Important Announcement
PubHTML5 Scheduled Server Maintenance on (GMT) Sunday, June 26th, 2:00 am - 8:00 am.
PubHTML5 site will be inoperative during the times indicated!

Home Explore Diretriz 001/1/86

Diretriz 001/1/86

Published by dpcdh2016, 2021-12-20 17:44:38

Description: Diretriz 001

Search

Read the Text Version

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Comando Geral DIRETRIZ GERAL Nº PM – 001/1/86 Agosto - 1986





DIRETRIZ GERAL Nº PM-001/1/86 1. FINALIDADE Orientar o planejamento e as decisões dos órgãos de Direção, Apoio e Execução, com vistas ao compromisso com o aperfeiçoamento operacional da Corporação. 2. OBJETIVO Buscar o aperfeiçoamento operacional da Corporação, prioritariamente no policiamento fardado urbano. 3. SITUAÇÃO O Governo do Estado, sensível aos anseios da sociedade através da Secretaria da Segurança Pública, vem enfatizando o atendimento à comunidade, a segurança do cidadão e a valorização do Policial Militar. Por sua vez, a Corporação vem adotando medidas que objetivam satisfazer tais anseios, o que tem resultado em razoável nível de aceitação, compreensão e apoio da população e das autoridades constituídas. Através da Lei Federal nº 7486, de 06Jun86, foram fixadas as diretrizes do primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1986 a 1989, que destaca: — A prioridade ao social, definida pelo Plano, preconiza ampla descentralização de recursos e atribuições, levando a decisão próxima ao local da ação; — Para o setor governamental, indica que é preciso eliminar as graves distorções responsáveis por formas arcaicas, centralizadas e ineficientes com que atua, na média, o setor público; e — No que se refere à Segurança Pública, as estratégias adotadas definem a reorientação dos recursos e organismos existentes para a defesa e segurança do cidadão e indicam programas e projetos que busquem melhorar o rendimento da Polícia. A Polícia Militar necessita sistematizar todo seu planejamento segundo as orientações oficiais, antecipando medidas para que, através do cumprimento de suas missões, continue a participar ativamente da consecução das metas governamentais e dos objetivos nacionais. 4

4. PLANEJAMENTO Deduzidas do planejamento governamental, são baixadas as seguintes linhas gerais para que os Órgãos de Direção, Apoio e Execução orientem seus planejamentos e decisões. O caráter horizontal das diretrizes exige aprofundamentos verticais específicos por parte dos escalões subordinados. a. Campo Operacional 1) Direcionar o policiamento fardado urbano para a defesa e segurança do cidadão e para o atendimento das necessidades e anseios das comunidades. 2) Descentralizar recursos e atribuições, a fim de levar a decisão próxima ao local da ação e tornar nítidas as responsabilidades sem comprometimento do princípio da Unidade de Direção. 3) Realizar, através do policiamento fardado urbano, a prevenção e a repressão imediata da prática de ilícitos penais. 4) Propiciar, através do policiamento fardado urbano, clima de segurança e tranquilidade ao cidadão. 5) Buscar padrões e medidas objetivas de avaliação do desempenho operacional e profissional. 6) Integrar as OPM de policiamento fardado urbano com as respectivas comunidades. 7) Destinar as operações policiais preferencialmente para o atendimento de eventos não rotineiros. 8) Submeter, em situação de normalidade, o emprego de reforços ao planejamento próprio da OPM de Policiamento da Área. 9) Definir, com base na departamentalização territorial, a responsabilidade pela execução do policiamento fardado urbano. b. Pessoal 1) Considerar a qualidade dos recursos humanos essencial ao cumprimento das missões da Corporação. 2) Priorizar o completamento e o recompletamento dos efetivos das OPM encarregadas do policiamento fardado urbano. 3) Buscar a fixação do policial militar no local e horário de trabalho, se possível, acolhida sua preferência pessoal. 4) Considerar, quando da aplicação de sanções e recompensas, a avaliação do desempenho do subordinado 5

