MONITORA
Prezada Monitora, O Manual da Monitora Escolar foi elaborado com o objetivo de orientar e esclarecer as dúvidas mais frequentes da moni- toria em relação aos procedimentos necessários para o bom desempenho da sua função. Este procedimento foi elaborado a partir de várias reuniões de avaliação do atendimento do Transporte Escolar nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com a participação de monitoras, motoristas, equipes gestoras, representantes da empresa e Secretaria de Educação. Portanto, construído por todos nós! Acreditamos que este manual contribuirá para a melhoria da qualidade no atendimento dos alunos que utilizam o trans- porte escolar se juntarmos a ele a dedicação, a responsabili- dade, paciência e, principalmente, o comprometimento de todos que estão e que estarão envolvidos neste trabalho. Boa leitura e bom trabalho!
Este manual deve ser considerado material fundamental de trabalho e deve sempre permanecer com a monitora.
Bem-vindo! É com muita alegria que recebemos você em nossa empresa! A partir de hoje esta é a sua segunda casa, cuide dela com amor, dedicação e compromisso. A sua imagem é a imagem da nossa empresa; Seu sucesso é o nosso sucesso; Seu crescimento é o nosso crescimento; Sua satisfação é a nossa satisfação; A excelência do seu trabalho é a nossa excelência. A Diretoria
ÍNDICE 1. Filosofia da organização 10 2. Objetivo do transporte escolar 12 3. Constituição da República Federativa do Brasil 13 4. Declaração dos direitos das crianças 14 5. Deveres, proibições, vigência e sigilo das informações 15 6. Qualidade no atendimento 20 7. Caderno do Transporte Escolar 27 8. Disciplina 29 9. Relatório de Bordo 30 10. Orientações para acidentes 34 Telefones úteis 36
1. FILOSOFIA DA ORGANIZAÇÃO PERFIL DO COLABORADOR Assumir responsabilidade sem medo, ter claro em sua mente que nenhuma tarefa é impossível de ser realizada, ter agilida- de para resolução de problemas, transformando-os sempre em oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissio- nal. Garra e determinação estão entre as principais característi- cas dos nossos colaboradores, pois visamos crescer cada dia mais, nos mantendo como referência na qualidade do serviço de transporte escolar. Para o crescimento da companhia é imprescindível que tenhamos as seguintes qualidades: organização, empatia, respeito, carinho, atenção aos detalhes, boa vontade, discipli- na e ética, além de agilidade para fazer o que for preciso a qualquer momento, sabendo diferenciar o que é urgente, importante ou acidental. Pequenas atitudes fazem a diferença. Somos apaixonados por nossa empresa e trabalhamos com amor. NEGÓCIO Serviço de transporte escolar em atendimento à rede Estadu- al de ensino. MISSÃO Atuamos na atividade de Transporte Escolar, comprometidos Manual da Monitora Escolar - Página 10
com a busca da excelência do atendimento, bem como, alcançar essas realizações com primazia. VISÃO - Conduzir os alunos entre seus deslocamentos com seguran- ça e pontualidade; - Dispor de veículos devidamente apropriados para a ativida- de de Transporte Escolar; - Proporcionar o desenvolvimento profissional dos colabora- dores, com treinamentos específicos, aplicados em Progra- mas de Qualificação; - Prevenir a poluição ambiental, com o gerenciamento da emissão de poluentes, lançamento de efluentes e a destina- ção final adequada dos resíduos através do atendimento da legislação ambiental vigente; - Proporcionar os meios e recursos necessários para que as atividades possam ser executadas de maneira segura, preser- vando a integridade física e a saúde ocupacional dos colabo- radores, conforme legislação trabalhista vigente. VALORES - Respeito; - Comprometimento; - Cooperação; - Disciplina; - Compreensão; - Acolhimento; - Responsabilidade; - Flexibilidade. MONITORA Manual da Monitora Escolar - Página 11
2. OBJETIVO DO TRANSPORTE ESCOLAR Obter igualdade de condições de acesso e permanência na escola para os alunos que residem longe ou percorrem um caminho de difícil acesso até ela, igualando as oportunidades educacionais. Manual da Monitora Escolar - Página 12
3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Artigo 227 – Direitos da Criança e Adolescente É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discrimina- ção, exploração, violência, crueldade e opressão.
4. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA Existem 10 princípios que são a base dos direitos das crianças e que foram definidos na Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprovada pelas Nações Unidas no ano de 1959. Esses princípios reforçam a ideia de medidas de proteção que devem priorizar interesses e necessidades das crianças. O 7º princípio diz que toda criança tem direito a receber educação. Este princípio aborda a garantia do direito à educação e ao lazer infantil. Determina que a educação oferecida deve ser gratuita, no mínimo nos graus iniciais. O principal objetivo é garantir a igualdade de acesso e de oportunidades educati- vas para todas as crianças. Manual da Monitora Escolar - Página 14
5. DEVERES, PROIBIÇÕES, VIGÊNCIA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES 5.1 DEVERES 5.1.1. Cada monitora recebe um exemplar do presente Manual, declarando, por escrito, tê-lo recebido e estar de acordo com os seus preceitos. As monitoras devem observar o presente regulamento, bem como circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da empresa, que serão afixadas nos quadros de avisos e Plantão. 5.1.2. Apresentar-se ao Plantão pontualmente para assumir sua jornada de trabalho. 5.1.3. As solicitações de comparecimento aos setores não podem ser atendidas posteriormente. A monitora deverá procurar o responsável pela solicitação do comparecimento imediatamente, devido estas solicitações influenciarem no atendimento da linha, bem como atentar-se aos comunica- dos anexados no Relatório de Bordo. 5.1.4. No caso de faltas (justificadas ou injustificadas), a moni- tora deverá comparecer a empresa para esclarecimentos e retirada da liberação de retorno ao trabalho. 5.1.5. Para casos de atestados, pede-se que a entrega ocorra dentro do período de 48 horas e, se for no último dia do mês, o mesmo deverá ser entregue no dia seguinte. 5.1.6. É dever da monitora manter seus dados atualizados no Manual da Monitora Escolar - Página 15
Departamento Pessoal sempre que houver alterações de endereço, telefones, nome, dependentes, etc. 5.1.7. Comparecer sempre que houver convocações com aviso prévio para palestras, cursos, reuniões ou para prestar qualquer esclarecimento atribuído à sua função. 5.1.8. Apresentação pessoal da monitora: - A monitora deverá apresentar-se sempre uniformizada com calçados adequados (tênis, sapatilha ou sandálias confortá- veis com fecho) e crachá visível; - Atentar-se ao asseio pessoal (uniforme e unhas); - Não usar brinco (comprido/argola) ou piercing; - Não é permitido o uso de boné, gorro ou similares, nem fazer uso de aparelhos sonoros, incluindo restrições para uso de fones de ouvido durante a execução do trabalho. 5.1.9. A monitora deve manter seu uniforme sempre em ordem. Em caso de substituição ou trocas de uniformes, as peças antigas fornecidas pela empresa deverão ser devolvi- das conforme orientação do setor de Almoxarifado, a fim de que possam ser retiradas novas peças. Vale lembrar que a restauração e higienização que o departamento realiza nos uniformes usados é segura, higiênica e a peça não é inferior a uma nova. 5.1.10. É atribuído ao condutor e à monitora fechar todas as janelas laterais do veículo ao final de cada período (indepen- dentemente das condições climáticas), de modo a evitar que a chuva ou a garoa molhe os bancos, prejudicando as crian- ças e/ou gerando despesas desnecessárias com a troca de estofados, além de prezar pela limpeza prévia do veículo em cada término de período. Manual da Monitora Escolar - Página 16
5.1.11. O estacionamento de veículos particulares no interior de garagens ou pátios de apoio deverá ser feito somente com identificação regulamentada pela empresa, atendendo solicitações de horário e vagas demarcadas. Não é de responsabilidade da empresa a organização de vagas de colaboradores ou qualquer tipo de dano que possa ser causado em veículos. 5.2. PROIBIÇÕES 5.2.1. É proibido fumar dentro do raio de até 100 metros da escola, nos veículos (mesmo quando estiver estacionado) ou no ambiente interno dos prédios, na forma da lei. 5.2.2. É proibido utilizar aparelho celular para problemas pessoais durante o horário de trabalho, bem como rádios, fones de ouvido, mp3, ipods ou similares, já que isso lhe retira a atenção necessária ao exercício da função. 5.2.3. É vedado realizar qualquer alteração nas características originais dos veículos sem autorização da Manutenção/Dire- toria, como cintos de segurança, alavancas, rádios, carrega- dores de celular ou qualquer tipo de modificação, transfor- mação ou violação dos componentes do veículo, originais ou não, sendo que, caso sejam verificadas, serão consideradas atos de sabotagem passíveis de sanção disciplinar. 5.2.4. Conversar com o condutor durante o trajeto, principal- mente assuntos inadequados ao público atendido. 5.3. VIGÊNCIA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES 5.3.1. A monitora concorda que durante a vigência do contrato de trabalho toda a informação, documentos, dados, nomes, Manual da Monitora Escolar - Página 17
papéis, estudos, senhas ou qualquer outra informação relacionada com o trabalho por ele desenvolvido ou, ainda, aos quais possa ter acesso e que lhe sejam encomendados, que sejam recebidos, direta ou indiretamente da empresa ou de seus representantes, colaboradores, diretores, emprega- dos, clientes, fornecedores, em momento algum, seja durante ou depois do término do contrato de trabalho, poderá veicu- lar informação confidencial a qualquer pessoa física ou jurídi- ca, ou fazer uso dela para qualquer fim prejudicial à empresa, devendo ser a informação guardada em absoluto segredo e confidencialidade, sendo que o colaborador somente poderá utilizar-se desta informação para cumprir com as obriga- ções derivadas do contrato de trabalho. 5.3.2. As informações as quais a monitora tiver acesso só poderão ser passadas a outro colaborador da empresa desde que haja a devida autorização por escrito de seu superior e sempre que essa informação seja essencial para o desempe- nho de suas próprias obrigações. Estas obrigações estão mantidas inclusive em ocorrendo a rescisão do contrato, durante o prazo de 2 (dois) anos. 5.3.3. Em momento algum poderá a monitora copiar, fotogra- far, resumir, imprimir em todo ou em parte, qualquer docu- mento, programa de computação, arquivos de configuração, ou, ainda, qualquer documento de propriedade da empresa, ainda que não sejam considerados confidenciais. 5.3.4. A monitora se obriga a restituir à empresa todo e qualquer material, documento, cópia ou programa de computador por ela utilizado para a execução de seu traba- lho, incluindo documentos que tenham sido realizados ou produzidos durante o contrato de trabalho, impedindo que qualquer material, cópias, fotos, resumos, folhetos e progr- Manual da Monitora Escolar - Página 18
mas, arquivos sejam transferidos a qualquer pessoa física ou jurídica não autorizada e que não guarde relação com as atividades da empresa. 5.3.5. Não é permitida a publicação de imagens da empresa e de seu patrimônio ou de pessoas sem autorização. 5.3.6. Não é permitida a postagem de comentários sobre assuntos relacionados a fatos ou pessoas em seu ambiente de trabalho ou no exercício dele. 5.3.7. Não é permitida a criação de páginas de internet ou de redes sociais com o nome ou imagens relacionadas à empre- sa sem a devida autorização da Diretoria. 