Important Announcement
PubHTML5 Scheduled Server Maintenance on (GMT) Sunday, June 26th, 2:00 am - 8:00 am.
PubHTML5 site will be inoperative during the times indicated!

Home Explore GuiadeApoioao-Preceptor

GuiadeApoioao-Preceptor

Published by ghc, 2018-06-28 10:28:58

Description: GuiadeApoioao-Preceptor

Search

Read the Text Version

Ministério da SaúdeGrupo Hospitalar Conceição Residência Multipro ssional em Saúde Grupo Hospitalar ConceiçãoGuia de Apoio ao Preceptor Consulta RápidaJaneiro de 2018 1

IntroduçãoEste material reúne as principais pactuações e regulamenta-ções dos seis Programas de Residência Multiprofissional emSaúde (RMS) e do programa em Área da Saúde do Grupo Hos-pitalar Conceição. Seu objetivo é servir de Guia para consultarápida para os preceptores, colaborando para os processos detrabalho da RMS nos campos de prática. Sua característica,entretanto, não permite detalhamento de algumas questões,apontando, sempre, a referência completa para pesquisa por-menorizada. Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas no ma-terial original e/ou com o Supervisor do Programa em questão. Contatos RMS [email protected] F: 3255.1898 – 3255.1890 1º andar - Prédio administrativoensinoepesquisa.ghc.com.br/index.php/risghc Nome Equipe RMS ContatoThaiani Farias de Castilhos Cargo [email protected] Branchi [email protected] Rodrigues Coordenação COREMU [email protected] Mandicaju Apoio Pedagógico [email protected]ívia Helena Braga Apoio Pedagógico [email protected] Lang Apoio Administrativo Apoio Administrativo EstagiárioProgramas e Supervisores da RMS (2018-2020)Programa Supervisão Contato1.Atenção ao Paciente Crítico Fabiana Wahl Hennigen [email protected]. Atenção Materno Dinara Dornfeld [email protected] e Obstetrícia3. Cirurgia e Traumato-logia Bucomaxilofacial4. Gestão em Saúde Rodrigo de OliveiraAzevedo [email protected]. Oncologia e Hematologia Tessa Gomes Guimarães [email protected]. Saúde da Família e Lena Azeredo de Lima [email protected]. Saúde Mental Juliana Cordeiro Krug [email protected] 2

SUMÁRIO1. Estrutura e funcionamento da RMS .......................... 042. Carga horária .............................................................. 053. Assiduidade e pontualidade ...................................... 064. Liberação para eventos .............................................. 065. Folga e férias ............................................................... 076. Licenças ...................................................................... 077. Atestados .................................................................... 088. Turno de pesquisa ...................................................... 099. Assembleias dos residentes ..................................... 0910. Plantões ....................................................................... 1011. Feriados ....................................................................... 1012. Estágio optativo .......................................................... 1013. Refeições ..................................................................... 1114. Espaços teóricos e teórico-práticos ......................... 1115. Avaliação dos residentes ........................................... 1216. Avaliação dos preceptores ........................................ 1317. Trancamento e desligamento .................................... 1318. Trabalho de conclusão ............................................... 1319. Sanções ....................................................................... 14 3

1. Estrutura e funcionamento da RMSA RMS, constituída em uma Comissão de Residência Multipro-fissional, é composta pelos seguintes órgãos:I – Colegiado (COREMU) Órgão consultivo e deliberativo para questões políticas, ad-ministrativas e programáticas, composto por: - Coordenador e coordenador-adjunto; - Supervisores de cada programa e os respectivos suplentes; - 1 representante dos residentes de cada programa e orespectivo suplente; - 1 representante dos preceptores de cada programa e orespectivo suplente; - 1 representante dos usuários, vinculado ao ConselhoGestor do GHC; - 1 representante da gestão, designado pelo Diretor Téc-nico do GHC; - 1 representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.As reuniões da COREMU acontecem uma vez ao mês, emcalendário fixado no início de cada ano e disponível no site daR MS/GHC.II – Coordenação A coordenação é desempenhada por um coordenador, atu-ando como titular, e um coordenador-adjunto, ambos se-rão empregados do GHC, com titulação mínima de mes-tre e com experiência profissional de, no mínimo, 3 anosnas áreas de formação, atenção ou gestão em saúde, no-meados e destituídos pela Gerência de Ensino e Pesquisa.III - Núcleos Docentes Assistenciais Estruturantes É um órgão consultivo, constituído pelo supervisor, pelospreceptores e apoiadores pedagógicos, com participação dos residentes.IV - Secretaria Acadêmica É composta por empregados do GHC designados para atua-rem no apoio à RMS. 4

