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3 vivas para a adoção 24-5-2018 web

Published by rcs_silva, 2018-10-16 15:31:10

Description: 3 vivas para a adoção 24-5-2018 web

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BUSCAATIVA Nosso triozinhochegou através da Busca Ativa. 110011101

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Família para quem precisaA ideia central da Busca Ativa é conseguir famílias para crianças, em vez de crianças paraos pais. Desta maneira é possível efetivar as adoções necessárias, em geral, de criançasmais velhas, com deficiência, doenças crônicas ou grupos de irmãos – as crianças reais queaguardam por uma família em abrigos - em lugar de esperar por anos que uma criançaidealizada seja incluída no cadastro.Por meio de parcerias com as Varas de Infância, algumas Organizações Não Governamentais(ONGs) e órgãos como o Ministério Público têm coordenado buscas entre pessoas habilitadaspara adoção para encontrar pais para aquelas crianças que não possuem pretendentesdisponíveis no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria doConselho Nacional de Justiça (CNJ).Os pretendentes à adoção geralmente frequentam reuniões de apoio e se comunicam comfrequência em grupos de WhatsApp, o que facilita a busca.Como funciona a Busca Ativa?O Cadastro Nacional de Adoção deve ser alimentado com os perfis das crianças já aptaspara adoção, ou seja, crianças já destituídas do poder familiar, e das pessoas que estãohabilitadas a adotar.Assim, crianças e adolescentes que não tenham ainda sido destituídos não constarãodo CNA como aptas à adoção. Muitos juízes entendem que não deve ser concretizada adestituição do poder familiar de crianças e adolescentes sem que existam pretendentes asua adoção. Por este entendimento, estas crianças e adolescentes não chegam a constar doCNA, já que as destituições só são movidas ou finalizadas após encontrarem-se adotantespara eles. 103

É comum que os habilitandos (aqueles em processo judicial de habilitação para poderemadotar uma criança ou adolescente) indiquem perfis bem restritos, muito próximos de“menina, branca, saudável, até 1 ano, sem irmãos”.Com o passar do tempo e o amadurecimento do desejo de adotar, este perfil vai sendoalterado dentro da mente e corações dos habilitandos. No entanto, a grande maioria nãoprovidencia junto as suas varas de habilitação a alteração correspondente do seu perfil.Assim, no CNA segue constando um perfil que não é mais aquele realmente almejado pelosfuturos adotantes. Sem saber da alteração desse perfil, as varas não localizam adotantespara crianças que caberiam naqueles perfis, de fato já modificados.O terceiro ponto importante para compreensão do que seria a busca ativa está na necessidadede auxílio da sociedade como um todo para dar efetividade à garantia constitucional aodireito de toda criança e adolescente viver em família.A Busca Ativa se presta única e exclusivamente a auxiliar na busca por adotantesprévia e regularmente habilitados para crianças e adolescentes denominados “de difícilcolocação”. São eles grupos de irmãos que não devam ser separados, crianças acima de5 anos, com deficiência e/ou doenças crônicas: as adoções necessárias.Diante desses três elementos, a Busca Ativa é o auxílio legítimo constitucionalmenteautorizado prestado pela sociedade civil ao Estado na busca e localização de habilitados àadoção para crianças e adolescentes fora do perfil mais pretendido.A busca ativa é realizada sempre por voluntariado não remunerado. A atividade jamaisimplica qualquer tipo de retribuição ou contrapartida pelo auxílio prestado pela sociedadecivil aos órgãos públicos competentes incumbidos da efetivação do direito dos adotados àconvivência familiar e comunitária. 104

É importante enfatizar que cobrar, solicitar ou mesmo aceitar vantagem de qualquernatureza em retribuição pela Busca Ativa não só deturpa esta prática como pode constituirprática de crime de tráfico de pessoas.Assim, os grupos de apoio à adoção são ótimos auxiliares dos poderes públicos na BuscaAtiva, já que são eles, em regra, os únicos que têm contato direto com os habilitandos ehabilitados e conhecem as alterações de perfis não comunicadas às comarcas de habilitação.Cientes desta realidade, as equipes técnicas das varas da infância e juventude buscam,cada vez mais, auxílio dos grupos de apoio à adoção sérios e em que confiam para ajudarna localização de adotantes para as crianças de difícil colocação, por vezes ainda nãodestituídas ou em processo de destituição do poder familiar.Neste processo, a equipe técnica entra em contato com os grupos de apoio, que repassamos dados dos habilitados que demonstrem interesse e maturidade para uma adoçãonecessária.Os integrantes de grupos de apoio à adoção não devem participar, sob qualquer argumentoou justificativa, dos trâmites legais que viabilizem ou não a futura guarda e adoção. Suaparticipação deve se restringir ao cruzamento dos dados dos habilitados de que tenhaconhecimento com o perfil da criança para a qual a equipe técnica tenha solicitado indicaçãoe, localizados os pretendentes, repasse dos dados à comarca.Os grupos, a partir deste ponto, devem limitar sua atuação ao apoio psicológico e jurídicodos habilitados indicados.Esta é a verdadeira, ética, legal e constitucionalmente autorizada Busca Ativa. Tudo omais pode se configurar em crime contra a criança e adolescente, punível pelo Estadocom privação da liberdade e multa. Rosana Ribeiro da Silva 105

BUSCA ATIVAPAIS PARA CRIANÇAS SEM PRETENDENTESPara destituição parental, Adotandos fora do deve haver pretendente Cadastro Nacional de AdoçãoHabilitado com perfil Adotandos de difícil restrito colocaçãoVaras da Infância e Grupos de Apoio à Juventude Adoção Pareamento Serviço voluntário Adotante/ não remunerado Adotando 106

