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01/09/2021 Online

Published by tribunaonlinees, 2021-09-01 09:53:47

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VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 01/09/2021 NUPLAX INTERMEDIAÇÕES COMERCIAIS S.A NIRE 32300041701 | CNPJ 30.282.137/0001-47 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SE REALIZAR EM 19 DE AGOSTO DE 2021. São convocados os senhores acionistas da NUPLAX INTERMEDIAÇÕES COMERCIAIS S.A., sociedade anônima fechada, devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, na Rua Samuel Meira Brasil, nº 394, sala 20, Ecopark Serra, bairro Taquara II, Serra/ES, CEP 29.167-650, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.282.137/0001-47 e com seus atos constitutivos registrados na JUCEES sob o NIRE 32300041701 para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar às 11:00 horas, do dia 06 de setembro de 2021, na sede da Companhia, para deliberarem, sobre a seguinte ordem do dia: (a) Prestação e encontro de contas, (b) deliberar e estabelecer o modo de liquidação, elegendo os liquidantes e os acionistas que funcionarão durante a liquidação até a extinção. (c) Assuntos Gerais . Serra/ES, 25 de agosto de 2021. WILTON ALVES DE JESUS MOISES BORGES DOS SANTOS JUNIOR PAULO ALEXANDRE LOPES PALÁCIO DISTRATO SOCIAL DA EMPRESA “DERMACENTER – CENTRO DERMATOLOGICO LTDA” Pelo presente instrumento particular de Distrato Social, os abaixo assinados, os sócios Srs: MAURO CALMON SOEIRO, brasileiro, divorciado, médico, residente à Rua Pedro Palácios, 40 , Apto 1304 – Centro – Vitória – ES, CEP 29015-160, portador da Carteira de Identidade no 218.936 – SSP-ES, CRM-ES sob o no 2.274, portador do CPF no 527.138.227-34, nascido aos 26 dias do mês de janeiro de 1951 e; RODRIGO VARGAS SOEIRO brasileiro, solteiro, estudante, residente à Rua Pedro Palácios, 40 , Apto 1304 – Centro – Vitória – ES, CEP 29015-160, portador da Carteira de Identidade no 3.119.552 – SSP-ES, portador do CPF no 134.981.277-30, nascido aos 21 dias do mês de outubro de 1990 e; MARINA VARGAS SOEIRO brasileira, solteira, estudante, residente à Rua Pedro Palácios, 40 , Apto 1304 – Centro – Vitória – ES, CEP 29015-160, portadora da Carteira de Identidade no 3.259.777 – SSP-ES, portadora do CPF no 147.419.437-04, nascida aos 16 dias do mês de março de 1993. Únicos sócios componentes da sociedade simples limitada “DERMACENTER – CENTRO DERMATOLOGICO LTDA” com sede à Rua Ulisses Sarmento, 24, sala 709 – Edifício Leon Trade Center – Praia do Sua – Vitoria – ES – CEP 29052-320, conforme Contrato Social devidamente arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica do Estado do Espírito Santo sob o no 9.418, Livro A-10, em 21/08/1992, inscrito no CNPJ no 39.386.552/0001-15, têm entre si justos e combinados a dissolução da referida Sociedade, sob as seguintes cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica dissolvida a Sociedade que girou nesta cidade, sob a denominação Social de DERMACENTER – CENTRO DERMATOLOGICO LTDA, tendo em vista a impossibilidade de sobrevivência em seu mercado de atuação. CLÁUSULA SEGUNDA O capital da sociedade registrado perfaz o valor total de “R$ 6.000,00” (seis mil reais), neste ato restituído aos sócios na proporção de sua participação social, da seguinte forma: Sócios Quotas Valor (R$) Mauro Calmon Soeiro 5.970 5.970,00 Rodrigo Vargas Soeiro 15 15,00 Marina Vargas Soeiro 15 15,00 TOTAL 6.000 6.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA Os sócios Mauro Calmon Soeiro, Rodrigo Vargas Soeiro e Marina Vargas Soeiro, dão-se reciprocamente, plenas e irrevogáveis quitações em relação aos negócios da sociedade ora extinta. CLÁUSULA QUARTA A sociedade ora dissolvida, não deixa ativo e passivo, procedendo neste ato a extinção total da sociedade. A guarda dos livros e documentos fiscais ficará a cargo e responsabilidade do Sr. Mauro Calmon Soeiro. CLÁUSULA QUINTA Os sócios declaram sob as penas da Lei, que a Sociedade ora dissolvida, não possui débitos junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como débitos trabalhistas de qualquer natureza. E por estarem as parte de perfeito acordo quanto a dissolução, assinam o presente Distrato Social, em três vias de igual teor e forma, para que se produza o efeito legal.


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