5) Motivar o policial militar para o desempenho de suas funções e incentivá-lo a assumir maiores responsabilidades. 6) Estimular a participação dos subordinados na solução de problemas. 7) Buscar, nos regimes de serviço, o máximo aproveitamento dos recursos humanos, observada a equidade nas jornadas de trabalho dos subordinados. c. Material 1) Priorizar a destinação de recursos para o policiamento fardado urbano. 2) Descentralizar as atividades de manutenção, abastecimento e apoio que resultem economia de meios. 3) Racionalizar a utilização de recursos críticos (viaturas, armamento e material de telecomunicações). 4) Buscar a redução de custos. d. Comunicação Social 1) Incrementar a divulgação em veículos de comunicação, dando conta das ações realizadas e da identificação das autoridades responsáveis pelo atendimento à comunidade. 2) Desenvolver programas de integração com a comunidade dando ênfase a visitas, palestras e contatos pessoais. 3) Incrementar os serviços permanentes de atendimento ao público. 4) Incrementar os canais de comunicação com o público interno. 5) Desenvolver a participação comunitária na solução dos seus problemas de segurança. 5. EXECUÇÃO a. Conceito Geral Os Órgãos de Direção, Apoio e Execução deverão rever seus planejamentos, adequando-os às presentes diretrizes. b. Condições de execução Os Diretores, Comandantes e Chefes devem adotar prontamente, nos limites de sua competência, medidas objetivando: 1) Adequar o Ensino e a Instrução às presentes diretrizes. 2) Incrementar, através do emprego de meios próprios, a identificação e a priorização das necessidades e anseios da comunidade e o seu pronto 6

atendimento. 3) Propor índices que permitam a avaliação do desempenho operacional e profissional. 4) Realocar recursos humanos e materiais das atividades de apoio e administrativas para o policiamento fardado urbano. 5) Racionalizar o emprego dos recursos humanos e materiais. 6) Delegar competência aos escalões subordinados, sem prejuízo da responsabilidade solidária. 7) Propor as alterações dos instrumentos normativos que obstaculem a operacionalização da presente Diretriz. c. Prescrições diversas 1) O EM/PM adotará providências visando operacionalizar a presente Diretriz, através do planejamento pormenorizado e sequencial, segundo prioridades a serem baixadas, estabelecendo cronogramas específicos, fixando rotinas, prazos, responsabilidades, formas de coordenação, supervisão e controle. 2) Periodicamente, serão marcadas reuniões de avaliação. THESEO DARCY BUENO DE TOLEDO Coronel PM Comandante Geral 7

POLÍCIA E DEMOCRACIA “Quero expressar minha profunda grati- dão a todos, que nos 155 anos de existência da Polícia Militar do Estado de São Paulo, do Soldado ao Coronel, nos transmitiram o lega- do de Tradições e de bons serviços prestados, que se constitui hoje respaldo fundamental à presente Política de Comando. Esta Diretriz Geral vem representar nada mais, nada menos do que uma sinopse da vo- cação histórica desta Sesquicentenária Insti- tuição e vem buscar a necessária adequação ao presente e o aperfeiçoamento para o futu- ro, sempre desejáveis por todos os que nos an- tecederam.” (Cel PM Theseo) Cmt Geral 8

