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CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - INSTITUTO MASTER

Published by Instituto Master, 2022-06-13 11:41:29

Description: Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Master.

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CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Elaboração: Daniela Tartari Brusco Projeto gráfico: Beal Marketing Colaboração: Marta Marchezin e Mayara Mugnol Direitos reservados: OBixo Produção Cultural Revisão: Cinara Sabadin Dagneze Realização: Instituto Master Contato: [email protected] [email protected]

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 3 APRESENTAÇÃO Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áre- as, fornecendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas in- formações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a receber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visan- do, com isso, à implantação do Programa Parceiros para o Desenvolvimento Susten- tável, do Instituto Master. O Programa Parceiros Para o Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de mobilizar e integrar diversos parceiros atuantes na sociedade a fim de viabilizar projetos via Leis de Incentivo Fiscal, gerando impactos sociais positivos e sustentáveis na região de atuação do Instituto Master, que é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2021 na cidade de Videira/SC, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das áreas sociais das comunidades onde a empresa Master tem forte presença econômica, e, em especial, visa ao fortalecimento da cultura e da maneira de ser do homem do campo. O material não pretende esgotar as informações sobre a Lei Fiscal tratada e, por isso, recomenda-se a todas as instituições que pretendem trabalhar com projetos em Leis de Incentivo Fiscal que, além de se conhecer as informações socializadas nesta cartilha, busquem por mais informações, e, em especial, que façam a leitura atenta à legislação vigente na época da apresentação dos seus projetos. Instituto Master

ÍNDICE APRESENTAÇÃO..................................................................................................................................... 3 INTRODUÇÃO À LEI DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...................................................................6 O QUE É O FIA......................................................................................................................................... 7 O QUE SÃO OS CONSELHOS DE DIREITO.......................................................................................... 8 COMO CRIAR UM FIA............................................................................................................................. 9 FONTES DE RECEITAS DO FUNDO.....................................................................................................10 PROJETOS QUE PODEM SER APRESENTADOS AO FIA...................................................................11 VEDAÇÕES AO USO DO FIA............................................................................................................... 12 COMO APRESENTAR UM PROJETO.................................................................................................. 13 CADASTRO DA ENTIDADE NO CONSELHO....................................................................................... 13 PROJETO CONCEITUAL...................................................................................................................... 13 PROJETO ORÇAMENTÁRIO................................................................................................................ 15

INFORMAÇÕES RELEVANTES............................................................................................................. 15 QUEM PODE DOAR AO FIA.................................................................................................................. 15 COMPROVANTE DE DOAÇÃO............................................................................................................. 16 DOAÇÕES NO ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE..........................................................................17 EXECUÇÃO DO PROJETO................................................................................................................... 18 EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA...................................................................................................... 18 VALIDAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO...................................................................................... 20 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO........................................................................................... 21 PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EXECUÇÃO FÍSICA DO PROJETO....................................................22 PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO .........................................22 ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ A SUA APROVAÇÃO............................23 ETAPAS DO PROJETO (RESUMO)......................................................................................................24

6 • CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA INTRODUÇÃO À LEI DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (art. 2°, Estatuto da Criança e do Adolescente). Está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que as crianças e os adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, de forma integral. Além disso, o ECA estabelece que a eles devem ser asseguradas todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, tudo em plenas condições de liberdade e de dignidade. Apesar do quadro prometido pela legislação, a realidade do país está bem longe de ter assegurado esse cenário para todas as crianças. Para ajudar a aplicação do disposto no ECA, foi então instituído o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal nº 8.242, de 1991, que é um fundo criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e da adolescência. Por meio de projetos específicos, pessoas físicas e iniciativa privada podem, juntamente com o Poder Público, prover ações com as entidades que atuam na promoção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente para que essas camadas da população possam ser beneficiadas, transformando positivamente a realidade e melhorando a vida de pessoas e comunidades. O objetivo deste documento é auxiliar na compreensão básica do FIA, bem como orientar a respeito dos métodos que devem ser adotados e auxiliar proponentes a elaborarem e a executarem projetos que sejam viabilizados pela lei. O conhecimento deste documento não dispensa a leitura da legislação vigente à época da apresentação do projeto.

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 7 O QUE É O FIA Art. 6º Fica instituído o Fundo Nacional para a criança e o adolescente. (Lei 8242/91) O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 1990, define, em seu art. 88, como uma das diretrizes da política de atendimento a manuten- ção de fundos de âmbitos nacional, estadual e municipal, vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. O Fundo da Infância e Adolescência foi instituído pela Lei Federal nº 8.242, de 1991, em seu art. 6º, e tem por objetivo captar e aplicar recursos que deverão ser destinados a ações de atendimento às crianças e aos adolescentes. O Fundo Nacional tem diversas fontes de receitas, como: contribuições de dedução fis- cal; recursos do orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações dos go- vernos e organismos, tanto estrangeiros quanto internacionais; resultado de aplicações no mercado financeiro e outras fontes de recursos. Esse Fundo deverá ser gerido, a nível nacional, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Caberá aos Estados e Municípios criarem os seus Conselhos e os respectivos Fundos. Assim como o Fundo Nacional, os Fundos Municipais podem ter como fontes de receitas contribuições de pessoas jurídicas e físicas, incluindo o recebimento de doações oriun- das da dedução de parte do imposto de renda devido.

8 • CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA O QUE SÃO OS CONSELHOS DE DIREITO Os Conselhos de Direito são órgãos colegiados e permanentes, de caráter deliberativo, com uma composição paritária, ou seja, a metade do total dos conselheiros pertence a entidades não-governamentais, e a outra metade, aos representantes de entidades governamentais. Os Conselhos são constituídos com base em uma lei, que deve explicitar como eles serão compostos e estruturados e deve estabelecer qual a quantidade de membros, a com- petência do Conselho, etc. Os Conselhos podem ser de âmbito nacional, estadual e municipal e todos terão suas atribuições definidas por lei, e em conformidade com o artigo 9º da Resolução 137/2010. Neste documento, trataremos apenas dos Conselhos municipais. Entre as atribuições dos Conselhos está a elaboração de planos anuais e plurianuais que contenham os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Ao Conselho também cabe a gestão do Fundo da Criança e do Adolescente municipal, o que envolve a atribuição de elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo e também monitorar e avaliar a aplicação desses recursos. Ao Conselho também caberá o dever de monitorar e fiscalizar os programas, os proje- tos e as ações financiadas com os recursos do Fundo; desenvolver atividades relacio- nadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo; e atuar na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Isso significa dizer, então, que os projetos no âmbito do FIA devem ser apresentados ao Conselho da Criança e do Adolescente de cada um dos Municípios. O recebimento de projetos de entidades para o FIA, pelo Conselho, pode ser autorizado mediante edital de chamamento público. Cabe também ao órgão fixar um percentual (no mínimo 20%) de retenção de recursos captados para cada projeto autorizado.

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 9 Os Conselhos também devem divulgar amplamente as suas ações, como por exem- plo: prazos para apresentação de projetos, relação dos projetos aprovados, receitas previstas no orçamento do Fundo para o exercício. Essa exigência está no art. 23º da Resolução 137/2010. Atenção: Cabe aos Municípios organizarem-se e criarem os seus Conselhos da Infância e Adolescência. COMO CRIAR UM FIA A Resolução Federal nº 137, de 21 de janeiro de 2010, dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos dos Estados e dos Municípios, que deverão ser vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do res- pectivo ente federado. Os Fundos deverão ser criados por leis propostas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo das respectivas esferas de governo: federal, estadual, distrital ou municipal. O Fundo deverá ser instituído pela mesma lei que criar o Conselho dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente, ressalvados os casos em que, criado o Conselho, ainda não tenha sido instituído o Fundo. Não iremos tratar neste documento sobre o processo de criação dos Fundos. Abordare- mos tão somente a sua relação com as entidades que visam ao financiamento de seus projetos por meio dele. Nesse processo, o que é importante observar é que os Fundos devem ter um CNPJ pró- prio e uma conta bancária própria e específica destinada à movimentação de suas re- ceitas e despesas. É nessa conta que o Fundo receberá o valor das doações e é dessa conta que eles farão o repasse da verba para as instituições que terão seus projetos aprovados.

10 • CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Sendo assim, o gestor do Fundo será o responsável por fornecer o comprovante de do- ação/destinação ao contribuinte, o que deve ser feito em documento que contenha, em seu cabeçalho, a identificação do órgão do Poder Executivo, o endereço e o número de inscrição no CNPJ; e, no corpo, o número de ordem, o nome completo do doador/desti- nador, seu CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data. O documento deve ser firmado em conjunto com o presidente do Conselho, para dar a quitação da operação. Importante ressaltar que cabe ao gestor do Fundo, no desempenho da sua função, sem- pre observar o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. FONTES DE RECEITA DO FUNDO Embora a competência de definir sobre a utilização dos recursos do Fundo seja do Conselho, e não do doador, cabe ao Conselho facultar ao doador dos recursos a indicação de projeto da sua preferência para o recebimento da doação (chancela). Essa possibilidade de indicação deverá estar autorizada por lei, caso contrário, o doador do Fundo não poderá indicar o projeto que deseja apoiar. Conforme o art. 10 da Resolução 137/2010, os Fundos poderão ter receitas provenientes de: I. Recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive mediante transferências do tipo “fundo a fundo” entre essas esferas de governo, desde que previsto na legislação específica. II. Doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros. III. Destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes. IV. Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais. V. Resultados de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente. VI. Recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados.

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 11 Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só podem ser utilizados para despesas que se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos (art. 16º da Resolução 137/2010). PROJETOS QUE PODEM SER APRESENTADOS AO FIA O Fundo Municipal deve conter na sua regulamentação as diretrizes para os projetos que poderão ser apresentados para receber os benefícios do FIA. Os editais de chama- mento público de entidades locais para a apresentação de projetos devem ser nortea- dos por essas diretrizes a fim de que os valores do Fundo sejam efetivamente utilizados para financiar ações voltadas às crianças e aos adolescentes. Ações a destinar os recursos do Fundo (Resolução 137/2010, art. 15): • Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a três anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

12 • CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º, da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. • Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. • Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. • Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. • Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Atenção: ao apresentar um projeto, é importante verificar se ele se encaixa em um dos propósitos previstos e se não contraria disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Adicionalmente, é recomendado que sejam verificadas as normas do Fundo para o qual será apresentado o projeto e o edital de chamamento público, quando houver. IMPORTANTE: VEDAÇÕES DO USO DO FIA Toda a transferência de recursos deve ter a deliberação prévia do respectivo Conselho. Existem vedações para a utilização dos recursos do FIA, conforme disposto no art. 16º da Portaria 137/2010. Não poderão ser apresentados projetos para: o Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. o Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como para manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. o Financiamento de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico. o Despesas que não sejam compatíveis com os objetivos do respectivo Fundo.

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 13 Importante: alguns Municípios permitem que os valores do Fundo sejam utilizados para a realização de pequenos reparos, que não se configurem como reforma de sede, desde que eles estejam diretamente ligados e sejam imprescindíveis ao objeto proposto no projeto. Para participar do processo que envolve o financiamento por meio dos FIAs, a entidade deve estar atenta à norma do Fundo para o qual o projeto será apresentado e ao Edital de Chamamento Público, quando houver. COMO APRESENTAR UM PROJETO Cada Conselho e Fundo (federal, estadual ou municipal) apresentará as necessidades diferenciadas para projetos encaminhados ao FIA. Algumas normas padrão de apresentação de projetos podem ser observadas. CADASTRO DA ENTIDADE NO CONSELHO > Antes de apresentar um projeto, é necessário verificar a necessidade de realizar o cadastramento da entidade no Conselho. Certifique-se sobre quais são os documentos e requisitos necessários. > É importante que a entidade que tenha relação com as atividades propostas pelo FIA esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); tenha regularidade fiscal; e mantenha em ordem o seu ato constitutivo e demais documentos (estatuto social, ata de eleição e posse da atual diretoria). Os dados e documentos dos representantes legais da entidade também devem estar em dia. > Possivelmente, será solicitado um currículo com as atividades desempenhadas nos últimos anos. > A entidade precisa ter uma conta bancária própria, para que, posteriormente, possa receber e gerir exclusivamente os recursos para o seu projeto. > É apropriado verificar se o Conselho disponibiliza um formulário padrão para apresentação do projeto e se há um rol de documentos obrigatórios que devem ser apresentados. PROJETO CONCEITUAL As informações para o projeto conceitual mudam dependendo do Fundo e sua respectiva normativa. As principais informações que comumente são necessárias para a apresentação de um projeto são:

