CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD
Elaboração: Daniela Tartari Brusco Projeto gráfico: Beal Marketing Colaboração: Marta Marchezin e Mayara Mugnol Direitos reservados: OBixo Produção Cultural Revisão: Cinara Sabadin Dagneze Realização: Instituto Master Contato: [email protected] [email protected]
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 3 APRESENTAÇÃO Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áre- as, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas in- formações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visan- do, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Susten- tável, do Instituto Master. O Programa Parceiros Para o Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de mobilizar e integrar diversos parceiros atuantes na sociedade a fim de viabilizar projetos via Leis de Incentivo Fiscal, gerando impactos sociais positivos e sustentáveis na região de atuação do Instituto Master, que é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2021 na cidade de Videira/SC, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das áreas sociais das comunidades onde a empresa Master tem forte presença econômica, e, em especial, visa ao fortalecimento da cultura e da maneira de ser do homem do campo. O material não pretende esgotar as informações sobre a Lei Fiscal tratada e, por isso, recomenda-se a todas as instituições que pretendem trabalhar com projetos em Leis de Incentivo Fiscal que, além de se conhecer as informações socializadas nesta cartilha, busquem por mais informações, e, em especial, que façam a leitura atenta à legislação vigente na época da apresentação dos seus projetos. Instituto Master
ÍNDICE APRESENTAÇÃO...................................................................................................................................... 3 INTRODUÇÃO AOS PROGRAMAS PRONON E PRONAS/PCD........................................................... 7 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA – PRONON................................... 7 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PRONAS/PCD........................................................................................................................................... 7 ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PRONON....................................................................................................... 9 ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO PRONON.......................10 ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PRONAS/PCD.............................................................................................11 ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DO PRONAS/PCD..12 QUEM PODE SER PROPONENTE......................................................................................................... 14 PROPONENTE DE PROJETOS PARA PRONON.................................................................................. 14 PROPONENTE DE PROJETOS PARA PRONAS/PDC.......................................................................... 14 IMPORTANTE: QUEM NÃO PODE APRESENTAR PROJETOS............................................................15 QUEM PODE SER DOADOR DE PROJETOS PRONAS E PRONON................................................... 16 FLUXOGRAMA DE AÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS.................................................17 1. CREDENCIAMENTO.............................................................................................................................17 2. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS AO PRONAS/PCD E PRONON................................................. 19 REGRAMENTO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS..................................................................... 21 CRIAÇÃO DO PROJETO........................................................................................................................ 21
PROJETO CONCEITUAL.......................................................................................................................23 PROJETO ORÇAMENTÁRIO.................................................................................................................25 PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS.......................................... 27 PROJETOS DE PESQUISA.................................................................................................................... 27 PROJETOS DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS HUMANOS........................................................................................................................................ 28 PROJETOS QUE PREVEEM A REALIZAÇÃO DE REFORMAS...........................................................29 PROJETOS QUE PREVEEM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES...........................................................................................................................30 PROJETOS QUE PREVEEM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, KITS DIAGNÓSTICOS, MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, ÓRTESES, PRÓTESES E OUTROS PRODUTOS PARA A SAÚDE................................................................................................................................................ 30 DESPESAS VEDADAS............................................................................................................................ 31 AUDITORIA INDEPENDENTE.................................................................................................................32 ACOMPANHAMENTO DO PROJETO...................................................................................................33 ANÁLISE DO PROJETO.........................................................................................................................33 RESULTADO DA ANALISE TÉCNICA E CAPTAÇÃO DO RECURSO...................................................34 RECURSO................................................................................................................................................ 34 APROVAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS...............................................................34 CAPTAÇÃO – PERCENTUAL MÍNIMO..................................................................................................35 DOAÇÕES............................................................................................................................................... 35
ÍNDICE RECIBO DE DOAÇÃO.............................................................................................................................36 TRANSFERÊNCIA DE QUANTIAS EM DINHEIRO E DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES........................................................................................................................... 37 EXECUÇÃO DO PROJETO.................................................................................................................... 37 READEQUAÇÃO DO PROJETO............................................................................................................38 REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE PROJETOS...................................................................39 APLICAÇÃO DOS RECURSOS E USO DE RENDIMENTOS............................................................... 40 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS.................................................................................................... 40 DOCUMENTOS FISCAIS....................................................................................................................... 40 MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E USO DE LOGOMARCAS OBRIGATÓRIAS...................................... 41 PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO................................................................. 41 COMPROVAÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROJETO........................................................................... 41 RECOLHIMENTO DE SALDO AO TESOURO NACIONAL...................................................................42 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO............................................................................................43 FLUXO DO PROCESSO E PRAZOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE......................................................46
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 7 INTRODUÇÃO AOS PROGRAMAS PRONON E PRONAS/PCD Os programas PRONON e PRONAS/PCD foram criados pela Lei Federal nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e têm como mecanismo o princípio da renúncia fiscal, ou seja, o poder público “abre mão” de receber determinado valor, para que ele seja aplicado na área da saúde, mais especificamente na assistência oncológica (PRONON) e na assistência às pessoas com deficiências (PRONAS/PCD). A Portaria do Ministério da Saúde de nº 1.550/2014 define as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos dos dois programas. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA – PRONON A finalidade do PRONON é captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer, visando à promoção da informação, à pesquisa, ao rastreamento, ao diagnóstico, ao tratamento, aos cuidados paliativos e à reabilitação referentes às neoplastias malignas e afecções correlatas. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PRONAS/PCD O PRONAS/PCD tem por objetivo captar e canalizar recursos destinados a estimular e a desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Para isso, atua na promoção, na prevenção, no diagnóstico precoce, no tratamento, na reabilitação/ habilitação, no uso terapêutico de tecnologias assistivas e em projetos intersetoriais de apoio à saúde voltados a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla, e a pessoas com ostomia e com transtorno do espectro do autismo. Os programas permitem que investidores possam apoiar projetos previamente aprovados no Ministério da Saúde, na forma de doação. O doador poderá deduzir o valor do imposto de renda devido, direcionando-o para o projeto aprovado, investindo em melhorias para a saúde do país.
8 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD Esta cartilha tem como objetivo atuar como como ferramenta de apoio na compreensão básica dos programas PRONAS e PRONON, trazendo informações sobre os recursos incentivados e sobre a legislação vigente, visando auxiliar as instituições proponentes a elaborar e a executar projetos que sejam viabilizados pela lei, fortalecendo, assim, as instituições que se beneficiam desse incentivo fiscal. O conhecimento deste documento não dispensa a leitura da legislação vigente à época da apresentação do projeto. As principais normativas vigentes à época da elaboração deste documento (fevereiro de 2022) são: Lei: A lei 12.715 de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD. Íntegra da Lei no link https://bit.ly/lei-pronas-pcd Decreto: O decreto 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta a lei, detalhando finalidades e estabelecendo critérios quanto ao desenvolvimento das ações e serviços no âmbito dos programas.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 9 Íntegra do Decreto 7.988 de 2013, no link https://bit.ly/decreto-7988 Portarias: Portaria de Consolidação 05, de 28 de setembro de 2017: https://bit.ly/portaria-consolidacao Portaria 1.550, de 2014: https://bit.ly/portaria1550 Além dessas, conforme estabelecido pela lei nº 12.715, anualmente, é publica- da pelo Poder Executivo uma portaria que estabelece o valor global máximo de de- duções fiscais (por meio de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas) ao qual o governo federal renunciará. Nessa portaria, fica estabelecido o teto glo- bal para cada um dos programas e também o teto por projeto apresentado. ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PRONON O PRONON tem a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o comba- te ao câncer. Essas ações englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastre- amento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas (artigo 3 da Portaria1.550/2014). As ações e os serviços de atenção oncológica a serem apoiados com recursos captados por meio do PRONON compreendem os seguintes campos de atuação: I. Prestação de serviços médico-assistenciais. II. Formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis. III. Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. Isso significa dizer que os projetos que serão propostos para o programa devem estar alinhados com esses campos de atuação, caso contrário, não serão aprovados. Além disso, os projetos também devem estar alinhados com as áreas prioritárias, as quais são consideradas mais importantes para receberem o financiamento.
