10 São Miguel e Santa Maria 12 Terceira, Graciosa e São Jorge 14 Pico, Faial, Flores e Corvo Atividades do Atividades da Secretariado-geral Atividades da delegação da Horta delegação de Angra do HeroísmoACR A Número 76 – Nov 2015Boletim Informativo da ACRA formativo assuntos de interesse poupança em casaad2aepa0tsbea1ssjaro6orqãtncl,ieuoreiaatoidirpamtdooaecosndnensaaseeúcssmmoíonemtdareoiogara. ciclistas e utilizadores de bicicletas canto do consumo contratos com fidelização tudo o que deve saber dos contratos de telecomunicaçõesem destaque defesa do consumidoreditorial jaime melo vs noso exercício dos próprios direitos não se compadece com a inércia, daía importância das associações de consumidoresem destaque 5compra e venda em saldosconfigurações legais específicas destes contratosEM DEFESA DO CONSUMIDOR Juntos, seremos mais FORTES!!!
2 27 anos ao serviço do consumidor “Em uma sociedade frequentemente embriagada pelo consumo e os prazeres, de abundância e luxo, de aparência e narcisis- mo, Ele nos chama a ter um comportamento sóbrio, simples, equilibrado, linear, capaz de entender e viver o que é realmente importante. Papa Francisco Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
desde 1989 associação de consumidores da região açores ACRA 3 BOLETIM INFORMATIVO ACRA, Associação de Consumidores dos Açores EM DESTAQUE 5 Compra e venda em saldos: configurações legais específicas destes contratos CANTO DO CONSUMO 12 Contratos de fidelização: tudo o que deve saber sobre os contratos de telecomunicações 22ASSUNTOS DE INTERESSE Poupança em casa; Ciclistas e utilizadores de bicicletaA ACRA sente necessidade de agradecer a todos os associados quetêm colaborado com o nosso esforço na cobrança de quotas em atraso.Aproveitamos o ensejo para anunciar que a partir da edição de janeirode 2016, o acesso ao boletim passará a ser exclusivo dos associadoscom as quotas em dia. Ficha Técnica Propriedade: Contactos da ACRA:ACRA, Associação dos Consumidores da Região Açores Ponta Delgada: Rua de São João, 33 – 9500-107 Ponta Delgada Director: 6(:296 629 726 :296 629 302 *: [email protected] Mário Agostinho Reis (Secretário Geral) Angra do Heroísmo: Rua Dr. Eduardo Abreu n.º 7 – 9700–072 Colaboradores: Angra do Heroísmo Carolina Almeida Aguiar, André Raposo, 6(/ : 295 217 589 *: [email protected] Luís Resendes, Maria Pimentel Costa, Mário Mota Horta: Largo Duque D´Ávila e Bolama, n.º 4, 2º Direito, 9900–141 Horta Maquete, composição e montagem: Serviços de Informação da ACRA 6(/ : 292 292 218 *: [email protected] http://www.acra.pt Formato: Publicação digital de 16 páginas A4 (*) Assinantes: 10.475 (**) Periodicidade: Mensal(*) Eventualmente poderá ser distribuída edição impressa e o número de páginas poderá ser alterado de acordo com as exigências editorias(**) Não podem ser cobradas assinaturas nem vendidas versões impressas Juntos, seremos mais FORTES!!!
4 27 anos ao serviço do consumidorEDITORIALA defesa dos consumidoresimplica tomar partido.Por vezes sentimos pena dos con- No entanto, quase outras tantas, de sumidores que se nos dirigem pouco lhes serve a manifestação exacerba- no sentido de pedir ajuda para da de maus fígados. resolver algum problema de conflitos de consumo. Sobretudo Não serve de nada reclamar perantequando já não há nada a fazer. a própria inércia: o consumidor que quiser realmente defender o seus direitos tem de E, não há nada a fazer, apenas e só habituar-se três coisas:quando o consumidor não deu os passosnecessários na altura certa e pelos meios • manter-se esclarecido acerca dospróprios. seus direitos e deveres; • agir para defesa dos seus direitos Chamo a atenção de todos, portan- dentro dos prazos que a lei lhe confere;to, para o seguinte: não basta ter razão. • agir utilizando os meios e as formasNuma sociedade democrática e num estado previstas na lei para defesa dos seusde direito a lei prevê os limites e o alcance direitos.da razão dos cidadãos, configurando-aem direitos substantivos (os direitos em Foi para isto que a ACRA nasceu:si mesmos); prevê também a forma de os para permitir a todos a defesa dos direitosfazer valer (através de direitos adjectivos – próprios enquanto consumidores, já que oprocessual e judiciário) dizendo quando e ritmo de vida aceleradíssimo que levamosaté quando poderão ser reclamados e quais com muita facilidade faz com que fiqueas formas corretas e necessárias de os sempre para depois a defesa dos nossosreclamar. direitos. Muitas vezes, de forma mais oumenos incivilizada, vemos na comunicaçãosocial consumidores ludibriados a vocifera-rem contra quem os enganou. Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 5O CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM SALDOS Entende-se por saldos o conjunto de mercadorias postas à venda por valor inferior ao normal. Tem como objectivo ga- rantir o escoamento dos produtos que estão há mais tempo em stock ou promover a aquisição de algo que se quer pro- mover. Dra. Carolina AguiarJuntos, seremos mais FORTES!!!
