Boletim Nº 003                                                                                                    Setembro de 2021                                                                                                                       Pág. 01    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado    APRESENTAÇÃO    Estamos no terceiro número do    Neste número você terá a opor-  Boletim NUGEPNAC de prece-       tunidade de acompanhar as  dentes qualificados do Tribu-    proposituras e o andamento  nal de Justiça do Amapá -        das demandas em trâmite no  TJAP. Este instrumento traz      TJAP durante o mês de setem-  para você a movimentação dos     bro.  precedentes qualificados da  Justiça Brasileira, especifica-  Nosso objetivo principal é fo-  mente do Supremo Tribunal        mentar procedimentos equâni-  Federal - STF, Superior Tribu-   mes para essas demandas, me-  nal de Justiça - STJ, com inci-  lhorando e oferecendo segu-  dência no fluxo processual da    rança jurídica à prestação ju-  Justiça do Amapá - TJAP.         risdicional.    Des. Jayme Ferreira       Coordenador do NUGEPNAC/TJAP        O art. 926 do        Código de    Processo Civil- CPC  obriga os tribunais   a uniformizarem  sua jurisprudência       e a manterem   estável, íntegra e           coerente.
Boletim Nº 003                                                                                               Setembro de 2021                                                                                                                    Pág.02    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado    OO II RR ÁÁ MM UU SS          APRESENTAÇÃO                          01                                  SUMÁRIO                          02                          03  TEMAS TJAP                              TEMA 015 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE                            TEMA 017 - TURMA RECURSAL                            TEMA 018 - CITAÇÃO POR EDITAL                          04  TEMAS STJ                              TEMA 1000 - ASTREINTES                            TEMA 0862 - AUXÍLIO ACIDENTE                            TEMA 0896 - AUXÍLIO RECLUSÃO                          05  TEMAS STJ                              TEMA 1051 - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO                            TEMA 1017 - APOSENTADORIA                            TEMA 1053 - JUIZADOS ESPECIAIS                                  TEMAS STJ                          06                                    TEMA 1025 - USUCAPIÃO                                  TEMA 1077 - CONDENAÇÕES CRIMINAIS                                  TEMA 1102 - SERVIDOR PÚBLICO                          07  TEMAS STJ                              TEMA 1103 - CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA                            TEMA 0975 - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO                            TEMA 0982 - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO                          08  TEMAS STF                              TEMA 0849 - INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO                            TEMA 1158 - TRABALHO DEGRADANTE                            TEMA 1156 - REQUIS. DE PEQUENO VALOR                            TEMA 1159 - AUXÍLIO PESCA                          09  TEMAS TJAP                              TEMA 003 - CONCURSO PÚBLICO                            TEMA 004 - SERVIDOIR PÚBLICO MUNIC.                                  TEMAS TJAP                          10                                    TEMA 006 - CONCURSO PÚBLICO                                  TEMA 014 - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIG.                                  TEMA 015 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE                                  TEMAS TJAP                          11                                  TEMA 016 - POLÍCIA MILITAR                                  TEMA 017 - TURMA RECURSAL                                  COMPOSIÇÃO / EXPEDIENTE                          12
Boletim Nº 003                                                                                               Setembro de 2021                                                                                                                   Pág. 03    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado                   MÉRITO JULGADO                        Tema 015 - TJAP                      Adicional de Insalubridade                              QUESTÃO: Possibilidade ou não da aplicação subsidiária                            dos percentuais de adicional de insalubridade, então previs-                            tos em lei federal, aos servidores estaduais.                            PROCESSO: IRDR 0002702-94.2019.8.03.0000. Relator                            Des. Agostino Silvério Junior. Mérito julgado em 29/09/2021.                   MÉRITO JULGADO                       Tema 017 - TJAP                     Turma Recursal dos Juizados Especiais                              QUESTÃO: O cabimento ou não de reclamação proposta em                            face de julgado proferido pela Turma Recursal dos Juizados                            Especiais para garantir a autoridade das decisões e das                            súmulas do Superior Tribunal de Justiça.                            PROCESSO: IRDR 0001399-11.2020.8.03.0000. Relator                            Des. Carmo Antônio de Souza. Admitido em 28/10/2020.                            CERTIDÃO DE JULGAMENTO: No julgamento realizado no                            dia 29.09.2021, o Pleno do Egrégio Tribunal do Amapá, em                            continuação do julgamento, por maioria, fixou tese de                            competência deste Tribunal para apreciar e julgar                            Reclamação em razão de decisão da Turma Recursal, de                            acordo com os pressupostos estabelecidos na Resolução nº                            03 do STJ.                   ADMITIDO                       Tema 018 - TJAP                     Citação por Edital                              QUESTÃO: Necessidade ou não de, antes da citação por                            edital, esgotarem as possibilidades de localização do                            endereço do réu, inclusive com consulta a operadoras de                            telefonia e concessionárias de água e energia elétrica, nos                            termos do art. 256, §3º do Código de Processo Civil.                            PROCESSO: IRDR nº 0003319-83.2021.8.03.0000. Des.                            JOÃO LAGES. Admitido em 20/09/2021.