FORÇA PÚBLICA PRESSUPOSTOS BÁSICOS E DIRETRIZ PARA UMA POLÍTICA DE COMANDO 9

A POLÍCIA MILITAR E O ESTADO DEMOCRÁTICO No momento em que a Nação Brasileira se prepara para a adoção de novas diretrizes político-institucionais, sob a inspiração do Governo da Nova República, a questão da Defesa do Estado, da Sociedade Civil e das Instituições Democráticas ocupa posição de destaque no processo de reformulação dos princípios orientadores das relações do Estado com os cidadãos. Antes de se buscar modelo acabado de Organização Policial, à qual se possa atribuir a responsabilidade do provimento de segurança ao cidadão e à sua família, principalmente na intenção, hoje reiterada, da inovação e da contestação aos modelos pré-existentes, há que se buscar, no seio da própria comunidade, a identificação mais exata de seus anseios e necessidades básica, que servirá de parâmetro ideal para modular e orientar a atuação de Organização encarregada da manutenção da Segurança Pública. A caracterização do Estado, através de seus Órgãos de sustentação, há que principiar pela expressão da vontade e pelo ideal pretendido pela Nação. É assim o respeito imediato ao fundamento básico que se reconhece existente na Democracia que pretendemos. A Polícia Militar não é simplesmente um Órgão do Estado, voltado para o zelo da Ordem Pública, na limitação da liberdade do cidadão. É uma instituição da própria Comunidade a sustentar a harmonia e o equilíbrio necessários na relação possível da comunidade com o Estado Democrático. À medida em que se projeta para o futuro a busca de aperfeiçoamento e de alterações estruturais das Organizações Policiais, mais se destacam em importância e têm realçado o seu papel direcionador destas alterações, os anseios e as necessidades básicos da comunidade a serem atendidos e considerados quando do estabelecimento de metas e finalidades de uma Organização Policial. Retém-se os princípios básicos de Organização, testados e aprovados no rigoroso critério de avaliação ao qual a história os submeteu. Mantém-se a estrutura formal de uma Força Policial Uniformizada, na medida em que esta estrutura espelhe o reencontro ideal entre a expectativa de uma sociedade carente de mudanças e a constatação de que as inovações referidas dizem mais respeito às idéias e princípios do que à essência daquela Instituição. Abrimos vistas a um novo momento histórico. 10

A POLÍCIA MILITAR E A COMUNIDADE É com uma visão de futuro que se propugnam mudanças que visem a adequar nossa Corporação à nova realidade político-social. Há um desejo de atualização de seu “Modus Operandi”, tanto no seu relacionamento com a comunidade, quanto na operatividade de seu dinamismo interno. Nenhuma nova postura, para uma Instituição secular como a Polícia Militar, pode ser pretendida sem que se tenha em conta a relevância de seus princípios básicos, sedimentados ao longo dos tempos, e a necessidade de inaugurar uma nova filosofia de trabalho, adequada ao processo de redemocratização da política de segurança e ao novo conceito de defesa social. Reconhecer-se a necessidade de mudanças é dar o primeiro passo rumo ao aperfeiçoamento institucional. Na verdade, a primeira alteração que se pode processar é de natureza doutrinária: no campo das idéias, dos propósitos, da filosofia de trabalho, da conceituação e da definição dos objetivos. Uma redefinição interna que, sem violentar seus princípios, os reforce, dando-lhes novas configurações, atualizadas e validadas pelo reconhecimento de sua necessidade, quer para a instituição em si, quer para a comunidade que é a destinatária de seus serviços. Em tudo deve estar presente e patenteado o princípio da coerência. Na Nova República, o próprio Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) define a prioridade do social e preconiza a ampla descentralização de recursos e de decisões, conduzidos à proximidade dos locais de ação. O que se pretende é uma eliminação do distanciamento, ora existente, entre aqueles que detêm o poder da decisão e aqueles a quem cabe executá-la ou que dela sofrem os resultados. Nestes novos tempos, uma Corporação Policial Fardada deve estar empenhada, sobretudo, na prestação de serviços à sociedade, dentro de um elevado padrão técnico-profissional, aproximada dos reais anseios e necessidades comunitários e coerente com sua histórica missão de garantir a tranquilidade e auxiliar a justiça. Tudo nos conduz à busca da identificação dos anseios sociais para que possamos melhor direcionar nossas atividades e continuar cumprindo nossas missões institucionais. O aperfeiçoamento operacional da Corporação 11

