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Gestão do Desempenho Operacional da PMMG 3ª Edição

Published by arlimabh, 2020-10-22 19:16:23

Description: Gestão do Desempenho Operacional da PMMG 3ª Edição

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DIRETRIZ Nº 8002.2/2020-CG GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL 3ª Edição Revisada Belo Horizonte 2020



DIRETRIZ Nº 8002.2/2020-CG GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL 3ª Edição Revisada Estabelece diretrizes para a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte 2020

Direitos exclusivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Reprodução condicionada à autorização expressa do Comandante-Geral da PMMG. Circulação restrita. 3ª Edição revisada. ADMINISTRAÇÃO Comando-Geral da Polícia Militar Quartel do Comando-Geral da PMMG Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Minas, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – 6º Andar, Bairro Serra Verde Belo Horizonte – MG – Brasil - CEP 31.630-900 SUPORTE METODOLÓGICO E TÉCNICO Assessoria de Desenvolvimento Organizacional - ADO Gabinete do Comando-Geral da PMMG Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Minas, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – 6º Andar, Bairro Serra Verde Belo Horizonte – MG – Brasil - CEP 31.630-900 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3.915-7760 - (31) 3916-7235

GOVERNADOR DO ESTADO Romeu Zema Neto COMANDANTE-GERAL DA PMMG Giovanne Gomes da Silva, Cel PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA PMMG Marcelo Fernandes, Cel PM ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL Miller França Michalick, Ten Cel PM ADJUNTORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E QUALIDADE / ADO Fernando Henrique dos Santos, Maj PM Gabriela Fernandes Capanema, 1º Ten PM Aurélio Rodrigues Lima, 2º Sgt PM Philipp Augusto Krammer Soares, FC COLABORADORES Daniel Garcia Alves, Cel PM Jardel Eduardo da Silva, Ten Cel PM Cláudio Enderson Sampaio, Maj PM Luiz Eduardo Mateus Machado, Cap PM Adriano Felipe Malaquias, 2º Sgt PM Leonardo Martins Miranda, 2º Sgt PM Tiago Souza Rodrigues Silva, Cb PM REVISÃO ORTOGRÁFICA Rita Eloísa Pereira Arantes, Profª. Mestra PROJETO GRÁFICO E EDITORAÇÃO Aurélio Rodrigues de Lima, 2º Sgt PM

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DA PMMG Missão Promover a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, va- lorizando as pessoas, contribuindo para a garantia de um ambiente seguro para se viver, trabalhar e empreender em Minas Gerais. Visão Ser uma instituição de Estado reconhecida pela excelência em gestão e inovação, exemplo de sustentabilidade e efetividade na prestação de serviços de segurança pública. Valores Representatividade Respeito Lealdade Disciplina Ética Justiça Hierarquia

SUMÁRIO INTRODUÇÃO 03 09 01 ALINHAMENTO 02 ESTRATÉGICO 11 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL 12 04 INDICADORES DE DESEMPENHO 13 4.1 Indicadores Finalísticos ............................ 13 05 4.2 Indicadores de Ações Qualificadas ........... 13 4.3 Indicador de Ação Comunitária ................ 14 4.4 Indicadores de Ações de Meio Ambiente . 15 4.5 Indicadores de Ações de Trânsito ............. 15 4.6 Indicadores Táticos e Operacionais .......... 15 16 METODOLOGIA 06 5.1 Metodologia e Metas dos Indicadores ............ 16 5.2 Gerenciamento das atividades ........................ 17 5.3 Dinâmica das reuniões .................................... 18 5.4 Preparação e desenvolvimento das reuniões . 20 PRESCRIÇÕES FINAIS 22 REFERÊNCIAS 24 ANEXOS 26 Anexo A – Calendário permanente da GDO ..... 26 Anexo B – Descrição dos Indicadores da GDO . 27 Anexo C – Modelo de Plano de Ação.................. 38



DIRETRIZ Nº 8002.2/2020 - CG Estabelece parâmetros, organiza e disciplina a Gestão do Desempenho Operacional na Polícia Militar de Minas Gerais. 1 INTRODUÇÃO Cientes da necessidade contínua de melhorias no desenvolvimento social, na educação e nas condições de vida da sociedade, as organizações públicas buscam a cada dia implementar estratégias que possam contribuir efetivamente para o atendimento das necessidades e expectativas do cidadão. Não diferente dessa realidade, a Polícia Militar de Minas Gerais vem desenvolvendo e aprimorando processos com o objetivo de otimizar o seu desempenho nas diversas áreas de gestão, como forma de garantir a melhoria contínua na prestação de serviços à sociedade. Em todo o mundo, existem inúmeros exemplos de estratégias exitosas voltadas para a temática da segurança pública, dentre as quais se destacam as descritas a seguir. Na década de 1990, com base no COMPSTAT (Computerized Comparison Crime Statistics – Comparações Estatísticas Criminais Computadorizadas), foi criada uma estrutura de gerenciamento pelo Departamento de Polícia de Nova Iorque, nos Estados Unidos, que consistia no emprego de SIG (Sistemas de Informação Geográfica) para mapeamento do crime e identificação dos problemas. Nesse modelo de melhoria sistêmica, os chefes de polícia locais passaram a reunir-se, semanalmente, para analisar e propor soluções para os problemas de criminalidade, utilizando técnicas e ferramentas de melhoria de processos conhecidas como Six Sigma ou Gestão da qualidade total (TQM). Em Bogotá, em 1995, foi estabelecida a política de controle criminal denominada “Segurança Cidadã”, que tinha seu foco na prevenção e gestão de riscos, buscando conhecer e agir sobre as causas da criminalidade, de forma a minimizar as oportunidades delitivas. Em Minas Gerais, a Polícia Militar propôs, no ano de 2000, a experiência denominada “Polícia para Resultados”, que trazia em seu escopo a definição de uma rotina de reuniões entre os planejadores e executores do policiamento, conferindo autonomia aos Comandantes das Unidades policiais. Em 2005, foi instituída em Minas Gerais a metodologia de “Integração da Gestão em Segurança Pública” (IGESP), um modelo de atividades que buscava organizar e facilitar a gestão do trabalho dos órgãos de segurança pública, sob coordenação da então Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), que em 2016 foi dividida em Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e Secretária de Estado de Administração Prisional (SEAP)1.Atualmente denomindada Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)2. 1 Conforme Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016. 2 Conforme Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019. 9 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