Atores Supervisor do programa: cada programa terá um su-pervisor e um suplente que serão eleitos dentre os preceptoresde núcleo/campo da respectiva área, tendo mandato de 2 anos,com possibilidade de uma reeleição por igual período. Preceptor de campo/núcleo: são empregados do GHCselecionados para o desempenho das atividades de preceptoria.Precisam ter: 1) curso de graduação, 2) no mínimo, 6 meses decontrato de trabalho por prazo indeterminado com o GHC, 3)especialização, residência ou, no mínimo, 2 anos de experiênciaprofissional. Orientador de núcleo/campo: são empregados do GHC,de quaisquer níveis de formação, que atuem em ambientes emque se desenvolve a RMS. Apoiadores pedagógicos: são empregados do GHC,integrantes do quadro da GEP, com experiência em processoseducativos. São selecionados pela GEP e estão sob gestão dacoordenação.2. Carga horária (Regimento RMS – Art. 42) A RMS ocorre em regime de tempo integral e com dedica-ção exclusiva. A dedicação exclusiva deve ser entendida comoum impedimento da frequência de profissionais residentes emconcomitância com qualquer outra atividade profissional ou detrabalho, com recompensa indenizatória, bem como com qual-quer atividade formativa que exija dispensa da assiduidade in-tegral à RMS (Despacho orientador da CNRMS nº. 01/2015). Acarga horária é dividida em 80% de formação em serviço, com ati-vidades práticas, e 20% de atividades teóricas ou teórico-práticas. Residência Multiprofissional em SaúdeCarga horária total: 5.760 horas - formação em serviçoSendo 1.152 horas (20%) destinadas às atividades teóricas e4.608 horas (80%) destinadas às atividades práticas (formaçãoem serviço). A carga de horária prática é dividida em 2304 ho- 5

ras no primeiro ano (R1) e 2304 horas no segundo ano (R2).Carga horária semanal: 60 horas, incluindo, no máxi-mo, 12 horas consecutivas em atividade assistencial. Oresidente deverá cumprir 48 horas semanais de ativida-des práticas e 12 horas de atividades teóricas e teórico--práticas, independentemente, de feriados ou recessos.Período: 2 anos (inclui 2 meses de férias).Residência em Área Profissional – Cirurgia e Traumatologia BucomaxilofacialCarga horária total: 8.678 horas - formação em serviçoCarga horária semanal: 60 horas, incluindo, no máximo, 12 ho-ras consecutivas em atividade assistencial. O residente deverácumprir 48 horas semanais de atividades práticas e 12 horasde atividades teóricas e teórico-prática, independentemente, deferiados ou recessos.Período: 3 anos (inclui 3 meses de férias).3.Assiduidade e pontualidade (Regimento RMS –Art. 55) É dever do residente comparecer em 100% das ativida-des de formação em serviço, ou seja, dos campos de prática, bemcomo ter 85% de presença nas atividades teóricas e teórico-prá-ticas. O não comparecimento aos cenários de prática, sem jus-tificativa (atestados, eventos), ocasiona a necessidade de car-ga horária recuperada, conforme pactuação com a preceptoria. O não cumprimento do mínimo previsto de carga horárianas atividades teóricas e teórico-prática implicará em compensa-ção da carga horária não cumprida (Regimento RMS – Art. 55). O residente deve comparecer às atividades da residênciacom pontualidade e assiduidade.4. Liberações para eventos (Regimento RMS - Art. 49) O residente tem direito de receber liberação de até 15 dias,por ano, para eventos científicos em área de formação ou especia-lização, mediante autorização da preceptoria de núcleo, observan- 6

do os prazos: - Eventos com até dois dias: realizar o pedido com até 15dias de antecedência; - Eventos com mais de dois dias: realizar o pedido com até30 dias de antecedência; - Após evento, o residente tem até 30 dias para entregar,na Se cretaria da RMS, uma cópia do certificado (ou declaração)que comprove participação no evento. A liberação para eventos não será cumulativa de um anopara o outro. Cada programa tem autonomia para realizar as liberaçõesaos residentes, bem como pactuar eventos que possam não des-contar dos 15 dias anuais previstos (Ata COREMU de 24/10/17). 5. Folga e férias (Regimento RMS – Art. 50) O residente tem direito a 1 dia de folga por semana e 30dias de férias por ano letivo. As férias poderão ser parceladas emdois períodos de 15 dias, com manutenção do recebimento dabolsa. O agendamento das férias deverá ser feito com 30 dias deantecedência, respeitando as combinações prévias com o localde inserção do residente, para não prejudicar o trabalho em equi-pe na atenção aos usuários.6. Licenças (Regimento RMS – Art. 51; DespachoOrientador da CNRS de 12 de novembro de 2014)O residente terá direito às seguintes licenças: - Paternidade: 5 dias consecutivos, a contar do dia do parto; - Casamento: 5 dias consecutivos para casamento; - Óbito: 8 dias consecutivos por falecimento de parente deprimeiro grau (pai, mãe, filhos e irmãos) e cônjuge ou companhei-ro. 7

O residente terá direito a trancar sua matrícula nas seguintes hi-póteses: - Licença maternidade (gestante ou adotante): remunera-da por 120 dias, após o parto, no caso de gestação durante o pe-ríodo de desenvolvimento da residência, podendo ser prorrogadapor mais 60 dias, conforme solicitação da residente, na forma doregulamento institucional; - Interromper o programa pelo prazo máximo de 15 diasintercalados ou consecutivos, por ano, em virtude de doença eoutros agravos à saúde, mediante apresentação de atestado mé-dico. As faltas justificadas por motivos de saúde que excederemo limite de 15 dias consecutivos implicarão o encaminhamento doresidente à Perícia Médica do INSS. Os pedidos de afastamento e desligamento deverão serencaminhados, inicialmente, ao preceptor de núcleo/campo, queos repassará ao supervisor de programa, para ciência, parecer eposterior encaminhamento à coordenação, para decisão. Obser-var, atentamente, os fluxos previstos no regimento da RMS. 7. Atestados Os atestados médicos devem ser apresentados ao pre-ceptor de núcleo ou ao preceptor de campo em até 48h após oretorno do residente ao programa. O preceptor deve encaminharo atestado ao supervisor de programa para que as possíveis fal-tas nos espaços teóricos sejam justificadas. Após esse proces-so, que se desenvolve no âmbito de cada programa, o residentepossui, também, o compromisso de entregar o seu atestado naSecretaria Acadêmica da Residência Multiprofissional em Saúde. O residente tem direito a apresentar 1 atestado por sema-na, de 2 horas, para realização de psicoterapia (Ata COREMU de24 de janeiro de 2017). 8

8. Turno de pesquisa Conforme a pactuação revisada na COREMU de 30/01/18,o residente tem direito a um turno de pesquisa por semana. En-tende-se por turno de pesquisa a garantia de um espaço de 6horas por semana para que o residente dedique-se à realizaçãode seu trabalho de conclusão. Essa carga horária divide-se daseguinte forma: 3 horas dentro da carga horária de 8h às 18h e 3horas fora desse horário. O turno de pesquisa deverá ser decidi-do, conjuntamente, pelo residente e seu preceptor, não trazendoimpactos negativos à organização da semana típica nos cenáriosde prática. Em casos de afastamento por motivos de saúde, feriados,folgas e participação em eventos, não há recuperação do turnode pesquisa, sendo retomado, em horário combinado, no retornodo residente às atividades. Caso haja necessidade de realizar troca do dia/turno doturno de pesquisa em alguma semana em função das deman-das da pesquisa ou atividades extraordinárias dos cenários deprática, essa combinação deve ser feita com a preceptoria e asequipes nas quais o residente está inserido naquele momento. Não é possível acumular mais de dois turnos de pesquisapara recuperar. 9. Assembleia dos residentes Conforme a pactuação revisada na COREMU de 30/01/18,os residentes são liberados dos cenários de prática para partici-par de uma assembleia geral por mês, dentro da carga horáriadas atividades da RMS. Os programas podem, ainda, organizarassembleias locais, devendo haver liberação dos residentes paraessa atividade também. A participação dos residentes nesse espaço não é obriga-tória, porém, aqueles que saírem dos cenários de prática paraparticiparem devem assinar lista de presenças, sob risco de fica-rem com falta. 9