está intimamente ligado à capacidade de se obter um claro diagnóstico das necessidades sociais latentes. Valorizar-se o policial militar no exercício de suas funções é conscientizá-lo de que ele é parte integrante de um grande e indivisível corpo orgânico; tomá-lo útil na atuação cotidiana de atendimento aos reclamos sociais de segurança; integrá- lo à comunidade, identificando-o no seu meio social como agente inibidor do ato delituoso; torná-lo mais confiável e sabidamente responsável pela manutenção da ordem pública, na prestação de assistência policial e no respeito às leis. A imagem do policial militar será tão mais dignificada quanto melhor es tiver ele integrado à comunidade à qual presta serviço. A valorização de toda a Instituição Policial Militar é dependente do valor que se possa obter para cada um de seus integrantes, tomando-os na individualidade e na parcela de seus serviços e de suas responsabilidades. É necessário que se proceda a um pleno reconhecimento da importância das tarefas individualizadas. A Instituição corporifica-se na somatória dos atos e atitudes reais dos homens que a compõem, e todos e cada um têm o compromisso de reconhecer que suas ações refletem no nome da Instituição antes de expressarem seus próprios nomes. É do amadurecimento desta ideia que deriva o aperfeiçoamento operacional: o policial militar atuando em prol da comunidade, inserido no seu contexto social, consciente de seu papel, da importância de seus serviços e do valor reconhecido que detém. O ponto fundamental e básico da questão da segurança está mais na atuação de quem executa as missões planejadas, do que no conteúdo formal dos planos. Há que se reverter o processo. A prestação de serviços policiais não deve ser entendida sob a ótica dos preceitos que visem, exclusivamente, ao controle da população civil. Ela é, antes de tudo, uma atividade de atendimento às necessidades sociais, balizada pelo ordenamento jurídico que emana da própria sociedade. O diagnóstico dessas necessidades é a situação a orientar o planejamento de ações da Polícia Militar. Nada será melhor para a Corporação do que realizar aquilo que é desejável pela própria comunidade. 12

A QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E A POLÍTICA DE COMANDO A finalidade precípua de Força Policial Uniformizada é a manutenção da ordem pública, compreendida como a promoção e a garantia da convivência harmoniosa e pacífica dos cidadãos. A ordem pública escora-se, fundamentalmente, nos valores e padrões éticos e morais da própria comunidade não sem vinculação com a ordem jurídica então estabelecida. No atual momento histórico pelo qual passa a Nação Brasileira todas as questões atinentes à segurança pública tornam exigíveis das Forças Policiais encarregadas, diretrizes gerais que sejam originárias e derivadas de uma real avaliação da conjuntura político-social e que venham a se constituir em uma POLÍTICA DE COMANDO, para, a partir dela, poder desencadear-se ações com objetivos plenamente identificados e estabelecer-se pressupostos básicos calcados com exatidão na realidade atual. O Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, contando com a indispensável participação e imprescindível colaboração de todos seus componentes , parte do reconhecimento da necessidade de se dar prosseguimento ao trabalho de manutenção da ordem e da tranquilidade públicas, no atendimento aos anseios e às necessidades prementes da sociedade paulista. Será, indubitavelmente, através da adequação de nossas ações àquelas necessidades e do aproveitamento global das potencialidades de nossa Corporação, que estaremos bem cumprindo nossa missão. A questão da Segurança Pública é, no momento atual, eleita prioridade incontestável entre anseios e necessidades sociais. Face a esta realidade, a Polícia Militar tem aumentada sua responsabilidade e cresce em importância sua histórica função de guardiã da ordem pública e provedora de segurança ao cidadão e à sua família. Mais do que nunca, há razões claras e efetivas a demonstrar a necessidade da Polícia Militar manter-se fiel à sua destinação legal e à heróica missão de defender e garantir a tranquilidade social e auxiliar o poder judiciário. São exatamente as aspirações sociais e os interesses maiores da comunidade, que justificam a existência e exigem a preservação de uma Instituição como a Polícia Militar do Estado de São Paulo, determinando seu continuado e permanente aprimoramento técnico-profissional, para bem cumprir as missões que lhe são afetas. 13