14 • CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 1. Nome do projeto. 2. Dados do representante legal da entidade e pessoa responsável pelo projeto, com telefone e e-mail para contato. 3. Período de execução, com data (dia/ mês/ano) de início e término do projeto. 4. Local (estado, cidade, bairro, região) de desenvolvimento das ações do projeto. 5. Objetivo principal e objetivos específicos (explique, de forma clara, o que vai ser realizado no seu projeto). 6. Justificativa (esclareça qual a importância do projeto e observe que é importante que a existência do projeto seja justificada em razão de que ele cumpre com algum dispositivo legal do ECA, o qual deve ser mencionado na justificativa). 7. Público alvo beneficiado: faixa etária, classe social, etc. 8. Número de beneficiários (a informação dos beneficiários – diretos e indiretos – é importante para que se possa mensurar o custo/benefício do projeto). 9. Cronograma do projeto (informe quais as etapas do trabalho a ser realizado para que o objetivo seja atingido). 10. Outras informações ou documentos. Junte tudo o que entender que possa validar a importância do projeto que está sendo apresentado. Lembre-se: o projeto deve estar em total consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, no momento de justificar a propositura, é importante citar os artigos do Estatuto e esclarecer como eles serão atendidos pelo projeto.

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 15 PROJETO ORÇAMENTÁRIO Caso não haja um modelo previamente estipulado pelo Conselho, sugerimos que o orçamento seja apresentado de forma organizada, com o custo total e unitário de cada item, seguido de um cronograma de desembolso do projeto. No momento de elaborar o orçamento, é importante ter em mente que os valores dos serviços e equipamentos devem condizer com os praticados no mercado, e as vedações do uso do FIA deverão ser observadas. Os recursos do Fundo são verbas públicas, então, devem ser utilizados observando- se todos os princípios constitucionais, como é o caso da moralidade, legalidade e transparência e a aplicação dos recursos está sujeita à prestação de contas, assim como os resultados alcançados pelo projeto. INFORMAÇÕES RELEVANTES: • Considere os materiais e os meios de divulgação do projeto. Eles são importantes para os patrocinadores e para o próprio Conselho, pois servem para dar transparência à execução das ações e atividades. Assim, os projetos que receberam o financiamento do Fundo devem fazer referência ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de financiamento (vide art. 24º da Resolução 137/2010). ao Fundo como fonte pública de financiamento (vide art. 24º da Resolução 137/2010). • Para que um projeto seja executado, haverá a celebração de um convênio, que estará sujeito às exigências dispostas na lei federal n° 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações, e na lei nº 13.019/2014, a Lei do Marco Regulatório das Entidades do Terceiro Setor. • Os fundos poderão contemplar projetos por meio de editais. Nesse caso, a regra a ser seguida é a que consta no edital, que passa a ser a “lei maior” a ser observada. QUEM PODE DOAR AO FIA A doação ao Fundo pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica. Essa doação pode ser de dinheiro (recursos financeiros), bens materiais ou imóveis. Não existem limites para essas doações, mas, nesse caso, não há possibilidade de dedução fiscal.

16 • CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA O art. 260 do ECA trata das doações que poderão ser integralmente deduzidas do Im- posto de Renda e estabelece que podem doar: PESSOA FÍSICAS: Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA do IR. Valor da dedução: até 6% do IR devido, ou, no momento da Declaração de Ajuste Anual (DAA), até 3% sobre o imposto devido. No caso das pessoas físicas, o limite de dedução de 6% abarca todas as doações incenti- vadas aos Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. Ou seja, cabe ao doador escolher qual ou quais mecanismos serão beneficiados com a sua doação. PESSOAS JURÍDICAS: Somente aqueles que fazem a opção de pagamento do seu IR com base no LUCRO REAL. Valor da dedução: até 1% do IR devido. A doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não exclui nem reduz a dedução de outras destinações para Fundos do Idoso, Rouanet, Audiovisual, Lei de In- centivo ao Esporte, Pronas e Pronon. COMPROVANTE DE DOAÇÃO Para que seja regular, a doação precisa ser efetuada diretamente para a conta bancá- ria específica do Fundo. É importante apresentar ao gestor desse Fundo um documento que comprove o depósito bancário em favor deste. De posse dessa comprovação, esse gestor deve emitir um comprovante em favor do doador. Isso deve ser feito em docu- mento que contenha, em seu cabeçalho, a identificação do órgão do Poder Executivo, o endereço e o número de inscrição no CNPJ; e, no corpo, o número de ordem, o nome completo do doador/destinador, seu CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetiva- mente recebido, local e data. O documento deve ser firmado em conjunto com o presi- dente do Conselho. É função do gestor do Fundo a emissão desse documento. Além disso, o gestor encaminhará à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Be- nefícios Fiscais (DBF), até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendá- rio anterior. Ele também deve comunicar obrigatoriamente aos contribuintes a efetiva apresenta- ção da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), na qual deve constar o nome ou a razão social, o CPF ou CNPJ do contribuinte, a data e o valor destinado. O prazo para esse comunicado é o último dia útil do mês de março.