Boletim Nº 003                                                                                                   Setembro de 2021                                                                                                                       Pág. 04    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado                     REVISADO COM TRÂNSITO EM JULGADO                          Tema 896 - STJ                        Auxílio Reclusão                                 QUESTÃO: Proposta de Revisão de Entendimento firmado                               em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao                               Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do                               segurado que não exerce atividade laboral remunerada no                               momento do recolhimento à prisão para concessão de                               auxílio-reclusão.                                                                                                                                                      PROCESSO: REsp 1842985/PR, REsp 1842974/PR. Min.                               Herman Benjamin. Primeira Seção. Transitado em julgado em                               29/09/2021.                                                                                                                                                      TESE FIRMADA: Para a concessão de auxílio-reclusão (art.                               80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP                               871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que                               não exerce atividade laboral remunerada no momento do                               recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último                               salário de contribuição.                    AFETADO                          Tema 1104 - STJ                        Tráfego em Rodovias                                 QUESTÃO: Definir a possibilidade de imposição de tutela                               inibitória, bem como de responsabilização civil por danos                               materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com                               excesso de peso em rodovias.                                                                                                                                                      PROCESSO: REsp 1.908.497/RN e REsp 1.913.392/MG.                               Min. Assusete Magalhães. Data da afetação 10/9/2021.                                                                                                                                                      ABRANGÊNCIA: Há determinação de suspensão do                               processamento de todos os processos pendentes, individuais                               ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e                               tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).                               (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).                                                   Quer saber mais sobre                                                 precedentes qualificados?                                                 Acesse a Revista Diretriz                                                 na página do NUGEPNAC,                                                 portal do TJAP.                                                 www.tjap.jus.br
Boletim Nº 003                                                                                                   Setembro de 2021                                                                                                                       Pág. 05    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado                    AFETADO                          Tema 1105 - STJ                        Honorários advocatícios                                 QUESTÃO: Definição acerca da incidência, ou não, da                               Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu                               cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no                               que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações                               previdenciárias.                                                                                                                                                      PROCESSO: REsp 1.883.715/SP, REsp 1.883.722/SP, REsp                               1.884.091/SP e REsp 1.880.529/SP. Min. Sérgio Kukina.                               Data da afetação: 13/9/2021                                                                                                                                                      ABRANGÊNCIA: Há determinação de suspensão dos                               Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais                               interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em                               tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação                               prevista no art. 256 - L do Regimento Interno do STJ.                               (acórdão publicado no DJe de 13/9/2021).                    ACÓRDÃO PUBLICADO                          Tema 1055 - STJ                        Improbidade administrativa                                 QUESTÃO: Definir se é possível - ou não - a inclusão do                               valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade                               de bens decretada na ação de improbidade administrativa,                               inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na                               alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei                               8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares                               administrativos.                                                                                                                                                      PROCESSO: REsp 1.862.792/PR e REsp 1.862.797/PR..                               Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5).                               Data de publicação do acórdão: 03/9/2021                                                                                                                                                      TESE: É possível a inclusão do valor de eventual multa civil                               na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de                               improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas                               ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista                               no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos                               princípios nucleares administrativos.                    