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Regulamento Interno USF BEM VIVER

Published by José António Teixeira, 2022-01-22 21:13:47

Description: Regulamento Interno USF BEM VIVER

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Administração Regional de Saúde do Norte Baixo Tamega I ACES Baixo Tâmega I Administração Regional de Saúde do Norte REGULAMACEESNPoTrtoOOcIiNdenTtaEl RNO ELABORADO: 12/04/2021 PRÓXIMA REVISÃO: ABRIL/2022 Rua da Feira Nova, 380 4625-003 BEM VIVER Telefone: 255 589105 Email: [email protected] Regulamento Interno 1

Baixo Tamega I ÍNDICE INTRODUÇÃO .................................................................................................................................4 CAPÍTULO I......................................................................................................................................5 Disposições Gerais....................................................................................................................5 CAPITULO II ....................................................................................................................................9 Estrutura Orgânica e Funcionamento.....................................................................................9 SECÇÃO I.....................................................................................................................................9 Órgãos da USF.......................................................................................................................9 SECÇÃO II..................................................................................................................................15 Organização interna e cooperação interdisciplinar ............................................................15 CAPÍTULO III..................................................................................................................................21 Compromisso Assistencial.....................................................................................................21 CAPÍTULO IV .................................................................................................................................28 Formação contínua.................................................................................................................28 CAPÍTULO V ..................................................................................................................................33 Compromisso para a qualidade.............................................................................................33 CAPÍTULO VI .................................................................................................................................35 Disposições finais e transitórias............................................................................................35 ANEXO I ........................................................................................................................................37 Composição e organização interna da USF...........................................................................37 ANEXO II .......................................................................................................................................38 Carta de Qualidade .................................................................................................................38 ANEXO III ......................................................................................................................................40 Delegação de competências/Distribuição de programas de saúde ...................................40 Regulamento Interno 2

Baixo Tamega I GLOSSÁRIO DE SIGLAS E ABREVIATURAS ACES – Agrupamento de Centros de Saúde USF – Unidade de Saúde Familiar DL – decreto lei CT – Conselho Técnico CG – Conselho Geral Regulamento Interno 3

Baixo Tamega I INTRODUÇÃO A Unidade de Saúde Bem Viver está integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Baixo Tâmega I e é regulada pelo Decreto-Lei (DL) nº 298/2007, de 22 de Agosto sem prejuízo da aplicação do regime previsto no DL nº28/2008, de 22 de Fevereiro de 2008. O Regulamento Interno da USF Bem Viver foi elaborado sob coordenação da Dra. Cindy Pinto, com a participação de todos os elementos da equipa, de forma a ser um documento regulador de toda a organização e funcionamento da Unidade. Pretende-se, assim que seja um manual de suporte para que todos os profissionais consolidem as suas atribuições e competências dentro da equipa, de forma a melhorar a operacionalização do compromisso assistencial a que se propõem. Este regulamento pretende ser um documento onde são definidas as linhas e valores orientadores da USF, a sua estrutura, funcionamento, compromisso assistencial e qualidade. Este resulta de um acordo estabelecido entre os profissionais que a constituem, sendo um documento dinâmico com possibilidade, de progressão no tempo de acordo com a aprendizagem e a reflexão de todos os profissionais. A cópia do Regulamento em vigor está disponível no Secretariado Clinico para consulta dos utentes interessados e no portal de internet da USF. Foi aprovado em Conselho Geral nº1/2017 conforme livro de atas da USF. Regulamento Interno 4

Baixo Tamega I CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º Definição A USF Bem Viver, é uma unidade elementar de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, dotada de autonomia organizativa, funcional e técnica, e integrada numa lógica de rede com as outras unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Baixo Tâmega I e da Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), do qual é parte integrante (DL 298/2007, art. 3º). 2. Identificação da USF a) Contactos Aces Baixo Tâmega I USF Bem-Viver Morada: Rua da Feira Nova, nº380 Telefone:255589105 www.usfbemviver.pt Email: [email protected] b) Logótipo Regulamento Interno 5

Baixo Tamega I Escolhemos como logótipo da USF BEM VIVER uma imagem que pretende representar o núcleo familiar na sua génese. Significa a vontade de toda a equipa em impulsionar para o futuro este projeto de que a comunidade Bem Viver tanto carece. c) Identificação dos profissionais da equipa A equipa multidisciplinar da USF Bem Viver é constituída por 4 médicos, 4 enfermeiros e 4 secretários clínicos, tal como consta no Anexo I. Artigo 2º Área geográfica A área geográfica de atuação da USF BEM VIVER é o Concelho de Marco de Canaveses, nomeadamente, as freguesias de Ariz, Avessadas, Favões, Magrelos, Sande, São Lourenço, Vila Boa do Bispo e Rosém. O compromisso da USF relativamente aos utentes nela inscrita e que pertençam à área de influência da USF é total no que se refere ao cumprimento da carteira básica de serviços, incluindo o apoio domiciliário. Assim, e dada a dispersão da população bem como as Regulamento Interno 6

Baixo Tamega I características orográficas do território, devem ser devidamente tidos em conta quer o tempo despendido em domicílios médicos e de enfermagem (podendo em futura avaliação justificar uma maior carga horária que a inicialmente atribuída). Os utentes inscritos residentes fora da área de influência da USF não terão, em princípio, cuidados domiciliários garantidos pela USF. No entanto, em caso de necessidade de tais cuidados, a equipa procurará garantir esse serviço mediante a articulação com a unidade funcional responsável pela respetiva área geográfica, estando disponível de igual modo para prestar apoio domiciliário a utentes inscritos noutras unidades funcionais, mas residentes na sua área de atuação, quando tal lhe for solicitado. Artigo 3º Missão A USF BEM VIVER tem como missão promoção da saúde da comunidade, orientando os seus processos para a qualidade total de acordo com as boas práticas e os normativos das entidades tutelares (ACESBT; ARSN; DGS; MS). Artigo 4º Visão A USF BEM VIVER pretende ser uma marca determinante na melhoria sustentada da qualidade de vida da comunidade em que se insere, rompendo com o paradigma determinista da interioridade auto complacente. Artigo 5º Princípios Gerais • Primado da pessoa: As pessoas são o princípio, o centro e o fim da USF BEM VIVER; • Segurança: A segurança dos cidadãos que procuram a USF BEM VIVER e dos seus profissionais é fundamental, devendo garantir-se o estrito cumprimento dos normativos previstos nessa área, prevenindo riscos para os profissionais e utentes e minimizando consequências de possíveis acidentes; • Qualidade: Ancorados pelas boas práticas e utilizando os recursos disponíveis com eficiência e eficácia de acordo com o estado da arte, todos os profissionais da equipa da USF BEM VIVER, visam a excelência nas suas atitudes e processos, numa lógica de melhoria contínua; Regulamento Interno 7

