Ministério da Saúde Grupo Hospitalar Conceição RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL manual da residência multiprofissional em saúde Janeiro de 2019 1
Introdução Este material reúne as principais pactuações e regulamentações dos seis Programas de Residência Multiprofissional em Saúde (RMS) e do Programa em Área da Saúde do Grupo Hospitalar Conceição. Seu objetivo é servir para consulta rápida, colaborando para os processos de trabalho da RMS nos cenários de prática. Sua característica, entretanto, não permite detalhamento de algumas questões, apontando, sempre, a referência completa para pesqui- sa pormenorizada. Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas no material original e/ou com o supervisor do Programa em questão. Contatos RMS [email protected] F: 3255.1898 – 3255.1890 1º andar - Prédio administrativo ensinoepesquisa.ghc.com.br / index.php / risghc Equipe RMS Nome Cargo Contato Thaiani Farias de Castilhos Coordenação COREMU [email protected] Aline Branchi Apoio Pedagógico [email protected] Elisandro Rodrigues Apoio Pedagógico [email protected] Leandro Mandicaju Apoio Administrativo [email protected] Nívia Helena Braga Apoio Administrativo [email protected] Artur Lang Estagiário Marta Orofino Apoiadora - TCRs [email protected] Programas e Supervisores da RMS Programa Supervisão Contato 1.Atenção ao Paciente Crítico Guilherme Maia [email protected] 2. Atenção Materno Dinara Dornfeld [email protected] Infantil e Obstetrícia 3. Cirurgia e Traumato- Giuliano Henrique Luchi [email protected] logia Bucomaxilofacial 4. Gestão em Saúde Rodrigo de OliveiraAzevedo [email protected] 5. Oncologia e Hematologia Tessa Gomes Guimarães [email protected] 6. Saúde da Família e Luciana Barone [email protected] Comunidade 7. Saúde Mental Juliana Cordeiro Krug [email protected] 2
SUMÁRIO Páginas 1. História da Residência Multiprofissional em Saúde do GHC.. 04 2. Estrutura e Funcionamento da RMS/GHC................................ 05 3. Carga Horária............................................................................... 11 4. Atribuições dos Residentes........................................................ 12 5. Supervisão de Programa.............................................................. 13 6. Preceptores.................................................................................. 14 7. Orientadores de Campo e Núcleo (nos Cenários de Prática).......... 15 8. Bolsas........................................................................................... 16 9. Assiduidade e Pontualidade....................................................... 17 10. Espaços Teóricos e Teórico-práticos............................................ 17 11. Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde........... 19 12. Avaliação de Residentes............................................................. 20 13. Avaliação de Preceptores........................................................... 20 14. Avaliação de Programa............................................................... 21 15. Site............................................................................................... 21 16. Sistema Acadêmico de Gestão Unificada (SAGU)...................... 21 17. Sistema Workflow....................................................................... 22 18. Promoção de Ano e Conclusão de Programa........................... 23 19. Plantões........................................................................................ 23 20. Refeições e Uso do Refeitório..................................................... 24 21. Liberação para Participação em Eventos.................................... 24 22. Assembleia dos Residentes........................................................ 25 23. Folgas e Férias............................................................................. 25 24. Feriados........................................................................................ 26 25. Atestados de Saúde.................................................................... 26 26. Doação de Sangue...................................................................... 27 27. Licença......................................................................................... 27 28. Estágio Optativo........................................................................... 28 29. Sanções........................................................................................ 29 30. Trancamento e Desligamento...................................................... 30 31. Trabalho de Conclusão da Residência (TCR)............................ 31 32. Calendário e Atividades da RMS 2019........................................ 32 3
1. História da Residência Multiprofissional em Saúde do GHC A Residência Multiprofissional em Saúde do Grupo Hospitalar Concei- ção (RMS GHC) foi implantada em julho de 2004. Previamente à sua implantação, foi elaborado um projeto com sua formulação, que colo- cava seus objetivos, a forma de organização do processo de aprendi- zagem em nível teórico e prático e as regras institucionais de seu fun- cionamento, para fins de financiamento junto ao Ministério da Saúde. A proposta da Residência Multiprofissional em Saúde do Grupo Hospi- talar Conceição visa, além da formação de um profissional qualificado às exigências do SUS, à formação de um cidadão crítico que busque, em seus espaços de atuação profissional, social e política, a possibili- dade de construir, coletivamente, soluções aos problemas que acome- tem tanto os usuários quanto os próprios trabalhadores da saúde. A Residência Multiprofissional do Grupo Hospitalar Conceição, desde a sua criação, oferece, como campo de formação profissional, os seguin- tes Programas: Atenção ao Paciente Crítico (anteriormente chamado de Terapia Intensiva), Saúde da Família e Comunidade e Saúde Mental. No ano de 2009, o Programa em Oncologia e Hematologia foi acres- centado. No ano de 2013, foram acrescentados os Programas: Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia, Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofa- cial e Gestão em Saúde. A prioridade em relação às áreas dos Programas da RMS foi estabe- lecida devido a dois aspectos da realidade institucional. O primeiro diz respeito à dimensão locorregional, essencial na definição daquelas áre- as de conhecimento que são fundamentais na formação do profissional vinculado às atividades do SUS, considerando as necessidades de saú- de das pessoas e da população e englobando aspectos relacionados aos indicadores epidemiológicos e ao perfil sócio-demográfico-cultural das comunidades. O segundo refere-se à dimensão da realidade situa- cional do GHC, que sinaliza algumas áreas profissionais em que as prá- ticas em saúde constituem-se com base em equipes de saúde, as quais trabalham com Programas e/ou atividades organizadas e flexíveis, no sentido de acolher e conviver com outros campos de saber dentro de um processo de formação profissional em serviço. Tendo como referências os conceitos de campo e núcleo 4
