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LIVRO_GRUPO TOCERA _ UM CASO DE SUCESSO

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PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS DO NÚCLEO PERMENTE DE SOLUÇÃO ADEQUADA DE CONTROVÉRSIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

DEDICATÓRIAGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

AGRADECIMENTOSGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

RESUMOGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

LISTA DE SIGLASGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

LISTA DE GRÁFICOSGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

LISTA DE TABELASGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

LISTA DE FIGURASGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

SUMÁRIODEDICATÓRIA ..................................................................................................................................... 3AGRADECIMENTOS .......................................................................................................................... 4RESUMO ............................................................................................................................................... 5LISTA DE SIGLAS............................................................................................................................... 6LISTA DE GRÁFICOS ........................................................................................................................ 7LISTA DE TABELAS........................................................................................................................... 8LISTA DE FIGURAS ........................................................................................................................... 9APRESENTAÇÃO: DO GRUPO DE TRABALHO Nº 125.......................................................... 11INTRODUÇÃO.................................................................................................................................... 12CAPÍTULO 1 ....................................................................................................................................... 14CAPÍTULO 2 ....................................................................................................................................... 15CAPÍTULO 3 ....................................................................................................................................... 16CAPÍTULO 4 ....................................................................................................................................... 17 CASO 1 ................................................................................................................................... 17 CASO 2 ................................................................................................................................... 17 CASO 3 ................................................................................................................................... 17 CASO 4 ................................................................................................................................... 17 CASO 5 ................................................................................................................................... 17CAPÍTULO 5 ....................................................................................................................................... 18CAPÍTULO 6 ....................................................................................................................................... 19CAPÍTULO 7 ....................................................................................................................................... 20CAPÍTULO 8 ....................................................................................................................................... 21CAPÍTULO 8 ....................................................................................................................................... 22BIBLIOGRAFIA.................................................................................................................................. 23APÊNDICE I........................................................................................................................................ 28APÊNDICE II: Fontes Documentais................................................................................................ 29 Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

APRESENTAÇÃO: DO GRUPO DE TRABALHO Nº 125 Explicaremos do que se trata. Como foi formado oGT. Um breve currículo dos integrantes. A História de como foi formado o Grupo Fotos Etc CONCLUIR COM O PORQUE DA ELBORAÇÃO DESTA BIBLIOGRAFIA Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

INTRODUÇÃO Explicaremos do que trataremos em cada capítulo Há mais de duas décadas se anuncia e se propaga no Brasil uma crise no e doJudiciário expressa pela morosidade, inefetividade, falta de credibilidade, dificuldadede acesso, interferência sobre o Executivo e Legislativo. Mostrado em números, o Judiciário não vem atendendo a demanda dapopulação na medida esperada e a adequada da prestação jurisdicional pela via doacesso à justiça, colocando em xeque a garantia constitucional, o acesso aos direitose garantias sociais, restando ao cidadão a via judicial. O estoque de processosultrapassa a casa dos 100 (cem) milhões em âmbito nacional, o que, em últimaanálise, expõem aqueles dilemas resultando na crise do sistema e descrença doscidadãos. Se pensarmos que no mínimo um processo tem duas partes, ou seja, doisindivíduos, numa matemática básica temos a casa dos duzentos milhões debrasileiros em que a efetiva resolução do conflito está por vir. Falamos em duzentosmilhões de pessoas à espera de justiça. Por isso nosso objetivo geral foi definido em termos de analisar os métodos desolução de conflito como substitutivo precário das garantias constitucionais, naparticularidade da experiência do Judiciário Matogrossense. A Metodologia.... Como unidade de análise, temos o Judiciário matogrossense, maisprecisamente as ações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluçãode Conflitos (NUPEMEC)... temos como lócus da pesquisa essas ações DEFENSORIA E VARA DAVIOLÊNCIA ... Assim as fontes estatísticas foram acessadas Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

São sujeitos da pesquisa de campo as pessoas A Observação como técnica utilizada DEPOIS DESCREVER O QUE ESCREVEREMOS EM CADA CAPÍTULORESUMIDAMENTE Explicaremos que os casos reais terão como partes os mesmos personagensfictícios Parte Autora: Maria (exemplo....) Parte Ré: (José) Advogado: (.....) etc POR FINAL UM BREVE RESUMO DA NOSSA CONCLUSÃO A CONCLUSÃO a que chegamos estão ao final do trabalho indicandoprincipalmente o quanto nossas descobertas desvelaram o paradoxo do papel doEstado-Juiz, mas igualmente as contradições presentes nos métodos de solução deconflitos por, na verdade, representarem mecanismos que encobrem as raízes dasituação que levam os sujeitos ao Judiciário. Finalizamos e esperamos que o estudoseja capaz de pelo menos realizar provocações que levem a novos estudos.Etc etc Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

CAPÍTULO 1DO CURSO TEÓRICO À FORMAÇÃO DO GT Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

CAPÍTULO 2DA OBSERVAÇÃOGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

CAPÍTULO 3DA PRIMEIRA SESSÃO COMO MEDIADOR A principal preocupação do GT quando da realização da 1 ª Sessão é em realção à Delaraçãode Abertura...Sugestão (bia): que a primeira declaração de abertura seja feita pelo Mediador em Formação no Papelde Co-mediador. Tendo em vista o exaurimento psicológico e o prejuízo para a condução da Mediaçãopropriamente dita. Assim, passando essa fase, na primeira vez que assumir o Papel de Mediador játerá passado pela experiência da Declaração de Abertura. Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

CAPÍTULO 4Abordaremos os casos reais CASO 1- relatamos a caso e o feedback de cada umEm cada um evidenciaremos o aprendizado de uma técnica CASO 2 CASO 3 CASO 4 CASO 5 Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

CAPÍTULO 5DA PRESENÇA DOS ADVOGADOSGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

CAPÍTULO 6DOS ESTUDOS DOUTRINÁRIOS: SUA IMPORTÂNCIA PARA O FORTALECIMENTO DAS TÉCNICAS Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

CAPÍTULO 7O REFLEXO DA EVOLUÇÃO DO GT NA PESQUISAPESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO FINALCOMPILAÇÃO DOS DADOS Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

CAPÍTULO 8DAS SESSÕES SUPERVISIONADASGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

CAPÍTULO 8CONCLUSÃOGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

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APÊNDICE IFORMULÁRIO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivo de analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviço nº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

APÊNDICE II: Fontes Documentais LEIS, ESCOPO ARTIGONORMATIVAS, MANUAISCONSTITUIÇÃO Constituição Política do Império Art. 160. Nas cíveis, e nas penais POLITICA DO do Brasil, elaborada por um civilmente intentadas, poderão as Partes IMPERIO DO Conselho de Estado e outorgada nomear Juízes Árbitros. Suas Sentenças BRAZIL DE pelo Imperador D. Pedro I, em serão executadas sem recurso, se assim o 1824 25.03.1824. convencionarem as mesmas Partes. Apresentou a figura dos Tribunais Art. 161. Sem se fazer constar, que se tem de Conciliação, artigos 160 e 161 intentado o meio da reconciliação, não se começará Processo algum. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: Democrático, destinado a I - Juizados Especiais, providos por juízes assegurar o exercício dos direitos togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a sociais e individuais, a liberdade, execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor a segurança, o bem-estar, o potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo,CONSTITUIÇÃO desenvolvimento, a igualdade e a permitidos, nas hipóteses previstas em lei,DA REPÚBLICA a transação e o julgamento de recursos por justiça como valores supremos de turmas de juízes de primeiro grau. FEDERATIVA DO BRASIL de uma sociedade fraterna, pluralista 1988 e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

CÓDIGO DE É o primeiro Código de Art. 2o O processo começa por iniciativa PROCESSO Processo Civil brasileiro cuja da parte e se desenvolve por impulso tramitação legislativa se deu oficial, salvo as exceções previstas em lei. CIVIL totalmente em regime democrático. Art. 3o Não se excluirá da apreciação LEI Nº 13.105, jurisdicional ameaça ou lesão a direito. DE 16 DE Trata das normativas relacionadas aos processos § 2o . O Estado promoverá, sempre que MARÇO DE judiciais de natureza civil. possível, a solução consensual dos 2015. conflitos. Disciplina os prazos e recursos (Entrada em cabíveis e a forma como os § 3o . A conciliação, a mediação e outrosvigor desde o dia juízes e as partes devem se métodos de solução consensual de18 de março de conduzir no curso de uma ação conflitos deverão ser estimulados por civil. juízes, advogados, defensores públicos e 2016) membros do Ministério Público, inclusive o Art. 3º, §§ 2º e 3ª tratam da no curso do processo judicial. solução consensual de conflito http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm CÓDIGO DE A Seção V – Trata “ Dos Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará PROCESSO Conciliadores e Mediadores preferencialmente nos casos em que nãoCIVIL de 2015 Gerais” – do Art. 165 ao Art. 175. houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, CÓDIGO DE DO CONCILIADOR sendo vedada a utilização de qualquer tipo PROCESSO de constrangimento ou intimidação paraCIVIL de 2015 que as partes conciliem. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm A Seção V – Trata “ Dos Art. 165. § 3o O mediador, que atuará Conciliadores e Mediadores preferencialmente nos casos em que Gerais” – do Art. 165 ao Art. 175. houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender DO MEDIADOR as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htmGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

Autor: Senado Federal - Ricardo Ferraço - PMDB/ES Apresentação: 19/02/2014PROJETO DE Ementa: Dispõe sobre a Transformado na Lei Ordinária LEI Nº mediação entre particulares 13.140/2015 – Lei da Mediação como o meio alternativo de 7.169/2014 solução de controvérsias e sobre a composição de conflitos no âmbito da Administração Pública http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=6 06627 LEI DA Dispõe sobre a mediação entre Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a mediação MEDIAÇÃO particulares como meio de como meio de solução de controvérsias solução de controvérsias e sobre entre particulares e sobre aNº 13.140/2015 a autocomposição de conflitos no autocomposição de conflitos no âmbito da âmbito da administração pública; administração pública.(Lei Ordinária) altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto Parágrafo único. Considera-se mediação 26/06/2015 no 70.235, de 6 de março de 1972; a atividade técnica exercida por terceiro e revoga o § 2o do art. 6o da Lei imparcial sem poder decisório, que, no 9.469, de 10 de julho de 1997. escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm Art. 1º. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. LEI Nº 9.037 Dispõe sobre arbitragem. § 1o A administração pública direta eDE 23/09/1996 indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. § 2o A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9307.htm LEI Nº 9.853 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Art. 1º. Fica instituído o NúcleoDE 20/12/2012 DO ESTADO DE MATO Permanente de Métodos Consensuais GROSSO, tendo em vista o que de Solução de Conflitos no âmbito do dispõe o Art. 42 da Constituição Poder Judiciário de Mato Grosso. Estadual, aprova e o GovernadorGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

do Estado sanciona a seguinte lei: Parágrafo único O Núcleo será Institui a estrutura organizacional composto pelas seguintes unidades do Núcleo Permanente de administrativas. I - uma Central de Métodos Consensuais de Solução Conciliação e Mediação de 2º Grau de Conflitos no âmbito do Poder Jurisdição; II - uma Central de Judiciário de Mato Grosso, e dá Conciliação e Mediação da Capital; III - outras providências. 32 (trinta e dois) Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Art. 2º Para o funcionamento do Núcleo ficam criadas as seguintes funções de confiança: I - uma de Gestor Geral da Secretaria Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Gestor Administrativo 1), em segunda instância; II - uma de Gestor da Central de Conciliação de 2º Grau (Gestor Administrativo 2), em segunda instância; III - uma de Gestor das Centrais de 1º Grau e Centros Judiciários (Gestor Administrativo 2), em segunda instância; IV - um Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital (Gestor Judiciário), em primeira instância; V - 32 (trinta e dois) Gestores Judiciário de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Gestor Judiciário), em primeira instância http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/98/814/file/Normas %20Legais%20e%20Administrativas/Lei%209853_2012%20_%20Estrutura% C3%A7%C3%A3o%20do%20N%C3%9ACLEO%20pub_%20DJE%2025951% 20de%2020_12_12.pdfLEI Nº 8.814, Institui o Sistema de DE 15 DE Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dosJANEIRO DE Servidores do Poder Judiciário do 2008 Estado de Mato Grosso e dá outras providências. http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei_4686.pdfGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

RESOLUÇÃO Dispõe sobre a Política Judiciária CONSIDERANDO que a conciliação e 125 DE 29 DE Nacional de Tratamento a mediação são instrumentos efetivosNOVEMBRO DE Adequado dos Conflitos de de pacificação social, solução e Interesses -PJNTACI no âmbito prevenção de litígios, e que a sua 2010, DO do Poder Judiciário e dá outras apropriada disciplina em programas já CONSELHO providências. implementados no país tem reduzido aNACIONAL DE excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de JUSTIÇA. recursos e de execução de sentenças; CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, para lhes evitar disparidades de orientação e práticas, bem como para assegurar a boa execução da política pública, respeitadas as especificidades de cada segmento da Justiça; CONSIDERANDO que a organização dos serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos deve servir de princípio e base para a criação de Juízos de resolução alternativa de conflitos, verdadeiros órgãos judiciais especializados na matéria; Anexo III - Código de Ética (Atualizado pela Emenda nº 02 de 08.032016) http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579RECOMENDA- Recomenda aos Tribunais de ÇÃO Nº 8 DE Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do 27/02/2007 Trabalho a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação. http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1218Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

RECOMENDA- Recomenda aos Tribunais deÇÃO Nº 50 DE Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais 08/05/2014 Federais realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento Permanente pela Conciliação. http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1241 O presente manual é resultado do esforço, em regime de voluntariado, iniciado em 2001 no Grupo de Pesquisa e Trabalho em Resolução Apropriada de Disputas (então denominado Grupo de Pesquisa e Trabalho em Arbitragem, Mediação e Negociação) da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB), com a colaboração de magistrados, procuradores estaduais, procuradores federais eMANUAL DE advogados ligados, direta ouMEDIAÇÃO indiretamente, àquele grupo deEDIÇÕES/ANO:2012 pesquisa em mediação. A partir O Poder Judiciário se aproxima de uma de2013 suas mais belas funções: educar a2015 do primeiro curso de formação de sociedade para tornar-se mais consensual, ao mesmo tempo em que enfrenta de mediadores organizado na forma direta um de seus maiores desafios: o déficit operacional. FD/UnB, em agosto de 2000, concebeu‑se a ideia de elaborar um guia ou manual que reunisse, de forma condensada e simplificada, a teoria autocompositiva relativa à mediação para uso por mediadores judiciais, nos diversos projetos‑piloto existentes no Brasil, e por conciliadores no que for pertinente, nos termos do art. 334 do NCPC, e do art. 2º da Lei n. 9.099/1995. Assim, temos a satisfação de compartilhar, sem ônus para o Estado, este Manual de Mediação Judicial, uma obra simples, mas transparente no seu intuito de aperfeiçoar a prática autocompositiva http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/f247f5ce60df2774c59d6e2 dddbfec54.pdfGrupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.

O presente Guia de Implantação de CEJUSC possui a finalidade de orientar na implantação de O presente Guia reflete o aprendizado de praticamente 5 (cinco) anos de gestão de Núcleos Permanentes de Núcleos Permanentes de Métodos Métodos Consensuais de Solução Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) decorrentes da publicação de Conflitos (NUPEMECs), da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça em 2010. A partir da criaçãoGUIA DE Centros Judiciários de Solução de desses NUPEMECs esperava-se que osCONCILIAÇÃO tribunais encontrariam soluções paraE MEDIAÇÃO Conflitos e Cidadania (art. 8º da implantarem CEJUSCs em todo territórioJUDICIAL: Nacional. Isso, em boa parte, de fatoORIENTAÇÃO Resolução 125/2010-CNJ), ocorreu.PARAINSTALAÇÃO Centros Judiciários de SoluçãoDE CEJUSC.2015 Consensual de Conflitos (art. 165, ORDEM DE CPC-2015), além de fornecerSERVIÇO Nº002/2017 - parâmetros para outras inciativasNUPEMEC e serviços desenvolvidos por projetos voltados ao mesmo propósito, qual seja, o de propiciar métodos mais adequados à solução das controvérsias. http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/06/1818cc2847ca 50273fd110eafdb8ed05.pdf Trata-se do Programa de O presente Ordem de Serviço Dita.... Formação de Mediadores Judiciais..... Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) decorrentes da publicação da Resolução 125 http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/98/814/file/Normas %20Legais%20e%20Administrativas/Ordem%20de%20Servi%C3%A7o%20n_ %2002-2017%20- %20Regulamenta%20o%20Programa%20de%20Est%C3%A1gio%20Auto%2 0supervisionado%20e%20demais.pdfFonte: Elaboração própria, 2016.Grupo de Trabalho nº 125. Primeiro Grupo de Estudo implementado no Estado de Mato Grosso com objetivode analisar e implementar o Programa de Formação do Mediador Judicial, nos termos da Ordem de Serviçonº 002/2017, do Núcleo Permanente de Solução Adequada de Conflito do Poder Judiciário Matogrossense.


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