10 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO PRONON A Portaria 1.550/2014, em seu artigo 6º, estabelece quais são as áreas prioritárias para a execução das ações e dos serviços de atenção oncológica. São elas: - Prestação de serviços médico-assistenciais voltados à atenção/cuidado da pessoa com câncer, principalmente as ações voltadas ao diagnóstico e estadiamento da doença, ao tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico, e aos cuidados pa- liativos. - Prestação de serviços desenvolvidos em casas de apoio quando estes estabeleci- mentos tiverem como público-alvo as pessoas com câncer. - Apoio à prestação de serviços de saúde por meio da adequação da ambiência dos estabelecimentos. - Desenvolvimento de projetos de educação permanente e formação de recursos hu- manos direcionados a profissionais que atuem na área de saúde em todos os níveis de atenção, especialmente: > Formação técnica na área de radioterapia. > Formação de nível superior na área de radioterapia (físico médico e radiotera- peuta). > Educação permanente na área de cuidados paliativos. > Educação permanente na área de oncologia pediátrica. - Realização de pesquisas para o desenvolvimento de novos métodos custo-efetivos para diagnóstico e terapêutica em câncer. - Realização de pesquisas epidemiológicas, descritivas e analíticas, dos vários tipos de câncer existentes. - Realização de pesquisa e desenvolvimento de inovações, tecnologias e/ou produtos para prevenção, diagnóstico e/ou tratamento de câncer. - Realização de pesquisas básicas e pré-clínicas que levem ao desenvolvimento de novos métodos diagnósticos ou terapêuticos em oncologia. - Desenvolvimento de bancos de tumores. - Realização de pesquisas para avaliação de políticas, serviços, programas e ações de saúde em oncologia.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 11 ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PRONAS/PCD O PRONAS/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e a desenvolver ações de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência. As ações de promoção à saúde e de reabilitação/ habilitação da pessoa com deficiência de que trata o artigo 7° da Portaria 1.550/2015 se destinam à/ao: - Pesquisa. - Promoção da informação e da saúde. - Identificação e diagnóstico precoce. - Tratamento. - Reabilitação/Habilitação. - Uso terapêutico de tecnologias assistivas. - Projetos intersetoriais de apoio à saúde. Todas essas ações devem estar voltadas às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla, pessoas com ostomia e com transtorno do espectro do autismo. As ações e os serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência que visam ao apoio das doações captadas por meio do PRONAS/PCD devem estar compreendidas em um dos seguintes campos de atuação:
12 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD I. Serviços médico-assistenciais. II. Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis. III. Realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas. ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DO PRONAS/PCD Consideram-se áreas prioritárias para execução das ações e dos serviços de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência: I. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS E DE APOIO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESPECIALMENTE VOLTADOS A: a) qualificação de serviços de saúde, por meio da adequação da ambiência de estabelecimentos, levando em consideração os princípios do desenho universal e os critérios técnicos da NBR nº 9.050/ABNT, de 2004, estabelecendo, assim, espaços de uso democrático onde todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência física, sensorial e/ou intelectual, tenham condições iguais de uso, compreensão e expressão; b) reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência; c) diagnóstico diferencial da pessoa com deficiência; d) identificação e estimulação precoce das deficiências; e) adaptação, inserção e reinserção da pessoa com deficiência no trabalho; f) ampliação, estimulação e manutenção das capacidades funcionais por meio de práticas esportivas; g) ampliação, estimulação e manutenção das capacidades funcionais por meio de terapia assistida por animais (TAA); h) ampliação, estimulação e manutenção das capacidades funcionais por meio de produção artística e cultural. II. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ÁREA DE SAÚDE, ESPECIALMENTE VOLTADAS: a) à formação técnica e à capacitação em ortopedia técnica; b) ao uso de tecnologia assistiva no campo da reabilitação/habilitação;
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 13 c) ao acolhimento, manejo e desenvolvimento de ações de cuidado à saúde da pessoa com deficiência, no âmbito da atenção básica, especializada, hospitalar e de urgência e emergência; d) ao diagnóstico diferencial no campo da deficiência, especialmente em doenças raras, deficiência intelectual e transtornos do espectro do autismo; e) ao uso da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF); f) ao uso de tecnologia de órtese robotizada de marcha (aparelho para licação terapêutica em pacientes com lesão neurológica. III. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISAS CLÍNICAS, EPIDEMIOLÓGICAS, EXPERIMENTAIS E SOCIOANTROPOLÓGICAS, ESPECIALMENTE VOLTADAS: a) aos novos métodos diagnósticos e de tratamento em reabilitação/habilitação às pessoas com deficiência e que sejam custo efetivos; b) ao uso da CIF e à sua aplicabilidade no campo da saúde para as pessoas com deficiência; c) ao uso de tecnologias assistivas na reabilitação/habilitação das pessoas com deficiência, em especial que envolvam protocolos e diretrizes clínicas de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção; d) aos métodos diagnósticos e terapêuticos da pessoa com deficiência, especialmente em doenças raras, deficiência intelectual e transtornos do espectro do autismo; e) à avaliação de políticas, serviços, programas e ações de saúde especializados em reabilitação/habilitação;
14 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD f) às pesquisas básicas e pré-clínicas com potencial de translação para a saúde das pessoas com deficiências; g) às pesquisas em neurociências com impacto na saúde das pessoas com deficiência; h) às pesquisas socioantropológicas sobre as deficiências; i) às pesquisas epidemiológicas sobre os diversos tipos de deficiência; j) às pesquisas e ao desenvolvimento de inovações, tecnologias, dispositivos e/ou produtos de tecnologia assistiva, especialmente de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM). QUEM PODE SER PROPONENTE PROPONENTE DE PROJETOS PARA PRONON De acordo com a Portaria 1.550/2014, podem ser proponentes de projetos as instituições de prevenção e combate ao câncer, sendo consideradas como tais as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos: I. Certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, na forma da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. II. Qualificadas como Organizações Sociais (OS), na forma da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Ou III. Qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na forma da lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Os títulos não são cumulativos, de modo que a Instituição pode ter somente uma entre as três qualificações citadas na Portaria. PROPONENTE DE PROJETOS PARA PRONAS/PDC De acordo com a Portaria 1.550/2014, podem ser proponentes de projetos para o PRONAS/PCD as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, múltiplas, pessoas com ostomia e com transtorno do espectro do autismo. Consideram-se instituições de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos:
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 15 I. Certificadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, na forma da lei nº 12.101, de 2009. II. Qualificadas como OS, na forma da Lei nº 9.637, de 1998. III. Qualificadas como OSCIP, na forma da Lei nº 9.790, de 1999. Ou IV. Que prestem atendimento direto e gratuito às pessoas com defici- ência e que sejam cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Na- cional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) do Ministério da Saúde. Os títulos não são cumulativos, de modo que a instituição pode ter somente uma entre as três qualificações citadas na Portaria. IMPORTANTE: QUEM NÃO PODE APRESENTAR PROJETOS É vedada a apresentação de projeto por pessoa jurídica de direito privado que, respectivamente, seja ou tenha como dirigentes, administradores, controladores ou membros de seus conselhos: - Agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da Administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. - Servidor público do Ministério da Saúde ou de suas entidades vinculadas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
