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A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DOS SISTEMAS DE ENSINO NO BRASIL

Published by Renata Borges, 2020-08-21 17:21:11

Description: Material elaborado e organizado para uso exclusivo da disciplina "Políticas e Organização da Educação Básica".

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UNIVERSIDADE DE UBERABA POLÍTICAS E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A ORGANIZAÇÃO e a ESTRUTURA da educação brasileira Profª Renata Mª de Almeida e Borges 2020

Esse material foi elaborado e organizado para uso exclusivo da disciplina \"Políticas e Organização da Educação Básica\", da Universidade de Uberaba. É vetada a utilização total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem a prévia autorização da autora.

01 A Constituição Federal de 1988 03 Os oito princípios-base do Ensino 05 Conheça as sete responsabilidades do Estado com a Educação 08 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) 12 A Educação Escolar 17 As modalidades de ensino 25 Categorias Administrativas

A Constituição Federal de 1988

A educação é um direito social de todos, assegurado pela Constituição Federal (CF) e de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Junto à saúde e à segurança pública, é um dos deveres mais importantes de todas as esferas governamentais e, por isso, possui uma significativa legislação que visa garantir não só com que os governos cumpram suas obrigações, mas também com que a educação cumpra sua função social. A Seção I do Capítulo III da Constituição de 1988, intitulada “Da Educação”, define os pontos mais cruciais da educação em relação aos sistemas de ensino, aos deveres do Estado, aos recursos públicos destinados à área e aos seus objetivos, que de acordo com art. 205 são: o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Entre as definições mais importantes dessa seção, estão os princípios com base nos quais o ensino deve ser ministrado (art. 206) e as responsabilidades que o Estado deve exercer em vista de assegurar a efetivação do seu compromisso com a educação (art. 208). Quer conhecer mais sobre a história da Constituição de 88? Pesquise no endereço: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos- html5/constituinte/index.html

Os oitodporiEnncsípinioos-base O artigo 206 da Constituição Federal estabelece oito princípios nos quais o ensino deve ser baseado. Vejamos!!!!

Os oito princípios-base do Ensino são: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, público de provas e títulos, aos das pesquisar e divulgar o pensamento, a redes públicas; arte e o saber; VI – gestão democrática do ensino III – pluralismo de ideias e de público, na forma da lei; concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e VII – garantia de padrão de qualidade; privadas de ensino; VIII – piso salarial profissional nacional IV – gratuidade do ensino público em para os profissionais da educação estabelecimentos oficiais; escolar pública, nos termos de lei federal. V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso

responCscaoobmnihliaedçaEaddaeusscsadeçotãeEo stado O art. 208 da Constituição estabelece que o Estado brasileiro tem sete responsabilidades para efetivar seu compromisso com a educação.

O art. 208 da Constituição Federal estabelece: I – educação básica obrigatória e V – acesso aos níveis mais elevados gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, do ensino, da pesquisa e da criação assegurada inclusive sua oferta artística, segundo a capacidade de gratuita para todos os que a ela não cada um; tiveram acesso na idade própria; VI – oferta de ensino noturno regular, II – progressiva universalização do adequado às condições do educando; ensino médio gratuito; VII – atendimento ao educando, em III – atendimento educacional todas as etapas da educação básica, especializado aos portadores de por meio de programas deficiência, preferencialmente na rede suplementares de material didático regular de ensino; escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade;

A Constituição ainda garante autonomia didática, científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades (Art. 207); permite a liberdade de ensino à iniciativa privada – desde que ela cumpra as normas gerais da educação nacional e seja autorizada e avaliada como qualificada pelo Poder Público (Art. 209); e determina que o ensino fundamental deverá ter conteúdos mínimos fixados, a fim de assegurar uma formação básica comum e o respeito de valores culturais e artísticos de acordo com cada região (Art. 210).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) A primeira LDBEN foi criada em 1961, tendo sido reformulada em 1971 e 1996. Apesar da versão de 1996 ainda estar em vigor (Lei n° 9.394/96), já sofreu diversas alterações ao longo dos anos, sendo que sua última modificação data de 2017. Assim como a Constituição, a LDBEN também define os princípios, fins, direitos e deveres referentes à educação nacional. Além disso, ela estabelece e aprofunda outros aspectos relacionados ao sistema educacional, como:

Organização da Educação Nacional A LDBEN nº 9.394/96 determina quais são as responsabilidades e obrigações de cada esfera administrativa (União, estados, Distrito Federal e municípios), das instituições de ensino e dos professores e a composição dos diferentes sistemas de ensino (federal, estadual – inclui o Distrito Federal – e municipal). Níveis e modalidades da Educação A LDBEN nº 9.394/96 delibera sobre as finalidades e o modo de organização dos níveis e modalidades da educação e ensino.

