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Published by tribunaonlinees, 2022-05-26 11:18:10

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NASSAU EDITORA RADIO E Assinado de forma digital por NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA:27065150000130 TV LTDA:27065150000130 Dados: 2022.05.26 08:04:44 -03'00' 1 Para verificar a assinatura entre no site https://verificador.iti.gov.br e insira este arquivo em PDF. VITÓRIA-ES, QUINTA-FEIRA, 26/05/2022 ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A. NIRE: 32300029574 – CNPJ: 31.469.364/0001-49 ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2022 'ඉගඉ+඗කඉඍ/඗උඉඔ: Em 18 (dezoito) de maio de 2022, às 15:00 horas, na sede social da Companhia, na Cidade de Vitória, Estado de Espírito Santo, no Edifício Work Center, Rua José Alexandre Buaiz, nº 300, 18º Andar, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29.050- 545. &඗ඖඞ඗උඉධත඗ ඍ 3කඍඛඍඖධඉඛ Dispensadas as formalidades para convocação, em decorrência da presença da totalidade dos membros em exercício do Conselho de Administração da Companhia. 0ඍඛඉ Presidente: Sr. Decio Luiz Chieppe; Secretário: Sr. Ríguel Chieppe. 2කඌඍඕඌ඗'එඉ: 1) Autorizar a prestação de garantia, através de aval, HPRSHUDomR¿QDQFHLUDHPIDYRUGHa) 90&඗ඕ඲කඋඑ඗ඌඍ$ඝග඗ඕරඞඍඑඛ/ගඌඉ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.277.336/0001-12. Deliberação aprovada por unanimidade: Os conselheiros, deliberação: 1) Autorizar a prestação de garantia, em caráter irrevogável e irretratável, em favor de: I) 90&඗ඕ඲කඋඑ඗ඌඍ$ඝග඗ඕරඞඍඑඛ/ගඌඉ., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 11.277.336/0001-12, em decorrência da seguinte contratação: a) Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para Capital de Giro para caixa. Contrato celebrado junto ao Banco Banestes S.A., sediado na Av Princesa Isabel, 574, Bloco B, 9º andar, Palas Center, Vitória - ES, inscrito no CNPJ/MF VRE R Qž  2V FRQVHOKHLURV UDWL¿FDP WRGRV RV DWRV GRV GLUHWRUHV Mi realizados para cumprimento das deliberações ora aprovadas. (ඖඋඍකකඉඕඍඖග඗: Nada mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. Vitória/ES, 18 (dezoito) de maio de 2022. Decio Luiz Chieppe - Presidente; Ríguel Chieppe – Secretário. Conselheiros: Decio Luiz Chieppe, Kaumer Chieppe, Renan Chieppe, Patrícia Poubel Chieppe, Ríguel Chieppe, André Luiz Chieppe e Paulo César De Souza E Silva. Confere com o documento original lavrado no Livro de Registro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração arquivado na sede da Companhia. Vitória-ES, em 18 (dezoito) de maio de 2022. Documento assinado digitalmente por Decio Luiz Chieppe, como presidente da mesa e Ríguel Chieppe, como secretário da mesa. SEMEAR DISTRIBUIDORA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no VITÓRIA APART HOSPITAL S.A. EDITAL DE PROCLAMAS CNPJ sob o n.° 10.269.296/0001-02, com sede na Rua Presidente John Kennedy, n.° 77, CNPJ nº 02.209.094/0001-39 Ibes, Vila Velha / ES, CEP.: 29.108-440, vem, através do presente expediente, em atenção NIRE 32.3.000.2482.3 Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Carapina da Comarca da Serra às determinações contidas no bojo do Processo Administrativo de Responsabilização n° 74.470.571/SECONT/ES, realizar a publicação extraordinária da ementa da r. Decisão EDITAL DE CONVOCAÇÃO Faz saber que pretendem casar-se: $GPLQLVWUDWLYD Qƒ  SXEOLFDGD QR 'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR GR (VStULWR HP GDWD de 15 (quinze) de julho de 2.019 (dois mil e dezenove), proveniente da Secretaria de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ERICK ASSIS COUTO, auxiliar de expedição, solteiro, com vinte e um (21) anos, natural de Vila Velha, Controle e Transparência do Estado do Espírito Santo, bem como da ementa da posterior A SER REALIZADA EM 01 DE JUNHO DE 2022, ÀS 10H00 ES, residente e domiciliado em Nova Zelândia, Serra, ES, e; LUANNA COSTA DOS REIS, caixa, solteira, Decisão Administrativa complementar n° 001/2.021, proveniente do Conselho do Controle com vinte e um (21) anos, natural de Vitória, ES, residente e domiciliada em Nova Zelândia, Serra, ES. HGD7UDQVSDUrQFLD &21&(&76(&217(6 SXEOLFDGDQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGR VITÓRIA APART HOSPITAL S.A. (“Companhia”) vem, pela presente, nos termos do Espírito em data de 08 (oito) de março de 2.021 (dois mil e vinte e um): art. 124 da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), convocar os acionistas da Companhia THALISON BOZANI ROCHA, auxiliar administrativo, solteiro, com vinte e quatro (24) anos, natural de para reunirem-se em assembleia geral extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada, Vila Velha, ES, residente e domiciliado em Taquara I, Serra, ES, e; EVENLY SANTOS LIVRAMENTO, “EXTRATO DE DECISÃO Nº 001/2019. EMPRESAS: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE em primeira convocação, em 01 de junho de 2022, às 10h00, a ser realizada de forma auxiliar de escritório, solteira, com vinte e um (21) anos, natural de Vitória, ES, residente e domiciliada PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP. CNPJ: semipresencial, podendo o voto ser exercido pelos acionistas presencialmente, no em Taquara I, Serra, ES. 35.997.345/0001-46 e 10.269.296/0001-02. ENQUADRAMENTO: artigo 5º, inciso IV, auditório da sede da Companhia, localizada na Cidade da Serra, Estado do Espírito alínea ‘’a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. Santo, na Rodovia Governador Mário Covas, nº 591, Boa Vista II, CEP 29.161-001, ou FABIO GOMES, churrasqueiro, divorciado, com quarenta e dois (42) anos, natural de Vitória, ES, CONDUTA: frustrar e fraudar, mediante conluio, o caráter competitivo de procedimentos por meio do seguinte link [https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ residente e domiciliado em Morada de Laranjeiras, Serra, ES, e; VANUBIA ROCHA FIGUEREDO, licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregões eletrônicos. DECISÃO: MDk5YTQxZmYtMTk4NS00OTYxLTkyZDEtOTk2NTYwYjFhNmQ4%40thread.v2/0?c cozinheira, solteira, com trinta e sete (37) anos, natural de Itamaraju, BA, residente e domiciliada em condenação ao pagamento de multas administrativas nos valores de R$ 2.317.150,11 ontext=%7b%22Tid%22%3a%22fd97fd4e-0f4e-43db-94c8-4b6ff212c836%22%2c%2 Morada de Laranjeiras, Serra, ES. (dois milhões, trezentos e dezessete mil, cento e cinquenta reais e onze centavos) 2Oid%22%3a%22b871c22f-9eae-418d-b280-bdee447fc4b4%22%7d] do aplicativo de para a empresa HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA videoconferência Microsoft Teams, conforme autorizado pela Instrução Normativa nº 81 JOSCELENO CARVALHO APOLINARIO, açougueiro, solteiro, com cinquenta e cinco (55) anos, e de R$ 75.433,62 (setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, datada de 10 de junho natural de Pirapetinga, MG, residente e domiciliado em Novo Horizonte, Serra, ES, e; MARILÉIA ROCHA e dois centavos) para a empresa SEMAR DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP; publicação de 2020 (“IN DREI 81”), nos termos do art. 124, §2º-A, da Lei das S.A., para examinar, DA SILVA, cabeleireira, divorciada, com quarenta e três (43) anos, natural de Linhares, ES, residente e extraordinária do extrato da decisão condenatória para ambas as empresas; e discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: domiciliada em Novo Horizonte, Serra, ES. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, em nível nacional (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pelo prazo de 10 (dez) (i) O “,QVWUXPHQWR 3DUWLFXODU GH 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR GH ,QFRUSRUDomR GD 6HUYLoR LAYON RODRIGUES ALMEIDA, motorista, solteiro, com trinta e dois (32) anos, natural de Vitória, meses. Vitória, 12 de julho de 2019. EDMAR MOREIRA CAMATA. Secretário de Estado de Hemodinâmica do Vitória Apart Hospital Ltda. pela Vitória Apart Hospital S.A.”, ES, residente e domiciliado em Colina de Laranjeiras, Serra, ES, e; JULIANA BORGES RODRIGUES, de Controle e Transparência.” celebrado pelos administradores da Companhia e da Serviço de Hemodinâmica do técnica de enfermagem, solteira, com trinta e sete (37) anos, natural de Rio de Janeiro, RJ, residente e Vitória Apart Hospital Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob domiciliada em Colina de Laranjeiras, Serra, ES. “DECISÃO RECURSAL CONSECT Nº 001/2021. O CONSELHO DO CONTROLE E DA nº 04.888.289/0001-88, com sede na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, na TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar Rodovia Governador Mário Covas, nº 591, Boa Vista II, CEP 29.161-900 (“Incorporada” ITALO COSME DE FREITAS CONCEIÇÃO, vendedor, solteiro, com vinte e quatro (24) anos, natural nº 856/2017, Decreto Estadual nº 3.956-R, de 30 de março de 2016, assim como no ou “Hemodinâmica”), o qual consubstancia os termos e condições da incorporação da de Camacan, BA, residente e domiciliado em Camará, Serra, ES, e; INGRID MENDES DOS SANTOS, Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSECT nº 003, de 11 de dezembro de Incorporada pela Companhia (“3URWRFRORH-XVWL¿FDomR”) (“Incorporação”); vendedora, solteira, com vinte e dois (22) anos, natural de