LEGISLAÇÃO 107

ADOÇÃOToda a legislação relativa à adoção que estava no Código Civil, agora faz parte do Estatutoda Criança e do Adolescente (ECA).Estatuto da Criança e do Adolescente - ECALei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990:www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htmDIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAFilhos com deficiência ou doenças crônicas, em geral requerem um tempo maior dededicação dos pais. Em alguns casos, também precisam fazer tratamentos longos edispendiosos.Pessoas que nascem com qualquer tipo de deficiência têm direitos garantidos pelalegislação brasileira. Acima de tudo, têm o direito de serem como são, nem mais nem menosque ninguém, e de conviver com todas as pessoas, na família, na escola, no trabalho e nasociedade de modo geral, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas. A crecheou a escola, por exemplo, não podem se negar a receber o seu filho.Se tiver qualquer dúvida sobre aspectos legais, consulte os Conselhos municipais, estaduaisou nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, associações e o Ministério Público,que é o órgão jurídico que zela pelos direitos das pessoas com deficiência. Não fique emdúvida. Conheça os direitos que assistem a você e a seu filho e os faça valer de verdade.Não deixe de ler a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que temefeito de norma constitucional no Brasil e a Lei Brasileira de Inclusão.Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Lei Nº 6949/2009):http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htmLei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/ 2015): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm 108

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INFORMAÇÕES 110

Informações úteisAqui você encontra indicações de publicações, vídeos, sites e blogs. Você vai se surpreendercom a quantidade e a qualidade de materiais disponíveis. Use estas dicas como trampolime mergulhe na Internet, sem medo de ser feliz!Os links abaixo foram testados e estavam ativos em 2018.GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃOANGAAD - Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoçãohttp://www.angaad.org.br/Aconchego - Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitáriawww.aconchegodf.org.brACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO:SBP - Sociedade Brasileira de Psicologiahttp://www.sbponline.org.br/Sociedade Brasileira de Psicanálise (em vários estados)DEFICIÊNCIASDEFICIÊNCIA VISUALONCB - Organização Nacional de Cegos do Brasilhttp://www.oncb.org.br/Instituto Benjamin Constanthttp://www.ibc.gov.br/F​ undação Dorina Nowillwww.fundacaodorina.org.br​Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visualhttp://laramara.org.br/ 111

SURDO-CEGUEIRAwww.ahimsa.org.brDEFICIÊNCIA AUDITIVAFeneis – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos http://feneis.org.br/sobre/INES - Instituto Nacional de Educação de Surdoshttp://www.ines.gov.br/index.phpDEFICIÊNCIA FÍSICAPARALISIA CEREBRALAACD - https://aacd.org.br/DEFICIÊNCIA MÚLTIPLAAssociação Educacional para Múltipla Deficiênciawww.ahimsa.org.brSÍNDROME DO VÍRUS ZIKA/MICROCEFALIAMovimento Zikawww.movimentozika.org.brAbraço a Microcefaliahttp://abracoamicrocefalia.com.br/DEFICIÊNCIA INTELECTUALAPAE - SPhttp://www.apaesp.org.br/SÍNDROME DE DOWNMovimento Downwww.movimentodown.org.br 112

DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIALUNIFESPhttp://www.falandosobreesquizofrenia.com.br/tag/proesq/E​ STORIAS DIFERENTESh​ ttp://www.estoriasdiferentes.com.br/Abraça - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismohttp:// abraca.autismobrasil.org/ABRA -Associação Brasileira de Autismohttp://www.autismo.org.br/Lagarta Vira Pupahttp://lagartavirapupa.com.br/DOENÇAS RARASAFAG - Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graveshttps://www.afagbrasil.org.br/DOENÇAS CRÔNICAS http://www.CÂNCERAACC - Associação de Apoio à criança com Câncerhttp://www.aacc.org.br/ABRAAC - Associação Brasileira de Ajuda à Criança com Câncerassociacaodocancerinfantil.org/ABRACCIA - Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adultohttp://www.abraccia.org.br/Curumin - Associação de Combate ao Câncer Infantilhttp://curumimcancerinfantil.org.br/novo/GRAAC - Combatendo e Vencendo o Câncer Infantilhttps://graacc.org.br113

HIVANIMAhttp://www.anima.org.br/Sociedade Viva Cazuzahttp://vivacazuza.org.br/inicioDIABETESAssociação de Diabetes Infantilhttp://www.diabetes.med.br/adi-associacao-de-diabetes-infantil/Sociedade Brasileira de Diabeteshttp://www.diabetes.org.br/publico/ASMAABRA - Associação Brasileira de Asmáticoshttp://www.abrasaopaulo.org/ALERGIAASBAI - Associação Brasileira de Alergia e Imunologiahttp://www.asbai.org.br/secao.asp?s=81&id=310DOENÇA CELÍACAFENACELBRA - Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasilhttp://www.fenacelbra.com.br/fenacelbra/DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADEABDA - Associação Brasileira do Déficit de Atençãohttp://tdah.org.br/DISLEXIAABD - Associação Brasileira de Dislexiahttp://www.dislexia.org.br/ 114

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Mais informações? Dúvidas? Comentários? MAIS/Movimentodown - [email protected] Angaad - [email protected]ês Vivas para o Bebê - Movimento DownTrês Vivas para o Bebê - Movimento ZikaConselho Nacional de JustiçaSaber SistêmicoAconchego 116

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Realização: ZIKA Apoio: Material distribuído gratuitamente. Proibida qualquer forma de comercialização. “Esta Obra é licenciada com uma licençaCreative Commons Atribuição 4.0 Internacional.”


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