MAPA SOCIAL DE Leste 3: fortalecendo a rede protetiva do território A Volume 3. CONSELHOS: TUTELAR / DE DIREITOS São Paulo 2021
MAPA SOCIAL DA DIRETORIA DE ENSINO LESTE 3 / 2021 Os Mapas Sociais ajudam a legitimar o processo de pertencimento do território, para assim, configurar a inclusão dos atores sociais na educação, ou seja, os (as) estudantes, principalmente aqueles (as) com maior situação de vulnerabilidade social. Este material busca a aproximação da apropriação dos equipamentos culturais, assistenciais, educacionais, entre outros, para melhor atender as unidades escolares da Diretoria de Ensino Leste 3. Destacamos aqui o material fruto das pesquisas realizadas pelos Professores Orientadores da Convivência (POCs) que se debruçaram para mapear os equipamentos disponíveis na DE Leste 3 que pudessem, em alguma medida, auxiliar os atendimentos aos (às) estudantes. Com isso, buscamos melhores resultados e discussões colaborativas que possibilitasse o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas, baseando-se no desenho universal para aprendizagem, além da busca de recursos criados pela própria comunidade. Nessa perspectiva destacamos a importância de conhecermos alguns recursos que possam ajudar os (as) jovens estudantes. Mapeamos a região da DE Leste 3 buscando a localização, serviços, parcerias e a importância deles para implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar (MMC); visando ainda auxiliar o trabalho dos POCs junto aos (às) estudantes em seu protagonismo. Nesse movimento coube também as ações de inclusão das pessoas com deficiência (PCD) nas ações de convivência que nos auxiliassem em nossos trabalhos junto às UEs. E mais, oferecer orientações na Diretoria de Ensino, às equipes escolares e aos familiares/responsáveis sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Deixo aqui o meu agradecimento à Dirigente Regional da DE Leste 3, Elaine Hernandes; Supervisora de Ensino Alice Venchiarutti, Diretora do NPE Gisele Gonçalves Callado, PCNP Álex Roberto Genelhu Soares, todos (as) PCNPs do NPE e funcionários da Diretoria de Ensino pelo apoio e parceria na jornada educacional, às (o) POCs: Sandra Rocha Ferreira, Vania da Silva Pereira, Maria José Soares de Souza, Walquiria Maria Rabello de lima, Neide Pereira, Nair Gomes da Rocha, Rita de Cássia Macedo, Marcela da Silva Manoel, Karla Aparecida Marques Oliveira, Arisson Cesar Dias Leite, Dauane Beatrz dos Santos Lima, Suzamara Silva Pereira dos Santos, Elza Palmeira da Silva Gonçalves, Adalgisa Luiz, Maria Elenir de Mattos Monteiro e Fátima Regina Rodrigues da Silva, que encararam com maestria o desafio desse projeto, sem a colaboração de todas(os) não teríamos avançado nesse percurso de nosso trabalho docente, obrigada. São Paulo, novembro de 2021.
APRESENTAÇÃO O Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP, foi criado com a proposta de que toda escola seja um ambiente de aprendizagem solidário, colaborativo, acolhedor e seguro, na busca da melhoria da aprendizagem. A Equipe Executora Regional do CONVIVA SP na DE Leste 3 trouxe a proposta do mapeamento do território desta DE na busca de parcerias, trabalhos colaborativos para o fortalecimento da rede protetiva da região e do atendimento aos (às) estudantes das UEs desta DE. O Mapa Social da Diretoria de Ensino Leste 3 traz alguns serviços que aqui aparecem em volumes para facilitar a busca da informação que mais se adeque à necessidade do leitor. Estão aqui os serviços: 1. Saúde: HOSPITAIS, UBS, AMA, UPA; 2. CRAS, CREAS, CAPS, SAICAS; 3. Conselhos Tutelar / Direitos; 4. Projetos destinados à (aos) jovens: Jovem Aprendiz; CIEE, Bolsas, Estágios, Trabalhos, Educação Especial (impactos); 5. Delegacias: da Mulher / Batalhões; 6. CONSEG; 7. Defensoria Pública, Ministério Público; 8. ONGs (diversas); 9. Lazer, Esporte, Equipamentos Culturais; 10. Parcerias: Universidades (jurídico, psicologia, odontológico), SESI, SESC, SENAI; 11. Atendimentos nas Subprefeituras (serviços regionais); 12. Disques (diversos serviços telefônicos): ajuda, denúncia, polícia.
