Ministério da Saúde Grupo Hospitalar ConceiçãoRESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE - GHC MANUAL DO RESIDENTE PORTO ALEGRE, RS - 2018 1
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE – GHC MANUAL DO RESIDENTE 2
SUMÁRIOApresentação ......................................................................................02A Residência Multiprofissional em Saúde ...........................................02Estrutura e Funcionamento .................................................................03Atores Envolvidos ...............................................................................04Carga Horária ......................................................................................04Localizações .......................................................................................05Atividades ............................................................................................06Estágios Optativos ..............................................................................07Trabalho de Conclusão de Residência e Turno de Pesquisa .............08Avaliação .............................................................................................09Liberação para Eventos ......................................................................09Folgas, Férias, Licenças, Atestados e Feriados .................................10Assembleia dos Residentes ................................................................11Realização de Plantões .......................................................................11Refeições ............................................................................................12Bolsa de Educação pelo Trabalho ......................................................12 Conclusão do Programa .....................................................................12Atribuições dos Residentes ................................................................12Atribuições dos Preceptores................................................................13Secretaria Acadêmica .........................................................................13Sanções ..............................................................................................14 3
Apresentação Caro residente, Este Manual servirá de base de consulta rápida,reunindo um pouco da nossa história e orientações geraissobre o funcionamento da Residência Multiprofissional emSaúde do GHC. Esta está ligada à Gerência de Ensino ePesquisa (GEP) do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) e suaSecretaria funciona no prédio administrativo do HNSC (1º andar). O GHC tem sua trajetória de articulação entresaúde e educação consolidada há mais de três décadas naformação e na qualificação de profissionais, com o objetivoprincipal de formar profissionais para atuar em diversasáreas do Sistema Único de Saúde (SUS). Entendemos que oconhecimento tem papel fundamental no processo detransformação humana e na produção de novas formas decuidado em saúde. O desafio constante é desenvolveratividades teórico-práticas reflexivas no campo dasaúde, sintonizadas com as diretrizes do SUS e com ênfa-se na integralidade da atenção, na gestão democrática eparticipativa e na construção solidária de conhecimentos. Desejamos que você aproveite ao máximo seuperíodo de formação junto conosco e que a Gerência deEnsino e Pesquisa do GHC contribua para suaaprendizagem e proporcione novos e bons desafios paraa sua vida! 4
A Residência Multiprofissional em Saúde A Residência Multiprofissional em Saúde do GrupoHospitalar Conceição, criada em 2004, regulamentada pelaPortaria nº 109/04, da Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição(alterada pela Portaria nº 37/07), é uma modalidade de ensinopós-graduação, lato sensu, multiprofissional e interdisciplinar,caracterizada pela educação em serviço e realizada sobsupervisão docente assistencial. É destinada às categoriasprofissionais da área de saúde, excetuando-se a medicina, emconformidade com o conceito ampliado de saúde. Da cargahorária total, 80% é realizada sob a forma de estratégiaseducacionais práticas, com garantia das ações