5.3.8. Não poderá, em momento algum, durante ou depois do término do contrato de trabalho, a não ser que autorizado por escrito por seu superior hierárquico, fornecer a qualquer pessoa física ou jurídica, ou fazer uso da informação confi- dencial a que teve acesso durante o contrato de trabalho, direta ou indiretamente, podendo o colaborador vir a responder por danos causados à empregadora. 5.3.9. O presente regulamento pode ser substituído por outro sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação e nas regras internas. 5.3.10. No momento do término do contrato de trabalho, deverá a monitora devolver seu crachá e uniforme, sob pena de desconto do valor correspondente em suas verbas rescisórias, conforme termos de entrega assinados no momento da contratação. Manual da Monitora Escolar - Página 19
6. QUALIDADE NO ATENDIMENTO As questões a seguir esclarecerão algumas dúvidas para que você consiga realizar seu trabalho com qualidade. 6.1. EMBARQUE 6.1.1. Quais são os cuidados que devemos tomar no embar- que dos alunos? O embarque dos alunos deve ser realizado em clima de tranquilidade, segurança e atenção. Após a acomodação dos alunos, a monitora deverá afivelar o cinto de segurança, realizar a chamada dos alunos presentes e a contagem dos mesmos, a fim de evitar divergências entre a chamada e o total de alunos. 6.1.2. Qual o procedimento após o primeiro embarque? A partir do momento do embarque do primeiro aluno, a monitora passará a fazer o trajeto em pé até o desembarque do último aluno, exceto em rodovias. Nestes casos, a monito- ra deverá sentar-se em local estratégico para que tenha condições de observar o comportamento dos alunos que estão sendo transportados. 6.1.3. O condutor somente poderá sair com o veículo mediante liberação da monitora? Sim, este é o procedimento correto. A monitora tem como responsabilidade checar se todos os alunos estão sentados e com cintos de segurança afivelados, para então, seguir Manual da Monitora Escolar - Página 20
viagem. Já o condutor deverá assegurar o fechamento das portas e aguardar a sinalização da monitora para autorizar a saída. 6.1.4. Como deve ser o relacionamento com os responsá- veis? - Agir sempre com respeito, demonstrando segurança; - Cumprimentá-los na hora da chegada; - Acolher suas dúvidas; - Informar caso ocorra algo com o aluno durante o percurso; - Entregar o Manual de Orientação do Transporte Escolar sempre que necessário ou solicitado. 6.1.5. Os alunos devem ser apenas embarcados ou desem- barcados do lado da calçada? Sim. Para o embarque e desembarque com segurança, o veículo deverá se posicionar sempre do lado direito da via, próximo da calçada. Se a casa do aluno ficar do lado esquerdo do veículo, é obrigação do responsável atravessar a rua para buscar a criança, exceto quando a mesma possuir autorização de desembarcar sozinha. 6.1.6. Podemos atender os alunos em horários diferencia- dos? Sim, o atendimento poderá ocorrer em horários diferencia- dos, principalmente quando o aluno é convocado para o estudo do meio. Este atendimento somente será autorizado de acordo com a solicitação da escola e aval da Secretaria de Educação. Manual da Monitora Escolar - Página 21
6.1.7. Quando há saídas de alunos para o estudo do meio, como devemos proceder? O estudo do meio acontece de acordo com os projetos de cada turma, portanto, é importante que a monitora fique atenta aos alunos que realizarão esta atividade. As mudanças ocorrem apenas quando há atrasos no horário de saída e, neste caso, o atendimento deverá ocorrer normal- mente para os alunos que estão na escola. 6.2 PERCURSO 6.2.1. Qual a postura da monitora durante o percurso? Caberá a monitora posicionar-se em local estratégico para a visualização de todos os alunos dentro do veículo, bem como andar durante o percurso observando sempre se existem objetos cortantes ou materiais inadequados nas mãos dos alunos. Além disso, deverá estar pronta para qualquer situação adversa e falar com o condutor somente o indispensável enquanto estiver em linha, evitando conversas paralelas ou desnecessárias que possam ser ouvidas pelas crianças e/ou desviar a atenção do condutor. 6.2.2. Em caso de veículos com duas monitoras, qual deverá ser sua posição? O procedimento a ser realizado é que uma monitora esteja no início e outra no final do veículo para que possam ter uma melhor visão dos alunos, bem como nas filas em frente às escolas. Portanto, se estiverem em duas monitoras, é impor- tante a turma seguir com uma monitora guiando o caminho à Manual da Monitora Escolar - Página 22
frente da fila e com a segunda monitora observando, no final da fila, todos os alunos que devem entrar na escola. 6.2.3. Pode se alimentar dentro do veículo? Não. É proibido comer dentro do veículo (alunos, monitora e condutor). É permitido apenas tomar água com o veículo parado ou em casos de emergência. 6.2.4. Como manter a autoridade dentro do veículo? A autoridade é conquistada sem autoritarismo. Busque tratar os alunos com igualdade e respeito, chamando-os pelo nome e crie um clima agradável durante o percurso, ouvindo suas queixas e evitando comentários desnecessários. 6.2.5. O departamento de Plantão deverá ser comunicado em qualquer ocorrência no percurso da linha? Sim. O departamento de Plantão deverá ser comunicado imediatamente em qualquer ocorrência no percurso da linha para tomar as providências cabíveis e encaminhar o aviso à Secretaria de Educação. Exemplos de ocorrências: atraso da linha, quebra do veículo, acidentes e incidentes. 6.2.6. O condutor é autorizado a dar carona? Não. Em hipótese alguma o condutor é autorizado a dar carona. Não é permitido transportar pessoas sem autoriza- ção da empresa e da Secretaria de Educação. 6.2.7. Caso o veículo esteja vazio, é permitido o transporte de colaboradores com a identificação da empresa? Sim. O transporte é permitido somente se o veículo não estiver Manual da Monitora Escolar - Página 23
em atendimento e os colaboradores estiverem uniformizados e com o crachá de identificação da empresa. 6.2.8. Em caso de emergência, o que a monitora deve fazer? Em caso de mal-estar de alguma criança dentro do veículo (dor de cabeça, vômito, febre ou outros), a monitora deverá comunicar imediatamente a empresa para receber o devido suporte com relação ao procedimento a ser seguido. Caso o problema ocorra dentro da escola, a monitora deverá comunicar primeiro a direção da escola e depois a empresa. 6.3 DESEMBARQUE 6.3.1. Para o desembarque dos alunos é necessário consul- tar a listagem de autorizados? Sim. Ao desembarcar o aluno, a monitora deverá ter sempre em mãos a listagem constando os nomes dos responsáveis para conferência. Em hipótese alguma, a criança deverá ser entregue a outra pessoa que não conste na lista de responsáveis, ou mesmo, desembarcar sozinha, exceto em casos específicos com a autorização da empresa (desde que conste anotação com nome de quem autorizou, data e horário). Obs.: Os alunos da cidade de Santo André não possuem autorização para desembarcarem sozinhos. 6.3.2. Qual o procedimento após o recebimento da autori- zação de desembarque? Com este documento, o desembarque poderá ser autorizado Manual da Monitora Escolar - Página 24
automaticamente ou no prazo de 24 horas. Após o retorno na empresa, o documento deverá ser entre- gue no departamento de Cadastro e Frequência para a atualização do registro do aluno. 6.3.3 No desembarque na escola, os alunos deverão ser conduzidos até as dependências da escola? Sim. Os alunos deverão ser conduzidos com segurança e em fila até as dependências da escola. É muito importante o cumprimento dessa etapa por completo para assegurar que o aluno esteja no local correto e seguro. 