6 27 anos ao serviço do consumidor1. O que são “saldos”?A venda de produtos praticada a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabe-lecimento comercial, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências;2. Em que períodos se realizam os saldos?A venda em saldos já não está sujeita a períodos fixos, antes pode realizar-se em quaisquer pe-ríodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano.3. Que produtos proíbe a lei se vendam em saldos?É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito, presumindo-se,em tal situação, os produtos adquiridos e recebidos no estabelecimento comercial pela primeira vez ouno mês anterior ao período marcado para os saldos. Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 74. PREÇOS e preços…A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço anteriormente praticado para omesmo produto:a. Os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preçoanteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução;b. No caso de se tratar de um conjunto de produtos perfeitamente identificados, pode ser indi-cada, em substituição do novo preço, a percentagem de redução uniformemente aplicada ou umpreço único para o conjunto referido, mantendo nos produtos que o compõem o seu pre-ço inicial.5. Meios de pagamento: pode o comerciante recusar?O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, nãopodendo efectuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamentoutilizado. 6. Substituição do produto O comerciante pode, mediante acordo com o consumidor, proceder à substitui- ção do produto adquirido, independente- mente do motivo, desde que: a. O estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor; b. Seja apresentado o respectivo com- provativo da compra com indicação ex- pressa da possibilidade de efectuar a substituição do produto; c. Seja efectuada, pelo menos, nos pri- meiros 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aquisição; d. Se o produto se apresentar com des- conformidades (vícios, defeitos, avarias, etc.), o consumidor goza dos direitos que na garantia se traduzem em: - reparação; - substituição: - redução do preço - extinção do contrato (com a devolução da coisa e a restituição do preço). Estes remédios não obedecem a qual- quer hierarquia; a escolha cabe ao con- sumidor, contanto que não abuse do seu direito, isto é, se o “defeito” for coisa de pouca importância não pode fazer cessar o contrato… terá de exigir a reparação ou, se a gravidade for maior, a sua subs- tituição. A desconformidade deve ser de- nunciada ao comerciante (ao vendedor) Juntos, seremos mais FORTES!!!
8 27 anos ao serviço do consumidornos 2 (dois) meses seguintes ao momento da sua detecção; a garantia das coisas móveis duradourastem a duração de 2 (dois) anos.7. Produtos com defeito1 - A venda de produtos com defeito deve ser anunciada de forma inequívoca por meio de letreiros ourótulos. O comerciante tem de informar, sem lugar para qualquer dúvida, que aquele ou aqueles pro-dutos contêm defeito.2 - Os produtos com defeito devem estar expostos em local apropriado, previsto para o efeito, e desta-cados da venda dos restantes produtos.3 - Nos produtos com defeito deve ser colocada uma etiqueta que assinale de forma precisa o respec-tivo defeito.4 – Se não for observado o que consta dos pontos anteriormente enunciados, a lei impõe ao comercian-te a obrigatoriedade de troca do produto por outro que preencha a mesma finalidade ou a devolução dorespectivo valor, mediante a apresentação pelo consumidor do correspondente comprovativo de com-pra. de cerca de 10 anos. A garantia dos restantes componentes e da instalação deveria acompanharestes valores. Os revendedores e os consumidores não têm acesso às ferramentas necessárias paradetetar os problemas. Por essa razão, defendemos a certificação dos instaladores e o alargamento doprazo de garantia das instalações para proteger os consumidores contra os danos ocultos, na origemde problemas a médio ou a longo prazo SALDOS, PROMOÇÕES E LIQUIDAÇÕES O QUE DIZ A LEI? Decreto-Lei: 70/2007 de 26 de março SALDOS Artigo 10º – Venda em saldos 1 - A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultra- passem, no seu conjunto, a duração de quatro meses por ano. 2 - É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito pre- sumindo-se, em tal situação, os produtos adqui- ridos e recepcionados no estabelecimento co- mercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução. 3 - [Revogado]. 4 - Na venda em saldos devem ser cumpridas as disposições constantes dos artigos 4.º a 9.º do presente decreto-lei. 5 - A venda em saldos fica sujeita a uma de- claração emitida pelo comerciante dirigida à Au- toridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cin- co dias úteis, através do «Balcão do empreen- dedor», previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 948/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei LIQUIDAÇÕESn.º 141/2012, de 11 de julho, ou por qualquer Artigo 12.º – Liquidaçãooutro meio legalmente admissível, da qual cons- 1 - A venda de produtos em liquidação ocorrete: num dos seguintes casos:a) Identificação e domicílio do comerciante ou a) Venda efectuada em cumprimento de umamorada do estabelecimento; decisão judicial;b) Número de identificação fiscal; b) Cessação total ou parcial da actividade co-c) Indicação da data de início e fim do período mercial;de saldos em causa. c) Mudança de ramo; d) Trespasse ou cessão de exploração do esta-PROMOÇÕES belecimento comercial; Artigo 11.