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Lei 128 - LOB da PMTO - Por Rodrigo Lacerda

Published by samuel lacerda, 2021-05-04 23:44:21

Description: Lei 128 - LOB da PMTO - Por Rodrigo Lacerda

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Gestão Profissional LEI DE Art. 28. Os profissionais da PMTO compreendem: PESSOAL INATIVO ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PESSOAL ATIVO PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 51 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE I - o pessoal ativo: ORGANIZAÇÃO a) os Oficiais do: BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 52 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE I - o pessoal ativo: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA a) os Oficiais do: PMTO 1. Quadro de Oficiais Policiais Lei Complementar nº 128 Militares - QOPM: constituído de de 14 de abril de 2021 Oficiais da carreira de combatentes, diplomados em Curso de Formação de Oficiais na PMTO ou em coirmã, quando designado pelo Comando da Corporação, iniciando a carreira no Posto de 2º Tenente, após o aspirantado, podendo alcançar o Posto de Coronel PM; RODRIGO LACERDA 53 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional I - o pessoal ativo: LEI DE a) os Oficiais do: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA 2. Quadro de Oficiais de Saúde - PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 QOS: constituído de Oficiais de formação superior, admitidos mediante concurso público específico, nas áreas de Medicina, Odontologia, Serviço Social, Bioquímica ou Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Psicologia, Nutrição e Educação Física, iniciando a carreira no Posto de 2º Tenente, após o aspirantado; RODRIGO LACERDA 54 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional I - o pessoal ativo: LEI DE a) os Oficiais do: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA 3. Quadro de Oficiais Especialistas - PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 QOE: constituído de Oficiais de formação superior, admitidos mediante concurso público específico, nas áreas de Administração, Direito, Economia, Ciências Contábeis, Pedagogia, Engenharia, Tecnologia da Informação e Teologia, iniciando a carreira no Posto de 2º Tenente, após o aspirantado, podendo alcançar o Posto de Tenente Coronel PM; RODRIGO LACERDA 55 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE I - o pessoal ativo: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA a) os Oficiais do: PMTO 4. Quadro de Oficiais de Lei Complementar nº 128 Administração - QOA: constituído de 14 de abril de 2021 de Oficiais habilitados em Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, possuidores de formação superior, admitidos mediante seleção específica, dentre os Subtenentes com Curso de Aperfeiçoamento de sargentos, podendo alcançar o Posto de Tenente-Coronel PM; RODRIGO LACERDA 56 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE I - o pessoal ativo: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA a) os Oficiais do: PMTO 5. Quadro de Oficiais Músicos - Lei Complementar nº 128 QOM: constituído de Oficiais de 14 de abril de 2021 habilitados em Curso de Habilitação de Oficiais Músicos, possuidores de formação superior na área de Música, admitidos mediante seleção específica, dentre os Subtenentes do QPE, podendo alcançar o Posto de Tenente- Coronel PM; RODRIGO LACERDA 57 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE I - o pessoal ativo: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA a) os Oficiais do: PMTO 6. Quadro de Oficiais da Lei Complementar nº 128 Administração da Saúde - QOAS: de 14 de abril de 2021 constituído de Oficiais habilitados em Curso de Habilitação de Oficiais da Saúde-CHOAS, possuidores de formação superior na área da saúde, admitidos mediante seleção específica, dentre os Subtenentes do QPS, podendo alcançar o Posto de Tenente-Coronel PM; RODRIGO LACERDA 58 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE I - o pessoal ativo: ORGANIZAÇÃO b) as Praças do: BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 59 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE I - o pessoal ativo: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA b) as Praças do: PMTO 1. Quadro de Praças Especiais - Lei Complementar nº 128 QPES: constituído pelos de 14 de abril de 2021 Aspirantes a Oficiais e Cadetes do Curso de Formação de Oficiais; RODRIGO LACERDA 60 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE I - o pessoal ativo: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA b) as Praças do: PMTO 2. Quadro de Praças Policiais Lei Complementar nº 128 Militares - QPPM: constituído de de 14 de abril de 2021 Praças da carreira de combatentes, admitidos mediante concurso público para ingresso na Graduação de Aluno-Praça, podendo alcançar a Graduação de Subtenente PM; RODRIGO LACERDA 61 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE I - o pessoal ativo: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA b) as Praças do: PMTO 3. Quadro de Praças Especialistas Lei Complementar nº 128 - QPE: constituído de Praças, de 14 de abril de 2021 admitidos mediante concurso público específico, na área técnica de música, para ingresso na Graduação de Aluno-Praça, podendo alcançar a Graduação de Subtenente PM; RODRIGO LACERDA 62 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE I - o pessoal ativo: ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA b) as Praças do: PMTO 4. Quadro de Praças de Saúde - Lei Complementar nº 128 QPS: constituído de Praças, de 14 de abril de 2021 admitidas mediante concurso público específico, na área técnica de enfermagem e de radiologia, e outras especialidades técnicas de saúde, para ingresso na Graduação de Aluno-Praça, podendo alcançar a Graduação de Subtenente PM; RODRIGO LACERDA 63 TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional 64 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA COMENTÁRIO TENENTE-CORONEL Muito cuidado com essa parte, pois o legislador não está falando da mesma coisa. Perceba que o Item II se refere a “Pessoal Inativo”, especificando que são os integrantes da Reserva Remunerada e os Reformados, conforme a figura da página 51. Os parágrafos (1º; 2º; 3º e 4º), contudo dizem respeito ao caput do Artigo 28, que trata dos profissionais e, na realidade dizem respeito somente ao pessoal ativo. Pela forma como está a sequência na lei, pode levar a crer que os parágrafos se referem ao Item II e não é o que ocorre. No caso do parágrafo 2º, observe um sinal vermelho nas páginas 53 e 54, ilustrando-o na figura. 65

Gestão Profissional 66 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional 67 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL

Gestão Profissional LEI DE § 3º Compete aos Oficiais do: ORGANIZAÇÃO § 4º Compete às Praças do: BÁSICA DA PMTO Comando Chefia Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 1 Assessoria Direção 2 | Serviços na área da saúde 3 | Atividades técnico-administrativas e assistência religiosa 3 4 4 | Atividades administrativas 2 5 5 | Execução da habilidade instrumental e a regência nas bandas de música 16 6 | Atividades da área da saúde 7 | Executar atividades operacionais 9 8 | Executar atividades na área de música 8 RODRIGO LACERDA 7 9 | Executar atividades na área de saúde TENENTE-CORONEL 68

Gestão Profissional LEI DE Art. 29. O efetivo da PMTO é fixado em lei. ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA Art. 30. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Chefe do PMTO Poder Executivo aprovar o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD). Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 Parágrafo único. As graduações de Cadetes e Aluno-Praça não ocupam vagas no QOD. RODRIGO LACERDA 69 TENENTE-CORONEL

Entenda o que mudou 70 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL

Disposições gerais, transitórias e finais LEI DE Art. 31. A Polícia Militar pode se valer, na forma da lei, do profissional civil necessário aos serviços ORGANIZAÇÃO gerais e de natureza técnica ou especializada. BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 71 TENENTE-CORONEL

Disposições gerais, transitórias e finais LEI DE Art. 32. Compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, quando não implicar aumento ORGANIZAÇÃO de despesa, a criação, transformação, extinção, denominação, localização e a estruturação das BÁSICA DA unidades de direção, de apoio, de execução e especiais da PMTO, de acordo com a organização PMTO básica prevista nesta Lei e dentro dos limites fixados na lei de fixação de efetivos, mediante proposta do Comandante-Geral, observada a legislação específica. Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 COMPETE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO não implicar aumento de despesa dentro dos limites fixados na lei RODRIGO LACERDA 72 TENENTE-CORONEL

Disposições gerais, transitórias e finais LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA COMENTÁRIO TENENTE-CORONEL Aqui se trata do que é conhecido como o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, que nas FAA se denominam RISG. É, em síntese uma portaria na qual constam os detalhamentos de como será desempenhada cada atividade por parte das Unidades Administrativas. Incluem-se neste regulamento os fluxogramas processuais e as atribuições de cada servidor dentro das respectivas equipes, se constituindo uma espécie de “esqueleto geral” por dentro dessa figura organizacional que a lei estabelece. Ou seja, este documento explicita como a Diretoria de Apoio Logístico, por exemplo, está subdividida, assim como todas as demais Unidades Administrativas. A LOB seria a parte visível e externa do corpo PMTO e o regulamento a parte invisível interna de cada uma das Unidades. 73

Disposições gerais, transitórias e finais LEI DE Art. 34. As funções de Comando e Chefia das unidades administrativas de Direção e de Apoio são ORGANIZAÇÃO exclusivas do posto de Coronel ou Tenente-Coronel do QOPM. BÁSICA DA PMTO Parágrafo único. A função de comando das unidades administrativas de Execução é exclusiva dos Oficiais do QOPM. Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA 74 TENENTE-CORONEL

Disposições gerais, transitórias e finais LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA COMENTÁRIO TENENTE-CORONEL Como se trata de uma secretaria a parte, a CAMIL tem autonomia administrativa e orçamentária, porém a lei deixa muito claro que todos os seus integrantes serão policiais militares. Há grande confusão a esse respeito e é preciso ter bastante atenção, pois a Lei 2.578/2012 – Estatuto, elucida que o Secretário-Chefe da CAMIL tem comandamento sobre os seus integrantes, cabendo-lhe inclusive a apuração de transgressões e aplicação de punições disciplinares. Assim, em que pese todos na CAMIL serem da PMTO e estarem no exercício de função militar, não estão subordinados funcionalmente ao Comandante-Geral da PMTO enquanto permanecerem na CAMIL. 75

Disposições gerais, transitórias e finais LEI DE Art. 36. Os meios de comunicação oficiais da PMTO são o Boletim Geral e o Boletim Reservado. ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA Parágrafo único. No âmbito das Unidades da PMTO, são meios de comunicação oficial o Boletim PMTO Interno e o Boletim Interno Reservado. Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 PMTO BOLETIM UNIDADES RODRIGO LACERDA 76 TENENTE-CORONEL

Entenda o que mudou 77 LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PMTO Lei Complementar nº 128 de 14 de abril de 2021 RODRIGO LACERDA TENENTE-CORONEL

LEI DE SOBRE O AUTOR ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA O Tenente-Coronel Rodrigo Nascimento Lacerda Guimarães nasceu na cidade de São Paulo/SP e chegou no estado do Tocantins no ano de 1991. PMTO Casado desde 2001, prestou o concurso da PMTO no ano de 2003, ficando classificado na 16ª vaga do Curso de Formação de Oficiais, alcançando a maior nota na prova de redação. Concluiu o CFO em 2º colocado, no ano de 2006 e, desde o Aspirantado, lecionou na Academia de Lei Complementar nº 128 Policia Militar Tiradentes, o centro de formação da PMTO, atuando na coordenação e na docência de todos os cursos oferecidos no âmbito da de 14 de abril de 2021 Corporação (CAO; CFO; CFSD; CHC; CHS; CAO e CHOA). Além da atividade de ensino, exerceu o serviço operacional no 1º Batalhão, em Palmas-TO, como comandante de policiamento urbano; na 5ª RODRIGO LACERDA Companhia Independente, em Tocantinópolis-TO, e no 8º Batalhão, em Paraíso do Tocantins-TO, como subcomandante. Depois, ao galgar novos ROTEDNREIGNTOE-LCAOCREORDNAEL postos, trabalhou na DEIP; na PM/6 e foi Chefe de Gabinete do Comandante-Geral. TENENTE-CORONEL Formado em nível superior nos cursos de Matemática; Segurança Pública e Direito, e em nível de pós-graduação em Ciências Jurídicas; Docência do Ensino Superior; Planejamento e Gestão de Projetos Sociais; e Ciência Política e Defesa Nacional, iniciou a docência em preparatórios para concursos no ano de 2011, na sede física do Grancursos em Palmas-TO, passando a ser reconhecido como professor da disciplina de Normas Pertinentes à PMTO, que ministrou em praticamente todas as instituições locais e em diversas cidades do interior do estado. Fundou o preparatório de aulas avulsas denominado Primícia Assessoria Educacional, passando a ministrar também aulas de Redação e de Raciocínio Lógico, além de Legislação. Em 2016 lançou o livreto de questões “Tiro Certo – Estudo inteligente da legislação da PMTO”, com 500 questões inéditas de sua autoria sobre as leis estatutária e de organização básica. Serviu à Força Nacional de Segurança Pública, como Coordenador de Operações em 2017 e atualmente exerce suas atividades na Diretoria de Políticas de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na equipe responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento e redução dos crimes de homicídios; roubos e demais crimes violentos, entre outras atividades. VOCÊ VAI PASSAR


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