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Revistaratio

Published by ismaelmoura4, 2016-05-18 16:59:15

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2 Conferência do Rio/92 , também consubstanciada a sua previsão no art. 1º da Lei nº 3 11.105/2005. O princípio da prevenção tem o condão de evitar a ocorrência da degradação ambiental, através da imposição de práticas e condutas preventivas, já que muitos eventos danosos são manifestamente irreversíveis, deixando inócua qualquer atividade reparadora. Nesse pensamento, Alsina (1995, p. 63 apud VIANNA 2004, p. 62-63) assevera: Ainda que o Direito Ambiental se apóie em dispositivos sancionadores, seus objetivos são fundamentalmente preventivos. Mesmo a repressão traz implícita sempre uma vocação de prevenção, pois o que se pretende é precisamente, por via indireta, evitar que se produzam os fatos que dão lugar à sanção. Isto porque no Direito Ambiental a coação posterior pode resultar ineficaz quando já houver produzido as conseqüências biológicas e socialmente nocivas. A repressão poderá ter uma transcendência moral, mas dificilmente compensará os graves danos ocasionados ao meio ambiente. A prevenção, repressão e reparação do meio ambiente não é só dever exclusivo do Estado, consubstanciada em seus Poderes, mas, sim, de todos os indivíduos, devendo ser concretizadas através de uma consciência ecológica, desenvolvida por políticas de educação 4 ambiental, o que causará o combate preventivo dos danos. O art. 2º da Lei 6.938/81 identifica o 2 “Princípio 15 Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.” 3 “Art. 1 Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.” 4 “Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio- econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

princípio em questão. Porém, enquanto a nossa realidade não condiz com essa consciência, são aplicados alguns instrumentos relevantes de atuação na prevenção da degradação ambiental. Prieur (1996, p.70 apud PORFÍRIO JÚNIOR, 2002, p. 37, grifo original) classifica os principais instrumentos decorrentes da aplicação do princípio da prevenção em três categorias: O Estudo de Impacto Ambiental (ou de forma mais ampla, a obrigação de se levar em conta o meio ambiente), a autorização prévia para o exercício de atividades poluentes e o ‘combate na fonte’ – ou seja, a eliminação ou redução da poluição em suas origens, mediante a substituição de técnicas e equipamentos por sucedâneos não-poluentes, os quais devem preferencialmente permitir a auto-sustentação da produção e da reciclagem de materiais. Diferentemente do doutrinador supra, Machado (2007, p. 84, grifo original) entende que a aplicação do princípio da prevenção pode ser descrita em cinco itens: 1º) identificação e inventário das espécies animais e vegetais de um território, quanto à conservação da natureza e identificação das fontes contaminantes das águas e do mar, quanto ao controle da poluição; 2º) identificação e inventário dos ecossistemas, com a elaboração de um mapa ecológico; 3º) planejamentos ambiental e econômico integrados; 4º) ordenamento territorial ambiental para a valorização das áreas de acordo com a sua aptidão; 5º) Estudo de Impacto Ambiental. Com uma maior preocupação com o meio ambiente ante as ações humanas, a Constituição Federal de 1988 previu o princípio da prevenção em seu art. 225, caput, regulamentado no § 1º, inciso IV, o estudo de impacto ambiental como instrumento à preservação e proteção do meio ambiente, bem como o Princípio 17 da Declaração Rio/92: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.” Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

Princípio 17 A avaliação do impacto ambiental, como instrumento nacional, será efetuada para as atividades planejadas que possam vir a ter um impacto adverso significativo sobre o meio ambiente e estejam sujeitas à decisão de uma autoridade nacional competente. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) é um instrumento de materialização do princípio da prevenção; o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através da Resolução nº 001, de 23.01.1986, especificou, no seu art. 5º, em rol exemplificativo, os requisitos para elaboração do EPIA, a saber: Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. Além do EPIA, existem outros instrumentos regulamentados pelo nosso ordenamento jurídico com os mesmos objetivos, citados por Vianna (2004, p. 65), tais como: Zoneamento ambiental, o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o licenciamento e a revisão de atividades potencialmente poluidoras, os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologias, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e 5 reservas (art. 9º da Lei 6.938/81) , dentre outros. 5 “Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;” Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

Vale ressaltar que a omissão na adoção de instrumentos preventivos aos danos ambientais é considerada crime, disposto no art. 54, § 3º, da Lei 9.605/98: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. [...] § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. Verifica-se, enfim, o dever do Poder Público e da sociedade de fiscalizar as políticas públicas e as condutas que dizem respeito ao meio ambiente, perfazendo-se necessários o estudo e a eficácia da aplicação do sistema de responsabilidade civil ambiental aos degradadores para fins de recuperação do ambiente prejudicado e de inibição àqueles que cometeram os respectivos danos. 4 Considerações finais O progresso tecnológico, a partir da Revolução Industrial, transformou o homem no principal predador inconsequente dos recursos naturais, tornando-os frágeis e escassos, além de ser o principal responsável pelos danos ambientais decorrentes de suas atividades agressivas ao ecossistema. Por conta disso, a Constituição Federal vigente reservou tratamento de destaque ao bem ambiental, considerando-o bem jurídico difuso de relevante interesse público. Além do direito ao meio ambiente sadio ter sido inserido no quadro dos direitos humanos de terceira geração. Como consequência desta evolução, o dano ambiental e o sistema de responsabilidade civil ambiental, aquele definido como os danos ao ecossistema em todas as suas formas, inclusive o dano moral ambiental, passaram a ser reconhecidos no nosso ordenamento jurídico, com características próprias e específicas, garantindo-lhes maior proteção jurisdicional. Assim, foi adotada pela nossa legislação a responsabilidade civil ambiental objetiva, prevista no § 1º do art. 14, da Lei nº 6.938/81 Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

(Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), sendo dispensada a demonstração da culpa, bastando a existência do nexo de causalidade entre o dano e o fato danoso como pressupostos para incidirem as formas de reparação cível: o retorno ao status quo ante, como finalidade principal, porém sem perspectivas, ante a irreversibilidade destes danos; não sendo possível, empreender-se-á atividade compensatória equivalente ao bem ambiental degradado; frustradas estas duas hipóteses, decorrerá a indenização em dinheiro, precedida de prova pericial para avaliação da lesão causada, com os valores monetários apurados depositados em fundos próprios, criados por lei para este fim, em investimentos no meio lesado. O sistema de responsabilidade civil ambiental objetiva é baseado na modalidade do risco integral, sem levar em conta a licitude ou ilicitude da conduta que ocasionou o dano, bem como a autorização do Poder Público para tal tarefa, prevalecendo a solidariedade entre os degradadores do evento danoso. Portanto, vê-se a obrigatoriedade de todos, o Poder Público e a sociedade civil, à proteção ao meio ambiente, com o propósito de se manter uma qualidade de vida sadia num ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, já que os recursos ofertados pelo ecossistema são essenciais à vida do planeta. Entretanto, apesar de todos os meios empregados à sua reparação, é notória a dificuldade, senão a impossibilidade de concretizá-la, sendo necessários estímulos à criação de mecanismos preventivos e eficazes integrados numa política ambiental estatal. O sistema de prevenção traduz-se no controle de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, estabelecendo padrões e limitações, além de rigorosa fiscalização pelo Poder Público quanto às instalações, às tecnologias empregadas e à utilização de bens ambientais pelos empreendimentos. O princípio da prevenção, como observou Prieur (1996, p. 70 apud PORFÍRIO JÚNIOR, 2002, p. 37), “consiste em impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, através de medidas preventivas adequadas, ante a elaboração de um plano ou da realização de uma obra ou atividade”. Recomendam-se, portanto, cautela e prudência, como também todas as medidas de prevenção na intervenção do homem sobre o meio ambiente, devendo ser realizados todos os estudos de impactos ambientais para o funcionamento de qualquer Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

empreendimento, tendo em vista que os impactos socioambientais, por mais que sejam minimizados, irão existir, recaindo sobre o meio ambiente e à população local. REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. BASTOS, Núbia M. Garcia. Introdução à metodologia do trabalho acadêmico. 4. ed. Fortaleza: Nacional, 2005. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988. ______ .Lei nº. 6938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 set. 1981. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 10 abr. 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente – Doutrina, Jurisprudência e Glossário. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Responsabilidade civil pelo dano ambiental e o princípio integral do dano. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, ano 8, n. 32, 2003. PORFÍRIO JÚNIOR. Nelson de Freitas. Responsabilidade do Estado em face do dano ambiental. São Paulo: Malheiros, 2002. SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. VIANNA, José Ricardo Alvarez. Responsabilidade civil por danos ao meio ambiente. Curitiba: Juruá, 2004. Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

REFLEXÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL COM FOCO NA INCLUSÃO ESCOLAR REFLECTIONS OF SPECIAL EDUCATION SCHOOL INCLUSION FOCUSED ON Maria Helena de Andrade 1 [email protected] RESUMO O cidadão enquanto investigador e sujeito da aprendizagem para entender as ações presentes no caso em questão a educação especial numa perspectiva inclusiva deve investigar seu passado histórico para compreender o presente e programar-se para traçar mecanismos de mudanças direcionados ao futuro. Diante desse contexto investigativo de entendimento procurou-se estudar a visão de alguns pesquisadores. Foi apresentado como sugestões uma pesquisa de campo nas escolas brasileiras e uma mudança na maneira dos gestores públicos e políticos enxergarem a escola pública. Palavras- chave: educação especial, inclusão, escola. ABSTRAT The citizen as a researcher and subject of learning to understand the present actions in this case special education in an inclusive perspective should investigate its historical past to understand the present and be programmed to trace changes mechanisms directed to the future. Given this investigative context of understanding we tried to study the view of some researchers. Field research in Brazilian schools and a change in the way the public and policy makers see themselves public school was presented as suggestions. Key words: Special Education, Inclusion, school. _________________________________________________________________________ 1 Mestranda em Educação. Especialista em Psicopedagogia. Professora formadora. Professora de Matemática da rede Municipal de Ensino. Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

1. Introdução O Brasil é um país que ao longo de sua história vem se transformando numa tentativa de acompanhar a globalização mundial nas mais diversas áreas: intelectual, social, econômica e política. Por isso a educação evoluiu e democratizou-se. Nesse contexto de mudanças houve um olhar direcionado aos portadores de necessidades especiais desde a época do império e posteriormente a partir de 2003 sua inclusão nas salas de aula comum da rede regular de ensino, dando preferência à escola pública e determinando perante a legalidade um ambiente igualitário, com ensino gratuito e de qualidade com professores capacitados e orientados a interagir e desenvolver um trabalho pedagógico focado na aprendizagem. Do ponto vista da legalidade educacional documentos foram escritos, no entanto, na praticidade diária da sala de aula não há ainda um caminho eficaz que ofereça um ambiente salutar de aprendizagem inclusivo. Todavia, nos artigos e publicações lidas fora observado uma intensa preocupação quanto às questões de natureza legais da inclusão. Atitude esta que não chegou à prática diária da sala de aula. Sobretudo com o bem mais precioso de uma nação o povo, ou seja, o capital humano, em particular nesta questão os profissionais das escolas inclusivas de uma forma geral. É, portanto, constatado que os pesquisadores da área não realizaram, lamentavelmente, uma pesquisa de campo nas regiões brasileiras para evidenciar e constatar a caótica situação pela qual está inserida a inclusão nas escolas públicas brasileiras. O foco da inclusão está sendo a economia de gastos e a legalidade e não a problematização que ora assola o interior das salas de aula do país oriundas da democratização da educação que determina ser o ensino para todos sem distinguir cor, sexo, classe social, condições físicas e psicológicas. Nesse contexto histórico dar-se-á a interpretação da teoria e em seguida realizar- se-á uma análise de alguns artigos que abordam a história da educação especial numa perspectiva inclusiva do império a contemporaneidade. Há, portanto, a pretensão de conhecer o processo histórico em que foi organizada a educação especial brasileira para em seguida entender os motivos da instalação da inclusão no sistema regular de ensino. Almeja-se, portanto, com essas descobertas efetuar futuramente uma pesquisa de campo numa escola para entender a praticidade da inclusão no dia a dia da sala de aula e Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

assim fazer um comparativo mensurável entre a teoria exposta nas publicações legais existentes no país, artigos publicados a partir da década de 90 e a prática da sala de aula. Dessa forma, poder contribuir para outras pesquisas direcionadas a história da educação especial brasileira numa perspectiva inclusiva. 2. Contexto histórico brasileiro da educação especial A Educação formal no Brasil evoluiu e democratizou-se e na contemporaneidade se escuta demasiadamente a palavra inclusão, no entanto, nem sempre aconteceu assim. A Escola durante muitos anos foi privilégio de alguns, ou seja, era direcionada a um grupo seleto de pessoas. Não se ouvia falar em Escola para pessoas com necessidades especiais. Então há o questionamento: como tudo começou? Todavia, no Brasil, de acordo com o arquivo descrito na memória da educação brasileira e Dutra (orgs.), o país teve um olhar diferenciado aos alunos com necessidades especiais na época do império. Houve em 1854 o início do atendimento aos sujeitos com necessidades especiais, especificamente com deficiência visual com a criação do imperial Instituto dos Meninos Cegos através do Decreto Imperial nº 1428 de 12 de setembro de 1854 e inaugurado dia 17 de setembro do mesmo ano, dando oportunidade ao cego para exercer sua cidadania, enquanto sujeito da aprendizagem. Em 1891, o Instituto recebeu o nome que tem até hoje: Instituto Benjamim Constant – IBC, homenagem referenciada ao terceiro diretor da Instituição. Atualmente, essa unidade educacional é referência nacional em questões de deficiência visual, inclusive prestando assessoria as escolas e capacitando profissionais quanto ao entendimento e utilização do Braille. O Braille, num contexto histórico interpretativo, foi criado em 1825 na França por Louis Braille, o qual é um sistema utilizado mundialmente por portadores de necessidades visuais com o intuito de adentrar, interagir e dominar o processo de leitura e escrita e a simbologia Matemática dando assim, condições ao sujeito com essa deficiência levantar hipóteses e construir sua autonomia do saber diante da sociedade, passando a ser um brasileiro com direito a sentir-se gente, ou seja, um cidadão no mais amplo sentido da palavra. Em 1º de janeiro de 1856 com a criação do Instituto dos Surdos-mudos por iniciativa do professor E. Huet, cidadão surdo de nascença que estudou no Instituto Nacional de Paris e depois dirigiu o Instituto de surdos-mudos de Bourges, na França. Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

Chegou ao país em 1855 e apresentou a D.Pedro II uma carta de recomendação do ministro da instrução pública da França. Essa correspondência abriu as portas para que ele fundasse a primeira escola de surdos-mudos na corte em 1º de janeiro de 1856 com três alunos, destes dois eram pobres. Objetivando assim, oferecer educação intelectual, moral e religiosa. Nessa perspectiva visionária da educação foi promulgada em 26 de setembro de1856 a lei nº 939 que concedia subvenção anual e pensão aos alunos surdos pobres. Atualmente essa organização educacional é conhecida por Instituto Nacional da Educação de Surdos- INES. Muda a forma de governo no país, no entanto, o sistema permaneceu estagnado por muitos anos. No ponto de vista de Pereira Dutra (orgs.), somente em 1926 houve a preocupação com os deficientes mentais, uma vez que, fora criado o Instituto Pestalozzi especialista em portadores de necessidades mentais. Na década de 60 o atendimento educacional na modalidade de necessidades especiais passou a ser fundamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4024/61 que relatava em seu art. 88 o enquadramento destes no sistema geral de educação com o intuito de integrá-los a sociedade. No auge da ditadura militar foi revogada a Lei nº 4024/61 e promulgada em 11 de agosto de 1971 a Lei nº 5692, a qual apresentava como característica marcante uma formação educacional profissionalizante visando a formação das pessoas para melhorar o desenvolvimento do país. Essa lei instituiu as diretrizes e bases da educação brasileira. Regulamentou em seu Artigo18 a obrigatoriedade da educação brasileira para oito anos na modalidade que hoje é chamada de Ensino Fundamental. Quanto a educação especial em seu Artigo 9ºcaracterizou os alunos da Educação Especial como aqueles “que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”. No entanto, continua inexistente um sistema de ensino eficaz que atenda as necessidades educacionais dos alunos com necessidades especiais. A Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 208 puxa para si, enquanto pátria mãe, o atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais. Para realização deste atendimento a preferência é na rede regular de ensino. Numa visão interpretativa é observado que a garantia é dada ao atendimento, no entanto, não é abordada a exclusividade quanto ao ensino ser público. Este por sua vez poderá acontecer Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

