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Projeto de Pesquisa - Beatriz Scaff

Published by beascaff, 2021-06-13 09:54:15

Description: Estudos de Cultura Contemporânea - ECCO/UFMT
Orientadora: Dra. Taís Helena Palhares

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Universidade Federal de Mato Grosso Faculdade de Comunicação e Artes Programa de Pós-graduação em Estudos de Cultura Contemporânea Beatriz Monteiro Scaff Da cultura do conflito à cultura do diálogo: Análise performativa do discurso-afetivo nas sessões de mediação familiar Linha de Pesquisa: Comunicação e Mediações Culturais Cuiabá/MT – 05/04/2021 RESUMO

Este projeto analisará a performatividade do discurso das partes, durante sessões de mediação de conflitos, implementada pela Política Nacional dos Métodos Adequados de Solução de Conflito e propõe um novo olhar, não apenas focado no que é homogêneo e estável, mas com dimensão fenomenológica do conflito (PONTY, 1999). Visa potencializar as partes, para que busquem, pelo diálogo, entender o arco das suas intencionalidades, num processo dinâmico, participativo e cognitivo com viés, inclusive, de emancipação da cidadania. Na visão foucaultiana o discurso é constitutivo das experiências e de um estado de coisas trazido pelas partes. Ele constrói os objetos dos conflitos. Esta pesquisa pretende ir além do processo comunicativo, visa compreender o ser no mundo de cada uma das partes, seus preconceitos, suas crenças, valores, anseios, enfim a cultura, na qual estão imersos e que reflete a linguagem, eivada de responsabilidade de ação e de interação social. Na visão contemporânea do conflito, o judiciário busca entender o sistema de cada sujeito, sem que um prevaleça sobre o outro. O cenário de pesquisa será o Centro de Mediação e Cidadania da Capital, espaço interdisciplinar (indisciplinar), multicultural, de produção de novos saberes e, quiçá de uma nova cultura, que trazem em seu bojo o diálogo como força motriz, indagamos: quais afetos estão contidos nos discursos e funcionam como impulsionadores dos conflitos? E ainda, qual residual cultural (o que foi captado pelas partes e passou a constituir seu discurso, ações, enfim seu ser no mundo), após uma sessão de mediação: Será que ele foi afetado? Seus sentidos foram recontextualizados? Passou a agir diferente no mundo? Quais dimensões mais foram afetadas? O método de pesquisa proposto é de natureza qualitativa. A coleta de dados acontecerá por meio de gravação em áudio e/ou vídeo de algumas sessões de mediação (a quantidade será determinada posteriormente), bem como aplicação de entrevistas pós sessões. Haverá observação participante e posterior análise do discurso e dos elementos interculturais. Em tempos de transformação da sociedade e crise de valores, identificar as expressões culturais locais, por meio do acolhimento de suas narrativas, compreender como tais manifestações se encadeiam na vida social das partes litigantes, reconhecer as identidades e diversidades culturais trazidas no discurso-afetivo das partes, torna este projeto relevante, junto ao meio acadêmico dos estudos de cultura contemporânea e jurídico, na compreensão dos novos signos encapsulados e geradores desta sociedade tão líquida (BAUMAN, 2001), da qual somos paradoxalmente protagonistas, coadjuvantes e expectadores. Palavras-chaves: Mediação; Discurso-Afetivo; Conflito. 2 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

