Resumo da 87a Reunião do Conselho Curador da Fundação Procon-SP Relato que em 16/09/2021, as 15h00, foi realizada a 87a Reunião do Conselho Curador da Fundação Procon-SP, através de ambiente virtual, tendo como pauta os seguintes temas: 1. Informe sobre Procon Ambiental; 2. Autorização – Convênio SENACON – Plataforma Brasil; 3. Apresentação do Projeto SUPERENDIVIDAMENTO; 4. Informe sobre a nova sede administrativa; 5.Informe sobre encaminhamento – Projeto de Lei Complementar; 6. Outros assuntos. Participaram da reunião, Dr. Luiz Orsatti Filho, Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, substituindo temporariamente o Dr. Fernando Capez (Diretor Executivo), os conselheiros Daniel de Oliveira Pontes (PGE/SP), Mariângela Sarrubbo Fragata (BRASILCON), Rita de Cássia Dias Carreira Bacoccini (Secretaria da Saúde), Luis Felipe Bazzo Ghiraldi (Secretaria da Educação), Thiago Rodrigues Liporaci (Secretaria do Desenvolvimento Econômico), Ricardo Lorenzini Bastos (Secretaria da Agricultura), Victor Gnecco Soares Pagani (DIEESE) e Rinaldi Mariana Costa (PROTESTE). Inicialmente, o Dr. Luiz Orsatti Filho, Secretário Executivo da Justiça e Cidadania, cumprimentou o Diretor Executivo, os Conselheiros presentes e informou a ausência do Dr. Fernando José da Costa, Secretário da Justiça e Cidadania, o qual teve que atender um compromisso urgente fora da agenda, motivo pelo qual ele conduziria a reunião. José da Costa (Secretário da Justiça e Cidadania e Presidente do Conselho Curador). Na sequência, foi passado a palavra ao Dr. Fernando Capez, que tratou de apresentar o primeiro item da pauta, a respeito do informe sobre o Procon Ambiental, ação realizada em parceria com outros entes estaduais, na qual a Fundação atuará em operações específicas contra o comércio ilegal de madeiras e no acompanhamento e conscientização da denominada logística reversa. Trata-se de uma ação governamental envolvendo a Secretaria Estadual de Infraestrutura e do Meio Ambiente, a Polícia Ambiental, e o Procon-SP que, a partir dos ditames da Lei no 14.181/2021 – conhecida como Lei do Superendividamento – pretende reprimir danos ao meio ambiente na prestação de serviço e no fornecimento de produtos ao consumidor, bem como promover a educação ambiental. Relatou como resultado inicial deste projeto piloto, a apreensão de 15 carretas de madeira ilegal, ressaltando que o modelo de ação se faz em área não aberta ao consumo, mas em forma de força tarefa. O Secretário Executivo cumprimentou pela iniciativa de combate a esta prática prejudicial ao meio ambiente.
Dando sequência ao segundo item da pauta, o Diretor Executivo expôs a respeito do Convênio SENACON/Plataforma Brasil, oriundo de repasse de emenda parlamentar, destinado a equipar os Procons Municipais, ajuste esse assemelhado ao primeiro Convênio, apresentado e aprovado pelo Conselho Curador, por ocasião da 86a Reunião realizada em abril do presente ano. Esta segunda emenda parlamentar pretende destinar 125 veículos aos Procons municipais. A celebração deste Convênio com o Ministério da Justiça/SENACON, permitirá que o Procon-SP receba e aplique estes recursos em equipamentos, com destinação aos Procons Municipais do Estado de São Paulo, conveniados à Fundação. O Dr. Luiz Orsatti Filho ressaltou que o primeiro convênio resultou na efetiva entrega de 115 veículos, e que a cessão de mais unidades irá reforçar as ações fiscalizatórias dentro do estado. Ato contínuo, a Dra. Mariângela Sarrubbo Fragata, representante da BRASILCON, pediu esclarecimentos ao representante da PGE/SP, perguntando se os termos deste convênio serão objeto de análise da Procuradoria, sendo respondido positivamente. Após esta explicação, o Conselho Curador entendeu por referendar o referido Convênio, desde que sejam observadas as formalidades legais. Prosseguindo, o Dr. Capez apresentou o Projeto Superendividamento, terceiro item da pauta, que trata do desenvolvimento de um sistema para potencializar o atendimento e reinserção social do superendividado, a partir da lei que alterou o CDC. Citou que antes da Lei no 14.181/2021, a Fundação Procon-SP já havia constituído o Programa de Apoio ao Superendividado - PAS, sendo, portanto, pioneiro neste tipo de atendimento, e que o advento da Lei do Superendividamento vem trazer benefícios aos superendividados, como a obrigatoriedade de fornecimento de crédito responsável por parte do fornecedor, e mais destacadamente, a possibilidade de repactuação compulsória da dívida. Continuou afirmando que a Fundação está criando a Central de Superendividamento, que será acessível através da página do órgão na internet, onde o interessado preenche um cadastro eletrônico, elencando também os seus credores. De posse destes dados, o Procon-SP verifica com os serviços de proteção de crédito se há outros débitos com outros credores. Contatados os credores, é apresentado um plano de repactuação de dívida, que se aprovado, irá para o CEJUSC para homologação entre as partes. Caso não haja acordo, o interessado será encaminhado à Defensoria Pública, para que, em sede de ação judicial, o juiz analise a causa e determine eventual imposição compulsória do acordo. O Secretário Executivo perguntou se a iniciativa será permanente, sendo respondido de forma positiva pelo Dr. Fernando Capez. O representante dos servidores do Conselho Curador questionou se a negativação do consumidor é pré-requisito para ingresso no programa, sendo pontuado que sim. Por sua vez, o representante argumentou que nem sempre o superendividado está negativado. Os indivíduos nesta condição, muitas vezes procuram se equilibrar, pagando um débito de deixando outra em descoberto, de forma alternada, sem que assim haja a sua inscrição em registro desabonador, de maneira que seria prudente acolher estes consumidores no Projeto antes que eles fiquem negativados e sem acesso ao crédito.
Por sua vez, o Diretor Executivo concordou com a sugestão, o qual será acatada, uma vez que não se pretende colocar requisitos que causem obstáculos ao acesso do interessado, e que a pretensão é que o consumidor neste estado possa pagar seus débitos sem se privar do mínimo necessário. Na sequência, o Dr. Fernando Capez falou a respeito do quarto item da pauta, qual seja, informações sobre a situação do imóvel da Rua Tangará, que abrigará a nova sede do Procon-SP. Informou que em decorrência da futura desocupação do Complexo Barra Funda, a sede do órgão será transferida para as instalações situadas na Vila Mariana, pertencente ao patrimônio do Estado, o qual seria cedido gratuitamente à Fundação por 50 anos, sendo solicitado a transferência da garantia judicial que recai sobre o prédio. O Diretor Executivo afirmou que será necessário a abertura de processo de licitação para fazer readequações locais, incluindo a demolição de casas existentes no terreno, as quais não possuem condições de ocupação e utilização. O representante dos servidores pediu a palavra, primeiramente para corroborar com o informe prestado pelo Dr. Capez, qual seja, de que o imóvel atualmente serve de garantia de uma dívida com a União no valor de R$ 17.298.202,50, ressaltando a necessidade de que o Estado assuma este montante. Prosseguiu afirmando que observou as condições dos prédios ali existentes e concluiu que estas construções não são próprias para abrigar os servidores, as documentações e o patrimônio da Fundação, complementando que não é somente em função das casas, mas também em relação aos galpões, os quais são ambientes fechados, sem janelas, sem ventilação e sem iluminação adequada. O representante reiterou a sua fala feita na última reunião do Colegiado, para que essas adequações permitam a plena ocupação dos setores da Fundação, proporcionando saúde, segurança, higiene e conforto laboral aos servidores, em conformidade com as Norma Regulamentadoras, e dando também acessibilidade do público externo, partindo do princípio que ali serão realizadas palestras e audiências de conciliação. O Diretor Executivo retrucou, afirmando não admitirá que o servidor trabalhe em condições insalubres, e que lá haverá adequações de curto e médio prazo. Ato contínuo, a representante da BRASILCON perguntou se haveria previsão para a mudança, sendo respondido pelo Dr. Fernando Capez que o processo terá início, numa primeira fase, até o final deste ano. Prosseguiu informando que a segunda fase da mudança ainda depende de ações por parte da CDHU, responsável pelo projeto executivo. Perguntado a respeito sobre o montante dos gastos para a reforma e a quem caberia o encargo, o Diretor Executivo informou que ainda não há previsão de custos, e que as despesas serão suportadas pela própria Fundação Procon-SP, valores estes que serão apresentados ao Conselho Curador em momento apropriado. Dando continuidade à reunião, adentramos ao quinto item da pauta, qual seja, informes sobre encaminhamento do Projeto de Lei Complementar, que propõe a fixação do quadro de servidores da Fundação Procon-SP, cria o Plano de Carreira, Emprego e Salários, e altera os artigos que foram considerados como inconstitucionais.
