REGULAMENTO INTERNO DO GRUPO JTAVARES1. HORÁRIO DOS PLANTÕES1.1 – O horário dos plantões de segunda a sexta é das 9 h às 14 h (1º turno) e das 14 h às 19 h (2ºturno). Sábado e Domingo: das 9 h às 17 h.1.2 – A escala é montada através de um sorteio automático feito pelo sistema de imóveis realizadoaos sábados no início do plantão às 9 h e às segundas-feiras às 14 h e permanece fixa até o próximosorteio.1.2.1 – O corretor que estiver ausente no momento d o sorteio de sábado pode entrar na escala comoultimo da vez até o limite máximo das 9h30m, respeitando a ordem de chegada. Caso chegue apóseste horário, só entrará na escala do próximo dia como último da vez.1.2.2 – O corretor ausente no momento do sorteio poderá entrar como último da vez caso comproveque estava executando visitas com clientes durante a abertura do plantão.1.3 – Nos dias subseqüentes aos sorteios de sábados e segundas, o corretor que estiver ausente noinício dos plantões das 9 h, com tolerância até às 9h30m, e das 14 h, será excluído da escala deatendimento daquele dia. Entretanto, caso ele comprove que estava fazendo visitas com clientes, ogerente poderá autorizar sua inclusão como último da vez.1.4 – Os atendimentos telefônicos, através da secretária eletrônica, assim como e-mails recebidosantes do horário de abertura do plantão matinal serão distribuídos de acordo com a seqüênciaestabelecida pela escala de atendimento.1.5 – Para receber a chamada telefônica do cliente, o corretor precisa estar presente na sua estaçãode trabalho que lhe foi destinada.1.6 – O Corretor plantonista que faltar os plantões de sábado ou domingo, ficará suspenso doatendimento da próxima semana, independente da justificativa.
2. CADASTROS DOS CLIENTES.2.1 – O corretor deverá cadastrar todos os seus clientes no sistema JTavares até o término doplantão. Caso contrário, não entrará na escala do próximo dia até o cumprimento dessa obrigação.2.2 – Todos os clientes deverão estar cadastrados c om nome, sobrenome, telefone e, se possível e-mail, antes de qualquer visita aos imóveis.3. RECEPÇÃO.3.1 – Somente a recepcionista poderá atender ligações telefônicas, exceto nos casos de força maior.3.2 – Ligações interurbanas para clientes da empresa serão feitas exclusivamente pelarecepcionista e transferidas para o ramal do corretor solicitante.3.3 – É expressamente proibido o uso dos telefones da empresa para ligações particulares.1.4 – O atendimento telefônico obedecerá à ordem estabelecida pela escala.3.5 – Caso o corretor “da vez” não se encontre na empresa ou não possa prestar atendimento deimediato, a recepcionista passará para o próximo da vez.3.6 – Se durante a entrada de uma nova chamada tele fônica o corretor “da vez” estiver ocupado(telefone / banheiro), a recepcionista anotará os dados do cliente (telefone e e-mail), e informará queo corretor entrará em contato em seguida.3.7 – Quando do cadastro inicial do cliente pela recepção, o sistema verifica se o telefone fornecidoencontra-se no cadastro de “telefones piratas”, caso positivo, a recepcionista deverá informar aogerente de plantão para que o mesmo tome ciência e decida sobre o caso específico.3.8 – Depois que o cadastro do cliente for transferido para o corretor da vez e o cliente foridentificado ou se identificar como corretor externo, nosso corretor deverá comunicar ao gerente deplantão para que ele tome ciência e decida sobre a inclusão ou não do telefone do referido cliente nocadastro de “telefones piratas”. Neste caso o corretor voltará para a “vez” na escala. Não é permitidanenhuma parceria entre os corretores da JTavares e corretores externos.3.9 – Deverão ser cadastrados também como “telefone s piratas” clientes que não respeitarem otrabalho dos corretores, como por exemplo: aqueles que vão diretamente às visitas ou tentamcomprar direto com os proprietários.3.10 – O corretor deverá informar à recepcionista e ao seu gerente direto quando de suas saídas daempresa, seu destino, motivo e horário previsto de regresso.3.11 – Antes de sair da empresa o corretor deve se “deslogar” do sistema JTavares, clicando emsair e logo em seguida fechando a página da web.
