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Published by t.troppmair, 2015-06-24 11:09:47

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DRH SN/SE 000448-2014-A SP 13.10.2014 COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO – Nº 000448-2014-A DESIGNER ÁREA DE ATUAÇÃO: PRODUTO FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA SÃO PAULO CAPITAL SENAI–SPA Diretoria de Recursos Humanos do SENAI-SP abre inscrições para candidatos interessados em participardo processo seletivo para formação de cadastro reserva para vagas efetivas e temporárias que surgiremou forem criadas na cidade de São Paulo, após o término dos processos de movimentação interna eesgotadas as possibilidades de aproveitamento de cadastro reserva existente.Os candidatos habilitados em cadastro reserva, de acordo com a existência de vagas, após o término dosprocessos de movimentação interna e esgotadas as possibilidades de aproveitamento de cadastro reservaexistente, poderão ser convocados para os períodos manhã e tarde ou tarde e noite. Requisitos para o cargo  Graduação em: \"Design, com habilitação em projeto de produto\" OU \"Desenho Industrial, com habilitação em projeto de produto\" OU \"Tecnologia do Design de Produto\" OU \"Graduação em áreas afins, como: \"Arquitetura\", \"Artes Visuais\", \"Artes Plásticas\" OU \"Engenharia\" + Pós-graduação em: \"Design de Produto\" ou \"Design Industrial\";  06 meses de experiência profissional comprovada na área de Design, atuando em projeto de produto. Condições de Trabalho  Salário:  R$ 5.779,50  Carga Horária: 40 horas semanais: sendo 8 horas diárias de 2ª a 6ª feira, podendo compreender manhã/tarde ou tarde/noite. Horário a ser definido no surgimento de vaga. Importante:  As inscrições serão realizadas das 15h do dia 13.10.2014 até às 15h do dia 17.10.2014, na Internet (https://curriculo.sesisenaisp.org.br);  Até o último dia de inscrição o candidato deverá associar ao processo seletivo, as cópias em PDF dos documentos que comprovam a escolaridade e experiência profissional, exigidas neste comunicado.  Os candidatos deverão ANEXAR os documentos no Portal do Candidato (Minha Documentação) e posteriormente ASSOCIAR os documentos (Meus Processos) ao Processo Seletivo DRH 000448- 2014-001.  Os candidatos, que são funcionários do SESI ou SENAI/SP, deverão dentro do Portal RH – Minhas Informações ANEXAR os documentos no “Prontuário Digital” (Anexar Documentos) e posteriormente ASSOCIAR os documentos (Processos Seletivos /Vagas - Meus Processos Seletivos) ao Processo Seletivo DRH 000448-2014-001.  Os candidatos que não associarem esses documentos, não serão convocados para a Etapa 1 e portanto estarão EXCLUÍDOS do processo seletivo. Verificar as condições da documentação nas informações sobre o processo seletivo – Etapa 1. 1

DRH SN/SE 000448-2014-A SP 13.10.2014  Se Pessoa com Deficiência (PCD) deverá associar também ao processo seletivo, até o último dia de inscrição, a cópia em PDF do atestado médico informando a deficiência e o CID correspondente (conforme item 3 das disposições finais). Caso não associe dentro do prazo estabelecido, a condição será desconsiderada.  No dia 28.10.2014 será publicada na Internet (https://curriculo.sesisenaisp.org.br) a convocação para 1ª etapa, contendo a lista de candidatos inscritos que associaram os documentos e o local e a data/horário de realização da avaliação, que poderá ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive sábado ou domingo.  Cabe ao candidato acompanhar na Internet a publicação de resultados e convocação para as demais etapas do processo seletivo.  É de exclusiva responsabilidade do candidato a comprovação dos requisitos exigidos para o cargo (escolaridade e experiência profissional). Caso os requisitos não sejam comprovados, o candidato será excluído do processo.Conhecimentos necessários: Características dos materiais aplicados na fabricação de produtos; Desenho manual e artístico; Desenhos técnicos de produtos; Desenvolvimento de protótipos; Desenvolvimento de protótipos de embalagens; Editoração de imagens eletrônicas; Facilidade na utilização de meios e comunicação audiovisual; Noções de Modelagem técnica de Embalagens - manual e CAD; Noções de Modelagem técnica de produtos - manual e CAD; Noções de Fotografia; Normas Técnicas específicas da área; Planejamento e desenvolvimento de novos produtos, aperfeiçoamento e adequação de produtos; Sistema de Gestão da Qualidade Ambiental; Informática: Windows,Word, Excel, Power Point, Adobe Design Premium Criative Suite 5, Corel Draw, Autocad, 3D Studio Max, Rhinoceros, Flamingo, Solid Works,Top Solid;Atividades a serem desenvolvidas Pesquisar temáticas e tendências da moda e mercado, buscando elaborar imagens do produto, definindo materiais e processos de produção; Recolher informações relativas às tendências, identificando o perfil do usuário ou cliente, objetivando atender suas expectativas; Aplicar técnicas de desenho, com auxílio de instrumentos de desenho e/ou aplicativos de informática, a fim de criar novos produtos ou adaptar produtos já existentes: modelagem, gravura, pintura, prototipagem, embalagens e computação gráfica; Definir em conjunto com técnicos da área produtiva, a viabilidade de produzir o modelo concebido ou o novo produto; Elaborar relatórios técnicos e propostas orçamentárias 2

