CARTILHA LEI NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA • 51 A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 60 dias, improrrogáveis, contados do término do prazo da execução do projeto, e irá realizar duas análises: 1. Análise quanto ao cumprimento do objeto: é a comprovação de que objeto e obje- tivos foram executados como propostos e de que a finalidade tenha sido atingida, alinhando-se com a legislação correspondente e com o parecer de aprovação do projeto. Nesse momento, os pontos pactuados sobre a democratização de aces- so, acessibilidade e plano de distribuição e divulgação são avaliados e compõem a prestação de contas. 2. Análise financeira: é a comprovação de que os pagamentos foram realizados con- forme planilha orçamentária aprovada e alinhados com as exigências da legislação correspondente. É importante que os gastos também estejam em conformidade com o cronograma do projeto, ou seja, que as despesas tenham ocorrido no mesmo tempo que suas ações correspondentes. A comprovação financeira no Salic deverá ser feita pelo proponente, à medida que os correspondentes débitos tiverem sido lançados no extrato bancário, com a respectiva anexação de documentos comprobatórios, podendo constituir-se de: I - Cópia dos despachos adjudicatórios e homologações das licitações realizadas ou jus- tificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o proponente pertencer à Administração pública. II - Cópia das cotações de preços, nas hipóteses previstas nesta Instrução Normativa [01/2022]. III - Cópias de notas fiscais, recibos diversos, Recibo de Pagamento ao Contribuinte Indi- vidual (RPCI), faturas, contracheques, entre outros. IV - Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso. V - Comprovante do recolhimento ao FNC de eventual saldo não utilizado na execução do projeto, incluídos os rendimentos da aplicação financeira. Já a análise física irá observar: I - Comprovação da realização do objeto proposto, acompanhada das evidências de sua efetiva realização. II - comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do crono- grama físico constante do plano de trabalho;
52 • CARTILHA LEI NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA III - Comprovação dos produtos e serviços por meio de exemplar de produto, apresen- tação de fotos, listas de presença, arquivos digitais, registro audiovisual, entre outros compatíveis com a natureza dos produtos. IV - Descrição das etapas de execução do objeto com os respectivos comprovantes das despesas executadas de acordo com o que foi estabelecido no Plano de Execução e na Planilha Orçamentária e respectivos ajustes autorizados pela Secretaria Especial de Cultura. V - Demonstrações das medidas adotadas pelo proponente para garantir a acessibi- lidade ao produto cultural, nos termos aprovados pela Secretaria Especial de Cultura. VI - Demonstrações das medidas adotadas pelo proponente para garantir a democra- tização do acesso, nos termos aprovados pela Secretaria Especial de Cultura. VII - Relação dos bens móveis e obras de arte adquiridos, produzidos ou construídos, juntamente com comprovante de realização da cotação de preços prevista no art. 15 da In 01/2022. VIII - Relação dos bens imóveis adquiridos, produzidos ou construídos. IX - Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o projeto objetivar a execu- ção de obra ou serviço de engenharia. X - Recibo do destinatário, no caso de direcionamento de bem ou material permanente a outra entidade pública de natureza cultural, por parte do proponente. XI - Comprovante de fornecimento do benefício Vale-Cultura pelas instituições propo- nentes, nos termos do § 8º do art. 2º da IN 01/2022. É importante que a prestação de contas seja digitalizada e guardada em segurança virtualmente. Todos os documentos originais devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos, contados da avaliação dos resultados, e o proponente deverá disponibilizá-los ao Ministério do Turismo e aos órgãos de controle e fiscalização, caso seja instado a apresentá-la. De qualquer forma, considerando que a prestação de contas também é muito impor- tante para o histórico do proponente, recomendamos que ela seja guardada por todo o tempo que seja possível. Quando a prestação de contas não for apresentada, o proponente será considerado inabilitado e diligenciado para regularizar a sua situação.
CARTILHA LEI NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA • 53 APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas poderá ser aprovada, aprovada com ressalvas ou reprovada. É importante que, após o envio da prestação de contas, o proponente acompanhe a ava- liação pelo Salic, pois, durante o período de análise, o Ministério pode enviar diligências que contenham solicitação de esclarecimentos ou envio de mais documentos. A reprovação pode ocorrer, por exemplo, pela não entrega da prestação de contas, pelo não cumprimento do objeto, por equívocos de ordem financeira, etc. Recomenda-se a leitura dos artigos 58 a 60 da IN 01/2022 para mais esclarecimentos sobre a análise da prestação de contas. Importante saber que a reprovação de uma prestação de contas poderá levar o propo- nente a ter que devolver recursos devidamente atualizados e até mesmo responder por ato de improbidade administrativa, entre outras penalidades.
54 • CARTILHA LEI NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA ETAPAS DO PROJETO 1 a qualquer tempo ENQUADRAMENTO 2 de 01/02 a 30/11 CREDENCIAMENTO 3 90 dias EXAME DE ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA 4 PULICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 5 CAPTAÇÃO DE RECURSOS 6 CAPTAÇÃO DE 10% RECURSOS 2ª ANÁLISE DO PROJETO 7 PROJETO HOMOLOGADO PARA EXECUÇÃO 8 CAPTAÇÃO DE 20% RECURSOS 9 EXECUÇÃO DO PROJETO 10 Após 60 dias término prazo execução PRESTAÇÃO DE CONTAS
CARTILHA LEI NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA • 55 • Comprovação da natureza cultural e requisitos necessários da entidade conforme Legislação Lei Federal nº 8.313de 1991 ; • Cartilha: QUEM PODE SER PROPONENTE; • Leitura: Instrução Normativa 01/2022. • Credenciamento do Proponente no Sistema SALIC; • Cartilha: CREDENCIAMENTO PROPONENTE: https://bit.ly/sistema-salic • Cadastrar proposta no SALIC; • Acompanhar análise da Proposta até ser transformada em projeto; • Acompanhamento através e e-mail; • o parecer é disponibilizado no sistema Salic; • Atenção para diligências necessárias, se for o caso, por e-mail. • Acompanhar a publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial Da União. Link: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br/ • Atenção para alterações necessárias, se for o caso. • Abertura de contas pelo Ministério do Turismo. • Realizar Captação de Recurso com Doadores PF ou PJ • Verificar Vedações; • Emitir recibos de doação 3 vias em modelo pré-determinado; • Análise técnica do projeto após captação de 10% do valor total previsto. • Homologação da unidade vinculada. • Recurso do parecer, se necessário. • Aguardar captação de recursos em 20% do valor total do projeto para início da execução e movimentação de recursos • Autorização para execução; • Transferência de recursos para conta movimentação. • Cartilha: EXECUÇÃO DO PROJETO; • Avaliar necessidade de alterações e prorrogações ; • Inserir informações no SALIC; • Atenção aos Fornecedores, contratos e documentos. • Cartilha: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO; • Organizar documentos e enviar relatórios e comprovantes pelo próprio SALIC.
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