4 – REGRA34.1 - Caso o cliente entre em contato com a recepção procurando por um determinado corretor e omesmo não estiver na empresa e não ter sido localizado no seu celular e o cliente insistir em seratendido naquele momento, a recepcionista passará para o último da vez e o resultado de talatendimento será dividido em partes iguais entre o corretor titular e o Regra 3.4.2 - Em casos de omissão ou esquecimento, por parte do cliente, em fornecer à recepcionista onome do corretor que tenha lhe prestado atendimento anterior, a recepção obedecerá normalmente aordem estabelecida pela escala, direcionando o cliente para o corretor da “vez”. Não será acatadanenhuma reclamação ou reivindicação por parte dos demais corretores quanto a possível divisão docliente, mesmo que, após o seu registro, o cliente venha a se lembrar ou mencionar o fato de já tertido um contato anterior com outro corretor da equipe. Sempre prevalecerá a forma pela qual o clientefoi registrado na recepção. Com exceção do estabelecido para os casos de Regra 3, a comissão seráintegralmente devida ao corretor que realizou a venda.4.3 - O corretor Regra 3 deverá, após o atendimento, informar ao gerente de vendas e ao corretortitular do cliente, o resultado do atendimento. Fica vedado ao Regra 3 cadastrar o cliente em seunome.4.4 - Caso um corretor tenha prestado um atendimento na condição de Regra3 e, coincidentemente,através da escala, é solicitado para atender o mesmo cliente, este novo contato não terá nenhumavinculação com o contato anterior, devendo o corretor, neste caso, cadastrar normalmente tal clienteem seu nome.4.5 - A situação prevista no item anterior não se enquadra nos casos em que o corretor Regra 3 sejaprocurado pelo cliente em função do contato anterior. Neste caso, ele prosseguirá com o atendimentoainda na qualidade de Regra 3.4.6 - Quando o corretor Regra 3, no mesmo atendimento, falar sobre vários imóveis e agendar visitapara o cliente em outro dia, mesmo que o corretor titular faça as visitas agendadas, a comissão serádividida.4.7 – REGRA 3 DA GERÊNCIA4.7.1 - Caso um gerente de vendas feche negócio com cliente que esta sendo atendido por umcorretor da outra equipe, seja na condição de regra 3 ou não, o gerente que iniciar a negociação daráprosseguimento ao negócio até o seu fechamento final. Neste caso, a comissão será dividida entre ogerente que fechou a negociação e o gerente de vendas da equipe do corretor que prestou oatendimento.4.7.2 - Caso no processo da negociação, as partes demonstrarem insatisfação com a atuação dogerente, o prosseguimento poderá ser feito por outro gerente de Vendas, caso seja finalizada anegociação, a comissão será dividida entre os gerentes de vendas .
5 – DAS CAPTAÇÕES.5.1 – Terá direito a opção, o corretor que primeiro mudar o status de “cadastro em andamento” para“cadastro pendente de aprovação” e aprovado pelo gerente comercial.5.2 – Terá direito a 50% da opção o corretor que transformar um laudo ou uma opção semexclusividade em uma opção com exclusividade. Esta regra não se aplica às gerências.5.3 – Terá direito a 50% da opção, o corretor que vender um imóvel que estava em posição “FVT”ou “FVT em PC” por ocasião da primeira visita ao imóvel que motivou “VENDA”, salvo nos casosem que o imóvel estiver FVT, retirado pelo sistema, por conta de proposta aceita.5.4 – Imóvel FVD é considerado inativo. No caso de seu retorno à venda, a opção será integralmentedo corretor que reativou a opção, independentemente se o contato é com o mesmo ou outroproprietário.5.5 – O corretor com imóveis em PC só poderá entrar no plantão um dia posterior a sua atualização.Para facilitar o sistema lista, na página inicial, esses imóveis que entrarão em PC.5.6 – Caso seja constatado que determinado imóvel tenha sido vendido ou seu preço alterado, comdata anterior a data da última checagem, efetuada pelo próprio opcionista, o mesmo ficará suspensodo plantão por uma semana e na reincidência poderá ser desligado da Empresa.6 – PAGAMENTO DAS COMISSÕES.6.1 - Para venda de um imóvel: 20% sobre o valor líquido recebido pela empresa, ressalvando se ocliente comprador tenha entrado na empresa pelo atendimento ON LINE, que neste caso, fará jus a2% do valor líquido e o corretor vendedor com 18%.6.2 - Para venda de uma opção: com relação à documentação dos imóveis (certidão de ônus reais“RGI”), temos as seguintes regras de comissionamento:20% - Com ônus reais (RGI) ATUALIZADA (emissão até 90 dias)18% - Com ônus reais (RGI) DESATUALIZADA (emitida há mais de 90 dias)16% - Sem ônus reais (RGI)6.2.1 - Uma vez que haja proposta no imóvel, a situação da documentação, naquela proposta, nãopoderá ser modificada, ainda que a proposta “caia” e o imóvel retorne ao sistema para venda.6.2.2 - Excepcionalmente no ato do envio do cadastro de imóvel para aprovação do GerenteComercial, o Corretor poderá anexar, junto ao cadastro do imóvel, o comprovante de depósito daconta do escrevente Jesumar ou do protocolo do pedido de certidão de ônus reais, fazendo jus, nestecaso, ao percentual de 20% de comissão. Fica consignado, que após a aprovação do imóvel peloGerente Comercial, esta prerrogativa de entrar com comprovante de depósito ou do protocolo emsubstituição a certidão de ônus reais, não será mais acatada.