propostos por Campos (2000), definiram-se as áreas dos Programas (área de concentração) como sendo constituídas por um conjunto de saberes e práticas comuns às várias profissões ou especialidades do setor da saúde e outros relacionados, que denominamos campos de aprendizagem. Os campos articulam os diferentes saberes e as práti- cas exclusivas de cada profissão, que denominamos núcleos. No decorrer do processo de desenvolvimento da Residência Multipro- fissional do GHC, constatou-se a necessidade de articular os planos de trabalho desenvolvidos pelos Programas da RMS para constituirmos uma linha condutora e transversal no processo de formação, mas esta- belecendo, também, as especificidades de cada um deles. Em 2019, os Programas foram credenciados ao Ministério de Educa- ção, com reconhecimento de formação de especialistas em cada área de concentração, sendo as seguintes: 1) Atenção ao Paciente Crítico (APC) 2) Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia (AMIO) 3) Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTB) 4) Gestão em Saúde (GES) 5) Oncologia e Hematologia (OHE) 6) Saúde da Família e Comunidade (SFC) 7) Saúde Mental (SME) 2. Estrutura e Funcionamento da RMS A RMS, constituída em uma Comissão de Residência Multiprofissional, é composta pelos seguintes órgãos: I – Colegiado (COREMU) É um órgão consultivo e deliberativo para questões políticas, adminis- trativas e programáticas, composto por: - Coordenador e coordenador-adjunto; - Supervisores de cada Programa e os respectivos suplentes; - 1 representante dos residentes de cada Programa e o respectivo su- plente; - 1 representante dos preceptores de cada Programa e o respectivo 5
suplente; - 1 representante dos usuários, vinculado ao Conselho Gestor do GHC; - 1 representante da gestão, designado pelo Diretor Técnico do GHC; - 1 representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde. As reuniões da COREMU acontecem uma vez ao mês, em calendário fixado no início de cada ano e disponível no site da RMS/GHC. II – Coordenação A coordenação é desempenhada por um coordenador, atuando como titular, e um coordenador-adjunto, ambos serão empregados do GHC, com titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, 3 anos nas áreas de formação, atenção ou gestão em saúde, nomeados e destituídos pela Gerência de Ensino e Pesquisa. III - Núcleos Docentes Assistenciais Estruturantes É um órgão consultivo, constituído pelo supervisor, pelos pre- ceptores e pelos apoiadores pedagógicos, com a participação dos resi- dentes. IV - Secretaria Acadêmica É composta por empregados do GHC designados para atuarem no apoio à RMS. Atores Supervisor do Programa: cada Programa terá um supervisor e um suplente, que serão eleitos dentre os preceptores de núcleo/campo da respectiva área, tendo mandato de 2 anos, com possibilidade de uma reeleição por igual período. Preceptor de Campo/Núcleo: são empregados do GHC selecionados para o desempenho das atividades de preceptoria. Precisam ter: 1) cur- so de graduação, 2) no mínimo, 6 meses de contrato de trabalho por prazo indeterminado com o GHC, 3) especialização, residência ou, no mínimo, 2 anos de experiência profissional. Orientador de Núcleo/Campo: são empregados do GHC, de quaisquer níveis de formação, que atuem em ambientes em que se 6
desenvolve a RMS. Apoiadores Pedagógicos: são empregados do GHC, integran- tes do quadro da GEP, com experiência em processos educativos. São selecionados pela GEP e estão sob gestão da coordenação. Atualmen- te, os Programas CTB, SME, APC e OHE possuam o apoiador Elisan- dro Rodrigues como referência, e os Programas SFC, GES e AMIO, a apoiadora Aline Branchi. Cenários de Prática As atividades dos Programas da RMS GHC desenvolvem-se em diversos serviços do Grupo, sendo estes: 1) Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC É o maior hospital do Grupo Hospitalar Conceição e possui todas as especialidades de um hospital geral no seu Ambulatório, na Emergên- cia e nas Unidades de Internação. Entre os principais campos que este hospital oferece para a RMS, estão os serviços da Linha Mãe-Bebê (Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia), Emergência e Unidades de Te- rapia Intensiva (Atenção ao Paciente Crítico) e Unidade de Internação de Oncologia e Hematologia (Oncologia e Hematologia). O Programa de Atenção Domiciliar – PAD está vinculado ao HNSC e é um campo de estágio de vários Programas, trabalhando a continuidade do cuidado dos usuários em seu domicílio. Esse Programa, executado em parceria com o “Melhor em Casa”, do Ministério da Saúde, auxilia na redução do tempo de permanência hospitalar, na liberação de leitos, evita reinter- nações hospitalares e possui um custo 80% menor do que a internação hospitalar. - Localização - Av, Francisco Trein, 596 - Bairro Cristo Redentor - Porto Alegre – Fone: (51) 3357.2000. 2) Hospital Cristo Redentor – HCR O HCR é o hospital mais antigo do GHC, foi fundado em 1956 e é co- nhecido como o pronto-socorro da zona norte de Porto Alegre. É uma referência no atendimento a pessoas acidentadas. Este hospital é es- pecializado em traumato-ortopedia, neurocirurgia, bucomaxilofacial, ci- 7
rurgia plástica, queimados e cirurgia do trauma em geral. É o campo da Residência em Área Profissional da Buco e recebe muitos residentes da Atenção ao Paciente Crítico nas áreas de Emergência e Unidade de Terapia Intensiva. - Localização - Rua Domingos Rubbo, 20 Bairro Cristo Redentor - Porto Alegre – Fone: (51) 3357.4100. 3) Hospital Fêmina – HFE Este hospital é especializado em saúde da mulher, sendo referência em cuidados à gestante, fazendo o parto e tratando do bebê e da mãe. Por ser um hospital dedicado à saúde feminina, faz o manejo de doenças graves desse público, como câncer de mama e problemas ginecoló- gicos em geral. Suas unidades de cuidado à gestante e ao bebê são campos para o Programa Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia e é um campo de estágio para a Saúde da Família, com destaque para o Banco de Leite Humano, que é uma referência de formação aos profis- sionais de saúde do Cone Sul. - Localização - Rua Mostardeiro, 17 – Bairro Moinhos de Vento - Porto Alegre – Fone: (51) 3314.5200. 4) Hospital da Criança Conceição – HCC Esta unidade é considerada o único hospital pediátrico geral do Estado e funciona anexada ao HNSC. Possui internação comum, UTI neonatal e pediátrica, referências em nível estadual, com a característica de a mãe poder acompanhar o filho dentro do hospital. Oferece um Serviço de Onco-hematologia que é modelo no atendimento a crianças com câncer e com doenças do sangue e conta com pedagogas para recre- ação e aprendizagem. Entre os principais campos que oferece à Resi- dência Multiprofissional, estão os serviços da Linha de Cuidado Mãe e Bebê, Emergência Pediátrica e UTI Neonatal (para os Programas Aten- ção Materno-Infantil e Obstetrícia e Atenção ao Paciente Crítico). - Localização - Rua Álvares Cabral, 565, Bairro Cristo Redentor - Porto Alegre – Fone: (51) 3357.2000. 8
5) Serviço de Saúde Comunitária - SSC O GHC tem 12 Unidades do Serviço de Saúde Comunitária e 39 equi- pes de saúde da família, que atuam na Zona Norte e Nordeste de Porto Alegre, atendendo em torno de 105 mil pessoas. Este serviço serviu de base ao Ministério da Saúde na criação da Estratégia de Saúde da Família no Brasil, na década de 90, que foi um projeto escrito por pro- fissionais da Gerência de Saúde Comunitária - GSC. Essas unidades são campo para o Programa de Saúde da Família e Comunidade, bem como são campos de estágio de outros Programas. Além delas, o SSC conta com três Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) – divididos em CAPS Infantil, CAPS AD e CAPS II, além do Consultório na Rua, que são o cenário de prática para o Programa de Saúde Mental. Devido ao SSC ser uma referência na formação à atenção primária em saúde, recebe estudantes e residentes de diversos lugares do País. - Localizações: - Unidade Conceição - Rua Álvares Cabral, 429 - Cristo Redentor - Fone (51) 3345.0543 - Unidade Floresta - Rua Conselheiro D’Ávila, 111 - Bairro Vila Floresta - Fone (51) 3362.6727 - Unidade Divina Providência - Av. Saturnino de Britto,1350 - Vila Jardim - Fone (51) 3338.2275 - Unidade SESC - Rua Ernesto Pellanda, 830 - Vila Jardim - Fone (51) 3334.8383 - Unidade Barão de Bagé - Rua Araruama, 487 - Vila Jardim - Fone (51) 3334.7196 - Unidade Parque dos Maias - Rua Francisco Galecki, 165 - Parque Maias - Fone (51) 3338.0188 - Unidade Jardim Leopoldina - Rua Orlando Aita, 130 - Jardim Leopoldi- na - Fone (51) 3348.7070 - Unidade Jardim Itu - Rua Biscaia, 39 - Jardim Itu - Fone (51) 3348.1288 - Unidade Santíssima Trindade - Av. Vila Santíssima Trindade, 141 - Ru- bem Berta - Fone (51) 3367.1963 - Unidade Nossa Senhora Aparecida - Beco José Paris, 235 - Sarandi - Fone (51) 3364.1428 - Unidade Coinma - Rua República do Peru, 380 - Coinma - Fone (51) 9
3381.1173 - Unidade Costa e Silva - Rua Dante Angelo Pilla, 373 - Costa e Silva - Fone (51) 3344.1152 - Consultório na Rua - Rua Alfred Sehb, 45 - Vila Ipiranga - Fone (51) 3340.1239 - CAPS Infantil - Rua Dom Diogo de Souza, 429 - C. Redentor - Fone (51) 3366.1429 - CAPS II Adulto - Rua Marco Polo, 278 - Cristo Redentor - Fone (51) 3337.0726 - CAPS III Álcool e Outras Drogas - Av. Carneiro da Fontoura, 57 - Jar- dim São Pedro - Fone (51) 3345.1759 6) UPA Moacyr Scliar O GHC possui também uma Unidade de Pronto-Atendimento, que foi fundada como uma estratégia na política de atenção às urgências e emergências. É localizada em uma área de fácil acesso, próxima ao Triângulo da Assis Brasil, atendendo casos de baixa a média gravidade e que não oferecem riscos imediatos à vida dos pacientes. Conta com uma equipe multiprofissional composta por médicos, odontólogos, en- fermeiros, técnicos em radiologia, assistentes sociais, serviço de nutri- ção, farmacêuticos, técnicos de enfermagem, auxiliares administrativos e segurança. É um campo de estágio curricular e optativo dos residen- tes do Programa Atenção ao Paciente Crítico. - Localização: R. Jerônymo Zelmanovitz, 01 – São Sebastião - Fone: (51) 3368.1619 3. Carga Horária (Regimento Interno RMS GHC – Art. 42, Resolução CNRMS nº 5/2014 e Despacho Orientador CNRMS 2015) A RMS ocorre em regime de tempo integral e com dedicação exclusi- va. A dedicação exclusiva deve ser entendida como um impedimento da frequência de profissionais residentes em concomitância a qualquer outra atividade profissional ou de trabalho, com recompensa indeniza- tória, bem como com qualquer atividade formativa que exija dispensa da assiduidade integral à RMS. A carga horária é dividida em 80% de formação em serviço, com atividades práticas, e 20% de atividades te- 10
óricas ou teórico-práticas. Em caso de dia típico, o intervalo de 1h para descanso e almoço não é integralizado no cumprimento da carga horária. Nas atividades de- senvolvidas na forma de plantão, a hora de intervalo é integralizada no cumprimento da carga horária. Residência Multiprofissional em Saúde Carga horária total: 5.760 horas - formação em serviço – divididas em 1.152 horas (20%) destinadas às atividades teóricas e 4.608 horas (80%) destinadas às atividades práticas (formação em serviço). A carga horária prática é dividida em 2.304 horas no primeiro ano (R1) e 2.304 horas no segundo ano (R2). Carga horária semanal: 60 horas, incluindo, no máximo, 12 horas con- secutivas em atividade assistencial. O residente deverá cumprir 48 ho- ras semanais de atividades práticas e 12 horas de atividades teóricas e teórico-práticas, independentemente de feriados ou recessos. Período: 2 anos (incluindo 2 meses de férias). Residência em Área Profissional (Cirurgia e Traumatologia Bucoma- xilofacial) Carga horária total: 8.640 horas - formação em serviço Carga horária semanal: 60 horas, incluindo, no máximo, 12 horas con- secutivas em atividade assistencial. O residente deverá cumprir 48 ho- ras semanais de atividades práticas e 12 horas de atividades teóricas e teórico-práticas, independentemente de feriados ou recessos. Período: 3 anos (incluindo 3 meses de férias). 4. Atribuições dos Residentes (Regimento Interno RMS GHC - Art. 38) Conforme o Regimento Interno da RMS, são atribuições dos residentes: I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares pertinentes ao âmbito de atuação da Gerência de Ensino e Pesquisa e da Coorde- nação. II – Contribuir na criação e implementação de práticas inovadoras no campo da atenção e da gestão em saúde. 11
III – Ser co-responsável pelo processo de formação e pela integração ensino-serviço. IV – Articular-se com os representantes dos residentes no Colegiado da COREMU. V – Integrar-se aos diversos núcleos no respectivo campo, assim como aos alunos do ensino de educação profissional, graduação e pós-gra- duação na área da saúde. VI – Integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática. VII – Buscar a integração com outros Programas da RMS, bem como Programas de Residência Médica. IX – Manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à RMS. X – Participar da avaliação da implementação do Projeto Pedagógico do Programa, contribuindo para o seu aprimoramento. 5. Supervisão do Programa (Regimento Interno RMS GHC - Art. 24 e 25) - De acordo com o Regimento Interno da RMS/GHC, cada Programa terá um supervisor e um suplente, os quais serão eleitos dentre os pre- ceptores de núcleo/campo, em reunião convocada para esse fim, para mandato de 2 anos, com possibilidade de 1 reeleição por igual período. - São atribuições do supervisor do Programa: I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares pertinentes ao âmbito de atuação da Gerência de Ensino e Pesquisa e da Coorde- nação; II - coordenar o processo de desenvolvimento da Residência Multipro- fissional em Saúde na área do Programa; III - representar o Programa nas reuniões do Colegiado; IV - convocar e presidir as reuniões do Programa; V - encaminhar as demandas do Programa junto aos setores compe- tentes; VI - zelar pela atualização da documentação dos residentes; VII - divulgar as deliberações tomadas nas reuniões do Colegiado junto ao seu Programa; VIII - encaminhar e negociar as providências para o bom andamento 12
das atividades desenvolvidas no seu Programa junto à Gerência de En- sino e Pesquisa e aos demais setores competentes; IX - realizar avaliação dos preceptores do Programa; X - acompanhar os processos de avaliação de preceptoria e elaboração dos planos de ação, quando necessário; XI - participar das reuniões do Colegiado de Ensino da Gerência de Ensino e Pesquisa; e XII - decidir e aplicar sanções aos residentes, na forma estabelecida pelo Regimento Interno. 6. Preceptores (Regimento Interno RMS GHC - Art. 26 e 27) - De acordo com o Regimento Interno da RMS/GHC, os preceptores de núcleo/campo são empregados do Grupo Hospitalar Conceição sele- cionados para o desempenho das atividades de preceptoria. - O processo de avaliação dos preceptores é realizado anualmente, pelos supervisores dos Programas e levando em consideração a ava- liação dos residentes, com registro no SAGU. - A seleção destes obedece aos critérios listados a seguir e considera as experiências dos candidatos com processos educativos e sua for- mação: 1) curso de graduação; 2) no mínimo, seis meses de contrato de trabalho por prazo indetermi- nado com o Grupo Hospitalar Conceição; 3) especialização, residência ou, no mínimo, 2 (dois) anos de experiên- cia profissional. - São atribuições do preceptor de núcleo/campo: I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares pertinentes ao âmbito de atuação da Gerência de Ensino e Pesquisa e da Comis- são de Residência Multiprofissional; II - realizar supervisão docente-assistencial de aprendizagens profissio- nais da sua área da saúde no campo; III - exercer papel de orientador de referência para os profissionais em especialização; IV - supervisionar as atividades práticas dos residentes relativas ao seu núcleo de formação e campo de inserção; 13
