Métodos Adequados de Solução de Conflito Pierro de Faria Mendes 14/04/2021
Universidade doEstadodeMatoGrosso–Unemat Curso de Direito Campus: Cáceres/MT Disciplina: Prática JurídicaCivilIeII(NPJ); Mediação e Arbitragem. Professora: LinnetMendesDantas
Linnet Mendes Dantas Advogada. Graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá (2006). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Rondon (2006-2008). Foi Assessora de Gabinete I no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ( 007 a 2011) na Cidade de Cáceres-MT. Foi Analista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso na Cidade de Pontes e Lacerda-MT (2012 e 2013). Professora na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e na Faculdade do Pantanal - Fapan, ambas em Cáceres-MT. Sócia efetiva no Instituto Histórico e Geográfico de Cáceres desde junho de 2019. É Presidente da Comissão da Mulher. Advogada da OAB de Cáceres/MT - 3ª Subseção. Conselheira no Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cáceres-MT desde 2019. Lattes
Pierro de Faria Mendes Graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá (2005). Lattes Especialista em Direito Tributário pela Centro Universitário Cândido Rondon (2006/2007). Juiz de Direito – Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (2012). Atuação nas áreas Cíveis e Criminais (2012/2019). MBA em Direito pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (2013/2014) – Tema da Pesquisa: A Atuação do Poder Judiciário no Campo Social, como forma atípica de se obter a pacificação social, bem como a sua efetividade.” Promovido por Merecimento para responder perante a 1ª Vara da Comarca de Cáceres/MT (18/11/2019). Mestrando pela UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro – Faculdade de Direito – Programa de Pós- graduação (início 2021) – Objeto de Pesquisa: “A Judicialização dos Direitos LGBTI em tempos de Neoconservadorismo no Brasil: Diálogos com Rainer Forst e Nancy Fraser” - Linha de Pesquisa: Teoria e Filosofia do Direito - Área de Concentração: Pensamento Jurídico e Relações Sociais.
Sumário PANORAMA DA CULTURA SISTEMA AUTUAÇÃO DO NOVA HISTÓRICO DO CONFLITO À MULTIPORTAS PODER CARREIRA: CIDADANIA E BRASILEIRO CULTURA DO JUDICIÁRIO E RESPONSABI- DA ADVOCACIA LIDADE SOCIAL DIÁLOGO FRENTE AO NOVO CENÁRIO
Panorama Histórico Brasileiro 1603 - Ordenações Filipinas 1832 - Código de Processo Criminal 2001 - Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) Livro III, T 20, § 1º, já faziam Disposição provisoria ácerca da administração referência à mediação como da Justiça Civil Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal instrumento para a solução de Art. 1º Póde intentar-se a conciliação perante Cível processar, conciliar e julgar causas de conflitos qualquer Juiz de Paz aonde o réo fôr competência da Justiça Federal até o valor de encontrado, ainda que não seja a Freguezia do sessenta salários mínimos, bem como executar as seu domicilio. suas sentenças 1824 - Constituição do Império Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela Art. 161: \"Sem se fazer constar União, no Distrito Federal e nos Territórios, e que se tem intentado o meio da pelos Estados, para conciliação, processo, reconciliação, não se começará julgamento e execução, nas causas de sua processo algum\". competência 1995 - Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95)
Panorama Histórico Brasileiro MARCO PRINCIPAL: RESOLUÇÃO 2015 – Novo Código de Processo 2020 – Lei 13.994, de 27/04/2020 125/2010 – CONSELHO NACIONAL Civil – Lei 13.105/2015 DE JUSTIÇA Oportuniza a conciliação não Art. 1º Fica instituída a Política A conciliação, a mediação e outros presencial no âmbito dos Juizados Judiciária Nacional de Tratamento métodos de solução consensual de Especiais Cíveis – Adequado dos Conflitos de Interesses, conflitos deverão ser estimulados tendente a assegurar a todos o por juízes, advogados, defensores MEDIAÇÃO VIRTUAL direito à solução dos conflitos por públicos e membros do Ministério meios adequados à sua natureza e Público, inclusive no curso do peculiaridade processo judicial. 2015 - Lei de Mediação (Lei nº São deveres do advogado: […] VI – Lei nº 14.112/20, que entrou em 13.140/2015 – de 26/12/2015) estimular, a qualquer tempo, a vigência no dia 23 de janeiro de Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a conciliação e a mediação entre os 2021 mediação como meio de litigantes, prevenindo, sempre que Das Conciliações e das Mediações solução de controvérsias entre possível, a instauração de litígios; Antecedentes ou Incidentais aos particulares e sobre a Processos de Recuperação autocomposição de conflitos no 2016 – Novo Código de Ética da OAB Judicial âmbito da administração pública.
Da Cultura do Litígio à Cultura do Diálogo
Conflito é uma “A espiral de conflitos profunda falta de ocorre quando cada entendimento entre reação torna-se mais severa do que a ação que duas pessoas a precedeu e cria uma nova questão ou novo ponto de disputa.” (Rubin; Kriesberg) Link
2016 o Prêmio Carlos Magno, o Papa Francisco, disse: CULTURA DO DIÁGLOGO “Se há uma palavra que devemos repetir até cansarmos é esta: diálogo. Somos convidados a promover uma cultura do diálogo, procurando com todos os meios abrir instâncias para que isso seja possível e nos permita reconstruir o tecido social. A cultura do diálogo implica um autêntico aprendizado, uma ascese que nos ajude a reconhecer o outro como um interlocutor válido; que nos permita olhar para o forasteiro, o migrante, a pessoa que pertence a outra cultura como para um sujeito a ser escutado, considerado e apreciado. É urgente, para nós, hoje, envolver todos os atores sociais na promoção de ‘uma cultura que privilegie o diálogo como forma de encontro’, levando adiante ‘a busca de consenso e de acordos mas sem a separar da preocupação por uma sociedade justa, capaz de memória e sem exclusões’ (exortação apostólica Evangelii gaudium, 239). A paz será duradoura na medida em que armarmos os nossos filhos com as armas do diálogo, lhes ensinarmos a boa batalha do encontro e da negociação. Desse modo, poderemos deixar-lhes de herança uma cultura que saiba delinear estratégias não de morte, mas de vida, não de exclusão, mas de integração”. (grifo nosso) Fonte: A arte do diálogo é a nossa revolução. Artigo de Zygmunt Bauman. Acessado pelo link http://www.ihu.unisinos.br/eventos/186-noticias/noticias-2017/567564-a-arte-do-dialogo-e-a-nossa-revolucao-artigo-de- zygmunt-bauman
SISTEMA MULTIPORTAS
Temos dois caminhos, e nestes hão portas. Dependendo do caso podemos pegar os dois caminhos e abrir várias portas. Um caminho e duas portas. Um caminho e uma porta. E todos estão corretos. O ponto em comum: o diálogo. CAMINHO HETEROCOMPOSITIVO CAMINHO AUTOCOMPOSITIVO DECISÃO JUDICIAL NEGOCIAÇÃO CONCILIAÇÃO ARBITRAGEM MEDIAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO E ADVOCACIA SISTEMA JUDICIÁRIO ADVOCACIA ° DEVE VALORIZAR A PRESENÇA DO ° PRIMAR PELA SOLUÇÃO DO CONFLITO AO ADVOGADO, PRINCIPALMENTE NOS INVÉS DA JUDICIALIZAÇÃO MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS ° COLABORAR COM AS PARTES PARA QUE ° CABE AOS MEDIADORES PERGUNTAR AS ESTAS VISUALIZEM O LADO POSITIVO DO PARTES SE JÁ COMBINARAM SOBRE OS CONFLITO HONORÁRIOS ° FOMENTAR O DIÁLOGO COMO ° DEIXAR CLARO O ENTENDIMENTO DO FERRAMENTA DE CONSTRUÇÃO DA ARTIGO Art. 48 […] § 5º do Código de Ética PACIFICAÇÃO SOCIAL da OAB: É vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em ° UTILIZAR DE OUTRAS FERRAMENTAS decorrência da solução do litígio por qualquer QUANDO NECESSÁRIO: OFICINA DE PAIS E mecanismo adequado de solução FILHOS; CÍRCULO DE CONSTRUÇÃO DE PAZ extrajudicial. E CONSTELAÇÃO FAMILIAR (SISTÊMICA).
IMPORTANTE ESTES MÉTODOS PODEM SOLUCIONAR A DEMANDA ACORDO – JUÍZO ARBITRAL – DECISÃO JUDICIAL CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO ARBITRAGEM DECISÃO JUDICIAL ESTAS FERRAMENTAS AUXILIAM NA BUSCA DE UMA SOLUÇÃO ADEQUADA AO CONFLITO OFICINA DE PAIS E CÍRCULO DE CONSTELAÇÃO FILHOS (Orientação CONSTRUÃO DE PAZ SISTÊMICA 50/CNJ) NÃO CONFLITIVO
NOVA CARREIRA: RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA
O LEQUE DE OPORTUNIDADES EXERCER CONCURSO PÚBLICO ARBITRO JUDICIAL CÂMARA DE ADVOCADIA (Defensor Público, Procurador, ARBITRAGEM (AOB) Juiz, Analista, Técnico, etc) MEDIADOR, CÂMARA DE MEDIAÇÃO PROFESSOR ESCOLA DE FORMAÇÃO CONCILIADOR JUDICIAL DE MEDIADORES E CONCILIADORES OU EXTRAJUDICIAL JUDICIAIS LEI Nº 10.555, DE 19 DE JUNHO DE 2017 - D.O. 20.06.17 E DOEAL/MT 20.06.17: Dispõe sobre a regulamentação das atividades e o pagamento do Mediador, como auxiliar da justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
RESPONSA- BILIDADE SOCIAL 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. AGENDA 2030- ONU A Agenda 2030 é a agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018, nos termos da Resolução A/RES/72/279, adotada por 193 Países, inclusive o Brasil, que incorporou os 8 Objetivos de Desenvolvimento d–o Milênio (Agenda 2015 período 2000/2015), ampliando-os para os 17 Objetivos de Desenvolvimento –Sustpeenrtíáovdeol Integrar a Agenda 2030 no Poder (Agenda 2030 Judiciário é a Meta Nacional 9 do 2016/2030). Poder Judiciário Brasileiro.
E POR QUE CIDADANIA? Porque a proposta da Política Pública dos Métodos Adequados de Solução de Conflito, pautados na fenomenologia, em pressupostos cognitivos de autorregulação performativa da sociedade tendo como ferramenta primordial o diálogo, mas não qualquer diálogo, e sim aquele em que há o atravessamento e a comunhão de subjetividades e desejo de ações transformativas, vê além de um procedimento de resolução de conflito apenas, concretiza num verdadeiro instrumento de exercício da cidadania a partir do momento em que implementa um direito inclusivo quebrando paradigmas do direito positivado, normatizado e atingindo camadas de uma totalidade de sujeitos sociais, democráticos de direito e comprometidos com uma justiça alicerçada na criação de um novo ser social tanto no âmbito de seu crescimento e desenvolvimento pessoal seja no âmbito do seu crescimento no seio do coletivo, comprometido com sua vida, do seu filho, sua família, sua comunidade, sua cidade, seu país, seu globo respeitando o futuro porque conseguiu, por meio da mediação transformativa, enxergar que ele faz parte é é responsável por este processo chamado vida. .
Zygmunt Bauman - Fronteiras do Pensamento
OBRIGADO
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