16 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD QUEM PODE SER DOADOR DE PROJETOS PRONAS E PRONON Podem ser doadores dos projetos, utilizando-se do incentivo fiscal, pessoas físicas e jurídicas que sejam contribuintes do imposto de renda. Pessoas jurídicas: Podem investir em projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda, que utilizam o regime tributário de lucro real, podendo deduzir até 1% do IR devido para cada um dos programas. Pessoas físicas: Podem investir em projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, pessoas físicas contribuintes do imposto de renda, que fazem a declaração de imposto de renda pessoa física pelo modelo completo, podendo deduzir até 1% do IR devido para cada um dos programas. O retorno do investimento é de 100%, limitado ao teto citado do imposto devido, que é de 1%. Ou seja, até esse limite, o recurso investido é integralmente deduzido do imposto de renda, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando o imposto a restituir. Importante: os programas não concorrem entre si, o que significa que a empresa pode doar 1% do IR para um projeto de PRONAS mais 1% do IR devido para um projeto de PRONON, destinando 2% para os projetos.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 17 Os programas também não concorrem com as demais leis de incentivo fiscal federal, como Lei Nacional da Cultura, Lei Nacional do Esporte, Audiovisual, Fundo da Infância e Adolescência e Fundo do Idoso, podendo o doador fazer os aportes para projetos em todas essas leis. FLUXOGRAMA DE AÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS A tramitação para a propositura de um projeto até a sua execução ocorre na seguinte ordem: 1. Credenciamento. 2. Apresentação de projeto. 3. Análise de projeto pelo Ministério da Saúde. 4. Publicação do deferimento do projeto pelo Ministério da Saúde. 5. Autorização para a captação de recursos por parte da Instituição. 6. Captação de recursos; assinatura do termo de compromisso entre Ministério e proponente e liberação dos recursos. 7. Execução do projeto. 8. Prestação de contas pela Instituição (quando finalizado o projeto). 1. CREDENCIAMENTO Antes de apresentar qualquer projeto relacionado aos programas PRONAS e PRONON, é necessário que as instituições proponentes estejam credenciadas no Ministério da Saúde. O Ministério abre anualmente um prazo para que as entidades enviem a documentação necessária para credenciamento. Esse prazo normalmente é aberto de 1º de junho a 31 de julho de cada ano (para submissão do projeto no ano fiscal seguinte). Para o credenciamento, os interessados deverão apresentar requerimento específico para cada um dos programas. Para isso, são disponibilizados, nos anexos I e II da Portaria 1.550/2014, modelos documentos, que devem ser preenchidos e assinados pelo dirigente da instituição. O requerimento de credenciamento deverá ser acompanhado dos documentos:
18 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD - Comprovante de qualificação das instituições (CEBAS, OS, OSCIP ou cadastro no SCNES). - Estatuto ou contrato social – com alterações. - Comprovante do domicílio da sede da instituição. - Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ. - RG e CPF do dirigente da instituição. - Ata de eleição da atual diretoria ou termo de posse de seus dirigentes, registrados em cartório. - Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). - Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. - Comprovante de qualificação da instituição segundo os artigos 2º e 3º da lei nº 12.715/2012. O envio deverá ser feito, preferencialmente, por meio digital, para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected] O projeto pode ser entregue pessoalmente no Ministério da Saúde ou pode ser enviado pelos Correios, nas modalidades Aviso de Recebimento (AR) ou Sedex. O endereço para envio é: Ministério da Saúde - PRONON e PRONAS/PCD Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 - Brasília - DF O credenciamento da instituição deverá ser publicado no DOU, e, uma vez credenciada, a instituição poderá apresentar projetos nos anos subsequentes, sem necessidade de recredenciamento. Porém, a instituição deverá ficar atenta e acompanhar se não foi descredenciada ou se não teve o seu credenciamento suspenso temporariamente. Os motivos que levam a um descredenciamento ou a uma suspensão estão descritos no Artigo 22 da Portaria de Consolidação n 05 de 2017 e no Artigo 12 do Decreto 7.988 de 2013. Por isso, durante toda a execução dos projetos, a instituição deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e com a seguridade social.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 19 Caso o pedido de credenciamento seja indeferido, o proponente poderá apresentar recurso à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 10 dias contados da data da publicação do indeferimento no Diário Oficial da União. 2. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS AO PRONAS/PCD E PRONON Uma vez credenciada em um dos programas ou em ambos, a instituição está apta para enviar projetos. Cada instituição credenciada poderá enviar, anualmente, até três projetos para cada programa – PRONAS/PCD e PRONON. O prazo para a apresentação dos projetos é de 45 dias a contar da publicação da portaria da SE/MS que definirá os critérios de seleção (habitualmente publicada em janeiro de cada ano). Nessa portaria anual, também são publicados os critérios de classificação dos projetos (que podem ser alterados a cada ano) e o valor máximo para cada projeto. Os projetos deverão estar enquadrados em apenas uma das categorias de ações dos programas e as instituições podem apresentar mais de um projeto na mesma categoria.
20 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD Os projetos serão encaminhados via correspondência eletrônica, para os endereços: [email protected] e [email protected] Uma via física/impressa também precisa ser encaminhada ao Ministério da Saúde. Para isso, os documentos podem ser enviados pelos Correios, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou Sedex, ou podem ser entregues diretamente no Protocolo Central do Ministério da Saúde. Nesse caso, é preciso informar como destinatário: Ministério da Saúde - PRONON ou PRONAS/PCD Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 Brasília - DF Os projetos devem estar formatados de acordo com os formulários disponibilizados pelo Ministério da Saúde nas Portarias 1550/2017 e 05/2017 e devem estar acompanhados de todos os anexos e planilhas inerentes à proposta. Cada projeto – a depender do seu objeto – será examinado por uma área técnica diferente dentro do Ministério da Saúde: - Projetos de pesquisa são analisados no Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT). - Projetos de treinamento e capacitação são analisados pela Coordenação Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde (CGATES). - Os de assistência a pessoa com deficiência são analisados pela Coordenação-Geral de Saúde Pessoa com Deficiência (DAET), - Projetos de assistência oncológica serão analisados pela Coordenação Geral de Atenção Especializada (CGAE). - Segundo a Portaria de Consolidação nº 05 de 2017, a Secretaria Executiva deverá enviar o projeto para a área competente realizar a análise técnico-financeira em um prazo de dez dias do recebimento do projeto. - A análise técnico-financeira deverá ser feita em um prazo de 40 dias, que pode ser estendido em dez dias a cada diligência emitida para o proponente. Isso significa que, no caso de uma diligência, o prazo passa de 50 para 60 dias, no caso de duas diligências passa para 70 dias e assim por diante. - Porém, apesar de a portaria apresentar esses prazos de análise – que podem variar de 2 a 3 meses –, na prática, o tempo médio de análise que se observa é de 8 a 10 meses.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 21 REGRAMENTO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS A primeira regra a ser observada pelas instituições para a elaboração e a apresentação de projetos é que a participação das instituições na realização de projetos referentes ao PRONON e ao PRONAS/PCD não poderá ocorrer em prejuízo de suas atividades prestadas ao SUS, não podendo compreender o quantitativo executado ou em execução. A instituição será responsável por garantir que as atividades descritas no plano de trabalho sejam novas ou adicionais às já realizadas e que não serão cobradas ao SUS. Os projetos não poderão solicitar o custeio dos serviços já realizados na instituição, tampouco o pagamento de profissionais que já atuam no local, exceto nos casos em que houver a necessidade e a possibilidade de se aumentar a carga horária desses profissionais com vistas a permitir a execução das atividades relativas ao objeto proposto no projeto. Não será admitida contratação de profissionais para execução de atividades que não apresentem relação com o objeto do projeto. CRIAÇÃO DO PROJETO O momento de apresentar o projeto para avaliação é uma das etapas mais importantes, pois tudo o que constar no texto deverá ser comprovado no momento da prestação de contas, ou seja, tudo o que for prometido deverá ser cumprido e demonstrado. Cada projeto apresentado no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD conterá, de acordo com a Portaria 1550/2014, Art. 26: I. Requerimento de apresentação de projeto devidamente preenchido, conforme modelo constante do Anexo 3 do Anexo LXXXVI, especificando: a) uma das ações ou serviços a serem executados no âmbito do respectivo programa; b) descrição da estrutura física e de recursos materiais e humanos a serem utilizados para a execução do projeto; c) stimativa de recursos financeiros para início e término da execução do projeto; e d) o cronograma de sua execução, observado o prazo máximo estabelecido no § 1º;