DRH SN/SE 000448-2014-A SP 13.10.2014 Participar de exposições, mostras, concursos, seminários, congressos, e eventos nacionais e internacionais; Criar / desenvolver projetos de novos produtos e/ ou aperfeiçoamento de produtos, determinando e configurando ideias ou conceitos, com base na metodologia do SENAI SÃO PAULO DESIGN para seu pleno desenvolvimento; Realizar os atendimentos, considerando: elaboração de propostas comerciais/ orçamentárias, negociação com os clientes, desenvolvimento dos trabalhos, elaboração de relatórios e levantamento de resultados obtidos pelo cliente, gerando assim, indicadores relacionados aos resultados da implantação do Design; Estabelecer contato com empresas, instituições e profissionais visando o desenvolvimento de produtos; Acompanhar a execução de protótipo em todas as suas fases, propondo alterações, sempre que necessário; Elaborar e ministrar palestras sobre \"Design\" e temas pertinentes; Orientar os empresários sobre o registro de patentes e/ou direitos autorais.Informações sobre o processo de seleçãoETAPA 1 – Avaliação Teórica e Comprovação dos Requisitos: de caráter eliminatório e classificatório,com o objetivo de avaliar as competências técnicas necessárias para o desempenho da função e comprovaros requisitos exigidos para o cargo,1.1 Avaliação Teórica: essa avaliação será composta por 02 provas objetivas com questões de múltiplaescolha, sendo uma de Conhecimentos de Língua Portuguesa, de acordo com a reforma ortográfica, (peso 1) eoutra de Conhecimentos Específicos (peso 2).Serão considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada umadas provas. A nota final, para efeito de classificação, é a média ponderada das notas obtidas nas provasobjetivas, conforme segue: LPx1 + CEx2 3Onde: LP = Língua Portuguesa; CE = Conhecimentos Específicos1.2 Comprovação dos requisitos: Serão analisados os documentos, para comprovação de requisitos,associados no prazo estipulado neste comunicado, de até 05 (cinco) candidatos mais bem classificados naAvaliação Teórica. Os demais candidatos serão considerados parcialmente habilitados e permanecerão emcadastro reserva; podendo ser convocados para continuidade do processo seletivo, a critério do SENAI-SP. 1.2.1 Os candidatos inscritos deverão anexar e associar as cópias em PDF dos documentoscomprobatórios de requisitos:- Escolaridade: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;- Experiência: Carteira de Trabalho, publicação no Diário Oficial, contrato de trabalho, declaração docontratante.Atenção: o Arquivo em PDF deve ser identificado, indicando o tipo de documento. Exemplo: CarteiraProfissional; Graduação, Conselho Regional, etc. 3

