NASSAU EDITORA RADIO E Assinado de forma digital por NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA:27065150000130 TV LTDA:27065150000130 Dados: 2022.08.17 07:54:37 -03'00' 1 Para verificar a assinatura entre no site https://verificador.iti.gov.br e insira este arquivo em PDF. VITÓRIA-ES, QUARTA-FEIRA, 17/08/2022 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 Telefone(s): (27) 3198-0550 - Ramal: 679 | Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Art. 573, CPC) - PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 0019781-15.2015.8.08.0024 AÇÃO : 22 - Procedimento Sumário Requerente: BANESTES SEGUROS S A Requerido: MARIA LUCIA CONCEICAO MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM TXH ¿FDP GHYLGDPHQWH INTIMADO(S): Requerido: MARIA LUCIA CONCEICAO, Documento(s): CPF : 689.951.487-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 14.311,09 (catorze mil e trezentos e onze reais e nove centavos), acrescida de custas, se houver. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. DECISÃO: Fl. 137 (SDUDTXHFKHJXHDRFRQKHFLPHQWRGHWRGRVRSUHVHQWHHGLWDOYDLD¿[DGRQROXJDUGH costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Vitória-ES, 28/03/2022 LORENA MARCHEZI BRUSCHI ANALISTA JUDICIÁRIA Este documento foi assinado eletronicamente por LORENA MARCHEZI BRUSCHI em 28/03/2022 às 12:56:19, na forma da Lei Federal nº. $ DXWHQWLFLGDGH GHVWH GRFXPHQWR SRGH VHU YHUL¿FDGD QR site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas - Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-1956-6918652. EDITAL DE PROCLAMAS Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Carapina da Comarca da Serra Faz saber que pretendem casar-se: LUCAS GUILHERME DE SOUZA SANTOS, supervisor administrativo, solteiro, com trinta (30) anos, natural de Serra, ES, residente e domiciliado em Jardim Tropical, Serra, ES, e; KELVYA AZEVEDO DE JESUS, atendente, solteira, com vinte e três (23) anos, natural de Pedro Canário, ES, residente e domiciliada em Jardim Tropical, Serra, ES. FABIO NUNES RANGEL, técnico em radiologia, divorciado, com quarenta e oito (48) anos, natural de Vitória, ES, residente e domiciliado em Chácara Parreiral, Serra, ES, e; SILVIANE DE JESUS OLIVEIRA, analista de recursos humanos, solteira, com quarenta e um (41) anos, natural de Vitória, ES, residente e domiciliada em Chácara Parreiral, Serra, ES. ELIEL ARAGON MAROJA, engenheiro mecânico, solteiro, com vinte e sete (27) anos, natural de Vitória, ES, residente e domiciliado em São Diogo I, Serra, ES, e; FRANCIELE RAMOS GASPERAZZO, advogada, solteira, com vinte e nove (29) anos, natural de Vitória, ES, residente e domiciliada em São Diogo I, Serra, ES. JURACY FERREIRA BORGES, encarregado, divorciado, com sessenta (60) anos, natural de Nanuque, MG, residente e domiciliado em Solar de Anchieta, Serra, ES, e; ELISANJA DOS SANTOS, vendedora, divorciada, com quarenta e nove (49) anos, natural de Una, BA, residente e domiciliada em Solar de Anchieta, Serra, ES. TIEGO RESENDE LIMA, torneiro mecânico, solteiro, com trinta e cinco (35) anos, natural de Vitória, ES, residente e domiciliado em Morada de Laranjeiras, Serra, ES, e; LAÍS GOMES LOPES SILVA, nutricionista, solteira, com trinta e três (33) anos, natural de São Gonçalo, RJ, residente e domiciliada em Morada de Laranjeiras, Serra, ES. MATHEUS MORAES XIBLE, empresário, solteiro, com vinte e seis (26) anos, natural de Vitória, ES, residente e domiciliado em de Fátima, Serra, ES, e; DANIELY STÉFANE DA SILVA, empresária, solteira, com vinte e três (23) anos, natural de Urupês, SP, residente e domiciliada em de Fátima, Serra, ES. AMÓS BARBOSA CORRÊIA NOGUEIRA, aprovisionador, divorciado, com trinta e nove (39) anos, natural de Vitória, ES, residente e domiciliado em Parque Residencial Mestre Álvaro, Serra, ES, e; JOSENIR RODRIGUES, podóloga, divorciada, com trinta e nove (39) anos, natural de Boa Esperança, ES, residente e domiciliada em Parque Residencial Mestre Álvaro, Serra, ES. ROBSON SOARES DE PAULA, empresário, divorciado, com trinta e quatro (34) anos, natural de Aimorés, MG, residente e domiciliado em José de Anchieta, Serra, ES, e; SIMÔNICA MARIA DA SILVA, empresária, divorciada, com trinta e sete (37) anos, natural de Inhapim, MG, residente e domiciliada em José de Anchieta, Serra, ES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Serra, ES, 16 de agosto de 2022. Pâmela Loureiro Santos Eler Escrevente
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