Trata-se de um projeto iniciado em Belo Horizonte que, posteriormente, foi ampliado para todas as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) do Estado de Minas Gerais. A partir de então, passou-se a ter a percepção de que os fenômenos da criminalidade e da violência são problemas públicos e não de responsabilidade exclusiva da polícia. Com a proposta de um modelo de gestão baseado em resultados, como ocorria na “Polícia para Resultados”, os órgãos de Segurança Pública e outros entes públicos com potencial para interferir no processo criminal passaram a desenvolver estratégias e ações que se orientavam para a solução menos onerosa e mais eficaz de problemas afetos à segurança pública. Nesse sentido, visando minimizar os impactos do fenômeno criminal e da violência, foi feito um arranjo institucional no Estado de Minas Gerais que estruturou o Sistema Integrado de Defesa Social, formado atualmente pela SEJUSP, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, dentre outros órgãos. Tal sistema avalia questões relacionadas à criminalidade e busca, entre outras coisas, efetivar ações que possam culminar na redução criminal e na elevação do nível de confiança da sociedade. O modelo adotado em Minas Gerais por meio da IGESP baseava-se em experiências existentes tanto em âmbito internacional quanto nacional e tinha como base a realização de reuniões com os órgãos do Sistema de Integrado de Defesa Social e outros entes públicos e privados convidados que pudessem contribuir direta ou indiretamente para a resolução de problemas de segurança pública das mais variadas naturezas. Com o passar dos anos, desde a criação da IGESP, foram implementados alguns documentos, tais como o Manual IGESP e o DOGESP (Diagnóstico Orientado para Gestão e Solução de Problemas), que traziam relatórios voltados à efetivação de planos de ação, definição de metas e de avaliação das atividades desenvolvidas. Assim, era possível adotar políticas públicas que possibilitassem um constante acompanhamento dos processos desenvolvidos em todo o Estado. Porém, por questões orçamentárias e diante da necessidade de se concentrar esforços para a avaliação e solução de problemas específicos, foram estabelecidos 14 (quatorze) municípios prioritários, classificação que levou em conta a criminalidade violenta e o Princípio de Pareto (adotando a regra 80/20). Tal processo, realizado até 2017, chamava- se IGESP Focal. Tornou-se clara a necessidade de concentração de esforços nesses 14 (quatorze) municípios mineiros que se apresentavam como prioritários para intervenções. Isso atendia às expectativas das reuniões (IGESP), tornando-as ainda mais eficientes, além de proporcionar grandes ganhos para o atendimento da sociedade em todo o Estado e, em especial, para as ações da Polícia Militar em todos os municípios mineiros. Apesar de o processo ter se modificado ao longo do tempo, transformando-se em IGESP Focal e minimizando a utilização das orientações previstas na metodologia original, percebe-se que alguns comandos regionais mantiveram as regras do IGESP, como idealizadas em sua origem, e continuaram os trabalhos em diversos outros municípios mineiros. Assim, partindo dessa análise temporal e com base nas experiências obtidas ao longo desses anos, o Comando da Polícia Militar de Minas Gerais, percebendo a necessidade de otimização e padronização da metodologia de acompanhamento e avaliação de resultados operacionais na Instituição, estabeleceu no ano de 2015 a Diretriz de Gestão do Desempenho Operacional (GDO). 10 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Contudo, com a melhoria nos processos para aferição de resultados, verificou-se a 11 necessidade de realizar a sua revisão, de forma a atualizar e aprimorar os procedimentos e parâmetros para a Gestão do Desempenho Operacional nos diversos níveis, bem como manter o devido alinhamento com os instrumentos de gestão estratégica desenvolvidos pela Instituição nos últimos anos. 2 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO No ano de 2016, com a publicação do Plano Estratégico 2016-2019 e do respectivo Caderno de Planos Táticos, foram selecionados pelas UDI de atividade-meio os indicadores setoriais priorizados para cada área de gestão, que foram classificados conforme a natureza da atividade executória. Ou seja, indicadores de atividade-meio e de atividade-fim. Por meio do Caderno de Projetos e Indicadores do Plano Estratégico 2016-2019, publicado em novembro de 2016, foi estabelecida uma nova dinâmica de acompanhamento e gestão dos indicadores em nível estratégico, demandando assim pela necessidade de ajustes na metodologia de monitoramento, controle e avaliação dos resultados nos demais níveis e, consequentemente, pela revisão desta Diretriz. Em 2017, com a 2ª edição revisada, dentre os indicadores de atividade-fim, optou-se por manter aqueles já definidos como essenciais para a Gestão do Desempenho Operacional na PMMG, como forma de dar continuidade e fortalecer a metodologia adotada na Corporação desde o segundo semestre de 2015, quando da publicação da 1ª edição da presente Diretriz. Em 2019, sob a premissa de que para haver melhoria é preciso haver mudança, verificou- se a necessidade de aprimorar os parâmetros de avaliação da 2ª edição da diretriz. Dentro do processo de melhoria contínua da organização, com o objetivo de se buscar ininterruptamente resultados cada vez melhores, decidiu-se que a GDO passará a fazer a gestão dos seguintes indicadores: a) Taxa de Crimes Violentos (TCV); b) Taxa de Homicídios Consumados (THC); c) Taxa Qualificada de Furtos (TQF); d) Índice de Apreensão de Armas de Fogo (IAF); e) Taxa de Reação Imediata aos Crimes Violentos (TRI); f) Repressão Qualificada da Violência (RQV); g) Índice de efetividade no cumprimento de demandas geradas via Disque Denúncia Unificado (IDDU); h) Interação Comunitária (IC); i) Índice de Prevenção aos Crimes e Infrações Ambientais (IPCIA); j) Taxa de Acidentes de Trânsito com Vítimas nas rodovias estaduais e federais delegadas (TAV); k) Operação Lei Seca (OLS). GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

3 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL A Gestão do Desempenho Operacional surgiu da necessidade de estabelecer na PMMG uma metodologia científica de análise do fenômeno criminal, indicação de respostas/ ações para contenção e minoração da problemática de aumento criminal e do grau de insegurança da população. A GDO tem como fundamento apresentações analíticas e elaboração de planos de ação pelos gestores operacionais da Instituição, numa dinâmica pragmática e numa interface metodológica simplificada e objetiva. As reuniões de Gestão do Desempenho Operacional serão realizadas mensalmente. No primeiro nível, os Comandantes de Companhias e de Pelotões se reúnem com os seus Comandantes de Unidades, expondo os resultados operacionais com base nos indicadores e metas estabelecidas, apresentando estratégias e ações para manutenção ou melhoria dos desempenhos diagnosticados. O segundo nível consiste em reuniões com apresentação de dados e informações das Unidades de Execução Operacional (UEOp) aos respectivos Comandantes de Unidade de Direção Intermediária (UDI), por fim o terceiro e último nível da GDO consiste na apresentação de Comandantes de UEOp pré-selecionados, conforme critérios técnicos de aferição de resultados, ao Comando-Geral, acompanhados dos respectivos Comandantes de UDI, conforme demonstra a figura a seguir. Figura 1 – Níveis de reuniões de Gestão do Desempenho Operacional e RAessuenisõseosresisstneosmtártiêcsansíveenitsreorogsaCniozamcainodnaaintses Reuniões mensais entre Comando-Geral e Cmts de UDI e UEOp selecionados EstrNatívéeglico Nível Tático Reuniões mensais entre Nível Operacional Cmts de UDI e UEOp Reuniões mensais entre Cmts de UEOp e Cias/Pel Fonte: Produzido pelo autor. 12 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

4 INDICADORES DE DESEMPENHO 13 Nesta seção são apresentados os indicadores estabelecidos para a Gestão do Desempenho Operacional na PMMG. As fichas técnicas dos indicadores estão no Anexo “B” desta Diretriz. 4.1 Indicadores Finalísticos Os indicadores finalísticos objetivam aferir a efetividade ou impacto das estratégias e ações desenvolvidas pelos órgãos do Sistema de Defesa Social no combate à criminalidade em Minas Gerais. A Taxa de Crimes Violentos (TCV) e a Taxa de Homicídios Consumados (TCH) são indicadores monitorados em nível governamental como parte da política de segurança pública do Governo do Estado. A Taxa Qualificada de Furtos (TQF) trata-se de indicador monitorado apenas pela PMMG. a) Taxa de Crimes Violentos (TCV): tem por finalidade verificar o índice de crimes violentos por 100.000 habitantes; b) Taxa de Homicídios Consumados (THC): tem por finalidade verificar o número de vítimas de homicídios consumados por 100.000 habitantes; c) Taxa Qualificada de Furtos (TQF): tem por finalidade aferir a taxa qualificada de furtos por 100.000 habitantes. Exclusivamente para fins da GDO na TCV e THC não serão contabilizadas as mortes por intervenção de agente do Estado3, tampouco os homicídios ocorridos em estabelecimentos destinados ao acautelamento de pessoas (presos, apreendidos ou submetidos à medida de segurança), devendo, no entanto, serem computadas para fins de divulgação das estatísticas oficiais. 4.2 Indicadores de Ações Qualificadas São indicadores voltados principalmente à avaliação das ações de combate à criminalidade violenta desenvolvidas pela PMMG, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos, conforme a seguir. 3 Morte por intervenção de agente de Segurança Pública, do Sistema Prisional ou de outros órgãos públicos no exercício da função policial, em serviço ou em razão dele, desde que a ação tenha sido praticada sob quaisquer das hipóteses de exclusão de ilicitude. Portaria nº 229 de 10/12/2018 - Ministério da Segurança Pública. GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

