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manual de procedimentos 2a Edição - 2017 -COMPLETO

Published by Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, 2019-03-29 09:38:32

Description: manual de procedimentos 2a Edição - 2017 -COMPLETO

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DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO - DCA/TJMT MANUAL DOS PROCEDIMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO FORO JUDICIAL - PJe ATUALIZADO 2ª Edição - MAIO/2017



COORDENADORIA FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO - DCA/TJMT MANUAL DOS PROCEDIMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO FORO JUDICIAL PJe 2ª Ed. MAIO/2017 1

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CUSTAS JUDICIAIS Custas judiciais são valores devidos pela prestação de serviços públicos da justiça. Sempre que houver o ajuizamento de uma ação ou interposição de um recurso normatizado pelo novo Código de Processo Civil e os valores devem estar especificados em lei. Taxa judiciária é devida para o Estado de Mato Grosso e é o tributo que tem como hipótese de incidência o exercício regular pelo Estado do seu poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público estadual específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Nas petições iniciais interpostas, com exceção das dispensadas por Lei, devem constar a apresentação da guia de reco- lhimento com os valores dispostos no campo da Receita custas judiciais e de taxa judiciária, quando houver, ambas recolhidas ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, sendo disponibilizada a emissão destas guias ( Distribuição, Recursos, Carta Precatória etc...) no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home). Nos casos de Recurso destinado para a 2ª Instância, as guia de recolhimento apresentará somente a receita de Custas Ju- diciais, sendo isentos de Taxa Judiciária. Já Recursos provenientes do Juizado Especial, a guia apresentará 03 receitas sendo elas: Taxa Judiciária, Custas Judiciais e Custas Recursais, disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://arrecadacao. tjmt.jus.br/#/home). Os valores aplicados para o ajuizamento das ações constam no Provimento 041/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, que atualiza valores das custas processuais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Os valores das Custas Judiciais e Taxa Judiciária estão condicionados ao valor da Causa, podendo estes valores estar entre o mínimo para Custas Judiciais R$ 376,85 e para Taxa Judiciária o valor de 01 UPF, NÃO podendo estes valores ultrapassar a R$ 31.545,25 para Custas Judiciais e R$ 20.000,00 para Taxa Judiciária. 3

O pagamento dos portes de remessa e retorno, quando for necessário, será recolhido na forma disciplina pelo Tribunal que assim determinar. A guia de pagamento e o comprovante de pagamento bancário devem acompanhar a ação ou recurso protocolizado. IMPORTANTE Os valores das guias são gerados automaticamente pelo sistema no momento do preenchimento do valor da Causa, não sendo necessário efetuar os cálculos. Provimento 22/2016 § 2º - Após a emissão da guia, ela deverá ser juntada ao processo distribuído, no prazo de 60 (sessenta) mi- nutos. § 3º - O gabinete do Magistrado, ao receber a petição inicial, verificará se a guia emitida está juntada ao pro- cesso e se o valor da causa inserido na inicial corresponde ao indicado na guia emitida. § 4º- Não sendo juntada a guia, e não sendo o caso de deferimento da gratuidade, será determinada a juntada da guia, acompanhada de comprovação do respectivo recolhimento no prazo estabelecido pelo art. 290 do CPC/2015 4

AGRAVO DE INSTRUMENTO TABELA A ITEM - 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO = recolhem-se R$ 142,10. CUSTAS JUDICIAIS PRIMEIRA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TABELA “A” ITEM 04 e TABELA “B” ITEM 01) I – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 37.687,45 = cobram-se R$ 376,85 II – De valor acima de R$ 37.687,45 até R$ 382.620,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa. NOTAS “C”- Do valor excedente a R$ 382.620,00 até R$ 5.926.430,00 = cobra-se 0,5% (meio por cento) sendo o teto máximo de R$ 31.545,25 Exemplo: valor da causa: R$ 150.000,00 (x) 1% = R$ 1.500,00 Exemplo de Cálculo para uma ação com valor da causa de R$ 500.000,00. 5

1ª etapa: R$ 500.000,00 (–) R$ 382.620,00 R$ 117.380,00 2ª etapa: R$ 382.620,00 (x) 1% R$ 3.826,20 3ª etapa: R$ 117.380,00 (x) 0,5% R$ 586,90 4ª etapa Valor total das Custas R$ 4.413,10 Exemplo de Cálculo para uma ação com valor da causa de R$ 5.926.430,00 1ª etapa: R$ 5.926.430,00 (–) R$ 382.620,00 R$ 5.543.810,00 2ª etapa: R$ 382.620,00 (x) 1% R$ 3.826,20 3ª etapa: R$ 5.543.810,00 (x) 0,5% R$ 27.719,05 4ª etapa: Valor total das Custas R$ 31.545,25 Limite máximo permitido TABELA B ITEM 02 – HABILITAÇÃO, IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO = R$ 83,90 TABELA B ITEM 06 - PRECATÓRIA E ROGATÓRIA = R$ 171,30 NOTA1: O valor da taxa judiciária na Carta Precatória corresponde a 0,341 x UPF (vigente) NOTA2: Nestes valores estão inclusos os portes de Remessa e de Retorno. 6

GUIAS DE DISTRIBUIÇÃO DAS INICIAIS Nº DA GUIA Nº ÚNICO DADOS NO DA GUIA COMPROVANTE DADOS DO PROCESSO DE PAGAMENTO E VALOR DA CAUSA VALOR DA CAUSA 02 RECEITAS NA MESMA GUIA NO CAMPO PAGANTE, SERÁ INCLUSO Nº DO CPF OU CNPJ 7

ISENÇÃO DE CUSTAS De acordo com o Provimento nº 01/2005-CGJ (art. 1º) e Capítulo 02, Seção 14, item 2.14.5 e 2.14.5.1 da C.N.G.C., ficam isentos de custas judiciais e emolumentos a União, o Estado, o Município e as respectivas autarquias e fundações, quando da distri- buição de qualquer ação no Estado de Mato Grosso. São isentas as ações de mandado de segurança, habeas data, habeas corpus, mandado de injunção, incidente de uniformi- zação de jurisprudência, incidente de inconstitucionalidade, ações e recursos criminais, com exceção da ação penal privada. A parte que possuir o benefício da assistência judiciária, deferida nos autos também goza de isenção. ISENÇÃO ÀS ENTIDADES FISCALIZADORAS – Em resposta a Consulta nº 057/2012 – Protocolo 0128746 CGJ segue: “... as Entidades de fiscalização profissional retomaram seu papel de pessoas jurídicas de direito público, integrando a Administração Publica como Autarquia. Assim, diante de sua natureza jurídica é possível afir- mar que não se faz o necessário recolhimento das custas e taxas iniciais do processo...” ISENÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA - Decreto Lei nº 2.129/86, Artigo 413 I. As ações de alimentos; II. As ações populares; 8

ISENÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA - Decreto Lei nº 2.129/86, Artigo 413 III. Os conflitos de jurisdições; IV. As desapropriações; V. “As ações de separação judicial, consensual ou não, desde que o montante dos bens a partilhar não ultrapassem 200 UP- F´s...”; VI. Os divórcios nas mesma condições previstas no inciso anterior; VII. As habilitações para casamento; VIII. Os inventários e arrolamentos negativos; IX. Os pedidos de alvarás para levantamento de salários e proventos de aposentadoria, ou de valores a não excedentes a 10 UPF´s à época do pedido; X. Os pedidos de “Habeas Corpus”; XI. As prestações de contas testamentárias, de tutela ou curatela; XII. Os processos em que forem vencidos os beneficiários da assistência jurídica ou a União, e Estado, Munícipio e demais pessoas jurídicas de direito publico interno; XIII. Os processos incidentes, promovidos e julgados no mesmos autos de ação principal, salvo os casos previstos neste regula- mento; XIV. Os pedidos de falências e concordata; XV. Os pedidos de insolvência civil, de pessoa física ou jurídica; XVI. Nas execuções de sentenças; XVII. Nos embargos a execuções; XVIII. Nas reclamações trabalhistas propostas perante a Justiça Estadual; 9

IMPORTANTE São isentos de preparo somente as ações acima elencadas. Nas demais Ações, deve-se sempre atentar para a gratuidade concedida à uma das partes dos autos. AGENDAMENTO ELETRÔNICO BANCÁRIO NÃO SERÁ ACEITO COMO QUITAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. Figura 1 - Comprovante de agendamento 10

Somente o Comprovante de PAGAMENTO será aceito como quitação das guias de recolhimento do FUNAJURIS. Figura 2 - Comprovante de Pagamento 11

DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE - Consulta n.º 010/2005 – “... quando a ação, por questões processuais diversas, for remetido para outra Comarca, a exemplo da Carta Precatória Itinerante ou declínio de competência, não deve haver novo recolhimento na Comarca de destino onde o Cartório distribuidor for oficializado. PJE DISTRIBUIDORES NÃO OFICIALIZADOS “PROCESSOS DISTRIBUIDOS EM PLANTÃO” Prov. 22/2016-CGJ Art. 1º Parágrafo 1º - “Exceto nas comarcas em que houver distribuidor não oficializa- do fica autorizada a cobrança do item 5 da Tabela C da Lei 7.603/2001, referente à taxa de Distribuição, nos casos recebidos no plantão judiciário, para serem distribuídos no dia útil seguinte ao plantão. ” CARTÓRIO DISTRIBUIDOR NÃO OFICIALIZADOS • Barra do Garças, • Rondonópolis • Tangará da Serra. > Nestes casos, deve–se recolher as custas referente a Distribuição 12

Provimento 041/2013 - TABELA C ITEM 05 - DISTRIBUIÇÃO 1.1 DISTRIBUIÇÃO = R$ 17,60 EXEMPLO DE DISTRIBUIÇÃO COMARCA “ NÃO OFICIALIZADA” (Barra do Garças, Rondonópolis e Tangará da Serra ) VALOR DA CAUSA R$ 5.000,00 - CUSTAS JUDICIAIS R$ 482,40 TAXA JUDICIÁRIA R$ 500,00 EXEMPLO DE DISTRIBUIÇÃO COMARCA “OFICIALIZADA”: VALOR DA CAUSA R$ 5.000,00 - CUSTAS JUDICIAIS R$ 500,00 TAXA JUDICIÁRIA R$ 500,00 >IMPORTANTE Ao preencher a guia de distribuição, em caso de “Plantão Judiciário”, para as Comarcas onde há Cartório Distribuidor Não Oficializado, o sistema realizará a dedução automática do valor relativo a distribuição, não sendo necessário efetuar os cálculos. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (Capítulo 06, Seção 7, item 6.7.1 da C.N.G.C.) - Quando a Execução de Sentença se processar nos próprios autos, não estará sujeita à cobrança de custas. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (Capítulo 06, Seção 7, item 6.7.1.1 da C.N.G.C.) - Quando a execução for proveniente de outro juízo, a distribuição ao juízo competente para a execução do julgado deverá ser precedida do recolhimento da taxa judiciária e custas judiciais, mediante guia padronizada. 13

LEI N.º 7.603/2001 PROVIMENTO N.º 41/2013-CGJ. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS A PARTIR DE 02/ABRIL/2002, JUIZADOS ESPECIAIS ARTIGO 9º da Lei nº 7.603/2001- Parágrafo Único do art. 54 - O preparo do recurso, na forma do inciso 1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, segundo os valores das tabelas anexas a esta Lei, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. TABELA A ITEM - 01 - RECURSOS ORIUNDOS DO 1º GRAU = recolhe-se R$ 342,65. TABELA B ITEM - I – Nas causas de valor inestimáveis e nas de até R$ 37.687,45 = recolhe-se R$ 376,85. TAXA JUDICIÁRIA Lei Complementar n.º 261 de 18/12/2006 - Valor mínimo de 01 (uma) UPF/MT vigente no exercício do ajuizamento do feito (site SEFAZ/MT) e ao valor máximo de R$ 20.000,00. NOTA: Item 1 - O preparo inclui portes de remessa e de retorno. 14

RECURSO INOMINADO GUIAS DE DISTRIBUIÇÃO PARA RECURSO NO JUIZADO ESPECIAL Nº ÚNICO DA GUIA Nº DA GUIA COMARCA VALOR DA CAUSA 03 RECEITAS NA MESMA GUIA 15

AGRAVO DE INSTRUMENTO TABELA A ITEM - 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO = recolhem-se R$ 142,10. 16

COMO CONFERIR ARRECADAÇÃO (CUSTAS E TAXA) NO PJe 1º PASSO Abrir o navegador e acessar o sitio do PJe 2º grau ou de 1º grau conforme o caso. 17

2º PASSO 1ª INSTÂNCIA - Tarefa inicial de recebimento do processo ao ser distribuído; - Criar na tarefa uma caixa com o nome de $ CUSTAS $. - Arrastar o processo para caixa $ CUSTAS $ para analisar o pagamento das guias. NOTA: Os detalhes e inclusão de certidão é idêntico em todas as versões do PJe. 18