AFETADO                          Tema 938 - STJ                        Revisão de Tese                                 QUESTÃO: Proposta de Revisão de Entendimento firmado                               em tese repetitiva firmada pela Segunda Seção relativa ao                               enunciado \"i\" do Tema 938/STJ, no que tange ao prazo                               prescricional.                                                                                                                                                      PROCESSO: Pet 14369/DF e REsp 1.918.648/DF. Min.                               Paulo de Tarso Sanseverino. Data da afetação: 21/9/2021.                                                                                                                                                      ABRANGÊNCIA: A suspensão, porém, merece ser limitada                               aos recursos especiais e agravos em recurso especial                               pendentes nos Tribunais de segundo grau, aplicando-se de                               forma mitigada o enunciado normativo do art. 1.037, inciso II,                               do CPC/2015.                                        Afetar um tema                                       significa discutir                                     com profundidade                                        o assunto para                                       definir uma tese.
Boletim Nº 003                                                                                                   Setembro de 2021                                                                                                                       Pág. 06    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado                    AFETADO                         Tema 931 - STJ                       Revisão de tese                                QUESTÃO: Proposta de Revisão de Entendimento firmado                              em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema                              931/STJ, quanto à discussão da alegada necessidade de se                              distinguir a exigência do adimplemento da pena de multa                              para os apenados hipossuficientes, no que tange ao                              reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tendo em                              vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal                              na ADI n. 3.150/DF, na qual se estabeleceu que a redação                              do art. 51 do Código Penal não excluiu a legitimação                              prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na                              Vara de Execução Penal.                                                                                                                                                    PROCESSO: REsp 1.785.383/SP e REsp 1.785.861/SP. Min.                              Rogério Schietti Cruz. Data da afetação: 21/9/2021.                                                                                                                                                    ABRANGÊNCIA: Não há determinação de suspensão                              nacional dos processos (Acórdão DJe de 21/9/2021)                    AFETADO                         Tema 1106 - STJ                       Execução penal                                QUESTÃO: Definir se a imposição de penas de natureza                              distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um                              mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve                              ensejar a unificação e a reconversão da primeira em                              privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumpri-                              mento simultâneo.                                                                                                                                                   PROCESSO: REsp 1.918.287/MG e REsp 1.925.861/SP.                              Min. Sebastião Reis Júnior. Data da afetação: 20/9/2021.                                                                                                                                                   ABRANGÊNCIA: Não aplicação do disposto na parte final do                              § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L                              do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça                              (suspensão do trâmite dos processos pendentes).                    ACÓRDÃO PUBLICADO                         Tema 1094 - STJ                       Concurso público                                QUESTÃO: Possibilidade de candidato aprovado em                              concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige                              título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com                              curso técnico em área específica, caso não seja portador                              desse título, mas detenha diploma de nível superior na                              mesma área profissional.                                                                                                                                                   PROCESSO: REsp 1.903.883/CE, REsp 1.898.186/CE e                              REsp 1.888.049/CE. Min. Og Fernandes. Data da publicação                              do acórdão 28/09/2021.                                                                                                                                                   TESE: O candidato aprovado em concurso público pode                              assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino                              Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em                              área específica, caso não seja portador desse título mas                              detenha diploma de nível superior na mesma área                              profissional.                                     Quando o acórdão é publicado, significa                                    que o conteúdo da decisão do Tribunal                                  está disponível para consulta. O acórdão é                                   uma decisão dos magistrados e não deve                                        ser confundido com acordos entre as                                                          partes.