a) Índice de Apreensão de Armas de Fogo (IAF): tem por finalidade verificar a diminuição das ocorrências com uso de armas de fogo em razão das apreensões de armas de fogo. Para a distribuição das metas, deve-se levar em consideração os quartis adaptados, estabelecidos com base no total de crimes cometidos com uso de arma de fogo por 100.000 habitantes. b) Taxa de Reação Imediata aos Crimes Violentos (TRI): tem por finalidade verificar as atividades de resposta à sociedade, em especial aos crimes violentos que mais incomodam a população de Minas Gerais, por meio de busca constante de prisão dos autores de tais crimes. Para a distribuição das metas, deve-se levar em consideração os quartis adaptados da Taxa de Crimes Violentos. O desdobramento das metas das regiões para as Unidades e Subunidades não poderá ultrapassar a razão de uma prisão para um crime violento. Logo, a meta não poderá ser superior a 100%. Nesses casos, caberá à UDI/UEOp a redistribuição das metas no âmbito de sua responsabilidade territorial. c) Repressão Qualificada da Violência (RQV): tem por finalidade verificar a Repressão qualificada da violência referente às Operações Policiais específicas, por meio de critérios quantitativos e qualitativos. Para a distribuição das metas deve-se levar em consideração os quartis adaptados da Taxa de Crimes Violentos. O indicador será calculado pela quantidade de operações com efetividade por grupo de 100.000 habitantes. d) Índice de efetividade no cumprimento de demandas geradas via Disque Denúncia Unificado (IDDU): aferir a efetividade da Polícia Militar de Minas Gerais no cumprimento de demandas geradas via Disque-Denúncia Unificado (DDU). 4.3 Indicador de Ação Comunitária Trata-se de indicador que tem como objetivo aferir quantitativamente as ações desenvolvidas pela PMMG junto aos cidadãos e à comunidade, por meio de reuniões comunitárias, com foco na filosofia de Polícia Comunitária. Interação Comunitária (IC): tem por finalidade verificar a participação de policiais militares em reuniões comunitárias ou com entidades diversas, de forma a promover a integração da Instituição com a comunidade e buscar subsídios para a solução de problemas afetos à segurança pública. O indicador será calculado tendo como parâmetro o número de reuniões comunitárias por 100.000 habitantes. 14 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

4.4 Indicador de Ações de Meio Ambiente Indicador voltado especificamente à avaliação de atividades e de resultados relacionados às modalidades de policiamento de Meio Ambiente, conforme a seguir. Índice de Prevenção aos Crimes e Infrações Ambientais (IPCIA): tem a finalidade de mensurar a quantidade de ações e operações visando a redução dos crimes ambientais no Estado de Minas Gerais. O indicador será calculado com base no somatório da taxa percentual dos números de registros de ações/fiscalizações das atividades de meio ambiente pelo números de registros de ocorrências das respectivas ações/fiscalizações. 4.5 Indicadores de Ações de Trânsito São indicadores voltados especificamente à avaliação de atividades e de resultados relacionados às modalidades de policiamento de Trânsito (urbano e rodoviário), conforme a seguir: a) Taxa de Acidentes de Trânsito com Vítimas (TAV) nas rodovias estaduais e federais delegadas (por 10 mil veículos): tem por finalidade aferir a taxa de acidentes de trânsito com vítimas nas rodovias estaduais e federais delegadas no Estado de Minas Gerais, em relação à frota de veículos existentes; b) Operação Lei Seca (OLS): tem por finalidade aferir a quantidade de operações realizadas conforme critérios de eficiência e eficácia, com vistas a reduzir as mortes no trânsito, atuando em uma das principais causas dos acidentes (embriaguez ao volante), apresentando o esforço da Polícia Militar em procurar atuar diretamente nessa atividade de fiscalização. Será realizado um número específico de operações com efetividade (a ser definido pelo Comando da Instituição) por grupo de 100.000 veículos. 4.6 Indicadores Táticos e Operacionais As UDI de atividade-fim e UEOp poderão definir ainda indicadores específicos para pactuarem com suas Unidades/Subunidades subordinadas, os quais deverão ser avaliados por ocasião das reuniões da GDO dos níveis tático e operacional. 15 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

5 METODOLOGIA Nesta seção são apresentados os aspectos metodológicos necessários à efetivação da Gestão do Desempenho Operacional, estabelecendo responsabilidades, procedimentos e orientações básicas para o desenvolvimento das reuniões de avaliação nos diversos níveis, conforme se observa a seguir. 5.1 Metodologia e Metas dos Indicadores As metas para os indicadores da GDO, ano 2020, serão divulgadas no Caderno Metodológico e de Desdobramento das Metas dos Indicadores da GDO-2020, a ser elaborado pelo Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS).Tais metas foram estimadas com base nos resultados obtidos de janeiro a dezembro de 2019. Para os indicadores de Interação Comunitária e Operação Lei Seca, o monitoramento das metas será apenas no nível de UDI, as quais ficarão encarregadas de desdobrá-las e monitorá-las no âmbito de suas respectivas UEOp. A definição das metas das RPM teve por base o resultado de cada indicador no ano de 2019 (TCV, THC, TQF, IAF, TRI e RQV), considerando todas as UEOp. Esse método foi nomeado de “Quartis Adaptados” (QA), em analogia ao conceito de “quartis”, utilizado pela estatística. Assim, comparando-se o resultado da UEOp com a média do Estado para cada indicador, foram essas distribuídas nas seguintes faixas de intervalos, cada qual com percentuais específicos de redução: A partir da aplicação dos percentuais de aumento/redução, conforme o QA em que cada UEOp foi enquadrada, obteve-se sua respectiva meta em valores absolutos para cada indicador. O cômputo da meta da UDI foi então obtido pela soma das metas em valores absolutos das UEOp subordinadas, com o que se calculou a meta do respectivo indicador para a UDI. 16 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Sugere-se, aos Comandantes nos diversos níveis, a utilização de parâmetros do método 17 dos “Quartis Adaptados” para o desdobramento das metas de TCV, THC, TQF, IAF, TRI e RQV de suas respectivas Subunidades. A metodologia ora utilizada, a critério do Comando da PMMG, poderá ser extendida a outros indicadores. Em relação às auditorias, deve-se observar as normas em vigor que regem o assunto. 5.2 Gerenciamento das atividades 5.2.1 Nível operacional Em nível operacional, caberá às Seções de Emprego Operacional (P/3) das UEOp a gestão dos processos relacionados à GDO, visando a prestar assessoria oportuna e eficiente aos respectivos Comandantes de Unidade, por meio da execução das seguintes atribuições: a) gerenciar os processos de monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados das frações subordinadas à UEOp, por meio da produção de relatórios mensais, com base nos indicadores previstos nesta Diretriz; b) coletar e analisar informações sobre os indicadores e outros fatores necessários à efetivação das reuniões mensais; c) assessorar o Comando da Unidade no agendamento das reuniões e convocação dos participantes, exercendo o controle sobre o cronograma estabelecido; d) receber, analisar e monitorar os planos de ação das frações subordinadas; e) assessorar o Comandante da UEOp na preparação para as reuniões dos níveis tático e estratégico, quando for o caso; f) propor, conforme a realidade local, indicadores específicos para pactuarem com suas Subunidades. 5.2.2 Nível tático No nível tático, caberá às P/3 das UDI a gestão dos processos relacionados à GDO, visando prestar assessoria oportuna e eficiente aos respectivos Comandantes de UDI, por meio da execução das seguintes atribuições: a) gerenciar os processos de monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados das Unidades subordinadas à UDI, por meio da produção de relatórios mensais, com base nos indicadores previstos neste documento; b) coletar e analisar informações sobre os indicadores e outros fatores necessários à efetivação das reuniões mensais; GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