DRH SN/SE 000448-2014-A SP 13.10.2014Importante:a) A declaração do contratante deverá ser impressa em papel timbrado ou com carimbo, contendo razãosocial e CNPJ da empresa, e também a descrição da função/atividades desenvolvidas.b) Quando da apresentação de Carteira de Trabalho, publicação no Diário Oficial, contrato de trabalho, nosquais não fique claro o tipo de experiência requerida no comunicado de processo seletivo, caberá aocandidato associar, dentro do prazo estipulado, declaração do contratante, com a descrição dafunção/atividades que comprovem a experiência na área exigida. Exemplo: não basta apenas o registrona carteira de trabalho no cargo de Design, é necessária a declaração que atua com projeto deproduto.1.2.2 Se funcionário, em contrato por prazo determinado ativo, no mesmo cargo e área/campo de atuação,estará dispensado dessa etapa.1.2.3 Os documentos comprobatórios deverão ser associados ao processo seletivo no site(https://curriculo.sesisenaisp.org.br) até o último dia da inscrição.1.2.4 A documentação associada durante o período estipulado neste Comunicado será submetida à análise,caso não atenda aos requisitos exigidos para o cargo ou o arquivo esteja ilegível, o candidato será excluídodo processo, não cabendo recurso.1.2.5 Serão encaminhados para a próxima etapa – Avaliação Técnica por Comitê Examinador - até 05(cinco) candidatos habilitados e mais bem classificados e que comprovaram os requisitos.2. ETAPA 2 – Avaliação Técnica por Comitê Examinador: de caráter eliminatório e classificatório.Destina-se a avaliar as competências exigidas para o exercício da função, considerando: o perfil docandidato, aptidão e potencial, a experiência profissional e as competências para o desenvolvimento dasatividades, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades descritas no Perfil Ocupacional doCargo.2.1 O Comitê Examinador será constituído por representantes da área Técnica e/ou Unidade Requisitante eda Diretoria de Recursos Humanos e atribuirá a cada candidato uma nota de 0,0 (zero) a 100 (cem). Serãoconsiderados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 50 (cinquenta) nesta avaliação –PESO 3.2.2 A nota final, para efeito de classificação, é a média ponderada entre a nota da avaliação teórica,avaliação prática e a nota da avaliação técnica por comitê examinador, conforme abaixo demonstrado: LP + (CEx2) + (ATCEx3) 6Onde: LP = Língua Portuguesa; CE = Conhecimentos Específicos; e ATCE = Avaliação Técnica por ComitêExaminador.3. ETAPA 3 – Convocação para assunção ao cargo3.1 De acordo com a existência de vagas, respeitada a classificação, os candidatos serão encaminhadospara exame médico admissional, de caráter eliminatório.3.2 O candidato deverá estar apto para assumir o cargo de imediato ou em data a ser definida pelo SENAI-SP. 4

DRH SN/SE 000448-2014-A SP 13.10.20143.3 No momento da convocação para assunção ao cargo é de exclusiva responsabilidade do candidato aapresentação dos documentos originais que comprovam os requisitos exigidos para o cargo (escolaridade eexperiência profissional).3.4 O não cumprimento das regras estabelecidas nesta etapa, resultará na exclusão do processo seletivo,não cabendo recurso.Informações complementares para Inscrição1. No ato da inscrição o candidato se compromete a:a) acatar às regras e condições estabelecidas neste Comunicado de Processo Seletivo, sobre as quais nãopoderá alegar desconhecimento.b) apresentar, no momento requerido pelo SENAI-SP, a documentação comprobatória dos requisitos exigidospara o cargo. Caso contrário, será excluído do processo seletivo, não cabendo recurso.2. O SENAI-SP não se responsabiliza pelas inscrições ou vinculações de documentos em processo seletivo,realizadas por meio de Internet e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbitode atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso equaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no atoda inscrição e durante toda e qualquer etapa do processo seletivo. A incorreção ou ausência deinformação levará à exclusão do processo e não será passível de recurso.4. Importante: o candidato deverá imprimir e manter sob sua guarda o comprovante de inscrição. Nestecomprovante consta o número do processo seletivo em questão, que servirá de base para que o candidatoacompanhe na Internet a publicação de resultados e convocação para as demais etapas do processo seletivo.Disposições Finais1. Não serão considerados como experiência profissional os períodos de trabalhos sem vínculo empregatício,tais como monitoria e voluntariado e estágio.2. Não serão aceitas declarações, que comprovem os requisitos de experiência e tempo, elaboradas por pessoafísica ou sem CNPJ, carimbo ou firma reconhecida do declarante.3. Para a participação de Pessoa com Deficiência no processo seletivo serão aplicadas as seguintesregras:a) O candidato que indicar a condição de pessoa com deficiência, durante o período de inscrição, deveráassociar a cópia, em PDF, do atestado médico, informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, comexpressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID), afim de poder fazer jus aos benefícios legalmente previstos.b) Durante a realização do processo seletivo serão analisadas as informações contidas nos documentosenviados e se caracterizada a ilegitimidade da condição de pessoa com deficiência, o candidato voltará parasua ordem original de inscrição.c) A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos, no que se refere a: conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e localde realização das provas.d) No caso de funcionário na condição de PCD, pertencente ao quadro de pessoal efetivo do SESI-SP, nãoserão aplicadas as regras acima.. 5