22 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD II. Cópia do ato que deferiu o seu pedido de credenciamento nos termos do art. 21; III. Declaração de responsabilidade, conforme o modelo constante do Anexo 4 do Anexo LXXXVI, e de capacidade técnico-operativa, conforme o modelo constante do Anexo 5 do Anexo LXXXVI, para o cumprimento do objeto e dos objetivos contratados e execução físico-financeira das atividades necessárias; IV. Comprovação de anuência prévia favorável ao projeto pelos gestores estadual e/ou municipal de saúde do SUS, a depender de sua abrangência e do alcance das ações propostas nessas esferas de gestão, respeitada a legislação vigente; V. Declaração de comprometimento a submeter o projeto à apreciação dos comitês de ética, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), quando for o caso, e de somente iniciar a execução do projeto após enviar ao Ministério da Saúde comprovante(s) de ter obtido as necessárias autorizações éticas e sanitárias para realizar o estudo. § 1º O prazo para execução do projeto poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de projetos de pesquisa, hipótese em que o prazo de execução poderá ser de até 36 (trinta e seis) meses. § 2º O cronograma de execução do projeto deverá apresentar o tempo de sua execução em meses, considerando-se o seu início a partir da data de liberação dos recursos da Conta Captação para a Conta Movimento. § 3º A comprovação da capacidade técnico-operativa da instituição será aceita pelo Ministério da Saúde na condição de que o objeto a ser executado no projeto apresentado seja próprio das atividades regulares e habituais desenvolvidas pela instituição proponente. § 4º Serão exigidos todos os documentos pertinentes ao enquadramento do projeto ao campo de atuação pretendido. O projeto deverá apresentar orçamento detalhado, contendo todos os custos envolvidos para alcance dos objetivos, informando a natureza das despesas e as categorias dos gastos. O orçamento poderá ser apresentado utilizando-se o modelo constante do Anexo 6 do Anexo LXXXVI, ou adaptado, conforme necessidade do objeto e das ações a serem executadas. As despesas referentes aos serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos deverão ser detalhadas na planilha de custos do projeto, sendo obrigatório o seu destaque em relação aos demais itens de despesas.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 23 A elaboração do projeto e a captação de recursos poderão ser realizadas por profissionais contratados para esse fim, desde que as despesas somadas não ultrapassem 5% (cinco por cento) do valor total previsto para o projeto, limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). PROJETO CONCEITUAL O projeto conceitual deverá ser formulado dentro dos formulários disponibilizados pelo Ministério da Saúde, mais especificamente o Anexo III da Portaria 1.550/2014. O projeto conceitual consiste no preenchimento, dentro dos formulários disponibilizados, dos campos com as informações relativas ao projeto: a) uma das ações ou serviços a serem executados no âmbito do respectivo programa; b) a descrição da estrutura física e de recursos materiais e humanos a serem utilizados para a execução do projeto; c) a estimativa de recursos financeiros para início e término da execução do projeto; d) o cronograma de sua execução, observando o prazo de 24 meses, exceto projetos de pesquisa, cujo prazo pode ser de até 36 (trinta e seis) meses.
24 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD Outras informações também serão demandadas, tais como: - Título do projeto - Valor total e prazo de execução (em meses). - Área do projeto. - Objetivos (divididos em geral e específicos). - Justificativa. - Equipamentos, ações e serviços que serão realizados. - Estrutura física e recursos humanos. - Abrangência geográfica, com cidade, estado, população e/ou entidades que serão beneficiadas pelo projeto. - Público-alvo e número estimado de pessoas atingidas. - Metas e resultados esperados. - Plano de atividades e formas de monitoramento da execução. É importante mencionar que os objetivos são divididos em geral e específicos. O geral deve fazer a apresentação do que o projeto pretende alcançar, sem precisar citar números ou mensurar resultados. Já os objetivos específicos devem detalhar como o objetivo geral será alcançado. Enquanto o objetivo geral apresenta um vislumbre do que se almeja realizar, os específicos demonstram o caminho que será seguido. Eles podem descrever separadamente serviços, ações e até mesmo etapas e precisam conter a base dos indicadores que vão torná-los mensuráveis. Com relação à justificativa, é importante incluir, logo no início do texto, informações que irão contextualizar o projeto. O contexto brasileiro, munido de referências com credibilidade – como dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência (RCPD), Organização Mundial de Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde – é um elemento fundamental para apresentar a instituição e o cenário que caracterizará a implantação do projeto apresentado.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 25 O cenário da instituição deve trazer à tona o contexto local ou regional dos grupos e esclarecer quais são as pessoas que serão beneficiadas com o projeto pleiteado, funda- mentando a carência de intervenções relacionadas ao objeto do projeto. A justificativa pode trazer, em seu fecho, uma reflexão embasada no contexto apresentado e deve funcionar como um argumento final de convencimento para o analista de que a proposta da instituição é importante, necessária, está em sintonia com a legislação vigente e precisa do apoio do mecanismo de financiamento previsto na lei. Assim, ao elaborar a justificativa, a instituição deve buscar responder às seguintes perguntas acerca da proposta do projeto: - Qual o contexto do tema abordado, seja em nível nacional, regional ou local? - Qual o cenário ou situação da instituição que a leva a precisar do programa PRONON ou PRONAS/PCD para buscar a solução proposta? - Por que e para quem é importante o desenvolvimento desse projeto? - Qual o problema que o projeto solucionará? - Como o projeto vai ao encontro das prioridades (às quais se destina) definidas na Portaria? PROJETO ORÇAMENTÁRIO O projeto orçamentário compreende o orçamento detalhado do projeto, contendo todos os custos envolvidos para alcance dos objetivos, informando a natureza das despesas e as categorias dos gastos, conforme modelo (Anexo VI da Portaria 1.550/2014), que deverá ser adaptado, conforme necessidade do objeto e das ações a serem executadas pela instituição. As despesas referentes aos serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos deverão ser detalhadas na planilha de custos do projeto, sendo obrigatório o seu destaque em relação aos demais itens de despesas. Esses serviços poderão ser realizados por profissionais contratados para esse fim, desde que a soma dos custos com elaboração e captação não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total previsto para o projeto, limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
