Estamos iniciando a Unidade 1 de nosso Curso.Esperamos que, ao final desta etapa, você sejacapaz de compreender o processo histórico daimplementação da Política Publica dos MétodosAdequados de Solução de Conflito bem como acriação do NUPEMEC-TJMT, sua estrutura enormativas vigentes.
CENÁRIO NACIONALO direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º,XXXV, da Constituição Federal, além da vertenteformal perante os órgãos judiciários, implicaacesso à ordem jurídica justa.Contudo o Sistema Judiciário Brasileiro vivenciauma crise Estrutural, Pragmática, Tecnológica eParadigmática. Hoje, mais 100 milhões de processos em estoque
CENÁRIO NACIONAL Crise do Judiciário:ESTRUTURAL: Pluralidade de instâncias; deficiência decontroles; Insuficiência de magistrados e servidores.PRAGMÁTICA: Formalidade técnica; burocratização econsequente lentidão dos procedimentos.TECNOLÓGICA: Deficiência tecnológica dos operadores dodireito, frente a resistência aos novos instrumentos e reformulaçãodas mentalidades.PARADGMÁTICA: Utilização de métodos e conteúdos utilizadospelo direito para buscar tratamento pacífico aos conflitos. * * BALZAN DE MORAIS, José Luis; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas á jurisdição. 2 Ed. Porto Alegre, Livraria Advogado, 2008
CENÁRIO NACIONALPARA ENFRENTAR A CRISE
CENÁRIO NACIONAL EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004Implementa mudanças no Sistema Judiciário brasileiro,sistematizando-as para minimizar dois grandes problemas – alentidão processual e a corrupção: Acesso à justiça: Razoável duração do processo Otimização dos serviços judiciais Combate à morosidade: federalização das causas relativas a direitos humanos; Repercussão Geral do Processo e Súmulas Vinculantes Implementação de sistemas de gerenciamento do judiciário com metas de qualidade total e ranquemento dos Tribunais. Criação do Conselho Nacional de Justiça
CENÁRIO NACIONALCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA OBJETIVOS ESTRATÉGICOS: EFICIÊNCIA OPERACIONAL ACESSO AO SISTEMA DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE SOCIAL
CENÁRIO NACIONALNeste cenário brasileiro, cuja redemocratizaçãotrouxe a baila a cultura do conflitoprincipalmente quando o acesso à Justiça éconfundida com a judicialização de qualquerquestão, o CNJ passa a exercer um papelimprescindível na organização e promoção deações de incentivo para reverter o excesso delitigância e os altos índices decongestionamento de processos.
CENÁRIO NACIONALCabe ao Conselho Nacional de Justiça estar à frentedesse processo de difusor da cultura das soluções deConflito não Judiciais.Um esforço institucional e pedagógico na redução dataxa de congestionamento cujas implicações vão deencontro à efetivação das garantias fundamentais doEstado Democráticos de Direito implementado com aConstituição Cidadã de 1988.Para enfrentar este diagnóstico pessimista o CNJ buscaestabelecer uma política pública de tratamento adequadodos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses.
CENÁRIO NACIONAL 2006Semana Nacional de Conciliação
CENÁRIO NACIONAL
CENÁRIO NACIONAL 2010: RESOLUÇÃO nº 125Instituí a Política JudiciáriaNacional de Tratamento Adequadodos Conflitos de Interesses noâmbito do Poder Judiciário
CENÁRIO NACIONAL Resolução 125/2010 Direito de acesso à Justiça - Art. 5º, XXXV, CF, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, implica acesso à ordem jurídica justa Conciliação e Mediação como instrumentos da pacificação social Redução da judicialização dos conflitos de interesse
CENÁRIO NACIONAL2013: EMENTA À RESOLUÇÃO nº 125 Instituí o Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores pela Conciliação
CENÁRIO NACIONAL2014: RECOMENDAÇÃO Nº 50Aos Tribunais de Justiçapara realização de estudose de ações tendentes a darcontinuidade aoMovimento Permanentepela Conciliação
CENÁRIO NACIONAL2017: EMENDA 2 À RESOLUÇÃO125/2010Em razão da de Lei de Mediação Novo Código Processo Civil
CENÁRIO NACIONALLei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 Lei de Mediação Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias
CENÁRIO NACIONALLei nº 13.105 de , de 16 de março de2015 NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Recepcionou os anseios do CNJ, de estimular o que este chamou de “Cultura da Paz”, trazendo o texto aprovado, grande destaque para a Mediação e Conciliação, e que para se firmarem como instrumentos de solução de conflitos de forma rápida e eficiente, por certo, exigirá mudança de postura e ações efetivas para dar o mínimo de suporte material, estímulo, treinamento, inclusive com a previsão de remuneração dos mediadores e conciliadores, sob pena de perecer todo o esforço legislativo até então empreendido.
CRIAÇÃO DO NUPEMECEm 16 de junho de 2011, na Sala das Sessões doTribunal Pleno do Poder Judiciário do Estado de MatoGrosso, por meio da Resolução nº 12/2011/TP, foiinstituído o Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC (Resolução nº 12/2011-TP publicada em 07/07/2011 no Diário da Justiça - Ata n.º 001/2011, de 20.07.2011).
CRIAÇÃO DO NUPEMECA cerimônia de Instalação edescerramento da Placarealizada na Gestão doPresidente Des. Rubens deOliveira Santos Filho.
CRIAÇÃO DO NUPEMEC Membros do Núcleo em 2011:Desembargadora Clarice Claudino da Silva Presidente do Núcleo Juiz Hildebrando da Costa Marques Coordenador do Núcleo Juíza Adair Julieta da Silva Coordenadora Suplente do Núcleo
CRIAÇÃO DO NUPEMECLogomarca doNúcleo aprovadaem 03/08/2011:Significado da Logomarca: Numa pesquisa sobre o temaconciliação e conflito, observou-se uma grande variedade deidentidades visuais que já possuem o elemento “mãos”. Entendeu-se que isso simboliza com clareza os conceitos estabelecidos peloprojeto, entretanto, buscou-se a diferenciação e originalidade emlinhas mais suaves resultando numa forma mais abstrata doelemento “aperto de mão”. Sua concepção final ficou estritamenteposicionada como algo unificado e central.
CRIAÇÃO DO NUPEMEC
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NUPEMEC-TJMTResolução 12/2011 do Tribunal Pleno - TJMT
ESTRUTURA ORGANIZACIONALNUPEMEC-TJMT Organograma
NORMATIVAS VIGENTES NUPEMEC-TJMTTodas as Normativas estão disponibilizadas nosite oficial do Poder Judiciário do Estado deMato Grosso www.tjmt.jus.brLink direto:http://www.tjmt.jus.br/OutrasAreas/C/23927#.WS8DwesrKUk
Espero por você na Unidade II.
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