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Manual CAA

Published by andersonaugustomkt, 2017-09-28 16:18:34

Description: Manual de procedimentos da central de arrecadação e arquivamento - CAA

Keywords: arrecadação,arquivamento,CAA

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COORDENADORIA FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO - DCA/TJMTMANUAL DE PROCEDIMENTOS DA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO - CAA 1ª Ed. SETEMBRO/2017 1

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CUSTAS JUDICIAIS Custas judiciais são valores devidos pela prestação de serviços públicos da justiça. Sempre que houver o ajuizamento deuma ação ou interposição de um recurso normatizado pelo novo Código de Processo Civil e os valores devem estar especificadosem lei. Taxa judiciária é devida para o Estado de Mato Grosso e é o tributo que tem como hipótese de incidência o exercício regularpelo Estado do seu poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público estadual específico e divisível, prestado aocontribuinte ou posto à sua disposição. Nas petições iniciais interpostas, com exceção das dispensadas por Lei, devem constar a apresentação da guia de reco-lhimento com os valores dispostos no campo da Receita custas judiciais e de taxa judiciária, quando houver, ambas recolhidas aoPoder Judiciário do Estado de Mato Grosso, sendo disponibilizada a emissão destas guias ( Distribuição, Recursos, Carta Precatóriaetc...) no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home). Nos casos de Recurso destinado para a 2ª Instância, as guia de recolhimento apresentará somente a receita de Custas Ju-diciais, sendo isentos de Taxa Judiciária. Já Recursos provenientes do Juizado Especial, a guia apresentará 03 receitas sendo elas:Taxa Judiciária, Custas Judiciais e Custas Recursais, disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home). Os valores aplicados para o ajuizamento das ações constam no Provimento 041/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, queatualiza valores das custas processuais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Os valores das Custas Judiciais e Taxa Judiciária estão condicionados ao valor da Causa, podendo estes valores estar entreo mínimo para Custas Judiciais R$ 376,85 e para Taxa Judiciária o valor de 01 UPF, NÃO podendo estes valores ultrapassar aR$ 31.545,25 para Custas Judiciais e R$ 20.000,00 para Taxa Judiciária. O pagamento dos portes de remessa e retorno, quando for necessário, será recolhido na forma disciplina pelo Tribunal queassim determinar. A guia de pagamento e o comprovante de pagamento bancário devem acompanhar a ação ou recurso protocolizado. 3

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COMO DAR ANDAMENTOS NOS PROCESSOS FÍSICOS NO SISTEMA APOLO PROCESSO FÍSICO COM CUSTAS PENDENTESEncerramento do processo na Vara• Processo sentenciado, transitado em julgado • Andamento - 626 - Arquivamento com remessa a contadoria e Arrecadação • APOLO gera automaticamente o andamento 627 – Abertura de procedimento administrativo de cobrança CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO• Recebe a carga do processo Andamento – Vindos Diversos• Realiza-se a Triagem dos autos• Se há guias de recolhimento na inicial• Ler a sentença • Havendo condenação ao pagamento das custas, observar a data da distribuição para a elaboração da contagem das custas processuais, com base de cálculo referentes à Lei 3.605/1974 ou 7.603/2001 • Andamento 498 – Aguardando registros diversos • Processos distribuídos até 01/04/2002, sem contagem das custas, aplica-se a Lei 3.605/74 e provimento em vigor. Atualiza –se o valor da causa (Tabela “ não expurgada “- Gilberto Melo – Debit) e a contagem das Custas processuais • Processos distribuídos a partir de 02/04/2002, sem contagem das custas, aplica-se a Lei a 7.603/2001 e provimento em vigor. Atualiza –se o valor da causa (Tabela “ não expurgada “- Gilberto Melo – Debit )e a contagem das Custas processuais • Havendo a contagem das custas processuais a época, atualize o valor das custas processuais e expeça a(s) Certidões de Débito. • Andamento 74 - Incluir o cálculo no processo 5

• Caso a parte não tenha sido intimada para o recolhimento das Custas Processuais • Elaborado o cálculo, intimar a parte devedora;VIA DJe – (Advogado constituído)•Andamento 503 - aguardando expedição para matéria de impressa•Acessar o Apolo – opção Andamento do Processo – Incluir – opção 62 “Certidão” - Fazer a Intimação inserir o texto (modelo anexo)- clicar na opção Intimar parte (requerente ou requerida), clicar em confirma, logo em seguida o Sistema informa “Envio ao DJe”.Modelo Intimação Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte reque- rida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 553,07 (quinhentos e cinquenta e três reais e sete centavos), a que foi condenado nos termos da r. sentença de folhas 159. Este Valor deverá ser de forma separada, sendo R$ 376,85 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), para recolhimento da guia de custas e R$ 176,22 (cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), para fins da guia de taxa. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o numero único do processo, o CPF do pagante. Clicar no item custas incluir o valor e clicar no item taxa e preencher o valor da taxa. O sistema vai gerar um Boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo geral do Fórum da Capital aos cuidados da central de arrecadação e arquivamento. 6