em instituições públicas, privadas ou filantrópicas. Adiante o Artigo 227 determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao sujeito uma vida digna. Ainda cabe ao Estado criar políticas públicas para efetuar o atendimento especializado as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental com sua integração na sociedade mediante treinamento direcionado ao trabalho e a convivência. Deve ser facilitado o acesso aos bens e serviços coletivos como também a eliminação de obstáculos arquitetônicos e a discriminação. Diante dessa realidade é intenção do governo que o cidadão portador de necessidades especiais produza no mundo do trabalho para isso será lhe dado os meios de acesso e as garantias necessárias. A partir de então, é evidenciado que o Estado almeja por uma política educacional direcionada ao custo benefício. Nesse contexto o país recebeu um relatório da UNESCO, o qual apresentou um levantamento realizado em 58 países e foi verificado que a organização da educação especial era realizada em escolas especiais separadas, atendendo um número reduzido de pessoas. De posse dessas informações a instituição continua o relatório informando que o número de alunos atendidos nessas escolas são quantitativamente baixos mediante aos elevados gastos para os escassos recursos disponíveis. A partir dessa constatação, Kassar afirma que: [...] é necessário introduzir mudanças tanto nas escolas especiais como nas regulares [...] Há muitas indicações de que em um número elevado de países de todo o mundo a integração é um elemento central na organização da educação especial [...] Esse projeto parece adequado para os países do Terceiro Mundo, dada a magnitude das necessidades e as inevitáveis limitações de recursos disponíveis (AINSCOW,1995 apud KASSAR, 2001, p.70). Mundialmente os países numa era globalizada se articulavam e o Brasil por sua vez seguiu os demais sendo marcado consideravelmente quanto à educação especial pela Declaração de Salamanca. Esse documento é uma declaração resultada de uma “Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: acesso e qualidade”, que ocorreu na Espanha, em 1994. Entre as questões abordadas está o elevado custo em manter unidades focadas e direcionadas ao atendimento educacional especializado direcionado aos portadores de necessidades especiais nos países emergentes como o Brasil. A Declaração afirma que: A experiência, sobretudo nos países em via de desenvolvimento, indica que o alto custo das escolas especiais supõe, na prática que só uma pequena minoria de alunos [...] se beneficia dessas instituições... [...] Em muitos países em desenvolvimento, calcula-se em menos de um por cento o número de atendimentos de alunos com necessidades educativas especiais. A experiência [...] indica que as escolas integradoras, destinadas a todas as crianças da comunidade, têm mais êxito na hora de obter o apoio da comunidade e de encontrar Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

formas inovadoras e criativas de utilizar os limitados recursos disponíveis (DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994, p. 24-25). É notório pela história que a educação brasileira direcionada aos portadores de necessidades especiais fora organizada e construída em paralelo com a educação regular, uma vez que, a estruturação aconteceu num campo de atuação específico, ocasionando sistemas disjuntos de ensino, por isso os alunos com necessidades especiais recebiam acolhimento e atendimento em locais distintos dos outros educandos. Essa ação também era comum em outros países observa-se que esta não foi uma prática apenas da educação especial brasileira, mas comum em países da Europa e da América em geral (KASSAR, 2011, p.62). Todavia, o contexto econômico e social clama por mudanças. Em 1996 com a promulgação da Lei nº 9394/96 houve mudanças significativas na área educacional e uma é o fundamento do atendimento educacional especializado gratuito aos educandos portadores de necessidades especiais em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. O Artigo59 visando à socialização e a inserção no mercado de trabalho assegura à educação especial professores do ensino regular capacitados para recebê-los e integrá-los nas classes comuns do sistema regular de ensino, dando preferência à rede pública. Numa visão globalizada e econômica de enxergar a educação, bastante acentuada com a declaração de Salamanca, em 2002 a Portaria nº 2 678 aprovou as diretrizes e normas quanto ao uso, ensino, produção e difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, inclusive com a recomendação para usá-lo em todo país. Nesse mesmo ano foi promulgada a Lei nº 10 436, na qual foi reconhecida a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de expressão e comunicação dos surdos e determinando a inclusão da disciplina de Libras no currículo dos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia. Nessa perspectiva há um direcionamento que se encaminha para inclusão. O Plano Nacional de Educação-PNE enfatiza a educação inclusiva dando a garantia de: [...] oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; [...] fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem [...] e implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os o princípios da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (PNE- 2014). Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

3. Processo de inclusão nas escolas brasileiras As publicações foram redigidas, aprovadas e em seguida foi determinada sua prática nas unidades escolares, inclusive consta nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica que todos os alunos sem distinção devem ser matriculados, sendo responsabilidade de a unidade educacional assegurar as condições necessárias para uma educação de qualidade. Na perspectiva de inclusão nos meios educacionais regulares de ensino, a educação direcionada aos portadores de necessidades especiais passa a constituir a proposta pedagógica da escola. Contudo, há um questionamento: será que a escola enquanto formadora do conhecimento, que trabalha a aprendizagem diariamente através do recurso humano, foi consultada ou preparada para eficazmente trabalhar a inclusão? Nesse contexto de indagações os conceitos de: educação especial, atendimento educacional especializado, deficiência e inclusão ficaram confusas na história da educação, principalmente a inclusão, uma vez que, existem várias formas de inclusão e inclusos. Portanto, carece estes termos de especificações quanto à definição para esclarecimentos. Faz-se necessário esclarecer os conceitos e a legalidade dos termos, principalmente no condizente ao mais confuso de todos os termos a inclusão. A educação especial, de acordo com a interpretação da Lei nº 7.853/89, é uma das modalidades de ensino existente no país que devido as suas especificidades perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. O atendimento educacional especializado-AEE é um serviço direcionado aos portadores de necessidades especiais “que identifica, elabora, e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas” (SEESP/MEC, 2008). Esse atendimento acontece no contra turno na própria escola em que o educando estuda ou nos centros especializados e não pode caracterizar-se como reforço. Quanto à deficiência diz-se que pessoa com deficiência é aquela que “tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade” (ALVES, 2011, p.9). Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

A inclusão em sua forma ampla e generalizada é o conceito que deveria ter maior ênfase com esclarecimentos pautados na legalidade atrelados a prática diária da sala de aula em cada instituição de ensino do país, visto que, devido a sua amplitude de incluir todos os excluídos gera dúvidas, inclusive internacionalmente. Nessa realidade vive a escola que diante da heterogeneidade existente deve assimilar, acomodar, internalizar e gerenciar a diversidade de seus educandos no contexto da educação visando o acesso, a permanência destes e a qualidade do ensino frente a diferentes realidades de mundo, pessoa e deficiência. Toda essa abrangência ultrapassa os muros escolares. É bem maior que a escola, enquanto formadora do conhecimento cujo foco é levantar hipóteses para deixar o sujeito um ser autônomo no processo de ensino aprendizagem. Diante dessa expectativa que vive a escola contemporânea inclusão escolar passa a ser entendida como o ato de acolher todos os alunos, sem exceção, sem distinguir cor, classe social, condições físicas e psicológicas. A educação especial brasileira na perspectiva inclusiva é diferente das demais vivenciadas em outros países, uma vez que, garante a educação a todos os alunos, indistintamente, em escolas de ensino regulares e a complementação do ensino especial. Essa inovação provoca as instituições educacionais do país para que dê conta das diferenças na sua concepção, organização e práticas pedagógicas. Grande responsabilidade é atribuída à escola. Não se deve esquecer que atrelada à obrigação está também os provimentos de meios e recursos financeiros que não vieram juntos ou na mesma proporção. E agora? É um desafio não somente da escola, mas sim social, cultural e político, inclusive com atuação direta dos gestores públicos. Portanto, incluir nesse sentido é a unidade educacional absorver o: cadeirante, surdo, viciado em drogas ilícitas, indisciplinado, deficiente visual, altista, superdotado, delinquente juvenil, entre outros. Todavia não há explicidade do poder público para instruir a escola a ter sucesso diante de tantas diversidades de valores, conhecimentos e realidades rumo à qualidade do ensino público. A educação inclusiva ainda pode ser entendida e definida como uma: Reforma educacional que promove a educação conjunta de todos os alunos, independentemente das suas características individuais ou estatuto sócio- econômico, removendo barreiras à aprendizagem e valorizando as suas diferenças para promover uma melhor aprendizagem de todos (SEESP/MEC, 2008). Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

A ambição da reforma da educação inclusiva é modificar o modelo educacional brasileiro e, portanto as práticas pedagógicas existentes de modo a promover o sucesso de todos os alunos. Para isso se faz necessário que sejam realizadas alterações nas práticas, nas políticas e na cultura da comunidade escolar. “A ausência de escolaridade, o insucesso e o abandono escolar são, numa sociedade moderna, passaportes seguros para a exclusão social” (SEESP/MEC, 2008). A educação inclusiva com vista nos princípios legais se destina a todos os alunos, uma vez que, constituem os meios mais efetivos de combater atitudes discriminatórias no processo de construção da sociedade. Contudo surge o grande desafio “educação de qualidade para todos”, nesse caminho é enxergado que a parte pedagógica carece de mudanças significativas para atender as diversidades. Uma reforma com tamanha amplitude se torna difícil de realizar. Diante do contexto de reformas pedagógicas, surge a diferença do Brasil com os demais países quanto à maneira de enxergar a inclusão. Algumas nações tem procurado delimitar as populações que deveriam receber uma atenção educacional específica. Da maneira como é abordada a educação inclusiva no Brasil se faz necessário à colaboração de todos, inclusive com politicas públicas a médio e longo prazo direcionadas e apoio financeiro suficiente para atender com propriedade as necessidades financeiras. Será que os gestores públicos estão dispostos a fazer investimentos em longo prazo? Atualmente não deveria crucificar os educadores, mas sim proporcionar caminhos eficazes. Lamentavelmente é observado que não há na gestão pública brasileira uma preocupação com os profissionais da educação, em especial com o professor. Muitas mudanças foram realizadas, mas os docentes foram consultados? Foi ministrado em larga escala formação continuada para o professor atuar de forma motivada e com competência e habilidade necessária a executar um trabalho direcionado a qualidade na educação inclusiva? O educador foi indagado de que recursos materiais e humanos ele precisaria para executar seu trabalho com eficiência? Em algum momento na história desse país o Estado de direito preocupou-se com a saúde de seus docentes? A resposta a todas estas perguntas é NÃO. As mudanças aconteceram e estas foram cruelmente imputadas aos educadores. E mais cruel ainda é, tudo que acontece de negativo atualmente na educação a culpa é atribuída ao professor. Isso é desumano e desleal. Há um questionamento bastante Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

pertinente será que esta atitude do Estado de direito com os educadores brasileiros não é a mais elementar das exclusões? Desse ponto de vista a inclusão não está caminhando a atender seu principal objetivo, uma vez que, a preocupação central da inclusão deve ser a de remover as barreiras que impedem de acolher o aluno com dificuldades. Caminhando nessa linha de pensamento é visível visualizar que em alguns momentos as barreiras aumentam e mudam de foco. Do ponto de vista pedagógico é difícil ao educador aceitar e acatar algumas situações como a relatada na sequência. Imagine o leitor um aluno A surdo mudo de 17 anos que cursou o 6º e 7º Ano na modalidade da educação de jovens e adultos sem interprete e conseguiu aprovação. Este por sua vez demonstra interesse em cursar o 8º ano pela manhã. A professora do AEE ao tomar conhecimento da situação do aluno juntamente com a secretária resolve colocá-lo no 5º ano sob alegação de que somente nesta série há interprete. Dando sequência a imaginação do leitor o educando é dado como desistente no 8º ano e ao início do quarto bimestre surge no número deste à nota referente aos três bimestres dando condições a ele a possível aprovação. Os docentes ficam surpresos e questionam a origem da nota. Fica de forma insistente a indagação destes profissionais “não será está à pior das exclusões”? Foi negada ao educando o acesso a série, a qual ele estava apto a cursar sem indagar os principais atores do processo educadores e aluno. Futuramente essa atitude descabida terá graves consequências e quem serão os vilões? Tomando por base o sistema educacional do país, provavelmente será atribuída a culpa aos professores deste aprendiz. Acontece na situação relatada um paradoxo nítido de inclusão /exclusão. Assim de formas distintas, a exclusão tem apresentado características diversas quanto à segregação deste com o ensino. No âmbito da legalidade da inclusão foi descumprido o artigo 59 da LDB que preconiza o asseguramento dos alunos quanto ao currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às necessidades. Do ponto de vista pedagógico houve um prejuízo à aprendizagem imensurável. No entanto parte da realidade caótica do processo de inclusão está por conta do artigo 2º da Resolução nº 2/2001 CNE/CEB, a qual determina que: Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (MEC/SEESP, 2001). Cabe, portanto, a escola assegurar todas as condições para o pleno desenvolvimento do educando enquanto sujeito ativo da aprendizagem. A instituição não prover recursos humanos e materiais diversos a este fim. Essa atribuição perpassa os muros da escola. Foi dada uma responsabilidade a escola, que esta não pode cumprir. Este talvez seja o pior dos entraves da educação inclusiva. No entanto, do ponto de vista pedagógico algumas instituições de ensino veem tentando efetuar modificações realizando um trabalho em conjunto com toda comunidade escolar visando desenvolver uma aprendizagem significativa que atenda aos alunos com necessidades educativas especiais-NEE. Esta visão globalizada pode influenciar a aprendizagem e amenizar as barreiras existentes no interior das unidades. Cabe ressaltar que há barreiras de acesso de natureza física, sinalética, circulação e segurança fora da escola, principalmente nos espaços coletivos: bancos, praças, ônibus, shoppings, bibliotecas, entre outros. Tornando difícil o acesso e, portanto não dispondo das condições necessárias para que aconteça a igualdade entre todos os cidadãos. Quanto à organização da escola no que se referem a horários, instalações, serviços de apoio, refeições, bibliotecas e outros para acolher todos, inclusive os alunos com NEE deverá por sua vez enxergar que qualquer desfavorecimento em detrimento da aprendizagem do educando se faz necessária a remoção, ou seja, as barreiras deverão ser removidas com o intuito de igualar as condições de acesso tendo por foco a aprendizagem. Na busca por mudanças significativas a escola deve como primeiro passo identificar os recursos que a instituição tem e pode dispor. Nesta direção, a unidade escolar deverá fazer uma reflexão para identificar e listar os recursos disponíveis para trabalhar com os estudantes que apresentam dificuldades. O segundo passo seria identificar e listar os recursos inexistentes e necessários no ambiente escolar para desenvolver uma aprendizagem satisfatória. Um bom exemplo seria através de programas de formação em serviço promover a qualificação dos educadores e de outros profissionais envolvidos no processo para trabalhar com proficiência a educação inclusiva. Muitos países têm incentivado a criação de parcerias entre escolas ou agrupamentos de escolas e instituições de ensino superior que possam fazer formação continuada e supervisão das políticas e práticas da escola. Esta supervisão externa é feita na base do que o Reino Unido designa por “critical friends” (“amigos críticos”), na convicção que ser crítico não significa que não Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

se tenha um sincero interesse e empenhamento para que as práticas melhorem (RODRIGUES, 2007/2008). Outro passo importante seria a aquisição de recursos materiais para aumentar a confiança e a diversidade de respostas que o ambiente educacional, em especial a escola pode dar às necessidades educativas especiais. Dando ênfase às tecnologias digitais no estimulo ao desenvolvimento psicomotor e os meios informáticos que em alguns casos reduz consideravelmente os problemas que a deficiência impõe a escolarização. Por fim, mas não menos importante, o aumento no interior da escola de recursos humanos com o intuito de desenvolver uma política de educação inclusiva, uma vez que, há necessidade de atender com habilidade e competência a grande diversidade dos alunos com diferentes realidades de mundo, ambiente e espaço para construir suas respectivas identidades e assim atuarem em sociedade. Para atender a diversidade existente em termos de competência e necessidade é necessário que as instituições de ensino possam ter no interior da escola outros técnicos com especialidades específicas: fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicomotricistas, psicólogos, psicopedagogas, entre outros com a meta de resolver em equipe o problema da escolarização. Cabe aos gestores públicos também enxergarem nessa mesma proporção. Numa linha filosófica todos os indivíduos nascem iguais e com os mesmos direitos, entre eles o direito a vida e a convivência com outros seres humanos. Não importando as diferenças e deficiências sem discriminação e segregação abominável. No contexto social quando a comunidade permite certas atitudes como à relatada anteriormente, daí acontece à segregação de forma odiosa e penosa. Às vezes torna-se cômodo não conhecer o enredo dos fatos e assim não há necessidade de lutar por uma sociedade justa e igualitária. O indivíduo carece do direito à vida e as relações com os outros para assim construir sua identidade pessoal e social para tornar-se sujeito ativo da aprendizagem e, portanto um cidadão. Todavia, os brasileiros de maneira geral devem se esforçar para que prevaleça o respeito mútuo entre as pessoas e aconteça então, a valorização da pessoa humana com suas respectivas singularidades. Num ambiente acolhedor o sujeito vive em grupo para firmar-se. O primeiro grupo social conhecido por este é a família, na qual ele constrói referências e valores para conviver num espaço amplo, a sociedade. Do ponto de vista psicológico e afetivo é nessa Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

