PROCESSO CIVIL III: EXECUÇÕES PROF. GUILHERME ANTUNES DA CUNHA PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
PRINCÍPIOS § Estando o processo de execução dentro do sistema processual civil, a ele se aplicam todos os princípios processuais gerais do processo. § Em especial, os princípios processuais constitucionais: acesso à justiça, inércia, publicidade, devido processo legal, juiz natural. § Alguns princípios, contudo, são mais afeitos à função jurisdicional executiva. É deles que se tratará a seguir.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA EXECUÇÃO. § A execução constitui ente à parte das funções de cognição e cautelar. § Até tempos atrás, havia divisão estanque entre cognição, execução e cautelar. Nova demanda era instaurada. § A autonomia diz(ia) respeito à estrutura, ao processo à parte.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA EXECUÇÃO. § Tutela jurisdicional executiva pode ser fulcrada em título executivo judicial ou extrajudicial. § No extrajudicial há instauração de um processo executivo autônomo; no judicial, não há novo processo. § No judicial a tutela executiva instaura-se de ofício (CPC 461 e 461-A) ou a requerimento (CPC 475-J e segs.).
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA EXECUÇÃO. § Em vista da desnecessidade de instauração de novo processo no caso de títulos judiciais, este princípio perde seu vigor originário. § Mas subsiste a autonomia funcional: os atos de realização coativa do direito distinguem-se dos atos que conduziram a seu reconhecimento.
PRINCÍPIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉUS REVÉIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. A LEI Nº 11.232/05 TROUXE MODIFICAÇÕES A FASE EXECUTÓRIA. O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INOVAÇÃO TRAZIDA PELO LEGISLADOR, AFASTOU A AUTONOMIA DA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, PASSANDO ESTA A SER UMA FASE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. ADMITIDA A REVELIA DO RÉU NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, E PROSSEGUINDO O AUTOR NA FASE DE EXECUÇÃO ATRAVÉS DO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DOS RÉUS, MORMENTE PORQUE NÃO DEMONSTRARAM INTERESSE NA DEMANDA DESDE A CITAÇÃO… […] (Agravo de Instrumento Nº 70047884317, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 19/04/2012)
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DO TÍTULO. § A drasticidade da execução sobre a esfera jurídica do executado faz com que ela se subordine à prévia existência de um título executivo. § Exigência que a lei, por segurança, traz ao executado. § Seja no processo executivo autônomo, seja no processo sincrético (fase de cumprimento), há título executivo (ex: cheque e sentença condenatória).
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DO TÍTULO. § O título executivo é requisito, é pressuposto processual de validade da ação executiva (CPC 586 c/c 618, I). § Nas ações mandamentais e executivas, a alusão ao título tem menor significado, já que atuam de ofício pelo juiz. § Tal princípio não é eliminado em caso de provimentos antecipatórios (CPC 273, 461 e 461-A), pois estes antecipam o título (ou os efeitos do título).
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. § O devedor responde com seu patrimônio (bens presentes e futuros) para o cumprimento da obrigação. Art. 591 do CPC. § Respondem os bens presentes e os que ingressarem no patrimônio do devedor depois de contraída a dívida ou iniciada a execução.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. § Nem sempre a execução operar-se-á em face do patrimônio do executado. § Algumas vezes poderá haver coerção pessoal (prisão civil – alimentos) ou patrimonial (multa). São mecanismos de pressão psicológica. § Noutras vezes, a execução recairá sobre bem que pertence ao patrimônio do exequente. Ex: execução de entrega de coisa (execução contrato de comodato).
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. § Há bens que não respondem pelo cumprimento da obrigação (CPC 591, in fine). § Tais bens situam-se fora do âmbito da responsabilidade patrimonial. § Arts. 648 a 650 do CPC. Ex: bem de família.