DRH SN/SE 000448-2014-A SP 13.10.20144. Para fins de contratação, o candidato habilitado no processo seletivo e desde que comprovadas alegitimidade da condição de PCD e adequação desta ao cargo ou função pleiteada, terá prioridade e assumirá a1ª classificação, independente da classificação original obtida. No caso de funcionário pertencente ao quadro depessoal efetivo do SENAI-SP, será respeitada a classificação original obtida no processo seletivo. Se identificadaa incompatibilidade da condição de pessoa com deficiência ao cargo ou função a ser desempenhada, o candidatoserá convocado para realização de novo exame médico e, ratificado esse parecer, excluído do processo.5. O candidato será considerado eliminado do processo seletivo se: apresentar-se após o horário estabelecidonas etapas de avaliação; não comparecer à avaliação seja qual for o motivo alegado, salvo cancelamento daetapa; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendaeletrônica, celular, etc.); utilizar-se de meios ilícitos na execução da avaliação; perturbar de qualquer modo aordem dos trabalhos.6. No caso de cancelamento de qualquer etapa do processo seletivo, serão convocados para nova realização daetapa cancelada, todos os candidatos inscritos ou habilitados na etapa anterior.7. A qualquer momento, se constatado que o candidato fez a associação dos documentos, que comprovam osrequisitos, fora do prazo estabelecido neste comunicado, o mesmo será excluído independente da fase em quese encontra ou de sua classificação.8. Se identificada a inscrição de funcionário efetivo do SENAI-SP, que exerce o mesmo cargo a que se refereeste processo poderá, a qualquer momento, ser excluído do cadastro.9. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos gabaritosou qualquer outro material relativo à avaliação, mesmo após encerramento do processo seletivo, não sendopermitido fotografar ou copiar esses materiais.10. As datas informadas das etapas e resultados do processo seletivo são estimativas prováveis, desta formapoderão ser antecipadas ou adiadas de acordo com a disponibilidade do SESI-SP e SENAI-SP. Cabe aocandidato acompanhar as divulgações no site para cumprir os prazos estabelecidos.11. A Avaliação Teórica, Prática e Técnica por Comitê Examinador poderão ocorrer em qualquer local, dia ehorário, incluindo sábados e domingos a ser definido pelo SESI-SP e SENAI-SP.12. Por logística, poderá ser solicitada confirmação de presença na Avaliação teórica, a critério do SESI-SP eSENAI-SP13. A decisão do Comitê Técnico Examinador, que terá ciência e posicionamento também da Diretoria deRecursos Humanos, quando for o caso, será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendosoberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.14. O cadastro do processo seletivo será composto pela lista final de classificação dos candidatos habilitados emtodas as etapas previstas no processo.15. A validade do cadastro é de 12 meses, a contar da data de divulgação do comunicado de conclusão processoseletivo, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, a critério do SENAI-SP.16. É dever do candidato, manter atualizados seus dados no currículo cadastrado na Internet. A ausência ouincorreção desses dados que impossibilitem o contato ou localização do candidato acarretará na exclusão doprocesso seletivo.17. O candidato habilitado, respeitada a classificação constante na lista final, poderá ser convocado para vagas decaráter efetivo ou temporário, com carga horária inferior ou igual a 40h semanais. Na convocação serão aplicadasas seguintes regras:a) havendo, no momento da convocação para assunção ao cargo mais de uma vaga, efetiva ou temporária, domesmo cargo e região, caberá ao candidato mais bem classificado a escolha; 6