º – Promoções e) Realização de obras que inviabilizem a práti-1 - As promoções podem ocorrer em qualquer ca comercial no estabelecimento durante o pe-momento considerado oportuno pelo comer- ríodo de execução das mesmas;ciante, desde que não se realizem em simultâ- f) Danos provocados, no todo ou em parte, nasneo com uma venda em saldos. existências por motivo de força maior.2 - Nas promoções devem ser cumpridas as 2 - Na liquidação devem ser cumpridas as dis-disposições constantes dos artigos 4.º a 9.º do posições constantes dos artigos 4.º a 9.ºpresente decreto-lei. DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 4.º – Informação para a concorrência leal na venda com redução de preço 1 - Na venda com redução de preço deve ser indicada de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percenta- gem de redução, bem como a data de início e o período de duração. 2 - É proibido vender com redução de preço pro- dutos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução. 3 - [Revogado]. 4 - [Revogado]. Artigo 5.º – Preço de referência 1 - A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço anteriormente praticado para o mesmo produto ou por referência ao pre- ço a praticar após o período de redução, quando se trate de um produto não comercializado ante- riormente pelo agente económico. 2 - [Revogado]. 3 - O preço a praticar na venda com redução de preço deve respeitar o disposto no regime jurídico das práticas individuais restritivas de co-Juntos, seremos mais FORTES!!!
10 27 anos ao serviço do consumidorSALDOS, PROMOÇÕES E LIQUIDAÇÕESO QUE DIZ A LEI?Decreto-Lei: 70/2007 de 26 de marçoDISPOSIÇÕES COMUNSmércio relativamente às vendas com prejuízo, Artigo 7.º – Obrigações do comercianteaprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 1 - Quando esgotadas as existências de um pro-de dezembro. duto determinado com indicação da sua espécie4 - Exceptuam-se do disposto no número ante- e marca, o comerciante é obrigado a anunciar orior, a venda com redução de preço sob a forma esgotamento das mesmas e a dar por terminadade venda em saldos e as liquidações. a respectiva operação de venda com redução5 - Incumbe ao comerciante a prova documental de preço.do preço anteriormente praticado. 2 - O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, Artigo 6.º – Afixação de preços em estabeleci- não podendo efectuar qualquer variação no pre- mentos comerciaisNa realização de práticas comerciais abrangi-das pelo presente diploma em estabelecimentoscomerciais, a afixação de preços obedece, semprejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 138/90,de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º162/99, de 13 de maio, aos seguintes requisitos:a) Os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir,de forma bem visível, o novo preço e o preço an-teriormente praticado ou, em substituição desteúltimo, a percentagem de redução;b) No caso de se tratar de um conjunto de pro-dutos perfeitamente identificados, pode ser indi-cada, em substituição do novo preço, a percen-tagem de redução uniformemente aplicada ouum preço único para o conjunto referido, man-tendo nos produtos que o compõem o seu preçoinicial;c) No caso de se tratar do lançamento de umproduto não comercializado anteriormente peloagente económico, deve constar o preço promo-cional e o preço efetivo a praticar findo o períodopromocional;d) No caso de venda de produtos com condi-ções promocionais deve constar especificamen-te o preço anterior e o preço promocional e, casoexistam, os encargos inerentes às mesmas, aoabrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009,de 2 de junho, alterado pelos Decretos-leis nú-meros 72-A/2010, de 18 de junho, e 42-A/2013,de 28 de março.Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 11ço aplicado ao produto em função do meio de Artigo 9.ºpagamento utilizado. Produtos com defeito 1 - A venda de produtos com defeito deve ser Artigo 8.º – Substituição do produto anunciada de forma inequívoca por meio de le-O comerciante pode, mediante acordo com o treiros ou rótulos.consumidor, proceder à substituição do produto 2 - Os produtos com defeito devem estar expos-adquirido, independentemente do motivo, desde tos em local previsto para o efeito e destacadosque: da venda dos restantes produtos.a) O estado de conservação do produto corres- 3 - Nos produtos com defeito deve ser colocadaponda ao do momento em que o mesmo foi ad- uma etiqueta que assinale de forma precisa oquirido no estabelecimento pelo consumidor; respectivo defeito.b) Seja apresentado o respectivo comprovativo 4 - A inobservância do disposto nos n.os 2 eda compra com indicação expressa da possibili- 3 implica a obrigatoriedade de troca do produ-dade de efectuar a substituição do produto; to por outro que preencha a mesma finalidadec) Seja efectuada pelo menos nos primeiros cin- ou a devolução do respectivo valor, medianteco dias úteis a contar da data da sua aquisição a apresentação do respectivo comprovativo dee sem prejuízo da aplicação do regime jurídico compra.das garantias dos bens de consumo, a que serefere o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.Juntos, seremos mais FORTES!!!