PRINCÍPIOS APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. A impenhorabilidade do bem de família constitui exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial, visando assegurar a dignidade da família do devedor. No caso concreto, tratando-se de imóvel que serve como residência da família do falecido, havendo outros bens capazes de responder pelo débito, não há porque admitir a penhora do bem. Inteligência do artigo 1º da Lei nº 8.009/90. […]. NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS. (Apelação Cível Nº 70048870166, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 09/08/2012)
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO. § A finalidade da execução é a satisfação do credor (CPC 612). § Assim, é ampla a disponibilidade do exequente em relação à função executiva. § O réu não possui, portanto, interesse jurídico para opor- se a desistência da ação pelo credor.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO. § No processo de conhecimento, em que o réu poderá ter interesse na composição da lide, na extirpação da incerteza. § Diversamente, o processo de execução terá sempre desfecho unívoco. Nunca a execução virá a satisfazer interesse do executado. § Art. 569, caput, do CPC.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO. § Exceção: o exequente não poderá desistir da execução quando pender julgamento Embargos do Devedor (ou Impugnação) que versarem sobre questões de mérito. § Art. 569, parágrafo único, do CPC. § Isto porque os Embargos têm natureza de processo de conhecimento e podem visar, p. ex., sobre o pagamento da dívida executada.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO. § Igualmente não terá ampla disponibilidade da execução o credor quando houver interesse de terceiros. § Ex: termo de alienação assinado (CPC 685-C, §2º); auto de arrematação assinado (CPC 694, caput). § O magistrado deverá ressalvar o direito do terceiro, mantendo a alienação.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA MÁXIMA UTILIDADE DA EXECUÇÃO. § A execução deve redundar no resultado mais próximo que o credor teria caso não tivesse havido a transgressão do direito por parte do devedor. § Corolário do art. 5º, XXXV, da CF/88: tutela jurisdicional adequada e efetiva ao direito posto em causa. § Tal princípio exige celeridade e rigor na prática dos atos executivos, visando a satisfação do credor.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA MÁXIMA UTILIDADE DA EXECUÇÃO. § Referido princípio encontra-se positivado, p. ex., no art. 461, caput e §5º, do CPC. § Diversas medidas são empregáveis com esse intuito. Exemplos: § a) Previsão de multa por dia de descumprimento (para obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa);
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA MÁXIMA UTILIDADE DA EXECUÇÃO. § b) Possibilidade de execução provisória das obrigações de pagar quantia; § c) possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela (arts. 273, 461 e 461-A do CPC); § d) arresto de bens do devedor não localizado (CPC 653); § e) CPC 600/601: multa por litigância de má-fé.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DO MENOR SACRIFÍCIO AO EXECUTADO. § Paralelo à efetividade da execução ao credor, deve-se buscar o caminho menos gravoso ao devedor. CPC 620. § A execução civil busca a satisfação do credor e não a penalização do devedor. Proporcionalidade. Exemplos: § a) direito de pedir substituição do bem penhorado (CPC 668 e 656), desde que não traga prejuízo ao credor;
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DO MENOR SACRIFÍCIO AO EXECUTADO. § b) proibição da arrematação de bens do devedor por preço vil (art. 692 do CPC); § c) impenhorabilidade de certos bens do devedor (arts. 649 e 650 do CPC); § d) possibilidade de o devedor pagar o valor executado em seis parcelas, sendo a 1ª de 30% do valor (CPC 745-A).
PRINCÍPIOS AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO REALIZADO PELOS DESCENDENTES APÓS A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, EM QUE HOUVE A ARREMATAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO QUE AUTORIZA O DEFERIMENTO DA REMIÇÃO, NA APLICAÇÃO HARMÔNICA DO PRINCÍPIO DA MÁXIMA UTILIDADE DA EXECUÇÃO E DO MENOR SACRIFÍCIO DO DEVEDOR. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021692710, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flôres de Camargo, Julgado em 21/11/2007). Apesar do art. 651 do CPC.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO (ou Atipicidade dos Meios Executivos). § Igualmente corolário do direito constitucional à uma tutela jurisdicional adequada e efetiva. § Deve-se, em cada caso concreto, utilizar do meio executivo mais adequado/idôneo para satisfazer o direito do credor. § Tem seu limite no menor sacrifício possível ao devedor.
PRINCÍPIOS EXECUÇÃO. COOPERATIVA. PENHORA DO FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. CONCEITO. PROCEDIMENTO. 5. Possível, embora excepcional, a penhora sobre o faturamento de cooperativa, ainda mais quando esta atua de modo empresarial […]. 6. Ponderação entre o meio idôneo e a menor restrição possível. Dívida que ultrapassa R$ 25 milhões, faturamento anual que se aproxima de R$ 700 milhões. Penhora sobre 3% do faturamento mensal que melhor atende aos fins do processo, satisfazendo o credor em tempo razoável, evitando a alienação de parque industrial e de equipamentos da cooperativa executada. Medida esta que, ao contrário daquela, poderia comprometer suas atividades. […]. (Agravo de Instrumento Nº 70029121894, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 23/04/2009)
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO (ou Atipicidade dos Meios Executivos). § Dito princípio está positivado nos arts. 461, §5º, 461-A, §3º e 273, §3º, todos do CPC. § Têm aplicação à execução de títulos judiciais, de decisões provisórias ou definitivas. § Nos títulos extrajudiciais, o Livro II do CPC aplica a regra da tipicidade dos meios executivos.
PRINCÍPIOS § PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO (ou Atipicidade dos Meios Executivos). § Logo, na execução de títulos extrajudiciais cada obrigação apresenta meios executivos típicos/próprios. § Mas nada impediria uma aplicação subsidiária das regras do Livro I ao Livro II (CPC 598), naquilo que não for incompatível. § Poderia, assim, aplicar-se a atipicidade para execuções de títulos extrajudiciais com tutela específica.
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