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Tão permanentes quanto à própria Instituição têm que ser seus princípios fundamentais, que podem ser assim resumidos: 1) Exercício das atividades de manutenção da ordem pública como missão de assistência policial e prestação de serviços à comunidade; 2) Atuação, diuturna, como Organização disciplinada e hierarquizada, de forma confiável, encarregada de prover a população de segurança e garantias necessárias para sua tranquila convivência social; 3) Desenvolvimento, sob todos os aspectos, de melhor nível de eficiência e de eficácia nas atuações, através do mais elevado padrão de desenvolvimento técnico-profissional; 4) Compreensão de que a prestação de serviços comunitários, sob as mais variadas formas de atuação, é o cumprimento de um dever que se sobrepõe a todos os interesses corporativistas ou particulares; 5) Manutenção, com elevado espírito público, da dignidade nos atos e da moralidade nas ações, sem transigir, jamais, com o erro voluntário ou a transgressão aos princípios que balizam a vida policial militar; 6) Dedicação plena ao cumprimento do dever, no resguardo da honorabilidade da Instituição para que esta possa bem ser para bem servir; 7) Integração à comunidade a que presta serviços, para conhecê-la e dela tomar-se conhecida, diagnosticando seus anseios e necessidades reais e tomando-a como a grande fiscalizadora de nossos atos; 8) Preservação dos fundamentos da disciplina e hierarquia, da lealdade e constância e de urbanidade e justiça, como fontes de inspiração e base doutrinária para a perenidade da Instituição; 9) Consciência de que ao Policial Militar não é lícito deixar de se constituir no exemplo e no modelo de honradez, de honestidade, de coragem e de abnegação no exercício de suas funções, e 10) Ampliação do crédito de confiabilidade que a população deposita na tradicional Polícia Militar do Estado de São Paulo. É com base nestes princípios, que o trabalho de manutenção da ordem pública deve ser desenvolvido e mantido, no dinâmico exercício do poder de polícia que é atribuído à Polícia Militar pelo Governo do Estado. 14

O POLICIAMENTO URBANO FARDADO É sabido que, notadamente nos grandes centros urbanos, a sensação de insegurança e a síndrome do medo tendem a constituir novo fator de geração e elevação do nível de violência hoje predominante. O estudo das causas do aumento da criminalidade e da violência sequer acompanha o ritmo do desenvolvimento da própria sociedade, enquanto as medidas de combate ou de profilaxia mostram-se insuficientes ante o volume crescente das novas causas. Por outro lado, o combate aos efeitos há que ser direto, imediato, pronto e continuado. E é aqui que se concentra o elenco maior das missões que competem à Polícia Militar. Sua tarefa é a de adotar, continuada e aperfeiçoadamente, medidas que visem à normalidade pública, contribuindo para a promoção da tranquilidade social. Suas ações devem ser preponderantemente preventivas, de proteção e socorro, sem descurar da repressão imediata ao ato delituoso. O policiamento urbano fardado, pela presença ostensiva do policial militar nas suas diversas modalidades, é um poderoso instrumento de prevenção à prática do ato anti-social, reduzindo os índices de criminalidade, suprimindo a oportunidade de delinquir e interrompendo o ciclo da violência. A Lei determina os limites para o combate à criminalidade e à violência, e a justiça baliza e orienta o comportamento profissional dos que têm a responsabilidade de atuar neste combate. Graças à sua tradição, aos seus princípios e aos seus valores cultuados, a Polícia Militar é a única organização que tem condições reais e efetivas para desempenhar, cabalmente, as missões da intensificação necessária do policiamento urbano fardado, numa atuação que visa a minimizar os fatores propulsores da criminalidade. No entanto, o trabalho da Polícia Militar só obterá a aceitação, o apoio e a compreensão da comunidade se a imagem da Corporação como um todo, construída e mantida pela atuação de cada um de seus membros, corresponder, perante a opinião pública, à sua verdadeira figura, como componente vital da própria sociedade, tornada responsável e imprescindível para sua convivência harmônica e pacífica. 15

Daí, a necessidade da perfeita integração da Polícia Militar na comunidade beneficiária de seus serviços. Segurança Pública, como defesa e proteção dos bens juridicamente tutelados, não se oferece ou se propicia à sociedade sem que haja a participação ativa e consciente dos cidadãos, como condição necessária à eficácia das medidas adotadas. Integrado à sociedade, o policial militar deve encarnar a figura do guardião da boa ordem, da disciplina da vida social, digno da confiança, da admiração e do respeito do público beneficiário. É com base nestes pressupostos que é estabelecida a Diretriz Geral de Cornando, na certeza de que sua observância equivalerá a um aperfeiçoamento dos nossos serviços prestados e a uma elevação do conceito da Corporação perante a opinião pública. FORÇA PÚBLICA Homenagem e gratidão à “Força Tarefa Institucional”, inte- grada pelos seguintes Oficiais: Cel PM Emídio GARIBE, Cel PM Oscar Tereza PINHEIRO do Carmo, Ten Cel PM MILTON FERREIRA Cardoso de Souza, Major PM Benedito Celso de SOUZA e Major PM Nelson Freire TERRA. 16

ENTENDENDO O CENÁRIO DA ÉPOCA E AS RAZÕES DA POSTURA DO COMANDO Fora aprovado o seguinte texto: REDAÇÃO FINAL DO TEXTO APROVADO EM PLENÁRIO PELA COMISSÃO PROVISÓRIA DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS SOBRE AS POLÍCIAS MILITARES ARTIGO 4º - A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E A PROTEÇÃO DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO É DEVER DA POLÍCIA CIVIL, QUE É SUBORDINADA AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. PARÁGRAFO 1º - A POLÍCIA CIVIL EXERCERÁ A VIGILÂNCIA OSTENSIVA E PREVENTIVA E ATUAÇÃO COMO POLÍCIA JUDICIÁRIA. PARÁGRAFO2º-APOLÍCIACIVILPODERÁMANTER QUADRO DE AGENTES UNIFORMIZADOS. PARÁGRAFO 3º A ATUAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL OBSERVARÁ O ESTRITO CUMPRIMENTO DA LEI, PUNINDO-SE O ABUSO DE AUTORIDADE. 17

ARTIGO 5º - OS MUNICÍPIOS COM MAIS DE DUZENTOS MIL HABITANTES PODERÃO CRIAR E MANTER A GUARDA MUNICIPAL COMO AUXILIAR DA POLÍCIA CIVIL. ARTIGO 6º - OS ESTADOS PODERÃO CRIAR E MANTER A POLÍCIA MILITAR SUBORDINADA AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TROPA DE CHOQUE, CORPO DE BOMBEIROS E POLICIAMENTO OSTENSIVO QUANDO INSUFICIENTES OS AGENTES UNIFORMIZADOS DA POLÍCIA CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO: A LEI FEDERAL FIXARÁ OS LIMITES DE ARMAMENTO E EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR. ARTIGO 7º - NA HÍPOTESE DE DECRETAÇÃO DO ESTADO DE ALARME OU DE SÍTIO, OU DE INTERVENÇÃO FEDERAL, TODAS AS POLÍCIAS PODEM SER CONVOCADAS OU SUBMETIDAS AO COMANDO DAS FORÇAS ARMADAS. Diante do risco institucional, o Cmt Geral e seu EM, saíram em defesa da “Força Pública”, adotando as ações que se seguem, e com isso chegamos aos 190 anos. 18

TELEX NR ASST-048/CIRCULAR DE 06 MAI 86 DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO AOS COMANDANTE S-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL ANTE DIVULGAÇÃO DO GLOBO, FOLHA DE SÃO PAULO, DE HOJE, DANDO CONTA VOTAÇÃO EXTINÇÃO POLÍCIAS MILITARES NO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO AFONSO ARINOS, NO ÂMBITO DESTE ESTADO, FORAM ADOTADAS AS SEGUINTES PROVIDENCIAS: CONTATO COM O CMT MILITAR DO SUDOESTE E SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, ENVIO DE MENSAGENS DE REPÚDIO À PROPOSTA ENDEREÇADAS AO CHACELER AFONSO ARINOS ASSINADAS PELAS ENTIDADES QUE CONGREGAM OS POLICIAIS-MILITARES,CONTATOS DE CMT DE OPM COM DEPUTADOS, PREFEITOS, PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS SOLICITANTO O ENVIO DE MENSAGENS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E GOVERNADOR DO ESTADO REPUDIANDO A PROPOSTA DE EXTINÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES VOTADA NA COMISSÃO PROVISÓRIA DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS. SOLICITO V EXA SUGERIR MEDIDAS TOMADAS POR ESSE COMANDO PARA QUE POSSAMOS SOMAR NA DEFESA DE NOSSAS CORPORAÇÕES. THESEO DARCY BUENO DE TOLEDO CEL PM COMANDANTE-GERAL TRANSMISTIR ADOLFO SEGURA DE CASTRO CEL PM S CMT/PM 19

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO São Paulo, 08 de maio de 1986. OFÍCIO Nº Asst-0349/86 Do Comandante-Geral da Polícia Militar Ao Ilustríssimo Senhor Comandante Militar do Sudeste General do Exército SEBASTIÃO JOSÉ RAMOS DE CASTRO Assunto: Proposta aprovada pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais. 1. No momento em que as Polícias Militares brasileiras, tradicionais for- ças auxiliares, reserva do Exército, responsáveis pela manutenção da ordem pública, na primeira e fundamental fase de sustentação da Segurança Interna, são violadas com proposição de sua descaracterização, aprovada na comissão Provisória de Estudos Constitucionais, dirijo-me a Vossa Excelência para ex- pressar minha profunda preocupação com as repercussões imprevisíveis que tal medida pode acarretar no que se refere à preservação da ordem e da tran- quilidade neste Estado. 2. A força Policial Militar paulista, alicerçada sobre os fundamentais escoros da disciplina e da hierarquia, na lição historicamente sedimentada e aprendida do glorioso Exército Brasileiro, tem a vocação, também histórica, da lealdade e da constância na prestação de serviços à comunidade e no combate diuturno ao crescente índice de criminalidade e surto de violência de que é vítima a sociedade brasileira. 3. A democracia que os novos tempos ensejam à Nação, não pode con- duzir a um aberto conflito entre as instituições policiais civis e as instituições policiais militares eis que, estas, por suas características, experiência e compe- tência profissionais, provam não só a eficácia de suas atuações nas missões que a elas estão afetas, como também são depositárias da credibilidade da população na ação diuturna e necessária da manutenção da ordem pública. 4. Pela proposta aprovada no dia de ontem, pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, poderá ter Vossa Excelência a exata compreensão de que foi feita restar à Polícia Militar exclusivamente as funções de órgão repres- sor, contrariando os fundamentos e princípios que regem e orientam os desti- nos da Nova República. A Polícia Militar jamais teve a vocação exclusiva de se 20

constituir em Organização que atua como força repressora de manifestações populares, como querem nos impingir grupos radicais, tendo exercido, sempre, como grande polícia – hierarquizada e disciplinada – as funções de guardiã da ordem e da segurança pública. 5. Com a aprovação da referida medida, pretende-se promover a subor- dinação das atuais Polícias Militares à Polícia Civil, como se a democratização dos princípios fundamentais que vão nortear a composição da nova Consti- tuição Brasileira dependesse, numa primeira instância, da subordinação dos órgãos de segurança pública a uma organização de formação exclusivamente civil, deixando claro que a bandeira que ora se desfralda parece ser avessa à disciplina e à hierarquia - sustentáculos de uma organização coesa e harmôni- ca - ou que esses mesmos princípios sejam incompatíveis com as instituições democráticas da Nova República. 6. A garantia da ordem pública implica, necessariamente, no apoio que é obtido e na identificação que a força policial possui com a comunidade. O ordenamento interno dessa força policial há que estar regrado sob sólidos patamares que garantam, em primeiro lugar ao próprio corpo, a sua ordem interna e o seu equilíbrio estrutural, sob pena de risco de ruptura de ordem interna, pelo desprezo de um modelo historicamente comprovado e ajustado à realidade Brasileira. 7. Não há da parte da Polícia Militar refutação aos propósitos de sua reformulação ou adaptação à nova realidade político-social que vivemos. Pelo contrário, o que existe é uma procedente preocupação frente às medidas ins- piradas por paixões e impulsos que visam a destruir Corporações sesquicente- nárias. 8. Pela proposta ora aprovada este Comandante-Geral teme, como rea- ção imediata e incontrolável, o decorrente sentimento de frustação geral dos policiais-militares, o desânimo generalizado e a natural queda de motivação para o serviço policial militar, com reflexos também imediatos gerando a in- tranquilidade e a insegurança sociais. Afora isso, a mobilização de ações re- presentativas de classes da família policial militar da ativa, da reserva ou de pensionistas será inevitável. 9. Tarefa difícil será contar a reação ao verdadeiro grito de guerra lan- çado pela Polícia Civil de diversos Estados Brasileiros, quando suas entidades representativas aplaudiram calorosamente a proposta aprovada que reduz as 21

Polícias Militares à expressão mínima. 10. Como organização disciplinada e que ostenta sempre a bandeira do bem servir à comunidade, como força de primeira linha na defesa das institui- ções e dos poderes constitucionais, ou como protetora da sociedade contra a violência a corrupção e a criminalidade, a Polícia Militar repudia a precipitada e perigosa proposição aprovada pela Comissão Provisória de Estudos Consti- tucionais, ao tempo em que se acautela, preocupadamente, com as imprevisí- veis, mas seguramente danosas consequências que tal posicionamento poderá fazer recair sobre a própria comunidade nacional, hoje confiante e pacífica, ante a patriótica condução dos destinos do país pelo seu Governo. 11. Considerando-se que Vossa Excelência é a autoridade maior, res- ponsável pela segurança global da Região Sudeste, acredito oportuno lembrar que além das disfunções já enunciadas, a médio prazo, no momento da imple- mentação da medida ora aprovada, haverá, inevitavelmente, fase de transição perigosa que resultará num amplo confronto com a Polícia Civil, transformada então em onipotente e incontrolável organização, uma vez hipertrofiada pelos poderes absolutos a ela atribuídos (domínio completo sobre o policiamento os- tensivo, a investigação e a perícia criminal, e, sobretudo, do inquérito policial) e pela insipiência do seu ordenamento disciplinar. 12. Creia Vossa Excelência que tais desígnios são estimuladores da cria- ção de Organização Policial Civil, cuja tendência será, certamente, a manipu- lação e o arbítrio em razão da eliminação do sistema de freios e contrapesos através da redução da Polícia Militar a uma pequena tropa de choque repres- sora, antipática à opinião Pública e somente ativada nas remotas hipóteses de grave perturbação da ordem, quando então será caracterizada como força auxiliar reserva do Exército. 13. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protes- tos de minha elevada estima e distinta consideração. THESEO DARCY BUENO DE TOLEDO Coronel PM Comandante-Geral 22

23


Like this book? You can publish your book online for free in a few minutes!
Create your own flipbook