de integração,educação, gestão, atenção e participação social e 20% sobforma de estratégias educacionais teóricas ou teórico-práticas. A Residência Multiprofissional em Saúde é uma políticainstitucional que tem sua Coordenação da COREMU sobresponsabilidade da GEP/GHC, estando vinculada aos serviçosnos quais se desenvolve. Oferece especialização nos seusProgramas, em áreas de concentração, que possuem locaisde formação em serviço e conteúdos teóricos específicos.As áreas de concentração são constituídas por saberes epráticas comuns a várias profissões, os quais, denominamosCampos. Os campos articulam os saberes e as práticasexclusivas de cada profissão – também designados Núcleos. Atualmente, a Residência Multiprofissional em Saúderealiza formação nos seus Programas em sete áreasde concentração:I. Atenção ao Paciente CríticoII. Atenção Materno-Infantil e ObstetríciaIII. Cirurgia e Traumatologia BucomaxilofacialIV. Gestão em SaúdeV. Oncologia e Hematologia 5
VI. Saúde da Família e ComunidadeVII. Saúde MentalEstrutura e Funcionamento A RMS, constituída em uma Comissão de ResidênciaMultiprofissional, é composta pelos seguintes órgãos: I – Colegiado (COREMU) Órgão consultivo e deliberativo para questões políticas,administrativas e programáticas, composto por: - Coordenador e coordenador-adjunto; - Supervisores de cada programa e os respectivossuplentes; - 1 representante dos residentes de cada programa e orespectivo suplente; - 1 representante dos preceptores de cada programa eo respectivo suplente; - 1 representante dos usuários, vinculado ao ConselhoGestor do GHC; - 1 representante da gestão, designado pelo DiretorTécnico do GHC; - 1 representante indicado pela Secretaria Municipal deSaúde. As reuniões da COREMU acontecem uma vez ao mês, emcalendário fixado no início de cada ano e disponível no site daRMS/GHC. II – Coordenação A coordenação é desempenhada por um coordenador,atuando como titular, e um coordenador-adjunto, ambosserão empregados do GHC, com titulação mínima de 6
mestre e com experiência profissional de, no mínimo, 3anos nas áreas de formação, atenção ou gestão em saúde,nomeados e destituídos pela Gerência de Ensino e Pesquisa. III - Núcleos Docentes Assistenciais Estruturantes É um órgão consultivo, constituído pelo supervisor, pelospreceptores e apoiadores pedagógicos, com participação dosresidentes. IV - Secretaria Acadêmica É composta por empregados do GHC designados paraatuarem no apoio à RMS. Atores Envolvidos Supervisor do programa: cada programa terá umsupervisor e um suplente que serão eleitos dentre os preceptoresde núcleo/campo da respectiva área, tendo mandato de 2 anos,com possibilidade de uma reeleição por igual período. Preceptor de campo/núcleo: são empregados do GHCselecionados para o desempenho das atividades de preceptoria.Precisam ter: 1) curso de graduação, 2) no mínimo, 6 mesesde contrato de trabalho por prazo indeterminado com o GHC,3) especialização, residência ou, no mínimo, 2 anos deexperiência profissional. Orientador de núcleo/campo: são empregados do GHC,de quaisquer níveis de formação, que atuem em ambientes emque se desenvolve a RMS. Apoiadores pedagógicos: são empregados do GHC,integrantes do quadro da GEP, com experiência em processoseducativos. São selecionados pela GEP e estão sob gestão dacoordenação. 7
Carga Horária A RMS ocorre em regime de tempo integral e comdedicação exclusiva. A dedicação exclusiva deve ser entendidacomo um impedimento da frequência de profissionais residentesem concomitância com qualquer outra atividade profissional oude trabalho, com recompensa indenizatória, bem como comqualquer atividade formativa que exija dispensa da assiduidadeintegral à RMS (Despacho orientador da CNRMS nº. 01/2015).A carga horária é dividida em 80% de formação em serviço, comatividades práticas, e 20% de atividades teóricas ou teórico-práticas.Residência Multiprofissional em SaúdeCarga horária total: 5.760 horas - formação em serviçoSendo 1.152 horas (20%) destinadas às atividades teóricas e4.608 horas (80%) destinadas às atividades práticas (formaçãoem serviço). A carga de horária prática é dividida em 2304 horasno primeiro ano (R1) e 2304 horas no segundo ano (R2).Carga horária semanal: 60 horas, incluindo, no máximo, 12horas consecutivas em atividade assistencial. O residente deverácumprir 48 horas semanais de atividades práticas e 12 horas deatividades teóricas e teórico-práticas, independentemente, deferiados ou recessos.Período: 2 anos (inclui 2 meses de férias).Residência em Área Profissional – Cirurgia e TraumatologiaBucomaxilofacialCarga horária total: 8.678 horas - formação em serviçoCarga horária semanal: 60 horas, incluindo, no máximo, 12horas consecutivas em atividade assistencial. O residente deverácumprir 48 horas semanais de atividades práticas e 12 horasde atividades teóricas e teórico-prática, independentemente, deferiados ou recessos.Período: 3 anos (inclui 3 meses de férias). 8
Localizações No endereço eletrônico da Residência Multiprofissionalem Saúde do GHC, que destacamos abaixo, você podeobter informações mais detalhadas sobre os sete Programasoferecidos pela nossa Residência. Além disso, poderá tambémconhecer o seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), o cronogramacom as datas das reuniões da COREMU, a programação dosSeminários Integrados, acessará formulários que lhe serãonecessários e poderá obter informações importantíssimassobre o processo e os fluxos de elaboração do seu Trabalhode Conclusão de Residência – TCR, bem como notícias einformações gerais. Portanto, antes de prosseguirmos, acesse: http://ensinoepesquisa.ghc.com.br Agora que você já conheceu um pouco mais o ambientevirtual da RMS, vamos lhe apresentar alguns locais físicosimportantes para o programa.Gerência de Ensino e Pesquisa/GHCHospital Nossa Senhora da Conceição – Prédio Administrativo, 1ºAndar.Av. Francisco Trein, 596 – Bairro Cristo Redentor – Porto Alegre –RS – CEP 91.350-200.Telefone: (51) 3255-1890/1898.No Núcleo Conceição, situam-se: a Coordenação, a Secretaria eo Apoio Pedagógico da Residência Multiprofissional em Saúde,a Coordenação de Ensino e as Coordenações de outros cursospromovidos pela GEP/GHC, salas de aula, sala de reuniões ea sala da RUTE.Gerência de Ensino e Pesquisa/GHC – Sede Escola GHCAv. Francisco Trein, 326 – Bairro Cristo Redentor – Porto Alegre –RS – CEP 91.350-200.Telefone: (51) 3357-2800. 9
Na Sede, situam-se: a Secretaria Acadêmica da Escola, aCoordenação do Curso Técnico de Enfermagem, o Laboratóriode Informática, o Laboratório de Práticas Assistenciais ediversas salas de aula.GEP no Cristo RedentorRua Domingos Rubbo, 20 – 4º andar – Bairro Cristo Redentor –Porto Alegre – RS – CEP 91.040-000.Telefone: (51) 3357-4192.Neste Núcleo, encontramos qualificada biblioteca com acervoque transcende a área da saúde, além de funcionar como apoiopara as atividades da GEP/GHC que se desenvolvem no HospitalCristo Redentor.GEP no FêminaRua Mostardeiro, 14 – 2º nadar – Bairro Moinhos de Vento – PortoAlegre – RS – CEP 90.430-001.Telefone: (51) 3314-2588.Neste Núcleo, encontramos qualificada biblioteca com acervoque transcende a área da saúde, além de funcionar como apoiopara as atividades da GEP/GHC que se desenvolvem no HospitalFêmina. Atividades Nos locais acima mencionados, especialmente na Sededa Escola, acontecem muitas atividades teóricas e teórico-práticas da Residência Multiprofissional em Saúde. Então, jáque mencionamos isso, vamos conhecer todas as atividadesque compõem a nossa residência:Seminários Integrados: são organizados pela Gerênciade Ensino e Pesquisa, destinados aos residentes de todosos programas, com temáticas transversais em saúde. Taisseminários possuem 88h durante o primeiro ano e 32 horas 10
durante o segundo, tendo seu cronograma divulgado no site daRMS/GHC. Os residentes do Programa de Cirurgia do TraumaBucomaxilofacial, como uma exceção, iniciam essa atividadedurante o R2 (junto aos demais R1) e R3 (com os demais R2).Seminários de Programa: são organizados pelos preceptores erealizados com R1, R2 e R3 (quando houver), em cada programa,buscando contemplar o campo de atenção à saúde de inserção darespectiva área de concentração do programa. Devem respeitar acarga horária definida em cada Plano de Ensino específico.Seminários de Núcleo: são organizados pelos preceptores epelos núcleos profissionais dos programas (áreas profissionais)e realizados com R1 e R2, buscando contemplar as habilitaçõesdo núcleo específico de saberes e práticas profissionais, nasingularidade dos serviços e na diversidade das realidades.Devem respeitar a carga horária definida em cada Plano de Ensinoespecífico. O Programa de Cirurgia do Trauma Bucomaxilofacialnão realiza esse seminário.Seminários de Campo nos Cenários de Prática: são momentosprogramados e integrantes do processo de trabalho dosserviços de saúde para propiciar a participação dos residentesem espaços de discussão multiprofissional sobre situações comusuários ou sobre temas de interesse do cuidado em saúde.São organizados pelos preceptores e realizados com R1, R2 eR3 (quando houver). Devem respeitar a carga horária definidaem cada Plano de Ensino específico.Supervisão de Núcleo/Campo: trata-se do acompanhamentodas atividades desenvolvidas pelos residentes nos cenáriosde prática, desenvolvidas, preferencialmente, com aparticipação de trabalhadores do serviço, destinando-sea questões pedagógicas e administrativas relacionadasao processo formativo. A supervisão é organizada pelospreceptores e realizada com R1, R2 e R3 (quando houver).Deve respeitar a carga horária definida em cada Plano de 11
Ensino específico.Atividades de Formação em Serviço: serão consideradascomo a atuação nos cenários de prática, a partir donúcleo profissional de saberes do residente, em equipemultiprofissional interdisciplinar e com projetos terapêuticoscompartilhados.Atividades Complementares: serão consideradas para contribuircom vivências e temáticas mais amplas e transversais na área deconcentração do respectivo programa. O controle da frequência nas atividades teóricas é realizadopor meio de listas de presença. As faltas justificadas nas atividadesteóricas deverão ser recuperadas se a frequência for inferior a85%. O modo de recuperação será estabelecido pela COREMU. Orientações para a realização das atividadescomplementares (estágios optativos) serão detalhadas na próximaseção. Estágios Optativos Os residentes têm até 60 dias, durante o segundo ano deResidência, para a realização de estágios optativos, para ampliare complementar as experiências profissionais oferecidas naResidência Multiprofissional em Saúde. A partir da matriz curricularde cada Programa, são indicados os períodos para a realizaçãodos estágios optativos. A solicitação do estágio se dará, primeiramente, pelaapresentação de um Projeto que deve ser encaminhado ao núcleocom, pelo menos, 30 dias de antecedência, para avaliação. OProjeto de estágio deve contemplar a área de concentração ou onúcleo profissional, assim como o interesse pessoal do residente.Após a aprovação, o Residente deverá enviar uma Carta deApresentação ao local que o receberá em estágio, devolvendoa segunda via protocolada pelo local à Secretaria Acadêmica 12
da Residência Multiprofissional em Saúde do GHC. Todos oscontatos com o campo de estágio serão efetuados pelo Residentesob a orientação do seu preceptor e ciência da Coordenação daCOREMU. Finalizada a experiência, o Residente elaborará oRelatório de Término do Estágio, o qual também será entregue àSecretaria Acadêmica. Todos os documentos citados encontram-se disponíveis nosite da GEP/GHC. Durante o período previsto para o optativo, o Residenterealizará as suas atividades teóricas e práticas no campo deestágio. É facultativa a sua presença nas atividades oferecidas noGHC. O Residente, porém, deve comunicar aos responsáveis pelasatividades teóricas e práticas e comprovar com a documentaçãoorientada acima, na Secretaria Acadêmica, que está em optativopara justificar as suas possíveis ausências nesse período. Trabalho de Conclusão de Residência (TCR) e Turno de Pesquisa Além das atividades descritas anteriormente paraa obtenção do certificado de conclusão da ResidênciaMultiprofissional em Saúde, o Residente deverá apresentarindividualmente um Projeto de Trabalho de Conclusão deResidência (no primeiro ano) e entregar o trabalho finalizadoao término da formação (no segundo ano). O trabalho final seráavaliado pelo Programa nos prazos definidos no calendáriode cada ano. Durante todo o processo, o Residente seráacompanhado por um Orientador de trabalho de conclusão,que tenha titulação mínima de mestre. Com a anuência doorientador, um co-orientador poderá ser indicado. O tema doTCR precisa ser relevante para o SUS, coerente com a Área deConcentração e o Programa ao qual o Residente está vinculado. 13
Buscando viabilizar espaços para a produção do TCR,o Residente tem o direito de organizar-se para o Turno dePesquisa. Este acontece uma vez por semana. Entende-sepor turno de pesquisa a garantia de um espaço de 6 horaspor semana para que o residente dedique-se à realização deseu trabalho de conclusão. Essa carga horária divide-se daseguinte forma: 3 horas dentro da carga horária de 8h às 18he 3 horas fora desse horário. O turno de pesquisa deverá serdecidido, conjuntamente, pelo residente e seu preceptor, nãotrazendo impactos negativos à organização da semana típicanos cenários de prática. Em casos de afastamento por motivos de saúde,feriados, folgas e participação em eventos, não há recuperaçãodo turno de pesquisa, sendo retomado, em horário combinado,no retorno do residente às atividades. Caso haja necessidade de realizar troca do dia/turno doturno de pesquisa em alguma semana em função das demandasda pesquisa ou atividades extraordinárias dos cenários deprática, essa combinação deve ser feita com a preceptoria e asequipes nas quais o residente está inserido naquele momento.Não é possível acumular mais de dois turnos de pesquisa pararecuperar. Avaliação A avaliação do Residente é compreendida de formaprocessual e contínua, sendo, entretanto, marcada um espaçode parada avaliativa a cada semestre (Agosto/Setembro eFevereiro/Março). Nestes, Residente e preceptores se reúneme sistematizam o processo de avaliação, podendo contar,ainda, com a participação de orientador de núcleo/campo ouSupervisor de Programa. São abordadas questões que sereferem ao desenvolvimento do Residente em cada uma das 14
atividades desenvolvidas durante o processo de formação. Para a sistematização da avaliação dos residentes,serão utilizados conceitos que correspondem às seguintespontuações:I - Excelente, Conceito “A”, pontuação de 10,0 a 9,0;II - Muito bom, Conceito “B”, pontuação de 8,9 a 8,0;III - Bom, Conceito “C”, pontuação de 7,9 a 7,0;IV - Regular, Conceito “D”, pontuação de 6,9 a 5,0;V - Insuficiente, Conceito “E”, pontuação de 4,9 a 0;VI - Falta de frequência, Conceito “FF”, que significa umafrequência menor que 85% nas atividades teóricas e teórico-práticas ou frequência menor que 100% nas atividades práticas. Um Plano de Ação conjunto entre os atores envolvidosno processo deverá ser construído no caso de avaliação comconceito “Regular” ou “Insuficiente”. A nota mínima para aprovação do trabalho de conclusão decurso será 7,0, equivalente ao conceito “C”, a qual será fornecidapor um avaliador indicado pela Coordenação da COREMU.Liberação para Eventos O residente tem direito de receber liberação para até 15dias por ano para participação em eventos científicos em da suaárea de formação ou especialização. Para solicitar liberação, oresidente deve encaminhar o memorando para os preceptores denúcleo e campo e, após a ciência destes, entrega-o na SecretariaAcadêmica da Residência Multiprofissional em Saúde. Ressaltamos a importância de observar os prazos parasolicitação: - Eventos com até dois dias: realizar o pedido com até 15dias de antecedência; - Eventos com mais de dois dias: realizar o pedido com até 15
30 dias de antecedência; - Após evento, o residente tem até 30 dias para entregar,na Secretaria da RMS, uma cópia do certificado (ou declaração)que comprove participação no evento, bem como entregarcomprovações ao Preceptor de referência para ciência. Cada Programa tem autonomia para realizar as liberaçõesaos residentes, bem como pactuar eventos que possam nãodescontar dos 15 dias anuais previstos. A liberação para eventos não é cumulativa de um ano parao outro. Folgas, Férias, Licenças, Atestados e Feriados Os Residentes têm o direito a 1 dia de folga por semana e a30 dias de férias por ano letivo. As férias poderão ser parceladasem dois períodos de 15 dias, com manutenção do recebimento dabolsa. O agendamento das férias deverá ser feito com 30 dias deantecedência, respeitando as combinações prévias com o local deinserção do Residente, para não prejudicar o trabalho em equipena atenção aos usuários. Não será permitido o acúmulo de fériaspara o segundo ano, bem como o gozo de 60 dias consecutivos.O agendamento de férias poderá ser solicitado depois de 90 diasdo início do programa (R1) e será autorizado em períodos nãocoincidentes com aqueles das atividades de reflexão teórica (ouseja, nos meses de julho, dezembro, janeiro e fevereiro). Pormotivos excepcionais, poderão ser realizadas solicitações deférias em períodos de atividades teóricas. Esses pedidos devemser justificados e encaminhados ao Supervisor de Programapara avaliação. Além disso, as possíveis faltas nas atividades dereflexão teórica não serão abonadas. 16
O Residente terá ainda direito às seguintes licenças: • Paternidade: 5 dias consecutivos, a contar do dia do parto; • Casamento: cinco dias consecutivos; • Óbito: 8 dias consecutivos por falecimento de parente deprimeiro grau (pai, mãe, filhos e irmãos) e cônjuge ou companheiro; O residente terá direito a trancar sua matrícula nas seguintes hipóteses: • Licença maternidade (gestante ou adotante): remuneradapor 120 dias, após o parto, no caso de gestação durante o períodode desenvolvimento da Residência, podendo ser prorrogada pormais 60 dias, conforme solicitação da Residente, na forma doregulamento institucional; • Interromper o Programa pelo prazo máximo de 15 diasintercalados ou consecutivos, por ano, em virtude de doença eoutros agravos à saúde, mediante apresentação de atestadomédico. As faltas justificadas por motivos de saúde que excederemo limite de 15 dias consecutivos implicarão o encaminhamento doresidente à Perícia Médica do INSS. Os pedidos de afastamento e desligamento deverão serencaminhados, inicialmente, ao Preceptor de núcleo/campo, queos repassará ao Supervisor de Programa, para ciência, parecere posterior encaminhamento à coordenação, para decisão.Observar, atentamente, os fluxos previstos no regimento da RMS. Os atestados médicos devem ser apresentados aopreceptor de núcleo ou ao preceptor de campo em até 48h após oretorno do residente ao programa. O preceptor deve encaminharo atestado ao supervisor de programa para que as possíveis faltasnos espaços teóricos sejam justificadas. Após esse processo, quese desenvolve no âmbito de cada programa, o residente possui,também, o compromisso de entregar o seu atestado na SecretariaAcadêmica da Residência Multiprofissional em Saúde. Conforme pactuação da COREMU, o Residente temdireito, ainda, a apresentar 1 atestado por semana, de 2 horas, 17
para realização de psicoterapia. Cada Programa deve organizar seu Projeto Pedagógico deforma a contemplar os feriados regulamentados para asseguraro bom andamento das atividades do programa. As liberaçõesdos Residentes em feriados devem respeitar o funcionamentodas equipes dos Cenários de Práticas, não gerando impactosnegativos no seu funcionamento. Caso o serviço em questãopermaneça aberto no feriado, deve haver uma negociação préviano Programa sobre a escala de trabalho. Assembleia dos Residentes Os Residentes são liberados dos Cenários de Práticapara participarem de uma assembleia geral por mês, dentro dacarga horária das atividades da RMS. Os programas podem,ainda, organizar assembleias locais, devendo haver liberação dosresidentes para essa atividade também. A participação dos residentes nesse espaço não éobrigatória, porém, aqueles que saírem dos cenários de práticapara participarem devem assinar lista de presenças, sob risco deficarem com falta. As atas e as listas de presença das assembleiasdevem ser encaminhadas à Secretaria da RMS até o final do mêsem que a atividade ocorreu. Realização de Plantões Os Programas têm autonomia para, de acordo com seusPlanos Pedagógicos, optarem pela realização, ou não, de atividadesde plantão às diversas Áreas Profissionais. Caso haja realizaçãode plantões, estes devem prever, necessariamente, a carga horáriaadequada (no máximo, 12 horas), um espaço de descanso para osresidentes e a garantia de descanso adequado no pós-plantão. 18
Refeições As refeições são asseguradas pelo GHC, sendo possívelrealizar duas refeições diárias nos refeitórios do GHC (HF, HCRou HNSC) ou nas Unidades de Saúde, conforme o Programa. Bolsa de Educação pelo Trabalho A bolsa de educação pelo trabalho tem seu valorestabelecido pelos Ministérios da Saúde e da Educação. O valoré depositado mensalmente, no último dia útil do mês, em contacorrente informada pelo Residente. Conclusão do Programa Para a conclusão do Programa, a média mínima das notasdo primeiro e do segundo anos deve ser 7,0, equivalente aoconceito “C”. A frequência mínima exigida é de 85% nas atividadesteóricas e teórico-práticas e 100% nas atividades práticas. Para aobtenção das frequências mínimas, o Residente precisará realizara compensação das licenças e das faltas que tiver acumulado.Por fim, conforme indicado anteriormente, o Residente deveráentregar Trabalho de Conclusão de Residência finalizadonos prazos estabelecidos anualmente. A não observância dequalquer um dos itens descritos neste parágrafo resultará em nãocertificação do Residente. Atribuições dos ResidentesI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentarespertinentes ao âmbito de atuação da Gerência de Ensino ePesquisa e da Coordenação; 19
II - contribuir na criação e implementação de práticas inovadorasno campo da atenção e gestão em saúde;III - ser co-responsável pelo processo de formação e pelaintegração ensino-serviço;IV - articular-se com os representantes dos profissionais dasaúde Residentes no Colegiado da Comissão de ResidênciaMultiprofissional;V - integrar-se aos diversos núcleos no respectivo campo, assimcomo aos alunos do ensino da educação profissional, graduaçãoe pós-graduação na área da saúde;VI - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidadenos cenários de prática;VII - buscar a integração com outros programas de residênciamultiprofissional e em área profissional da saúde, bem como comos programas de residência médica;VII - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;IX - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada àresidência multiprofissional e em área profissional de saúde; eX - participar da avaliação da implementação do projeto pedagógicodo programa, contribuindo para o seu aprimoramento. Atribuições dos PreceptoresI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentarespertinentes ao âmbito de atuação da Gerência de Ensino ePesquisa e da Coordenação;II - coordenar o processo de desenvolvimento da ResidênciaMultiprofissional em Saúde na área do Programa;III - representar o Programa nas reuniões do Colegiado;IV - convocar e presidir as reuniões do Programa;V - encaminhar as demandas do Programa junto aos setorescompetentes;VI - zelar pela atualização da documentação dos Residentes;VII - divulgar as deliberações tomadas nas reuniões do Colegiado 20
junto ao seu Programa;VIII - encaminhar e negociar as providências para o bom andamentodas atividades desenvolvidas no seu Programa junto à Gerênciade Ensino e Pesquisa e aos demais setores competentes;IX - realizar avaliação dos preceptores do Programa;X - acompanhar os processos de avaliação de preceptoria eelaboração dos planos de ação, quando necessário;XI - participar das reuniões do Colegiado de Ensino da Gerênciade Ensino e Pesquisa; eXII - decidir e aplicar sanções aos Residentes, na formaestabelecida pelo presente Regimento Interno. Secretaria AcadêmicaÀ Secretaria Acadêmica, mediante determinação da Coordenaçãoda COREMU, compete fazer o recebimento, as orientações,o acompanhamento, o controle, a emissão, a organização e oarquivamento de:I. férias dos residentes;II. atestados dos residentes;III. liberações para eventos científicos dos residentes;IV. notas de estágio dos residentes;V. avaliações dos residentes;VI. admissão e afastamento de residentes do programa;VII. solicitação do registro profissional do residente parainscrição das ações no setor de Faturamento do Grupo HospitalarConceição;VIII. histórico das atividades curriculares dos residentes de cadacategoria da Residência Multiprofissional em Saúde;IX. frequência dos residentes nas atividades de formação;X. questões administrativas dos preceptores e orientadores;XI. questões administrativas da Coordenação;XII. documentos necessários à conclusão do curso da 21
Residência Multiprofissional em Saúde;XIII. documentos referentes à trajetória acadêmica dosresidentes;XIV. solicitações e aceite de estágios optativos;XV. registros das avaliações anuais da ResidênciaMultiprofissional em Saúde;XVI. eventos da Residência Integrada em Saúde;XVII. emissão e encaminhamento de documentações em geral;XVIII. entregas dos projetos de pesquisa dos residentes;XIX. entrega do TCR dos residentes;XX. encaminhamento do TCR para o Centro de Documentação;XXI. controles específicos oriundos das característicasindividuais de cada programa;XXII. alimentação do banco de dados do aplicativo da ResidênciaMultiprofissional em Saúde, conforme nível de acesso;XXIII. registro da trajetória de participação dos preceptores eorientadores na Residência Multiprofissional em Saúde. A Secretaria Acadêmica da Residência Multiprofissional em Saúde do GHC está disponível para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 17h (intervalo das 13h às 14h20min). Ela ainda fornece o crachá de identificação, que é de uso obrigatório nas áreas internas ao GHC. Documentos acadêmicos, como atestados de matrícula, declarações de frequência e outros, devem ser solicitados com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por intermédio do e-mail: [email protected] Sanções Poderão ser aplicadas sanções disciplinares aos residentes,sendo considerados os fatos, sua natureza, a gravidade da faltacometida, os danos provenientes dela e a defesa do residente.Estas se caracterizam por: 22
- advertência por escrito; - suspensão; - desligamento. A advertência por escrito poderá ser aplicada pelo preceptorde núcleo/campo nas seguintes situações: - faltar, em reincidência, às atividades de formação emserviço sem justificativa à preceptoria; - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, asnormas do GHC e aquelas específicas da RMS; - utilizar, de forma reincidente, práticas inadequadas noexercício do cuidado aos usuários e/ou no uso de equipamentos einstalações do GHC, causando prejuízo aos processos de cuidadoem saúde; - desrespeitar, de forma reincidente, preceitos de éticaprofissional no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso deequipamentos e instalações do GHC; - desrespeitar, de forma reincidente, as combinaçõesrealizadas com a preceptoria.A suspensão poderá ser aplicada ao residente nas seguintessituações: - utilizar, de forma reincidente, após recebimento deadvertência por escrito em situação assemelhada, práticasinadequadas no exercício do cuidado aos usuários e/ou no uso deequipamentos e instalações do GHC ou de outras instituições emque desempenhar atividades da residência, causando prejuízoaos processos de cuidado em saúde, assim considerados comoatos de negligência profissional; - desrespeitar, de forma reincidente, após recebimento deadvertência por escrito em situação assemelhada, preceitos deética profissional no exercício do cuidado aos usuários e/ou nouso de equipamentos e instalações do GHC, assim consideradoscomo atos de negligência profissional; - descumprir, por indisciplina e/ou insubordinação, deforma reincidente, após recebimento de advertência em situação 23
assemelhada, as normas institucionais e do programa. A medida de suspensão poderá ser de 1 a 30 dias,proporcionalmente, à gravidade da falta cometida, semrecebimento da bolsa, devendo o residente cumprir a cargahorária ao final do curso, quando será complementada areferida bolsa. O desligamento poderá ser aplicado ao residente nasseguintes situações: - na reincidência de situações que levem à pena desuspensão; - falta sem justificativa por mais de 5 dias consecutivos; - prática de condutas criminosas; - grave descumprimento de normas ético-profissionais,sem prejuízo das denúncias aos órgãos de fiscalizaçãoprofissional competentes; - não atingir, ao final do primeiro ano de residência, a médiaigual ou superior a 7, conforme avaliação. 24
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