2º PASSO 2ª INSTÂNCIA - Tarefa inicial de recebimento do processo ao ser distribuído em 2º grau. 19

3º PASSO 1º e 2ª INSTÂNCIA - Disponibilizado o processo, deverá clicar em tarefas de processos - Arrastar os processos que deverão ser certificados para caixa com a descrição $ Custas $ 20

4º PASSO 1º e 2ª INSTÂNCIA - Clicar no ícone “Ver detalhes” - Escolhida o processo, deverá clicar em tarefas de processos, depois na caixa com a descrição $ Custas $, nela constarão os processos que deverão ser certificados. 21

5º PASSO 1º e 2ª INSTÂNCIA - Detalhes do processo - Nesta tela temos os dados de todo o processo. - Temos a opção de fazer o download dos documentos em PDF e também é possível acessar um a um clicando no símbolo PDF. 22

6º PASSO - Conferência nas guias: Partes, o valor da causa, nº do processo, Comarca, nº da guia e comprovante de pagamento - Conferir se estão arrecadadas no site do Tribunal de Justiça (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/consulta/guias-arrecadadas) [ ] DADOS DO PROC. E VALOR DA CAUSA 23

7º PASSO Conferência do comprovante de pagamento de títulos. NOSSO NÚMERO 24

8º PASSO COMO CONSULTAR AS GUIAS ARRECADADAS 25

CONSULTA POR “ GUIAS DO PROCESSO” 26

CONSULTA DE “GUIAS ARRECADADAS” CÓDIGO RECEITA DA COMARCA 27

Os valores expressos em reais, constantes deste Manual, deverão ser atualizados sempre que houver os reajustes das Tabelas de Custas por intermédio de Provimentos estabelecidos pela Douta Corregedoria-Geral da Justiça / MT. O Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/MT coloca-se à disposição das Unidades Judiciárias envolvidas direta e indiretamente nos procedimentos de arrecadação do FUNAJURIS, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir. Emissão e Consulta de Guias pela INTERNET: Portal do Tribunal de Justiça: www.tjmt.jus.br ----->Acesso Rápido -----> Emissão de Guias Online Telefones: (65) 3617.3763 – Divisão de Procedimentos (65) 3617.3736 – Divisão de Fiscalização Judicial e Extrajudicial Endereço Eletrônico: [email protected] 28

BIBILIOTECA DIGITAL Lei n.º 7.603/2011 – Fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial a partir de 02/04/2002; http://www.tjmt.jus.br/downloads/Corregedoria/LeisCorregedoria/LEI%207603.01.doc Tabela de Custas atualizada - Provimento n.º 41/2013-CGJ : http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/97/921/Provimen- to_41.pdf Decreto Lei nº 2.129/86 – Dispõe acerca da Taxa Judiciária e suas isenções. http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Corregedoria/LeisCorregedoria/Decreto%20nº%202.129_86.pdf Provimento nº 27/2008-CGJ – Trata sobre o cálculo para recurso cível inominado Juizados Especiais Cíveis . http://www.tjmt.jus.br//intranet.arq/downloads/Corregedoria/Provimento2005Corregedoria/Provimento%20nº%2027_08.pdf Consulta nº 63/2008 – Dispõe acerca da base de cálculo das taxas judiciárias nos processos com recolhimentos das custas processuais ao final. Provimento nº 22/2016-CGJ – Dispõe sobre a rotina no PJE, em caso de distribuição no Cartório Distribuidor “Não Oficializado”, e a vincu- lação das guias. http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/97/921/Provimento_n%C2%BA_22_216_CGJ.pdf A emissão das guias de Custas Processuais e Taxa Judiciária deverão ser efetuadas através de guias padronizadas emitidas. http://arreca- dacao.tjmt.jus.br/#/home Artigo 1.007, § 4º do NCPC - Dispõe sobre caso o recorrente não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do pre- paro, inclusive porte remessa e retorno, será intimado na pessoa do seu advogado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 29

EXPEDIENTE Projeto Departamento de Controle e Arrecadação Elaboração Érika Carriel Viana Morais Colaboradores Rosivaldo Rodrigues Márcio Ogliari Zinéia Cristina N. C. Correa da Costa Silvia Rodrigues Projeto Gráfico e Impressão Departamento Gráfico do TJMT 30




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