INTRODUÇÃO Vivenciamos atualmente um processo denominado Estado Democrático, cujos direitos sociais e garantias fundamentais insculpidas na Constituição Federal de outubro de 1988 foram resultantes dos movimentos sociais, da luta de classes, dos embates políticos, econômicos e partidários, eclodindo no fortalecimento da sociedade civil e no surgimento dos cidadãos: indivíduos detentores de direitos e deveres. Importante processo de redemocratização a Constituição Federal Brasileira foi um grande marco na busca pela integração de parcela significativa da população, até então excluída do usufruto de bens e serviços sociais. Emergimos então de um país de liberdades restringidas, a um cenário de ampliação de direitos sociais, tais como habitação, educação, transporte, saúde, cultura, lazer e de liberdades de criação, de expressão e difusão do pensamento e da informação. Sem adentrarmos a historicidade do Estado (assunto tratado em minha dissertação de Mestrado), as condições econômicas, políticas e sociais norteadoras das condições de subsistência da população, ao contrário da texto constitucional, num contexto de crise capitalista sem precedentes, tem levado o Estado a uma situação de desproteção social, que sob os mandos do neoliberalismo ao longo da década de 1990 as “conquistas” passam a ser regidas pelas medidas econômicas e ajustes fiscais ditados pelos organismos internacionais. Desta feita diante da ineficiência do Estado Social os referenciais teóricos-políticos do neoliberalismo sustentarão o que alguns doutrinadores chamam de Estado Subsidiário, cujo mecanismo de regulação social é o mercado. Neste diapasão o Estado passa a ser coadjuvante, fazendo o papel de colaborador e regulador e, mais ainda, como um ponto de apoio para a reestruturação produtiva e mundial, na medida em que proporciona mecanismos de adaptação, atração, flexibilização e captação de novos investidores, ficando responsável pela infraestrutura, que via de regra é gasto e não investimento. Continuando o raciocínio, os direitos e garantias universais, pautados principalmente no princípio da dignidade do ser humano e encartados na Constituição Cidadã, de ampliado passa a ser residual, a medida em que suas políticas públicas e sociais 3 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

tem natureza focalizada, ou seja, voltada ao mínimo existencial para a sobrevivência (FILHO, 2013, p. 151). Tais políticas focalizadoras têm como meta aumentar os indicadores sociais, com vista à financeirização da economia, pois organismos internacionais, tais como Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional – FMI exigiam como contrapartida ações para erradicar a extrema pobreza (BEHRING, 2018, p. 65). O que explica os programas de transferência de renda, a exemplo do Bolsa Família no Brasil. Nesta seara, a responsabilização por prover a educação, saúde, cultura, enfim, passa a ser do indivíduo (BAUMAN e RAUD, 2015), onde cada um busca o seu direito conforme consegue gritar, esvaziando sobremaneira os movimentos sociais, sindicais, um retorno às premissas do liberalismo clássico. Frente ao déficit dos Poderes Legislativo e Executivo em promulgar e efetivar políticas públicas realizadoras dos direitos fundamentais, o Poder Judiciário passou a ser palco de um ativismo judicial (BARROSO, 2009) correndo o risco de não resguardar a democracia e cidadania, apenas e tão somente o “direito”. Canotilho (1999) afirma que o Estado, em nome da autonomia individual ou da autodeterminação da pessoa, quando domesticado pelo direito, torna-se juridicamente vinculado, desestruturando o Estado Democrático de Direito, cujo paradigma de organização e legitimação da ordem pública é legitimada pelo povo. O papel do judiciário torna-se muito mais complexo e totalizante concretizado pela soberania popular no processo de democratização que, diante do sentimento de pertencimento na estrutura do Estado a sociedade toma força e voz para que suas demandas sejam reconhecidas. Este processo vivenciado pela redescoberta, ou pela conscientização da população em relação aos seus próprios direitos, irá deflagrar o que chamamos de judicialização. Com um olhar ampliado a jurisdição traduz a cidadania dos indivíduos tornando o judiciário um espaço participativo, sem, entretanto, generalizar, pois a maioria da população encontra-se em situação periférica, excluída do processo social, econômico, político e principalmente sem acesso a essa rede de direitos fundamentais, subjetivos, traduzidos nas normas programáticas as quais deveriam ter eficácia imediata, direta e vinculante. 4 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

Diante deste cenário o Judiciário passa a ter um lugar estratégico no processo democrático brasileiro contemporâneo, na mediada em que extrapola a função de dizer o direito, “[...] impondo-se, entre os demais Poderes, como uma agência indutora de um efetivo checks and balances e da garantia da autonomia individual e cidadã\" (VIANNA et al, 1999, p. 24). Estes autores pontuam que “a igualdade, ao reclamar mais Estado em nome de uma Justiça distributiva, não somente enredara a sociedade civil na malha burocrática, como favorecera a privatização da cidadania”, completando o pensamento crítico sobre esta função levada ao extremo, afirmando que o sistema jurídico não pode desestimular um agir cívico, de tal modo que “[...] o juiz e a lei tornando-se derradeiras referências de esperança para indivíduos isolados, socialmente perdidos” (VIANNA et al, 1999, p. 24). O Judiciário faz parte de um Estado, mas não o é. Frente as desigualdades sociais, omissões dos Poderes, inclusive dele próprio, reimprime uma nova estrutura de litigiosidade voltadas às vontades individuais com foco na preservação dos direitos e garantias constitucionais resultando no esvaziamento das ações coletivas, indo de encontro à soberania popular, pois o Judiciário não pode ser um substitutivo precário dos direitos almejados e conquistados pela cidadania. O fenômeno da judicialização na sociedade contemporânea não é exclusivo da realidade brasileira, e sim mundial. Trata-se de um processo por meio do qual se leva ao conhecimento do judiciário matérias relacionadas às questões políticas, sociais, morais, culturais, educacionais, as quais passam a ser resolvidas pelo braço da lei ao invés de serem solucionadas pelos Poderes competentes, resultando na sobrecarga sistêmica no Poder Judiciário. Juntando-se a essa sobrecarga temos, ainda, a realidade do Judiciário com estrutura arcaica, com procedimentos engessados pelo excesso de rigorismo das formas, com sistema administrativo departamentalizado e fracionado, sem visão estratégica e muito menos de governança, com falta de recursos humanos e de sistema informatizado, e, com raízes profundas no processo de corrupção, o que resultou no aumento de estoque processual e consequente morosidade na e da prestação jurisdicional. Estamos diante da Crise do Judiciário, crise esta estrutural, programática, paradigmática e tecnológica. 5 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

Nesta totalidade histórica a qual o Sistema está engendrado, a Reforma do Judiciário se torna alvo dos organismos internacionais, visto se tratar de “mais um elo da engrenagem do sistema capitalista” (HILLESHEIM, 2015, p.470), ou seja, há que ser célere e probo para captar investidor estrangeiro. Promulga-se a Emenda Constitucional nº 45 no ano de 2004, voltada a rever a estrutura do judiciário, desde a inserção de súmulas vinculantes visando à celeridade, bem como, economicidade da prestação jurisdicional, programas de acessibilidade e a democratização do acesso consolidando assim a democracia. Desta Emenda cria-se o Conselho Nacional de Justiça, com função fiscalizatória, de atuação administrativa e financeira com foco na qualidade e melhoria do Sistema. Necessário este breve lastro histórico para começarmos a situar o objeto desta pesquisa, contudo não adentrarei em questões estratégicas e políticas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Temos dois pontos que carecem de abordagem: estoque e a criação da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Com o aumento da demanda provocada tanto, pelo fenômeno da judicialização, quanto pela prestação jurisdicional pautada em formas e regras engessadas e burocráticas, surge o chamado “Estoque Processual”. Hoje, fala-se em aproximadamente 110 milhões de processos aguardando análise pelos magistrados. Veja, se um processo tem duas partes, existem no mínimo 220 milhões de partes, cujo direito ou a falta estão no limo. Chamo aqui os envolvidos de partes e não cidadãos, pois englobo pessoa jurídica privada e principalmente a pública, esta última considerada um dos maiores demandantes da justiça. Por ser um fator desmotivador de investimentos internacionais, o Fundo Monetário Internacional (FMI) exigiu a Reforma do Judiciário, nos países periféricos. Entre as cláusulas está a implementação de métodos adequados de solução de conflito, destacando-se: a negociação, a conciliação e a mediação, práticas importadas do sistema norte-americano. Diante deste cenário, o Conselho Nacional de Justiça institui o Programa “Conciliar é Legal” em 2006, dando os primeiros passos à Reforma, pois convida os Tribunais a aderirem ao Programa. Com resultado exitoso cria-se a Campanha Nacional de Conciliação, que ocorre anualmente no mês de novembro. Com passos planejados e o 6 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

campo preparado, o CNJ publica a Resolução nº 125/2010, a qual institui a Política Nacional dos Métodos Adequados (antes chamados de Alternativos), de Solução de Conflitos, desta feita obrigatória para todos os Tribunais, dando o prazo de 90 (noventa) dias para a Criação dos Núcleos, Centrais e Centro Judiciário de Mediação e Cidadania. É neste ponto que começa a se delimitar o cenário do projeto de pesquisa ora proposto. Um cenário marcado pelas diversidades culturais, sociais e econômicas transeuntes de um processo de tensões com dinâmicas civilizatórias centrífugas: relacionais, interacional e inclusivas, num espaço social fértil aos conflitos de interesse cujo diálogo está desprovido de empatia, de sentimento de pertença, de inclusão, de intolerância e arraigado em posicionamentos inflexíveis valorizadores e mantenedores do conflito. A proposta do Conselho Nacional de Justiça é olhar para o conflito e todo o seu entorno. Entender o que está por detrás daquela rusga. Importante salientar que, muitas vezes, o que as partes ou uma delas, almeja é apenas um pedido de desculpas, porém este aparece transvestido pela roupagem financeira e imerso num discurso de ódio. Pretende- se então, com as sessões de mediação, buscar as causas e tratar delas, mas como mediador, auxiliando as partes a buscarem a compreensão fenomenológica daquele conflito. Instaura, então, uma política que valoriza a cultura do diálogo, utilizando os referenciais instrumentais, metodológicos e técnicos da mediação e conciliação como meio e não como fim, pois o objetivo maior é a humanização da prestação jurisdicional na medida em que esta passa a ser resultado da interação e compreensão da essência do conflito pelas partes num processo conhecido como “ganha-ganha”. Importante explicar que temos dois meios de solucionar o conflito: ou pela autocomposição, ou pela heterocomposição. Este último é o mais conhecido culturalmente que é a figura do juiz que substitui a vontade das partes, pela vontade da lei no velho e conhecido jargão: dai-me os fatos, que te dou o direito. É a velha e conhecida arte de processar, vendo em qualquer ação apenas o conflito: é a cultura do litígio. A autocomposição trata do empoderamento das partes para que estas resolvam da melhor maneira a adversidade ora instaurada, podendo utilizar as técnicas da negociação, mediação, conciliação e ainda pela arbitragem, analisando a linguagem e o discurso-afetivo, ou mais ainda, as ações performativas das partes. 7 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

Até que ponto a participação das partes na tomada de decisão os emancipam, individual, social e culturalmente? No espaço dos Centros de Mediação e Cidadania, onde um mediador judicial proporciona técnicas para que os indivíduos reflitam das suas relações humanas, sobre sua condição de cidadão, reveja seus valores, seus costumes, seus princípios, sua visão de justiça, se reveja como ser social e cultural, como ser transformador e propalador do respeito à dignidade humana, podemos dizer que se trata de um espaço social de construção de convivência cívica e cultural, frente esta realidade fruto de uma projeção semiótica? A política adequada de gestão do conflito saiu da esfera institucional com a promulgação do Novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação instaurando nos casos de matérias relacionadas a direitos transacionais, via de regra, uma obrigação primeira que é o da autocomposição. Logo não cabe discutir se se trata de caso de mediação ou não. É lei. Instaurada está a nova exigência processual. Mas o foco na proposta deste projeto não está na especificidade da lei, ou nas técnicas, ou na metodologia, ou no direito comparado entre os diversos países, e sim, de analisar e refletir qual o componente afetivo está por detrás do discurso trazido pelas partes numa sessão de mediação. E, ainda, se quais o efeito desses discursos: se ficou no campo da informação, da interação ou da comunicação propriamente dita onde as partes são afetadas (MARCONDES FILHO, 2015). O componente performativo nos discursos objetivos e subjetivos das partes, sob o impacto das técnicas de mediação aplicadas durante as sessões, nos remetem a vários questionamentos, dentre os quais destacamos: 1. A técnica provoca nas partes o poder de reflexão, de percepção, de construção partilhada do acordo de vontades, de cidadania participativa? Ou, se trata de um processo de formação dos sentidos? Esse trabalho complexo, semiótico, lento tem efeito além daqueles fatos, ou provoca apenas reação rasa, momentânea e econômica? 2. A implementação desse procedimento conduz à gestão de alternativas criativas para o processo transformador das relações sociais? Ou, nada disso, constitui apenas modo de regulação social, centrando esforços para afetar negativamente o outro? 8 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

3. Ou pode ser visto como um processo de intervenção social, no sentido de compreender o contexto, transformá-lo e promover a mudança social, que resulta do empoderamento das partes na construção de oportunidades sociais? 4. Ou, estamos diante de repetições ilusórias de uma mídia corporativa criando um cenário performativo, de imagens e ideias, sem inaugurar sentido nenhum nesse espaço vazio? Historicamente somos seres adversariais pautados na cultura do ganhador e do perdedor, cujo protagonista não é o conflito e sim quem pode mais (financeiramente), não se chegando a análise da causa, de forma que o remédio ministrado de um lado será a dor do outro, e a tensão perdura no tempo, no espaço, nas relações sociais e culturais. Comunicar-se é um atributo do ser humano. Não somos ilhas. E ela faz do homem um ser social e político. A comunicação é um veículo pelo qual a informação é transmitida de um ser para outro, este é o conceito quase que universal. Outro dito popular que pontuo é o de que saber é poder. Logo se a informação é passada pela comunicação e saber é poder, então não podemos negar o poder da comunicação como meio de saber. Se a proposta da política é implementar o diálogo como processo participativo instaurador de alternativas, e se o diálogo é comunicação, então podemos concluir que reside na mediação judicial a dimensão estratégica com vistas a construção do futuro. É olhar o problema numa perspectiva para frente, o que não ocorre na prática jurídica tradicional, que analisa apenas o passado. Se assim então, o que é objeto deste estudo é a performatividade do discurso-afetivo do conflito em questão. Quais afetos ali estão desencadeados e em quais perspectivas escalam seus mundos. Observa-se que onde houver dois indivíduos que se interagem instaurada está a dinâmica do diálogo falado ou não. Se estamos falando de diálogo não podemos deixar de abarcar o pensador austríaco Martin Buber (1878-1965) sobre o papel do outro na construção do conhecimento. Marilena Chauí numa Conferência sobre Cultura Política e Política Cultural ministrada no Instituto de Estudos Avançados da USP, 1994, disse que “tomar a cultura como um direito foi criar condições para tornar visível a diferença entre carência, 9 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

privilégio e direito...” e ainda que “foi a possibilidade de tornar visível um novo sujeito social e político que se reconheça como sujeito cultural”. Enxergar no conflito como um direito revestido de cidadania rompendo a passividade e corroborando para o surgimento desse novo sujeito cultural de direito no qual o diálogo passa a ser ferramenta jurídica intercultural de interação e de inclusão resguardando a autonomia das vontades com base no direito universal da dignidade da pessoa humana é uma necessidade de resignificar o espaço físico dos fóruns como um sítio educativo e de consumos de bens culturais. Imprescindível observar que o sistema de direito é produto cultural de uma determinada sociedade e que as relações sociais sejam reguladas num acordo de vontades proposto no processo de mediação é necessário que todos os destinatários, ou melhor, todos envolvidos no conflito participem dos fundamentais valores culturais intrínsecos nessa construção, sob pena de incorrer no risco de transplantar de um sistema cultural de um indivíduo para o outro o que pode acarretar sérios problemas. Há que conhecer o campo de vivência das partes, uma busca pela hermenêutica, mas não jurídica, e sim de como aquela parte entende a regra ora proposta pela outra parte e por ela mesma e como entende o acordo como um todo, logo o grau de comunicação na verdade da linguagem há que superar o tecnicismo e entender o todo do problema de forma sistêmica, interdisciplinar, enxergar o ser humano do seu lugar de fala de forma fenomenológica, enfim, compreender o lado positivo do problema. 10 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