Boletim Nº 003                                                                                                   Setembro de 2021                                                                                                                       Pág. 07    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado    TRANJSUEILTMGAADDOO  Transitado em Julgado  TRANJSUEILTMGAADDOO                       Tema 1005 - STJ                       Benefício Previdenciário                         QUESTÃO: Fixação do termo inicial da prescrição                       quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício                       previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação                       individual ajuizada para adequação da renda mensal aos                       tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e                       41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente                       formulado em ação civil pública.                                                                                                                                     PROCESSO: REsp 1766553/SC e REsp 1751667/RS. Min.                       Assusete Magalhães. Data do trânsito em julgado                       28/09/2021.                                                                                                                                     TESE: Na ação de conhecimento individual, proposta com o                       objetivo de adequar a renda mensal do benefício                       previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas                       Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com                       aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a                       interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das                       parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide                       individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do                       art. 104 da Lei 8.078/90.                         Transitado em Julgado                         Tema 1025 - STJ                       Usucapião                         QUESTÃO: Cabimento de ação de usucapião tendo por                       objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no                       Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento                       que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado                       nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.                                                                                                                                     PROCESSO: REsp 1818564/DF. Min. Moura Ribeiro. Data                       do trânsito em julgado 29/09/2021.                                                                                                                                     TESE: É cabível a aquisição de imóveis particulares situados                       no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda                       que pendente o processo de regularização urbanística.                         Transitado em julgado é quando                             uma decisão - sentença ou                          acordão - torna-se definitiva, não                             podendo mais ser objeto de                                          recurso.
Boletim Nº 003                                                                                                   Setembro de 2021                                                                                                                       Pág. 08    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado                    ACÓRDÃO PUBLICADO                         Tema 1171 - STF                       Matrícula de investigado policial                                 QUESTÃO: Possibilidade de investigado em inquérito                               policial ou de réu em ação penal em andamento, não                               transitada em julgado, realizar matrícula e participar de                               curso de reciclagem de vigilantes.                                                                                                                                                     PROCESSO: RE 1307053, relator Min. Presidente. Publicado                               em 24/09/2021.                                 TESE: Violam o princípio da presunção de inocência o                               indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de                               vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de                               conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal                               sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.                                 ABRANGÊNCIA: Há repercussão geral com reafirmação de                               Jurisprudência.                    MÉRITO JULGADO                         Tema 1169 - STF                       Progressão de regime                                QUESTÃO: Progressão de regime de pessoas condenadas                              por crime hediondo sem resultado morte, reincidentes não                              específicos, ante a publicação da Lei 13.964/2019 (Pacote                              Anticrime).                                                                                                                                                    PROCESSO: ARE 1327963, relator Min. Gilmar Mendes.                              Publicado em 17/09/2021.                                ABRANGÊNCIA: Há repercussão geral com reafirmação de                              Jurisprudência.                    AFETADO                         Tema 1167 - STF                       Pensão por morte                                QUESTÃO: Definição do momento de incidência do teto                              remuneratório do serviço público no cálculo de pensão por                              morte estabelecido no artigo 40, § 7º, da Constituição                              Federal, na redação da Emenda Constitucional 41/2003.                                                                                                                                                    PROCESSO: ARE 1314490, relator Min. Presidente.                              Publicado em 03/09/2021.                                ABRANGÊNCIA: Há repercussão geral.