26 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD Serão admitidas como despesas administrativas (Portaria 1.550/2014, art. 28): I. Material de consumo para escritório. II. Locação de imóvel para atender aos objetivos do projeto durante a sua execução. III. Serviços de postagens e correios. IV. Transporte e deslocamento de pessoal administrativo. V. Conta de telefone, de água, de luz e de internet. VI. Honorários de pessoal administrativo, serviços contábeis e advocatícios contratados para execução do projeto e respectivos encargos sociais. VII. Outras despesas administrativas restritas, indispensáveis à execução dos projetos, assim consideradas pelo Ministério da Saúde, desde que especificadas no projeto e no seu respectivo orçamento. As despesas de que trata o caput do artigo 28 da Portaria 1550/2014 deverão ser apresentadas de forma detalhada, no demonstrativo orçamentário do projeto, não po- dendo ser apresentadas apenas de forma global. Os itens do orçamento do projeto que preveem aquisição de equipamentos de consumo ou permanentes e serviços de saúde deverão se basear em sistemas de informações que possam servir como referência de preços, como SIGEM, BPS, Sistema Integrado de Admin- istração de Serviços Gerais (SIASG), SINAPI, entre outros utilizados pelo Ministério da Saúde. Caso os custos não estejam previstos em nenhum desses sistemas de referência, a en- tidade deverá realizar cotação prévia de, no mínimo, três orçamentos com preços prat- icados no mercado, para que seja demonstrada a opção de maior economicidade. No caso de serviços prestados por fornecedor exclusivo, é necessária que seja apresentada justificativa ao Ministério. A entidade também deve prever no orçamento todas as despesas com pagamento de pes- soal ou folha de pagamento, inclusive as retenções e os recolhimentos relativos a impostos, tributos e contribuições (IR, FGTS, 13° salário, férias) que incidirem sobre os valores pagos pelos serviços contratados, sendo que os funcionários devem ser pagos via regime CLT. Por isso, a orientação de um profissional da área da contabilidade é imprescindível para a elaboração do orçamento do projeto e para o acompanhamento da sua execução. A depender da área de atuação, a elaboração do projeto precisa observar algumas peculiaridades, previstas na Portaria 1550/2014, por isso, é fundamental a leitura da Portaria para a apresentação de qualquer tipo de proposta.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 27 PROJETOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS No caso de projetos de prestação de serviços médico-assistenciais, além do disposto nos arts. 23, 24, 26, 27 e 28 do Anexo LXXXVI da portaria 1550/2014, a instituição deverá: I. Possuir estrutura física e capacidade técnico-operativa para o seu desenvolvimento. II. Presentar manifestação de que o projeto está adequado à Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer ou à Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e a declaração favorável da respectiva direção do SUS à sua execução. III. Garantir que as ações que forem passíveis de regulação devem, obrigatoriamente, estar incluídas formalmente na regulação do gestor que deu a anuência ao projeto. IV. Apresentar documentos que comprovem o efetivo atendimento das normas de vigilância sanitária. V. Comprovar cadastro prévio no SCNES. VI. Estar habilitada em oncologia pelo Ministério da Saúde, quando os projetos tratarem de ações e serviços relacionados à alta complexidade em oncologia. No caso de serviços de apoio à saúde, não será necessária a comprovação da inscrição no SCNES.
28 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD É importante estar ciente de que a prestação de serviços médico-assistenciais no âm- bito dos projetos referentes ao PRONON e ao PRONAS/PCD deverá ser registrada no sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), conforme os procedimentos constantes em normas específicas. Esse registro no CIHA deve constar nos mecanismos de controle de resultados do proje- to e o proponente deve deixar claro, no momento da apresentação do projeto, que irá utilizar o sistema. Os relatórios gerados pelo sistema irão servir de documentação hábil para a prestação de contas do projeto. PROJETOS DE PESQUISA Nos projetos de pesquisa, a instituição deverá possuir infraestrutura física e capacidade técnico-operativa para o seu desenvolvimento, sendo, porém, permitida parceria com instituições de ensino e pesquisa para complementá-las. Entretanto, em nenhuma hipótese será permitida a transferência de recursos captados por meio do PRONON e do PRONAS/PCD às instituições de ensino e pesquisa ou a profis- sionais vinculados a estas instituições em virtude dessa parceria. PROJETOS DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Nos projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, além do disposto nos arts. 23, 24, 26, 27 e 28 do Anexo LXXXVI, a instituição deverá: I. Enviar projeto pedagógico, justificando a atividade pretendida em acordo com o objeto final da instituição, devendo conter objetivos gerais e específicos que irão mensurar o atingimento dos resultados esperados. II. Encaminhar o currículo do responsável pela instituição e/ou do profissional que irá desenvolver a formação, a capacitação e o aperfeiçoamento. III. Apresentar de forma detalhada o conteúdo, a carga-horária, o público-alvo, a metodologia a ser aplicada, a modalidade empregada e os recursos instrucionais e pedagógicos a serem utilizados.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 29 PROJETOS QUE PREVEEM A REALIZAÇÃO DE REFORMAS Para execução dos projetos, somente será permitida a realização de despesas com obras em imóveis, no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD, se referentes a reformas, incluindo-se ações de conservação, manutenção e reparos, ficando vedada a realização de investimentos com ampliação e construção de imóveis. A Portaria 1.550/2014 traz os conceitos de reforma e reparos: REFORMA: obras de conservação ou manutenção que não acarretem supressão ou acréscimo de área construída, tais como demolição e construção de paredes internas, pinturas, reparos em revestimentos, substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, substituição do tipo de telha ou manutenção da cobertura do bem, manutenção de instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, rede de dados, substituição de esquadrias e obras de adequação para acessibilidade de acordo com critérios e parâmetros técnicos observados na NBR nº 9.050/ABNT, de 2004. REPAROS: conjunto de operações para corrigir danos incipientes e de pequena repercussão, em bens móveis, imóveis ou equipamentos. É necessária a apresentação de declaração firmada pelo responsável técnico da obra de que a planilha orçamentária apresenta quantitativos compatibilizados com o respectivo projeto de engenharia e de que os custos estão de acordo com as tabelas do SINAPI. Os custos também poderão ser apresentados, em caso de impossibilidade de uso da tabela SINAPI, a partir: I. de pesquisa de preços com no mínimo 3 (três) propostas; II. de informações disponibilizadas por órgãos de classe e entidades profissionais, tais como o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), o CREA e o CAU; III. de informações do Informativo Sistema Boletim de Custos (SBC); ou IV. do Sistema de Custos de Obra e Serviços de Engenharia (SCO) da Fundação Getúlio Vargas (FGV); V. Esse tipo de projeto deve anexar uma série de documentos, constantes no “Guia Técnico Orientativo”, disponível no site do Ministério da Saúde.
30 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD PROJETOS QUE PREVEEM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES As instituições deverão apresentar informações detalhadas sobre os equipamentos e materiais permanentes que serão adquiridos, de forma a permitir ao analista técnico avaliar a viabilidade técnica de instalação e operação dos equipamentos, bem como a sustentabilidade desses, conforme modelo constante do Anexo 7 do Anexo LXXXVI (Por- taria 1550/2014, Art. 36). Os equipamentos e materiais permanentes deverão constar nas relações de itens di- sponibilizadas pelo Fundo Nacional de Saúde, exceto quando vinculados a projetos de pesquisa clínica, experimental e de inovação tecnológica. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos para fins de projetos de pesqui- sa e que necessitem de importação deverão obedecer ao disposto em normas específi- cas da ANVISA. PROJETOS QUE PREVEEM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, KITS DIAGNÓSTICOS, MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, ÓRTESES, PRÓTESES E OUTROS PRODUTOS PARA A SAÚDE Os projetos poderão prever a aquisição de medicamentos, kits diagnósticos, materiais médico-hospitalares, órteses, próteses e de outros produtos para saúde, observando o seu objeto. Os medicamentos adquiridos no âmbito do projeto deverão estar listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), exceto quando se tratar de medica- mento utilizado no tratamento do câncer, especialmente aqueles utilizados para qui- mioterapia, que deverão ser registrados na ANVISA (Portaria 1550/2014, art. 40, § 1º).
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 31 Não será permitida a previsão de medicamentos cuja aquisição seja realizada de forma centralizada pelo Ministério da Saúde. Para apresentação dos preços de aquisição de medicamentos, kits diagnósticos, materiais médico-hospitalares, órteses, próteses e outros produtos para a saúde, a instituição deverá utilizar o Banco de Preços em Saúde (BPS) e o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG). Esses projetos devem atentar às demais regras e normas previstas na Portaria 1550/2014, sobre importação de medicamentos, pesquisas, etc. DESPESAS VEDADAS É vedada a previsão de despesas (Portaria 1550/2014, art. 44): - A título de taxa de administração ou similar. - Em benefício de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta de qualquer esfera governamental, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). - Em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades congêneres. - Que resultarem em vantagem financeira ou material para o doador, nos termos da lei nº 12.715, de 2012. - Com ações e serviços de captação que excedam o limite estabelecido no art. 27, § 3º. - Com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessário à consecução dos objetivos do projeto. - Referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva (salvo em caso de necessidade justificada, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida). - Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos. - Para custeio de ações e serviços médico-assistenciais, já executados pelo proponente para atenção às pessoas no âmbito do SUS.
32 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD É vedada a contratação de pessoa física ou jurídica para apresentar-se como representante legal da instituição junto ao PRONON e ao PRONAS, fato que configura intermediação, com exceção do disposto no art. 81, parágrafo único da Portaria 1550/2014. Importante: AUDITORIA INDEPENDENTE A Auditoria Independente é considerada imprescindível para a Prestação de Contas, de acordo com o art. 92, Seção II, Capítulo VII, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 5, de 28/09/2017. Portanto, o serviço deve estar previsto e o valor do pagamento deve constar na planilha de custos, independentemente da área do projeto. Existem no país auditores especializados em projetos de PRONAS e PRONON, que podem ser contratados para o trabalho. Eles devem ser consultados antes da apresentação final da proposta, a fim de que o valor da remuneração que será previsto na planilha de custos seja o valor efetivamente cobrado pelo auditor pelo serviço. Mais informações acerca da elaboração do projeto podem ser encontradas em uma cartilha disponibilizada gratuitamente pela Fundação Vale: https://bit.ly/apostila-pronon-pronas
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 33 Para projetos médico-assistenciais, recomenda-se consultar o material disponibilizado pelo Ministério da saúde em: https://bit.ly/guia-pessoas-deficiencia ACOMPANHAMENTO DO PROJETO O trâmite do projeto deve ser acompanhado junto ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo (SIPAR).Para essa consulta, é necessário informar o número de protocolo e a senha. O Ministério ainda não possui um software de acompanhamento de projetos, e por isso o atendimento ainda é realizado por telefone ou e-mail: Credenciamento e Termo de Compromisso: (61) 3315-2157 Projetos e contas captação e movimentação: (61) 3315-2913 / 3315-2699 E-mails: [email protected] e [email protected] ANÁLISE DO PROJETO Depois de recebido, a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, em 10 dias, enviará o projeto para análise técnico-financeira e emitirá parecer técnico conclusivo em até 40 dias, de acordo com o previsto no artigo 47 da Portaria 1550/2014. Porém, na prática, esse prazo pode ser estendido. Durante o período de análise, poderão ser solicitados esclarecimentos ao proponente, por meio eletrônico. Por isso, é imprescindível que o e-mail seja verificado com frequência, pois a resposta ao Ministério deve ser dada no prazo de 10 dias. Durante esse período, a análise do projeto fica suspensa. No caso de a diligência não ser respondida, o projeto pode ser arquivado. A aprovação final será feita pelo Comitê Gestor do PRONON e do PRONAS/PCD, a partir do parecer técnico conclusivo emitido para cada projeto e da consonância destes com as prioridades definidas pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer e pela Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.
34 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD A SE/MS enviará documento contendo o conjunto de resumos de projetos com parecer favorável dos órgãos do Ministério da Saúde competentes aos membros do Comitê Gestor do PRONON e do PRONAS/PCD, para conhecimento prévio, em até cinco dias, contados do prazo final de conclusão dos pareceres técnicos conclusivos. Em caso de aprovação do projeto, caberá à SE/MS providenciar a publicação da portaria de aprovação e de autorização para a captação de recursos em favor da instituição contemplada, no prazo de cinco dias. RESULTADO DA ANALISE TÉCNICA E CAPTAÇÃO DO RECURSO RECURSO Após a publicação do resultado da análise e em caso de indeferimento do projeto, a instituição poderá apresentar recurso para a autoridade que emitiu o parecer técnico, dentro do prazo de cinco dias, contados da publicação da portaria. O recurso deve ser encaminhado para a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, que encaminhará à autoridade competente. Caso a decisão sofra alterações, será realizada uma nova publicação no Diário Oficial da União. Atenção: se for apresentado fora do prazo, o recurso não será avaliado pelo Ministério da Saúde. APROVAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Após realizada a análise, o projeto será aprovado ou reprovado. Se for aprovado, o proponente terá um período de captação de recursos de 90 dias após a publicação do deferimento do projeto no Diário Oficial da União, mas esse período é limitado ao exercício fiscal do ano da aprovação. Isso significa que, em determinadas situações, a captação deve ser encerrada antes de transcorridos os 90 dias de prazo. A portaria de aprovação do projeto será publicada no Diário Oficial da União, que pode ser consultado pelo link http://portal.in.gov.br/
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 35 É o ato do Ministério da Saúde que torna pública a aprovação de projetos e autoriza o início da captação de recursos. Se o projeto da entidade foi aprovado, após a publicação no DOU, poderá captar os recursos. Na portaria de aprovação de projetos e de autorização para captação de recursos conterá: • O número de registro do projeto no SIPAR. • O título do projeto. • A razão social da instituição e o respectivo CNPJ. • O valor aprovado para captação de doações. • Os prazos de captação e de execução. • O extrato do projeto aprovado. CAPTAÇÃO – PERCENTUAL MÍNIMO O projeto somente pode começar a ser executado depois de captados 100% dos recursos previstos no orçamento. Caso não haja a captação integral dos recursos financeiros no prazo previsto para a captação, desde que tenham sido captados pelo menos 60% dos recursos, a instituição poderá readequar o seu projeto ao valor disponível na conta bancária. Essa readequação requer uma aprovação prévia do Ministério da Saúde, imprescindível para que as ações possam ser iniciadas. DOAÇÕES As doações no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD poderão assumir as seguintes espécies de atos gratuitos: I. Transferência de quantias em dinheiro. II. Transferência de bens móveis ou imóveis. III. Comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos. IV. Realização de despesas com reformas. V. Fornecimento de medicamentos, kits diagnósticos, materiais médico-hospitalares, órteses, próteses e outros produtos para a saúde.