As atas e as listas de presença das assembleias devemser encaminhadas à Secretaria da RMS até o final do mês emque a atividade ocorreu. 10. Plantões Os programas têm autonomia para, de acordo com seusPlanos Pedagógicos, optarem pela realização, ou não, de ativi-dades de plantão às diversas Áreas Profissionais. Caso haja re-alização de plantões, estes devem prever, necessariamente, acarga horária adequada (no máximo, 12 horas), um espaço dedescanso para os residentes e a garantia de descanso adequadono pós-plantão. 11. Feriados O Despacho Orientador da CNRMS, de 12 de novembrode 2014, orienta que cada programa deve organizar seu ProjetoPedagógico de forma a contemplar os feriados regulamentadospara assegurar o bom andamento das atividades do programa. As liberações dos residentes em feriados devem respeitaro funcionamento das equipes dos cenários de práticas, não ge-rando impactos negativos no seu funcionamento. Caso o serviçoem questão permaneça aberto no feriado, deve haver uma nego-ciação prévia no programa sobre a escala de trabalho. 12. Estágio optativo Os residentes têm até 60 dias, durante o segundo ano deresidência, para a realização de estágios optativos. A partir damatriz curricular de cada programa, são indicados os períodospara a realização dessas atividades. Ver fluxos e documentos: http://ensinoepesquisa.ghc.com.br/index.php/risghc/estagios 10

13. Refeições (Ver Despacho Orientador da CargaHorária de Almoço da CNRM de dezembro de 2015) As refeições são asseguradas pelo GHC, sendo possívelrealizar duas refeições diárias nos refeitórios do GHC (HF, HCRou HNSC) ou nas Unidades de Saúde, conforme o programa. 14. Espaços teóricos e teórico-práticos (ver Regimento RMS artigo 43) Seminários integrados: são organizados pela Gerênciade Ensino e Pesquisa, destinados aos residentes de todos os pro-gramas, com temáticas transversais em saúde. Tais semináriospossuem 88h durante o primeiro ano e 44 horas durante o segun-do, tendo seu cronograma divulgado no site da RMS/GHC. Osresidentes do Programa de Cirurgia do Trauma Bucomaxilofacial,como uma exceção, iniciam essa atividade durante o R2 (juntoaos demais R1) e R3 (com os demais R2). Seminários de programa: são organizados pelos precep-tores e realizados com R1, R2 e R3 (quando houver), em cadaprograma, buscando contemplar o campo de atenção à saúde deinserção da respectiva área de concentração do programa. De-vem respeitar a carga horária definida em cada Plano de Ensinoespecífico. Seminários de núcleo: são organizados pelos precepto-res e pelos núcleos profissionais dos programas (áreas profissio-nais) e realizados com R1 e R2, buscando contemplar as habilita-ções do núcleo específico de saberes e práticas profissionais, nasingularidade dos serviços e na diversidade das realidades. De-vem respeitar a carga horária definida em cada Plano de Ensinoespecífico. O Programa de Cirurgia do Trauma Bucomaxilofacialnão realiza esse seminário. Seminários de campo nos cenários de prática: são mo-mentos programados e integrantes do processo de trabalho dosserviços de saúde para propiciar a participação dos residentesem espaços de discussão multiprofissional sobre situações com 11

usuários ou sobre temas de interesse do cuidado em saúde. Sãoorganizados pelos preceptores e realizados com R1, R2 e R3(quando houver). Devem respeitar a carga horária definida emcada Plano de Ensino específico. Supervisão de núcleo/campo: trata-se do acompanha-mento das atividades desenvolvidas pelos residentes nos cená-rios de prática, desenvolvidas, preferencialmente, com a parti-cipação de trabalhadores do serviço, destinando-se a questõespedagógicas e administrativas relacionadas ao processo formati-vo. A supervisão é organizada pelos preceptores e realizada comR1, R2 e R3 (quando houver). Deve respeitar a carga horáriadefinida em cada Plano de Ensino específico. Atividades de formação em serviço: serão considera-das como a atuação nos cenários de prática, a partir do núcleoprofissional de saberes do residente, em equipe multiprofissionalinterdisciplinar e com projetos terapêuticos compartilhados. Atividades complementares: serão consideradas paracontribuir com vivências e temáticas mais amplas e transversaisna área de concentração do respectivo programa. 15. Avaliação dos residentes (ver Regimento RMS artigo 44 a 48; Resolução nº 5 da CNRMS) A avaliação do processo de ensino-aprendizagem dos resi-dentes será considerada conforme conceito de avaliação (A a E),com frequência mínima semestral, em conformidade com a Reso-lução nº 5 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional. Para a conclusão da residência, é necessário que a média mínimadas notas do primeiro e segundo ano seja de 7,0, equivalente ao conceito “C”. 1ª avaliação será em agosto/setembro (entrega TCR noR1 para passar p/ R2). 2ª avaliação será em fevereiro/março (entrega TCR paraaprovação).Campo – Núcleo – Seminários – Pesquisa: prazos conforme deli-beração anual da COREMU. 12