CANTO DO CONSUMO 12 27 anos ao serviço do consumidor Contratos com Fidelização Tudo o que deve saber sobre as fidelizações nas Telecomunicações Colaboração de Dra. Mafalda Botelho ACRA em Ponta Delgada Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 13Hoje em dia, casos, o preço acordado no mo- passados alguns meses. serviços como mento da adesão tende a subir a Internet, te- levisão ou o telefone sãoconsiderados essenciais e nós,enquanto consumidores, já nãoconseguimos viver sem eles.A realidade das telecomunica-ções já não é a mesma que sevivia à 5, 10, 20 anos, incluindohoje em dia pacotes que agre-gam vários serviços e outrosextras. Quase todos estes ser-viços, no momento da adesão,implicam um contrato de fideli-zação de 12 ou 24 meses, po-dendo existir exceções. NoutrosCONSUMIDOR INFORMADO que tendencialmente corres-Porque um consumidor informa- período de fidelização deve ser- ponde ao pagamento das men- salidades até ao fim do períododo vale por dois, saiba quais as -lhe informado no momento da inicialmente acordado. Ou seja, se tiver contratado um pacoteregras do jogo e como se pro- adesão do serviço e não pode de televisão, Internet e telefone, por um período de 12 meses,teger. exceder os 24 meses. Mas aten- por 50 euros mensais e quiser cancelar o contrato ao fim do 3ºO período de fidelização é um ção, saiba que por lei as empre- mês, em principio terá de pagar à volta dos 450 euros para seperíodo durante o qual o clien- sas estão obrigadas a fornecer ver livre do seu contrato.te se compromete a não cance- pacotes por uma fidelização in-lar um contrato ou a alterar as ferior, de 12 meses.condições acordadas e em tro- Isto significa que durante aque-ca o operador vai oferecer-lhe les 12 ou 24 meses o consu-algumas vantagens, tais como midor não poderá livrementepreços mais baixos, descontos cancelar o seu contrato. Na rea-nas mensalidades ou outras lidade, se o pretender fazê-lo,condições mais favoráveis. Este terá de pagar uma penalizaçãoCONSUMIDOR PRUDENTEPor este motivo, não tome deci-sões de cabeça quente e, antesde atuar, informe-se dos seguin-tes pontos:A antecedência com que tem decomunicar que quer cancelar ocontrato (pré-aviso);A informação que deve constardo pedido de cancelamento;A documentação a apresentarcom o pedido de cancelamento;Quais são as suas obrigaçõesna sequência do cancelamento(por exemplo, se tem que pagaruma penalização e qual o seu Juntos, seremos mais FORTES!!!
14 27 anos ao serviço do consumidorC A N T O D O C O N S U M O – Contratos com Fidelização valor, caso tenha um período o valor a pagar em caso de não edifício para poder aceder aos de fidelização associado ao seu devolução, etc.); e canais gratuitos de televisão, contrato e queira cancelar antes Quais são os seus direitos na se aplicável; o direito a desblo- do seu fim; se tem de devolver sequência do cancelamento quear o seu equipamento, etc.). algum equipamento, onde, como (por exemplo, o direito à religa- e em que prazo, bem como qual ção do seu televisor à antena do SITUAÇÕES IMPREVISTAS E se ficar desempregado ou decidir emigrar? Ainda assim, pode acontecer que a empresa não considere estes motivos como contratualmente aceites para cancelar livremente o con- trato. Terá sempre de confirmar junto do operador antes de to- mar qualquer decisão, e se ain- da assim quiser cancelar o seu contrato, dirija-se à ACRA, onde o nosso gabinete jurídico o pode ajudar nesta situação. E se, em alternativa, se sentir enganado pelo contrato a que aderiu? Tem alguns direitos. SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO situação. Mas há aqui três nuances que Os operadores estão obrigados sas ou se foi omitida informação convém salientar que têm que a cumprir determinados deveres que teria sido relevante para a ver com a forma com que o con- de informação, pelo que se ce- sua tomada de decisão, saiba trato foi celebrado. lebrou ou alterou o seu contrato que tem o direito de pedir a anu- com base em informações fal- lação do contrato, explicando a CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA Se o contrato foi celebrado à consumidor as condições con- assinar a oferta ou enviar o seu distância, isto é, por telefone, tratuais do serviço em suporte consentimento escrito ao opera- Internet, etc., o operador tem duradouro (o que pode ser em dor. Atenção que esta última re- de confirmar a celebração do papel, pen USB, CD, DVD, etc). gra não se aplica caso o contac- contrato no prazo de 5 dias Se foi contactado pela empresa to telefónico tenha tido origem ou no limite, antes do inicio da via telefone, só vai ficar vincu- no consumidor. prestação o serviço, e enviar ao lado a este contrato depois de Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
CCDAOELNLETOBRJRAAATDOOSS FORAUma segunda nuance prende-se comassociação de consumidores da região açores ACRA 15os contratos celebrados fora do estabe- Tem a cer- Notícia do Público teza que A seguir à ASAE, a Ana-“lecimento comercial, isto é, por exem- quer emi- com é a entidade que mais grar?” queixas recebe no livro de A pergunta reclamações e no relató- de um assistente de aten- rio do primeiro semestre refere “indícios de incum-plo, quando o vendedor se desloca ao dimento ao cliente da Meo primento da legislação”domicilio do consumidor. perante um pedido de in- em 13% das situaçõesAqui, estes contratos só serão váli- formações sobre o cance- reclamadas, incluindo emdos quando escritos e assinados pelo lamento de um contrato, temas como a “informa-consumidor, devendo ser entregue ao traduz bem a resistência ção sobre as condiçõesconsumidor uma cópia do contrato as- das empresas de teleco- de oferta dos serviços, emsinado. municações em abrir mão particular sobre a existên-Se identificar alguma irregularidade na de um cliente. Não é por cia e duração dos períodoscelebração do seu contrato à distância acaso que as queixas so- de fidelização” e as “práti-ou fora do estabelecimento comercial, bre fidelização (incluindo a cas comerciais desleais”pode contactar a IRAE que é, nos Aço- chamada refidelização, a na contratação.res, a entidade competente para fiscali- renovação do período obri-zar o cumprimento da lei nestes casos. gatório de vinculação) con- Perante infracções, a Ana-Também se pode dirigir à ACRA, onde tinuam a chegar à Deco e com pode aplicar sançõeso nosso gabinete jurídico o pode auxi- à Anacom, que num rela- (embora as “empresas te-liar na identificação das irregularidades tório de Outubro revelou mam mais a carga buro-e mediar este processo com o opera- haver indícios de que a lei crática associada aos pro-dor. nem sempre é cumprida. cessos do que as multas”,Mas atenção, no caso de se di- como disse um advogadorigir ao estabelecimento da em- especialista em teleco-presa para celebrar o con- municações aotrato, não há aqui nenhumaobrigatoriedade de formaescrita parao contratoser válido. Detodo omodo,paraprevenir quaisquer dúvi- das nofuturo, é importante que peça o contratopor escrito.Seja um consumidor informado, sejaum consumidor protegido. Juntos, seremos mais FORTES!!!
atividades do secretariado geral de ponta delgada 16 27 anos ao serviço do consumidor São Miguel e Santa Maria Atividades realizadas novos associados e novos processos Durante o mês de novembro, a ACRA em Ponta Delgada fez 14 novos associados e abriu 25 novos processos: Veículos (4); Seguros (1); Má- quinas Agrícolas e de Construção Civil(1); Serviços Financeiros e En- dividamento (4); Televisão, Internet e Comunicações (8); Turismo (1); Computadores, telemóveis e Tabletes (3); Segurança Social / ADSE (1); Construção civil / imobiliário / condomínio (1). Avaliação da distribuição condições higio-sanitárias e preços Visitou as maiores superfícies comerciais alimentícias da ilha de S. Miguel, com intuito de avaliar as condições higio-sanitárias das suas estruturas, produtos comercializados e a higiene praticada pelos seus funcionários, assim como recolher os preços de produtos que com- põem um cabaz previamente selecionado. Formação e esclarecimento Realizou 9 sessões de esclarecimento em várias escolhas da ilha de S. Miguel, nos concelhos de Ponta Delgada, relativamente aos temas “Direitos dos Consumidores”, “Alimentação Saudável”, “Consumo Eco- lógico” e “Importância da Água”; Participou no programa “Açores Hoje”, da RTP-Açores, nos dias 2, 16 e 30 de novembro, e abordou os temas “Serviços Mínimos Bancários”, “Contratos fora do Estabelecimento Comercial” e “Cuidados a ter com os Brinquedos”; Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 17Pareceres atividades do secretariado geral de ponta delgadaa pedido Elaborou o Parecer sobre “Projecto de Resolução n.º 133/X – Plano de Investimento Participativo” e sobre “Projecto de Portaria relativa às tarifas a aplicar em virtude da gestão de resíduos”; Elaborou 1 parecer, solicitados pela chefe de divisão do IAMA – Ins- tituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, relativos a propostas de pedido de uso IGP – Carne dos Açores e 1 parecer relativo à proposta de pedido de uso DOP - Mel dos Açores;Atividades previstas Durante o mês de Dezembro • Visita às maiores superfícies comerciais alimentícias da ilha de S. Miguel, com intuito de avaliar as condições higio-sanitárias das suas estruturas, produtos comercializados e a higiene praticada pelos seus funcionários, assim como recolher os preços de produ- tos que compõem um cabaz previamente selecionado; • Participar no programa “Açores Hoje”, da RTP-Açores. Juntos, seremos mais FORTES!!!
18 27 anos ao serviço do consumidor Terceira, Graciosa e São Jor Atividades diversas novos associados e novos processosatividades da delegação de angra do heroísmo Durante o mês de outubro, no que as seguintes temáticas: Serviços toca ao serviço de atendimento Financeiros e Endividamento (2); e apoio jurídico aos consumido- Serviços Internet/telefone/telemó- res e na mediação de processos, veis televisão e outros serviços deu entrada no Secretariado de de Comunicação (4); Turismo (1); Angra do Heroísmo 9 novos as- Computadores / Telemóveis e Ta- sociados e foram abertos 8 no- bletes (1). vos processos relacionados com Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 19rge atividades da delegação de angra do heroísmo Juntos, seremos mais FORTES!!!
atividades da delegação da horta 20 27 anos ao serviço do consumidor Pico, Faial, Flores e Corvo Atividades diversas atendimento novos associados e novos processos Durante o mês de novembro, a ACRA Horta registou 2 novos associa- dos e abriu três novos processos para defesa dos consumidores nas seguintes áreas: Veículos (1); Serviços Financeiros e de Endividamen- to (1); Televisão, Internet e Comunicações (1) e esteve presente para atendimentos nos concelhos de S. Roque do Pico, Lajes do Pico e Madalena do Pico de acordo com a calendarização prevista. Avaliação da distribuição condições higio-sanitárias e preços Foram efetuadas duas visitas para recolha de preços e observações higio-sanitárias aos hipermercados Fayal Kompra e Continente na ilha do Faial e ao Sol Mar, Compre bem, Ancora Parque e Hiper Cais, na ilha do Pico. Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 21Actividades previstas Estão previstas duas visitas para recolha de preços e observações hi- gio santárias aos hipermercados Fayal Kompra e Continente na ilha do Faial e ao Sol Mar, Compre bem, Ancora Parque e Hiper Cais, na ilha do Pico. Estão previstos atendimentos na Ilha do Pico: SÃO ROQUE DO PICO - 02/11 e 16/11 – das 14h30 às 17h15; LAJES DO PICO - 03/11 e 17/11 das 14h45 às 17h00; MADALENA DO PICO - 04/11 e 18/11 das 14h00 às 17h30. Contactos e marcações: Telef: 292 292 218 Telm: 966 108 008 atividades da delegação da hortaJuntos, seremos mais FORTES!!!