Camacan, BA, residente e domiciliada em 2017, e alterações posteriores, em reunião Ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de (ii) $ UDWL¿FDomR GD QRPHDomR H FRQWUDWDomR GD HPSUHVD GH DYDOLDomR $FFRXQW Camará, Serra, ES. 2021, após análise do recurso administrativo relacionado ao PAR Instaurado pela Portaria Assessores S/S Ltda., sociedade simples limitada, inscrita no CPNJ/ME sob o nº nº 082-S, de 24 de maio de 2016, em face da empresa: HOSPIDROGAS COMÉRCIO 96.513.015/0001-22, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.997.345/0001-46 e COMERCIAL Andrômeda nº 885, 35º andar, Sala 3523, Alphaville, CEP 06473-000 (“Empresa GUANABARA LTDA - EPP, CNPJ nº 10.269.296/0001- 02. ENQUADRAMENTO: Avaliadora”), na qualidade de empresa especializada para elaboração do Laudo de Serra, ES, 25 de maio de 2022. &RQGHQDomRGDV(PSUHVDVFRPRLQFXUVDVQRVLOtFLWRVDGPLQLVWUDWLYRVWLSL¿FDGRVQRDUWLJR Avaliação; Nathália Moreira Marinho 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. (iii) Aprovação do Laudo de Avaliação da Incorporação, a valor de patrimônio líquido Escrevente CONDUTA: Frustrar e fraudar mediante conluio, o caráter competitivo de procedimentos contábil da Hemodinâmica (“Laudo de Avaliação”); licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregões eletrônicos. DECIDE: (iv) A proposta de incorporação pela Companhia nos termos e condições do Protocolo e Nos termos proferido no voto do Relator, os membros aptos decidiram por conhecer, -XVWL¿FDomR SRU XQDQLPLGDGH RV UHFXUVRV H &21&('(5/+(6 3$5&,$/ 3529,0(172 D ¿P (v) Alteração do objeto social da Companhia; de REFORMAR a r. decisão prolatada pelo e. Secretário de Estado de Controle e (vi) Consolidação do Estatuto Social; Transparência para, mantendo a condenação das recorrentes como incursas nos atos (vii) A autorização aos administradores da Companhia a tomarem todas as medidas e OHVLYRV WLSL¿FDGRV QR DUWLJR ž LQFLVR ,9 DOtQHD ³D´ GD /HL Qž  H QR DUWLJR praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações ora aprovadas. ž GD /HL Qž  UHGLPHQVLRQDU DV PXOWDV DGPLQLVWUDWLYDV DSOLFDGDV ¿[DQGR as nos patamares de R$ 1.544.766,74 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro Nos termos do art. 126 da Lei das S.A., para participar da Assembleia, os acionistas mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos) para a empresa ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, aos cuidados da Sra. Marina HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e de R$ 50.289,08 Salum – [email protected], com no mínimo 2 (dois) dias úteis de (cinquenta mil, duzentos e oitenta e nove reais e oito centavos) para a empresa SEMEAR antecedência à data de realização da Assembleia: (a) documento de identidade; (b) DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP (antiga COMERCIAL GUANABARA LTDA - EPP), atos societários que comprovem a representação legal; e (c) instrumento de outorga de mantidas, contudo, as demais sanções arbitradas em primeira instância administrativa poderes de representação, conforme aplicável. (publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, a nível nacional - União, Estados, Distrito O representante do acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia simples dos Federal e Municípios -, pelo prazo de dez meses). Vitória, 03 de março de 2021. EDMAR seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou MOREIRA CAMATA. Secretário de Estado de Controle e Transparência – SECONT.” estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à Assembleia como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que Vila Velha, 24 de Maio de 2022. terceiro represente acionista pessoa jurídica. SEMEAR DISTRIBUIDORA LTDA – EPP Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá CNPJ N° 10.269.296/0001-02 ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do art. 126, §1º, da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406/2002, conforme alterada (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, TXDOL¿FDomR FRPSOHWD GR RXWRUJDQWH H GR RXWRUJDGR GDWD H REMHWLYR GD RXWRUJD FRP D GHVLJQDomRHH[WHQVmRGRVSRGHUHVFRQIHULGRVFRQWHQGRRUHFRQKHFLPHQWRGD¿UPDGR outorgante. As pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na Assembleia por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado RXLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDFRQVRDQWHSUHYLVWRQRDUW†žGD/HLGDV6$$VSHVVRDV jurídicas acionistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia. Serra/ES, 02 de maio de 2022. Fábio Minamisawa Hirota Diretor Presidente


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