ACCB MEDICINA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
A Associação Cartão Cristão do Brasil em 2019 completa 20 anos no ramo de medicina Ambulatorial, prestando serviços que proporcionam melhor qualidade de vida, saúde e bem estar aos seus associados, oferecendo diversas atividades recreativas e de lazer, contando com uma excelente equipe médica em inúmeras especialidades, além de poder contar com um centro de reabilitação totalmente equipado e com profissionais altamente qualificados, para atender crianças e adultos com limitações físicas e ou intelectuais. 2
Com o intuito de melhorarmos ainda mais o relacionamento com nossos parceiros e clientes, demos início uma nova modalidade em prestação de serviços, que é a Medicina em Saúde Ocupacional, para que as empresas regularizem sua documentação perante o eSocial, atendendo os seguintes parâmetros legais: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Análise Ergonômica do Trabalho – AET; Ordem de Serviço – OS; Treinamentos NR 06; NR 10; NR 35; Brigada de Incêndio; Primeiros Socorros; Equipe formada por profissionais competentes e qualificados; Laboratório próprio para exames complementares; Sistema integrado junto ao eSocial. 3
Saúde ocupacional Preparamos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO NR 07), realizamos todos os exames e ações necessárias para a Saúde Ocupacional de sua empresa. Objetivo: Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Controle e Saúde Ocupacional – PCMSO, parte para todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com a promoção e preservação da saúde. Requisitos legais: O não cumprimento da NR-7 pode acarretar consequências legais que vão de multas e até embargo ou interdição da empresa. Esse programa independe do número de funcionários e utiliza as informações coletadas pelo PPRA. Estabelecendo metas, prioridades e formas de ação das operações de combate às doenças ocupacionais e calendários de exames médicos preventivos, (ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, MUDANÇA DE FUNÇÃO, RETORNO AO TRABALHO), este programa é elaborado e assinado pelo médico do trabalho coordenador. Exames ocupacionais: o Exames admissionais: o Exames Demissionais; o Mudança de função; o Periódicos; o Retorno ao trabalho. Exames complementares: o Audiometria; o Acuidade visual; o Espirometria; o Eletrocardiograma; o Eletroencefalograma; o Exames laboratoriais; o Radiografias. PPRA - PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Objetivo: O Programa de Proteção de Riscos ambientais – (PPRA NR 09), define uma metedologia de ação que garante a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores aos riscos existentes ao ambiente de trabalho, fazer a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com cultura organizacional das empresas; o Antecipação e reconhecimento dos riscos; o Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; 4
o Estabelece prioridades e metas de avaliação e controle; o Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; o Monitoramento da exposição aos riscos; o Registro e divulgação dos dados; o Minimizar os riscos para os trabalhadores e terceiros; o Melhorar o desempenho dos negócios; o Auxiliar as organizações e estabelecer uma imagem responsável perante o mercado. Validade do PPRA: O prazo de validade do PPRA é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou quando ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou seu layout. CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Objetivo: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é Regumentada pela NR 05, com obrigatoriedade de implatação da CIPA em todas as empresas públicas e privadas, tal como a outros estabelecimentos que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: O LTCAT é obrigatório para todas as empresas, sendo um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador para fins de concessão de aposentadoria especial ou não. É importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridades ou periculosidade. Validade do LTCAT: O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser renovado pelos menos uma vez ao ano ou quando ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou seu layout. As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT? O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que “ A empresa que não man- tiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à pe- nalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.” Elaboração: O LTCAT é elaborado de acordo com os critérios técnicos estabelecidos nas Instruções Normativas vigentes da Previdência Social e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com emissão de ART junto ao CREA/ Médico do Trabalho. 5
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Objetivo: PPP é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, sendo determinado na Instruções Normativas da Previdência Social, de caracter obrigatório a partir de 01/01/2004, fornecer ao trabalhador no ato da recisão contratual. AET - ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO Objetivo: A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, estabelece a obrigatoriedade do estudo das condições ergonômicas do trabalho, parâmetros que permita a adaptação das condições de trabalho às caracteristicas psicofisiológicas dos trabalhos, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. LAUDO DE PERICULOSIDADE - NR 16 Objetivo: Analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, de maneira direta ou indireta, tenha envolvimento ou contato com situações que exponham o trabalhador ao perigo de acordo com os anexos da NR 16, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade ou não. Elaborado: De acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho. LAUDO DE INSALUBRIDADE - NR 15 Objetivo: Identificar os agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, através de avaliação quantitativa e qualitativa para determinar se as atividades exercidas estão no limite de tolerância ou apresenta risco ao trabalhador, fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição, também determina o pagamento ou cessação do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo equivalente a 10, 20 ou 40%. Elaborado: De acordo com os critérios técnicos estabelecidos nos anexos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho. 6
eSocial Elaborado: Projeto do Governo Federal desde 11/12/2014 com Decreto nº 8.373, com objetivos principais de unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados. Este Decreto abrange todos aqueles que cotratam funcionários e serviços e exigirá o envio de todos os eventos sociais do trabalhador como atestados de saúde ocupacional, condições diferenciadas de trabalho (informações de riscos e agentes), ações trabalhistas, controle de afastamento, estabilidade, CAT e PPP. Solução: Com essa obrigatoriedade das empresas em nível nacional para atender ao Decreto do Governo Federal junto ao eSocial, nos obrigou a trabalhar em integração com o eSocial, gerando arquivos necessários para exportar as informações ao Ambiente Nacional do Governo. Implantamos um sistema inteligente, relacionado a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, sendo assim a empresa terá todo o respaldo de enviar suas documentações, previamente assistidos pela ACCB MEDICINA SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL. 7
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