V - preparar e desenvolver seminários teóricos de campo e núcleo a partir da organização curricular definida pelo Programa; VI - demonstrar disponibilidade para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão dos residentes durante a supervisão, inde- pendentemente de sua definição como orientador de trabalho de con- clusão; VII - desenvolver o processo de avaliação dos residentes sob sua res- ponsabilidade; VIII - participar das reuniões do Colegiado; IX - participar das atividades da Gerência de Ensino e Pesquisa relati- vas à Residência Multiprofissional em Saúde, que forem definidas pela Comissão de Residência Multiprofissional; X - controlar a frequência dos residentes em suas atividades; XI - problematizar atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desen- volvidas no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e as práticas das diferentes profissões do Programa; XII - promover a articulação ensino-serviço, auxiliando na problematiza- ção e qualificação do processo de trabalho em sua interlocução com os processos de aprendizagem; XIII - buscar a integração com outros Programas de residência multipro- fissional e em área profissional da saúde, bem como com os Programas de residência médica; XIV - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à resi- dência multiprofissional e em área profissional de saúde; XV - participar da avaliação da implementação do Projeto Pedagógico do Programa, contribuindo para o seu aprimoramento; e XVI - decidir e aplicar sanção de advertência por escrito na forma esta- belecida por Regimento. 7. Orientadores de Campo e Núcleo (nos Cenários de Prática) (Regimento Interno RMS GHC – Art. 29, 30 e 31) - Os orientadores de campo são empregados do GHC, de quaisquer níveis de formação, que atuem nos cenários de prática em que se de- senvolve a RMS, sendo indicados pelos preceptores de núcleo/campo de cada Programa para apoiarem as atividades da RMS. - São atribuições dos orientadores de campo: 14
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares pertinentes ao âmbito de atuação da Gerência de Ensino e Pesquisa e da Comis- são de Residência Multiprofissional; II - realizar orientação docente-assistencial, de caráter ampliado, exer- cida em cenário de práticas; e III - atuar especificamente em instrução de atividades práticas, devendo, quando necessário, reportarem-se aos preceptores de núcleo/campo. - Os orientadores de núcleo serão empregados do GHC contratados em cargo privativo da profissão de cada núcleo específico e que atuem nos cenários de prática em que se desenvolve a RMS, sendo indicados pelos preceptores de núcleo/campo de cada Programa para apoiarem as atividades da RMS. - São atribuições dos orientadores de núcleo: I - realizar orientação docente-assistencial de caráter particular da pro- fissão exercida em campo; e II - atuar especificamente em instrução de atividades práticas, devendo, quando necessário, reportarem-se aos preceptores de núcleo/campo. 8. Bolsas (Lei nº 11.129/05 e Portaria Interministerial nº 1.077, de 12/11/09) É concedida bolsa financiada pelo Ministério da Saúde ao residente, sendo que este é automaticamente inscrito no INSS, com desconto de Previdência, no valor bruto da bolsa. De acordo com a Lei da Residên- cia (Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e suas atualizações), o resi- dente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual e deverá observar o período de carência, quando existente, para acesso aos benefícios previdenciários. A bolsa para residentes foi instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pelo Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, destinada aos estudantes de educação superior e aos trabalhadores da área da saúde, “visando à vivência, ao estágio da área da saúde, à edu- cação profissional técnica de nível médio, ao aperfeiçoamento e à es- pecialização em área profissional, como estratégias para o provimento e a fixação de profissionais em Programas, projetos, ações e atividades e em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde” 15
(Redação dada pela Lei nº 12.513 de 2011). A Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, insti- tuiu o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde. O valor atual da bolsa para profissio- nais de saúde residentes foi reajustado pela Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016, no valor de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos). No GHC, as bolsas são pagas por depósito bancário no primeiro dia útil de cada mês. 9. Assiduidade e Pontualidade (Resolução CNRMS nº 5/2014 e Regimento Interno RMS GHC – Art. 55) - É dever do residente comparecer em 100% das atividades de forma- ção em serviço, ou seja, dos campos de prática, bem como ter 85% de presença nas atividades teóricas e teórico-práticas. O não compareci- mento aos cenários de prática, sem justificativa (atestados, eventos), ocasiona a necessidade de carga horária recuperada, conforme pactu- ação com a preceptoria. - O não cumprimento do mínimo previsto de carga horária nas ativi- dades teóricas e teórico-prática implicará em compensação da carga horária não cumprida. - O residente deve comparecer às atividades da residência com pontu- alidade e assiduidade. 10. Espaços Teóricos e Teórico-práticos (Regimento RMS GHC – Art. 43) Seminários Integrados: são organizados pela Gerência de Ensino e Pesquisa, destinados aos residentes de todos os Programas, com te- máticas transversais em saúde. Esses seminários possuem 88h du- rante o primeiro ano e 44 horas durante o segundo. O cronograma é divulgado no site da RMS/GHC. Os residentes do Programa de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, como uma exceção, iniciam essa ati- vidade durante o R2 (junto aos demais R1) e R3 (com os demais R2). 16
Seminários de Programa: são organizados pelos preceptores e reali- zados com R1, R2 e R3 (quando houver), em cada Programa, buscan- do contemplar o campo de atenção à saúde de inserção da respectiva área de concentração do Programa. Devem respeitar a carga horária definida em cada Projeto Pedagógico específico. Seminários de Núcleo: são organizados pelos preceptores e pelos núcleos profissionais dos Programas (áreas profissionais) e realizados com R1 e R2, buscando contemplar as habilitações do núcleo específi- co de saberes e práticas profissionais, na singularidade dos serviços e na diversidade das realidades. Devem respeitar a carga horária defini- da em cada Projeto Pedagógico específico. O Programa de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial não realiza esse seminário. Seminários de Campo nos Cenários de Prática: são momentos pro- gramados e integrantes do processo de trabalho dos serviços de saúde para propiciar a participação dos residentes em espaços de discussão multiprofissional sobre situações com usuários ou sobre temas de in- teresse do cuidado em saúde. São organizados pelos preceptores e realizados com R1, R2 e R3 (quando houver). Devem respeitar a carga horária definida em cada Projeto Pedagógico específico. Supervisão de Núcleo/Campo: trata-se do acompanhamento das ati- vidades desenvolvidas pelos residentes nos cenários de prática, de- senvolvidas, preferencialmente, com a participação de trabalhadores do serviço, destinando-se a questões pedagógicas e administrativas relacionadas ao processo formativo. A supervisão é organizada pelos preceptores e realizada com R1, R2 e R3 (quando houver). Deve res- peitar a carga horária definida em cada Projeto Pedagógico específico. Atividades de Formação em Serviço: serão consideradas como a atuação nos cenários de prática, a partir do núcleo profissional de sa- beres do residente, em equipe multiprofissional interdisciplinar e com projetos terapêuticos compartilhados. 17
11.Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Saúde - LEPES A preocupação com a saúde mental dos profissionais da saúde é um tema em destaque não somente no Brasil, mas no mundo. Em 2017, no Dia Mundial da Saúde Mental, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lembrou a importância de empresas e gestores do mundo adotarem ini- ciativas que promovam o bem-estar físico e psicológico de funcionários no ambiente de trabalho. Tratando-se de residentes, percebe-se ainda a importância de práticas de cuidado que evitem o abandono da forma- ção, garantindo o objetivo da formação para o SUS. Assim, o LEPES foi criado em 2018 com o objetivo de ampliar e poten- cializar a formação profissional por meio da criação de grupos de estu- do, pesquisa e extensão e acolher as demandas dos trabalhadores e residentes, a partir das suas experiências práticas. Busca desenvolver espaços de cuidado em saúde mental e apoio discente, refletindo sobre o cuidado do outro através do cuidado de si. A criação deste Laboratório caracteriza-se como uma iniciativa bastante inovadora no País, podendo servir de modelo a outras instituições de saúde e formação para o SUS. Entre as atividades que acontecem nes- se espaço, estão: Grupo Balint, Rodas de Conversa de temas diversos, experiências com Prática Integrativas e Complementares, Cine Debate e espaços de saúde e cultura. O residente deve ficar atento à programação das atividades mensais no site da RMS, realizando sua inscrição através do Sistema de Gestão de Cursos do GHC (https://cursos.ghc.com.br/SIN). Conforme pactuação em COREMU, os residentes interessados em par- ticipar das atividades ofertadas no LEPES devem pactuar seu afasta- mento dos cenários de prática durante a realização das atividades com a preceptoria de campo, organizando a assistência, de forma a minimi- zar o impacto nos atendimentos aos usuários. 12.Avaliação de Residentes (Regimento Interno RMS GHC – Art. 44 a 48 e Resolução nº 5 da CNR- MS) - A avaliação do desempenho do residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atribu- 18
tos cognitivos, atitudinais e psicomotores estabelecidos pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição. - A RMS-GHC possui instrumento próprio de avaliação, considerando conceitos (A, B, C, D, E e FF). Além destes, são critérios: as entregas de Projeto de TCR (R1) e TCR Final (R2) e o cumprimento da carga horária mínima. - Para a conclusão da residência, é necessário que a média mínima das notas do primeiro e segundo anos seja de 7,0, equivalente ao conceito “C”. O conceito “FF” significa frequência menor que 85% nas atividades teóricas e teórico-práticas ou menor que 100% nas atividades práticas, implicando na não aprovação do residente. 13. Avaliação de Preceptores (Ata COREMU RMS GHC, 12/12/17) - Os residentes realizam avaliação anual dos preceptores, entre o pe- ríodo de setembro e outubro de cada ano, de acordo com o calendário anual. - A avaliação dos preceptores deve der processual e ter como objetivos a melhoria dos Programas e o crescimento de todos os envolvidos nos processos de formação em serviço da RMS. - O instrumento e as orientações de como preenchê-lo encontram-se no site da RMS, disponível a todos. Ele será utilizado e as orientações de como preenchê-lo encontram-se no site da RMS, disponível a todos. Ele será utilizado nos anos de 2018, 2019 e 2020, sendo revisado após a terceira aplicação para melhorias. 14. Avaliação de Programa (Resolução CNRMS nº 2/2012 e Regimento Interno RMS GHC - Art. 14) - A RMS realiza, anualmente, avaliação dos Programas, visando à sua qualificação contínua. - Em cada ano, experimenta-se uma modalidade metodológica, bus- cando o modelo mais próximo do ideal. - Em 2017, o Instrumento de Avaliação foi revisado. Divide-se em 4 Diretrizes e busca contemplar os diversos aspectos da Residência Mul- tiprofissional e em Área da Saúde, devendo ser trabalhado em cada Programa durante a realização do Seminário de Avaliação Anual do Programa. 19
- Para 2019, foi pactuado que a avaliação será dividida em dois momen- tos: no primeiro semestre, será realizada a avaliação em cada Progra- ma e, no segundo semestre, por meio de representantes, a avaliação geral com os 7 Programas. 15.Site A RMS possui endereço eletrônico onde os residentes e preceptores podem ter acesso às principais informações dos Programas, como atas das reuniões da COREMU, instrumentos de avaliação, Regimento In- terno, lista de orientadores de TCR, agenda de atividades programa- das, bem como notícias e informes importantes. Dessa forma, orienta-se que o site seja consultado com frequência, fa- cilitando o acesso às informações e melhorando a comunicação. O endereço pode ser acessado no site do GHC (www.ghc.com.br) ou direto em: https://ensinoepesquisa.ghc.com.br/index.php/ensino/risghc. 16.Sistema Acadêmico de Gestão Unificada (SAGU) O SAGU é o sistema acadêmico da Residência Multiprofissional. Nesse sistema, o residente pode acompanhar suas frequências em todos os espaços teóricos da RMS, verificar os temas trabalhados nos seminá- rios e acompanhar suas avaliações. É o espaço em que os preceptores realizam os lançamentos acadêmicos dos residentes e, também, po- dem consultar as informações lançadas. Residentes e preceptores podem entrar no espaço “Portal do Precep- tor, Residente e Estagiário”, na página do GHC (www.ghc.com.br), na aba “Gerência de Ensino e Pesquisa”. O login solicitado sempre será o número do CPF e, no primeiro acesso, a senha será “12345” e deve ser trocada, imediatamente no primeiro acesso, no link específico. Para maiores informações, favor contatar a Secretaria Acadêmica da RMS. 17. Sistema Workflow - Workflow (WF), em português, significa fluxo de trabalho. É um sistema onde é possível executar processos com rapidez, controle e segurança. Com essa ferramenta, otimizamos o tempo de tarefas, minimizamos gasto com geração e armazenamento de papel, além de proporcionar- mos um maior controle e transparência dos processos do hospital. 20
- O sistema WF pode ser acessado no endereço: http://workflow.ghc. com.br. Neste site, está disponível o Manual Explicativo do Sistema, que pode ser acessado on line sempre que houver alguma dúvida. - Para que o Sistema seja utilizado de forma adequada, é preciso estar sempre com o endereço de e-mail atualizado, bem como checar o envio de tarefas. - A RMS utiliza o Sistema para diversas atividades relacionadas a resi- dentes e preceptores, sendo imprescindível a utilização deste para os fluxos rotineiros da RMS. - A senha do WF é pessoal e intransferível, não devendo ser fornecida a terceiros. - Cada atividade no WF é chamada de “tarefa”. Algumas serão soli- citadas pelos residentes e preceptores, outras serão encaminhadas a estes. - As tarefas são de responsabilidade dos usuários e ficam registradas no WF. - O Help Desk atende pelos ramais 1839 e 1840. Segue a lista de solicitações que são acessadas via WF: 1) Férias 2) Liberação para participação em eventos científicos 3) Trancamento e desligamento do Programa 4) Licença 5) Entrega de atestados de saúde 6) Solicitação de documentos 7) Estágio Optativo 8) Alteração de dados cadastrais 18. Promoção de Ano e Conclusão do Programa (Resolução CNR- MS nº 5/2014) - A promoção do residente para o ano seguinte e a obtenção do certifi- cado do Programa estão condicionadas: 1) Ao cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do Programa (100%); 2) Ao cumprimento de um mínimo de 85% de carga horária teórica e 21
Nesse sistema, o residente pode acompanhar suas frequências em to- dos os espaços teóricos da RMS, verificar os temas trabalhados nos seminários e acompanhar suas avaliações. É o espaço em que os pre- ceptores realizam os lançamentos acadêmicos dos residentes e, tam- bém, podem consultar as informações lançadas. Residentes e preceptores podem entrar no espaço “Portal do Preceptor, Residente e Estagiário”, na página do GHC (www.ghc.com. br), na aba “Gerência de Ensino e Pesquisa”. O login solicitado sempre será o número do CPF e, no primeiro acesso, a senha será “12345” e deve ser trocada, imediatamente no primeiro acesso, no link específico. Para maiores informações, favor contatar a Secretaria Acadêmica da RMS. 17. Sistema Workflow - Workflow (WF), em português, significa fluxo de trabalho. É um sistema onde é possível executar processos com rapidez, controle e segurança. Com essa ferramenta, otimizamos o tempo de tarefas, minimizamos gasto com geração e armazenamento de papel, além de proporcionar- mos um maior controle e transparência dos processos do hospital. - O sistema WF pode ser acessado no endereço: http://workflow.ghc. com.br. Neste site, está disponível o Manual Explicativo do Sistema, que pode ser acessado on line sempre que houver alguma dúvida. - Para que o Sistema seja utilizado de forma adequada, é preciso estar sempre com o endereço de e-mail atualizado, bem como checar o envio de tarefas. - A RMS utiliza o Sistema para diversas atividades relacionadas a resi- dentes e preceptores, sendo imprescindível a utilização deste para os fluxos rotineiros da RMS. - A senha do WF é pessoal e intransferível, não devendo ser fornecida a terceiros. - Cada atividade no WF é chamada de “tarefa”. Algumas serão soli- citadas pelos residentes e preceptores, outras serão encaminhadas a estes. - As tarefas são de responsabilidade dos usuários e ficam registradas no WF. 22
- O Help Desk atende pelos ramais 1839 e 1840. Segue a lista de solicitações que são acessadas via WF: 1) Férias 2) Liberação para participação em eventos científicos 3) Trancamento e desligamento do Programa 4) Licença 5) Entrega de atestados de saúde 6) Solicitação de documentos 7) Estágio Optativo 8) Alteração de dados cadastrais 18. Promoção de Ano e Conclusão do Programa (Resolução CNR- MS nº 5/2014) - A promoção do residente para o ano seguinte e a obtenção do certifi- cado do Programa estão condicionadas: 1) Ao cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do Programa (100%); 2) Ao cumprimento de um mínimo de 85% de carga horária teó- rica e teórico-prática; 3) À aprovação obtida por meio de valores ou critérios adquiri- dos pelos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima ou conceito definido no Regimento Interno da COREMU. - O não cumprimento destes critérios será motivo de desligamento do Programa. 19. Plantões - Cada Programa, de acordo com seus Projetos Pedagógicos, possui determinada carga horária de atividades de plantão às diversas áreas profissionais. Os Programas devem prever, necessariamente, a carga horária adequada (no máximo, 12 horas), um espaço de descanso para os residentes no local de realização do plantão e a garantia de descan- so adequado no pós-plantão, bem como o profissional de referência durante a realização das atividades. 23
20. Refeições e Uso do Refeitório - As refeições são asseguradas pelo GHC, sendo possível realizar duas refeições diárias nos refeitórios do GHC (HF, HCR ou HNSC) ou nas Unidades de Saúde, conforme o Programa. - Cada Programa utiliza os refeitórios conforme seus cenários de práti- ca. Os Programas SFC e SME recebem alimentação nas Unidades de Saúde. 21. Liberações para Participação em Eventos (Regimento Interno RMS GHC - Art. 49 e Ata COREMU RMS GHC 24/10/17) - O residente tem direito de receber liberação de até 15 dias, por ano, para eventos científicos em área de formação ou especialização, me- diante autorização da preceptoria de núcleo, observando os prazos: - Eventos com até dois dias: realizar o pedido com até 15 dias de ante- cedência; - Eventos com mais de dois dias: realizar o pedido com até 30 dias de antecedência; - Após evento, o residente tem até 30 dias para entregar, através do Sistema Workflow, uma cópia do certificado (ou declaração) que com- prove participação no evento. - A liberação para eventos não será cumulativa de um ano para o outro. - Cada Programa tem autonomia para realizar as liberações aos resi- dentes, bem como pactuar eventos que possam não descontar dos 15 dias anuais previstos. - O pedido de liberação para eventos deve ser realizado nos prazos estabelecidos no Regimento Interno. Pedidos realizados fora do prazo correm o risco de não serem aprovados. Caso o residente participe do evento antes da liberação ocorrer, precisará integralizar a carga horária, conforme pactuação com a preceptoria e supervisão do Programa. - Pedidos de liberação para eventos em dias de atividades teóricas não abonam as faltas nesses espaços. - Pedidos de liberação para eventos em dias de atividades obrigatórias da RMS (como apresentação de TCR, seminários de avaliação do Pro- grama) não serão autorizados. 24
- A solicitação de liberação para eventos e a entrega de certificado de participação devem ser realizadas através do Sistema Workflow. 22. Assembleia dos Residentes (Ata COREMU RMS GHC 30/01/18) - Os residentes são liberados dos cenários de prática para participar de uma assembleia geral por mês, dentro da carga horária das atividades da RMS. Os Programas podem, ainda, organizar assembleias locais, devendo haver liberação dos residentes para essa atividade também. - A participação dos residentes nesse espaço não é obrigatória, porém, aqueles que saírem dos cenários de prática para participarem devem assinar lista de presenças, sob risco de ficarem com falta. - As atas e as listas de presença das assembleias devem ser enca- minhadas à Secretaria da RMS até o final do mês em que a atividade ocorreu. A falta de entrega da lista acarretará em falta nos cenários de prática, com necessidade de compensação dos mesmos. 23. Folgas e Férias (Regimento Interno RMS GHC – Art. 50) - O residente tem direito a 1 dia de folga por semana e 30 dias de férias por ano letivo. As férias poderão ser parceladas em dois períodos de 15 dias, com manutenção do recebimento da bolsa. - O agendamento das férias deverá ser feito com 30 dias de antece- dência, respeitando as combinações prévias com o local de inserção do residente, para não prejudicar o trabalho em equipe na atenção aos usuários. - A solicitação de férias deve ser realizada através do Sistema Workflow. - Não será permitido o acúmulo de férias para o segundo ano. - Por motivos excepcionais, as férias poderão ser solicitadas em perí- odos coincidentes com atividades teóricas, devendo a justificativa ser aprovada pelo supervisor do Programa, após pactuação com precepto- res. Neste caso, o residente deve organizar-se com as faltas nos espa- ços teóricos, pois estas não serão abonadas. 24. Feriados (Despacho Orientador CNRMS, 12/11/2014) - O Programa deve organizar seu Projeto Pedagógico de forma a con- templar os feriados regulamentados e assegurar o bom andamento das atividades do Programa. 25
- As liberações dos residentes em feriados devem respeitar o funcio- namento das equipes dos cenários de práticas, não gerando impactos negativos no seu funcionamento. Caso o serviço em questão permane- ça aberto no feriado, deve haver uma negociação prévia no Programa sobre a escala de trabalho. 25. Atestados de Saúde (Ata COREMU RMS GHC, 24/01/2017) - Os atestados de saúde devem ser apresentados ao preceptor da área profissional ou ao preceptor de campo em até 48h após o retorno do residente ao Programa. - Os atestados devem conter, obrigatoriamente e de forma legível, as seguintes informações: nome completo do residente, data do atendi- mento ou afastamento e horário do atendimento (início e término). - O residente tem direito a apresentar um atestado por semana, de 2 ho- ras, para realização de psicoterapia. Esta deve ser marcada em início ou final de dia, impactando o menos possível nas atividades desenvol- vidas nos campos de prática. É de responsabilidade do residente a en- trega dos comprovantes semanais de psicoterapia através do Sistema Workflow. - A entrega de atestados deve ser realizada através do Sistema Work- flow. 26. Doação de Sangue (Ata COREMU RMS GHC, 15/01/2019) - Conforme a pactuação em COREMU, o residente será liberado do cenário de prática para realizar doação de sangue, sendo a liberação no turno em que a doação foi realizada. - A doação não será autorizada em horário de atividade teórica. - O comprovante de doação deve ser entregue ao preceptor de campo, no dia subsequente à doação. 27. Licenças (Regimento Interno RMS GHC – Art. 51 e Despacho Orientador CNR- MS, 12/11/2014) - O residente terá direito aos seguintes afastamentos: 1) Licença maternidade (gestante ou adotante): remunerada por 120 dias, após o parto ou adoção, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, 26