Boletim Nº 003                                                                                                   Setembro de 2021                                                                                                                       Pág. 09    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado                    ACÓRDÃO PUBLICADO                         Tema 1166 - STF                       Competência para julgar ações trabalhistas                                 QUESTÃO: Competência para processar e julgar ação                               trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento                               de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas                               contribuições devidas à entidade previdenciária.                                                                                                                                                     PROCESSO: RE 1265564, relator Min. Presidente. Publicado                               em 03/09/2021.                                 TESE: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar                               causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda                               o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os                               reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de                               previdência privada a ele vinculada.                                 ABRANGÊNCIA: Há repercussão geral com reafirmação de                               Jurisprudência.                    AFETADO                         Tema 1164 - STF                       Concurso público                                QUESTÃO: Saber se a superveniente extinção de cargos                              oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal                              imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas                              suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de                              candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em                              edital de concurso.                                                                                                                                                    PROCESSO: RE 1316010, relator Min. Presidente. Publicado                              em 03/09/2021.                                ABRANGÊNCIA: Há repercussão geral.                    MÉRITO JULGADO                         Tema 1033 - STF                       Ressarcimento por serviço de saúde                                QUESTÃO: Saber se a imposição de pagamento pelo                              Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar,                              para ressarcir serviços de saúde prestados por força de                              decisão judicial, viola o regime de contratação da rede                              complementar de saúde pública (art. 199, §§ 1º e 2º, da                              CF/1988).                                                                                                                                                    PROCESSO: RE 666094, relator Min. Roberto Barroso.                              Julgado em 30/09/2021.                                ABRANGÊNCIA: Há repercussão geral.                    MÉRITO JULGADO                         Tema 0962 - STF                       Incidência de Imposto de Renda                                QUESTÃO: Incidência do Imposto de renda - Pessoa                              Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro                              Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção                              monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do                              indébito.                                                                                                                                                   PROCESSO: RE 1063187, relator Min. Dias Toffoli. Ata de                              julgamento publicada em 30/09/2021.                                ABRANGÊNCIA: Há repercussão geral.
Boletim Nº 003                                                                                                   Setembro de 2021                                                                                                                       Pág. 10    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado    TRANJSUEILTMGAADDOO  MÉRITO JULGADO                         Tema 0642 - STF                       Multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual                         QUESTÃO: Definição do legitimado para a execução de                       crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas                       estadual a agente público municipal, em razão de danos                       causados ao erário municipal.                                                                                                                                     PROCESSO: RE 1063187, relator Min. Dias Toffoli.                       Publicado em 21/09/2021.                         ABRANGÊNCIA: Há repercussão geral.                         ACÓRDÃO PUBLICADO                         Tema 0528 - STF                       Intervalo para trabalhadora mulher                         QUESTÃO: Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que                       dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora                       mulher antes do serviço extraordinário.                                                                                                                                     PROCESSO: RE 658312, relator Min. Dias Toffoli. Publicado                       em 21/09/2021.                         ABRANGÊNCIA: Há repercussão geral.                         TRANSITADO EM JULGADO                         Tema 0849 - STF                       Instalação de hidrômetros                         QUESTÃO: Competência municipal para legislar acerca da                       obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais                       nos edifícios e condomínios.                                                                                                                                     PROCESSO: RE 738481, relator Min. Edson Fachin.                       Transitado em julgado em 02/09/2021.                         ABRANGÊNCIA: Há repercussão geral.
Boletim Nº 003                                                                                                   Setembro de 2021                                                                                                                       Pág. 11    Temas Afetados, Acórdãos Publicados, Transitados em Julgado                 Composição do NUGEPNAC                                BIÊNIO 2021/2023                                Comitê Gestor                                       Des. Rommel Araújo                                            Presidente                                          Des. Carlos Tork                                         Vice-Presidente                                    Des. Agostino Silvério                                        Corregedor-Geral                            Coordenação Geral                                       Des. Jayme Ferreira                            Comitê Operacional                                          Taísa Mendonça                                    Assessora de Gabinete                                  Marco Antônio Monteiro                                         Analista Judiciário                                    Márcio Régio Barroso                                         Assessor Jurídico;                                        Givaldo Oliveira                                        Assessor Jurídico                                        Nádia Amanajás                              Chefe de Sec. da Secção Única                                   Gleidson Abud Ferreira                                       Analista Judiciário                                            Isaac Pereira                                       Analista Judiciário                                        Adriana Moraes                                       Analista Judiciária                                 Expediente                                       Des. Jayme Ferreira                                        Supervisão Geral                                         Márcia Corrêa                                             Produção                                    Marco Antônio Monteiro                                             Pesquisa                                         Taísa Mendonça                                              Revisão
                                
                                
                                Search
                            
                            Read the Text Version
- 1 - 11
 
Pages: