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Código de Ética_Art1_VI_VII_VIII_BiaScaff

Published by beascaff, 2020-12-01 19:11:42

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CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO JUDICIAL Prof.: Dionara Albuquerque

CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS Redação dada pela Emenda nº 1, de 31.01.13 BEATRIZ MONTEIRO SCAFF

Art. 1º - São princípios fundamentais que Dos princípios e regem a atuação de conciliadores e garantias da conciliação e mediadores judiciais: confidencialidade, mediação judiciais decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação. ... • VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes; • VII - Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição; • VIII - Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito. (GRIFO NOSSO)

Respeito à ordem pública e às leis vigentes • VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes - dever de velar para que eventual acordo entre os não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes;

Ética está presente na sociedade desde os primórdios, nos mais distintos grupos sociais. A cultura exerce grandes influências sobre a ética, e a própria sociedade institui leis para que de melhor forma, esta seja seguida. No âmbito profissional, pode-se afirmar que as leis auxiliam os profissionais nas decisões, pois limitam os profissionais à seus direitos e obrigações. Agir fora da lei, além de corromper a sua moralidade, também atinge sua própria ética profissional e social.

O mediador precisa trabalhar com liberdade, sem sofrer qualquer tipo de pressão interna ou externa. Ele pode interromper, suspender ou recusar a sessão se não existirem as condições adequadas para o seu bom andamento. Também não é obrigado a redigir acordo inexequível ou ilegal.

Empoderamento • VII - Empoderamento - dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;

Mas, o que é empoderar? É o processo em que o poder é tomado ou concedido a uma pessoa ou um grupo delas. Mas, qual tipo de poder? Poder no sentido de “disposição natural ou adquirida para exercer qualquer atividade”. Concluímos que, em um processo de empoderamento, a pessoa entende que tem soberania sobre a sua vida, de que pode fazer o que quiser, sem limitações. Ou seja, o empoderamento não é a concessão do poder da maneira mais óbvia, com distribuição de cargos, privilégios ou poder econômico, mas sim a tomada de consciência por parte de uma pessoa ou grupo. Desta forma a palavra EMPODERAMENTO não tem a ver com a concessão de vantagens a determinado grupo, mas sim com acabar com as vantagens de outros para que não haja discriminação, nem qualquer tratamento desigual.

O empoderamento das partes significa que elas são as maiores responsáveis pelo andamento da mediação. Por conta disso, é necessário que ocorra um componente educativo, pois os participantes precisarão ter um autocontrole sobre a situação. Espera-se que, com o caminhar do processo, as partes consigam aprender algumas técnicas para se comunicar e identificar qual é a melhor forma de manter um diálogo.



Validação • VIII - Validação - dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.

A validação é o princípio que mostra uma maior humanização no processo da mediação. Nesse caso, o mediador precisa estabelecer uma real preocupação pelo conflito e interesse mútuo pelas partes. Deve ocorrer uma maior empatia e compreensão por parte do profissional. O mediador deve mostrar aos presentes que é necessário ter maior conscientização sobre as necessidades, os desejos, os valores e os sentimentos de cada um. Sem isso, o processo caminhará de forma muito difícil.

Link’s (901) Ética por Mario Sergio Cortella – YouTube (901) Validação - Poder do elogio e da positividade. - YouTube Obrigada


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