conforme solicitação da residente, na forma do regulamento institucio- nal; 2) Licença paternidade: 5 dias consecutivos, a contar do dia do parto ou adoção, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, conforme solicitação do residente, na forma do regulamento institucional; 3) Óbito: 8 dias consecutivos por falecimento de parente de até 2º grau, em linha ascendente, descendente ou colateral (pai, mãe, filhos, ir- mãos, avós, netos) ou cônjuge/companheiro; 4) Casamento ou União Estável: 5 dias consecutivos; 5) Afastamento por até 15 dias, intercalados ou consecutivos, por moti- vo de doença, mediante apresentação de atestado médico. A partir do 16º dia de afastamento, após períodos intercalados ou consecutivos, dentro de um período de 60 dias, por motivo de mesma doença, o resi- dente será encaminhado à Perícia Médica no INSS. - Os pedidos de afastamento e desligamento deverão ser encaminha- dos através do Sistema Workflow. 28. Estágio Optativo (Despacho Orientador CNRMS e Regimento Interno da RMS GHC – Art. 49) - Os residentes têm até 60 dias, durante o segundo ano de residência, para a realização de estágios optativos. Esse estágio deve ser reali- zado nos meses em que não há atividades teóricas (janeiro, fevereiro, julho e dezembro). - Os Estágios Optativos caracterizam-se por práticas fora dos campos do itinerário formativo, prevendo a realização de um Projeto de Estágio, com carga horária mínima de 30 horas semanais. - Os residentes que optarem por não realizar o estágio devem cumprir a carga horária integral do Programa nos campos de prática. - A pactuação com os locais de estágio é de inteira responsabilidade do residente, que deve realizar todas as combinações (carga horária, atividades, supervisão, etc.) com a instituição que o receberá. Também, é de responsabilidade do residente providenciar todos os documentos necessários, bem como cumprir os prazos estabelecidos. - A solicitação e o encaminhamento de documentações devem ser fei- tos através do Sistema Workflow. 27
Fluxo de Estágio Optativo - Passo a passo: 1) O residente deve escolher o local de estágio e verificar as possibilida- des junto aos profissionais do local, pactuando as condições de estágio. 2) Elaborar o Projeto de Estágio. 3) Submeter o Projeto à aprovação do preceptor de sua área profissio- nal (núcleo). 4) Coletar assinatura do supervisor do Programa no Projeto de Estágio e na Carta de Apresentação, encaminhando ambos ao local de estágio. 5) Coletar assinatura do representante da instituição onde será realiza- do o estágio no Protocolo de Aceite. 6) No momento da finalização do estágio, o residente deve entregar os seguinte documentos: Relatório de Estágio (assinado pelo preceptor de sua área profissional), Formulário de Avaliação e Formulário de Frequ- ência (ambos assinados pelo responsável no local do estágio). 29. Sanções (Regimento Interno RMS GHC - Art. 56 a 60) - Poderão ser aplicadas sanções disciplinares aos residentes, sendo considerados os fatos, sua natureza, a gravidade da falta cometida, os danos provenientes dela e a defesa do residente. Estas caracterizam- -se por: 1) advertência por escrito; 2) suspensão; e 3) desligamento. - As sanções devem ser registradas no Sistema SAGU. - A advertência por escrito poderá ser aplicada pelo preceptor de nú- cleo/campo nas seguintes situações: 1) faltar, em reincidência, às atividades de formação em serviço sem justificativa à preceptoria; 2) descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, as normas do GHC e aquelas específicas da RMS; 3) utilizar, de forma reincidente, práticas inadequadas no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações do GHC, causando prejuízo aos processos de cuidado em saúde; 4) desrespeitar, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e 28
instalações do GHC; 5) desrespeitar, de forma reincidente, as combinações realizadas com a preceptoria. - A suspensão poderá ser aplicada ao residente nas seguintes situa- ções: 1) utilizar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, práticas inadequadas no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações do GHC ou de outras instituições em que desempenhar atividades da resi- dência, causando prejuízo aos processos de cuidado em saúde, assim considerados como atos de negligência profissional; 2) desrespeitar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações do GHC, assim considerados como atos de negligência profissional; 3) descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, de forma reinciden- te, após recebimento de advertência em situação assemelhada, as nor- mas institucionais e do Programa. A medida de suspensão poderá ser de 1 (um) a 30 (trinta) dias, propor- cionalmente, à gravidade da falta cometida, sem recebimento da bolsa, devendo o residente cumprir a carga horária ao final do curso, quando será complementada a referida bolsa. - O desligamento poderá ser aplicado ao residente nas seguintes si- tuações: 1) na reincidência de situações que levem à pena de suspensão; 2) falta sem justificativa por mais de 5 (cinco) dias consecutivos; 3) prática de condutas criminosas; 4) grave descumprimento de normas ético-profissionais, sem prejuízo das denúncias aos órgãos de fiscalização profissional competentes; 5) não atingir, ao final do primeiro ano de Residência, a média igual ou superior a 7,00 (sete), conforme avaliação. 29
30. Trancamento e Desligamento (Circular da RMS GHC set/2017; Ata COREMU 22/08/2017 e Despacho Orientador da CNRMS 2011) - O residente deverá encaminhar a solicitação de trancamento à CO- REMU, após ciência do supervisor de Programa, por meio do Sistema Workflow. A mesma será apreciada pelo colegiado e, se deferida, en- caminhada à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde para apreciação e autorização. Até do resultado desta solicita- ção, o residente deve cumprir suas atividades e carga horária conforme Projeto Pedagógico do Programa. - A solicitação de desligamento deve ser feita através do Sistema Work- flow, após comunicação prévia ao preceptor de referência. 31.Trabalho de Conclusão da Residência (TCR) (Regimento Interno RMS GHC – Art. 55 e Resolução CNRMS nº 5/2014) - Ao final do Programa, o residente deverá apresentar, individualmente, Trabalho de Conclusão de Residência (TCR), consoante com a realida- de do serviço em que acontece o Programa. O não cumprimento dessa atividade será motivo de desligamento do Programa. - O residente deverá apresentar, individualmente, um Projeto de Traba- lho de Conclusão de Residência (no primeiro ano) e entregar o trabalho finalizado, em formato de artigo científico (no segundo ano), à Secreta- ria da COREMU. - O não cumprimento dos prazos de entrega do projeto (R1) implica na não aprovação do residente para o R2. O não cumprimento dos prazos de entrega do TCR (R2) implica na não aprovação no Programa de residência. - Para o ano de 2019, a RMS passa a contar com uma Apoiadora em relação aos TCRs, Marta Orofino. - A RMS divulga, anualmente, no site, a lista atualizada de profissionais cadastrados para exercerem a função de orientadores de TCR. Caso o residente deseje incluir um novo orientador, deve comunicar à Secreta- ria da RMS para cadastro. - Os orientadores de TCR são profissionais com titulação mínima de mestrado, empregados do GHC, preferencialmente, atuando nos am- bientes em que se desenvolve a RMS. 30