16. Avaliação dos preceptores Conforme pactuação em COREMU em 12/12/17, os resi-dentes farão avaliação anual dos preceptores, entre o período desetembro e outubro de cada ano. O instrumento e as orientaçõesde como preenchê-lo encontram-se no site da GEP, no link daRMS.17. Trancamento e desligamento (Ver circular da RMS do GHC de setembro de 2017; Ver Ata da COREMU de 22 de agosto de 2017) O residente deverá encaminhar a solicitação de tranca-mento à COREMU, após ciência do supervisor de programa,por meio do documento “Formulário de Desligamento e Tranca-mento” (http://ensinoepesquisa.ghc.com.br/index.php/30-risgh-c/288-utilidades), observando que o residente só pode solicitartrancamento por período de tempo igual ao que lhe falta paraconclusão da residência (conforme ata de reunião CNRMS ain-da não publicada). Os profissionais de saúde residentes em programas deformação multiprofissional ou em área profissional em saúde de-verão encaminhar a solicitação à COREMU, detalhando o moti-vo do desligamento. 18. Trabalho de conclusão O trabalho de conclusão da residência é requisito para aobtenção do certificado de conclusão da RMS. O residente de-verá apresentar, individualmente, um Projeto de Trabalho deConclusão de Residência (no primeiro ano) e entregar o trabalhofinalizado, em formato de artigo científico (no segundo ano), àSecretaria da COREMU. Para as turmas a partir de 2018, estão previstas mudançasem relação ao formato e à avaliação dos trabalhos, o que serádivulgado oportunamente. 13

O não cumprimento dos prazos de entrega do projeto (R1)implica na não aprovação do residente para o R2. O não cumpri-mento dos prazos de entrega do TCR (R2) implica na não apro-vação no programa de residência.19. Sanções (Ver Regimento RMS Art. 56 a 60) Poderão ser aplicadas sanções disciplinares aos residen-tes, sendo considerados os fatos, sua natureza, a gravidade dafalta cometida, os danos provenientes dela e a defesa do residen-te. Estas se caracterizam por: - advertência por escrito; - suspensão; e - desligamento. A advertência por escrito poderá ser aplicada pelopreceptor de núcleo/campo nas seguintes situações: - faltar, em reincidência, às atividades de formação em serviço sem justificativa à preceptoria; - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, as normas do GHC e aquelas específicas da RMS; - utilizar, de forma reincidente, práticas inadequadas no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações do GHC, causando prejuízo aos processos de cuidado em saúde; - desrespeitar, de forma reincidente, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações do GHC; - desrespeitar, de forma reincidente, as combinações realizadas com a preceptoria. A suspensão poderá ser aplicada ao residente nasseguintes situações: - utilizar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação assemelhada, 14

práticas inadequadas no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações do GHC ou de outras instituições em que desempenhar atividades da residência, causando prejuízo aos processos de cuidado em saúde, assim considerados como atos de negligência profissional; - desrespeitar, de forma reincidente, após recebimento de advertência por escrito em situação as semelhada, preceitos de ética profissional no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos e instalações do GHC, assim considerados como atos de negligência profissional; - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, de forma reincidente, após recebimento de advertência em situação assemelhada, as normas institucionais e do programa. A medida de suspensão poderá ser de 1 (um) a 30 (trinta)dias, proporcionalmente, à gravidade da falta cometida, sem re-cebimento da bolsa, devendo o residente cumprir a carga horáriaao final do curso, quando será complementada a referida bolsa. O desligamento poderá ser aplicado ao residente nas se-guintes situações: - na reincidência de situações que levem à pena de suspensão; - falta sem justificativa por mais de 5 (cinco) dias consecutivos; - prática de condutas criminosas; - grave descumprimento de normas ético-profissionais, sem prejuízo das denúncias aos órgãos de fiscalização profissional competentes; - não atingir, ao final do primeiro ano de residência, a média igual ou superior a 7,00 (sete), conforme avaliação. 15

Janeiro de 2018 16


Like this book? You can publish your book online for free in a few minutes!
Create your own flipbook