6.2.3 - Cadastros enviados para aprovação após as 16 h de sexta feira e durante os finais de semanaou feriados poderão, para efeito de comissiona mentos, ter anexado o comprovante de depósito oudo protocolo de pedido de certidão, até às 16hs de segunda feira ou do próximo dia útil, semprejuízo do lançamento do percentual de 20%, o qual será alterado pelo Gerente Comercial somenteapós a comunicação e comprovação da existência de tais documentos anexados junto ao cadastro doimóvel dentro da data e hora limites previsto para este tipo de exceção.6.2.4 - Fica consignado, que após a aprovação do imóvel pelo Gerente Comercial, esta prerrogativade entrar com o protocolo em substituição a certidão d e ônus reais, não será mais acatada.6.2.5 - Não havendo proposta a documentação pode ser atualizada a qualquer momento, sendonecessário informar imediatamente ao gerente comercial. Neste caso, o corretor fará jus ao novopercentual correspondente, desde que chegue antes da primeira visita que possa gerar uma proposta.6.2.6 - Se a gerência comercial conseguir uma cópia da documentação desatualizada, junto aoproprietário, o opcionista receberá os 16%. Entretanto, se posteriormente o opcionista conseguir umacertidão atualizada, seu percentual sobre a comissão passará para 20%.6.3 - Um corretor poderá solicitar a ajuda de outro colega da equipe para participar do atendimento aum cliente cadastrado em seu nome, dividindo, neste caso, sua comissão com o colega. Fica vedadoao corretor que foi solicitado por outro corretor para participar de um atendimento cadastrar ocliente em seu nome, mesmo que faça uma observação na ficha de cadastro sobre a titularidade docliente.6.4 - Quando o cliente for transferido de um corretor para outro, pela gerência, não haverá divisão decomissão. Receberá comissão o corretor que for o novo titular do cliente.6.5 - A comissão será creditada ao corretor logo após a compensação bancária do cheque recebidopela empresa.6.6 - As propostas que estiverem sem o follow-up completo, devidamente atualizado com a realidadedos fatos, o Gerente de Vendas responsável pela negociação, será penalizado em 10% no valor dacomissão a receber.6.7 - Regras e procedimentos para lançamento da comissão do gerente comercial e opcionistas.6.7.1 - Novos valores percentuais de remunerações dos Gerentes Comerciais:Imóveis cadastrados com ônus reais com data de emissão até 90 dias: 2.5%Imóveis cadastrados com ônus reais com data de emissão superior a 90 dias: 2,2%Imóveis cadastrados sem certidão de ônus reais: 1,5%6.7.2 - Quando do lançamento da comissão do corretor opcionista: o gerente comercial informará seexiste copia da documentação, (Sim) ou (Não). Caso Não, o sistema preenche de maneira automáticaos percentuais de comissão do opcionista (16%) e gerente comercial (1,5%). Caso SIM, o sistemaabre um combo para que se coloque quem trouxe a documentação: Gerência Comercial ou Corretoropcionsta.6.7.3 - Caso a origem da documentação seja o opcionista, o gerente deverá lançar o percentual quecabe ao opcionista (18% ou 20%), dependendo da data de emissão da ônus Reais, e o sistema
preenche de forma automática o percentual que cabe ao Gerente Comercial, respeitando a seguinteregra: se opcionista = 18% gerente 2,2% / se opcionista = 20% gerente 2,5%.6.7.3 - Quando a documentação for trazida pelo opcionista, o campo referente à comissão do gerenteserá preenchido de forma automática e não poderá sofrer alteração, a não ser que haja modificação nacomissão do opcionista de 18% para 20%. Neste caso, a comissão do gerente seria automaticamentealterada pelo sistema de 2,2% para 2,5%.6.7.4 - Caso a origem da documentação seja o Gerente Comercial o campo onde está lançado acomissão do opcionista não poderá ser alterado e, neste caso, o gerente deverá colocar o novopercentual da sua comissão respeitando a seguinte regra: • Ônus Reais com data de emissão até 90 dias: 2.5% • Ônus Reais com data de emissão superior a 90 dias: 2,2%Observação: Em caso de dúvidas observe o log de alterações onde consta data e hora de todas asalterações das comissões (mudança de percentual de % para % e qual usuário que fez tais alterações).6.7.5 - Quando o corretor fizer uso da prerrogativa de solicitar a certidão de ônus reais no momentodo envio do cadastro do imóvel, ele deverá digitalizar e anexar na ficha do imóvel o comprovante dedepósito na conta do escrevente Jesumar com data igual ou inferior a data da aprovação do imóvel.6.7.6 - Com exceção das solicitações pagas pelos corretores, fica proibido qualquer solicitação deônus reais por parte da gerência comercial às custa da empresa. Toda certidão de ônus reaisnecessária para a confecção dos sinais ou para atender solicitação de compradores após aoficialização de uma proposta, deverá ser autorizada exclusivamente pelo departamento jurídicoatravés de link próprio existentes nas fichas de cadastros dos imóveis.7 - ATUALIZAÇÕES DAS OPÇÕES.7.1 - Antes de oferecer qualquer imóvel ao cliente é de extrema importância observar a data daúltima checagem. Caso a mesma esteja defasada em mais de três dias e a autorização de venda forsem exclusividade ou verbal, o corretor deverá checar novamente o imóvel antes de oferecê-lo.7.2 - O corretor deverá alterar imediatamente no sistema JTavares qualquer nova informaçãorecebida sobre o imóvel, independentemente se a opç ão for dele ou não.7.3 - Os imóveis escolhidos para anúncios deverão s er checados às quartas-feiras até às 14 h antesde ser sugeridos ao gerente comercial.