c) assessorar o Comando da UDI no agendamento das reuniões e convocação dos participantes, exercendo o controle sobre o cronograma estabelecido; d) receber, analisar e monitorar os planos de ação das Unidades/Frações; e) assessorar o Comandante da UDI com informações pertinentes para a participação em reunião do nível estratégico, quando for o caso; f) propor, conforme a realidade regional, indicadores específicos para pactuarem com suas UEOp subordinadas. 5.2.3 Nível estratégico No nível estratégico, caberá à Assessoria de Desenvolvimento Organizacional a gestão dos processos relacionados à GDO, visando a prestar assessoria oportuna e eficiente ao Comando-Geral, por meio da execução das seguintes atribuições: a) gerenciar os processos de monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados das UDI e UEOp, com base nos indicadores previstos, mediante suporte do CINDS; b) coletar e analisar informações sobre os indicadores e outros fatores necessários à efetivação das reuniões mensais; c) assessorar o Comando-Geral no agendamento das reuniões e convocação dos participantes, exercendo o controle sobre o cronograma estabelecido; d) receber, analisar e monitorar os planos de ação das UEOp convocadas para as reuniões; e) assessorar o Comando na regulamentação, monitoramento e análise dos indicadores operacionais descritos nesta Diretriz. 5.3 Dinâmica das reuniões As reuniões de Gestão do Desempenho Operacional obedecerão uma dinâmica específica para cada nível, conforme detalhado a seguir. 5.3.1 Nível Operacional As reuniões do nível operacional serão realizadas mensalmente pelas UEOp, obedecendo ao calendário contido no Anexo “A”, da seguinte forma: a) todos os Comandantes de Cia (em caso de Batalhão) e de Pel PM (em caso de Companhia Independente) deverão apresentar os dados e informações das suas frações aos respectivos Comandantes de UEOp; b) os Comandantes das demais frações da Unidade também poderão ser chamados para apresentarem os respectivos resultados, conforme definição do Comandante da UEOp; 18 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

c) participantes das reuniões: 19 - Comandante e Subcomandante da UEOp; - Chefe das seções do Estado-Maior da UEOp; - Comandantes de Companhias da UEOp; - Comandantes de Pelotões/setores e de destacamento, conforme definição do Comando da UEOp; - Convidados, a critério do Comando da UEOp. 5.3.2 Nível Tático As reuniões do nível tático serão realizadas mensalmente pelas UDI de atividade-fim, obedecendo ao calendário contido no Anexo “A”, da seguinte forma: a) todos os Comandantes de UEOp deverão apresentar os dados e informações das suas Unidades aos respectivos Comandantes de UDI; b) os Comandantes de Companhias e setores também poderão ser chamados para apresentarem os respectivos resultados, conforme definição do Comandante da UDI; c) participantes das reuniões: - Comandante e Chefe do Estado-Maior da UDI; - Comandantes e Subcomandante das UEOp subordinadas; - Chefe das seções do Estado-Maior da UDI; - Chefes das seções de Inteligência (P/2) e de Emprego Operacional (P/3) das UEOp subordinadas; - convidados, a critério do Comando da UDI. 5.3.3 Nível Estratégico As reuniões do nível estratégico serão realizadas mensalmente pelo Comando-Geral, obedecendo ao calendário contido no Anexo “A”, da seguinte forma: a) com base nos resultados divulgados mensalmente pelo CINDS, o Chefe do Estado-Maior (EMPM) selecionará e convocará para a reunião até dois Comandantes de UEOp com melhor desempenho e até oito Comandantes de UEOp que estejam obtendo desempenho insatisfatório em dois ou mais indicadores de Ações Estaduais e de Ações Qualificadas, conforme parâmetros de avaliação estabelecidos para cada indicador; b) os Comandantes das UEOp, acompanhados dos respectivos Comandantes de UDI, deverão apresentar os dados e informações das suas Unidades ao Comando-Geral; c) poderão ser convocados também para as reuniões Comandantes de UEOp que estiverem apresentando resultados preocupantes em indicadores não previstos nesta GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

Diretriz, mas que, por sua natureza, possam causar impacto significativo na segurança pública em nível estadual ou regional; d) participantes das reuniões: - Chefe do Estado-Maior (EMPM); - Diretor de Apoio Operacional; - Comandante do Comando de Policiamento Especializado (CPE); - Comandante do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv); - Comandante do Comando de Policiamento de Meio Ambiente (CPMAMB); - Chefes de outras UDI de atividade-meio, conforme definição do Chefe do EMPM; - Chefe de Gabinete do Comando-Geral (GCG); - Assessor Militar da Secretaria de Estado de Segurança Pública; - Comandantes das UEOp selecionadas, acompanhados dos respectivos Comandantes de UDI; - Chefe das Seções do EMPM; - Chefe do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS); - Chefe do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos da Assessoria de Desenvolvimento Organizacional. 5.4 Preparação e desenvolvimento das reuniões Durante as reuniões da GDO, conforme dinâmica descrita na subseção anterior, os Comandantes de Unidades/Frações deverão apresentar a análise dos resultados acumulados no ano, até o último dia do mês anterior à reunião, procurando apresentar também dados e informações referentes a períodos recentes (último mês e trimestre, por exemplo). Deverão ser expostos diagnósticos, estratégias e propostas, utilizando o modelo de apresentação padrão da GDO. Para tanto, as apresentações deverão conter a análise dos resultados dos indicadores operacionais descritos na Seção 4, conforme responsabilidades de cada Unidade/fração, permitindo a: a) identificação de problemas; b) análise de problemas; c) elaboração e revisão de planos de ação; d) avaliação sistemática dos planos de ação e seus resultados. 5.4.1 Elaboração de análise para a reunião da GDO Previamente às reuniões, os Comandantes de Unidades/Frações envolvidos deverão proceder a análise dos resultados dos indicadores sob sua responsabilidade, comparando- os com as metas estabelecidas e procurando diagnosticar as causas de desempenho insatisfatório, quando isto ocorrer. 20 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

As principais deficiências, limitações e demandas de cada localidade devem ser 21 identificadas, para que sejam apresentadas, discutidas e pontuadas nas reuniões. Assim, além das informações contidas no modelo de apresentação padrão, deverão ser analisadas, sempre que possível, as seguintes variáveis: a) motivação dos crimes; b) relação dos crimes com quadrilhas e gangues; c) principais características das quadrilhas e gangues, lideranças, integrantes, receptadores de produtos de atividades criminosas, fornecedores de armas, dentre outros fatores; d) eficiência das estratégias e táticas adotadas na redução dos crimes e problemas das frações; e) principais óbices para atingimento das metas, contemplando fatores internos e/ ou externos. 5.4.2 Elaboração de Planos de Ação Para cada indicador com desempenho insatisfatório (farol vermelho)4 no acumulado anual, deverá ser elaborado um plano de ação pelo respectivo Comandante de Unidade/ fração, conforme modelo contido no Anexo “C” desta Diretriz, que contenha propostas para a neutralização ou minimização das causas diagnosticadas, visando à solução dos problemas identificados, definindo-se metas, ações, responsabilidades e prazos. Durante a reunião da GDO, o plano de ação será apresentado, analisado e, após eventuais ajustes, aprovado pelo Comando responsável pela reunião. Nas reuniões seguintes, quando se tratar do nível tático ou operacional, o Comandante de Unidade/fração responsável por plano de ação estabelecido em reunião anterior deverá apresentar os resultados parciais ou finais das ações estabelecidas, propondo ajustes sempre que necessário. Tal procedimento deverá ser executado até que o plano de ação seja concluído. Quando se tratar de plano de ação estabelecido e aprovado em reunião do nível estratégico, o Comandante de UEOp deverá remeter mensalmente à Assessoria de Desenvolvimento Organizacional (até o dia 10 de cada mês) informações atualizadas sobre o desenvolvimento do plano de ação, para fins de acompanhamento dos resultados. No caso da UEOp permanecer com o desempenho insatisfatório ao final da vigência do plano de ação, deverá remeter novo plano até que a Unidade alcance, pelo menos, o farol amarelo (requer atenção). 4 Conforme padrão de apuração de desempenho descrito no Caderno Metodológico e Desdobramento de Metas - Indicadores GDO - CINDS. GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

