BenCneioo da desonem@o de hnpostos sobre aJimenias Fonta AimEedkiaAumento da renda real de até 7.9% para fmilii com rendam e n d inferior a dois salários minimosElabomjá0própria a partr de dados coktador na bibliograíiiconsultada.identificouque a cargatributária dos alimentos industrializa- sofisticadas e difundidas, de forma mais visível em algumas cadeias produtivasde alimentos.dos no Brasil (de 32.7%) é consideravelmentesuperior 6de Os produtosalimentícios. sejaminnoturoou industrializa-países com renda per copito mais elevada. como Alemanha dos, têm características únicas em companção com outros(cargade 7%). França(5.5%) e Inglaterra(0%). Nestese em bens. A oferta de alimentos se caracteriza por consideráveloutros países europeus. os alimentossão tratados com regi- rigidez no curto prazo e a demanda, por outro lado. possuimes especiais de tributação, com significativas redugóes em um elevado componente de essencialidade, já que os ali-relaçáoàs aliquotas padrão. A carga tributáriados alimentos mentos compóem a cesta de consumo mais restrita que umé maior justamente em países com renda per copito menor. indivíduodeseja consumir. Não obstantetais características,Ainda segundoaAbia, cercade43 tributos estão incluídosno no Brasil os alimentos têm recebido um tratamento igual aopreço final dos prbdutosalimentícios, que chegama colocar dispensadoaos outros bens, no que &nge à tributação.o preço final de um alimento industriaiiido num patamar48% superior ao preço antes dos impostos. As propostasdetributação com baseno critério daessen- Emcompanhiasdegrandeporte, os'impostostêm repre- cialidadeparecem nãoter aindasensibilizadoos representan-sentado uma elevada parcelado valor agregado (a diferença tes popularese o poderpúblico.Tal posturapareceaindamaisentre o valor da receita bruta e os gastos com aquisição irracionalquando se consideraque adefesade umapropostade matéria-prima e serviços de terceiros). A Sadia. por de desgravamento dos impostos nos preços dos alimentosexemplo, divulgou em seu balanço de 2000 que gerou um assenta-se em bases sólidas, já que inúmeros estudos foramvalor agregado de V1.266 bilhão. Desse total, 22% foram realizados. pelo próprio governo, indicando os benefíciosdestinados ao governo na fonna de pagamentos de impos- sociais de uma eventual desoneração (ver tabela).tos, contribuiçóes e taxas. Na Perdigão. o valor agregadoem 2000 foi de V 6 0 7 milhóes, sendo 39% destinados a k DPiSTORCóES: O CASO DA CARNE BOVINApagamento de impostos. Um outro ângulo mostra a magni-tude da carga tributária: os impostos representaram83% Segundo estimativas recentes. a agropecuáriabrasileiraée 13.4%, das vendas líquidas da Sadia e da Perdigão, muito responsávelporcercade9% do Produto Interno EN~O(PIE).acima da rentabilidade do acionista. que ficou em 35% e O agronegócio. conceito mais abrangente, tem participação2,6%, respectivamente. Evidentemente, umacargatributária estimada em 2 1%. As estimativas apontam. somente paradessa naturezaonera os consumidores e limitaa capacidade a pecuária bovina de corte, que o valor da produção chegade investimento das empresas a longo prazo. a aproximadamente 15%do PI8. Portanto. em qualquer Para empresas que trabalham com escalas menores. aexcessiva \"participação nos resultados\" do governo pode um dos indicadores, os negócios agrícolas e da pecuáriainviabilizaro negócio. Obviamente. adiminuiçãodessa \"par- demonstramser responsáveispor parcelasconsideráveis daticipação nos resultados\" não depende de regulamentaçio base potencialde arrecadação tributária do país.estatal, já que tem sido feita pelo meio espúrio, ou seja,principalmentepela sonegação e pela evasão do pagamento Maisdoqwemouocas&resdaecmi~ nagdeiaprodu- tivadacame bovinaoh-seumaconfugom'butáriaon@'nadqde impostos. As estratégias para driblar o fisco e a confusa prinapalmente, da diversidadede legislaçóes das mais d i competências(leis federais, leis estaduais. convênios interesta-e cara estrutura tributária têm-se tornado cada vez mais duaiseoutra). Este fato prejudicafortementeacompeotmdade da carne bovina em relação a cadeias produtivas mais coorde- 141 .b.DE~AGRONECOUMM FGV MAR^
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