ASSUNTOS DE INTERESSE 22 27 anos ao serviço do consumidor POUPANÇA Temos assistido nos últimos tempos a um aumento dos preços dos bens de consumo e de prestação de serviços. Por outro lado, tem-se verificado o conge- lamento de salários, salários em atraso, cortes nos subsídios e aumento do desemprego, tudo isto aliado a um crescente aumento da carga fiscal. Atualmen- te vivemos uma época em que a palavra “crise” faz parte do vocabulário do nosso dia a dia. Continua- mos neste número a publicação do trabalho sobre a poupança Colaboração de Mário Mota Delegação da ACRA na Horta Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 23 Não vivemos sem comunicar e sem nos mover. E hoje dificilmente poderemos entender a nossa vida sem o recurso a telefone, televisão, internet, telemóvel e automóvel. Quanto podemos poupar nestes meiosComo poupar emcomunicações e mobilidadeComunicações e TV cabo√√ Verifique junto dos operadores de TV por cabo, qual o que disponibiliza o pacote que melhor lheconvém – compare as diversas ofertas.√√ Se usa internet e telefone fixo – opte por pacotes TV+telefone+internet, que incluam chamadasgratuitas – tenha atenção se está condicionado a horários pré-definidos ou a número de minutos prees-tabelecidos; Alguns pacotes incluem segundo cartão de telemóvel ou a possibilidade de adicionar maisdo que um ao mesmo pacote – faça as contas ao total mensal gasto nestes serviços,√√ Escolha um pacote onde estejam incluídos os canais que tem por hábito ver – compare os preços;√√ Internet – escolha um plano de acordo com os seus hábitos de utilização; verifique a qualidade doserviço no local onde pretende instalar o mesmo,√√ Comunicações móveis – escolha uma rede de acordo com a maioria dos seus contatos. Tambémpode optar por tarifários com valor fixo para todas as redes, mas tenha atenção se está condicionado aum número de minutos pré-definido pela operadora,√√ Utilize os simuladores das páginas das operadoras;√√ Não subscreva serviços que não necessita ou não quer.Viatura / Combustíveis√√ Abasteça a sua viatura quando se desloca para o trabalho ou no regresso a casa – evitará umadeslocação propositada para ir abastecer;√√ Verifique a pressão dos pneus quinzenalmente e mantenha a pressão correta – para alem de maisseguro poderá poupar cerca de 2l/100 e evita o desgaste prematuro dos pneus;√√ Circule a velocidades moderadas rodando a 2500/3000 rotações por minuto nos motores a diesel e3000 nos motores a gasolina;√√ Pratique uma condução suave evitando grandes acelerações e travagens bruscas – uma condução“desportiva” aumenta os consumos em cerca de 40%;√√ Respeite o período de revisões recomendado pela marca – evitará avarias inesperadas;√√ Leve a viatura a oficinas ou mecânicos certificados e não se esqueça de pedir fatura dos serviçosprestados; Juntos, seremos mais FORTES!!!
24 27 anos ao serviço do consumidorASSUNTOS DE INTERESSE O FUTURO??? Ciclistas e utilizadores de bicicletas Colaboração de Mário Mota Delegação da ACRA na Horta Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 25Andar de bicicleta:Direitos e DeveresOs condutores de bicicletas devem: • Sempre que possível utilizar locais adequados. Ciclovias, estradas ou parques onde seja per- mitido a utilização de bicicletas; • Se andar na companhia de amigos circulem em fila indiana; de outra forma poderão complicar a circulação automóvel o que pode ser perigoso; • Caso circule ao anoitecer, recorde que durante a noite ou em condições de mau tempo, deverá usar roupa clara ou refletora. Ao anoitecer e à noite é obrigatório o uso de luzes à frente e atrás; • As bicicletas só podem transportar o respectivo condutor, exceptuando-se o transporte de crianças em cadeiras especiais utilizando capacete, mas lembre-se que o condutor tem que redo- brar a atenção;Os condutores de bicicletas NÃO podem: • Circular no passeio porque podem magoar ou fazer cair um peão; • Fazer corridas ou acrobacias; • Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra; • Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios; • Fazer-se rebocar, é muito perigoso agarrar um automóvel ou outro veículo; • Circular em estradas onde exista o sinal de proibição à circulação de bicicletas. (Continua na próxima edição)Juntos, seremos mais FORTES!!!
26 27 anos ao serviço do consumidor Faturas prescritas? Não te Todos os meses recebemos várias faturasCASOS DE SUCESSO em casa para pagamento e normalmente ressa. estes valores mantêm-se relativamente O valor que lhe estava a ser faturado era referen- semelhantes. te ao período contratual compreendido entre 22/09/2008 e 28/06/2012. E isto é relevante porquê? Porque o artigo Mas e se determinado mês, receber em 10º n.º 1 da Lei dos Serviços Públicos essenciais dispõe casa uma fatura com um valor mais avultado? Foi o que que o direito de exigir o preço do serviço prestado pres- aconteceu a um dos nossos associados, Jaime Amorim creve no prazo de seis meses após a sua prestação. Amaral Melo, que certo dia recebeu em casa uma injun- Ou seja, as faturas enviadas ao consumidor para ção relativa ao pagamento de serviços de telecomunica- pagamento estavam prescritas, pelo que o consumidor ções no valor de 466,17 euros, referentes a vários perío- não tinha de as pagar. A prescrição não põe em causa dos de faturação em atraso. a existência do direito da empresa, porque a fatura é re- Ora, perante esta situação o consumidor dirigiu- ferente a consumos que efetivamente existiram, mas a -se à ACRA, onde foi informado da existência da Lei n.