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PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19

Published by Tania Fernandes, 2020-09-29 11:14:14

Description: PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19

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PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID–19

Introdução O presente documento tem como objetivo divulgar os pontos essenciais do Plano de Contingência da Profimetrics para a Doença por Coronavírus (COVID-19). O presente documento fornece informação aos colaboradores da empresa sobre esta nova doença, sobre as medidas de prevenção e controlo desta infeção, bem como sobre os procedimentos e medidas a adotar perante a identificação de casos suspeitos e/ou confirmados. O Plano de Contingência foi desenvolvido com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e na melhor evidência científica disponível até ao momento. A Profimetrics está comprometida com a proteção da saúde e a segurança dos seus colaboradores, tendo também um papel importante a desempenhar na limitação do impacto negativo deste surto na comunidade, face às valências de conhecimento que detêm em diversas áreas.

Precauções antes do regresso ao trabalho presencial 1 Se tiver algum sintoma associado à Covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação. 2 • Entre os principais sintomas a considerar estão a 3 tosse, febre e dificuldade respiratória. Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve comunicar aos Recursos Humanos e, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

Precauções antes do regresso ao trabalho presencial • Entre os grupos sujeitos a um dever especial de proteção, consideramos os imunodeprimidos, portadores de doenças crónicas, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doenças respiratória crónica, doentes oncológicos e grávidas. • Caso não seja possível o trabalho remoto, deve consultar o médico, preferencialmente utilizando canais de comunicação à distância, para obter informação sobre como proceder.

Segurança e saúde no local de trabalho 4 O regresso ao trabalho no escritório será gradual e por fases, que serão avaliadas semanalmente, tendo em consideração o estado atual da pandemia. • Serão constituídos 3 grupos, composto aproximadamente por 27 pessoas cada; • A permanência de cada grupo no escritório será de uma semana cada. Seguidamente esse grupo permanecerá 2 semanas em teletrabalho; • A permanência no escritório deverá respeitar o plano de escalonamento, não sendo permitido a entrada de colaboradores que não pertençam ao grupo que foi destacado para trabalhar no escritório na semana respetiva; • Qualquer mudança nos pontos acima apresentados, terão de ser avaliados pelelos recursos humanos e chefias;

Segurança e saúde no local de trabalho • Será indicado a todos os colaboradores, os lugares em que poderão trabalhar mantendo a distância de segurança; 5 • A empresa terá ao dispor dos colaboradores 2 Máscaras descartáveis, no dia de regresso e gel desinfetante em diversos pontos do escritório; COMPORTAMENTOS A ADOPTAR Entrada: • Higienizar as mãos e os sapatos com os desinfetantes adequados que se encontram junto à porta de entrada; • Aconselhamos, sempre que trabalhe no escritório, a verificação da temperatura corporal, à entrada e saída do escritório, de forma a antecipar a eventualidade de contaminação;

Segurança e saúde no local de trabalho • Será feito o registo documental de todos os colegas que semanalmente estarão no escritório de modo a controlar e monitorizar qualquer caso de contaminação pelo Covid-19; Sala Comum: • Usar máscara de proteção individual sempre que necessário e em contacto com os colegas; • A ocupação máxima por ilha será de duas pessoas e estes lugares estarão devidamente identificados; • Será obrigatório manter as mesas limpas e sem objetos pessoais de forma a minimizar qualquer eventual contágio; • Em vários pontos do escritório, existem doseadores com solução antissética, a qual deve ser usada com a devida frequência;

Segurança e saúde no local de trabalho Salas de Reunião: • Como não é aconselhada a proximidade de pessoas, as mesmas só devem ser utilizadas quando for estritamente necessário; • A porta da sala, deverá ficar aberta de modo a proporcionar a circulação o ar; • Existirá uma lotação máxima por sala, nomeadamente: Sala 1 – 1 pessoa Sala 2 – 2 pessoas Sala 3 – 1 pessoa Sala 4 – 3 pessoas Sala 5 – 2 pessoas • Em cada sala de reuniões existirão doseadores para que se possa higienizar as mãos com frequência e sempre que necessário.

Segurança e saúde no local de trabalho Copa: • A lotação máxima para almoço será de 8 pessoas, onde poderão estar 6 colaboradores na copa e 2 colaboradores na sala 5; • No tempo de almoço, será definido turnos rotativos de 30 minutos cada; • Não será permitido a utilização de louça comunitária, pelo que devem trazer de casa; • Após terminar almoço, deve desinfetar a pega do micro-ondas, a mesa e a cadeira onde esteve, para dar lugar ao colega seguinte em segurança; • Não será permitido lavar louça no escritório; • Os pertences individuais de cada um deverão ser devidamente guardados, não sendo permitido permanecerem na banca da copa;

Segurança e saúde no local de trabalho WC: • A lotação máxima de pessoas por wc será de 1 pessoa; • As seguintes devem esperar fora do espaço, cumprindo a distância obrigatória; • Deverá desinfetar a sanita, lavatório e torneira após utilização, para segurança de todos; 6 VIAGENS DE TRABALHO • Quando as condições o permitirem e for necessário viajar, a empresa irá fornecer máscaras descartáveis para promover a segurança individual do colaborador; • Durante a permanência no cliente, deverá continuar a aplicar todas as medidas de proteção individual, bem como, respeitar os procedimentos adotados pelo cliente; • Após o regresso, será obrigatório permanecer em casa durante 2 semanas em regime de teletrabalho;

Deveres e Direitos dos trabalhadores e empregadores 7 Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia Covid–19.: • Os empregadores são responsáveis por assegurar as condições de segurança e saúde dos seus trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho (Código do Trabalho, Art.º 281), devendo, por isso, assegurar a implementação das medidas necessárias à prevenção da transmissão da COVID-19 e informar e consultar os trabalhadores sobre a aplicação das medidas de prevenção. • Os trabalhadores têm direito a prestar o trabalho em condições de segurança e saúde, devendo cumprir as respetivas prescrições e cooperar ativamente na avaliação dos riscos e na implementação das medidas (Código do Trabalho, Art.º 281), devendo, por isso, nesta situação da pandemia por COVID-19, adotar rigorosamente as práticas recomendadas e ter um comportamento responsável.


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