SINDECON ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON CNPJ: 03.124.926/0001-87 E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEFESA DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDECON CNPJ 39.325.730/0001-06 Rua Barra Funda, 933, sl. 02 – São Paulo – SP – CEP: 01152-000 E-mail: [email protected] RESUMO SOBRE A REUNIÃO COM O DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON-SP ILMO. DR. FERNANDO CAPEZ - REALIZADA EM 18/11/21, ÀS 14H, NA SEDE DA FUNDAÇÃO PROCON-SP. Participantes da Reunião: Diretor Fernando Capez, Chefe de Gabinete Guilherme Farid, Carlos Coscarelli, Jose Roberto Bob , Mauro Nahas Freitas e Adriana Rodrigues A AFProcon, representada pela Presidente Adriana iniciou a reunião apresentando a nova diretoria do SINDECON. O Vice presidente do SINDECON Mauro iniciou a reunião pontuando as questões a serem tratadas, o que foi feito na seguinte ordem : 1. Promoção ( Concurso interno); 2. Progressão ( Letrinhas em 1% da folha); 3. PLC. ITEM 1 - Promoção O Vice-Presidente do SINDECON ressaltou que o Dr. Capez havia assumido o compromisso no início do ano de 2020 que em março daquele mesmo ano o concurso interno seria efetivado, no entanto em decorrência da Pandemia por COVID-19 o andamento processo, junto às instâncias administrativas do Poder executivo foi interrompido. Salientou que urge a necessidade de promover novas investidas políticas para a sua aprovação.
SINDECON ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON CNPJ: 03.124.926/0001-87 E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEFESA DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDECON CNPJ 39.325.730/0001-06 Rua Barra Funda, 933, sl. 02 – São Paulo – SP – CEP: 01152-000 E-mail: [email protected] Pela Dex, o Sr. Farid esclareceu que diligenciou juntos à Secretaria de Gestão na tentativa de conseguir a autorização para a efetivação do concurso interno, contudo foi negado por hora, devido, exclusivamente, ao impedimento em aumentar os gastos com a folha de pagamento, previsto na Lei Complementar 173/2020, com vigência até 31/12/21. Ressaltou que a instância técnica da Secretaria de Gestão entende que o impedimento previsto na norma supracitada vale também para o que chamam de Aumento Vegetativo da folha de pagamento (despesas com a carreira de especialista). Ressaltou ainda que, tecnicamente o processo está perfeito e assim que a vigência da L. C. 173/20 terminar (31/12/21), serão realizadas novas diligências para viabilizar a implantação do concurso interno, com grande expectativa de ser autorizado. ITEM 2 - Progressão A progressão com as letrinhas, cujo orçamento tinha previsão de aprovação também teve a implantação negada, ainda que a previsão de implantação fosse 2022, sob a mesma alegação da negativa para a promoção, ou seja, a Lei 173/2021. E que retornará a diligenciar com o intuito de conseguir a autorização necessária em janeiro de 2022. ITEM 3 – Projeto de Lei Complementar O Diretor Dr. FERNANDO Capez comprometeu-se em marcar uma reunião com o Secretário de Orçamento e Gestão, Ilmo. Dr. Nelson Luiz Baeta Neves Filho, uma vez que o expediente encontra-se na Comissão de Política Salarial, a qual é subordinada a ele. Para essa reunião foram convidados a participar os
SINDECON ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON CNPJ: 03.124.926/0001-87 E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEFESA DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDECON CNPJ 39.325.730/0001-06 Rua Barra Funda, 933, sl. 02 – São Paulo – SP – CEP: 01152-000 E-mail: [email protected] representantes da AFPROCON e SINDECON, oportunidade que poderão expressar as expectativas, necessidades e considerações do corpo funcional. Reconheceu a urgência de obter a aprovação do PL que trata o PCCS do Procon-SP, e assumiu o compromisso de conseguir o encaminhamento à ALESP com regime de urgência até o fim do ano de 2021. Visando dar maior transparência ao trâmite do PL, instituiu, naquele instante, uma Comissão que acompanhará todas as fases de sua tramitação, composta por todos aqueles presentes na reunião, sem exceção, essas reuniões ocorrerão semanalmente, cabendo ao Sr. Farid organizar os encontros e fornecer as informações. Diante dessas primeiras informações os Srs. Mauro e Adriana informaram sobre a Assembleia que ocorrerá em 12/2021, e que as informações obtidas na reunião serão levadas ao conhecimento dos associados e funcionários e que as mobilizações pelos pleitos, inevitavelmente começarão a tomar corpo e, tanto a AFPROCON, como o SINDECON tomarão as providências necessárias para promover a defesa dos direitos e interesses de todos os funcionários. Outras informações O SINDECON questionou quanto ao o que havia sido decidido sobre a mudança da sede, por seu lado, o Dr. Capez afirmou que tudo indicava que a nova sede será o imóvel localizado no bairro da Vila Mariana. Questionado sobre o tamanho do prédio que não tem capacidade para receber todos os servidores, a diretoria alegou que no planejamento está sendo considerado a manutenção do teletrabalho nos moldes da portaria interna, motivo pelo qual o tamanho seria compatível às necessidades do Procon-SP.
SINDECON ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON CNPJ: 03.124.926/0001-87 E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM DEFESA DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDECON CNPJ 39.325.730/0001-06 Rua Barra Funda, 933, sl. 02 – São Paulo – SP – CEP: 01152-000 E-mail: [email protected] Sobre os trabalhos presenciais fomos informados que algumas diretorias estão estudando a possibilidade de redução do número de dias trabalhados presencialmente, mas isso deverá ser tratado pelo diretor da área, e será levado ao conhecimento da equipe. O DEX Dr. Fernando Capez e Sr. Farid informaram que o que está ao alcance deles está sendo feito e que se o corpo funcional tiver sugestões para melhorar a qualidade de vida dos funcionários, em relação ao trabalho, são bem vindas, mas que infelizmente na questão salarial não podem agir por conta própria. Nesse sentido, o Sr. Mauro solicitou a flexibilização da entrada, desde que ocorresse das 7 às 10h, sem que conste como falta de pontualidade, para fins de avaliação interna, desde que seja cumprido o período de 8h. de trabalho. Nesse Ponto, o Sindecon fará o pedido formalmente. Na mesma esteira, a sra. Adriana solicitou que fosse autorizado aos funcionários que exercem suas atividades na diretoria de atendimento ao consumidor, em regime de teletrabalho a possibilidade de cumprir a jornada presencial em uma das regionais, mediante prévia autorização. Esse pedido será formalizado pela AFPROCON. Esclarecemos que o funcionário Jose Roberto Bob foi convidado a participar da reunião, tendo em vista o seu notório conhecimento sobre o trâmite dos processos administrativos que tratam da Promoção e Progressão. Toda a reunião ocorreu de forma cordial e respeitosa entre os participantes. Att. São Paulo, 18 de novembro de 2021. Mauro Nahas de Freitas Adriana Rodrigues Vice-Presidente SINDECON Presidente AFPROCON
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