A Volume 3. CONSELHOS: TUTELAR / DE DIREITOS O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os jovens em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de um conselheiro é de constituir o serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pelo estatuto, deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. Para a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município. Atribuições do Conselho Tutelar De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros. Os Serviços Denúncias ao Conselho – Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus- tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência. Demais serviços dos Conselhos Tutelares: Comunicação ao Ministério Público; Oficialização de encaminhamento ou comunicação ao Ministério Público de infração administrativa ou infração penal. (Art. 136, inciso IV, do ECA);
Notificação de Pessoa; Notificação de pessoa para comparecimento ao Conselho Tutelar para prestar informações. (Art. 136, inciso VII, do ECA) Representação - Afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar; Representação para afastamento de criança/adolescente do convívio familiar. (Art. 136, par. único, do ECA) Representação - Afastamento do agressor do convívio familiar; Representação para afastamento cautelar do agressor do convívio familiar. (art. 130, do ECA). Representação - Descumprimento do dever inerente ao poder familiar; Representação pela prática da infração administrativa: descumprimento de dever inerente ao poder familiar. (prevista no art. 249, do ECA). Representação - Irregularidade em entidade de atendimento (acolhimento institucional); Representação para apuração de irregularidade em entidade de atendimento - no caso, de acolhimento institucional. (art. 191, do ECA). Requisição de registro civil de nascimento; Requisição de Certidão de Nascimento e de Óbito de crianças e adolescentes. Requisição de Serviço Público; Requisição de Serviço Público, válido para as áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. (cf. art. 136, inciso III, alínea \"a\", do ECA) Aplicação de medidas de proteção aos pais ou responsável (matrícula escolar); Advertência da obrigatoriedade de matricular e acompanhar a frequência e o rendimento escolar do filho, bem como apresentação de comprovante ao Conselho Tutelar. (cf. art. 129, incisos V e VII, do ECA). Formas de acesso aos serviços Os atendimentos dos conselheiros podem ser realizados nos próprios endereços dos Conselhos Tutelares (balcão de atendimento) pelos telefones das regionais, pelo Disque 100 (Disque Denúncia) e pelo Aplicativo “Direitos Humanos Brasil”. Documentos necessários para acesso Para encaminhamentos, é orientado que as famílias se apresentem nos atendimentos com: • Documentos dos responsáveis (RG e CPF); • Documentos (Certidão de Nascimento/RG) dos filhos menores de 17 anos e 11 meses; • Comprovante de endereço (Contas de Luz ou Água); A organização da unidade (conselheiros e suas funções)
Conselheiros Tutelares criam roteiros e rotinas de atendimento, dentre deles o direcionar conselheiros às supervisões de determinas escolas da região (geograficamente)... SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) A organização interna do Conselho Tutelar é essencial para o adequado cumprimento de suas atribuições (sobretudo aquelas de abrangência coletiva), devendo-se definir os responsáveis pelas ações, estabelecer um calendário para sua realização (notadamente as fiscalizações das entidades e programas de atendimento, visitas a escolas e outros equipamentos públicos e particulares que prestam atendimento a crianças, adolescentes e famílias, reuniões com gestores públicos e outras autoridades, reuniões dos Conselhos Deliberativos de Políticas Públicas, reuniões do colegiado - e entre colegiados, caso o município tenha mais de um etc.), assim como o registro de sua ocorrência e seus desdobramentos posteriores. De igual sorte, é preciso manter o registro (no SIPIA e/ou em outro sistema destinado à coleta e sistematização de dados) dos casos individuais atendidos, sem perder de vista que, embora um determinado Conselheiro possa atuar como \"relator\", todos os membros do colegiado devem ter acesso aos registros e documentos relativos ao caso, valendo lembrar que todas as decisões emanar do colegiado, e que os dados obtidos são essenciais para o processo de elaboração e revisão/aperfeiçoamento de políticas públicas. (ECA, Art. 132) Todas as unidades apresentam os mesmos serviços, ou há algum serviço diferenciado? Sim, os conselhos tutelares são órgãos vinculados ao poder público municipal e suas atribuições estão orientadas pelo (ECA, Art. 136). Conselho Tutelar de São Rafael Conselheiros: 1 — Maria De Fatima De Oliveira Bezerra Avenida Sapopemba, 14.658 2 — Sueli Serafim De Almeida Tel.: 2017-6521/ 2018-4028 / cel.: 95413-8670 3 — Edna Gonçalves Da Silva (PLANTÃO) / 95413-8657(APOIO PLANTÃO) 4 — Elisabete Cristina Rocha Fortunato E-mail: [email protected] 5 — Patricia Santos Da Silva Conselho Tutelar de São Mateus Conselheiros: 1 — Marisa Ferreira Da Silva Rua Antônio Previato, 1049 - São Mateus 2 — Simone Martins Pereira De Souza Tel.: 2012-8446/ 2017-2416/ cel.: 97283-6516 3 — Rosimeire De Barros Garcia (PLANTÃO) / 97283-6478 (APOIO PLANTÃO) 4 — Marcia Checca De Souza E-mail: [email protected] 5 — Tiago Correia De Brito
Conselho Tutelar de Itaquera Conselheiros 1 Daniela Souza Rocha Coutinho Rua Dona Maria de Camargo, 203/208 2 Maria Lourença de Jesus Rocha Tel. PABX. : 2070-1510/ cel.: 97283-6554 (PLANTÃO)/ 3 Sonia Flaviana Do Amarante 94312-5312 (APOIO PLANTÃO) E- 4 Juarez Barbosa Dos Santos mail: [email protected] 5 Lucilaine De Oliveira Conselho Tutelar de Guaianases Conselheiros 1 Danielle Cristine Martins De Souza Rua Centralina, 254 3 Solange De Souza Moraes Gomes Da Silva Tel.: 2557-9953 / 2961-6822/ 2557-1911 / cel.: 97283- 4 Maria Lucia Ferreira Costa 6586 (PLANTÃO) / 97283-6659 (APOIO PLANTÃO) 5 Francisca Nilmar Arraes Manoel E-mail: [email protected] 6 Marcio Luis Marques Conselho Tutelar de José Bonifácio Conselheiros 1 Daniel Rodrigues De Moura Avenida Nagib Farah Maluf, 1531 2 Hermes De Souza Miranda Tel.: 2521-7925 / cel.: 97431-7653 (PLANTÃO) 97283- 3 Ronaldo Da Silva 6589 (APOIO PLANTÃO) 4 Janio Carlos Crepaldi E-mail: [email protected] 5 Álvaro José De Castro E Silva Conselho Tutelar da Cidade Tiradentes I Conselheiros Rua Jorge Riguetti, nº 386, Cidade Tiradentes. CEP: 1 Fernanda De Jesus Cassimiro 08470-240 2 Lourdes Dias De Almeida Tel.: 2282-3940/ 2285-3999 / cel.: 99618-1047 3 Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra (PLANTÃO) / 97283-6725 (APOIO PLANTÃO) 4 Ariane Richele Ferreira De Oliveira E-mail: [email protected] 5 Laissa Maiara Felix Conselho Tutelar da Cidade Tiradentes II Conselheiros 1 Edmundo Cirino dos Santos Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 1045, Conj. Res. 2 Iris Cristina Sinésio Da Silva Prestes Maia 3 Aneilton De Jesus Santos Tel.: 2964-6674 / 2555-4276 / cel.: 96479-1054 4 Vanuza Fonseca Souza (PALNTÃO) /96487-3372 (APOIO PLANTÃO) 5 Juliana Cleiri Da Silva Oliveira E-mail: [email protected]
Este trabalho não se encerra em si, já que pode servir como base para novas pesquisas, além das mudanças quanto ao endereço, telefone e abertura de novas unidades de atendimento. Fica o agradecimento ao trabalho da docente que colaborou com a pesquisa sobre os Conselhos Tutelares / de Direitos e outros em nosso território: Marcela da Silva Manoel – Professora Orientadora da Convivência (POC) na E. E. Mozart Tavares de Lima. “Desenvolver força, coragem e paz interior demanda tempo. Não espere resultados rápidos e imediatos, sob o pretexto de que decidiu mudar. Cada ação que você executa permite que essa decisão se torne efetiva dentro de seu coração.” Dalai Lama
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