integração com os grupos sociais e com as diferenças de sexo, cor, idade, condição social e diferentes habilidades e capacidades físicas e intelectuais que a criança vai testando seus limites, desafiando suas possibilidades e assim ela adentra no mundo real e segue aprendendo com o meio na qual está inserida e dessa forma constrói sua identidade. Onde na visão de Mendes (2011, p.504) “a identidade é socialmente distribuída, construída e reconstruída nas interações sociais”. Desse modo parece haver um convite aberto a todos os cidadãos envolvidos direta ou indiretamente com a inclusão na arte de ensinar para explorar as estruturas sociais do país e assim encontrar um caminho para desenvolver a inclusão dentro das unidades regulares de ensino. No entanto, os políticos e gestores deverão mudar a ideia que se tem hoje de escola, embutidas em suas respectivas mentes: um único tipo de escola comum a todos capaz de servir uma comunidade socialmente diversificada. Isto significa que os brasileiros necessitam passar por um processo de transformação intensa de valores sociais, políticos e financeiros para que futuramente se resulte numa prática educacional inclusiva e estruturada que funcione bem. 4. Considerações finais O artigo procura esclarecer através de uma retrospectiva histórica a estruturação e organização da educação especial brasileira. Em seguida aborda a atual situação da inclusão no sistema regular de ensino, fazendo uma definição do entendimento da palavra inclusão no seu mais amplo sentido internalizado pelos gestores públicos e que determinam no interior das escolas regulares ações baseados na legalidade e em suas convicções. Ficou explicito que a definição de escola oriundos dos gestores e políticos carece de mudanças. Os gestores e políticos do país optaram por fazer uma economia de gastos na educação e resolveram efetuar a inclusão na escola do sistema regular de ensino. Para isso criaram vários documentos. Todavia esqueceu-se de modificarem a si mesmo. Diante da legalidade está perfeito, uma vez que, publicações foram criadas e assinadas, mas a realidade diária diz o contrário por várias razões de natureza estrutural, física, social e intelectual. Cabe, portanto, aos pesquisadores mudar em parte essa realidade através de suas inquietações e investigações de aspecto quantitativo e qualitativo, diante desse contexto poderá acarretar em mudanças dentro e fora da escola, uma vez que, mudará a visão dos Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

cidadãos que gerenciam o poder público e as unidades de ensino do país. Dessa forma, a educação terá foco e provavelmente terá a qualidade esperada por todos que direta ou indiretamente trabalham no processo de transformação do sujeito enquanto agente da aprendizagem significativa e assim aconteça o pleno desenvolvimento da cidadania. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961. BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, LDB 5.692, de 11 de agosto de 1971. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988. BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e Sociedade Civil Organizada, Lei nº7. 853, de 24 de outubro de 1989. BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994. BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996. BRASIL. Ministério da Educação. Lei da Língua Brasileira de Sinais. Lei nº 10 436, de 24 de abril de 2002. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. MEC/SEESP, 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC/SEESP, 2008. BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação-PNE. Lei nº 13 005, de 25 de junho de 2014. DUTRA, Claudia Pereira (orgs.). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministério da Educação em 2007/ 2008. KASSAR, Mônica de Carvalho Magalhães. Educação especial na perspectiva da educação inclusiva: desafios da implantação de uma política nacional. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, nº 41, p.61-79, jul/set.2011. Editora UFPR. Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

LEGISLAÇÃO. Centro de Documentação e Informação. Edições Câmara. Brasília, 2012. Disponível em <http:// bd.camara.gov.br...>: 21/08/2015. SANTOS, Boaventura de Sousa (org.). A Globalização e as Ciências Sociais. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 2011. Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

A OPTOMETRIA, O CONHECIMENTO CIENTÍFICO E A MULTIDISCIPLINALIDADE. THE OPTOMETRY, SCIENTIFIC AND KNOWLEDGE MULTIDISCIPLINARITY. 1 Luis Alberto Ferreira Lopes RESUMO O objetivo deste artigo é apresentar elementos para discursão no que se refere às atribuições da optometria no âmbito da atenção primária da saúde visual. Para tanto, o registro de informações e imagens digitais tornam-se indispensáveis para a formulação de banco de dados, facilitando a participação multidisciplinar. Dessa maneira o registro digital do exame do fundo de olho, torna-se um forte aliado ao primeiro contato com o paciente, devido ao seu grande valor diagnóstico. Para que possamos entender melhor este tipo de exame, buscou-se analisar teoricamente os princípios da física que permeiam o sistema visual, através de autores renomados como Alhazen, Leonardo da Vinci, dentre outros, com o intuito de observar alternativas que venham a contemplar a necessidade de se registrar as imagens do fundo do olho de forma não invasiva, buscou- se através de método prático ambulatorial analisar as possibilidades discorrendo entre técnicas conhecidas, explorando possibilidades que venham a ampliar o diâmetro de visualização das estruturas do fundo do olho. Defendemos uma atenção primária que possa ser exercida utilizando os recursos disponíveis, de forma otimizada, evitando desperdícios, de maneira igualitária e sustentável. Palavras chave: Optometria, Atenção Primária, Fundo de Olho, Sustentabilidade. ABSTRACT The purpose of this article is to provide elements for discussion in relation to Optometry powers under the primary care of the visual health. For both the registration information and digital images become indispensable to the database formulation, facilitating multidisciplinary participation. In this way the digital record of the examination of the fundus, it becomes a strong ally to the first contact with the patient, because of its great diagnostic value. So we can better understand this scan theoretically analyze it sought the principles of physics that underlie the visual system, by renowned authors as Alhazen, Leonardo da Vinci, among others, so that we can observe alternatives that will address the need to register the images of the back of the eye noninvasively, it sought through outpatient practical method to analyze the possibilities discoursing among known techniques, exploring possibilities that will expand the display diameter of the back of the eye structures. So that way primary care to be exercised, using the available resources optimally, avoiding waste of equitable and sustainable manner. Keywords: Optometry, Primary Care, Eye Fund, Sustainability. 1 Aluno concludente do curso técnico em Optometria, membro do grupo de estudo voltado a pesquisar a qualidade visual no Brasil na faculdade Ratio. Esse artigo é resultado de reflexões e produto intelectual do grupo, em especial do aluno em questão, sob a coordenação da Pfa. Dra. Magda Lima da Silva. Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

1 Introdução Atualmente, podemos observamos a demanda crescente que procura ingressar no Sistema Único de Saúde – SUS, em busca de cuidados relativos à saúde visual, buscou- se através deste artigo demonstrar o posicionamento cientifico que sustenta os princípios da optometria de forma a contribuir com a saúde visual. A atenção primária da saúde visual torna-se uma ferramenta indispensável para que a saúde individual possa ser preservada. No entanto, para que a mesma seja exercida de forma eficiente, a documentação e o registro de imagens tornam-se cada dia mais importantes para que sejam catalogados e acessados de forma multidisciplinar, possibilitando ao indivíduo o mais alto nível de atendimento. Busca-se demonstrar através de método prático laboratorial o desenvolvimento e a contextualização do exame de fundo de olho através de aspectos físicos, tendo em vista a importância de suas características e seu grande valor diagnóstico. 2 A Optometria como Atenção Primária. O optometrista é o profissional independente da área da saúde, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, sendo um especialista em identificar e compensar alterações visuais de origem não patológica, melhorando o desempenho visual dos pacientes. Essa profissão existe no mundo a mais de 100 anos e é praticada em mais de 160 países incluindo (a Espanha, os USA, a Europa e o Japão). Quando muito se fala em atenção primária a saúde, devemos analisar o sentido da abordagem: “Atenção Primária”. A Constituição Federal que reconhece a saúde como direito do cidadão e dever do Estado o que desencadeou a criação do Sistema Único de Saúde – SUS, um sistema público de saúde responsável por garantir, de modo universal e igualitário, o acesso às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. No qual é regido por três diretrizes constitucionais: A descentralização, a participação da comunidade e a integralidade da assistência, como prioridade para as ações preventivas. No entanto a prioridade para as ações preventivas nem sempre tem sido corretamente interpretada ou cumprida, uma vez que os serviços Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

de saúde preventivos que quase sempre são de cunho coletivo, nem sempre são prioritários. (Andrade, 2010). “[...] A atenção primária situa-se, fundamentalmente, no campo da prevenção, devendo ser priorizada no âmbito do SUS, conforme determinação constitucional [...]” (Andrade, 2010). O que vem acontecendo no nosso país é que o termo “atenção primária” acaba conduzindo interpretes desatentos a compreender que se trata de uma assistência menor, elementar, uma vez que a palavra primária tanto pode ser interpretada como: Limitada, rudimentar, superficial (Novo Dicionário Aurélio). Todavia a atenção primária, tendo como principal atribuição o primeiro cuidado com a saúde da pessoa, no sentido da sua promoção e proteção, a interpretação que melhor expressa a sua importância dentro da saúde pública é a de principal, fundamental, devendo, por isso, ser considerada como atenção prioritária, a qual orienta todo o sistema de saúde. (Andrade, 2010, parágrafo: 5). “[...] Nenhuma saúde pública que garante a todos a integralidade da assistência à saúde pode negar à atenção primária o sentido de prioridade. A atenção primeira deve ser aquela que, atuando como filtro, como agente regulador do sistema público de saúde, consegue evitar que pequenos problemas de saúde se agravem, resolvendo de imediato 85% dos problemas que surgem, sem a necessidade de encaminhamento para a atenção especializada, com preservação da saúde individual [...]” (Andrade – 2010). A atenção primaria atua de maneira preventiva, de modo a garantir boa saúde e integralidade dos serviços e postergando ou evitando doenças, permitindo melhores condições de vida tendo como principal atuação a prevenção da saúde, o que está diretamente ligada aos gastos com saúde, a amplitude da cobertura desses serviços à população e a educação social ou a consciência e responsabilidade de cada um para com a sua saúde. E tudo o que possa evitar ou resolver os riscos ou prevenir agravos à saúde redundarão em melhores condições de vida. (Andrade, 2010). Com o passar dos anos será cada vez mais difícil para qualquer país cobrir as despesas crescentes com a saúde, em razão do avanço tecnológico que torna cada vez mais caro os gastos ao invés de reduzi-los. Também não podemos deixar de mencionar o aumento da taxa de natalidade o que agrava ainda mais a situação. Portando, torna-se necessário que a população também se conscientiza de suas responsabilidades para com a sua própria saúde a partir de medidas educativas que devem fazer parte do rol de atividades e serviços de Atenção Primária, Principal, Prioritária. (Andrade, 2010). Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

A partir do momento em que a atenção primária passar a ser considerada como Atenção Prioritária, certamente estará no caminho de que o bem a ser protegido será a saúde e não a doença e como isso estaremos cumprindo a diretriz constitucional de priorizar as ações preventivas de cunho coletivo, evitando que o sujeito adoeça porque a saúde pública chegou antes do agravo, prevenindo os riscos. (Andrade, 2010). 3 A legislação brasileira. Com a assinatura do decreto número 20.931 de 11 de janeiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas mudaria o rumo da história da optometria no nosso país. (Bezerra, 2011, Pág. 32). Segundo Xavier de Lima (2014) no qual em sua obra Optometria Legal no Brasil, fez questão de publicar suas interpretações com o intuito de aclarar os equívocos inaceitáveis a cerca da legislação brasileira no que diz respeito à optometria. Como mencionado de forma negativa por Bezerra 2011. Que diz: [...] O decreto cerceou a profissão de optometristas no país, foi um duro golpe na profissão [...] No entanto, como descrito por (Xavier de Lima, 2014) o decreto de 1932 veio a contribuir com a Optometria e que as lacunas legais foram completadas pelos Ministérios competentes com criação de cursos para formação profissional, com especialidades específicas para tratar das anomalias de refração e problemas que podem ser evitados através da atenção primária da saúde visual. Tanto o decreto 20.931/32 como o 24.492/34 foram redigidos para evidenciar a preocupação do governo com a segurança da saúde pública, referem-se à figura do prático da época e que hoje suas atribuições são exercidas pelo técnico em óptica, visto que hoje existe curso específico para o técnico em óptica e “o prático esse profissional autodidata, verdadeiros fuçadores encontram-se extintos a partir desse momento” (idem, 2014). O profissional prático não pode ser confundido com o optometrista, que é responsável pela avaliação, recomendação de meios ópticos apropriados para o aperfeiçoamento do sistema visual, enquanto o prático, figura extinta que hoje é o técnico em óptica, devidamente regularizado, cuida do manejo, fabrico, aviamento das prescrições de lentes. (Xavier de Lima, 2014, pág. 24). Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

Os dois decretos referidos procuraram sim fazer obstáculos não só aos mencionados no decreto como “Optometristas”, mas que como tal na ocasião eram meros práticos, comprovadamente de caráter histórico e público de que em 1932 não havia qualquer curso de optometria, seja técnico ou superior visto que sequer existia o profissional médico oculista, sendo que as residências oficiais datam de 1976. Evidencia-se ainda quando o decreto faz questão de proibir o exercício do ortopedista que na ocasião também era um mero prático e a menção que faz respeito a proibição da aplicação de anestésicos por parte dos dentistas que na época também era práticos. (idem 2014, pág. 26). Não deixando de destacar o aparecimento de outras profissões ligadas a medicina como é o caso da acupuntura, fonoaudiólogo, fisioterapia. Com as novidades tecnológicas e a democratização da informação surgiram várias outras profissões como é o caso do técnico de enfermagem, o técnico em edificações e tantos outros. Dentre estas temos o exemplo das cirurgias para reconstrução de face, e ou a cirurgia ortognatia que é praticada pelo buco-maxilo facial, é um dentista e que consequentemente “não é médico” e que é rotulado como o profissional mais indicado para esse tipo de procedimento que é totalmente invasivo (Idem,2014). Observa-se que os decretos mencionados procuravam assegurar que pessoas sem formação, sem controle e discernimento científico e pedagógico pré-definidos, aprovados por órgãos governamentais competentes, digam-se livres, fossem responsáveis por tratamento e cuidados com a saúde do povo. Fica evidente que para a efetivação da optometria no nosso país, se fazia necessário a formação técnico-científica de profissionais brasileiros, dessa forma, não podemos deixar de demonstrar nossa admiração pelas instituições de ensino nacionais, que acreditaram nessa profissão e que não mediram esforços para desbravar obstáculos inerentes aos problemas que foram surgindo, quanto a adequação aos parâmetros internacionais, bem como a falta de literatura que inicialmente, eram em sua maioria em outros idiomas e o fato de haver a ausência de professores qualificados no qual as instituições muitas vezes tiveram que buscaram professores em outros países, como é o caso das parcerias feitas com os professores colombianos, o que possibilitariam a mudança da realidade da optometria nos últimos 30 anos. Podemos mencionar várias instituições sejam as de qualificação técnica como é o caso do Colégio Policursos, o Instituto Optométrico de Pernambuco, o Instituto Filadélfia, o SENAC, a O.W.P. Educação, como as instituições de nível superior bem Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

como a Universidade do Contestado (Canoinhas - SC), FASUP (Pernambuco), Brás Cubas – SP, Faculdade Ratio – Fortaleza, a Universidade Luterana do Brasil (Canoas- RS), Estácio de Sá – RJ e tantas outras (Bezerra, 2011, pág. 33). A optometria brasileira deve respeito e admiração a todas as pessoas que contribuíram para a evolução cientifica da profissional optometristas do nosso país. Não se pode deixar de mencionar a criação de entidades com o CBOO – Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria e os CROO´s conselhos de cada estado, o SINDOCOP-PR – Sindicato dos ópticos, contatólogos e optometristas do estado da Paraíba, a SOCEA – Sociedade dos optometristas do estado do Ceará, a SOCON - Sociedade dos optometrista de Natal, a coragem e dedicação de optometristas que lutam pelo fortalecimento da classe optométrica brasileira. Além de organismos internacionais que pressionam o governo Brasileiro a introduzirem oficialmente a optometria no sistema público de saúde. (Bezerra, 2011). Portant,o o curso que é submetido a uma grade curricular devidamente aprovada pelo Executivo (Ministério da Educação e ou Secretaria Estadual de Educação), a qual está necessariamente em harmonia com o Plano Politico e Pedagógico – PPP do respectivo curso, atendendo o objetivo constitucional de formar, capacitar e qualificar o cidadão para o trabalho, de acordo com o perfil profissional traçado, nada mais justo que os mesmos sejam inseridos no mercado de trabalho para que possam levar a efeito os conhecimentos adquiridos no rigoroso processo técnico-cientifico a que foram submetidos. Dessa forma o profissional comprovando sua respectiva habilitação via diploma ou certificado devidamente autorizado pelo MEC, possui pleno direito de exercer sua profissão, tendo inclusive seus deveres de ordem tributária e previdenciária, sendo ilegal qualquer perturbação ao exercício da mesma. Para fazer jus à referida lacuna deixada pelos decretos de 1932 e 1934: [...] Não tolerando equívocos acerca da radical alteração da realidade da optometria em nosso país, e a consequente não aplicação dos Decretos de 1932 e 1934 aos profissionais, surgiu ato normativo secundário, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, oriunda do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego N˚ 397 de 09 de outubro de 2002 – Código n˚ 3223-05) [...] (Xavier de Lima – 2014). Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

4 O conhecimento cientifico. Observa-se a eminente necessidade em que a classe optométrica precisa perceber a importância de se posicionar cientificamente. De fato, historicamente utilizavam-se da vasta experiência adquirida ao longo dos anos, no entanto, faz-se necessário produzir de forma estruturada para que sejam comprovadas suas experiências e dessa forma reconhecidas como conhecimento científico. O modelo de medicina curativo de caráter médico-hospitalocêntrico adotado em nosso país, despreza as diretrizes constitucionais do SUS. No entanto a questão a ser discutida, não se resume em primeiro instante em se afirmar quem está certo ou errado, a pergunta certa seria como a optometria poderia contribuir para que a atenção primária da saúde visual possa ser exercida de forma concisa, abrangente e multidisciplinar. É inaceitável que se permita o ingresso de pacientes ao SUS, a procura de assistência à saúde visual, sem passar por qualquer tipo de triagem, ou que a mesma seja feita por profissionais despreparados para observas os sinais e sintomas específicos do sistema visual. Torna-se indispensável o atendimento primário da saúde visual, feito pelo profissional optometrista, utilizando-se dos recursos da ficha clínica de optometria funcional, não deixando de ressaltar que a ficha clínica compõe-se através de critérios estabelecidos internacionalmente. Quando entendemos a importância da documentação das observações, do reconhecimento dos distúrbios e das anormalidades patológicas, podemos afirmar que o ponto chave em questão que torna a multidisciplinaridade uma ferramenta para que as diversas disciplinas possam contemplar o bem mais importante a ser preservado, “a saúde individual do cidadão”, a partir de então, começaremos a caminhar na direção da preservação da saúde de forma universal e igualitária. 4.1 A Ficha Clínica A ficha clinica de optometria funcional atualmente compõe-se de 21 itens que se dividem sistematicamente de forma a compor a situação visual do paciente, inicia-se a partir da identificação, historia clínica, antecedentes pessoais, lensometria, acuidade visual, motilidade ocular, forometria, reflexo pupilar, biomicroscopia, oftalmoscopia, retinoscopia, testes adicionais, visão cromática, preservação da visão central e periférica, pressão intra-ocular, diagnostico e conduta. Como anteriormente mencionado posicionar-se cientificamente torna-se indispensável para que a optometria venha a ser reconhecida como essencial, primordial, a atenção primária deve ser entendida como o primeiro contato, a primeira Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

oportunidade de se descobrir um problema, de forma precoce, prematura e dessa forma adotar medidas para reverter à situação, ou o mais importante encaminhar para a especialidade competente o mais rápido possível, evitando que o mesmo tome tempo de outras especialidades e que possa ser tratada de forma breve para não lhe faltar a saúde, adotando o conceito de sustentabilidade, utilizando-se dos recursos disponíveis, de forma justa e precisa evitando desperdícios. Para tanto, devemos ressaltar a importância da classe optométrica se atentar para o registro de aspectos patológicos do sistema visual. Neste momento abre-se um leque de discursões enorme, em que pressupomos que nunca chegará ao fim, todavia ressaltamos que a atenção primária não trata questões patológicas, seu foco está em prevenir, impedir agravos de forma preventiva, educativa, compensando defeitos refrativos, evitando que pequenos problemas tornem-se irreversíveis, e desenvolvendo exercícios visuais para reverter disfunções musculares, através de terapias. E aqui vamos observar com muita atenção à importância do reconhecimento de anormalidades. O profissional optometrista embora tenha inserido em sua grade curricular disciplinas direcionadas as patologias oculares, está apto ao reconhecimento de anormalidades. No entanto, o que vale a pena ressaltar não é quem vai ter qualificação para afirmar que tipo de patologia se está observando, reconhecer a diferença de uma estrutura normal, para uma estrutura fora da normalidade torna-se imprescindível para que o primeiro contato com o sistema visual seja feito de forma responsável e que venha a preservar de fato a saúde individual. Com o passar dos anos, a tecnologia, a formulação de banco de dados, os tablet’s e smartphones tem colocado o mundo na palma de nossas mãos, acreditamos que a utilização da ficha clinica torna-se indispensável. Para isso, a formulação de um aplicativo direcionado a classe optométrica facilitaria a formulação de banco de dados e aplicação de todos os seus itens de forma eficiente. Para que haja de fato a observação de anormalidades torna-se indispensável à criação de mecanismos digitais que venham a contemplar estas necessidades. 4.2 Fundoscopia Quando falamos em observação de aspectos patológicos no sistema visual, logo percebemos a importância de se observar e entender a fundoscopia, que é um exame utilizado para se avaliar as estruturas do fundo do olho, o que representa grande valor diagnostico. A fundoscopia vem sendo estudada a mais de 155 anos, quando fora inventado pelo professor Hermann Von Helmholtz em 1850 o oftalmoscópio direto, o Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

que por ele era intitulado como uma descoberta. Atualmente, o registro de imagens do fundo do olho de forma digital torna-se uma ferramenta poderosa, para que a atenção primária da saúde visual venha a ser exercida com eficiência. Atualmente existem diversos modelos no mercado disponíveis para esse tipo de observação. Dentre eles podemos destacar: Oftalmoscópio direto: segundo o fabricante Welch Allyn: Possui 6 aberturas de luz, filtro polarizado, azul cobalto, e controle da intensidade da luz, alteração de dioptria entre positivo e negativo para enfocar, é portátil e de fácil manipulação, tem como desvantagem a necessidade de aproximação exagerada entre o examinador e o examinado e o pequeno raio de visualização. Dentre os demais modelos demostra-se ser o mais acessível, financeiramente. Panoptic: equipamento inovador patenteado pelo fabricante Welch Allyn possibilita observação panorâmica do fundo do olho e registro de fotos através do samrt-phone iphone 4, com o campo visual de 25˚, permite visualização até 5X maior que o oftalmoscópio convencional. Oftalmoscópio indireto: recurso óptico inventado por volta de 1861 no qual através de um jogo de espelhos concentra a imagem de forma virtual e binocular tornando a percepção estereoscópica possível, possibilitando a visualização fundoscópioca ampliada. Ao observarmos os recursos apresentados em um ponto de vista físico percebemos que os princípios utilizados em todos são os mesmos, emitir um feixe de luz, mudar sua trajetória a 90 graus e observar a imagem como se a luz estivesse saindo de dentro do próprio olho do observador, não podemos esquecer de mencionar que esta concepção se deu a mais de 155 anos. Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

Figura 1: Quando nos colocamos a analisar esta situação os médicos aquela época observaram a importância do registro de imagens das estruturas do fundo do olho para que através de sinais e sintomas, pudessem observar indícios e consequentemente diagnosticar diversas patologias. No entanto, com a evolução desses estudos, perceberam que para se ampliar as possibilidades o diâmetro da pupila deveria ser alterado. A dilatação tornou-se um grande passo para a visualização ampliada das estruturas do fundo do olho, sem levar em consideração as contra indicações atribuídas a dilatação pupilar, considerando o grande valor das observações que a mesma possibilita atribuindo a esta época um grande avanço nas observações das estruturas da periferia do fundo do olho. Percebemos que ao longo dos anos naturalmente vão surgindo necessidades e posteriormente vão aparecendo suas soluções, as quais sejam dadas os méritos das disciplinas a que lhes foram submetidas. Ao iniciar essas observações nos colocamos a perguntar, será que alguém está certo ao afirmar que um exame de fundoscopia só pode ser realizado de forma completa através da dilatação? Conforme fora dito anteriormente, o que está faltando para o optometrista dos dias atuais é de fato se posicionar com base na ciência. A base que sustenta a optometria é a física, o processo de exploração das estruturas do fundo do olho através da dilatação é, na verdade, um procedimento químico, no entanto se pararmos para observar esta necessidade em uma perspectiva física, acredita-se que de uma forma multidisciplinar poderíamos contribuir para analisar de forma ampliada as estruturas do fundo do olho. Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