Baixo Tamega I • Ética e deontologia: Os profissionais da USF BEM VIVER, independentemente do vínculo e da função de cada um, orientam-se pelos mais elevados princípios éticos e deontológicos em todas as suas atitudes e condutas, merecendo a confiança da população utilizadora, da tutela e dos outros parceiros; • Partilha: Todos precisam de todos, dar é receber. O espírito subjacente à intersubstituição praticada pela equipa da USF BEM VIVER na sua atividade garante a acessibilidade, globalidade e continuidade dos cuidados de saúde à comunidade que serve; • Criatividade e inovação: Encoraja-se a criatividade e o desenvolvimento de novos projetos e práticas, adequados e orientados para a melhoria de cuidados de saúde e da qualidade de vida dos utentes e profissionais; • O sucesso individual e/ou da organização é celebrado: O sucesso de um ou mais dos profissionais da equipa ou de toda a organização é assumido e celebrado por todos como um sinal de esforço, estímulo e melhoria próprios e da USF BEM VIVER. Regulamento Interno 8

Baixo Tamega I CAPITULO II Estrutura Orgânica e Funcionamento SECÇÃO I Órgãos da USF Artigo 6º Estrutura orgânica 1. A estrutura orgânica da USF é constituída pelo Conselho Geral, o Coordenador da equipa e o Conselho Técnico. A constituição da equipa multiprofissional da USF Bem Viver, bem como os titulares dos órgãos referidos no número anterior constam do anexo I, relativo à organização interna da USF Bem Viver, o qual faz parte integrante do presente regulamento. 2. A constituição da equipa multiprofissional da USF Bem Viver, bem como os titulares dos órgãos referidos no número anterior, constam do anexo I, relativo à organização interna da USF, o qual faz parte integrante do presente regulamento. Na estrutura da USF não existem hierarquias estabelecidas. A votação de cada profissional equivale a uma unidade, ou seja, um voto por cada profissional. Sempre que necessário as tomadas de decisão serão postas em discussão e votação pela equipa tendo em conta o previsto no artigo 24º Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro. Artigo 7º Conselho Geral 1. É constituído por todos os elementos da equipa multiprofissional (médicos, enfermeiros e secretários clínicos). 2. São competências do Conselho Geral: Regulamento Interno 9

Baixo Tamega I a) Aprovar o regulamento interno, a carta de qualidade, o plano de ação, o relatório de atividades e o regulamento de distribuição de incentivos; b) Aprovar a proposta da carta de compromisso; c) Propor a nomeação do novo coordenador; d) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do plano de ação; e) Designar os elementos do conselho técnico; f) Aprovar a substituição do coordenador ou de qualquer outro elemento da equipa e propor os respetivos substitutos; g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afetos e disponibilizados à USF. 3. As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são tomadas por maioria de dois terços. 4. O Conselho Geral pronuncia-se ainda nas seguintes situações: a) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial; b) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento da USF; c) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a ausência superior a duas semanas. 5. O Conselho Geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou mediante convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus elementos (DL 298/2007, art.13º). 6. As convocatórias das reuniões do Conselho Geral devem mencionar a respetiva ordem dos trabalhos e devem ser emitidas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas. 7. O Coordenador é obrigado a convocar a equipa para uma reunião extraordinária do Conselho Geral sempre que pelo menos metade dos profissionais o solicitem por escrito, indicando o assunto que desejam ver tratado. a) A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária. b) Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião, incluindo os assuntos que foram indicados pelos autores do pedido. Regulamento Interno 10

Baixo Tamega I 8. As deliberações são antecedidas de discussão das respetivas propostas sempre que qualquer membro do órgão colegial nisso mostre interesse e, salvo disposição legal em contrário, são tomadas por votação nominal artigo 31, DL 4/2015 de 07/01. 9. As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto (artigo 31, DL 4/2015 de 07/01) . 10. Quando as deliberações envolvam a escolha entre dois ou mais candidatos, quer para inclusão de novos profissionais, sem prejuízo de poderem vir a ser implementadas ferramentas específicas para a seleção de recursos humanos, quer para propor novo coordenador, proceder-se-á da seguinte forma: a) Será escolhido o candidato que, na primeira votação, obtiver uma maioria qualificada de dois terços dos votos. b) Se nenhum candidato obtiver uma maioria qualificada de dois terços dos votos, será efetuada uma segunda votação entre os dois candidatos mais votados. c) Se nenhum dos dois candidatos obtiver uma maioria qualificada de dois terços dos votos, será efetuada uma terceira votação de aprovação ou rejeição do candidato mais votado, considerando-se rejeitado se não obtiver a referida maioria qualificada. d) Se houver rejeição da proposta para nomear o candidato mais votado, deve informar-se o ACeS da impossibilidade da USF propor um novo coordenador, de forma a serem acionados os mecanismos de extinção da USF. 11. De todas as reuniões do Conselho Geral será elaborada uma ata de acordo com o estabelecido no artigo 34 DL 4/15 de 7/01; esta ata deverá ser objeto de discussão e eventual aprovação no início de cada reunião. 12. Os horários de todos os profissionais devem contemplar o período semanal em que decorrem as reuniões do Conselho Geral ou da equipa multiprofissional. Artigo 8º Coordenador(a) da Equipa 1. O coordenador da equipa é um médico nomeado por proposta aprovada por maioria de dois terços do conselho geral por um prazo de três anos, idealmente coincidindo com o período de vigência do plano de ação da USF. 2. Compete, em especial, ao coordenador da equipa: Regulamento Interno 11

Baixo Tamega I a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do plano de ação e os princípios orientadores da atividade da USF; b) Gerir os processos e determinar os atos necessários ao seu desenvolvimento; c) Presidir ao conselho geral da USF; d) Assegurar a representação externa da USF; e) Assegurar a realização de reuniões com a população abrangida pela USF ou com os seus representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o plano de ação e o relatório de atividades; f) Autorizar comissões gratuitas de serviço no País. 3. O coordenador da equipa detém as competências para, no âmbito da USF, confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou regulamento. 4. O coordenador da equipa exerce, também, as competências legalmente atribuídas aos titulares do cargo de direção intermédia do 1.º grau e outras que lhe forem delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegação. 5. Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos; e) Praticar os seguintes atos: ✓ Justificar ou injustificar faltas; ✓ Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; ✓ Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou Regulamento Interno 12

