RECOMENDAÇÕES PARA PREVENÇÃO E COMBATE DO CORONAVIRUS
O Coronavirus (COVID-19) é um vírus descoberto em 31/12/2019, após casos registrados na China, que causa infecções respiratórias e tem como principais sintomas: febre, tosse e dificuldade para respirar. A partir de então, os casos se espalharam pelo mundo e a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu alerta indicando que o surto de Coronavírus é uma série ameaça para o mundo, sendo classificado como uma pandemia global. No Brasil, mesmo antes da confirmação do primeiro caso da doença, foi sancionada a Lei n.º 13.979/2020, publicada em 06/02/2020, estabelecendo diretrizes que visam proteger a coletividade, como isolamento, quarentena e/ou determinação compulsória de realização de exames de pessoas que apresentem suspeita de contaminação. Até 15/03/2020, foram confirmados 200 casos da doença, no Brasil, sendo que são considerados grupos mais vulneráveis, os maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos, gestantes e crianças Na última sexta-feira, dia 13/03/2020, o Governo determinou a suspensão gradual a partir de 16/03/2020 e suspensão total a partir de 23/03/2020, das aulas em escolas públicas e particulares, municipais e estaduais, em todo o Estado de São Paulo.
O Ministério da Saúde recomenda como prevenção da doença (https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus#prevencao): Lavar as mãos frequentemente com Evitar contato próximo com Cobrir boca e nariz ao tossir ou água e sabonete por pelo menos 20 pessoas doentes. espirrar com um lenço de papel e segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e jogar no lixo. sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
Ficar em casa quando estiver doente. Evitar a realização de viagens a trabalho para o exterior, em especial em áreas * Por óbvio, essa recomendação pode gerar grandes de risco, dando preferência a contatos impactos aos empregadores e é por isso que se recomenda remotos, por telefone ou a implantação (caso ainda não exista) de uma política de videoconferência. home-office. Por home-office entende-se a possibilidade de o trabalhador exercer as suas funções de trabalho à distância, executando as suas atividades profissionais sem a necessidade de estar no ambiente de trabalho, propriamente dito, mas trabalhando da sua própria casa. Assim, com a conscientização dos trabalhadores e a implementação de regras específicas (seja o atingimento de metas, seja a criação de sistemas de fiscalização à distância, por exemplo), o contágio pode ser evitado e a necessidade de ficar em casa pode deixar de prejudicar as atividades laborais
Diante do cenário atual, o Ministério Público do Trabalho editou a Nota Técnica Conjunta n.º 02/2020, recomendando aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que representem setores econômicos considerados de risco muito alto de exposição (pessoal com alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, durante procedimentos médicos, laboratoriais ou post-mortem, tais como médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostrar e aqueles que realizam autopsias), de risco alto de exposição (profissionais que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, tais como fornecedores de insumos de saúde e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos, profissionais que realizam o transporte de pacientes, como ambulâncias, profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro) ou de risco mediano de exposição (profissionais que demandam o contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavirus (SARS-coV-2), mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados; que tem contato com viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença (em áreas sem transmissão comunitária); que tem contato com o público em geral (escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista) (em áreas com transmissão comunitária)), que observem as medidas de segurança que deverão ser adotadas nas empresas, como:
1. Fornecer lavatórios com água e sabão; 2. Fornecer sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade); 3. Adotar medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades; 4. Estabelecer política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavírus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde; 5. Não permitir a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde por exposição ao novo coronavírus, seja as demais inerentes a esses espaços;
6. Seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância; 7. Adotar outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de molde a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária; 8. Advertir os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus (SARS- COV2) e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador coma doença (COVID-19); 9. Negociar acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para s trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVI-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença.
Pensando nessas medidas, a ABRAMED sugere aos seus associados que adotem medidas visando a prevenção e o combate ao Coronavírus, conforme a seguir relacionadas: 1. Disponibilização de comunicados de 5. Disponibilizar trabalho home office para prevenção e combate à doença. todos os empregados que exercerem função compatível com tal forma de trabalho. 2. Disponibilização de comunicados explicando sobre as principais dúvidas da 6. Possibilitar que os empregados com mais de 60 doença. anos, os portadores de doenças crônicas, os imunocomprometidos e as gestantes trabalhem 3. Reforçar a limpeza e higienização dos em regime home office ou no caso de ambientes, bem como a frequência das limpezas. impossibilidade sejam afastados de suas atividades. 4. Disponibilizar lavatórios para mãos para pacientes e empregados. 7. Reforçar o fornecimento de álcool gel, luvas e máscaras para todos os empregados que não possam trabalhar home office.
8. Adotar horários alternativos para entrada e saída 12. Cancelamento de eventos de empregados, inclusive com adoção de escalas de coletivos, como palestras, cursos, revezamento, evitando grandes aglomerações em treinamentos, etc. horários de pico, nos transportes públicos. 13. Reforçar a campanha de vacinação. 9. Facilitar o recebimento de atestados médicos de empregados doentes, evitando 14. Realizar reuniões à distância. comparecimento à empresa. 15. Quarentena para empregado que, 10. Cancelar viagens internacionais. recentemente, fez viagem para o exterior ou que teve contato com pessoas que 11. Cancelar viagens nacionais. fizerem viagem para o exterior.
16. Quarentena para empregado e 19. Notificar colaboradores e pessoas que para todos os empregados do setor tiveram contato próximo com o empregado com em que existir caso confirmado de caso suspeito ou confirmado, bem como a COVID-19. administração predial do local em que o empregado reside e trabalha. 17. Suspender as férias dos empregados e contratação de trabalhadores temporários de acordo com as demandas de serviços. 18. Notificar a Secretaria do Estado de Saúde em casos suspeitos ou confirmados.
Search
Read the Text Version
- 1 - 10
Pages: