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MANUALdoResidente2019

Published by ghc, 2019-06-11 11:34:25

Description: MANUAL do Residente 2019

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Diretoria – GHC Diretora-Superintendente André Cecchini Diretor Administrativo e Financeiro Cláudio da Silva Oliveira Diretor Técnico Francisco Antônio Zancan Paz Coordenadora da COREME Carla Favero Hofmeister Material organizado pela Comissão de Residência Médica do GHC – COREME GHC MANUAL INTERNO DA RESIDÊNCIA MÉDICA 2019 Fone: (51) 3357-2056 http://www2.ghc.com.br/GepNet/index.html email: [email protected]

26 INTRODUÇÃO ÍNDICE REMISSIVO A Residência Médica(RM) foi iniciada em 1889 no Hospital da John’s INTRODUÇÃO................................................................................................ 1 Hopkins University, pelo professor de cirurgia William Halsted, que nomeou ex- RELAÇÃO DE PROGRAMAS......................................................................... 2 internos como residentes de cirurgia cujo objetivo de treinamento ampliava o RELAÇÃO SUPERVISORES.......................................................................... 3 conhecimento teórico e prático, desenvolvendo habilidades e atitudes. Esta INSTÂNCIAS QUE DELIBERAM SOBRE A RESIDÊNCIA MÉDICA............. 5 atitude se difundiu em todo mundo acadêmico dos cursos de medicina como um DOS OBJETIVOS DESTE MANUAL............................................................... 6 sistema de capacitação profissional. Foi reconhecido em 1927, pela Associação INGRESSO DOS MÉDICOS RESIDENTES NA INSTITUIÇÃO..................... 6 Médica Americana, como a forma mais eficaz de aperfeiçoamento e AFASTAMENTO POR ATESTADO MÉDICO................................................. 6 especialização médica. ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES HOSPITALARES.............. 7 DÚVIDAS FREQUENTES E ORIENTAÇÕES................................................ 8 Seguindo o modelo norte-americano, em 1945 o Hospital das Clínicas da REGULAMENTO DA RESIDÊNCIA MÉDICA................................................. 10 Universidade de São Paulo, implantou o primeiro programa de RM, na DECRETO Nº 80.281 DE 5 DE SETEMBRO DE 1977................................... 22 especialidade de Ortopedia. Três anos após 1948, o Hospital dos Servidores do LEI Nº 6.932, DE 07 DE JULHO DE 1981....................................................... 24 Estado do Rio de Janeiro, iniciou a Residência Médica em Cirurgia Geral, Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia. Periodicamente este manual é atualizado e disponibilizado no site: Em 1967, foi Criada a Associação Nacional de Médicos Residentes, http://www2.ghc.com.br/GepNet/index.html reconhecida pela Associação Médica Brasileira. Em 1968 foi fundada a Residência Médica do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), composta pelas especialidades Medicina interna, Residência de Cirurgia e Residência de Pediatria. O decreto 80.281 de 5 de setembro de 1977 regulamentou a Residência Médica e criou a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A partir de 1981, com a promulgação da Lei 6.932, que regulamentou a Residência Médica, ela passou a ser definida como “modalidade de ensino e pós- graduação, sob a forma de curso de especialização”. O objetivo da Residência Médica seria permitir ao médico recém-formado aperfeiçoar-se nas diversas especialidade médicas e teria como característica o treinamento em serviço, sob a orientação de profissionais qualificados em instituições de saúde, universitárias ou não. Atualmente a Residência Médica do chamado Grupo Hospitalar Conceição S.A., atua no Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - HNSC, Hospital da Criança Conceição - HCC, Hospital Cristo Redentor - HCR, Hospital Fêmina – HF e doze Unidades de Saúde Comunitária. No ano de 2019 são oferecidas 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas credenciadas na CNRM distribuídas nos 60 (sessenta) programas distribuídos pelas Unidades do GHC; sob orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, conforme quadro apresentado a seguir e representados pelos supervisores de cada Programa

25 PROGRAMAS DIPONÍVIEIS NO GHC 2 § 3º. À Médica residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo ANESTESIOLOGIA – HNSC VAGAS/ANO durante o período de 4 (quatro) meses, quando gestante, devendo, porém, o período da ANGIORRADIOLOGIA E CIR. ENDOVASCULAR - HNSC PROGRAMA bolsa ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento das exigências constantes CARDIOLOGIA – HNSC do art. 7º desta Lei. CIRURGIA DO TRAUMA – HCR 04 CIRURGIA CARDIOVASCULAR - HNSC 02 Art. 5º. Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO - HNSC 05 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte quatro) horas de CIRURGIA GERAL BÁSICA / CIRURGIA GERAL - HNSC 03 plantão. CIRURGIA GERAL – R3 - HNSC 01 CIRURGIA ONCOLÓGICA - HNSC 01 § 1º. O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias CIRURGIA PEDIÁTRICA - HCC 14 consecutivos de repouso, por ano de atividade. CIRURGIA PLÁSTICA - HCR 01 CIRURGIA PLÁSTICA - HNSC 01 § 2º. Os programas dos cursos de Residência Médica compreenderão, num CIRURGIA TORÁCICA - HNSC 01 mínimo de 10% num máximo de 20% de sua carga horária, atividades teórico-práticas, CIRURGIA VASCULAR - HNSC 02 sob a forma de sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, CLÍNICA MÉDICA - HNSC 02 de acordo com os programas pré-estabelecidos. CLÍNICA MÉDICA - R3 - HNSC 01 COLOPROCTOLOGIA - HNSC 02 Art. 6º. Os programas de Residência Médica credenciados na forma desta Lei DOR – HNSC 24 conferirão títulos de especialistas em favor dos médicos residentes neles habilitados, os ECOCARDIOGRAFIA - HNSC 05 quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA - HNSC 01 ao Conselho Federal de Medicina. ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA - HNSC 02 ENDOSCOPIA GINECOLOGICA – HF 01 Art. 7º. A interrupção do programa de Residência Médica por parte do médico ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA - HNSC 02 residente, seja qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, GASTROENTEROLOGIA - HNSC 01 posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - HNSC 01 fim de obter o comprovante referido no artigo anterior, respeitadas as condições iniciais de HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA - HNSC 01 sua admissão. INFECTOLOGIA - HNSC 02 INFECTOLOGIA HOSPITALAR - HNSC 02 Art. 8º. A partir da publicação desta Lei, as instituições de saúde que mantenham INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA – HCC 01 programas de Residência Médica terão um prazo máximo de 6 (seis) meses para MASTOLOGIA – HNSC / HF 03 submetê-los à aprovação da Comissão Nacional de Residência Médica. MEDICINA DE EMERGÊNCIA - HNSC 01 MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - HNSC 01 Art. 9º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO - HCR 02 sua publicação. MEDICINA INTENSIVA – HCR 06 22 Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 01 Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 02 Brasília, 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo, Rubem Ludwig, Murilo Macedo, Waldir Mendes Arcoverde e Jair Soares. (Publicada no D. O. U. de 09/07/1981).

3 MEDICINA INTENSIVA - HNSC 05 24 MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA - HCC MEDICINA FETAL – HF 03 LEI Nº 6.932, DE 07 DE JULHO DE 1981. MEDICINA FETAL – HNSC 01 MEDICINA PALIATIVA - HNSC 01 Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. NEFROLOGIA – HNSC 02 Art. 1º. A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós- NEONATOLOGIA HF 02 NEONATOLOGIA – HCC 04 graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, NEUROCIRURGIA - HCR 05 caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade NEUROLOGIA – HNSC 02 de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais NEUROLOGIA PEDIÁTRICA 02 médicos de elevada qualificação ética e profissional. OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA –HF 01 OBTETRÍCIA E GINECOLOGIA – HNSC 08 § 1º. As instituições de saúde de que trata este artigo somente poderão OFTALMOLOGIA – HNSC 07 oferecer programas de Residência Médica depois de credenciadas pela ONCOLOGIA CLÍNICA 03 Comissão Nacional de Residência Médica. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - HCR 03 OTORRINOLARINGOLOGIA – HNSC 04 § 2º. É vedado o uso da expressão “Residência Médica” para designar PATOLOGIA – HNSC 01 qualquer programa de treinamento médico que não tenha sido aprovado pela PEDIATRIA – HNSC 03 Comissão Nacional de Residência Médica. PNEUMOLOGIA – HNSC 10 PSIQUIATRIA – HNSC 02 Art. 2º. Para a sua admissão em qualquer curso de Residência Médica o RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 04 candidato deverá submeter-se ao processo de seleção estabelecido pelo REUMATOLOGIA – HNSC 01 programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica. UROL0GIA – HNSC 02 03 Art. 3º. O médico residente admitido no programa terá anotado no TOTAL DE PROGRAMAS: 60 contrato padrão de matrícula: 200 a) a qualidade de médico residente, com a caracterização da especialidade que cursa; Relação de Supervisores dos Programas Programa e Unidade Hospitalar b) o nome da instituição responsável pelo programa; c) a data de início e a prevista para o término da residência; ANTONIO FEIJÓ DE FEIJÓ Anestesiologia - HNSC d) o valor da bolsa paga pela instituição responsável pelo programa. ANDRÉ LUIS CAMARA GALVÃO Cardiologia / Hemod.Card. Intervenc / Ecocardiografia Art. 4º. Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo de valor equivalente ao vencimento inicial de carreira de médico, de 20 (vinte) horas NEI ANTONIO REY Cirurgia Cardiovascular - HNSC semanais, do Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP, paga pela instituição, acrescido de um adicional de 8%, a título de compensação MAURÍCIO JACQUES RAMOS Cirurgia do Aparelho Digestivo - HNSC previdenciária, incidente na classe da escala de salário-base a que fica obrigado por força de sua vinculação, como autônomo, ao regime da Previdência Social. FERNANDO KOBOLDT MACHADO Cirurgia do Trauma – HCR § 1º. As instituições de saúde responsáveis por programas de residência RAUL PRUINELLI Cirurgia Geral / Cirurgia Geral R3 / Cirurgia Oncológica Médica oferecerão aos residentes alimentação e alojamento no decorrer do PAULO SERGIO GONÇALVES DA SILVA Cirurgia Pediátrica – HCC período da residência. VICTOR VIEIRA ORSI Cirurgia Plástica – HCR VINICIUS SILVA DE LIMA Cirurgia Plástica – HNSC § 2º. Ao médico residente, inscrito na Previdência Social na forma deste artigo, serão assegurados todos os direitos previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, bem como os decorrentes do seguro de acidentes do trabalho. e) um representante do Estado-Maior das Forças Armadas; JOEL ALEX LONGHI Cirurgia Vascular / Ang. e Cirurgia Endovascular NELSON PERELMAN ROSEMBERG Cirurgia Torácica – HNSC

23 4 f) um representante do Conselho Federal de Medicina; Relação de Supervisores dos Programas Programa e Unidade Hospitalar g) um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas; EDUARDO DE OLIVEIRA FERNANDES Clínica Médica / Clínica Médica R3 – HNSC h) um representante da Associação Médica Brasileira; RUY TAKASHI KOSHIMIZU Coloproctologia – HNSC i) um representante da Federação Nacional dos Médicos; EDÍLSON SILVA MACHADO Dor – HNSC j) um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes; MARIA AMÉLIA ALVES DE CAMPOS Endocrinologia e Metabologia - HNSC § 2º Sempre que necessário, a Comissão Nacional de Residência Médica MARCIA K. PUÑALES COUTINHO Endocrinologia Pediátrica - HCC poderá convidar representantes de outras entidades e órgão governamentais, FÁBIO LANTZ Gastroenterologia para exame de assuntos específicos. FABIO DE LIMA MORENO Hematologia e Hemoterapia § 3º A Comissão Nacional de Residência Médica terá um Secretário MARINEIDE GONÇALVES DE MELO Infectologia / Infectologia Hospitalar Executivo, substituto eventual do Presidente, designado pelo Ministro da TAUI DE MELO ROCHA Infectologia Pediátrica - HCC Educação e Cultura. MARIO CASALES SCHORR Mastologia – HNSC/HF § 4º O Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da GERALDINE BARCELOS CARPS Medicina de Emergência Educação e Cultura proverá o suporte administrativo e técnico necessário aos CARMEN LUIZA CORREA FERNANDES trabalhos da Comissão. IVETE CRISTINA TEIXEIRA CANTI Medicina de Família e Comunidade SÉRGIO LUIZ GOMES FERREIRA Medicina Fetal – HNSC Art. 3º Para que a instituição de saúde não vinculada ao sistema de MARCOS LIMA FERNANDES Medicina Física e Reabilitação - HCR ensino seja credenciada a oferecer programa de Residência, será indispensável LEONARDO DA SILVA MARQUES Medicina Intensiva - HCR o estabelecimento de convênio específico entre esta e Escola Médica ou GUILHERME UNCHALO ECKERT Medicina Intensiva - HNSC Universidade, visando mútua colaboração no desenvolvimento de programas de FABIANA HAUSER Medicina Intensiva Pediátrica - HCC treinamento médico. CAROLINE RECH Medicina Paliativa - HNSC SILVIA R. MILMAN MAGDALENO Nefrologia - HNSC Art. 4º Os programas de Residência serão credenciados por um prazo de LIVIA LOPES MOREIRA Neonatologia - HCC cinco anos, ao final do qual o credenciamento será renovado a critério da PAULO VALDECI WORM Neonatologia – HF Comissão Nacional de Residência Médica. MARCIO SCHNEIDER MEDEIROS Neurocirurgia – HCR SOCRATES SALVADOR Neurologia – HNSC Art. 5º Aos médicos que completarem o programa de Residência em CARLOS FAUSTO N. GORINI Neurologia Pediátrica - HCC Medicina, com aproveitamento suficiente, será conferido o certificado de EGON MOTYCZKA Oncologia Clínica Residência Médica, de acordo com as normas baixadas pela Comissão Nacional Obstetricia. e Ginecologia HNSC de Residência Médica. Parágrafo Único. Os certificados de Residência em CAROLINA DE CASTRO PEREIRA Obst. e Ginec. HF / End. Ginecol. / Med. Fetal - Medicina, expedidos até janeiro de 1979, poderão ser convalidados de acordo HF com normas a serem estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência CASSIANO INNOCENTE Oftalmologia – HNSC Médica. ALEXANDRE GUEDES MARCOLLA Ortopedia e Traumatologia - HCR LUCIANA PIMENTEL OPPERMANN Otorrinolaringologia - HNSC Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ERICA TOZAWA Patologia – HNSC revogadas as disposições em contrário. FABIO LUIS SECHI Pediatria - HCC Brasília, 5 de setembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República. FÁBIO MUNHOZ SVARTMAN Pneumologia / Endoscopia Respiratória - HNSC Ernesto Geisel, Ney Braga, Paulo de Almeida Machado, L.G. do Nascimento e CARLA FAVERO HOFMEISTER Psiquiatria – HNSC SILVA e Moacyr Barcellos Potyguara. (Publicado no DOU de 06/09/77)

ANA PAULA GARCIA SARTORI 5 22 MARKUS BREDEMEIER DANIEL MELECCHI DE OLIVEIRA FREITAS Radiologia e Diagnóstico por Imagem - HNSC DECRETO Nº 80.281 DE 5 DE SETEMBRO DE 1977 Reumatologia – HNSC Urologia – HNSC Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências. INSTÂNCIAS QUE DELIBERAM SOBRE A RESIDÊNCIA MÉDICA - RM O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM III, da Constituição, decreta: Tem por função formular e executar a política nacional de Art. 1º A Residência em Medicina constitui modalidade do ensino de pós- formação de especialistas através da elaboração de normas gerais de graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada organização dos programas de RM; da definição de critérios para a por treinamento em serviço em regime de dedicação exclusiva, funcionando em distribuição de vagas de RM no território nacional; do primeiro Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de credenciamento e do julgamento de recursos de questões não resolvidas elevada qualificação ética e profissional. nos âmbitos das Comissões Estaduais de Residência Médica. § 1º Os programas de Residência Médica serão desenvolvidos, Comissão Estadual de Residência Médica – CEREM preferencialmente, em uma das seguintes áreas: Clínica Médica; Cirurgia Geral; Pediatria; Obstetrícia e Ginecologia; Medicina Preventiva e Social. Tem por função acompanhar os processos de credenciamento de novos programas de residência, orientando as instituições para o pronto § 2º Os programas de Residência terão a duração mínima de 1 (um) ano, atendimento das providências solicitadas pela CNRM; realizar vistorias correspondendo ao mínimo de 1.800 (um mil e oitocentas) horas de atividade. em estabelecimentos de saúde com vistas ao credenciamento para a oferta de novos programas de RM e ao credenciamento de programas § 3º Além do treinamento em serviço, os programas de Residência em curso; prestar assessoria pedagógica no desenvolvimento dos compreenderão um mínimo de quatro horas semanais de atividades sob a forma de programas de RM; recredenciar e descredenciar programas de RM em sessões de atualização, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, sempre curso; realizar estudos de demandas por especialistas para cada com a participação ativa dos alunos. especialidade; formular política de distribuição de vagas por especialidade de acordo com a demanda; fazer interlocução dos programas com a Art. 2º Fica criada no âmbito do Departamento de Assuntos Universitários do CNRM. Ministério da Educação e Cultura a Comissão Nacional de Residência Médica, com as seguintes atribuições: Comissão de Residência Médica – COREME a) credenciar os programas de Residência, cujos certificados terão validade nacional; b) definir, observado o disposto neste Decreto e ouvido o Conselho Federal de Educação, A COREME tem por função a gestão cotidiana dos programas as normas gerais que deverão observar os programas de Residência em Medicina; ofertados pela instituição, funcionando como primeira instância de c) estabelecer os requisitos mínimos necessários que devem atender as Instituições onde mediação de conflitos. É arena de discussão de concursos, programação serão realizados os programas de Residência, assim como os critérios e a sistemática de e supervisão. Em suma é a instância executiva do sistema de RM dentro credenciamento dos programas. das unidades do GHC. d) assessorar as Instituições para o estabelecimento de programas de Residência; e) avaliar periodicamente os programas, tendo em vista o desempenho dos mesmos em O residente poderá encaminhar suas queixas à COREME, quando relação às necessidades de treinamento e assistência à saúde em âmbito nacional ou não forem resolvidas diretamente com o Supervisor do Programa. regional; f) sugerir modificações ou suspender o credenciamento dos programas que não estiverem de acordo com as normas e determinações emanadas da Comissão. § 1º A Comissão Nacional de Residência Médica será composta de dez membros, designados pelo Ministro da Educação e Cultura, assim constituída: a) o Diretor Geral do Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura, que é membro nato da Comissão e seu Presidente; b) um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação e Cultura; c) um representante do Ministério da Saúde; d) um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

21 6 Art. 46° - As transgressões disciplinares que impliquem nas sanções de suspensão e DOS OBJETIVOS DESTE MANUAL exclusão são comunicadas à COREME pelo Supervisor do Programa que providencia a instauração de processo para apurar possíveis irregularidades. O presente Manual Interno da Residência Médica tem por objetivo § 1º - Iniciado o Processo o Coordenador da COREME abre prazo de 5 (cinco) orientar, esclarecer dúvidas e apresentar as normas que devem ser dias para a defesa do Médico Residente, sendo designado em cumpridas pelos médicos residentes que ingressam na Instituição GHC seguida, um dos Supervisores de PRM para relatar o processo. oriundos do Processo Seletivo Público de Residência Médica. Por meio § 2º - O Médico Residente ficará suspenso de suas atividades do PRM, desse roteiro os novos médicos tomarão conhecimento, previamente, dos durante o transcorrer do processo até a conclusão. procedimentos que deverão ser seguidos durante sua permanência na § 3º - Em qualquer situação, fica assegurado amplo direito de defesa e Instituição, bem como os direitos que os ampara. contraditório ao Médico Residente, inclusive assegurado o direito de constituir defensor. O referido Manual está em conformidade com as disposições § 4º - É concedida ao Médico Residente vistas ao processo em qualquer uma contidas no Regulamento da Residência Médica e com as Resoluções da de suas fases. CNRM. § 5º - As denúncias de transgressões aos regulamentos internos e à legislação em vigor serão analisadas pela COREME e encaminhadas Diretor O cumprimento das regras abaixo possibilitará uma convivência Técnico para à providências cabíveis. harmônica, equilibrada e confortável para todos os médicos residentes dos serviços aos quais estarão vinculados. CAPÍTULO XII Das Disposições Pedagógicas INGRESSO DOS MEDICOS RESIDENTES NA INSTITUIÇÃO Art. 47° - O Corpo Clínico do GHC participará do ensino da Residência Médica. De acordo com a Resolução da CNRM N° 1, de 3 de janeiro de 2017, o ingresso dos médicos residentes, aprovados no concurso de RM, Art. 48° - Os Preceptores atenderão, como os demais membros do Corpo Clínico, os acontece sempre no dia 1º de março de cada ano. pacientes que lhe forem atribuídos, juntamente com os Médicos Residentes. O Grupo Hospitalar Conceição - GHC, historicamente apresenta a Art. 49° - Os pacientes dos demais membros do Corpo Clínico poderão ser atendidos instituição GHC aos novos médicos residentes, promovendo um evento pelos Médicos Residentes em comum acordo com os Médicos Assistentes. no mês Fevereiro. Nos últimos anos este evento foi realizado na Associação Médica do Rio Grande do Sul - AMRIGS. Cabe lembrar que é CAPÍTULO XIII indispensável à presença de todos os residentes que ingressarão na Das Disposições Gerais Instituição GHC. Art. 50° - Os casos omissos serão resolvidos pela COREME e encaminhadas às AFASTAMENTO POR ATESTADO MÉDICO CEREMRS, CNRM e Diretoria do GHC. Apresentar, na COREME, atestado médico que determine o Art. 51° - Este Regulamento poderá ser revisto por proposta escrita da COREME à afastamento do PRM por motivos de saúde, dentro de 48 (quarenta e oito) Diretoria do GHC. horas de seu retorno às atividades, devendo o atestado médico ser assinado pelo Supervisor de Programa ao qual o residente está vinculado. O presente Regimento Interno entrará em vigor nesta data, em decorrência de O médico residente deverá compensar os dias de afastamento por licença sua aprovação pela Diretoria das empresas Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., saúde, a fim de completar a carga horária de 2.880 h/ano, exigidas ao Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Fêmina S.A. (integrantes do chamado Grupo final da Residência para sua formação. Hospitalar Conceição - GHC), revogando-se as disposições em contrário.

7 20 ACESSO AS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES HOSPITALARES DO CAPÍTULO XI GHC Das Sanções Disciplinares Uso do Crachá de Identificação Art. 39° - Poderão ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares aos Médicos Residentes, além das previstas nos demais diplomas legais referentes à É obrigatório a todos os médicos residentes o uso de crachá de Residência Médica, após terem sido apresentadas, discutidas e aprovadas na identificação, de forma visível, para ingresso e permanência nas COREME: dependências do GHC. O número do registro impresso no crachá será o I - advertência verbal; mesmo para extrato de contra-cheque nos caixas eletrônicos do Banco do II - advertência escrita; Brasil, acesso ao Portal GRH (Gerência de Recursos Humanos) – Minha III- suspensão; Página, bem como o acesso ao refeitório. O Portal GRH disponibiliza IV- exclusão. também a impressão da declaração para o imposto de renda. Art. 40° - A aplicação das penalidades, dependerá da gravidade e/ou reincidência da O crachá será confeccionado pela Gerência de Recursos falta cometida, podendo não ser seguida a ordem acima. Humanos do GHC e fornecido pela COREME no mês de fevereiro, sem ônus para os médicos residentes, os quais serão os responsáveis pela Art. 41° - As advertências verbais, nos casos de indisciplina, insubordinação ou guarda e conservação do mesmo, cabendo-lhes em caso de perda, negligência, desde que reconhecida sua mínima gravidade, serão feitas pelo extravio ou dano comunicar a COREME através de Boletim de Supervisor de Programa de Residência Médica. Ocorrência. A Comissão de Residência Médica providenciará a confecção de um novo crachá. O GHC, não fornece crachá provisório. Art. 42° - As advertências escritas, nos casos de reincidência nas hipóteses mencionadas no artigo anterior, desde que reconhecida sua gravidade Para confecção de novo crachá, o residente, deverá entregar na moderada serão feitas pelo Supervisor do Programa de Residência Médica e COREME, 1 foto 3X4; o novo crachá ficará pronto em 20 dias. Para comunicadas à COREME. almoçar nos refeitórios do GHC, quando da perda, extravio ou dano do crachá, o residente deverá solicitar, diariamente, autorização, na Unidade Art. 43° - A suspensão será aplicada ao Médico Residente nos casos de reincidência de Pessoal dos hospitais (HNSC, HCC, HF e HCR), até que chegue o de falta já punida com advertência escrita e todas as vezes que a novo crachá. transgressão disciplinar se revestir de maior gravidade. Parágrafo único - A sanção de suspensão será aplicada após julgamento Na conclusão da Residência Médica o crachá deverá ser devolvido realizado em reunião da COREME. na COREME, sob pena de não emissão do certificado de conclusão. Art. 44° - A exclusão, nos casos em que o médico residente demonstrou ter praticado falta gravíssima, será aplicada exclusivamente pela COREME e notificações serão encaminhadas à Comissão Estadual e Nacional de Residência Médica. Parágrafo único - A sanção de exclusão será aplicada pela exclusivamente pela COREME, após julgamento realizado em reunião extraordinária convocada para este propósito apenas. Art. 45° - Todas as penalidades deverão ser comunicadas à COREME, num prazo de 10 (dez) dias, a fim de serem registradas na Ficha Individual do Médico Residente, bem como transcrita na Avaliação do mesmo.

19 8 Art. 37° - É vedado ao Médico Residente: DÚVIDAS FREQÜENTES E ORIENTAÇÕES I - ausentar-se do GHC durante o período de trabalho sem prévia autorização, por escrito, do Supervisor de seu PRM; Como terei acesso ao Refeitório das Unidades Hospitalares do II - delegar a outrem responsabilidades suas previstas no PRM; GHC, nos primeiros dias da residência se ainda não possuo III - exercer atividade profissional remunerada dentro do GHC, a qualquer crachá? título; IV - retirar, sem prévia anuência da Chefia competente, qualquer objeto ou A COREME encaminha para a Chefia do Serviço de Nutrição e dietética, documento do GHC; e, para Chefia de Segurança Física uma lista com o nome e especialidade de V - tomar medidas administrativas sem autorização por escrito de seus todos os residentes que ingressarão no dia 1° de março. superiores. a) nas portarias de acesso ao Hospital Nossa Senhora da Conceição: o CAPÍTULO XI residente se identificará através de documento com foto para o segurança, que Das Interrupções do Programa através da listagem contendo os nomes dos novos residentes médicos, liberará o acesso. Art. 38° - O Médico Residente poderá interromper o PRM nas seguintes situações: I - licença gestação, em conformidade com o disposto na Lei n.° 6.932, de 7 de b) no refeitório: da mesma forma, o residente se identificará na porta do julho de 1981; refeitório para atendente de nutrição, a qual liberará o acesso, do mesmo, nas II - licença médica, concedida pelo GHC, quando necessário, por um período dependências do refeitório. Está lista permanecerá no refeitório do Hospital de até 15 (quinze) dias por ano, para tratamento de saúde, sendo Nossa Senhora da Conceição, até o crachá de identificação, estiver pronto e for assegurada ao Médico Residente o recebimento integral de sua bolsa; entregue para o residente. Os residentes que ingressarem no Hospital Cristo III - afastamento para participações em Congressos Científicos na Redentor e Hospital Fêmina, dirijam-se a Gerência de Ensino e Pesquisa, dessas especialidade; unidades, para obterem informações como se dará o acesso ao Hospital, bem IV - afastamento para participação nas reuniões da Associação Nacional dos como ao refeitório dessas unidades. Médicos Residentes – ANMR – para qual o médico Residente for designado como representante oficial; Como terei acesso ao Prontuário Eletrônico dos pacientes do GHC? V - licenças de Gala (3 dias), Nojo (3 dias) e Paternidade (5 dias). § 1º - A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento por licença Login- Usuário do Sistema Médico médica, prevista no inciso II deste artigo, o Médico Residente receberá o 1. Acessar site do GHC (www.ghc.com.br). auxílio doença do INSS, ao qual está vinculado por força de sua condição 2. Recursos Humanos de autônomo. 2.1 - Serviços on-line § 2º - O afastamento que exceder o período do inciso II deste artigo, seja 2.1.1 - Minha página consecutivo ou no somatório total das licenças anuais, deverá recuperar Após se logar no “Minha Página” efetuar cadastramento integralmente o período perdido ao término do Programa de Residência usando a opção: Cadastro de Usuário Sistemas Médicos Médica. § 3º - Os afastamentos dos incisos III e IV deste artigo poderão ser Login - Código do Conselho atendidos de acordo com as necessidades do serviço e no limite máximo 1. Acessar GHC Sistemas de 10 (dez) dias por ano, sempre com a anuência do Supervisor e sem 1.1 – Sistemas Médicos prejuízo para o Programa de Residência Médica. 1.1.1 – Prontuário do Paciente § 4º - O médico residente que interromper o programa sem o Senha Conselho cumprimento da carga horária total, por motivos justificados, e aceitos Selecionar o seu conselho profissional, informar código do pelo serviço, poderá retornar no prazo máximo de 01 (um) ano após a conselho, CPF e criar a senha de acesso. interrupção, desde que haja anuência do serviço, vaga e bolsa disponível. Esse reinício só poderá ocorrer no mês de fevereiro. Caso A quem solicito declaração de comprovação que integro a não efetue a matrícula até 31 de janeiro do ano seguinte à interrupção, Residência Médica do GHC? será automaticamente desligado do programa de residência médica. A declaração é solicitada para a COREME, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.

9 18 Realização dos Estágios Obrigatórios residente encontra todos os decretos, Leis e Resoluções que regulamentam a Residência Médica. http://portal.mec.gov.br/sesu/ O médico residente deverá cumprir integralmente os estágios obrigatórios, no âmbito do Hospital Nossa Senhora da Conceição e suas filiais; CAPÍTULO X sendo vedada a realização do estágio obrigatório em outras Instituições quando Dos Direitos e Deveres dos Médicos Residentes os mesmos forem oferecidos pelo chamado Grupo Hospitalar Conceição; Art. 34° - À Médica Residente será assegurada à continuidade da bolsa de estudos Como terei acesso a minha avaliação trimestral durante o período de 4 (quatro) meses, quando gestante, devendo, porém, o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento A avaliação do médico residente é trimestral, e realizada pelo supervisor das exigências constantes do Art. 7° da Lei n.º 6932, de 7 de julho de 1981. do programa, através do Sistema Administrativo. O residente terá acesso a sua avaliação, através de senha fornecida pela Gerência de Informática, no primeiro Art. 35° - São direitos e deveres dos Médicos Residentes: contra-cheque após início da residência. I - o previsto na Lei n.º 6.932, de 7 de julho de 1981, da CNRM; II - o que consta nas Resoluções editadas pela CNRM do MEC; Como obter orientação do trabalho de conclusão da residência III – o que estabelece o CENEMRS; médica. IV – as disposições do presente Regimento Interno; V - asseio, pontualidade, freqüência e bom desempenho no cumprimento O(A) médico(a) residente deverá entregar na COREME até o dia 20 dos planos de ensino e trabalho previstos nos PRM’s; (vinte) de dezembro do último ano do programa de Residência Médica, VI - comparecer a todas as reuniões convocadas pela COREME e observando os requisitos estabelecidos pela Comissão de Residência Médica do preceptores dos programas a que são vinculados; GHC, um trabalho de conclusão de curso em formato de artigo para posterior VII - portar o crachá de identificação, de uso obrigatório, em local de fácil publicação em revista. È indispensável a participação de um ou mais visibilidade; preceptor(es) ou médico contratado da instituição GHC. Deste trabalho de VIII - entregar o Trabalho de Conclusão da Residência Médica, até a data conclusão poderão participar até no máximo três (03) residentes. No entanto, os de término do PRM; residentes que não estão no último ano da residência, ou seja, que não são IX - dedicar-se com zelo e senso de responsabilidade ao cuidado dos formandos não poderão utilizar posteriormente o mesmo artigo como trabalho de pacientes; conclusão. X - cumprir as obrigações de rotina; XI - participar de todas as atividades previstas no regime didático-científico A entrega do Trabalho de Conclusão no prazo estipulado pela COREME, do PRM; não antecipa a data de conclusão da Residência Médica. XII - levar ao conhecimento das autoridades superiores, irregularidades das quais tenha conhecimento, ocorridas na Unidade onde estiver lotado; A Revista Técnico Cientifica do GHC ”Momento e Perspectiva em XIII - completar a carga horária total prevista, em caso de interrupção do Saúde”, dispõe das Normas para Publicação de artigos. PRM, por qualquer causa, justificada ou não; XIV - eleger anualmente seus representantes junto à COREME. Para estimular o interesse pela produção científica, o residente dispõe, além da orientação do seu preceptor, um setor de consultoria científica, Art. 36° - Será assegurado ao Médico Residente: epidemiológica e estatística, disponibilizado pelo Setor de Pesquisa da Gerência I - bolsa auxílio, de valor mensal estipulada pela CNRM-MEC, até o término de Ensino e Pesquisa (GEP) A GEP também dispõe de biblioteca, ambos têm previsto para conclusão do PRM; importante papel como local de treinamento de usuários e de realização de II - um dia de folga semanal e 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por atividades. ano de atividade; III - alimentação, durante o período em que estiver atuando na unidade onde Como entrar em contato com a COREME / GHC: se desenvolve o PRM; IV - dispensa de 10 (dez) dias por ano para participação em eventos Hospital Nossa Senhora da Conceição: Av. Francisco Trein, 596 - Bloco H científicos fora do GHC, conforme permissão do Preceptor do PRM, que – 1° Andar – acima do refeitório dos funcionários. CEP 90350-200 – Bairro Cristo deverá estabelecer: Redentor – Porto Alegre - RS A ) número máximo de residentes que poderá ser dispensado; Horário de Atendimento: De segunda-feira à sexta-feira, das 08:30h às 12:00h / B ) número máximo de dispensas em um mesmo ano. 13:30h às 17:00h Endereço do Portal da Comissão Nacional de Residência Médica O endereço abaixo tem a finalidade de facilitar o acesso ao portal da Comissão Nacional de Residência Médica. Através deste portal, o

17 . 10 CAPÍTULO VIII REGIMENTO DA RESIDÊNCIA MÉDICA DO GHC Do Ingresso, Contratação e Regime dos Médicos Residentes CAPÍTULO I Art. 28° - A seleção anual para o ingresso dos Médicos Residentes, em qualquer Do Conceito e Finalidade Programa/Área de atuação de Residência Médica, será organizada pela COREME através de Processo Seletivo Público, de acordo com critérios estabelecidos pelos Art. 1º - A Residência Médica, consoante a Lei n.º 6.932, de 07 de julho de 1981, Programas/Área de atuação, sempre em comunhão com as normas da Resolução constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu e visa CNRM n.° 04, de 23 de outubro de 2007. fundamentalmente à formação de especialistas, através de programa de treinamento, desenvolvido em ambiente médico-hospitalar que dispõe de recursos Art. 29° - O Médico Residente deve cumprir o Programa de Residência Médica em humanos e materiais, indispensáveis para atingir tal finalidade. regime de tempo integral e, após a conclusão, não adquire qualquer vínculo de natureza empregatícia com os Hospitais do GHC, enquadrando-se apenas na Art. 2º - A Residência Médica do GHC, entidade formada pelos Hospital Nossa qualidade de estudante de pós-graduação, bolsistas em conformidade com Lei Senhora da Conceição S.A. - HNSC, Hospital Criança Conceição - HCC, Hospital n.º 6.932 de 7 de julho de 1981, que institui a Residência Médica no país e pelas Cristo Redentor S.A. - HCR, e Hospital Fêmina S.A. - HF, oferece Programas de Resoluções aplicáveis da CNRM. treinamento reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e Ministério da Educação e Cultura – MEC. Art. 30° - O Médico Residente admitido terá anotado no Contrato Padrão de Residência Médica: qualidade de Médico Residente no programa/área de atuação, CAPÍTULO II nome da Instituição, data de início, previsão de término da residência e valor da Da Organização da COREME bolsa auxílio paga pelo GHC. Art. 3º - No âmbito do GHC, a regulação, coordenação e supervisão da Residência Art. 31° - Em casos de interrupção justificada do PRM, o Médico Residente deverá Médica é realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME, conforme as cumprir a carga horária necessária para completar o tempo previsto do Programa disposições deste Regimento Interno, que deve ser de conhecimento de todos os sem ônus para o GHC, sob pena de não ser emitido seu Certificado de conclusão Médicos Residentes do GHC, que disciplina as atividades dos Programas de do Programa. Residência Médica do GHC. Parágrafo único - A COREME é o órgão competente no GHC para manter contato Art. 32° - Fazem jus ao Certificado de Conclusão os Médicos Residentes que: com a Comissão Estadual de Residência Médica do Rio Grande do Sul – CENEMRS I - cumprirem carga horária integral; e a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, no que aplicável. II - apresentarem trabalho de conclusão, conforme definições do PRM no início do período da Residência, até o término do PRM; Art.4° - A COREME é vinculada diretamente ao Diretor Técnico do GHC e se III - obtiverem aprovação na Avaliação Final do treinamento e; submete à CENEMRS e à CNRM. IV - satisfizerem as condições mínimas previstas neste Regimento Interno, consoante o previsto na Lei n.º 6.932, de 7 de julho de 1981. Art. 5° - Os Programas de Residência Médica do GHC – PRM’s, têm suas estruturas baseadas nas Áreas Básicas e nos Serviços de Especialidades Médicas do GHC e CAPÍTULO IX organizadas em regime integrado entre programas assistencial e de ensino. Da Avaliação dos Médicos Residentes § 1º - Os PRM's são de responsabilidade dos Preceptores e Coordenadores dos respectivos Serviços de Especialidades Médicas. Art. 33° - Os Médicos Residentes, trimestralmente, terão avaliações com critérios § 2º - Os programas que vierem a ser criados, serão vinculados ao Serviço de teóricos, práticos e ético-disciplinares, cuja média anual inferior a 7 (sete) implica origem. em reprovação. § 1º - Os critérios de avaliação e pontuação dos Médicos Residentes serão definidas por cada PRM, seguindo as diretrizes do caput deste artigo e determinações da CNRM. § 2º - Compete à COREME, no caso de reprovação, julgar, em reunião extraordinária, em prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da comunicação do Supervisor do PRM, se o Médico Residente reprovado será excluído do PRM ou repetirá novamente o ano do PRM. § 3º - A decisão do parágrafo anterior será encaminhada às CEREMRS e CNRM

11 16 Art. 6º - A COREME é constituída pelos seguintes membros: V - auxiliar o Médico Residente na resolução de problemas de natureza I - um Coordenador da COREME; ética, surgidas durante o treinamento; II - um Supervisor de cada Programa das áreas básicas e das VI - participar das tarefas de avaliação do aprendizado, determinadas pelo especialidades onde se desenvolve a Residência Médica; Supervisor do PRM; III - um Representante dos Médicos Residentes de cada Hospital do GHC; IV - um Secretário. VII - participar ativamente do trabalho de conclusão do Médico Residente, quando solicitado. Art. 7º - O Coordenador da COREME perceberá pelas suas atividades, bolsa de preceptoria. Art. 24° - Compete ao Representante dos Residentes: I - representar os Médicos Residentes nas reuniões da COREME; CAPÍTULO III II - solicitar ao Coordenador da COREME, a inclusão de assuntos de interesse Da Eleição dos Membros da COREME dos Médicos Residentes na pauta de reuniões da COREME; Art. 8º - O Coordenador da COREME será eleito dentre os Supervisores de cada III - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da COREME; Programa de Residência Médica, através de votação direta e secreta, definida por IV - no impedimento de participação na reunião, indicar um substituto e maioria simples, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. informar Coordenador da COREME. Parágrafo único - A eleição do Coordenador da COREME realizar-se-á na primeira quinzena do mês de dezembro dos anos pares, e o novo mandato terá início em 1º de Art. 25° - Compete ao Secretário da COREME: janeiro do ano seguinte. I - dirigir os Serviços da Secretaria da COREME; II - exercer as atividades administrativas rotineiras e próprias da Secretaria; Art. 9° - O colégio eleitoral para a eleição do Coordenador da COREME será III - assistir às reuniões da COREME, lavrando as atas; composto pelos seguintes membros: IV - submeter ao Coordenador da COREME os assuntos em pauta; V - guardar e zelar os arquivos da COREME; I - todos os Supervisores dos Programas de Residência Médica das VI - elaborar relatório anual sobre a COREME; áreas básicas e das especialidades; VII - informar ao Coordenador da COREME, situação dos PRM’s junto à II - um Representante dos Residentes de cada Programa das áreas CNRM; básicas e das especialidades. VIII - encaminhar os documentos de credenciamento, recredenciamento e Art. 10º - O Supervisor de cada Programa de Residência Médica deverá ser eleito aumento de vagas à CENEMRS e CERM com vistas a regularização dos PRM’s; dentre os Preceptores do referido Programa, antecedendo a eleição do Coordenador IX - cumprir o que for determinado pelo Coordenador da COREME. da COREME, através de votação direta e secreta, definida por maioria simples, em pleito bianual, pelo seguinte colégio eleitoral: CAPÍTULO VII Dos Programas De Residência Médica Do GHC, Período dos PRM’s e I - Chefe do Serviço ao qual está vinculado o Programa; II - todos os Preceptores do Programa; Carga Horária dos Médicos Residentes III - um Representante de cada nível da Residência (R1, R2 e R3) dentre os Médicos Residentes. Art. 26° - Os Programas de Residência Médica terão início no dia 1º (primeiro) de fevereiro de cada ano e término no dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte. Art. 11º - Os Preceptores de cada Programa de Residência Médica serão eleitos pelo Corpo Clínico da respectiva área e por todos os Médicos Residentes da Art.27° - Os Programas de Residência Médica têm carga horária de 2.880 especialidade ou área de atuação, em votação direta, no mês de novembro, sempre (duas mil e oitocentas e oitenta) horas anuais, possuindo um limite de carga horária precedendo a eleição do Supervisor do Programa. de atividades de 60 (sessenta) horas semanais, com no máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão semanal. § 1º - O número de Preceptores em cada Programa de Residência Médica será definido conforme critérios de proporção estabelecidos pela CNRM. Parágrafo único - Todos os PRM’s deverão contemplar os requisitos mínimos exigidos pela CNRM, de acordo com a Resolução CNRM n.º 02, de 17 maio de 2006.

15 12 Art.22° - Compete aos Supervisores dos PRM’s: § 2º - São requisitos para candidatar-se à Preceptoria: I - participar de todas as reuniões da COREME como membro efetivo e, em seu I - possuir titulação mínima para a função, ou seja, Residência Médica; impedimento, informar o Coordenador da COREME e designar um substituto; II - desenvolver atividades de Preceptoria durante sua jornada de II - ser responsável direto pela coordenação dos PRM's no âmbito de sua trabalho; especialidade e dos serviços referentes a sua área de atuação; § 3º - No caso de empate na eleição dos Preceptores, serão utilizados os III - convocar e presidir reuniões dos preceptores do PRM sob sua coordenação; seguintes critérios de desempate: IV - organizar a eleição de seu sucessor e dos demais Preceptores do PRM, I - profissional que possuir mestrado em Medicina inicia com o número de votos equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do aplicando-se o procedimento previsto no Art. 11 deste Regimento Interno; número total dos votos possíveis da Área Básica ou V - elaborar, anualmente, o Programa de Residência Médica, em sua Especialidade; II - profissional que possuir mestrado em outra área, que não em especialidade até 30 de novembro do ano anterior ao inicio do PRM, de acordo com Medicina inicia com o número de votos equivalente a 30% (trinta os pré-requisitos estipulados na Resolução da CNRM n.° 02/2006; por cento) do número total dos votos possíveis da Área Básica ou Especialidade; VI - remeter relatórios à COREME, quando solicitado, sobre as atividades do III - profissional que possuir curso de especialização em PRM sob sua coordenação; metodologia do ensino ou de pesquisa inicia com número de votos equivalente a 20% (vinte por cento) do número total dos VII - organizar, supervisionar e controlar a execução do Programa; votos possíveis da Área Básica ou Especialidade; VIII - encaminhar cópia atualizada do programa à COREME do GHC; IV- profissional que possuir doutorado e não tiver mestrado inicia com IX - indicar substituto eventual; o número de votos equivalente a 20% (vinte por cento) do X - responsabilizar-se pelo preenchimento de formulários com vistas à número total dos votos possíveis da Área Básica ou regularização, credenciamento, recredenciamento e aumento de vagas do PRM que Especialidade; supervisiona; V - profissional que possuir doutorado e mestrado, acresce ao XI - controlar a freqüência dos Médicos Residentes que atuam no PRM que percentual dos incisos I e II mais 20% (vinte por cento). coordena; XII - encaminhar ao Chefe do Serviço ao qual o PRM se vincula e à COREME a CAPÍTULO IV freqüência, justificativas de faltas, licenças, escalas de trabalho e de férias dos Das Deliberações da COREME Médicos Residentes; XIII - estar sempre atualizado com as Normas e Resoluções emanadas da Art. 12° - As deliberações e demais atos da COREME ocorrerão em reuniões CNRM; ordinárias mensalmente, sendo os membros convocados com antecedência XIV - realizar avaliações trimestrais dos Médicos Residentes, registrando no mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Sistema de Avaliação de Residentes; § 1º - As convocações serão acompanhadas da ordem do dia e pauta, onde XV - encaminhar ao Coordenador da COREME: constará todas as matérias a serem analisadas e votadas pelos A) os casos de desistências e licenças para afastamento de Médicos Residentes, membros. em tempo hábil para cancelamento da bolsa auxílio, quando pertinente; § 2º - A reunião instalar-se-á com a presença de no mínimo metade de B) as faltas ou transgressões disciplinares dos Médicos Residentes, com as seus membros e será presidida pelo Coordenador da COREME. justificativas devidas; § 3º - Caso na primeira chamada não haja o quorum definido no parágrafo anterior a reunião instalar-se-á com os membros presentes após 30 Art. 23 - Compete ao Preceptor: (trinta) minutos, numa segunda chamada. I - encaminhar ao Supervisor do PRM a freqüência, justificativas de faltas, § 4º - Caso o Coordenador da COREME não possa participar da reunião ele indicará, dentre os Supervisores dos PRM’s, alguém para substituí-lo. licenças e escalas de trabalho e de férias dos Médicos Residentes; II - orientar diretamente o treinamento do Médico Residente; Art. 13° - Cada membro terá direito a um voto e a votação será nominal e III - acompanhar o treinamento do Médico Residente em todas as etapas; aberta, sendo todas as decisões definidas por maioria simples dos presentes, IV - orientar a realização de trabalhos de cunho técnico e/ou científico do Médico possuindo o Coordenador da COREME o voto de desempate. Residente;

13 14 Art. 14° - É facultado ao Coordenador da COREME e aos outros membros V - estabelecer os critérios de seleção dos Residentes, através da elaboração Supervisores dos PRM’s solicitar o reexame de qualquer resolução exarada em dos Editais de Seleção; reuniões anteriores, justificando possível ilegalidade, incorreção, inadequação técnica ou de outra natureza. VI - encaminhar os Editais de Seleção CEREMRS para aprovação, e posteriormente à publicação; Art. 15° - Após a leitura da pauta, o Coordenador da COREME abrirá a discussão, franqueando a palavra aos membros que a solicitarem, podendo o membro VII- coordenar o planejamento, a aplicação e a correção das provas das que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame pedir vistas especialidades, encaminhar os resultados finais aos Diretores do Grupo e do expediente, propor diligências ou adiamento da discussão ou votação, devendo divulgar os resultados oficiais dos processos seletivos; apresentar justificativa, sujeita à votação imediatamente. CAPÍTULO VI Parágrafo único - O prazo de vistas será até a realização da próxima reunião Da Administração da COREME ordinária, podendo, a juízo dos membros, ser prorrogado no máximo até duas reuniões ou reduzido em face de urgência ou relevância do assunto. Art. 20° - A COREME, terá suporte material e administrativo da Gerência de Ensino e Pesquisa do GHC para um bom desempenho de suas atividades. Art. 16° - As reuniões extraordinárias da COREME serão realizadas a qualquer tempo, por convocação do Coordenador da COREME, por solicitação de Supervisores Art. 21° - Compete ao Coordenador da COREME: de PRM’s, ou por solicitação do Presidente da Associação dos Médicos Residentes, I - coordenar as atividades de planejamento, execução e avaliação dos ou ainda convocadas, com a devida justificativa, por 1/3 (um terço) de seus membros. Programas de Residência Médica; Art. 17° - Os membros Supervisores de Programas de Residência e II - encaminhar à Diretoria do GHC os assuntos que dependam da sua Representantes dos Residentes que faltarem a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas serão excluídos da COREME. aprovação; III - convocar e presidir as reuniões da COREME; Parágrafo único – Quando ocorrer a exclusão de um membro, O Coordenador da IV - indicar o Secretário da COREME; COREME notificará o Serviço ao qual pertencia a vaga do membro excluído, para que V - aplicar penalidades de acordo com decisão da COREME; realize nova eleição, na reunião subseqüente, respeitadas as normas vigentes. VI - estar sempre atualizado com as Normas e Resoluções emanadas da Art. 18 ° - Outras pessoas poderão ser convidadas a participar das reuniões CNRM; da COREME, tendo direito à voz, mas não a voto. VII - executar e fazer executar o que estabelece a legislação pertinente à CAPÍTULO V Residência Médica, seja proveniente da CNRM, dos estatutos e Das Competências da COREME regulamentos das várias instâncias, do presente Regimento Interno e do Regimento Interno do Corpo Clínico do GHC; Art. 19° - Compete à COREME: VIII - representar a COREME em todas as atividades que se fizerem I - analisar e fiscalizar os programas de treinamento e métodos de avaliação dos necessárias e, no seu impedimento, designar um substituto para Médicos Residentes e Preceptores; representá-lo; II - propor a criação, extinção ou modificação de Programas de Residência IX - receber, responder, despachar e assinar toda a correspondência da Médica; COREME; III - propor à Diretoria do GHC a adequação anual do número de Médicos X - tomar decisões ad referendum da COREME, em caráter de urgência, Residentes por área, de Programas a serem desenvolvidos no ano subseqüente; sempre que se fizer X - necessário; IV - propor à Diretoria do GHC a adequação anual do número de Preceptores por XI - autorizar afastamento temporário de Médico Residente através de ato área de acordo com a relação Preceptores/Residentes, estabelecida pela CNRM; motivado; XII - assinar, em conjunto com o Diretor Técnico e os Supervisores dos PRM’s, os diplomas de conclusão da Residência Médica, de acordo com a legislação pertinente.


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