lembrou que em 2018 acontecerão as primei- Outra questão abordada por Frazão foi aras eleições gerais sob o atual modelo de fi- possibilidade de doações de pessoas físicasnanciamento. “O tema do financiamento de em dinheiro por meio de vaquinhas virtuaiscampanha é, talvez, um dos mais espinhosos (crowdfunding), conhecida por financiamentono que toca ao regime democrático. A forma coletivo. A novidade foi introduzida na Lei dasde financiar a política é um tema candente, que Eleições pela Lei n° 13.488/2017. Na opiniãoenvolve paixões de um lado e do outro lado. do secretário-geral, embora tímido, o crowd-Mas cheguei à conclusão de que não existe funding foi uma ótima inovação na legislaçãomodelo ótimo de financiamento de campanha. e será de grande valia para, por exemplo, pro-Aliás, não existem modelos ótimos e perfeitos mover campanhas de grupos minoritários.no Direito Eleitoral de modo geral”, disse. “Mas nós podemos ser mais ousados na Ele também falou sobre a polêmica questão legislação. Quem sabe numa próxima minir- reforma já não aperfeiçoe [o crowdfunding] edo autofinanciamento de campanhas, e escla- a gente já consiga, de certa forma, criar, in-receu que o TSE, diferentemente do que tem cutir uma cultura de pessoas que se engajemsido noticiado por alguns veículos da impren- mais. Porque se você investiu o dinheiro desa, “não liberou o autofinanciamento”. “O au- forma republicana, você vai cobrar o agen-tofinanciamento está liberado desde 1997 na te político que você elegeu. O controle sociallegislação. O TSE não tem poder normativo. não pode se esgotar com o mero compare-O poder normativo primário é do Congresso cimento às urnas. É preciso que nós tenha-Nacional. O TSE simplesmente atende ou in- mos diuturnamente uma postura ativa, de sa-terpreta a legislação. O que o TSE fez foi inter- ber como está o funcionamento das coisas”,pretar a legislação, sobretudo à luz [do princí- completou.pio ] da anualidade eleitoral”, frisou. 51
DIRETORIA DO COPEJE DECIDE REALIZAR O V ENCONTRO NACIONAL DOS JURISTAS DE TRIBUNAIS ELEITORAIS EM FORTALEZA-CE Em reunião realizada no dia 20 de eleitoral propicie momentos de integração março de 2018 com a presença do entre os juristas do país. presidente e representantes de todas as regiões do país, a Diretoria do COPEJE decidiu, dentre outras coisas, que o próximo Encontro Nacional dos Juristas de Tribunais Eleitorais será na cidade de Fortaleza-CE. Dentre outras coisas a reunião da Dire- toria serviu para planejar e definir as ações que serão realizadas no ano de 2018. A ex- pectativa é que o V Encontro a ser realizado em Fortaleza-CE além de debater o direito52
CALENDÁRIO OFICIAL1º/01: Primeiro dia para registrar pesquisas de 20/07 a 15/08: Período para requerimento de re-opinião junto à Justiça Eleitoral; gistro de candidaturas à Justiça Eleitoral;1º/04 a 30/07: Período em que o TSE promoverá 16/08 até 5/10: Período da propaganda eleito-propaganda institucional em rádio e TV; ral nas ruas e na Internet;Até 7/04 (seis meses antes): Último dia para fi- 15/08 até 24/08: Período para elaboração doliação partidária e registro de partidos; plano de mídia pelo TSE e TREs;7/04 (seis meses antes) até a data da cerimônia 31/08 a 4/10: Período da propaganda eleitoralde lacração dos sistemas (ainda não definida): Pe- gratuita em rádio e TV;ríodo em que o TSE disponibilizará softwares daseleições para acompanhamento da OAB, do MP e 7/09: Último dia para preenchimento das vagasde partidos; remanescentes para as eleições proporcionais;9/05: Último dia para transferência de domicílio 9/09: Data da 1º parcial da prestação de contas;eleitoral. O eleitor DEVE regularizar o título e fa-zer outras atualizações no cadastro; 17/09: Data do julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura;18/06: Data em que a Justiça eleitoral divulgaráo valor do Fundo Especial de Financiamento de 22/09 a 7/10: Período em que nenhum candidatoCampanha; poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito;5/07 a 5/08: Período de propaganda intraparti-dária. Os políticos com vistas à indicação de seu 2/10 a 9/10 (após as 17h): Período em que ne-nome pelo partido podem se autopromover, jun- nhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvoto dos filiados de seu partido político, para que o em flagrante delito, por sentença por crime ina-escolham como candidato; fiançável ou desrespeito a salvo-conduto;7/07: Início de condutas vedadas aos agentes públicos; 4/10: Último dia para debates, comícios, reuni- ões públicas ou promoção de comícios;17/07 a 23/08: Período de habilitação do eleitorpara voto em trânsito; 16/08 a 6/10 (até 22h): Período para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e carro20/07 a 5/08: Período para as convenções parti- de som;dárias escolherem as coligações e os candidatos; 7/10: Votação do primeiro turno;20/07: Início da proibição de enquetes relaciona-das ao processo eleitoral; 28/10: Votação do segundo turno. 53
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