VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 29/11/2021 PROVALE HOLDINGS S.A. NIRE 32.300.033.113 CNPJ/ME nº 17.012.729/0001-80 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JULHO DE 2021 (“AGE”) (CONTINUAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2021) 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 19 de julho de 2021, às 15 horas, de forma exclusivamente virtual (videoconferência), por meio de sistema eletrônico ZOOM, mediante atuação digital remota, nos termos da Instrução Normativa nº 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“IN DREI 81/20”), sendo, portanto, considerada como realizada, para todos os efeitos, na sede da Provale Holdings S.A. (“Companhia”). 2. ABERTURA E PRESENÇA: A retomada da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia instalada em 28 de junho de 2021, cujos trabalhos foram suspensos até a presente data, foi comunicada no ato aos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia. Assembleia realizada nos termos do art. 124, §4º da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”). 3. MESA: Os trabalhos foram presididos pela Sra. Karina Goldberg Britto, na qualidade de representante e procuradora dos acionistas Carlos Roberto Bicalho Nemer (“Roberto”), Emílio Nemer Neto (“Emílio”) e Karina Vettorazzi Nemer Silveira (“Karina” e, em conjunto com Roberto e Emílio, “Família Nemer”) (Anexo I) e secretariados pela Sra. Carolina Monteiro Ferreira. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a propositura, pela Companhia, de ação de responsabilidade civil contra seus Diretores em decorrência dos prejuízos causados ao patrimônio da Companhia, nos termos do art. 159 da Lei das S.A., sem prejuízo do direito dos acionistas e investidores afetados de, em nome próprio, pleitearem junto a tais Diretores e acionistas controladores indenizações pelos prejuízos diretos causados ao patrimônio dos referidos acionistas e investidores (“Ação de Responsabilidade”). 5. DELIBERAÇÕES: Os acionistas deliberaram o quanto segue: 5.1. Os acionistas, por maioria simples, rejeitam a propositura, pela Companhia, da Ação de Responsabilidade por entenderem que os acionistas RCF V LLC, RCF V ANNEX FUND LLC e RCF VI LLC (“Fundos RCF”) seguiram sem apresentar quaisquer informações ou evidências para suportar a pretensa propositura e, consequentemente, não lograram em apresentar os elementos mínimos de condição da ação. 5.1.1. Os acionistas Família Nemer votaram pela rejeição da propositura da Ação de Responsabilidade, nos termos indicados no item 5.1 acima. A Família Nemer fez constar ainda, a legitimidade dos seus membros que também ocupam cargos na administração da Companhia, Roberto e Emílio (Conselho de Administração) e Emílio e Karina (Diretoria), para votar na presente AGE. 5.1.2. Os Fundos RCF, por sua vez, votaram favoravelmente à propositura da Ação de Responsabilidade e, ainda, registraram o seu inconformismo quanto à situação de alegado impedimento de voto dos Diretores, enquanto acionistas, por conflito de interesses. 5.2. Por fim, a transcrição integral da AGE e as manifestações de voto enviadas por escrito pelos acionistas seguem como anexos Anexo II e III, respectivamente, à presente ata. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia geral, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todo os presentes assinada, de forma digital, na forma que lhes é autorizada pela IN DREI 81/20. Confere com a original, lavrada em livro próprio. Vitória (ES), 19 de julho de 2021. Mesa: Karina Goldberg Britto Carolina Monteiro Ferreira Presidente Secretária
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