36 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD Os doadores deverão observar a regulamentação expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas, nas doações efetuadas diretamente ao PRONON e ao PRONAS/PCD. As informações relativas às doações a projetos do PRONON e do PRONAS/PCD são de envio obrigatório pelo Ministério da Saúde à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Programa Gerador da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), conforme instrução normativa da Receita Federal do Brasil. RECIBO DE DOAÇÃO Após o depósito efetuado na conta pelo incentivador, a instituição deverá emitir recibo em seu favor, assinado por pessoa competente, em três vias: a primeira para o doador, a segunda para o Ministério da Saúde e a terceira para o controle da instituição.O recibo de doação deve seguir modelo disponibilizado pelo Ministério da Saúde (site do Portal da Saúde) e varia de acordo com o tipo de doação: Modelo I - para doação em dinheiro. Modelo II - para transferência de bens móveis ou imóveis. Modelo III - para comodato ou cessão de uso. Modelo IV - para fornecimento de materiais em geral.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 37 TRANSFERÊNCIA DE QUANTIAS EM DINHEIRO E DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES Os recursos financeiros captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD serão depositados em conta bancária bloqueada, denominada Conta Captação, e geridas em conta de livre movimentação, denominada Conta Movimento. As contas serão vinculadas a cada projeto e serão abertas pelo Ministério da Saúde em instituição financeira oficial. O Ministério da Saúde divulgará no Portal Saúde (http:// portalsaude.saude.gov.br/) os dados das contas, em até 10 dias, contados da data de publicação da portaria de aprovação de projeto e de autorização para captação de recursos. Assim que houver a publicação da portaria, o proponente deverá ir à instituição bancária para proceder à regularização das contas. Somente poderão ser depositados na Conta Captação recursos de fontes relacionadas ao mecanismo de incentivo fiscal. Isso pode ser feito por meio de depósito identificado, com a informação obrigatória do CPF ou do CNPJ dos depositantes; ou, desde que tenham sido identificados os depositantes, por Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Operação de Crédito (DOC), com a informação da modalidade dos depósitos (doação). Após o prazo de captação ou quando for captada a integralidade dos recursos, o Ministério da Saúde providenciará o bloqueio da Conta Captação. Competirá ao Ministério da Saúde providenciar junto à instituição financeira oficial o encerramento de contas após o término da vigência do Termo de Compromisso ou no caso de equívoco de sua abertura. EXECUÇÃO DO PROJETO O Ministério da Saúde e a instituição firmarão um termo de compromisso, cujo prazo máximo de vigência será igual ao prazo de início da vigência do projeto até a última apresentação das demonstrações contábeis e do parecer conclusivo de que trata o art. 92, parágrafo único, da Portaria 1550/2014 e que regulará as obrigações entre as partes, especialmente quanto ao projeto aprovado.
38 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD O desbloqueio dos recursos financeiros depositados na Conta Captação para fins de início da execução do projeto é condicionado à assinatura e à publicação do termo de compromisso. O representante legal da instituição será convocado para assinatura do termo de compromisso depois de comprovada a captação de 100% dos recursos previstos nos orçamentos. Para a movimentação da conta bancária (Conta Movimento), é necessário que os representantes legais da entidade estejam em dia com a sua regularização cadastral junto à instituição financeira. Se, durante a execução, houver necessidade de fazer alguma alteração no projeto, deve-se enviar uma solicitação ao Ministério, justificando a necessidade. READEQUAÇÃO DO PROJETO Findo o prazo de 90 dias da captação, caso não haja a captação integral dos recursos financeiros, desde que tenham sido captados pelo menos 60% dos valores previstos, a instituição poderá enviar, no prazo de 30 dias contados do término do período de captação, uma proposta de readequação, de modo a ajustar o projeto ao valor total efetivamente obtido. Somente após a aprovação do Ministério da Saúde é que será liberado o acesso aos recursos financeiros.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 39 A proposta de readequação será enviada à SE/MS, que, no prazo de 10 dias, remeterá ao órgão do Ministério da Saúde competente, o qual, por sua vez, terá o prazo de 30 dias – contados a partir do recebimento da proposta de readequação – para emitir parecer técnico conclusivo em relação à alteração solicitada. Também existe a possibilidade de a entidade proponente enviar, no prazo de 30 dias contados do término do período de captação de recursos, uma solicitação de readequação para maior do orçamento originalmente proposto. Pedidos dessa natureza geralmente ocorrem quando a captação resultar em um valor superior ao previsto no projeto. Esse aumento pode ser de até 20% e também depende de aprovação pelo Ministério da Saúde. Recursos captados e não utilizados para a execução do projeto deverão ser recolhidos para Conta Única do Tesouro Nacional. REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE PROJETOS É possível remanejar recursos entre contas captação de diferentes projetos, desde que estes sejam da mesma entidade, com o mesmo CNPJ. É necessário também que os projetos sejam exclusivamente do PRONON ou do PRONAS/PCD e apresentados no mesmo ano fiscal. Isso pode ser feito mediante solicitação formal da instituição e não poderá acarretar prejuízos ao incentivador quanto ao benefício fiscal. Esses pedidos devem ser feitos após o encerramento do período de captação de recursos e antes do envio da solicitação de readequação do projeto cedente do qual serão remanejados os recursos e do projeto a ser beneficiado. Algumas regras devem ser observadas, tais como as referentes aos saldos remanescentes, que, ao fim da execução de um projeto, não podem ser remanejados. Por isso, antes de apresentar o pedido, a entidade deve acompanhar atentamente o disposto no art. 70, de A a E, da Portaria 1.550/2014. Enfim, caso o pedido de remanejamento seja indeferido, caberá recurso, no prazo de 5 dias, a ser contado da data da notificação da reprovação do pedido.
40 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD APLICAÇÃO DOS RECURSOS E USO DE RENDIMENTOS Os recursos deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal. Os rendimentos das aplicações financeiras podem ser utilizados exclusivamente nas ações do projeto aprovado. A utilização das aplicações também deve entrar na prestação de contas. A entidade deverá justificar a escolha do rendimento naquela ação específica, buscando melhor resultado para a execução do projeto em questão. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS O valor captado para o projeto é recurso público. Os recursos da Conta Movimento serão destinados exclusivamente ao pagamento das despesas constantes do projeto apro- vado, devendo sua movimentação se realizar por meio de qualquer operação bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil, desde que fique identificada sua destinação e, no caso de pagamento, o credor. Saques não são permitidos. Cada lançamento efetuado a débito na Conta Movimento deverá corresponder a um comprovante de sua regular aplicação no projeto aprovado. A instituição não poderá realizar pagamentos anteriores à celebração do Termo de Compromisso ou posteriores ao prazo de execução do projeto aprovado, sob pena de ressarcimento e demais penalidades previstas na legislação vigente. DOCUMENTOS FISCAIS Fornecedores deverão emitir documentos fiscais válidos, única e exclusivamente em nome da instituição beneficiária, devendo constar o número do processo administrativo do projeto aprovado. Faturas, recibos, notas fiscais, cheques emitidos e quaisquer outros documentos abrangidos por este artigo [art. 90 da Portaria 1.550/2014] deverão conter a discriminação dos serviços contratados e dos produtos adquiridos, o número de registro no SIPAR e o nome do projeto. Caso não haja possibilidade de o prestador de serviços incluir essas informações no meio eletrônico, o proponente deve declarar expressamente no próprio documento.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 41 Também é responsabilidade da instituição efetuar a retenção e os recolhimentos de impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos movimentados, serviços contratados e obrigações decorrentes de relações de trabalho. Por isso, recomenda-se que os documentos sejam previamente avaliados por um profissional da contabilidade, que tenha o conhecimento técnico necessário para tal. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E USO DE LOGOMARCAS OBRIGATÓRIAS As entidades deverão dar publicidade ao apoio do Ministério nas ações de promoção e marketing dos seus projetos. Os programas PRONON e PRONAS/ PCD possuem logomarcas próprias, que deverão ser inseridas nas artes veiculadas. As logomarcas do Ministério da Saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Governo Federal também deverão ser inseridas. Para que não sejam produzidos materiais com logos erradas ou desatualizadas, é importante que, antes de produzir material de divulgação ou produtos vinculados aos projetos, se faça uma consulta, no Portal da Saúde, ao Manual de Aplicação das logomarcas. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO É possível solicitar pedido de prorrogação do prazo de execução dos projetos em até 60 dias antes do fim do prazo de execução, uma única vez, de forma fundamentada, e cabe ao Ministério da Saúde avaliar o pedido. COMPROVAÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROJETO A execução do projeto é o momento em que os documentos da prestação de contas são gerados, por isso, é importante o acompanhamento de todas as etapas da execução, tanto física quanto financeira. Com relação à execução financeira, todos os documentos que comprovem despesas (faturas, recibos, RPA, notas fiscais, etc) devem ser emitidos em favor da entidade pro- ponente, informando o nome do projeto e o número do processo administrativo.