6 PRESCRIÇÕES FINAIS 6.1 As metas dos indicadores serão divulgadas anualmente por meio de memorando do Chefe do EMPM e servirão de base para a avaliação dos resultados no período de janeiro a dezembro do ano de referência. 6.2 O CINDS deverá produzir e publicar relatório mensal, visando o cumprimento do calendário previsto no Anexo “A”, contendo a análise dos resultados dos indicadores da GDO, com detalhamento dos desempenhos por UDI e UEOp, conforme padrões estabelecidos. No relatório, deverá constar o ranqueamento das UEOp dentro das respectivas UDI e o ranqueamento geral das UEOp no Estado. 6.3 O modelo de apresentação da GDO será disponibilizado pela Assessoria de Desenvolvimento Organizacional, podendo ser ajustado pelas Unidades para adequar-se às peculiaridades e realidades locais, desde que obedecido o previsto na subseção 5.3 desta Diretriz. 6.4 As Unidades Especializadas (Btl ROTAM, BPE, Cia Ind PE, etc) e Unidades de Meio Ambiente e Trânsito Urbano e Rodoviário também deverão desenvolver e participar das reuniões da GDO, nos termos desta Diretriz, respeitadas as respectivas particularidades. Na ocasião, deverão ser analisados tanto os indicadores sob responsabilidade dessas Unidades, quanto os resultados de ações/operações que possam interferir direta ou indiretamente no desempenho dos indicadores de Ações Estaduais. 6.5 Os planos de ação apresentados e aprovados nas reuniões deverão ser encaminhados, até o segundo dia útil subsequente, ao setor responsável pelo seu monitoramento, conforme o nível correspondente previsto na subseção 5.1, ou seja: P/3 de UEOp (nível operacional), P/3 de UDI (nível tático) ou Assessoria de Desenvolvimento Organizacional (nível estratégico). 6.6 Os Comandantes de UEOp que participarem da reunião estratégica em função de resultados insatisfatórios poderão ser novamente convocados a apresentarem os resultados obtidos após decorrido determinado período, a critério do Comando-Geral. 6.7 A participação de Comandantes de Pelotões destacados, subordinados a Batalhões, e de Comandantes de Destacamento subordinados a Batalhões e Companhias Independentes, em reuniões de nível operacional, conforme situação prevista na alínea “b” da subseção 5.2.1, somente poderá ocorrer quando não ensejar em solicitação de cota extra pela respectiva UDI, nos casos em que o militar fizer jus ao pagamento de despesas com diárias. 6.8 Em todas as reuniões, as boas práticas e os casos de sucesso no cumprimento das metas deverão ser exaltados e reconhecidos. 22 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

6.9 Em que pese o ciclo de reuniões da GDO ser mensal, conforme detalhado nesta Diretriz, as UDI e UEOp devem manter o monitoramento diário dos indicadores operacionais, com objetivo de contribuir para a identificação oportuna de desvios e para a adoção de medidas corretivas de forma eficiente. 6.10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a 1ª e 2ª edição da presente Diretriz. Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2020. (a) GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM COMANDANTE-GERAL 23 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

REFERÊNCIAS BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1987. MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 1989. MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003. Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Defesa Social e dá outras providências. Belo Horizonte, 2003. MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007. Dispõe sobre a organização e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Belo Horizonte, 2007. MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Lei nº 14.693, de 30 de julho de 2003. Institui o Adicional de Desempenho no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências. Belo Horizonte, 2003. MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016. Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Belo Horizonte, 2016. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Diretriz Geral para Emprego Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais. Diretriz nº 3.01.01/2016 – CG. Regula o Emprego operacional da PMMG. 2ª edição revisada. Belo Horizonte, 2016. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Diretriz nº 3.01.08/2017 – CG. Regula procedimentos e orientações para a reestruturação da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2017. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Diretriz nº 3.02.02/2009. Estabelece diretrizes gerais para as atividades de coordenação e controle a serem realizadas no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2009. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Plano Estratégico 2016-2019. Planejamento estratégico da PMMG, para vigência no período de 2016-2019. Belo Horizonte, 2015. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Plano Estratégico 2016-2019. Caderno de Planos Táticos. Belo Horizonte, 2016. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Plano Estratégico 2016-2019. Caderno de Projetos e Indicadores. Belo Horizonte, 2016. 24 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Memorando nº 8.076.1/2017-ADO/CG. Ajuste no indicador de Realização de Operação Lei Seca. Belo Horizonte, 2017. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Memorando nº 8.091.1/2017-ADO/CG. Aprimoramento do indicador de Repressão Qualificada da Violência - RQV. Belo Horizonte, 2017. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Memorando nº 8.095.1/2017-ADO/CG. Aprimoramento do indicador de cumprimento de demandas do DDU. Belo Horizonte, 2017. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Memorando nº 8.102.1/2017-ADO/CG. Definição de parâmetros para a realização das Operações Lei Seca. Belo Horizonte, 2017. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Memorando nº 8.102.1/2017-ADO/CG. Definição de parâmetros para a realização das Operações Lei Seca. Belo Horizonte, 2017. MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Memorando nº 8.064.1/2019-EMPM. Definição do conjunto de naturezas de ocorrências da Diretriz Integrada de Ações e Operações (DIAO) que compõem os Crimes Violentos (CV) no âmbito da PMMG. Belo Horizonte, 2019. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Manual IGESP. Belo Horizonte, 2009. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Resolução conjunta nº 154, de 29 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre a metodologia de Integração da Gestão em Segurança Publica - IGESP, no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social. Belo Horizonte, 2012. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Registro de Eventos de Defesa Social (REDS): Coletânea de apoio ao preenchimento. Belo Horizonte, 2004. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Tutorial DOGESP – Diagnóstico orientado para a gestão e solução de problemas. Belo Horizonte: Diretoria de Gestão Integrada para Resultados, 2013. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Org.). Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado 2015-2027. Belo Horizonte, 2015. 25 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

Anexo A – Calendário permanente da GDO Atividade Prazo (conforme o nível) Produção e publicação de relatório de monitoramento e avaliação Operacional3 Tático Estratégico dos indicadores para subsidiar a preparação para a reunião mensal1 Até o dia 5 de Até o dia 5 de Até o dia 10 de cada mês cada mês cada mês Preparação e realização da reunião De 06 a 10 de De 06 a 10 de De 11 a 18 de mensal de avaliação2 cada mês cada mês cada mês Fonte: Produzido pelo autor. Notas: (1) atividade gerenciada pelas P/3 de UEOp, P/3 de UDI e pela Assessoria de Desenvolvimento Organizacional (com suporte do CINDS), dentro dos respectivos níveis, conforme previsto nas subseções 5.1 e 6.2 desta Diretriz. (2) atividade a ser desenvolvida conforme previsto na subseção 5.3. (3) a reunião do nível operacional deverá ocorrer anteriormente à reunião do nível tático. Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2020 (a) GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM COMANDANTE-GERAL 26 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

Anexo B – Fichas técnicas dos Indicadores gerenciados pela GDO TAXA DE CRIMES VIOLENTOS (TCV) UDI gestora Diretoria de Apoio Operacional. Setor CINDS/DAOp. responsável Descrição O indicador tem por finalidade verificar a taxa de crimes violentos por 100.000 habitantes. Unidade de Taxa. medida CV Fórmula de TCV = ______ X 100.000 cálculo Pop Sendo: - CV = Total de registros de ocorrências de crimes violentos. - Pop = População. - Após cálculo do TCV da RPM/UEOP o valor é analisado tendo como parâmetro a taxa média de Minas Gerais. Desse modo, para cálculo das metas, inicialmente verifica-se em qual Quartil (Q.A) a Unidade se encontra, e assim, serão aplicados percentuais de redução de acordo com os previstos no quadro abaixo: % DE REDUÇÃO A % DE REDUÇÃO A % DE REDUÇÃO A % DE REDUÇÃO A SER DEFINIDO PELO SER DEFINIDO PELO SER DEFINIDO PELO SER DEFINIDO PELO COMANDO DA PMMG COMANDO DA PMMG COMANDO DA PMMG COMANDO DA PMMG 1º QA 2º QA 3º QA 4º QA METADE DA MÉDIA DA TCV DOBRO DA MÉDIA DA TCV DO ESTADO MÉDIA DA TCV DO ESTADO DO ESTADO Polaridade Quanto menor, melhor. Periodicidade Mensal. Fonte de dados 1) Armazém de Dados do SIDS – REDS Ocorrências. 2) IBGE (população). Base geográfica Regional. Resultado de Valor apurado Data de apuração referência Média de MG no ano anterior Janeiro do ano vigente Resultados ANO VIGENTE esperados A ser definido pelo Comando da PMMG Padrão de Resultado ≤ 100% da meta - VERDE apuração de Resultado 100% < X < 110% da meta - AMARELO desempenho Resultado ≥ 110% da meta - VERMELHO Nota ao usuário - Para o quantitativo de crimes violentos, foram considerados os registros efetuados pelas polícias Militar e Civil, incluindo o REFAP, inclusive os registros associados e os registros com as naturezas secundárias 1, 2 ou 3. Também serão incluídos os registros indepen- dentemente do local do fato. - Para avaliação deste indicador será incluído no rol dos crimes violentos, em suas mo- dalidades tentado e consumado, as seguintes naturezas criminais: B 01121 (Homicídio), B 01.148 (Sequestro ou Cárcere Privado), C 01.157 (Roubo), C 01.158 (Extorsão), C 01.159 (Extorsão Mediante Sequestro), D 01.213 (Estupro), D 01.217 (Estupro de Vulnerável). Fica revogado o memorando nº 8064.1/2019 – EMPM. - Não serão contabilizadas as mortes por intervenção de agente do Estado, tampouco os homicídios ocorridos em estabelecimentos destinados ao acautelamento de pessoas (presos, apreendidos ou submetidos à medida de segurança). Fonte: Produzido pelo autor. 27 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

TAXA DE HOMICÍDIOS CONSUMADOS (THC) UDI gestora Diretoria de Apoio Operacional. Setor CINDS/DAOp. responsável O indicador tem por finalidade verificar o número de vítimas de homicídios consumados Descrição por 100.000 habitantes. Unidade de Taxa. medida VHC THC = ______ X 100.000 Sendo: Pop - VHC = Total de vítimas de homicídios consumados. - Pop = População. Fórmula de - Após cálculo da THC da UEOP o valor é analisado tendo como parâmetro a taxa cálculo média de Minas Gerais. Desse modo, para cálculo das metas, inicialmente verifica- -se em qual Quartil Adaptado (Q.A) a Unidade se encontra, e assim, serão aplicados percentuais de redução de acordo com os previstos no quadro abaixo: % DE REDUÇÃO A % DE REDUÇÃO A % DE REDUÇÃO A % DE REDUÇÃO A SER DEFINIDO PELO SER DEFINIDO PELO SER DEFINIDO PELO SER DEFINIDO PELO COMANDO DA PMMG COMANDO DA PMMG COMANDO DA PMMG COMANDO DA PMMG 1º QA 2º QA 3º QA 4º QA METADE DA MÉDIA DA THC DOBRO DA MÉDIA DA THC DO ESTADO MÉDIA DA THC DO ESTADO DO ESTADO Polaridade Quanto menor, melhor. Periodicidade Mensal. Fonte de dados 1) Armazém de Dados do SIDS – REDS Envolvidos. 2) IBGE (população). Base geográfica Regional. Resultado de Valor apurado Data de apuração referência Média de MG no ano anterior Janeiro do ano vigente Resultados esperados ANO VIGENTE A ser definido pelo Comando da PMMG Padrão de Resultado ≤ 100% da meta - VERDE apuração de Resultado 100% < X < 110% da meta - AMARELO desempenho Resultado ≥ 110% da meta - VERMELHO Nota ao usuário - Para o quantitativo de homicídios consumados, foram considerados as vítimas de homicídios consumados, constantes nos registros das polícias Militar e Civil, incluin- do o REFAP, inclusive os registros associados, tanto na natureza principal, quanto na natureza do envolvido. - Não serão contabilizadas as mortes por intervenção de agente do Estado, tampouco os homicídios ocorridos em estabelecimentos destinados ao acautelamento de pes- soas (presos, apreendidos ou submetidos à medida de segurança). Fonte: Produzido pelo autor. 28 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

TAXA QUALIFICADA DE FURTOS (TQF) UDI gestora Diretoria de Apoio Operacional Setor responsável CINDS/DAOp. Descrição O indicador tem por finalidade verificar a diminuição das ocorrências de furto (tentado e consumado). Unidade de medida Taxa. QF TQF = ________ X 100.000 Fórmula de cálculo Pop Sendo: - QF = Quantitativo de Furtos (tentados e consumados) - Pop = População. - Após cálculo da TQF da UEOP o valor é analisado tendo como parâmetro a taxa média de Minas Gerais. Desse modo, para cálculo das metas, inicialmente ve- rifica-se em qual Quartil Adaptado (Q.A) a Unidade se encontra, e assim, serão aplicados percentuais de redução de acordo com os previstos no quadro abaixo: % DE REDUÇÃO A % DE REDUÇÃO A % DE REDUÇÃO A % DE REDUÇÃO A SER DEFINIDO PELO SER DEFINIDO PELO SER DEFINIDO PELO SER DEFINIDO PELO COMANDO DA PMMG COMANDO DA PMMG COMANDO DA PMMG COMANDO DA PMMG 1º QA 2º QA 3º QA 4º QA METADE DA MÉDIA DA TQF DOBRO DA MÉDIA DA TQF DO ESTADO MÉDIA DA TQF DO ESTADO DO ESTADO Polaridade Quanto menor, melhor. Periodicidade Mensal. Fonte de dados 1) Armazém de Dados do SIDS – REDS Ocorrências. 2) IBGE (população). Base geográfica Regional. Resultado de Valor apurado Data de apuração referência Média de MG no ano anterior Janeiro do ano vigente Resultados ANO VIGENTE esperados A ser definido pelo Comando da PMMG Padrão de apuração Resultado ≤ 100% da meta - VERDE de desempenho Resultado 100% < X < 110% da meta - AMARELO Resultado ≥ 110% da meta - VERMELHO Nota ao usuário - Para o quantitativo dos furtos tentado ou consumados, com todos os alvos dos eventos disponíveis para a modalidade criminosa, serão considerados os registros efetuados pelas polícias Militar e Civil, inclusão dos registros associa- dos e dos registros independentemente do local do fato. Fonte: Produzido pelo autor. 29 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

ÍNDICE DE APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO (IAF) UDI gestora Diretoria de Apoio Operacional Descrição O indicador tem por finalidade verificar a diminuição das ocorrências com Unidade de medida uso de armas de fogo em razão das apreensões de armas de fogo. Fórmula de cálculo Índice. Polaridade IAF = AFA x 100 Periodicidade (TCAF+AFA) Fonte de dados Sendo: AFA = Quantidade de Armas de Fogo apreendidas + simulacro de arma de fogo apreendido. TCAF = Total de Crimes com uso de Arma de Fogo. Quanto maior, melhor. Mensal. 1) Armazém de Dados do SIDS – REDS Arma de Fogo. 2) Armazém de Dados do SIDS – REDS Ocorrências. 3) Armazém de Dados do SIDS – REDS Materiais. Base geográfica Regional. Padrão de apuração de Resultado ≥ 100% da meta - VERDE desempenho Resultado 70% ≤ X < 100% da meta - AMARELO Resultado < 70% da meta - VERMELHO Nota ao usuário - Apreensão de arma de fogo e simulacro de arma de fogo foram considerados os registros efetuados pela Polícia Militar. Armas de fogo considerar-se-á aquelas apreendidas e recuperadas. - Crimes com uso de arma de fogo, foram considerados os registros efetuados pelas polícias Militar e Civil, incluindo o REFAP. Serão consideradas para contabilizar os crimes com uso de arma de fogo sete codificações: B01.121 - Homicídio, C01.157 - Roubo, C01.158 - Extorsão, C01.159 Extorsão Mediante Sequestro, D01.213 – Estupro, D01.217 – Estupro de Vulnerável e E03.015 – Disparo de Arma de Fogo ou Acionamento de Munição – todas as naturezas tentadas e consumadas. - Será considerada Unidade de Área Militar exceto para o CPE, CPMAmb e CPRv (Unidade de Registro), retirando as armas do CPRv e do CPMAmb (Comandos com indicador próprio). - Serão consideradas para contabilizar as armas de fogo somente as com situação (apreendidas e recuperadas) e para o tipo de arma de fogo (todas, exceto as de pressão e as não informadas). - Serão consideradas para contabilizar os simulacros de arma de fogo somente os registros com situação (apreendido) e para as naturezas de (Roubo - C01.157) nas modalidades tentado e consumado. Fonte: Produzido pelo autor. 30 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

TAXA DE REAÇÃO IMEDIATA AOS CRIMES VIOLENTOS (TRI) UDI gestora Diretoria de Apoio Operacional Descrição O indicador tem por finalidade verificar as atividades de resposta à sociedade, em especial aos crimes violentos que mais incomodam a população de Minas Gerais, através da busca constante de prisão dos autores de tais crimes. Unidade de medida Percentual. TRI = NPAA x 100 Sendo: TRCV Fórmula de cálculo - NPAA = Número Prisões/Apreensões de Autores de crimes violentos registradas pela Polícia Militar. - TRCV = Total de Registros de Crimes Violentos lavrados pela PMMG, cuja comunicação à Polícia Militar tenha ocorrido em até 06 horas após o fato. Polaridade Quanto maior, melhor. Periodicidade Mensal. Fonte de dados 1) Armazém de Dados do SIDS – REDS Envolvidos. 2) Armazém de Dados do SIDS – REDS Ocorrências. Base geográfica Regional. Padrão de apuração Resultado ≥ 100% da meta - VERDE de desempenho Resultado 70% ≤ X < 100% da meta - AMARELO Nota ao usuário Resultado < 70% da meta - VERMELHO - Para o quantitativo de crimes violentos foram considerados os registros efetuados pela Polícia Militar. - Para a distribuição da meta levou-se em consideração os quartis da Taxa de Crimes Violentos. O desdobramento das metas das regiões para as Unidades e Subunidades não poderá ultrapassar a razão de uma prisão para um crime violento. Logo: a meta não pode- rá ser superior a 100%. Nesses casos, caberá à UDI/UEOp a redistribuição das metas no âmbito de sua responsabilidade territorial. - Os valores de Crimes Violentos para o CPE foram replicados da 1º RPM e contados apenas uma vez no somatório para MG. PRISÕES EM VIRTUDE DE CV 1- Flagrantes de Crimes/Contravenção e Flagrante de Ato Infracional; 2- Será considerada Unidade de Área Militar exceto para o CPE, CPMAMB E CPRV (Unidade de registro), retirando as prisões do CPRV e do CPMAMB (comandos com indicador próprio); 3- Órgão Unidade de Registro: Polícia Militar; 4- São considerados todos os tipos de envolvimento e os registros associados; 5- Prisões de crimes violentos mais as prisões/apreensões decorrentes dos crimes de roubo e extorsão tentada; 6- Conforme a Nota Técnica nº 05/2015 – DAOp no item 3.6.3 que recomenda que o “registro de prisão/apreensão de autores de crimes (com ou sem recuperação/localização do bem ou valor), posterior ao registro da ocorrência devem ser registrados como A05.000- AVERIGUAÇÃO DE PESSOA/VEÍCULO EM ATITUDE SUSPEITA” na natureza principal. É importante salientar que para efeito de contabilização do TRI, o registro do A05.000, independe do recurso de associação do registro. Para a contabilização da prisão do autor de crime violento do indicador TRI, recomenda-se que a NATUREZA DO ENVOLVIDO seja preenchida com a natureza do crime violento que originou a prisão, possibilitando a busca automatizada pelo sistema. Fonte: Produzido pelo autor. 31 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

REPRESSÃO QUALIFICADA DA VIOLÊNCIA (RQV) UDI gestora Diretoria de Apoio Operacional Descrição O indicador tem por finalidade verificar a repressão qualificada da violência Unidade de medida por meio das operações policiais de Batida Policial (Y-07.001), Incursão em ZQC (Y-07.003), Cerco, Bloqueio e Interceptação (Y-07.004) e Ocupação de Pontos Críticos – ZQC (Y-07.005). Índice RQV = Índice de Eficiência/Eficácia + Índice de Efetividade Fórmula de cálculo Sendo: Índice de Eficiência/Eficácia (IEfic) = quantidade de operações que atenderem aos critérios de eficiência e eficácia / meta quantitativa de operações x 6. Índice de Efetividade (IEFe) = quantidade de operações que atenderem aos critérios de eficiência, eficácia e efetividade / meta qualitativa de operações x 4. Polaridade Quanto maior, melhor. Periodicidade Mensal. Fonte de dados Sistema RAT. Base geográfica Regional. Padrão de apuração de Resultado ≥ 100% da meta - VERDE desempenho Resultado 70% ≤ X < 100% da meta - AMARELO Resultado < 70% da meta - VERMELHO Nota ao usuário - O Comando-Geral estabelecerá anualmente as metas quantitativas e qualitativas do indicador. - O indicador será calculado pela quantidade de operações com efetividade por grupo de 100.000 habitantes. - Em relação a efetividade e utilização dos quartis para este indicador, foi considerado o quartil em que cada região se encontra, na TCV para atribuir a quantidade de operações por 100.000 habitantes a ser realizada. - A meta qualitativa corresponderá a uma parcela mínima da meta quantitativa, para a qual será esperada a obtenção de resultado, conforme critérios estabelecidos neste formulário. - A pontuação do Índice de Eficiência/Eficácia variará de 0 a 6 e a pontuação do Índice de Efetividade variará de 0 a 4, mesmo em caso de realização de operações em número superior às respectivas metas. - Os critérios de eficiência, eficácia e efetividade estão descritos no Memorando nº 8.091.1/2017-ADO/CG. - Para o total de operações com efetividade será estabelecido o mínimo de 25% das operações com eficiência e eficácia. Fonte: Produzido pelo autor. 32 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

ÍNDICE DE EFETIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE DEMANDAS GERADAS VIA DISQUE DENÚNCIA UNIFICADO (IDDU) UDI gestora Diretoria de Inteligência Descrição O indicador visa aferir a efetividade da Polícia Militar de Minas Gerais no Unidade de medida cumprimento de demandas geradas via Disque-Denúncia Unificado (DDU). Índice. IDDU = IDC + IDCS Fórmula de cálculo Sendo: Índice de Denúncias Concluídas (IDC) = percentual de denúncias concluídas / meta percentual de denúncias a serem concluídas x 5. Índice de Denúncias Concluídas com Sucesso (IDCS) = percentual de denúncias concluídas com sucesso / meta percentual de denúncias a serem concluídas com sucesso x 5. Percentual de denúncias concluídas = total de denúncias concluídas / total de denúncias recebidas x 100. Percentual de denúncias concluídas com sucesso = total de denúncias concluídas com sucesso / total de denúncias recebidas x 100. Polaridade Quanto maior, melhor. Periodicidade Mensal. Fonte de dados Sistema informatizado do DDU/181. Base geográfica Regional. Padrão de apuração de Resultado ≥ 100% da meta - VERDE desempenho Resultado 70% ≤ X < 100% da meta - AMARELO Resultado < 70% da meta - VERMELHO Nota ao usuário - Tanto a pontuação do Índice de Denúncias Concluídas (IDC), quanto a pontuação do Índice de Denúncias Concluídas com Sucesso (IDCS), variarão de 0 a 5, mesmo em caso de percentual de conclusão superior às respectivas metas. - O prazo regulamentar para as Unidades concluírem as denúncias no Sistema Informatizado DDU/181 é de 90 dias, conforme previsto no Memorando 30.523.2.15-EMPM. Assim, a aferição dos resultados do indicador terá por base somente as denúncias cujos prazos de conclusão recaiam dentro do ano avaliado. Fonte: Produzido pelo autor. 33 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

INTERAÇÃO COMUNITÁRIA (IC) UDI gestora Diretoria de Apoio Operacional Descrição Este indicador tem por finalidade verificar a participação de policiais Unidade de medida militares em reuniões comunitárias ou com entidades diversas, de forma a Fórmula de cálculo promover a integração da Instituição com a comunidade e buscar subsídios para a solução de problema afetos à segurança pública. Número absoluto. IC = Quantitativo de reuniões comunitárias registradas por grupo de 100.000 habitantes Polaridade Quanto maior, melhor. Periodicidade Mensal. Fonte de dados Sistema BOS. Base geográfica Regional. Padrão de apuração de Resultado ≥ 100% da meta - VERDE desempenho Resultado 70% ≤ X < 100% da meta - AMARELO Resultado < 70% da meta - VERMELHO Nota ao usuário - Serão consideradas todas as naturezas da subclasse A19.000. - As RPM poderão estabelecer orientações internas que contribuam para a qualidade das reuniões, como quantidade mínima de participantes, de- finição prévia de pauta de reunião, dentre outros. Contudo, tais orienta- ções não serão objeto de análise quando da tabulação dos resultados pela DAOp, devendo haver mecanismos de coordenação e controle por parte das próprias UDI de atividade-fim. - O quantitativo de reuniões será definido pelo comando. Fonte: Produzido pelo autor. 34 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

ÍNDICE DE PREVENÇÃO AOS CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS (IPCIA) UDI gestora Comando de Policiamento de Meio Ambiente Descrição O indicador tem por finalidade mensurar a quantidade de ações e opera- Unidade de medida ções, por atividade de meio ambiente, visando a redução dos crimes am- bientais no Estado de Minas Gerais. Percentual. IPCIA = ∑ (Taxa percentual de ações/Registro de Ocorrências) A{ {IPCIA = *100 B (Fauna+ Flora+ R. Hídricos+ Pesca+ A.P.P.) Sendo: A = Número de registro de ações/fiscalizações; B = Registros de ocorrências. Fórmula de cálculo Fauna: A = (Y11.001 a Y11.011 e Y11.999) e B = (M 31.001 a M 31.022 e Polaridade M31.999); Flora: A = (Y 12.001 a Y 12.014, Y 12.999) e B = (N 32.301 a N 32.388e N32.999); Recursos Hídricos: A = (Y 13.001 a Y 13.007 e Y 13.999) e B = (L 28.201 a L 28.221 e 28.999) Pesca: A = (Y 05.011 a Y 05.018 e Y05.999) e B = (M 30.401 a M 30.455 e M30.999) Atividades Potencialmente Poluidoras: A = (Y 14.001 a Y14.016 e Y 14.999) e B = (L 27.101 a L27.135 e L27.999) Quanto maior, melhor. Periodicidade Mensal. Fonte de dados Base geográfica 1) Armazém de Dados do SIDS – REDS Ocorrências. 2) Sistema RAT. Regional. Padrão de apuração de Resultado ≥ 100% da meta - VERDE desempenho Resultado 70% ≤ X < 100% da meta - AMARELO Resultado < 70% da meta - VERMELHO Nota ao usuário As metas serão calculadas sobre os resultados obtidos nos anos anteriores. Fonte: PMMG / CPMAmb. 35 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

TAXA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS NAS RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS A CADA 10 MIL VEÍCULOS (TAV) UDI gestora Comando de Policiamento Rodoviário Descrição O indicador tem por finalidade aferir a taxa de acidentes de trânsito com Unidade de medida vítimas nas rodovias estaduais e federais delegadas no Estado de Minas Gerais, em relação à frota de veículos existentes. Taxa. Fórmula de cálculo TAV = Acidentes de trânsito rodoviário com vítimas x 10.000 Frota de Veículos Polaridade Quanto menor, melhor. Periodicidade Mensal. Fonte de dados Base geográfica 1) Armazém de Dados do SIDS – REDS Ocorrências. 2) DENATRAN (frota de veículos). Regional. Padrão de apuração de Resultado ≤ 100% da meta - VERDE desempenho Resultado 100% < X < 105% da meta - AMARELO Resultado ≥ 105% da meta - VERMELHO Nota ao usuário A relação indireta entre o aumento de operações de fiscalização e a diminuição do número de acidentes com vítimas nas rodovias estaduais e federais delegadas proporciona confiabilidade ao indicador, principalmente para mantê-lo em níveis aceitáveis. Fonte: Produzido pelo autor. 36 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

OPERAÇÕES LEI SECA (OLS) UDI gestora Comando de Policiamento Rodoviário Descrição O indicador tem por finalidade aferir a quantidade de operações realizadas Unidade de medida conforme critérios de eficiência e eficácia, com vistas a reduzir as mortes no trânsito, atuando em uma das principais causas dos acidentes (embriaguez ao volante), apresentando o esforço da Polícia Militar em procurar atuar diretamente nesta atividade de fiscalização. Número absoluto. OLS = Quantidade de Operações Lei Seca (Y04012) que atenderem a todos os critérios de eficiência, pelo menos um critério de eficácia e pelo menos um critério de efetividade Fórmula de cálculo Sendo: Critérios de eficiência: tempo mínimo de duração de 30 (trinta) minutos (podendo ser dinâmica), efetivo mínimo de 02 (dois) policiais militares e emprego de pelo menos 01 (uma) viatura; Critérios de eficácia: 03 (três) pessoas abordadas ou 03 (três) testes de etilômetro realizados ou 03 (três) veículos fiscalizados; Critérios de efetividade: pessoas presas/apreendidas; ou armas de fogo, munições, explosivos ou coletes apreendidos; ou drogas apreendidas; ou veículos recuperados produto de crime. Polaridade Quanto maior, melhor. Periodicidade Mensal. Fonte de dados Sistema RAT. Base geográfica Regional. Padrão de apuração de Resultado ≥ 100% da meta - VERDE desempenho Resultado 70% ≤ X < 100% da meta - AMARELO Resultado < 70% da meta - VERMELHO Nota ao usuário - Memorando nº 8.018.1/2019 – ADO/CG - Alteração de parâmetros para a realização das Operações Lei Seca. - O indicador será calculado levando-se em consideração a frota de veículos. Fonte: Produzido pelo autor. Belo Horizonte, 09 de Janeiro de 2020. (a) GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM COMANDANTE-GERAL 37 GESTÃO DO DESEMPENHO OPERACIONAL - 3ª EDIÇÃO REVISADA

Anexo C – Modelo d PLANO DE Unidade/Fração: Período Execuçã Problema: (Descrever sucintamente o problema re Ex.: Aumento de 25% no índice de crim Indicador: O QUÊ Resultad esperad Necessidade de atuação (Ação) PARA QUÊ QUEM QUANDO OND Justificativa/ Responsável Período Qual ár benefícios (a) GIOVANNE GOMES COMANDANT 38

de Plano de Ação E AÇÃO de (data de início e término do plano) ão: elacionado ao indicador, caracterizando-o geográfica e temporalmente. mes violentos na subárea X, no período de ...) do (meta em termos quantitativos) do: DE COMO QUANTO Meta SITUAÇÃO rea Atividades Recursos necessárias p/ financeiros Quantidade Andamento da ação implementar necessários (usar na fase de monitoramento) Belo Horizonte, 09 de Janeiro de 2020. S DA SILVA, CEL PM TE-GERAL POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS




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