Segundo Alhazen (965-1039), o olho humano é um instrumento mecânico, igual à câmara escura; por outro lado Leonardo da Vinci (1452-1519), embora não tenha elaborado nenhuma teoria óptica relevante, ajudou a explicar o funcionamento do olho humano por analogia à câmara escura, neste momento tornou-se fundamental ao questionar a variabilidade do diâmetro da pupila o que percebeu estar ligado a intensidade de luz, ao descrever a câmara escura Leonardo da Vinci menciona a variação do diâmetro do orifício, quanto mais estreito mais nítida seria a imagem projetada ao fundo da câmara escura, neste momento nos colocamos a imaginar, será que a analogia de Leonardo da Vinci, segundo a relação da câmara escura poderia nos ajudar a visualizar as estruturas do fundo do olho de forma ampliada? Figura 2: Ao observar esta imagem vale ressaltar os princípios fundamentais da óptica geométrica: a propagação retilínea da luz: onde nos meios homogêneos e transparentes a luz se propaga em linha reta; o principio da reversibilidade: onde a trajetória do sentido da luz independe do sentido de percurso e o principio da independência dos raios de luz: onde os raios ao se cruzar não interferem na sua trajetória. 5 Metodologia: Ao observar os princípios da óptica geométrica, buscou-se demonstrar através de método pratico laboratorial, o desenvolvimento e contextualização do exame de fundo de olho, do ponto de vista físico, a partir de observação, buscando registrar de forma ampliada as estruturas do fundo de olho, utilizou-se uma câmera digital e uma lente biconvexa asférica. Inicialmente nos colocamos a questionar indagações simples, como: de acordo com o principio da reversibilidade podemos concordar que em um dado momento uma imagem que se inverte, deve necessariamente passar pelo mesmo ponto em comum? Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

Figura: 3 Percebe-se que dessa maneira, o fato da pupila se manter em um diâmetro normal deveria ser observado como ponto positivo ao exame de fundo de olho. No entanto o diâmetro da pupila torna-se um problema quando nos referimos a propagação retilínea da luz, na qual limita o ângulo de observação consideravelmente. O que procuramos demostrar neste momento não é descaracterizar o que fora dito até então, mas sim observar de outras maneiras para que dessa forma possamos ampliar as possibilidades e proporcionar avanços significativos na exploração fundoscópca. Dessa forma, ao compilar estes questionamentos, em um ponto de vista otimista procuramos demonstrar de fato a experimentação que segue: Serão demonstrados fotos capturadas e tratadas para melhor visualização, demonstrando técnica laboratorial de observação fundoscópca, a saber: - Voluntário número 1: Luiz Alberto Ferreira Lopes - 33 anos: Olho esquerdo: Cor: alaranjada; Papila: arredondada e bem definida; Relação A/V: 2/1 Escacação: 0,1 Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

- Voluntário número 2: Rickson Bosco Rodrigues Crispin Dias, 28 anos de idade; olho direito, vale ressaltar que a imagem que segue é uma imagem invertida e real do seu olho direito, podemos concluir ao analisarmos a foto que: Cor: alaranjada; Papila arredondada e bem definida; Escavação: 0,2; Relação A/V 3/1; Obs: alto índice de fotofobia o que dificultou a exploração fundoscópica; - Voluntário 3: Rayla dos Santos Lopes – 5 anos de idade; Olho direito: Cor: alaranjada; Papila: ovalada e bem definida; Escavação: 0,3; Relação A/V: 3/1; - Voluntária 5: Rayele dos Santos Lopes – 27 anos: Cor: Alaranjada; Papila: ovalada e bem definida; Escavação: 0,2; Relação A/V: 2/1; Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

6 Considerações finais Entendemos que o exame de fundo de olho deve ser compreendido e explorado em seus vários aspectos por seu grande valor diagnóstico, não apenas o nervo óptico como também toda sua periferia, a ciência optométrica pode contribuir observando seus sinais e sintomas, registrando e catalogando através de imagens digitalizadas a presença ou ausência de anormalidades. Dessa forma encaminhando para as devidas especialidades competentes, de forma precoce, evitando desperdícios, diminuindo o sofrimento, prevenindo e dessa maneira preservando a saúde individual de forma igualitária e sustentável, impedindo que o mesmo adoeça. Entendemos ser este o caminho para o desenvolvimento de uma nova técnica que possa contribuir para em um futuro próximo o registro de forma panorâmica como demonstramos na figura acima, uma parcela significativa da totalidade das estruturas do fundo de olho, tornando possível a observação e diagnóstico precoce de patologias oculares, mapeando e registrando imagens digitalizadas. Posicionar-se cientificamente para que o individuo possa ter acesso ao mais alto nível de atendimento, torna-se eminentemente necessário o investimento em pesquisa para que esta técnica seja aperfeiçoada, tornando o atendimento primário da saúde visual cada dia mais abrangente. Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

REFERÊNCIAS AURÉLIO. Dicionário. São Paulo: ed. Positivo, 2012. BEZERRA, Artemir. Aspectos legais e práticos da optometria no Brasil; 1ª Ed. 2011. BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,1998. GUEDES, Ricardo Augusto Paletta. As estratégias de prevenção em saúde ocular no âmbito da saúde coletiva e da Atenção Primária à Saúde - APS. Revista APS, v.10, n.1, p. 66-73, jan./jun. 2007. XAVIER DE LIMA, Francisco. Optometria Legal no Brasil, 1ª Ed. 2014. http://blogs.bvsalud.org/ds/2010/04/12/sus-atencao-primaria-ou-prioritaria/ blog: Direito Sanitário: Saúde e Cidadania - Luiz Odorico Monteiro de Andrade, criado em Abril de 2010. http://www.sofisica.com.br/conteudos/Otica/Fundamentos/camaraescura.php. figura 2 e 3. Revista Trabalho e Sociedade, Fortaleza, v.3, n.1, jul/dez, 2015

EDITORIAL A Faculdade Ratio torna público e divulga seu quarto número da Revista Trabalho e Sociedade, voltada à reflexão, estudo e debates no contexto das Ciências Sociais e Humanas. Os artigos aprovados para publicação são frutos de pesquisas e análises de seus autores, os quais se submetem na atualidade a pós-graduação stricto senso e a grupos de pesquisa em suas respectivas áreas. O primeiro artigo, intitulado O racionalismo crítico de Karl Popper: Conjecturas e teorias, de autoria de Marcos Antônio Seixas de Melo, faz a crítica de Karl Popper em sua trajetória científica que permeia a chamada reconstrução racional em que as verdades são duvidadas quando a epistemologia valida a linha tênue entre veracidade e falseabilidade desde que a ciência demanda percepções, observações a partir da revelação de um problema. O artigo posterior, cujo título é O mediador circular-narrativo e a afetividade humana, de autoria de Ariovaldo Esteves Rogério, destina-se a refletir alguns elementos de antropologia personalista, no intuito de municiar o mediador com informações que o ajudem na condução da sessão de mediação com melhor compreensão dos fenômenos afetivos que podem desfigurar a realidade material do conflito. O artigo posterior, de autoria de Fernanda de Castro Cunha, tem como título Breves considerações sobre a responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e a importância do princípio da prevenção ambiental. Seu principal objetivo é demonstrar a eficiência dos meios de prevenção dos danos ambientais, promovendo conscientização ambientalista na qual o homem possa utilizar mecanismos que compatibilizem o desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a preservação ao meio ambiente. Na sequência Maria Helena de Andrade discorre sobre Reflexões da educação especial com foco na inclusão escolar, como objetivo norteador trilhou a interpretação de teorias e uma análise bibliográfica que aborda a história da educação especial numa perspectiva inclusiva do império a contemporaneidade, com a pretensão de conhecer o processo histórico em que foi organizada a educação especial brasileira para em seguida entender os motivos da instalação da inclusão no sistema regular de ensino. E para encerar temos o artigo de Luís Alberto Ferreira Lopes, intitulado A Optometria, o conhecimento científico e a multidisciplinaridade. A produção teve como objetivo apresentar elementos para discursão no que se refere às atribuições da optometria no âmbito da atenção primária da saúde visual, bem como difundir as possibilidades técnicas e digitais para realização do exame primário e sua otimização. A todos, ótima leitura!!! O editor


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