Baixo Tamega I outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço; ✓ Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo. 6. Com exceção do previsto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do presente artigo, o coordenador da equipa delega, com faculdade de subdelegação, as suas competências nos seguintes elementos da equipa: a) Nos responsáveis pelos processos da USF identificados no anexo III (ATA nº 1 do CG/2017) ao presente regulamento no que se refere à alínea b) do n.º 3.2 do presente artigo; b) No elemento indicado pelo conselho geral no que se refere (ATA nº1 do CG/2017) às alíneas d) e) e f) do mesmo dispositivo. O coordenador dispõe de um tempo para além do seu horário assistencial para as atividades de gestão. Na ausência programada do coordenador, será nomeado um substituto temporário no conselho geral, após sugestão do coordenador, que precede essa ausência. Artigo 9º Conselho Técnico 1. O Conselho Técnico (CT) é constituído por um médico, um enfermeiro, preferencialmente detentores de maior experiência profissional nos cuidados de saúde primários, escolhidos pelos elementos de cada grupo profissional em Conselho Geral. Reúne uma vez por mês ou a pedido de um dos seus elementos, (DL 298/2007, art. 14º). 2. São competências do Conselho Técnico: a) Orientar à observância das normas técnicas emitidas pelas entidades competentes; b) Promover os procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a Carta da Qualidade da USF; c) Avaliar o grau de satisfação dos utentes e dos profissionais da USF; d) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de investigação. Regulamento Interno 13

Baixo Tamega I 3. Podem ser delegadas noutros elementos da USF, algumas das competências do Conselho Técnico, devendo para tal informar todos os elementos da equipa, em reunião. 4. O Conselho Técnico articula e coopera com o conselho clínico do ACeS, tendo por obrigação participar nas reuniões que este entender convocar. 5. O Conselho Técnico coordenará as atividades de formação contínua da USF, conforme disposto no Capítulo IV. 6. A convocatória das reuniões do Conselho Técnico deve mencionar a respetiva ordem dos trabalhos e devem ser emitidas com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas. 7. De todas as reuniões do conselho técnico será elaborada uma ata de acordo com o estabelecido no artigo 34º do Código do Procedimento Administrativo; esta ata deverá ser objeto de discussão e eventual aprovação no início de cada reunião. 8. O Conselho Técnico deverá convocar, sempre que necessário, um interlocutor administrativo para tratar de assuntos com implicações nas tarefas administrativas.. Artigo 10º Instrumentos da USF 1. São instrumentos da USF Bem Viver o presente regulamento interno e seus anexos, incluindo a carta de qualidade, o manual de articulação com ACeS, o manual de procedimentos, o plano de atividades, a carta de compromisso e o diário de bordo (livro de ocorrências). 2. Este último destina-se ao registo dos problemas/ocorrências identificados no desenvolvimento das atividades, na relação com os cidadãos e entre os profissionais, devendo o seu conteúdo fazer parte da ordem de trabalhos do Conselho Geral/Reunião multiprofissional, para reflexão conjunta e eventual proposta de soluções para resolução/melhoria das situações reportadas. Regulamento Interno 14

Baixo Tamega I SECÇÃO II Organização interna e cooperação interdisciplinar A USF BEM VIVER funcionará como uma equipa multiprofissional organizada segundo as necessidades de prestação de cuidados globais, integrados, contínuos e personalizados aos utentes da comunidade em que se insere. Embora relativamente polarizada no(a) coordenador(a), a gestão é transversal e co-responsável visto ser partilhada pelos outros órgãos e por todos os profissionais da USF. Seguir-se-á, portanto, o modelo da gestão partilhada, nomeadamente nas reuniões interprofissionais e no debate interno nas reuniões do CG, pelo que todos os profissionais serão igualmente envolvidos no processo de planeamento, programação, execução e avaliação do trabalho da USF, comprometendo-se a cumprir o proposto no seu Plano de Ação. O estabelecimento de regras, definição de rotinas, monitorização contínua e avaliação, feitos em conjunto e em consenso, desempenharão certamente um papel facilitador e determinante no amadurecimento da equipa e na gestão eficaz da USF. A equipa e cada profissional pugnarão por uma comunicação de qualidade, dando e recebendo feed-back assertivo e esforçando-se por ter sempre presentes os princípios que regem a atividade da equipa. Todos os profissionais se comprometem a respeitar as decisões tomadas em CG ou nas reuniões intercalares que em comum ou através dos representantes irão ser realizadas. Assim, definem-se como princípios gerais da USF: Artigo 11º Princípios Organizativos 1. Os princípios de organização da USF Bem Viver estão centrados no cidadão; 2. A cada cidadão inscrito é atribuído um médico e um enfermeiro de família; 3. Todos os contactos dos cidadãos com a USF Bem Viver, com exceção do correio eletrónico, são estabelecidos através do secretariado clínico; 4. A informação deverá circular entre todos os profissionais por via eletrónica; Regulamento Interno 15

Baixo Tamega I 5. Sempre que possível, todos os cuidados a prestar devem ser agendados para um dia e uma hora; 6. Sempre que possível, os cuidados a prestar devem ser realizados pelo respetivo médico ou enfermeiro de família, sem prejuízo dos serviços mínimos; 7. Os horários de funcionamento da USF, bem como as formas de contato, os horários dos médicos, dos enfermeiros e dos secretários clínicos e os períodos de ausência dos profissionais, devem ser afixados em local de livre acesso dos utentes; 8. Cada Profissional assume a responsabilidade de conhecer as regras de funcionamento da USF, de forma a estar habilitado para informar convenientemente os cidadãos; 9. Cada profissional tem o dever de identificar e registar, em sede de registo de ocorrências, os problemas organizativos e funcionais que identifique ou sejam identificados pelos cidadãos e deles tenha conhecimento de forma direta ou indireta; 10. Todos os profissionais reconhecem o direito de serem questionados sobre a sua atuação e têm o dever de o fazer sempre que considerem que determinado procedimento não é correto; 11. Os interesses particulares dos profissionais não devem sobrepor-se aos princípios gerais da USF. Artigo 12º Os processos da USF Entende-se por Processo um conjunto de atividades interrelacionadas que transformam entradas em saídas. Na caracterização dos processos encontram-se identificadas as entradas, as saídas, os recursos materiais e humanos bem como os indicadores a ter em conta. Alguns dos processos levam à criação de procedimentos, estando estes descritos mais detalhadamente no Manual de Procedimentos. Os Recursos Humanos coincidem com os gestores desses processos, ficando os mesmos responsáveis por planificar, operacionalizar, verificar e avaliar o processo. 1. Os processos da USF dividem-se em processos de gestão, processos chave e processos de suporte: a) Processos de gestão: 1) Sistema da qualidade; 2) Gestão da qualidade. b) Processos chave: 1) Consulta programada; 2) Consulta aberta; 3) Consulta domiciliária. Regulamento Interno 16

Baixo Tamega I c) Processos de suporte: 1) Comunicação; 2) Informática e sistema de informação; 3) Recursos humanos e expediente; 4) Aprovisionamento e gestão financeira; 5) Instalações e equipamentos; 6) Controlo de infeção; 7) Higiene 2. Os gestores dos processos são designados pelo coordenador, no âmbito do nº 2 do artigo 12.º do DL 298/2007 e da faculdade prevista no nº 5 do mesmo artigo, ouvido o conselho geral, salvaguardadas as competências do conselho técnico. 3. Compete aos gestores dos diversos processos: a. Definir o modo de desenvolvimento de cada processo, incluindo a identificação e descrição dos procedimentos associados, e submetê-los ao conselho geral para aprovação, após parecer do conselho técnico; b. Explicitar para cada procedimento as responsabilidades e competências de cada grupo profissional; c. Zelar para que todos os profissionais conheçam os procedimentos em vigor; d. Avaliar, pelo menos, semestralmente o desenvolvimento de cada processo e propor ao conselho geral as alterações necessárias para correção de eventuais não conformidades. 4. Os responsáveis pelos processos podem ser substituídos a seu pedido ou pelo coordenador, após aprovação em conselho geral, por incumprimento reiterado das suas obrigações. Artigo 13º Gestão participada e por objetivos 1. A USF Bem Viver tem um modelo de gestão por objetivos, identificados, temporizados e quantificados em sede de plano de atividades. 2. O plano de atividades é elaborado a cada três anos com metas anuais. Regulamento Interno 17

Baixo Tamega I 3. Compete aos responsáveis pelos processos da USF, com o apoio do Conselho Técnico e do(a) Coordenador(a) e ouvidos todos os profissionais, elaborar e atualizar o plano de atividades. 4. O plano de atividades é aprovado em Conselho Geral. Artigo 14º Tarefas e responsabilidades dos profissionais 1. As tarefas dos profissionais são as decorrentes das diversas categorias e carreiras, conforme definido em lei. 2. Todos os profissionais têm a responsabilidade de: a) Garantir em todas as situações uma relação de respeito, cortesia e amabilidade com os cidadãos e com os outros profissionais; b) Garantir todo o empenho na identificação dos problemas dos cidadãos, orientando para a sua resolução, tendo em conta os princípios de boas práticas; c) Garantir a manutenção do saber e do saber fazer, adequado a cada situação em determinado momento. Artigo 15º Intervenções e áreas do Corpo Clínico - (MÉDICAS (OS) E ENFERMEIRAS (OS)) 1. Vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença nas diversas fases de vida: a. Saúde da mulher; b. Saúde do recém-nascido, da criança e do adolescente; c. Saúde do adulto e do idoso; d. Cuidados em situação de doença aguda; e. Acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla. 2. Cuidados no domicílio. 3. Interligação e colaboração em rede com outros serviços, sectores e níveis de diferenciação, numa perspetival de “gestor de saúde” do cidadão (Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I e II). Regulamento Interno 18

Baixo Tamega I Artigo 16º Intervenções e áreas de atuação do Secretariado Clínico O secretariado clínico é o rosto da USF Bem Viver no relacionamento com o cidadão, pelo que há a considerar: 1. Atendimento e encaminhamento do cidadão: a. Programação e marcação de consultas - consultas programadas; consultas não programadas da iniciativa do utente ou da equipa da USF; b. Monitorização do tempo de espera e desistências. 2. Gestão da comunicação: a. Difusão atualizada do funcionamento dos serviços; b. Informação a pedido. 3. Gestão de procedimentos administrativos: a. Participação na gestão dos processos clínicos; b. Participação nos procedimentos referentes à prescrição crónica; c. Registo e acompanhamento relativos à referenciação; d. Gestão dos dados administrativos do cidadão; e. Gestão das áreas de apoio administrativo; f. Participação na gestão do sistema de informação; g. Participação na receção e na resposta a queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos (Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-B). Artigo 17º Outros profissionais 1. Na USF exercem atividade outros profissionais, nomeadamente assistentes operacionais, elementos de segurança, colaboradores de empresa de limpeza e profissionais de saúde em fase pré e pós-graduada. 2. As tarefas dos dois primeiros grupos estão estabelecidas no manual de articulação do ACeS e nos respetivos contratos de prestação de serviços. Regulamento Interno 19

Baixo Tamega I 3. O desempenho dos profissionais em fase de pré ou pós-graduação obedece às respetivas cadernetas de estágio. Regulamento Interno 20

Baixo Tamega I CAPÍTULO III Compromisso Assistencial Artigo 18º Horário de funcionamento e de cobertura assistencial 1. O período de funcionamento da USF é das 8 às 20 horas, nos dias úteis (DL 298/2007, art.º 10º, n.º 4). 2. O horário de funcionamento da USF será publicitado, designadamente, através de afixação no exterior e interior das instalações (DL 28/2008, art.º 6º). 3. O horário de atendimento aos cidadãos coincide com o horário de funcionamento da USF. Artigo 19º Carteira de Serviços 1. A carteira de serviços da USF é a que consta do anexo I da Portaria n.º 1368/2007, de 18 de Outubro, e será atualizada de acordo com as eventuais alterações que o referido diploma venha a sofrer. 2. A USF pode solicitar às entidades competentes a negociação duma carteira adicional, de acordo com os pressupostos do anexo II da referida portaria ou de futura legislação que a venha a substituir, desde que proposta pelo conselho técnico e aprovada por maioria qualificada em sede de Conselho Geral. Artigo 20º Sistema de Marcação de Consultas 1. O acesso dos cidadãos inscritos na USF à carteira de serviços faz-se através dos seguintes tipos de consulta: a) Consulta programada ― É uma consulta agendada por iniciativa do cidadão ou da equipa de saúde familiar, para vigilância de saúde ou de doença crónica, de acordo com o plano de saúde individual previamente definido com a equipa de saúde familiar, Regulamento Interno 21

Baixo Tamega I marcada com antecedência por qualquer meio de comunicação, preferencialmente no horário da própria equipa de saúde familiar; b) Consulta aberta ― É uma consulta resultante da iniciativa do cidadão, para um atendimento rápido, no máximo de quinze minutos, e no próprio dia, devido ao aparecimento recente dum problema de saúde ou agudização de outros já existentes. A consulta pode ser marcada pelo telefone ou presencialmente. c) Visitação domiciliária ― É uma consulta efetuada no domicílio do cidadão em situação de dependência ou cujo estado de saúde comprovadamente não aconselha a deslocação à USF. Pode ter as características definidas para a domicílio preventivo ou por doença aguda. Neste último caso, após a avaliação da situação clínica pelo profissional médico/enfermeiro de família, a visitação domiciliária será efetuada em 24H. Os critérios de inclusão para visitação domiciliária, são os seguintes: ➢ Grau de dependência do utente pela escala de Barthel: moderada ou grave; ➢ Doentes instáveis ou exacerbação aguda da doença crónica incapazes de se deslocar à USF; ➢ Utentes com doença oncológica avançada ou em estado terminal; ➢ Puérpera ou recém-nascido, sobretudo em maior risco social (visitação domiciliária de enfermagem); ➢ Para efeito de cumprimento do plano nacional de vacinação (segundo o manual de procedimento de Vacinação do ACeS); ➢ Pós-Operatório em situações que o quadro clínico o justifique. d)Consulta não presencial em casos de apoio a consulta de enfermagem ou outros técnicos para prescrição de medicação e/ou em outros casos interligados. 2. O agendamento das consultas poderá ser efetuado em todo o horário de funcionamento, por qualquer meio de comunicação, designadamente, presencial, telefone, E-Agenda, correio eletrónico, correio, diretamente pelo próprio ou através de qualquer outra pessoa. 3. A USF garante: a) Um prazo máximo de 5 dias úteis para a marcação da consulta, entendendo-se por dias úteis aqueles em que a respetiva equipa de saúde está em serviço efetivo, sem considerar as ausências por qualquer dos motivos legalmente definidos; Regulamento Interno 22

Baixo Tamega I b) Um tempo de espera após a hora marcada para a consulta preferencialmente inferior a vinte minutos; c) A possibilidade de obter uma consulta programada para a sua equipa de família em todo o horário de funcionamento, ao longo da semana. Artigo 21º Sistema de renovação das prescrições 1. O sistema de renovação de prescrições é exclusivo dos processos de prestação de cuidados aos cidadãos com doença crónica e tem como objetivo assegurar a continuidade do tratamento. 2. A USF garante a renovação da prescrição no terceiro dia útil após o pedido. 3. O médico de família deve assegurar-se que disponibiliza as prescrições necessárias e adequadas até à consulta seguinte, desdobrando o receituário de acordo com a garantia dada pelo cidadão no que respeita à aquisição dos medicamentos. 4. O utente com Guia de Medicação Prolongada deve solicitar a renovação da prescrição através deste Sistema. 5. Cada médico de família está obrigado a identificar a medicação crónica do utente e a mantê-la atualizada com posologia completa. 6. O receituário pedido e não levantado será objeto de revisão por parte do secretariado clínico e contactado o utente no sentido de verificar se levantou o receituário através do código atribuído no telemóvel. Artigo 21º Acolhimento e orientação dos cidadãos 1. O contacto do utente, ou seu representante, com a USF é estabelecido através do secretariado clínico, seja em presença física, pelo telefone, portal do utente ou usando as ferramentas informáticas disponibilizadas no portal da internet da USF. 2. O contacto por via eletrónica é dirigido ao correio eletrónico: [email protected], por via do formulário eletrónio disponível no portal da internet. Regulamento Interno 23

Baixo Tamega I 3. Todos os procedimentos exclusivamente administrativos, que não necessitem de intervenção direta do médico ou do enfermeiro, são resolvidas pelo secretariado clínico, incluindo a receção de reclamações, sugestões ou elogios, a renovação de receituário de medicação crónica e os pedidos de declarações, sem prejuízo das decisões que os médicos ou os enfermeiros venham a tomar para validação desses pedidos. 4. O atendimento de utentes com necessidade de cuidados médicos ou de enfermagem, na USF ou no domicílio, obedece aos procedimentos definidos para os diferentes processos de prestação de cuidados conforme o circuito do utente. Artigo 22º Comunicação com os Cidadãos 1. A comunicação entre os cidadãos e a USF pode ser feita por qualquer meio disponível e deve garantir o previsto no Nº 5.1. 2. A USF garante o atendimento telefónico dos cidadãos em todo o seu período de funcionamento. 3. A comunicação entre a USF e os cidadãos, para além dos meios referidos, utiliza também os placares da própria unidade, o guia de acolhimento do utente, a carta da qualidade e folhetos informativos e o portal da internet da Unidade. 4. Através de pelo menos um dos meios referidos no número anterior, deve ser disponibilizada informação relevante sobre: a. O funcionamento da USF, incluindo horário das atividades, ausências programadas dos profissionais, alternativas assistenciais, sistema de marcação de consultas, critérios de inclusão para a visita domiciliária; b. Os direitos e deveres dos cidadãos, a disponibilidade e local do gabinete do utente e a publicidade à existência de livro de reclamações/elogios, da caixa de sugestões; c. Os resultados da USF e sua evolução face aos compromissos assumidos e publicidade à disponibilidade de consulta do plano e relatório de atividades; d. Posters de informação oportunista sobre a saúde dos cidadãos e comemorações especiais no âmbito da saúde. Regulamento Interno 24

Baixo Tamega I 5. Os folhetos informativos devem estar acondicionados em espaços próprios e visíveis, na sala de espera ou nos gabinetes clínicos, com informação sucinta e oportuna sobre as questões da saúde ou da doença. 6. A USF não pode ser responsabilizada pela não atualização dos contactos por parte dos cidadãos. 7. As regras e a política de comunicação com os cidadãos, designadamente, no que concerne ao registo e tratamento das sugestões e reclamações, constam do manual de procedimentos do processo da comunicação externa. Artigo 23º Continuidade e integração dos cuidados 1. A USF garante a continuidade e integração dos cuidados prestados aos cidadãos, no pressuposto de que todos os profissionais aceitam os valores da USF definidos no n.º 6 do capítulo I do presente regulamento. 2. As ausências dos profissionais, programadas ou não, não devem comprometer a prestação dos cuidados, nomeadamente os que interferem com a saúde dos cidadãos inscritos e com os objetivos definidos e aprovados no plano de ação. 3. As ausências programadas obedecem às seguintes regras: a) Nunca podem ser superiores a três semanas; b) O máximo de profissionais ausentes, por área profissional, não pode exceder 2/3 de cada grupo profissional; c) A programação das ausências deve ter em conta os prazos legalmente estipulados para a sua autorização. Artigo 24º Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família A USF assegura a qualquer utente inscrito a possibilidade de mudar de médico e/ou enfermeiro de família, desde que o solicite por escrito através de formulário próprio e existam condições de integrá-lo num outro profissional. Assim, na USF Bem Viver são criadas regras com o intuito de garantir a mudança de Médico/Enfermeiro por solicitação do utente. Regulamento Interno 25

Baixo Tamega I Existe um formulário próprio criado pela USF para pedido de mudança de Médico/Enfermeiro disponível na secretaria da USF; Se o pedido de mudança de Médico e/ou Enfermeiro é por questões que põem em causa a relação médico-utente, a USF tentará assegurar a mudança do utente (com ou sem a sua família) para outro Médico/Enfermeiro dentro da USF; Se o pedido de mudança de Médico/Enfermeiro é por outras questões, que não põem em causa a relação Médico/Enfermeiro-Utente, a mudança para o Médico/Enfermeiro desejado irá depender da capacidade de resposta desse mesmo profissional; Artigo 25º Sistema de intersubstituição dos Profissionais da Equipa 1. Nas situações de ausência até quinze dias de qualquer dos elementos da equipa de saúde, incluindo as férias, a USF garante aos cidadãos, em sistema de intersubstituição, o atendimento dos seguintes serviços mínimos. a. Situações de doença aguda; b. Situações de urgência em planeamento familiar (contraceção de emergência – pílula do dia seguinte); c. Orientação das situações de interrupção voluntária de gravidez; d. Renovação de receituário crónico no caso de ausências superiores a um dia útil; e. Renovação dos certificados de incapacidade temporária para o trabalho no caso de ausências superiores a um dia útil; f. Consultas de saúde materna se a situação de ausência interferir com a vigilância normal da grávida, designadamente, primeira consulta, diagnóstico pré-natal e consulta de revisão do puerpério; g. Primeira consulta na vida do recém-nascido (até aos 28 dias de vida) e diagnóstico precoce; h. Vacinação; i. Regulamento Interno 26

Baixo Tamega I 2. O atendimento referido no n.º 9.1 é assegurado pelos profissionais em serviço durante os seus períodos de Consulta Aberta/ou períodos livres no agendamento dos profissionais. 3. Nos casos em que já esteja em vigor o sistema de intersubstituição numa determinada área profissional e haja necessidade de o reforçar, por nova ausência não programada, será acionado o banco de horas. 4. As regras de intersubstituição constam dos manuais de procedimentos dos processos de prestação de cuidados. Artigo 25º Forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa 1. A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa multiprofissional é estabelecida para toda a equipa, tendo em conta o plano de ação, o período de funcionamento, a cobertura assistencial e as modalidades de regime de trabalho previstas na lei (DL 298/2007, art. 22º). 2. O horário de trabalho a praticar por cada elemento da equipa multiprofissional deve resultar da articulação e do acordo entre todos os profissionais, tendo em conta o previsto no n.º 1 do presente artigo (DL 298/2007, art. 23º). 3. Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são responsáveis, solidariamente e dentro de cada grupo profissional, por garantir o cumprimento das obrigações dos demais elementos da equipa durante os períodos de férias e durante qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas (DL 298/2007, art. 24º). 4. Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos Médicos e Enfermeiros, os profissionais da equipa multiprofissional desenvolvem a sua atividade sob a coordenação e a orientação do(a) Coordenador(a) da Equipa (DL 298/2007, art. 26º). Regulamento Interno 27

Baixo Tamega I CAPÍTULO IV Formação contínua Artigo 26º Desenvolvimento profissional contínuo 1. A formação interna tem como objetivos aumentar as competências técnico-científicas e comunicacionais, estimular o espírito de equipa e contribuir para o aumento da satisfação profissional. 2. O programa de desenvolvimento profissional e formação da USF Bem Viver pretende desenvolver aptidões e competências de todos os seus profissionais, levando a uma melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados de saúde aos utentes. 3. A USF terá um plano de formação anual, contendo o plano comum da equipa multiprofissional, o plano de cada grupo profissional e o plano individual de formação. O plano de formação é elaborado pelo Conselho Técnico tendo em consideração o diagnóstico de necessidades e poderá ser sujeito a alterações ao longo do ano se não houver inconveniência para o serviço. Estas alterações são sujeitas a aprovação pelo(a) coordenador(a) da USF. 4. O Plano de Formação será realizado de acordo com os seguintes procedimentos: a. Questionário individual aos profissionais no final de cada ano; b. Elaboração de atas das ações realizadas, contendo a data, tema da formação, participantes e os principais pontos abordados; c. Relatório anual das formações, incluindo os temas clínicos, de organização e gestão, os grupos multiprofissionais participantes, o tipo de formação e instituições envolvidas. i. 5. Reuniões Formativas a) Os profissionais da equipa, sempre que considerarem oportuno, poderão realizar ações formativas no período da reunião semanal da USF Bem Viver. Regulamento Interno 28

Baixo Tamega I Artigo 27º Formação profissional externa 1. A formação externa depende da oferta de ações de formação e deve estar de acordo com as necessidades formativas sentidas na USF e da existência de incentivos financeiros de carácter institucional, até um máximo de 15 dias úteis/ano por profissional de saúde. O pedido deve ser feito nos termos da lei, deverá ter o acordo do Conselho Técnico e a aprovação da Coordenação. 2. O pedido deve ser enviado ao gestor do processo-chave de ausências por e-mail e avaliado em reunião, salvaguardando-se as seguintes condições: ✓ Interesse formativo individual e institucional discutido e votado em reunião; ✓ O profissional transmitiu o conteúdo da formação externa anterior em reunião de serviço, no prazo máximo estipulado (1 mês); ✓ Os agendamentos do profissional já programado para a data da formação serão reprogramados; ✓ Ficam assegurados os serviços mínimos regulamentados. a) Da ata da reunião que aprova a formação deve constar: o Designação da formação e as datas da ausência; o Verificação expressa dos parâmetros anteriormente referidos. b) Sempre que exista conflito de interesses entre os profissionais observam-se as seguintes regras de prioridade: ✓ Ações de formações previamente realizadas; ✓ Ordem de entrada dos requerimentos via e-mail para o responsável pelas ausências; ✓ Segundo a sequência: plano de férias, folgas, formação. 3. O responsável pelo processo de gestão dos dados dos profissionais e das ausências previstas efetua registo do tempo de formação externa já utilizado, e o responsável do processo de gestão da agenda de marcação de consultas para proceder aos ajustes adequados. 4. O coordenador(a) prestará à entidade competente a informação necessária à autorização da ausência do profissional em causa. 5. A participação dos elementos da USF numa formação externa só deverá ser autorizada se o normal funcionamento da USF for assegurado pelos restantes profissionais, não podendo estar ausentes mais de 2/3 dos elementos desse grupo profissional. Regulamento Interno 29

Baixo Tamega I 6. Estas ações de formação obedecem aos seguintes critérios: a) Avaliação das necessidades individuais e coletivas; b) Interesse para aplicação de novos conhecimentos ou competências no local de trabalho têm prioridade as ações de formação na área dos CSP; c) Apresentação de trabalhos científicos; d) Para a mesma ação de formação deverá haver rotatividade de acordo com a disponibilidade de dias de formação; 7. Cumprimento dos procedimentos relativos a formações já frequentadas: a) Entrega dos respetivos certificados de participação; b) Apresentação, de forma resumida, em reunião Técnico-Científica, dos pontos mais relevantes da formação efetuada. 8. Ações na Comunidade a) Os profissionais da USF devem colaborar na realização de ações de educação para a saúde destinadas aos seus utentes e, sempre que possível, por iniciativa da USF ou quando solicitados pela Comunidade, com eventual articulação com a Unidade de Cuidados na Comunidade. Artigo 28º Formação pré e pós graduada 1. Os objetivos da formação pré e pós graduada devem, dentro do possível, ser conciliados com os objetivos do Plano de Ação da USF e do respetivo programa de formação. 2. Pretende-se que de futuro essa vertente faça parte das competências de mais profissionais, de forma a receber internos da especialidade de MGF, internos do Ano Comum e alunos em formação pré-graduada. Os enfermeiros e secretários clínicos poderão também receber profissionais em atividades de formação, quando requisitado. Artigo 29º Desenvolvimento profissional e investigação em CSP Regulamento Interno 30

Baixo Tamega I 1. Deverão ser realizados trabalhos de investigação clínica e de âmbito organizativo pelos profissionais da USF ou em parceria com entidades idóneas. 2. Os estudos propostos pelos profissionais da USF ou pelos seus formandos devem ter sempre a supervisão de pelo menos um dos elementos do Conselho Técnico. 3. Investigação como forma de Auditoria Interna – a USF propõe-se fazer uma avaliação do grau de satisfação dos utentes e profissionais de saúde. Propõe-se ainda a avaliar a forma como as diferentes alterações nos procedimentos da USF se refletirão nos indicadores de desempenho da equipa, de forma a serem propostas soluções para a melhoria destes indicadores e da qualidade dos cuidados prestados aos utentes da USF. 4. Investigação em Cuidados de Saúde Primários – a USF estabelecerá um Plano de Investigação nas áreas que considerar pertinentes. Os estudos poderão ser realizados apenas dentro do âmbito da USF ou com outras entidades externas, como outras USF, podendo ser estabelecidos protocolos de articulação. 5. A apresentação dos resultados obtidos será sempre feita dentro da USF em reuniões programadas e, caso seja considerado pertinente, em ações de formação externas. Regulamento Interno 31

Baixo Tamega I Regulamento Interno 32

Baixo Tamega I CAPÍTULO V Compromisso para a qualidade Artigo 30º Monitorização da qualidade A avaliação é a base metodológica da melhoria contínua e condição essencial ao processo de desenvolvimento de uma organização que visa a qualidade total dos seus processos. É objetivo da equipa da USF BEM VIVER implementar um sistema de avaliação de qualidade, reconhecendo-lhe inúmeros aspetos positivos: • Reforço do espírito de equipa e da motivação interna; • Definição e clarificação de responsabilidades; • Estímulo à formação dos profissionais em áreas-chave com crescente enriquecimento humano e profissional; • Promoção de uma cultura favorável à melhoria contínua da qualidade; • Correção atempada de desvios ao compromisso assistencial assumido; • Contribuição para um aumento da eficiência dos processos; • Envolvimento dos utentes, aumentando o seu sentimento de pertença relativamente à USF. Com vista à implementação de um sistema de avaliação da qualidade, a USF BEM VIVER compromete-se a: • Monitorizar trimestralmente a sua atividade, procurando detetar desvios em relação às metas estabelecidas no Plano Acão e implementando as necessárias medidas corretivas; • Proceder à autoavaliação da qualidade organizacional; • Avaliar anualmente a satisfação profissional através de aplicação de questionário a todos os profissionais da USF (Satisfação profissional dos Profissionais de Saúde, Luis Graça,1999; Regulamento Interno 33

Baixo Tamega I • Avaliar anualmente o grau de satisfação dos utentes através de questionário incidindo nas áreas da acessibilidade e da qualidade dos cuidados; • Avaliar as reclamações dos utilizadores da USF procurando implementar eventuais medidas corretivas, e encaminhar para o Gabinete do Cidadão do ACES. • A avaliação Interna passa por promover uma reunião semanal para confrontar os resultados semanais ou mensais da monotorização das atividades, questionar as estratégias anteriormente definidas e promover a discussão interna para delineação de novos procedimentos que possibilitem alcançar os objetivos propostos. Artigo 31º Carta da Qualidade 2.1 A carta da qualidade da USF Bem Viver consta do Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante. Regulamento Interno 34

Baixo Tamega I CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias Artigo 32º Inibições decorrentes do cumprimento do Compromisso Assistencial 1. As atividades extra USF não deverão colidir com o cumprimento do compromisso assistencial assumido pela mesma. 2. O Conselho Técnico emitirá parecer sobre o assunto, no que se refere exclusivamente aos eventuais prejuízos dos compromissos da USF, informando o respetivo profissional e o Coordenador(a). 3. Nos casos em que o Conselho Geral considere existir incompatibilidade entre os interesses particulares e o interesse da USF, compete ao profissional corrigir o problema ou renunciar à sua posição de elemento da USF. Artigo 33º Dúvidas e Omissões 1. As dúvidas ou omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de dois terços dos elementos da USF em reunião do Conselho Geral. 2. As decisões do Conselho Geral sobre as dúvidas ou omissões referidas no número anterior passarão a valer como regra a observar em situações idênticas que venham a surgir com consequente alteração dos procedimentos. Artigo 34º Produção de efeitos e atualização 1. O presente regulamento interno produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação em Conselho Geral. Regulamento Interno 35

Baixo Tamega I 2. O presente regulamento interno só pode ser objeto de atualização em reunião do Conselho Geral expressamente convocada para o efeito, com aprovação por maioria de dois terços dos seus elementos. Regulamento Interno 36

Baixo Tamega I ANEXO I Composição e organização interna da USF Nome CC CP Grupo Regime Vínculo Local de Origem Cindy Vieira Pinto. 12292117 47593 Profissional USP Feira Nova Medicina 40h CTI Diana Sofia de Melo Canhoto 12344253 59160 Medicina 40h CTI USP Feira Nova Fernando da Silva Dinis 5970472 40148 Medicina 42h CTI USP Feira Nova 42h CTI USP Feira Nova Rui Pedro Carvalho Lopes de 41043 Medicina 40h CTI ULS Matosinhos 10623004 35h CTI UCSP Feira Nova 40h CTI Hospital São João Aguiar 35h CTI UCSP Feira Nova 35h CTI UCSP Feira Nova Barbara Rosalina Monteiro 11995524 4-E-47024 Enfermagem 35h Pereira da Silva 35h Agrupamento Escolas 35h CTI Helena Patrícia Machado 12105069 4-E- Enfermagem Mendes Moreira, 533362 nº 1 Marco Canaveses CTI UCSP Feira Nova Joana Patricia Sousa Araújo, 12788171 4-E-58872 Enfermagem CTI UCSP Feira Nova Prudência Maria Mota 9660360 4-E-28280 Enfermagem Teixeira Pessoa, Idalina Vieira Ferras 11673191 Secretariado Monteiro Clinico Iveta Maria Moreira Ferreira 5703233 Secretariado Clinico José António Teixeira 9694806 Secretariado Clinico Sandra Cristina Vieira 11154568 Secretariado Moreira Clinico Regulamento Interno 37

Baixo Tamega I ANEXO II Carta de Qualidade Carta de Qualidade Versão nº 1 Data: abril/2021 Próxima revisão: Abril 2022 1. Quem somos, qual a nossa missão A equipa da Unidade de Saúde Familiar Bem Viver é constituída por quatro médicos de medicina geral e familiar, quatro enfermeiras e quatro secretários clínicos e tem como missão dar resposta às expectativas dos utentes, em termos humanos e técnicos, na promoção da saúde e na prevenção, profilaxia, tratamento e recuperação da doença. Contribuir para a maximização de ganhos em saúde e produção de mais bem-estar na população, ao menor custo possível, implementando sempre uma estratégia para a Gestão da Qualidade, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos cuidados. 2. Visão Prestar cuidados de saúde primários de excelência, adequados às características da população, próxima das famílias e dos cidadãos, sustentáveis e baseados na vontade empreendedora dos profissionais. Visa ser uma referência em termos de satisfação dos utentes e dos profissionais, promovendo a qualidade, eficácia e efetividade na prestação dos cuidados de saúde. Regulamento Interno 38

Baixo Tamega I 3. Valores Os valores que alicerçam a USF Bem Viver são: ✓ Conciliação; ✓ Cooperação; ✓ Solidariedade; ✓ Autonomia; ✓ Articulação; ✓ Avaliação; ✓ Gestão participativa. Regulamento Interno 39

Baixo Tamega I ANEXO III Delegação de competências/Distribuição de programas de saúde ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES RESPONSÁVEIS Armazenamento e gestão de stocks Calibração e manutenção de equipamentos médicos Dr Rui Aguiar, Enfª Prudência Pessoa, SC Idalina Diagnóstico precoce e armazenamento de vacinas Monteiro Gestão de risco/controle de infeção Dr Rui Aguiar, Enfª Prudência Pessoa, SC Idalina Referenciação ECCI Monteiro Conselho técnico CT Drª Cindy Pinto, Enfª Prudência Pessoa, SC Cristina Plano de formação anual Moreira Dataloggers Dr. Rui Aguiar, Enfª Barbara Silva;, SC Iveta Ferreira Interlocutor IVG-Amarante / CHP Dr Fernando Dinis, Enfª Joana Araújo, SC José Teixeira Dr Fernando Dinis, Enfª Helena Moreira, SC Idalina Monteiro Dr Fernando Dinis, Enfª Prudência Pessoa, SC José Teixeira Enfª Joana Araújo, Enfª. Barbara Silva Drª Diana Canhoto, Enfª Helena Moreira e SC Idalina Monteiro DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA RESPONSÁVEIS BAS SC Idalina Monteiro aprova SGTD SC José Teixeira Reuniões, agenda e atas Dra Rui Aguiar, Enfª Bárbara Silva e SC Cristina Moreira Ausências, folgas, férias, formação Dra Diana Canhoto, Enfª Helena Moreira e SC Idalina Monteiro (Coordenadora aprova) Horários de enfermagem Enfª helena Moreira Gestor SINUS SC José Teixeira e SC Idalina Monteiro Regulamento Interno 40

Baixo Tamega I RESPONSÁVEIS Drª Cindy Pinto, Enf. Prudência Pessoa, SC Cristina PROGRAMA DE SAÚDE Moreira Saúde Infantil Dr Rui Aguiar, Enf. Bárbara Silva, SC Iveta Ferreira Hipertensão Dr Rui Aguiar, Enf. Bárbara Silva, SC Iveta Ferreira Diabetes Planeamento Familiar e Saúde Materna Drª Diana Canhoto, Enf. Helena Moreira, SC Idalina Monteiro Saúde Adultos Dr Rui Aguiar, Enf. Joana Araújo, SC Iveta Ferreira Vigilância Oncológica e Saúde Idosos Dr Fernando Dinis, Enf. Joana Araújo, SC José Visitação domiciliária Teixeira Dr Fernando Dinis, Enf. Joana Araújo, SC José Teixeira Regulamento Interno 41


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