6.3.4. Quando devo solicitar uma listagem de autorizados atualizada? A listagem de autorizados para o desembarque pode ser retirada a qualquer momento no departamento de Cadastro e Frequência. 6.3.5. Na saída da escola é necessário realizar a conferência dos alunos antes do embarque no veículo? Sim. A checagem dos alunos deverá ser realizada ainda no pátio da escola para assegurar que todos estejam embarca- dos nos veículos corretamente e em segurança. 6.3.6. E dentro do veículo? A checagem é fundamental para que haja garantia de que todos os alunos estão presentes e acomodados com segurança. 6.3.7. Na ausência dos responsáveis no ponto de desembar- Manual da Monitora Escolar - Página 25
que, qual a atitude a ser tomada? O departamento Operacional deverá ser comunicado para analisar qual o procedimento que deverá ser adotado. 6.3.8. É necessário realizar a vistoria no veículo após o desembarque de todos os alunos na escola e no término da linha? Sim. A vistoria é obrigatória e deverá ser realizada pela moni- tora a fim de verificar se todos os alunos foram entregues, se há objetos esquecidos e as condições do veículo (janelas, assentos, cintos, etc). A monitora e o condutor que descumprirem este procedi- mento ficarão passíveis de punição gravíssima. MONITORA
7. CADERNO DO TRANSPORTE ESCOLAR 7.1 QUAL A IMPORTÂNCIA DO “CADERNO DO TRANSPORTE ESCOLAR”? O caderno ajuda a agilizar as ações referentes ao transporte escolar, contribuindo para agilizar o atendimento diário aos alunos. Informações que devem estar contidas no caderno: - Solicitação de retorno da criança; - Saídas antecipadas. 7.2 EM QUAIS OCASIÕES DEVO CONSULTAR O CADERNO DO TRANSPORTE ESCOLAR? O caderno deverá ser consultado na secretaria da escola diariamente, a fim de verificar se existe alguma informação referente aos alunos conduzidos, retorno no transporte ou informações sobre a linha em que atua. O caderno também deverá ser consultado caso outro responsável já tenha busca- do o aluno na escola, principalmente no horário de retorno dos alunos, referente aos períodos. Orientamos que todos os dias as monitoras assinem o cader- no, colocando data e horário da verificação. Exceto em algumas escolas onde esse processo ocorre por e-mail. Assim, somente poderão ser aceitas mudanças de período e de pessoas autorizadas. Caso a monitora não encontre o aluno na escola e a informa- Manual da Monitora Escolar - Página 27
ção não esteja no caderno, a mesma deverá dirigir-se até a secretaria da escola para averiguar o ocorrido, ligar para o departamento Operacional e aguardar as orientações. Obs.: Em escolas onde o caderno não é utilizado, a monitora deve ir diretamente à secretaria da escola. MONITORA
8. DISCIPLINA Às monitoras infratoras das normas deste manual serão aplicadas as seguintes penalidades: - orientação; - advertência verbal; - advertência escrita; - suspensão; - demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da transgressão e do prontuário do colaborador. Nos casos de cometi- mento de falta grave, a chefia responsável elabo- rará relatório, contendo a maior quantidade de detalhes possíveis e circunstâncias do fato para, ao final, concluir a sindicância, especifican- do a aplicação da medida. Os casos omissos ou não previstos no presente Manual serão resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação comple- mentar pertinente. Manual da Monitora Escolar - Página 29
9. RELATÓRIO DE BORDO 9.1 O QUE É O RELATÓRIO DE BORDO? DATA: / / RELATÓRIO DE BORDO CARRO CONDUTOR: SUBSTITUTO: MONITORA: SUBSTITUTA: PROGRAMAÇÃO HORÁRIA ENTRADA ESCOLA 07:00H. SAIDA 12:20H. E ENTRADA 13:00H. ESCOLA: ESCOLA: BAIRRO: BAIRRO: SAIDA BAIRRO SAIDA ESCOLA CHEGADA ESCOLA CHEGADA ESCOLA KM INICIAL KM INICIAL KM FINAL KM FINAL SAIDA 18:20H. E ENTRADA 19:00H. SAIDA ESCOLA 23:00H. ESCOLA: ESCOLA: BAIRRO: BAIRRO: SAIDA ESCOLA SAIDA ESCOLA CHEGADA ESCOLA CHEGADA GARAGEM KM INICIAL KM INICIAL KM FINAL KM FINAL KM INICIAL: KM FINAL: KM TOTAL: AUTO VIAÇÃO ABC LTDA CONTROLE DE FRQUÊNCIA DATA: / AUTO VIAÇÃO ABC LTDA CONDUTOR: CHAPA: / PRIMEIRO PERÍODO SEGUNDO PERÍODO TERCEIRO PERÍODO TOTAL DIA ENTRADA SAIDA TOTAL ENTRADA SAIDA TOTAL ENTRADA SAIDA TOTAL ASSINATURA: AUTO VIAÇÃO ABC LTDA CONTROLE DE FRQUÊNCIA DATA: / AUTO VIAÇÃO ABC LTDA MONITORA: CHAPA: / PRIMEIRO PERÍODO SEGUNDO PERÍODO TERCEIRO PERÍODO TOTAL DIA ENTRADA SAIDA TOTAL ENTRADA SAIDA TOTAL ENTRADA SAIDA TOTAL ASSINATURA: É um documento que registra as informações primordiais nos 3 (três) períodos de atendimento da linha, tais como: nome Manual da Monitora Escolar - Página 30
do condutor e da monitora, horário de saída e retorno e quilometragem inicial e final. 9.1.1. Qual é a responsabilidade da monitora no Relatório de Bordo? O condutor preenche o relatório e a monitora assina ciência. É obrigatório o preenchimento do controle de frequência pela monitora, que deve registrar o início e o término de sua jornada. As informações devem estar corretas e sem rasuras. 9.1.2. O Relatório de Bordo deverá ser entregue em qual momento? No término de cada período, o condutor deverá entregar o Relatório de Bordo junto com a placa de identificação do veículo no departamento do Plantão. 9.1.3. O Relatório de Bordo poderá ser entregue no dia seguinte? Não é permitido entregar o relatório no dia seguinte sem o consentimento e autorização do departamento do Plantão. 9.2 LISTAGEM DE FREQUÊNCIA DE ALUNOS 9.2.1. O que é listagem de frequência? É o documento que comprova as presenças e faltas do aluno no atendimento do serviço de transporte escolar. A listagem legaliza o serviço, portanto, deve ser preenchida com muita atenção e cuidado, evitando rasuras, erros e dobras. Manual da Monitora Escolar - Página 31
9.2.2. Como devemos proceder em caso de inclusão ou exclusão de alunos na listagem? A monitora deverá solicitar ao departamento de Cadastro e Frequência uma nova listagem com a relação de alunos atualizada. Não é permitido acrescentar nomes de alunos, riscar ou utilizar corretivo na listagem. 9.3 VISTORIA DO VEÍCULO 9.3.1. A vistoria do veículo deverá ser realizada em qual momento? A vistoria do veículo deverá ser realizada na garagem diaria- mente nos 3 (três) períodos antes de iniciar a viagem. 9.3.2. Quais itens da vistoria interna dos veículos são de responsabilidade da monitora? Na vistoria, a monitora deverá checar os itens: - Cintos de segurança; - Bancos; - Janelas; - Limpeza do veículo. 9.3.3. Qual o procedimento caso constate alguma irregula- ridade no veículo? A monitora deverá informar o condutor do veículo para solicitação de O.S (Ordem de Serviço). Manual da Monitora Escolar - Página 32
9.4 RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS 9.4.1. O que é o Relatório de Ocorrências? É o documento no qual a monitora descreve as ocorrências que acontecem durante o trajeto antes do embarque, ainda na escola, durante o período de aula, ou no ponto de embar- que/desembarque do aluno. 9.4.2. Quais informações devo registrar? É importante registrar tudo o que ocorrer fora da normalida- de para que sejam tomadas as devidas providências. 9.4.3. A quem devemos encaminhar as ocorrências? Toda ocorrência deverá ser registrada no Relatório de Ocor- rência e ser entregue no Plantão ou aos auxiliares de campo. 9.4.4. Como é realizada a tratativa da ocorrência? Os Relatórios de Ocorrências serão entregues ao Plantão. Em seguida, o gestor dá ciência e encaminha para a auxiliar de campo averiguar os fatos e prestar auxílio à monitora. Na devolutiva, os mesmos serão encaminhados para a Secre- taria de Educação através do setor de Documentação. 9.4.5. Como é finalizada a tratativa? A tratativa é acompanhada pela auxiliar de campo, que faz o relatório e garante o feedback operacional. Apenas em casos específicos, as tratativas de ocorrências deverão ser formalizadas e encaminhadas à Secretaria de Educação. Manual da Monitora Escolar - Página 33
10. ORIENTAÇÕES PARA ACIDENTES Avise ao Plantão de forma imediata sobre o acidente para que as devidas providências sejam tomadas. É expressamen- te proibido realizar negociações diretamente com terceiros. 10.1 EM CASO DE ACIDENTES COM VÍTIMAS: 10.1.1. Neste tipo de ocorrência, o condutor não poderá mexer no veículo até que a polícia libere o local. Chame o SAMU (192), Bombeiros (193) e Polícia Militar (190). 10.1.2. Verifique se o local está devidamente sinalizado. 10.1.3. Não mexa nas vítimas ou deixe que outros mexam. 10.1.4. Anote todos os dados necessários para que sejam bem elaborados os relatórios de ocorrências (local do acidente: rua, numeração e/ou referência). 10.1.5. Capture imagens dos veículos envolvidos no acidente, local e sinalização de trânsito (solo, placas, etc.). Tire fotos com o foco da imagem bem definido e com distância adequada para um bom enquadramento da imagem. 10.1.6. Se possível, colete dados das pessoas envolvidas e de ao menos três (03) testemunhas do acidente, como nome, telefone e endereço. Contudo, os mesmos não são obrigados a fornecer essas informações. Não pegue documentos pesso- ais de terceiros em mãos. Quando tiver um veículo envolvido Manual da Monitora Escolar - Página 34
no acidente, colete as seguintes informações: nome do condutor, telefone, além de modelo, cor e placa do veículo. Dependendo da gravidade, o B.O. pode ser realizado no local ou, posteriormemente, após convocação do Sinistro. 10.2 EM CASO DE ACIDENTES SEM VÍTIMA: 10.2.1. Neste caso, se os veículos estiverem em condições de continuarem em operação, anote os dados necessários para a elaboração da ocorrência, como nome do condutor, telefo- ne, além de modelo, cor e placa do veículo. Caso haja neces- sidade, o Sinistro fará o registro do B.O. posteriormente. 10.3. QUANDO A OCORRÊNCIA ENVOLVER ALUNOS: 10.3.1. Neste tipo de ocorrência, sempre notifique o Plantão com os dados necessários para que os responsáveis sejam informados pela Secretaria de Educação (pais e escola). 10.3.2. Caso o aluno passe mal ou se machuque no ônibus, dependendo da gravidade, pare o veículo em um local seguro, sinalize-o devidamente e chame o SAMU (192). 10.3.3. Caso o aluno se machuque ou passe mal na escola, o transporte escolar não poderá fazer o trabalho de socorro. 10.3.4. Em casos de brigas e agressões físicas, tente separar os agressores sem que haja envolvimento pessoal, evitando usar a força e o contato físico. 10.3.5. Em casos de discussões verbais, não use palavras de baixo calão e palavras ofensivas em questão de gênero, cor, raça ou religião. Manual da Monitora Escolar - Página 35
TELEFONES ÚTEIS SETOR TELEFONES CELULAR Manual da Monitora Escolar - Página 36
ANOTAÇÕES __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________
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RECIBO Eu,____________________________Registro:____________ declaro que recebi o presente Manual da Monitora Escolar da ____________________________________, e reconheço que este documento integra o contrato individual de trabalho e contempla as regras gerais aplicáveis para a minha função. A obrigatoriedade de seu cumprimento perdura por toda a duração do Contrato de Trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento ou ignorância. São Bernardo do Campo, _____/_____ /_____ Colaborador:_______________________________________ CPF: _______________________ RG: ________________________ _____________________________ Assinatura do colaborador
Proibida reprodução parcial ou total sem prévia autorização por escrito.
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