Lomar - Braga
Indice:1. Descrição e localização do imóvel2. Visão estratégica da cidade e região no contexto do novo PDM3. O imóvel vs o PDM4. O mercado – principais referências
DescriçãoTerreno plano, situado no perimetro urbano da cidade, oimóvel dista apenas 3 km do centro da cidade. Entre a EN14 e EN 319 (quase a confrontar com a Delphi) na Rua doMuro, freguesia de Lomar, concelho de Braga.Com uma área aproximada de 5 hectares e insere-se naextremidade sul do eixo estratégico de desenvolvimentoda cidade (ver imagem ao lado), conforme proposto noPDM.Confronta a norte com a Rua do Muro (sendo nestemomento o único acesso) e as restantes confrontaçõessão com outros terrenos.Tem acesso a auto-estrada a cerca de 4 km. i
Mapa de localização DELPHI
Eixo estratégico de desenvolvimento
Painel de centralidade ibérica
O imóvel vs o PDMNo enquadramento do novo PDM ( previsto entrar emvigor até ao final do 1º semestre de2015 ), a Quinta deSanta Maria situa-se na UOPG25 – Parque Oeste eEnvolvente – Ferreiros (artigo 110º do Regulamento doPDM).Nos termos do artigo 109º, as “UOPG referem-se a áreassujeitas à elaboração de Planos de Urbanização, Planosde Pormenor, ou unidades de execução, reportadas àtotalidade da área delimitada ou poderão apresentar umaexecução faseada”.O Plano prevê para a Quinta de Santa Maria umaocupação de solo qualificada como “ Espaço deActividades Económicas”, com uma sub-qualificação deAE2 – Área Predominantemente Comercial de GrandeDimensão”.Este conceito está descrito no artigo 67º e descreve como“áreas existentes ou previstas de dimensão relevante,destinadas à implantação de edifícios cujo usopredominantemente é o comércio, serviços,designadamente restauração ou bebidas, ou investigaçãocientifica ou tecnológica”.Com base no artigo 70º, os parâmetros urbanísticosmáximos a aplicar às áreas AE2 são os seguintes:
a) O índice de utilização máximo admitido é de1,40m2/m2 sendo que acima da cota de soleira só éadmitido o índice máximo de 0,8 m2/m2;b) O índice de ocupação máximo admitido é de 70%;c) A altura de edificação máxima é de 10m;Ao nível de rede viária, o PDM prevê um atravessamentodo terreno por uma nova via ( que permitirá efectuar aligação entre a EN13 com a EN 319 ) , com os seguintesparâmetros de referência:a) Faixa de rodagem – 10 mb) Passeios – 3mc) Estacionamento e Caldeiras de árvores - opcionalA execução desta via colocará uma acessibilidade degrande valor acrescentado para o imóvel.Com base nestes indicadores, resulta claro a vontade doMunicipio em instalar uma ou mais unidades demédia/grande dimensão da área de distribuição nestazona sul da cidade, tendo presente nomeadamente amaior concentração hoje existente deste tipo de actividadeno norte da cidade.
Sem prejuízo, é de referir que o PDM prevê um regime deexcepção na aplicação das suas regras, sempre queestivermos perante o que é considerado“Empreendimentos Estratégicos”.Esta figura vem regulada nos artigos 31º e seguintes doRegulamento do PDM, tendo como pressupostos básicos:a) Apresentem elevado carácter inovador;b) Sejam investimentos na área da cultura, educação,saúde, ambiente, turismo, energias renováveis, indústriaou complexos de lazer e recreio;c) Criem mais do que 200 postos de trabalho;d) Englobem investimentos iguais ou superiores a2.000.000€Os empreendimentos estratégicos devem conter pelomenos duas destas características, sendo uma delasobrigatoriamente a constante da alínea c) ou da alínea d).Deverão ainda ser alvo de contrato de investimentorealizado entre o promotor e a CMB, para o períodoprevisto de investimento.O novo PDM poderá ser consultado no site da CamaraMunicipal de Braga em www.cm-braga.pt
Classificação e qualificação do solo
Condicionantes
Rede viária
O mercado – Principais referências
Para mais informação: Telm. 965 097 545
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