Profissionais da educação A LDBEN nº 9.394/96 indica os títulos e experiências necessárias aos profissionais da educação e estabelece as obrigações dos órgãos administrativos em vista da valorização desses profissionais. A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), estabelece a finalidade da educação no Brasil: como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição/88. Os órgãos responsáveis pela educação, no âmbito federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). No âmbito estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Superintendência Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, no âmbito municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).

A Educação Escolar

A EDUCAÇÃO ESCOLAR é BEádsuiccaação dividida em dois níveis, segundo a LDBEN em seu art. 21: Educação Básica e Educação Superior. A EDUCAÇÃO BÁSICA compreende três etapas: [1]Educação Infantil, [2]Ensino Fundamental e [3]Ensino Médio. A Educação Infantil compreende a creche e a pré-escola, já o Ensino Fundamental, os anos iniciais e os anos finais. ESnsuipneorior O ENSINO SUPERIOR se dividiu em cursos e programas: cursos sequenciais, de graduação, de pós- graduação (lato sensu e stricto sensu) e de extensão.

Os municípios têm a função educacional de atuar no ensino fundamental e na educação infantil; já os estados e o Distrito Federal são responsáveis pelo ensino fundamental e o ensino médio. O governo federal exerce uma função redistributiva e supletiva na educação, devendo prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como deve organizar o sistema de educação superior no país.

A Educação Infantil, 1ª etapa da educação básica, é realizada em creches, para crianças com até 3 anos de idade, e nas pré-escolas, para crianças de 4 a 6 anos. O Ensino Fundamental, com duração mínima de 9 anos, (conforme a Lei 11.274 de 06/02/2006), é obrigatório e gratuito na escola pública, devendo o Poder Público garantir sua oferta para todos, inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria para o mesmo. O Ensino Médio, etapa que finaliza a Educação Básica, tem duração mínima de três anos e oferece uma formação geral ao educando, podendo incluir programas de preparação geral para o trabalho e, de forma facultativa, a habilitação profissional.

Entre os avanços e novidades da atual LDBEN estão a implementação do conceito de EDUCAÇÃO BÁSICA, nível de ensino que corresponde aos primeiros anos de educação escolar, e a introdução, em 2013, da educação infantil como primeira etapa desse nível, que também inclui o ensino fundamental e o ensino médio. Como a educação básica é obrigatória, a educação infantil também passou a ser e, portanto, os pais ficaram obrigados a matricular seus filhos na escola a partir dos 4 anos. A LDB também determinou que os currículos da educação infantil, fundamental e média tenham uma base nacional comum, porém, respeitando as diversidades de cada região, dividiu melhor as competências entre as esferas governamentais, pôs fim à obrigatoriedade do vestibular como única forma de ingresso à universidade, trouxe as creches para o sistema educacional, estimulou novas modalidades como a educação a distância e determinou a elaboração de um novo Plano Nacional de Educação.

As modenasliidnaodes de

Outras modalidades brasileiras de ensino são: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – essa é uma das modalidades mais conhecidas na educação brasileira. Sua origem advém da necessidade de escolarização de pessoas excluídas do processo, mas ficou inicialmente conhecida como uma educação de segunda classe para as pessoas adultas e em geral de classes populares. A necessidade de mão de obra minimamente qualificada para atuar na indústria e a diminuição dos números vergonhosos de analfabetismo foram os iniciadores do processo para que o Estado oferecesse tal modalidade. Anteriormente conhecida como supletivo, a atual EJA traz consigo a concepção de inclusão social e oferta para aqueles que não tiveram oportunidades na idade própria. A EJA está disciplinada na LDB, em especial nos artigos 37 e 38, e possui Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) próprias para sua oferta.

EDUCAÇÃO ESPECIAL– seu conceito está disposto no art. 58 da LDBEN – a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Sua caracterização é encontrada nos artigos 59 e 60, bem como nas inúmeras legislações que foram necessárias para que o processo de inclusão pudesse acontecer. Em síntese, os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – a Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com outras modalidades educacionais, tais como a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Especial e a Educação a Distância. Como modalidade da Educação Básica, a Educação Profissional e Tecnológica ocorre na oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e nos de Educação Profissional Técnica de nível médio.

EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO – está prevista com adequações necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada região, definindo-se orientações para três aspectos essenciais à organização da ação pedagógica: conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural, organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas e, ainda, adequação à natureza do trabalho na zona rural. A identidade da escola do campo é definida pela vinculação com as questões inerentes à sua realidade, com propostas pedagógicas que contemplam sua diversidade em todos os aspectos, tais como sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia. Formas de organização e metodologias pertinentes à realidade do campo devem ter acolhidas, como a pedagogia da terra, pela qual se busca um trabalho pedagógico fundamentado no princípio da sustentabilidade, para assegurar a preservação da vida das futuras gerações, e a pedagogia da alternância, na qual o estudante participa, concomitante e alternadamente, de dois ambientes/situações de aprendizagem: o escolar e o laboral, supondo parceria educativa, em que ambas as partes são corresponsáveis pelo aprendizado e pela formação do estudante.

EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ocorre em unidades educacionais inscritas em terras indígenas e suas culturas, as quais têm uma realidade singular, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico- cultural de cada povo ou comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira. Na estruturação e no funcionamento das escolas indígenas, é reconhecida a sua condição de possuidores de normas e ordenamento jurídico próprios, com ensino intercultural e bilíngue, visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas e à afirmação e manutenção de sua EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – diversidade étnica. é desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico- cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira. Na estruturação e no funcionamento das escolas quilombolas, bem como nas demais, deve ser reconhecida e valorizada a diversidade cultural.

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – é a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade é regulada por uma legislação específica e pode ser implantada na educação básica (educação de jovens e adultos, educação profissional técnica de nível médio) e na educação superior. A modalidade Educação a Distância caracteriza-se pela mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Essas são as modalidades de ensino descritas na legislação educacional. Existe uma discussão com relação à inclusão de outras modalidades, porém a maioria dos profissionais que atuam com o Direito Educacional acreditam que essa inclusão não deve acontecer em breve. São exemplos de modalidades que estão em discussão: educação para a população em situação de rua, educação para os ciganos, educação ambiental, dentre outras.

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Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino: PÚBLICAS: criadas ou incorporadas, baixar normas sobre cursos de mantidas e administradas pelo Poder graduação e pós-graduação, avaliar e Público. credenciar as instituições de ensino superior. PRIVADAS: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios: - UNIÃO (Federal): é responsável pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada. Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las,

- ESTADOS: cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados. Os estados devem organizar, manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. - DISTRITO FEDERAL (DF): cuida de instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público do DF e também privadas. O DF possui as mesmas responsabilidades que os estados.

- MUNICÍPIOS: são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. Pode optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. Os municípios devem organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, oferecer educação infantil em creches e pré- escolas e assumir a responsabilidade de prover o transporte para os alunos da rede municipal. Cada instituição de ensino pode, de maneira democrática, definir suas próprias normas de gestão, visto que cada uma tem suas peculiaridades, levando em conta a região. É claro que essas normas devem também submeter-se aos órgãos citados anteriormente, sem interferir em suas decisões e ordens de organização e estrutura do sistema de ensino. Confira, a seguir, um infográfico que esquematiza a organização da Educação Escolar no Brasil.



Espero que tenha gostado de conhecer a \"identidade\" do sistema educacional brasileira: como se organiza, quais são seus níveis e modalidades. Alguns autores não consideram que o Brasil possua um \"sistema educacional\" e que este termo tem sido utilizado apenas por questões administrativas. Mas, esse assunto será guardado para outra ocasião. prof. Renata Borges


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