- Os trabalhos desenvolvidos pelos residentes podem contar com co- -orientadores, com titulação mínima de graduação, com notório saber na área de atuação ou importante vinculação com os processos de tra- balho nos quais a pesquisa transcorre. O orientador de Trabalho de Conclusão de Residência deve anuir com a indicação do co-orientador. - O detalhamento sobre a construção do TCR encontra-se no “Regula- mento Interno – Trabalho de Conclusão da Residência”. - São atribuições dos orientadores de Trabalho de Conclusão de Resi- dência da RMS: I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares pertinentes ao âmbito de atuação da Gerência de Ensino e Pesquisa e Residência Multiprofissional em Saúde; II - conhecer e orientar-se pelas linhas de pesquisa do Grupo Hospitalar Conceição e pelas prioridades dos serviços nos quais os Programas da RMS desenvolvem suas práticas; III - dispor de tempo para orientar o residente durante o processo de desenvolvimento do projeto e do trabalho de conclusão até a entrega da versão final do referido trabalho Trabalho de Conclusão de Residên- cia; e IV - compor o grupo de avaliadores finais do Trabalho de Conclusão de Residência. 32.Calendário e Atividades da RMS - 2019 - A RMS/GHC divulga o calendário de atividades com antecedência para que as atividades sejam organizadas de forma a permitir a partici- pação de todos e respeitar as pactuações prévias. - A realização de escalas de plantão, estágio e demais atividades de- vem levar o calendário em consideração, evitando colisões e prejuízos à participação nas atividades e à formação do residente. Janeiro 14 – Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 15 – COREMU (11h-13h – Sala 8 Escola GHC) 21 a 25 – Matrículas Turma 2019/2020 (À distância - 1ª chamada) 31
Fevereiro 04 – Matrículas Turma 2019/2020 (2ª chamada) 25 - Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 26 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) Março 05 – Último dia da Turma 2017/2018 06 a 12 – Semana de Acolhimento e Integração dos Residentes - Turma 2019/2020 09 – Formatura Turma 2016/2018 (20h – Teatro da UNISINOS Porto Alegre) 18 – Curso de Preceptores (manhã - Sala 8 Escola GHC) 22 – Aula Inaugural GEP (manhã - a confirmar) 25 - Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 26 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) Abril 02 – Seminário Integrado (Turma A - R1 manhã e R2 tarde) 08 – Curso de Preceptores (manhã - Sala 8 Escola GHC) 10 – Curso de Orientadores (13h30-15h30 - Sala 8 Escola GHC) 11- Seminário Integrado (Turma A - R1 noite – Sala 3 GEP) 12 a 14 – Conferência Municipal de Saúde 16 – Seminário Integrado (Turma B - R1 manhã e R2 tarde) 24 a 26 – Jornada Científica da GEP (a confirmar) 25 - Seminário Integrado (Turma B - R1 noite – Sala 3 GEP) 29 - Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 30 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) 30 – Aniversário de 15 anos da RMS (Auditório Jahyr Boeira - Turno a confirmar) Maio 07 –Seminário Integrado (Turma A - R1 manhã e R2 tarde) 13 – Curso de Preceptores (manhã - Sala 8 Escola GHC) 15 – Curso de Orientadores (13h30-15h30 - Sala 8 Escola GHC) 16 - Seminário Integrado (Turma A - R1 noite – Sala 3 GEP) 32
21 – Seminário Integrado (Turma B - R1 manhã e R2 tarde) 24 a 26 – 8ª Conferência Estadual de Saúde 27 - Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 28 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) 30 - Seminário Integrado (Turma B - R1 noite – Sala 3 GEP) Junho 04 – Seminário Integrado (Turma A - R1 manhã e R2 tarde) 10 – Curso de Preceptores (manhã - Sala 8 Escola GHC) 12 – Curso de Orientadores (13h30-15h30 - Sala 8 Escola GHC) 13 - Seminário Integrado (Turma A - R1 noite – Sala 3 GEP) 18 – Seminário Integrado (Turma B - R1 manhã e R2 tarde) 24 - Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 24 – TCR R1: Entrega dos títulos dos projetos, orientador e co-orienta- dor (quando houver) 25 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) 26 – Seminário de Avaliação (Parte 1 - Programas) 27 - Seminário Integrado (Turma B - R1 noite – Sala 3 GEP) Julho 29 - Reunião de Supervisores (a confirmar) 30 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) (a confirmar) Agosto 04 a 07 – 16ª Conferência Nacional de Saúde 06 – Seminário Integrado (Turma A - R1 manhã e R2 tarde) 12 – Curso de Preceptores (tarde - Sala 8 Escola GHC) 14 – Curso de Orientadores (13h30-15h30 - Sala 8 Escola GHC) 15 – Prazo para registro das avaliações dos residentes (1º semestre) 15 - Seminário Integrado (Turma A - R1 manhã noite – Sala 3 GEP) 20 –Seminário Integrado (Turma B - R1 manhã e R2 tarde) 26 - Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 27 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) 29 - Seminário Integrado (Turma B - R1 noite – Sala 3 GEP) 33
Setembro 03 – Seminário Integrado (Turma A - R1 manhã e R2 tarde) 06 – Prazo para lançamento das notas de avaliação dos residentes do primeiro semestre no SAGU 09 – Curso de Preceptores (tarde - Sala 8 Escola GHC) 10 – Seminário de Avaliação (Parte 2 – Geral) 11 – Curso de Orientadores (13h30-15h30 - Sala 8 Escola GHC) 12 - Seminário Integrado (Turma A - R1 noite – Sala 3 GEP) 17 – Seminário Integrado (Turma B - R1 manhã e R2 tarde) 23 - Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 24 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) 25 – III Mostra de Atenção Primária à Saúde – Programa SFC 26 - Seminário Integrado (Turma B - R1 noite – Sala 3 GEP) 30 – TCR R1: entrega do pré-projeto Outubro 01 – Seminário Integrado (Turma A - R1 manhã e R2 tarde) 07 – Curso de Preceptores (tarde - Sala 8 Escola GHC) 09 – Curso de Orientadores (13h30-15h30 - Sala 8 Escola GHC) 10 - Seminário Integrado (Turma A - R1 noite – Sala 3 GEP) 15 – Seminário Integrado (Turma B - R1 manhã e R2 tarde) 17 e 18 – Jornada da Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia 21 - Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 22 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) 24 - Seminário Integrado (Turma B - R1 noite – Sala 3 GEP) 29 e 30 – Apresentação dos Pré-Projetos dos TCR R1 (Sala 4 – Escola GHC) 31 – Prazo final para entrega das avaliações de preceptores Novembro 04 - Curso de Preceptores (tarde - Sala 8 Escola GHC) 05 - Seminário Integrado (Turma A - R1 manhã) 06 - Curso de Orientadores (13h30-15h30 - Sala 8 Escola GHC) 11 a 14 – Encontro Nacional de Residências em Saúde (Natal/RN) 18 - Seminário Integrado (Turma B - R1 manhã) 34
18 – TCR R1: Entrega dos projetos no CEPAPS (Programas SFC e SME) 25 - Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 25 a 02 – TCR R1: período de entrega dos projetos finais e submissão na Plataforma Brasil 26 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) 28 e 29 – Apresentação Pública dos TCR R2 (Auditório Jahyr Boeira) Dezembro 16 - Reunião de Supervisores (13h-14h – Sala Gerência) 17 – COREMU (11h-13h - Sala 8 Escola GHC) 20 – Prazo final para avaliação dos Supervisores de Programa Janeiro 2020 10 – TCR R2: prazo final para apresentação do pedido de prorrogação da data de entrega (observar data da COREMU para apreciação do pedido) 21 – TCR R2: prazo de entrega dos TCRs para pedidos de prorrogação deferidos Fevereiro 2020 07 – TCR R2: entrega final dos TCRs, na Secretaria da RMS, conforme orientações. 35
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