Neste momento, adentra o Dr. Fernando José da Costa, Secretário da Justiça e Cidadania, que passa a conduzir à reunião do Colegiado. O Diretor Executivo passou a palavra para o seu Chefe de Gabinete, Guilherme Farid, que informou que o PLC fora objeto de 5 Pareceres Jurídicos diferentes, a última pela Assessoria Técnico Legislativa, retornando recentemente ao Procon-SP. Na data de 15/09/2021, o Projeto de Lei Complementar e seus anexos foram encaminhados para a Secretaria de Justiça e Cidadania, que após manifestações administrativas pertinentes, irá remeter diretamente à Casa Civil. Na sequência, o Dr. Fernando Capez solicitou auxílio do Secretário da Justiça e Cidadania na tramitação desta proposta, para que a Casa Civil faça a articulação política perante a Assembleia Legislativa, para a sua apresentação e aprovação em caráter de urgência. A Dra. Mariângela Sarrubbo Fragata, representante da BRASILCON, solicitou uma cópia do PLC para examinar os seus termos, sendo que o Diretor Executivo determinou que o mesmo seja enviado não só a ela, como aos demais membros do Colegiado ora reunido. O representante dos servidores perguntou se o Projeto de Lei Complementar a ser tramitado seria o mesmo que foi apresentado aos servidores em publicação na nossa intranet, sendo respondido positivamente pelo Diretor Executivo. Ato contínuo, o representante dos servidores destacou que o PLC contém pontos importantes aos servidores, seja em relação a ajustes e correções de situações injustas, que trariam significativas melhorias ao corpo funcional, salientando que estamos adentrando ao quarto ano sem qualquer vislumbre de correção salarial. Encerrada esta parte, passou-se para o sexto e último item da pauta, relativo a outros assuntos. Na verdade, tratamos da proposta de doação ao Fundo Social de Solidariedade - FUSSESP de Bens Patrimoniais Inservíveis, Irrecuperáveis e Obsoletos da Fundação, os quais foram assim discriminados e relacionados: 1) Relação de Bens Patrimoniais de uso geral (aparelho de fax, ventiladores, cafeteiras, mesas, armários, cadeiras, aparelhos de ar condicionado, telefones, etc.) inservíveis, obsoletos e irrecuperáveis, todos quebrados, desmontados e em partes, no total de 1.905 itens, com valor total de R$ 414.164,48. Tratam-se de materiais e mobiliários de uso em escritório, que apresentam mal estado de conservação, impróprios para uso e sua manutenção se mostra antieconômica. 2) Relação de Bens Patrimoniais de Informática (estabilizadores, impressoras, CPU’s, no break, monitores, etc.) quebrados e obsoletos, no total de 1.388 itens, com valor total de R$ 1.614.296,35. Trata-se de equipamentos que apresentam problemas na utilização e sua manutenção se mostra antieconômica. Após explicações sobre o estado deste material, o Colegiado aprovou por unanimidade a referida doação. Ato contínuo, tendo em vista que a pauta se reservava para discutir assuntos variados, o representante dos servidores aproveitou para fazer indagações a respeito de temas pertinentes ao corpo funcional. De início, questionou a respeito do andamento dos benefícios tratados e aprovados pelo Conselho, em reunião anterior, realizado meados de abril deste ano, quais sejam: (1)
Autorização para o benefício de Assistência Odontológica aos servidores; (2) Autorização para o benefício de Seguro de vida coletivo e auxilio funeral aos servidores, e; (3) Reajuste salarial e dos benefícios em 3,64% (março/2019 a fevereiro/2020). O Diretor Executivo informou que estes pleitos não tiverem prosseguimento, tendo em vista as limitações impostas pela Lei Federal 173/2020, que veda a concessão de reajustes e outros benefícios ao funcionalismo público. Ato contínuo, o representante perguntou sobre o andamento das evoluções funcionais, uma vez que a mesma Lei Federal não faz restrições expressas neste ponto. Em réplica, o Dr. Fernando Capez afirmou que, em relação à Progressão (letras “A” a “J”), por intermédio da intervenção de sua gestão, do Secretário da Justiça, e com a autorização do Poder Executivo, conseguiram destravar andamento dos que estão atrasados (2017 e 2018, 2019 e 2020), com previsão de conclusão destes processos até outubro do presente ano. Na sequência, o representante dos servidores indagou quanto ao Processo Seletivo Interno, explicando ao Conselho que houve a realização de um concurso interno em 2019, culminando na classificação e habilitação dos servidores que prestaram a prova. Posteriormente houve uma homologação por parte da empresa promotora do certame, datada de 27/09/2019 e mais, na 82a Reunião do Conselho Curador foi aprovado a ampliação do limite de folha para 5,64%, índice suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis. Atualmente, o processo ainda carece de homologação por parte da Diretoria Executiva, havendo preocupação dos aprovados quanto a iminente expiração da validade do certame. O Dr. Fernando Capez respondeu que, referente à Promoção (processo seletivo interno), por empenho da Diretoria Executiva e das demais pastas envolvidas, tal questão está em tratativas finais com a Comissão de Política Salarial, isto até a semana que vem, justamente para que conclusão deste processo se faça de maneira a contemplar todos os servidores aprovados, dentro do número de vagas existentes no certame, cujos efeitos se darão no orçamento do ano de 2022. Ainda, o representante dos servidores solicitou a retomada dos processos de Mobilidade, sendo que o Diretor Executivo informou que os mesmos não foram mais realizados até então por conta da Pandemia, mas se comprometeu dar continuidade, pedindo para que seja acionado a sua Chefia de Gabinete, para que se avance sobre esta questão. Não havendo mais apontamentos a serem feitos, o Dr. Fernando José da Costa, Presidente do Conselho, encerrou os debates e parabenizou a atual gestão da Fundação Procon-SP por preocupar-se não só com o consumidor, como também com os servidores, procurando atender os seus pleitos, muitos deles antigos, na medida das possibilidades existentes. Despediu-se congratulando o Diretor Executivo, os Conselheiros, e o corpo funcional. Haroldo Zillig Porto Conselheiro Titular Representante dos Servidores no Conselho Curador da Fundação Procon
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