JUSTIFICATIVA O papel da comunicação no contexto contemporâneo multicultural constitui um complexo disciplinar de postura crítica frente a um mundo em permanente e instantânea tradução absorto nesse universo tecnológico de socialização das relações (BAUMAN, 2015), difusão de novos modos de conhecer os mundos, novos modos de conexão dos pensamentos e atitudes (LEVY, 1999), lançando a todo momento novos acontecimentos os quais não podem ser observados de forma isolada, ao contrário, devemos pensar como uma ruptura, um atravessamento entre contextos, abrindo conversa com as outras áreas do saber, permitindo leituras e releituras da sociedade. A Política Nacional dos Métodos Adequados de Solução dos Conflitos é um acontecimento no mundo jurídico. Uma ruptura quebrando o paradigma da prestação jurisdicional impositiva, togada, enraizada nos ditames coloniais, de fala rebuscada entendida por um seleto e minórico grupo de intelectuais. Dois direitos socialmente antagônicos o penal que atinge principalmente os desprovidos e o civil que é apenas para os abastados. E já que a briga no campo civil é entre leões, que ganhe o mais forte. Importante frisar que ainda são poucos magistrados, advogados, operadores do direito que veem com bons olhos a mediação. A quebra dessa fronteira é um trabalho performativo, linguístico, semiótico, contínuo, complexo e, mas agora com garantia. Garantia de que essa prática deva ser respeitada pois se tornou lei, contudo sem olhar apaixonado e ingênuo de que a mudança virá de uma sessão de mediação, mas que desta poderá advir efeitos duradouros e de ação no mundo social. O diálogo é o mediador natural entre culturas. A nova teoria da comunicação proposta pelo Dr. Ciro Marcondes Filho encara a comunicação como um fenômeno, que além de acrescentar, interfere e afeta na visão de mundo do sujeito. Continua o Professor dizendo o fato comunicacional cria condições para que as partes absorvam aquilo que está acontecendo fora dela. Refletimos qual a dimensão comunicacional de uma sessão de mediação e se desta resulta um resíduo cultural, ou seja, se são produzidos e repetidos os discursos-afetivos e sua performatividade, a ponto de refletir num repensar pelas partes de conceitos de socialização, de democracia, de empoderamento, potencialidade como eixos de 11 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

compreensão interativa entre acontecimento, experiência, ambiente e organismo vivo em constante interação, se temporário/removível ou se absorvido no campo da produção no qual as partes “geram, mantém e transforma a cultura em que vivem” (SUBTIL 2014). 12 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

OBJETIVOS Objetivo Geral Analisar a performatividade do discurso das partes, durante sessões de mediação de conflitos. Objetivos Específicos  Realizar uma contextualização histórica acerca da mudança de paradigma do sistema judiciário que passou da cultura do litígio à cultura do diálogo;  Conceituar o que são os métodos adequados de solução de conflitos, seus pressupostos teóricos e sua transversalidade disciplinar;  Descrever o portfólio de técnicas que compõem uma sessão de mediação;  Levantar os dados estatísticos nacional e mato-grossense referente a política da mediação;  Compreender a função do diálogo como ferramenta de comunicação e performatividade;  Mapear a formação cultural e o lugar de fala das partes;  Mapear e analisar os afetos que estão mais envolvidos no rompimento da relação social, principalmente no processo de separação conjugal;  Quais as delimitações e projeções escalares orientadoras do discurso das partes;  Mapear o repertório linguístico social trazido pelas partes;  Entrevistar as partes, pós sessão de mediação, a fim de verificar o efeito performativo do discurso desta na produção do conhecimento, para a resolução de futuros conflitos. 13 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

METODOLOGIA Para Minayo o ciclo de uma pesquisa começa com a fase exploratória dedicada a dialogarmos com objeto, com os pressupostos teóricos-metodológicos, numa investigação de referenciais bibliográficos, com a finalidade de ampliar o conhecimento interdisciplinar e culminando na elaboração do plano de investigação. O método de pesquisa proposto é de natureza qualitativa. Para Minayo (1993) a este tipo de abordagem qualitativa aproxima o sujeito do objeto, uma vez que ambos além de ter a mesma natureza, geram empatia com os motivos, às intenções e aos projetos dos atores, tornando significativas suas ações, estruturas e relações. Para a Autora a pesquisa vincula os atores, ou no nosso caso, as partes do processo de mediação com a realidade, de cunho cultural com reflexo nas transformações e relações sociais. A coleta de dados acontecerá nos seguintes momentos a saber (com permissão das partes): 1. Aplicação questionários socioeconômicos e culturais das partes (estruturado – Google Forms); 2. Observação de 10 (dez) Sessões de Mediação Familiar com auxílio de gravação em áudio e/ou vídeo: a. A Sessão de Mediação Familiar trata dos processos de ruptura da relação conjugal e formação de nova unidade familiar. Contém as seguintes fases: Sessão Conjunta; Sessão Individual; Sessão Final. Na Sessão Conjunta o Mediador ouve a narrativa das partes, recontextualiza, e agenda às Sessões Individuais. Participam de cada sessão: Mediador; Comediador (papel de auxiliar o mediador) e Observadores (papel de fazer a auto supervisão do Mediador para melhoria contínua das técnicas de mediação) b. Realização do Programa Educacional de Oficina de Pais com as partes. 3. Realização de questionário, estruturadas, com objetivo de identificar o efeito das sessões de mediação na performatividade do discurso das pastes no seu dia a dia. 14 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

Os respectivos momentos podem ser visualizados por meio da figura abaixo: Questionário Sessões Mediação Questionário • Socioecnonomico • Sessão Conjunta • Efeito da Mediação • Cultural (30') no pós sessão mediação • Oficina de Pais (1:30h) • Sessão Individual (1h) Fonte: Elaborada pela autora. Após a coleta dos dados, passaremos para análise dos mesmos, categorizando sua performatividade, seu discurso, os afetos envolvidos, os elementos interculturais, entre outros, para enfim analisá-los sob o prisma da análise do discurso, da fenomenologia e da semiótica da cultura (MACHADO, 2007). A priori o campo de amostragem será o Centro Judiciário de Mediação e Cidadania do Fórum da Capital, onde pinçaremos algumas sessões de mediação voltadas para a ruptura da relação conjugal (divórcio, separação, etc) para iniciamos a pesquisa de campo. Por fim, segundo Prates (2015), temos a fase de sistematização do relatório e socialização do processo e resultados, cuja metodologia é minuciosamente explicitada dando visibilidade aos fundamentos, procedimentos e instrumentos de modo a resguardar a qualidade científica e o compromisso ético profissional. 15 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 2020 2021 2022 2023 2024 ETAPAS 2º 1º 2º 1º 2º 1º 2º Até sem sem sem sem sem sem sem fevereiro Cursar Disciplinas 34 Solicitar Aproveitamento Disciplina: Mestrado/Aluno Especial Lançar Plataforma Brasil: Comitê de Ética Levantamento Bibliográfico Questionário Sócio Econômico Gravação das Mediações Entrevista pós Sessão Análise de Dados Redigir a Tese Qualificar Readequações e Complementações Revisar e entregar Tese Defesa Pública Readequar conforme orientação Entregar a Tese /ECCO 16 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT

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https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/160689/337762.pdf?seque nce=1&isAllowed=y LÉVY, Pierre. Trad. COSTA, Carlos Irineu da. Cibercultura. 1ª. ed. São Paulo, v. 34, p. 264, 1999. MACHADO, Irene. Semiótica da cultura e semiosfera. Annablume, 2007. MERLAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da percepção. Tradução de Carlos Alberto Ribeiro de Moura. 2ª edição. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1999. MIGNOLO, Walter. Desobediência epistêmica: a opção descolonial e o significado de identidade em política. Cadernos de Letras da UFF–Dossiê: Literatura, língua e identidade, v. 34, p. 287-324, 2008. PRATES, Jane Cruz. O ciclo investigativo e o tratamento de dados. Material Didático. Oficina de Pesquisa. Vitória, UFES, ENPES, 2015 SUBTIL, Filipa. A abordagem cultural da Comunicação de James W. Carey. Doutora em Comunicação Escola Superior de Comunicação Social Politécnico de Lisboa. Intercom – RBCC. São Paulo, v.37, n I, p. 19-44, jan/jun2014. Acessado pelo link http://www.scielo.br/pdf/interc/v37n1/a02v37n1.pdf VIANNA, Luiz Werneck...[et al.]. A Judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Ed. Rio de Janeiro: Revan: setembro de 1999. 18 Projeto de Pesquisa – ECCO/UFMT