VITÓRIA-ES, SÁBADO, 27/11/2021 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 4ª VARA CÍVEL Fórum Cível - Des. Antônio José Miguel Feu Rosa Av. Carapebus, 226, Bairro São Geraldo, Distrito de Carapina, Serra/ES. CEP 29.163-392. Telefone(s): (27) 3357-4820 - Ramal: 4820 | Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS (art. 259 do NCPC) Nº DO PROCESSO: 0024401-56.2019.8.08.0048 AÇÃO : 49 - Usucapião Requerente: MARCIO AURELIO MARCIANO Requerido: JOEL DA SILVA RABELO, DERMEVAL DA SILVA RABELO, EUNICE RABELO DA SILVA, CLEUZA DA SILVA RABELO, LAURENI RABELO CURTY, MARIA RABELO DA SILVA, NEUZA DA SILVA RABELO, RAQUEL DA SILVA RABELO CARNEIRO, NILZA ELIDA RABELO DA SILVA, NILDA RABELO CORREA e REJANE RABELO SANTOS MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 4ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) OS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS E OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, BEM ASSIM COMO SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES/COMPANHEIROS, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação. BEM LOTE 13, QUADRA 23, COM ÁREA TOTAL DE 309,00M² (TREZENTOS E NOVE METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA ABDO SAADI (ANTIGA AVENIDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA), LOTEAMENTO BAIRRO DAS LARANJEIRAS, BALNEÁRIO DE JACARAÍPE, SERRA/ES, IMÓVEL INSCRITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA - SERRA/ES, COMARCA DA CAPITAL, LIVRO 02, FOLHA 01, MATRÍCULA 26.455. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC. DESPACHO Recebo a emenda de fl. 43. Defiro o requerimento de fl. 50. Desentranhe-se e certifique-se. Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis. CITEM-SE pessoalmente os requeridos, a pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo e seu cônjuge ou companheiro, bem como os confinantes e seus cônjuges/companheiros. Cite-se, ainda, o possuidor e cônjuge ou companheiro, se for o caso. CITEM-SE, por edital, os terceiros eventualmente interessados e os réus em lugar incerto, bem assim seus respectivos cônjuges/companheiros. DÊ-SE ciência às Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, que deverão se manifestar sobre interesse na causa, remetendo-lhes cópia da planta. ABRA-SE vista ao Ilustríssimo Representante do Ministério Público. Diligencie-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Serra-ES, 05/08/2021 FILIPE MACHADO RANGEL CHEFE DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas Este documento foi assinado eletronicamente por DANUBIA SANTANA BERMOND em 05/08/2021 às 16:36:39, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas - Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-3936-5652238.
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