º prescrição vai retirar a imperatividade desse pagamento. 23/96, de 26 de julho, a Lei dos Serviços Públicos Essen- Portanto, se for confrontado com o pagamento de ciais. Dispõe esta lei, logo no n.º 1 do artigo 1º, que “ a uma fatura respeitante a serviços prestados há mais de presente lei consagra as regras a que deve obedecer a seis meses, pode opor-se ao pagamento dessa quantia, prestação de serviços públicos essenciais em ordem à invocando a prescrição e pedindo a anulação destes va- proteção do utente”. lores. Ora, aqui incluem-se desde logo os serviços de Mas atenção, não pague estes valores primeiro fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e ga- e depois vá pedir o reembolso. Se assim o fizer, estará ses de petróleo liquefeitos canalizados, serviços postais; a assumir a sua concordância com o pagamento e, nos serviço de recolha e tratamento de águas residuais e de termos do disposto nos artigos 402º e 403º do Código Ci- gestão de resíduos sólidos urbanos, mas também os ser- vil (obrigação natural), não poderá requerer o reembolso, viços de fornecimento de telecomunicações (alínea d) do ainda que a fatura esteja prescrita. n.º 2 do art.º 1º), que é o que no caso concreto nos inte- Assim, se receber em casa uma fatura prescrita, Jaime Melo V Boletim Informativo • Número 76 • Nov 2015
associação de consumidores da região açores ACRA 27em de pagar.deverá invocar a prescrição junto da empresa, por carta de injunção e invocar esta exceção peremptória (a pres- em defesa do associadoregistada com aviso de receção, ficando com uma cópia crição).da carta enviada. Foi esta última situação que ocorreu com o nos- Se, ao invés, receber em casa uma injunção, sai- so associado, Jaime Melo, que se dirigiu à ACRA, tendoba que este é um procedimento que vai permitir ao credor o nosso gabinete jurídico deduzido oposição ao requeri-ter um documento, a que se chama título executivo, que mento de injunção e avançado para o processo judicial,lhe vai permitir recorrer a um processo judicial de exe- onde o juiz veio absolver o nosso associado do pedidocução para recuperar os montantes em dívida junto do com base na prescrição das faturas, ou seja, o nossodevedor. consumidor não teve de pagar nada. Por vezes, a este respeito, diz-se que a injunção Esta sentença, bem como outras cinco da mes-é uma confissão provocada da dívida, porque se não se ma natureza foram emitidas a favor da ACRA e do consu-opuser a ela, estará de certa forma a confirmar a existên- midor, absolvendo-os dos pedidos formulados. Por isso,cia da dívida e ficará confinado ao seu pagamento. Nes- se se encontrar nesta situação, não hesite em contactar-te caso, se for notificado, deve imediatamente recorrer à -nos.ACRA, a fim de procedermos à oposição ao requerimentoVS NOS
Colaboração de Dra. Mafalda Botelho ACRA em Ponta DelgadaDICAS AO CONSUMIDORRestituição das cauções Restauração:Não se esqueça que o prazo para entrega dos pedidos couvertsde restituição de cauções de contratos de eletricidade,gás canalizado e água termina a 31 de Julho de 2016. Nos termos do artigo 135º do regimeQuem tem direito à restituição das cauções? Os con- jurídico do exercício de atividades desumidores que tinham contratos de eletricidade, gás comércio, serviços e restauração, oscanalizado e água celebrados até 1999, a quem foram restaurantes não podem cobrar “cou-cobradas cauções pela sua instalação. verts de entrada”, bem como qualquerTem direito a restituição de caução. E agora? Deve pe- outro produto alimentar ou bebida quedir ao prestador do serviço em causa uma declaração não tenham sido pedidos pelo cliente,que comprove o seu direito à caução. Depois deve en- fato punível com coima mínima de 300viar à Direção Geral do Consumidor, até 31 de Julho de euros e máxima de 180 mil euros.2016, esta mesma declaração do prestador de serviços, É obrigatório que os estabelecimentosanexando ainda o número de identificação bancária e com salas ou espaços destinados ao comprovativo da sua identidade bem como qualidade dança ou espetáculos afixem, em localem que solicita a caução. que permita a fácil leitura do exterior do estabelecimento, a indicação de que é exigida despesa mínima e o respetivo valor a cobrar.Transporte AéreoNa UE, se o seu voo tiver um atraso de 5 ou mais horas, tem direito a ser reembolsado, mas seaceitar o reembolso, a companhia aérea deixa de ser responsável pelo seu transporte.Na UE, em caso de cancelamento do seu voo ou de atraso superior a 3 horas, os passageirospodem receber uma indemnização, que varia entre 250 e 600 euros consoante a distância do voo.Mas se a companhia aérea lhe propuser um voo alternativo, a indemnização pode ser reduzida em50%.Na UE, em caso de cancelamento do seu voo, não tem direito a indemnização se o cancelamentose dever a circunstâncias extraordinárias como, por exemplo, o mau estado do tempo; se tiver sidoinformado do cancelamento com pelo menos duas semanas de antecedência; se lhe for propostoum voo alternativo com o mesmo trajeto num horário semelhante ao do voo inicial.
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