8 – VENDA.8.1 - O corretor deverá sempre participar ao gerent de vendas o andamento dos seus atendimentos afim de buscar orientações e sugestões adequadas.8.2 - O corretor deverá entregar ao gerente de vendas, quando do regresso de uma visita, a fichadevidamente assinada pelo cliente, informando o resultado da visita.8.3 - O corretor deverá solicitar junto aos seus clientes, antes de uma visita, o seu nome completopara o correto preenchimento da “ficha de visita”. E vedado ao corretor fazer visitas sem o nomecompleto do cliente.8.4 - Compete ao corretor desmarcar imediatamente com o proprietário sempre que uma visita forcancelada.8.5 - Compete ao corretor dar retorno ao proprietário sempre que efetuar uma visita a fim deinformar sobre o parecer do cliente.8.6 - É expressamente proibido ao corretor divulgar internamente ou oferecer para clientes, semprévio consentimento da gerência,um imóvel que não esteja com cadastro aprovado no sistemaJTavares.8.7 - É expressamente proibido ao corretor transmit ir propostas para os clientes vendedores. Todanegociação deverá ser conduzida pela gerência de vendas.8.8 - O corretor opcionista tem prioridade no atendimento ao cliente proprietário, caso este queiracomprar outro imóvel, após a venda da sua opção.9 - DO CADASTRO E PREFERÊNCIA DAS PROPOSTAS.9.1 - Só poderá ser cadastrada, no sistema JTavares, a proposta cujo cliente comprador oficializaratravés do formulário de intenção de compra ou por e-mail. Se ainda houver a necessidade de revisita(por qualquer pessoa), ou definir qualquer outro ponto, a proposta não poderá ser cadastrada nosistema. É expressamente proibido aos Gerentes n egociar proposta que não estejam cadastradas sobestas premissas no sistema JTavares.9.2 - O cliente que primeiro fizer a proposta terápreferência sobre uma segunda possível proposta,desde que, em igualdade de condições com a segunda.9.3 - No caso da existência de uma segunda proposta, de maior valor, cadastrada por corretor deequipe diferente da primeira proposta, antes de iniciar negociação com o respectivo proprietário, ogerente de vendas responsável pela negociação da segunda proposta, deverá avisar a seu colega daoutra equipe, para que ele possa dar chance do primeiro cliente cobrir a oferta. Somente depois deesgotadas as chances do primeiro cliente, a segunda proposta deverá ser levada ao conhecimento doproprietário.
9.4 - No momento em que o gerente de vendas fechar a negociação com o comprador e vendedor,mudando o status de “negócio sob proposta” para “proposta aceita”, o imóvel será retirado de vendatemporariamente do sistema. A partir deste momento, não poderão ocorrer novas visitas ao imóvel.Entretanto, no caso de cliente que já tenha visitado anteriormente o referido imóvel e que queirafazer uma nova proposta de compra, a mesma poderá ser recebida, observando o disposto em “9.2”acima.10 – DISPOSIÇÕES FINAIS.10.1 - O corretor que faltar ou chegar atrasado às reuniões da empresa, sem uma justificativaplausível, ficará suspenso do plantão semanal.10.2 - O corretor que estiver na empresa fora do horário do seu plantão, poderá ocupar qualquerestação de trabalho que estiver vazia, observando sempre a preferência do corretor plantonista.10.3 - Qualquer situação não prevista no presente regulamento deverá ser encaminhada à diretoriapara análise e definição.
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