• Andamento 97 – aguardando publicação - . Após 05 dias, acessar o APOLO e selecionar a opção - Andamentos do Processo – clicarna Opção – Publicado na matéria de impressa - imprimir e anexar aos auto.• Andamento 636 (Certidão da Central de Arrecadação) e certificar o Decurso de prazo e anexar aos autos.Modelo de Certidão Decurso de Prazo DECURSO DE PRAZO - CUSTAS PROCESSUAIS Certifico para os devidos fins que, apesar da parte haver sido devidamente intimada através de seu advogado, via DJE nº 10082, publicado em 17/08/2017, para, no prazo de 05(cinco) dias manifestar quanto o recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. 7

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VIA CORREIO - Não tem advogado constituído/Defensoria• Expedir intimação via AR–• Andamento 179 - aguardando expedição de documento• Acessar o Apolo - selecionar Expedição de Documentos , inserir o código do processo e selecionar opção Intimação – inserir ocódigo 1465 “carta de intimação” – Inserir o texto na descrição “ Providências “com as informações do “ requerente ou requerido” eo valor da condenação das custas processuais descritos separadamente “ Taxa Judiciária e Custas Processuais”, e o valor do CartórioDistribuidor não Oficializado, se for o caso.• No campo Advertência, inserir a seguinte descrição: “Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias im- plicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT”.• Na opção partes, selecionar a quem será direcionada a intimação (parte ativa ou passiva).• Na opção Assinatura dos Atos, clicar em “Selecione o nome ”para que possa ser assinada posteriormente pelo Gestor da CAA;• Clicar em salvar e visualizar o documento, imprimir 02 vias ( processo e correio), clicar em fechar e dar seguimento para a expediçãodo AR.• Ao retornar para a tela principal do Apolo, selecionar a opção “Atualizar avisos” – que apresentará uma tela com a informação “Do-cumentos para a conferência de Qualidade”, confira os dados. Se houver necessidade de correção, clique em “alterar” ou “excluir”o documento, e refaça todos os procedimentos necessários. • Clique em “Confirmar selecionados” - que abrirá uma nova tela que chama “Trocar escaninho” – concluir sem trocar escani- nho. • Andamento 85 (aguardando devolução de AR). • Após o retorno, fazer a juntada do AR ou da devolução, e aguardar o prazo de 05 dias. • Andamento 489 (Aguardando registro diversos), prazo para comprovar o recolhimento das custas processuais 11

CARTA INTIMAÇÃO 12

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VIA EDITAL • Acessar o Apolo, clicar em Relatórios e selecionar em “Pré impressos”. No campo “Procurar” digitar o código 101 (Edi-tal de Intimação Pagamento de Custas) • Inserir o código do processo • Inserir parte - Selecionar (Requerente ou Requerido), clicar em qualificar e encerrar; • Novamente inserir o código do processo, enter; • Preencher todos os dados necessários para a intimação – Clicar em “Montar documento no Word” - clicar em salvar; • Clicar em Revisão – substituir os dados necessários inclusive, os dados nome do Gestor – “Salvar como” - fechar • Retorna a tela anterior – clicar em Gerar Andamento – selecione a opção Matéria de impressa e clicar em Edital de Intimação – Confirmar “SIM” – Gravar “SIM” e anexar documento do WORD e salvar. • Aguardar 05 da intimação, e 20 dias para expedir a certidão decurso de prazo. • Andamento 97 – aguardando publicação. Após 05 dias, acessar o APOLO selecionar a opção - Andamentos do Processo – clicar na Opção – Publicado na matéria de impressa - imprimir e anexar aos autos. • Após 20 dias, para expedir a certidão decurso de prazo. • Dar andamento 636 (Certidão da Central de Arrecadação) e certificar o Decurso de prazo e anexar aos autos.DECURSO DE PRAZO - CUSTAS PROCESSUAISCertifico para os devidos fins que, apesar da parte haver sido devidamente intimada através de seu advogado, via DJEnº 10082, publicado em 17/08/2017, para, no prazo de 05(cinco) dias manifestar quanto o recolhimento das custasprocessuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. 16

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APÓS A INSERÇÃO DOS DADOSQUE DEVERÃO CONSTAR NO EDI-TAL. SERÁ GERADO UM DOCU-MENTO NO WORD PELO APOLLO,CLICAR EM REVISÃO PARA HABI-LITAR EDIÇÃO DOS CAMPOS DOEDITAL. 20

CASO SEJA CONSTATADO ALGUM DADO INCORRETO, CLICAR NO CAMPO DE “RESTRINGIR EDIÇÃO” PARA AS DEVIDAS CORREÇÕES.21

MODELO DE CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO DECURSO DE PRAZO - CUSTAS PROCESSUAIS Certifico para os devidos fins que, apesar da parte haver sido devidamente intimada através de seu advogado, via DJE nº 10082, publicado em 17/08/2017, para, no prazo de 05(cinco) dias manifestar quanto o recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos.AVERBAÇÃO DA CUSTAS PROCESSUAIS • Acessar Apollo selecionar a opção partes – escolhe o devedor • Dados da parte – Anotações Distribuidor: Valor Pendente – data do Cálculo • Emitir as certidões de Débito (Custas Judiciais e Taxa Judiciária) – Andamento 629 – “Certidão de Custas Judiciais” Andamento 630 – “Taxa Judiciária” Andamento 633 – “Certidão de Débito de Multa” Andamento 631 - “Encaminhado ao DCA Protesto” Andamento 632 – Encaminhado ao DCA “Dívida Ativa” • Providenciar o arquivamento dos processos. 22

PROCESSOS EM QUE HOUVE A LIQUIDAÇÃO DO SALDO DAS CUSTAS PROCESSUAIS• Acessar o Apolo – partes – selecionar Dados da parte – Anotações da Distribuição – excluir o código do processo em que foi averba-do as custas processuais;• Acessar o Apolo – Incluir código do processo – Andamentos – Incluir – Dar o andamento 636 – “Certificar a exclusão da averbaçãoem nome da parte”• Imprimir e anexar aos autos• Dar o andamento 628 – (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobrança) PROCESSO FÍSICO SEM CUSTAS PENDENTES• Processo sentenciado, transitado em julgado o gestor dará o andamento - 626 (Arquivamento com remessa a contadoria e Arrecadação).• APOLO dá o andamento automático 627 – Abertura de procedimento administrativo de cobrança CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO• Recebe a carga do processo andamento – Vindos Diversos• Triagem • Se há guias de recolhimento na inicial • Ler a sentença • Não havendo nenhuma condenação posterior, dar o andamento 327 (Aguardando arquivamento) • Dar o andamento 628 (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobrança)• Providenciar o arquivamento dos processos. 23

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BIBILIOTECA DIGITALLei n.º 7.603/2011 – Fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial a partir de02/04/2002; http://www.tjmt.jus.br/downloads/Corregedoria/LeisCorregedoria/LEI%207603.01.docTabela de Custas atualizada - Provimento n.º 41/2013-CGJ : http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/97/921/Provimen-to_41.pdfDecreto Lei nº 2.129/86 – Dispõe acerca da Taxa Judiciária e suas isenções.http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Corregedoria/LeisCorregedoria/Decreto%20nº%202.129_86.pdfProvimento nº 27/2008-CGJ – Trata sobre o cálculo para recurso cível inominado Juizados Especiais Cíveis .http://www.tjmt.jus.br//intranet.arq/downloads/Corregedoria/Provimento2005Corregedoria/Provimento%20nº%2027_08.pdfConsulta nº 63/2008 – Dispõe acerca da base de cálculo das taxas judiciárias nos processos com recolhimentos das custas processuais aofinal.Provimento nº 22/2016-CGJ – Dispõe sobre a rotina no PJE, em caso de distribuição no Cartório Distribuidor “Não Oficializado”, e a vincu-lação das guias. http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/cms/grupopaginas/97/921/Provimento_n%C2%BA_22_216_CGJ.pdfA emissão das guias de Custas Processuais e Taxa Judiciária deverão ser efetuadas através de guias padronizadas emitidas. http://arreca-dacao.tjmt.jus.br/#/homeArtigo 1.007, § 4º do NCPC - Dispõe sobre caso o recorrente não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do pre-paro, inclusive porte remessa e retorno, será intimado na pessoa do seu advogado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena dedeserção. 25

EXPEDIENTE ProjetoDepartamento de Controle e Arrecadação Elaboração Érika Carriel Viana Morais Colaboradores Demetilde Benedita de Assis Silvany Cardoso de Araújo Juliene Duarte de Oliveira Almeida Projeto Gráfico e Impressão Departamento Gráfico do TJMT 26




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