DRH SN/SE 000448-2014-A SP 13.10.2014b) no caso de recusa em assumir vaga de caráter efetivo ou temporário na cidade de origem, com carga horáriaigual, ou inferior, à divulgada neste comunicado, independente do motivo alegado, o candidato será excluído docadastro reserva;c) Se funcionário do SENAI-SP, independentemente do cargo que ocupar, não será convocado para vagastemporárias, permanecendo na mesma classificação.d) se, no momento da convocação para assunção à vaga de caráter temporário, for identificado qualquerimpedimento legal, o candidato será desconsiderado para essa vaga, sendo mantida sua classificação original.e) o candidato que entre a escolha de vaga efetiva ou temporária, optar pela de caráter temporário, permanecerána mesma classificação. Durante o cumprimento do contrato de caráter temporário será consultado no surgimentode vagas efetivas, respeitada essa classificação. Havendo recusa em assumir a vaga efetiva, durante a vigênciada contratação por prazo determinado, permanecerá na mesma classificação. No caso de continuidade do projetoou manutenção das atividades que geraram a criação da(s) vaga(s) temporária(s), o candidato admitido poderáter seu contrato de trabalho prorrogado de acordo com a legislação vigente.f) no surgimento de vagas em outra Unidade/Região, onde não haja cadastro reserva vigente, a critério doSENAI-SP, os candidatos habilitados neste processo poderão ser convocados para assunção ao cargo,respeitada a classificação. No caso de aceite da vaga efetiva, o candidato deixará de compor a lista declassificados de origem. No aceite de vaga temporária, permanecerá na mesma classificação, podendo serconvocado no surgimento de vagas efetivas. Havendo recusa em assumir a vaga, seja ela efetiva ou temporária,o candidato permanecerá na mesma classificação.g) o candidato admitido em vaga de caráter efetivo num determinado cargo, deixará de compor outros cadastrosdo mesmo cargo, independentemente da classificação e unidade/região. Poderá solicitar transferência de unidadeapós o tempo mínimo no cargo e órgão de lotação, definido em procedimento interno.h) o candidato que estiver ocupando vaga de caráter temporário, exercendo o cargo a que se refere esteprocesso seletivo, será desconsiderado no surgimento de outras vagas temporárias do mesmo cargo,independente da Unidade/Região.i) No momento da convocação para assunção à vaga de caráter efetivo, identificada a condição de funcionárioefetivo desse cargo na mesma instituição da vaga existente, o candidato será excluído do cadastro.j) os candidatos admitidos em vagas de caráter temporário não têm direito a movimentação por transferência.18. Ex-funcionários do SESI-SP ou do SENAI-SP não poderão ser admitidos nos casos de: a) Demissão por justa causa; b) Demissão sem justa causa, por desempenho insatisfatório ou fatos desabonadores; c) Demissão durante ou ao final do contrato de experiência; d) Término de contrato de trabalho por tempo determinado, com registro em prontuário de desempenho insatisfatório ou fatos desabonadores; e) Haver registro no prontuário do contrato findo de ocorrências disciplinares (advertências, suspensões); f) Ter aderido a programas de incentivo a demissões;No decorrer do processo seletivo, será verificado o prontuário do ex-funcionário e, havendo algumimpedimento, o candidato será excluído do processo seletivo, independente da fase em que se encontra oude sua classificação.19. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem: a) a maior nota na Avaliação Técnica por Comitê Examinador; b) a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; 7

DRH SN/SE 000448-2014-A SP 13.10.2014c) a maior nota na Prova de Língua Portuguesa;d) a maior somatória dos 3 primeiros dígitos do CPF;e) a maior somatória dos 9 dígitos do CPF.20. As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas pelo site www.sp.senai.br no link “FaleConosco”, até 02 (dois) dias após a divulgação do resultado final, contendo os seguintes dados:a) Número do Comunicado de Processo Seletivo: 000448-2014-001b) Nome completo e número do CPF do candidato.21. Os casos omissos, verificados na aplicação deste Comunicado de Processo Seletivo, serão analisados pelaDiretoria de Recursos Humanos do SENAI-SP. 8


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