42 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD Para cada movimentação financeira no extrato bancário da Conta Movimentação do projeto, deve haver um comprovante de despesa referente e no mesmo valor. Por tudo isso, recomenda-se que, todos os meses, sejam salvos os extratos mensais da Conta Movimento. Isso facilitará o controle e será útil na apresentação da prestação de contas. Com relação à execução física do projeto, também ajuda muito fazer fotografias, vídeos e relatórios. Quando for o caso, é pertinente manter listas de presença, listas de chamada, relatórios de atendimento com registros de nome dos atendidos, data, horários, etc. Em outras palavras, todo material que comprove a efetiva realização do projeto e das ações que nele foram previstas é muito importante. Declarações ou recibos dos atendidos pelo projeto também podem servir de meio comprobatório das ações executadas. As redes sociais são, hoje, grandes aliadas na divulgação e na promoção de ações. Então, usar as redes da instituição para dar visibilidade ao projeto e ao que está sendo realizado pode ser, também, uma estratégia importante. Mas é preciso ter o cuidado de utilizar as logomarcas corretas e obrigatórias. Recomenda-se, além disso, que seja mantida uma memória de tudo o que é publicado, salvando os links das notícias e organizando um clipping de tudo o que circulou na mídia com relação ao projeto (jornais, revistas, internet), independentemente de quem tenha feito a publicação. Tudo isso pode ser utilizado por ocasião da prestação de contas. RECOLHIMENTO DE SALDO AO TESOURO NACIONAL Ao final do projeto, havendo saldo remanescente, este deve ser recolhido ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O comprovante do recolhimento do saldo deve ser apresentado junto com a prestação de contas do projeto, quando for o caso.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 43 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO As doações captadas pelas instituições no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD são recursos públicos e estão sujeitas a acompanhamento, prestação de contas e avaliação técnica. A não aplicação sem justa causa ou aplicação incorreta dos recursos poderá ensejar instauração de Tomada de Contas Especial. Não enviar a prestação de contas é causa de reprovação. As contas reprovadas poderão passar por instauração de Tomada de Contas Especial; devolução dos recursos, atualizados desde a captação pelo índice oficial da caderneta de poupança; e inabilitação da instituição por até três anos. A unidade executora do projeto será a própria instituição, que se responsabilizará integralmente por todos os atos, contratos e obrigações referentes ao desenvolvimento das ações, não podendo atribuir a terceiros as atividades principais objeto do projeto, conforme previsto no plano de trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde. Portanto, será responsabilidade das instituições comprovar a correta aplicação dos recursos financeiros recebidos ao final do desenvolvimento das ações e dos serviços realizados, ou anualmente, se o projeto for executado em um período superior a um ano. O relatório de execução equivalente à prestação de contas deverá apresentar infor- mações sobre o conteúdo e o valor das atividades previstas e executadas e sobre o desempenho físico-financeiro em relação ao projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
44 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD O relatório de execução deverá ser enviado ao Ministério da Saúde por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou Sedex, ou pode ser entregue diretamente no Protocolo Central do Ministério da Saúde, tendo como destinatário “Ministério da Saúde - PRONON ou PRONAS/ PCD - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 Brasília- DF”. Importante reiterar a obrigatoriedade da auditoria independente, prevista no art. 87 da Portaria de 1550/2014, que dispõe que “Os relatórios de execução dos projetos deverão estar acompanhados de demonstrações contábeis e financeiras, submetidas a parecer conclusivo de auditoria independente, realizada por instituição credenciada perante o respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC)”. A demonstração contábil e o relatório da auditoria devem ser apresentados anualmente, até o dia 30 de abril de cada ano de execução do projeto (juntamente com o relatório de execução) e também no ano seguinte ao último exercício fiscal em que as atividades foram desenvolvidas. Os formulários de prestação de contas são disponibilizados nos anexos da Portaria 07 de 2017. Para o envio da prestação de contas, é necessário apresentar a seguinte documentação: - Relatório de cumprimento do objeto, no qual serão discriminados os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados e os custos estimados e reais; - Relatório final de execução físico-financeira. - Relatório de execução de receitas e despesas. - Relação de pagamentos. - Cópia do extrato da conta bancária específica, desde o dia do recebimento dos recursos até a data do último pagamento. - Demonstrativo de rendimentos das aplicações. - Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), quando houver. - Comprovante de transferência dos recursos não utilizados da Conta Movimento para Conta Captação, quando houver. - Cópia dos documentos comprobatórios das despesas da prestação de contas. - Relação de bens adquiridos ou produzidos com recursos do PRONON ou do PRONAS/PCD. - Fotografias e reportagens que comprovem a execução do projeto.
CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD • 45 - Relação de equipamentos e materiais permanentes adquiridos para as atividades do projeto, contendo o número e/ou a identificação do projeto e controlados em inventário físico específico. - Informações lançadas no CIHA. - Comprovante de encerramento da Conta Movimento. O controle documental do projeto deverá ser mantido em ordem, em posse da entidade, pelo prazo de 5 anos, contados da aprovação da prestação de contas, e deve estar à total disposição do Ministério da Saúde e dos órgãos de controle e fiscalização. É recomendável que a prestação de contas contendo toda a documentação enviada seja digitalizada e armazenada também em formato digital. Após o envio da prestação de contas, o Ministério da Saúde poderá solicitar informações adicionais. Esse pedido deverá ser respondido dentro do prazo, sob pena de a entidade ser considerada inadimplente. Caberá ao órgão do Ministério da Saúde que emitiu o parecer técnico conclusivo favorável à aprovação do projeto realizar a análise das atividades executadas, com emissão de parecer conclusivo do relatório em até 90 dias, contados da data de recebimento. A análise dos aspectos contábeis e financeiros das prestações de contas dos projetos será feita pelo Fundo Nacional de Saúde, e a emissão do parecer conclusivo, incluindo a avaliação da execução física, será feita pelo órgão do Ministério que emitiu o parecer conclusivo de aprovação do projeto. Para fins de elaboração do parecer técnico conclusivo, o órgão do Ministério da Saúde competente poderá solicitar informações adicionais à instituição participante, a qual deverá responder em até 15dias contados de sua notificação. Essa resposta se dá por correio eletrônico, e, por isso, o proponente deve ficar atento aos e-mails recebidos pelo Ministério após o envio da prestação de contas. O ato de aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação será publicado no Diário Oficial da União. No caso de reprovação da prestação de contas, a instituição terá 30 dias para recolher os recursos que tenham sido irregularmente aplicados. Esses valores serão atualizados desde a captação, pelo índice oficial da caderneta de poupança. Por fim, das decisões de reprovação ou aprovação com ressalva caberá recurso, nos termos do art. 98 da Portaria 1.550/2014.
46 • CARTILHA PRONON E PRONAS/PCD FLUXO DO PROCESSO E PRAZOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE O fluxograma a seguir demonstra, resumidamente, os processos e as etapas dos projetos, desde o credenciamento até a prestação de contas. Todas essas etapas são detalhadas na Portaria de Consolidação nº 05 de 2017. 01/06 a 31/07 de cada ano Instituição se Credenciamento credencia no é publicado PRONON e/ou no DOU PRONAS/PCD Entre 04 e 10 Portaria abre meses* prazo de envio de projetos Ministério da Saúde firma Termo de Compromisso e libera recursos Até 45 dias após publicação da Portaria Prazo máximo Instituição de 90 dias submete Instituição projeto faz a captação Instituição dos recursos Entre 8 e 10 executa projeto meses* Ministério conforme da Saúde analisa aprovado projeto Instituição Ministério entrega da Saúde publica Prestação relação de projetos de Contas deferidos *Os prazos previstos no fluxograma são a média de tempo que cada fase levou para ser concluída nos últimos cinco anos. Eles são diferentes dos prazos previstos na Portaria.
Search
Read the Text Version
- 1 - 48
Pages: