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Código de Ética e Conduta digital Rede Ímpar

Published by ffpereira, 2016-07-21 13:31:04

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1 Código de Ética e Conduta Rede Ímpar O Código de Ética e Conduta da Rede Ímpar apresenta as diretrizes que sistematizam a postura dos colaboradores da instituição, orientando-os quanto aos resultados esperados de suas atividades profissionais,sempre alinhados aos Valores Institucionaise nossa Cultura Organizacional. Este abrange todos os níveis, em todas as unidades ecategorias profissionais, independentemente do tipo de vínculo com a instituição. É importante que todos leiam, entendam e reflitam sobre o seu conteúdo.

Conteúdo1. Quem somos 32. Visão 43. Missão 44. Valores Organizacionais 45. Nosso Princípio 46. Conduta frente às leis, regulamentos e normas 57. Relacionamento entre pares e superiores 58. Exercício profissional, Segurança e Saúde 89. Relacionamento com os clientes 1010. Relacionamento com a Tecnologia da Informação 1111. Relacionamento com fornecedores 1212. Relacionamento com as operadoras de planos de saúde 1213. Controles internos, documentações, sigilo e confidencialidade 1314. Redes Sociais 1415. Imprensa 1416. Relação com o ambiente 1517. Ensino e pesquisa 1518. Brindes e Presentes 1619. Das infrações e penalidades 1720. Gestão do Código de Ética e Conduta 1721. Meios de comunicação 18

3 1. Quem somosSomos uma rede de 7 Hospitais reconhecida e certificadapor acreditadoras nacionais e internacionais. Estamospresentes nas mais importantes capitais do país: Hospital 9de Julho e Hospital Santa Paula, em São Paulo; Hospital SãoLucas de Copacabana, Hospital de Clínicas Padre Miguele Complexo Hospitalar de Niterói, no Rio de Janeiro eHospital Brasília e Maternidade Brasília, em Brasília.Focados na excelência do atendimento, na segurança ena atenção ao ser humano em primeiro lugar, investimosconstantemente em qualidade, treinamento e expansão denossas unidades.

4 2. VisãoSer uma Rede de referência que inspire confiança pormeio da excelência e alta performance no acolhimento àspessoas e na prestação de serviços à saúde. 3. MissãoValorizar a vida das pessoas mediante a evolução daqualidade assistencial e da gestão praticada nas nossasunidades. 4. Valores OrganizacionaisÉtica, Hospitalidade, Colaboração, Excelência e Segurança. 5. Nosso Princípio

5 6. Conduta frente às leis, regulamentos e normasA Rede Ímpar prima pelo cumprimento das leis,regulamentos e normas aplicáveis às suas atividades,bem como os órgãos reguladores, o código de ética decada classe profissional e as políticas e procedimentosinstitucionais.Os casos de infrações a esses códigos, regulamentos enormas serão julgadas pelos órgãos competentes. 7. Relacionamento entre pares e superioresTodas as atitudes e comportamentos dos colaboradoresdesta instituição, independentemente de categoriaprofissional e modalidade de vínculo, devem estarfundamentados nas seguintes diretrizes: 7.1 Respeitoa. Respeitar todas as pessoas, independentemente desua cor, sexo, opção sexual, raça, religião, credo oufalta dele, origem, classe social, incapacidade física oumental, posição hierárquica e quaisquer outros motivosrelacionados;b. Promover um ambiente de trabalho respeitoso nãosomente para os seus colaboradores como tambémpara todos os que de alguma forma interagem nessasatividades;c. Respeitar a hierarquia, as normas e diretrizesinstitucionais.

6É vedadoa. Compactuar com qualquer ação que fira a imagem eintegridade da instituição e de seus colaboradores;b. Criar dificuldades artificiais e desnecessárias noexercício de suas atribuições, com o objetivo desupervalorizar sua atuação profissional ou minimizar aatuação dos colegas. 7.2 Violência no local de trabalhoa. Não serão aceitos nenhum tipo de violência física, sexualou psicológica;b. Na ocorrência de qualquer ato que caracterize violênciaou mesmo algum tipo de ameaça de violência, este deveser imediatamente informado ao superior imediato.É vedadoa. Portar ou usar arma nas instalações ou eventos dainstituição. 7.3 Conduta dos gestoresa. Deve ser pautada no respeito à instituição, seuscolaboradores, clientes, fornecedores e parceiros;b. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da instituição ezelar para que sua equipe também as siga;c. Empenhar-se para manter um bom clima organizacional;d. Estimular e participar no desenvolvimento profissionaldos colaboradores;e. Mostrar-se abertos a solucionar as dúvidas que lhessejam apresentadas;f. Atuar para diminuir e resolver eventuais conflitos;

7g. Realizar feedback periódico sobre o desempenho dosseus colaboradores;h. Zelar pelo patrimônio do hospital e orientar o seu uso;i. Apoiar os membros da equipe que trazem preocupaçõesde forma honesta e tratá-los com respeito e discrição,levando a sério suas questões e preocupações;j. Agir com a devida agilidade para interromper quaisquerviolações deste código por parte dos membros da suaequipe;k. Levar as preocupações ao conhecimento dos níveishierárquicos apropriados;l. Assegurar-se de que não haja retaliação contra alguémque informa uma suspeita de violação deste Código deÉtica e Conduta.É vedado:a. Usar da função para solicitar favores ou serviçospessoais a subordinados;b. Tolerar ou exercer atitudes que configurem qualquertipo de assédio. 7.4 Atividades políticas e religiosasa. Toda a forma de credo é respeitada desde que nãointerfira no desempenho das atividades profissionais, nãohaja infração ética profissional ou desrespeito às pessoas;b. Não é permitida a realização de propaganda religiosa,campanhas político partidárias e/ou de candidato a cargopúblico nas instalações da Rede Ímpar, como também,utilizar-se de quaisquer recursos da mesma.

8 7.5 Comercializaçãoa. A venda ou comercialização de produtos ou qualquertipo de serviço só poderão ser realizadas após análise eaprovação da área de Recursos Humanos, de acordo comas normas internas. 8. Exercício profissional, Segurança e Saúde 8.1 Exercício profissionala. Exercer suas atividades respeitando as normas queregulam o exercício profissional/regulamentação darespectiva categoria profissional;b. Exercer suas atividades com efetividade e assertividade,eliminando riscos que comprometam a qualidade e asegurança do serviço prestado assim como dos envolvidosno processo;c. Reconhecer e comunicar imediatamente ao superiorimediato, a ocorrência de erros e riscos para o devidotratamento com foco na correção ou minimização deles;

9d. Participar dos programas de treinamento edesenvolvimento oferecidos pela instituição, assim comoaqueles recomendados por normas e regulamentaçõespara aprimoramento do conhecimento e manutenção deregistro e habilitação profissionais. 8.2 Saúde e Segurança no trabalhoa. Atender às normas e premissas que asseguram oscuidados aos próprios colaboradores, clientes e todos que,de alguma forma, transitam pela instituição;b. Usar os equipamentos de proteção individual (EPIs)de acordo com as normas estabelecidas respeitando ascondições de higiene, conservação e o uso adequado dosmesmos;c. Manter atualizado seu histórico de saúde comparecendoao setor de Medicina Ocupacional e Engenharia deSegurança Ocupacional sempre que solicitado e conformeprevisto no Programa de Controle em Medicina SaúdeOcupacional (PCMSO);d. Quando utilizar medicamentos que provoquemalteração na atenção e/ou no comportamento, passar poravaliação do médico do setor de Medicina do Trabalhopara avaliação e liberação.É vedadoa. O trabalho sob efeito de quaisquer tipos de drogas,inclusive álcool;b. O uso de tabaco nas áreas da instituição.

10 9. Relacionamento com os clientesa. Prestar atendimento ao cliente de forma comprometidacom a excelência e a segurança do paciente visandosatisfazer suas necessidades;b. Dar respostas às solicitações dos clientes, de formacordial, ágil e profissional;c. Prestar informação de forma clara, objetiva ecompreensível, certificando-se de que houve oentendimento.É vedado:a. Qualquer tipo de negligência no atendimento ao paciente;b. A recusa em atender ou apoiar o cliente, paciente ouacompanhante;c. O não registro de eventos adversos;d. O manuseio sem a devida atenção de documentosrelativos ao prontuário do paciente;e. O acesso ou manuseio de bens e itens pertencentes aospacientes e seus acompanhantes;f. O não seguimento das prescrições e orientaçõesdos médicos e outros profissionais de saúde a seremproporcionadas ao paciente;g. Insinuações ao paciente ou a seu acompanhante sobreeventuais problemas na assistência oferecida dentro dohospital, ou insinuações negando/transferindo para outrosetor/colega a responsabilidade por tais problemas;h. A manifestação a clientes e/ou acompanhantes deinsatisfações pessoais ou profissionais.

11 10. Relacionamento com a Tecnologia da Informaçãoa. Utilizar somente para atividades da instituição oscomputadores, impressoras, softwares, e-mail, telefone,internet, equipamentos de informática e seus respectivosrecursos de rede, salvo mediante autorização prévia dosgestores;b. Filtrar, monitorar e bloquear qualquer conteúdo quepossa ser acessado em seus computadores é direito dainstituição. É direito da instituição filtrar, monitorar ebloquear qualquer conteúdo que possa ser acessado.É vedadoa. A instalação de softwares e equipamentos nãohomologados pela área de Tecnologia da Informação (TI);b. A movimentação de equipamentos de informática, porprofissionais que não sejam da área de TI. Em caso denecessidade, a área deve ser informada para o corretoremanejamento do equipamento;c. Fornecer a senha individual/pessoal para terceiros/outros.

12 11. Relacionamento com fornecedoresa. Basear em critérios técnicos, profissionais e éticos aescolha e contratação de fornecedores de acordo com asnecessidades da instituição;b. Tratar de forma justa e honesta os potenciaisfornecedores ao comprar produtos ou serviços em nomeda instituição; 12. Relacionamento com as operadoras de planos de saúdeÉ vedado:a. Depreciar a imagem de operadoras ou de convêniosperante seus usuários, ainda que estes a depreciem;b. Depreciar a imagem do hospital perante osrepresentantes de operadoras ou de convênios;c. Emitir opiniões sobre a qualidade de operadoras ou deconvênios.

13 13. Controles internos, documentações, sigilo e confidencialidadea. Registrar de forma justa e precisa as atividades diárias;b. Manter os controles internos adequados para avaliare gerenciar os riscos às atividades, aos colaboradores e àreputação;c. Cooperar sem restrições com auditorias internas eexternas;d. Realizar de forma precisa os registros das atividadesfinanceiras e contábeis; em conformidade com os preceitoslegais e as normas contábeis vigentes e aceitas;e. Proteger e usar os bens materiais, financeiros eintelectuais de forma eficiente e para as finalidades asquais são destinados;f. Todo dado relevante que não seja de domínio público,informações relativas a pacientes, fornecedores, parceiros,planos estratégicos/financeiros/contábeis, análisescompetitivas devem ser tratados com o princípio daconfidencialidade e sigilo.É vedado;a. A quebra da confidencialidade e do sigilo da informação;b. A alteração antiética de documentos, informações oudados do prontuário do paciente.

14 14. Redes Sociaisa. A Rede Ímpar está presente em diversas mídias sociaiscom o objetivo de reforçar sua imagem institucional edivulgar seus serviços;b. Todos os colaboradores são corresponsáveis pelapreservação da boa imagem e reputação da instituiçãoperante a sociedade. Dessa forma, os perfis institucionaisnão devem ser confundidos com os perfis pessoais decolaboradores ou terceiros.É vedado:a. Divulgar qualquer tipo de informações ou imagens depacientes, acompanhantes ou visitantes;b. Aliar o nome da instituição a qualquer tipo decomentário ou imagem que possa, de alguma forma, ferirou comprometer a boa imagem e reputação da instituição. 15. ImprensaDevem prestar declarações à imprensa somente osrepresentantes autorizados pela instituição, denominadosporta-vozes, sempre por intermédio da Assessoria deImprensa que cumprirá as diretrizes estabelecidas pelaDiretoria em conjunto com a Gerência de Comunicação eMarketing;É vedadoa. Fornecer documentos, relatórios, fotos ou outrasinformações relacionadas diretamente à imprensa. Todosos materiais deverão ser analisados pela Gerência deComunicação e Marketing para a devida aprovação e,posteriormente, encaminhados à Assessoria de Imprensa.

15 16. Relação com o ambientea. Descartar corretamente os resíduos conforme asnormas internas e as exigências legais;b. Utilizar adequadamente os insumos disponibilizadospara o exercício da atividade profissional, inclusiveformulários e material de escritório;c. Alimentar-se somente em áreas autorizadas para essefim;d. Manter os banheiros em perfeitas condições de higienedepois de utilizá-los;e. Consumir ou utilizar água e energia elétrica de formaracional e sem desperdício;f. Seguir as normas do Programa de Gerenciamento deResíduos de Serviços de Saúde da instituição. 17. Ensino e pesquisaBasear as ações de Ensino e Pesquisa em princípios éticos,de acordo com as diretrizes internacionais e nacionais queregem as atividades científicas bem como com as normasinstitucionais.É vedado:Fornecer informações, participar ou realizar pesquisas nainstituição sem o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa.

16 18. Brindes e Presentesa. Oferecer ou aceitar presentes valiosos de clientes,parceiros, pacientes, fornecedores, entre outros, poderáser interpretado como uma tentativa inadequada deinfluenciar o relacionamento, por isso a Rede Ímpar nãoincentiva o recebimento de presentes;b. Nas situações em que não há o intuito de favorecimentoe/ou retribuição, tal como datas comemorativas (Natal,Páscoa, entre outras) e alta de pacientes, é permitido aocolaborador receber, única e exclusivamente, brindes oupresentes promocionais sem valor comercial, tais como:material de escritório e similares em geral, chocolates,livros, flores e equivalentes.c. Um presente ou um favor não devem ser aceitos seisso criar um sentimento de obrigação, comprometer seujulgamento profissional ou der essa impressão. Ao decidirse um presente é adequado, considere seu valor e se aapresentação pública dele poderá constrangê-lo ou a RedeÍmpar.É vedado:a. Receber presentes, prêmios ou brindes com valorsuperior a R$100,00 (cem reais). Os presentes, prêmios oubrindes acima desse valor que, por qualquer motivo nãopuderem ser devolvidos, deverão ser encaminhados paradoação por meio da área de Recursos Humanos;b. Aceitar pagamentos financeiros, incluindo gorjeta, aseu favor e/ou de seus familiares (independentementeda quantia), procedentes de fornecedores, parceiros oupacientes e clientes.

17 19. Das infrações e penalidadesa. A ação, a omissão ou a conivência que impliquemdesobediência ou inobservância das disposições do Códigode Ética e Conduta da Rede Ímpar são consideradasinfrações à ética;b. Após avaliação do ocorrido, as penalidades a que osinfratores estão sujeitos são:. Advertência verbal;. Advertência por escrito;. Suspensão não remunerada, conforme a legislaçãotrabalhista;. Desligamento.c. O tratamento das demandas deste código será feito poruma Comissão composta por representantes das diversasáreas da instituição, com profissionais de diferentes níveishierárquicos que será eleita anualmente. 20. Gestão do Código de Ética e Condutaa. Caberá à Presidência, à Superintendência, aos Diretoresdo da Rede Ímpar e aos gestores de cada área gerir eaplicar o presente Código de Ética e Conduta;b. Divulgar o presente Código de Ética e Conduta entre oscolaboradores da instituição;c. Avaliar permanentemente a atualidade e pertinência doCódigo de Ética e Conduta, encaminhando sugestões dealteração à área de Recursos Humanos;

18d. Sanar casos omissos deste Código de Ética e Conduta einterpretar suas disposições, esclarecendo as dúvidas dequalquer colaborador, sempre que solicitados. 21. Meios de comunicaçãoA área de Recursos Humanos e a Diretoria disponibilizacanal de comunicação direto para todos os colaboradores.Esse canal é ferramenta segura e confidencial para quesejam informadas ocorrências de infrações a este Códigoe/ou atos potencialmente lesivos à organização, com oobjetivo de corrigir em tempo hábil as suas consequênciaslimitando os efeitos dessas violações, prevenindo edesencorajando condutas semelhantes.Por meio dos e-mails abaixo todo colaborador podemanifestar suas sugestões e observações. A mensagemserá recebida e endereçada ao Comitê de Ética que dará asdevidas tratativas:- HPM: [email protected] CHN: [email protected] HSL: [email protected] HSP: [email protected] H9J: [email protected] HBR: [email protected] MTN: [email protected] CRP: [email protected]


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