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 17 O recibo de doação é o documento hábil para que o doador possa fazer a dedução fiscal do valor destinado ao Fundo. DOAÇÕES NO ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE Conforme art. 260-A, §1º, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuinte pessoa física pode doar no momento da Declaração de Ajuste Anual (DAA) e a dedução poderá ser de até 3% sobre o imposto devido, e não de 6%. A data limite da entrega da Declaração é o dia 30 de abril, ou no dia útil anterior caso o dia 30 seja final de semana ou feriado. Nessa possibilidade, as doações não podem ser feitas por depósito na conta bancária do FIA, mas dentro do próprio programa de elaboração da declaração do imposto de renda pessoa física. Assim, o pagamento do imposto de renda destinado ao FIA será emitido pelo próprio programa gerador, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O programa emitirá um DARF para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351. Esse documento precisa ser pago dentro do prazo de validade. Para as doações feitas no mesmo ano calendário da entrega da declaração, recomenda- se que a entidade beneficiada com a doação comunique o respectivo Fundo, para que possa, então, se beneficiar do valor destinado ao seu projeto.

18 • CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA EXECUÇÃO DO PROJETO Uma vez elaborado, apresentado para o Fundo mediante edital ou chamamento público e aprovado, o projeto poderá então receber o valor aprovado, o que se dará a partir da assinatura de um Termo de Convênio. Assinado o Termo de Convênio, a entidade irá receber na conta indicada ao Fundo a verba para a realização das atividades, de acordo com o que foi planejado no projeto apresentado. Importante mencionar mais uma vez que todo o recurso recebido nesta conta e através desse Convênio deverá ser utilizado exclusivamente para a execução das despesas do projeto e mais nenhuma outra que a entidade venha a ter. Execução física e financeira No momento da execução do projeto, é importante que se observe que ele está sujeito ao controle de dois aspectos principais: a execução física e a execução financeira. A execução física é referente à execução do seu objeto, ao alcance dos seus objetivos, metas e resultados. Normalmente, os proponentes devem apresentar as seguintes comprovações de execução física:

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 19 I. A realização do objeto do projeto, mediante apresentação de relato detalhado, resultados, dados estatísticos de acesso, visualizações e compartilhamentos, declaração dos patrocinadores e outros participantes, relatório de repercussão na mídia, entre outros. II. A realização das metas, mediante apresentação de imagens com a descrição do acontecimento das atividades e que constem os materiais que identificam o projeto. III. O cumprimento do plano de distribuição, mediante apresentação de recibos que identifiquem as entregas. IV. Relatórios, listas de presença, chamadas, borderôs, declarações, recibos e qualquer outro tipo de documento produzido que possa comprovar dados relativos à realização do projeto. Na execução financeira, os proponentes devem atentar para a correta realização dos pagamentos, recolhimento de tributos e taxas, e conferência dos comprovantes de despesas. Uma dica importante é que os comprovantes de despesas devem ser enviados para o proponente antes da data do seu pagamento e não o contrário: primeiro o pagamento e depois o comprovante, porque a entidade pode ficar sujeita ao risco de não receber o comprovante de pagamento e ter que devolver o dinheiro pago e não comprovado. Via de regra, são aceitos os seguintes comprovantes de despesas: I. Nota fiscal: sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica, sendo válidos cupons fiscais até o limite de 10 (dez) UPF/RS. II. Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA): para prestação de serviço de pessoa física. III. Recibo simples: para locação de bens móveis e imóveis de Pessoa Física e para pagamento de prêmios. Os comprovantes de despesas deverão: I. Ser originais, enviando o documento eletrônico ou digitalizando a primeira via em cores. II. Ser emitidos contra o próprio proponente ou contra o órgão gestor, no caso de remuneração do proponente. III. Conter discriminação do serviço ou do produto compatível com a descrição da atividade prevista no item de custo aprovado.

20 • CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA IV. Conter a informação da fonte do financiamento, nome do projeto e número de protocolo ou processo. V. Conter data a partir da autorização de financiamento e até a data do prazo final para a entrega da prestação de contas. VI. Ser legíveis e sem rasuras. São aceitos os seguintes comprovantes de pagamento, no valor exato da respectiva despesa: I. Transferências eletrônicas identificadas para a conta do beneficiado. II. Boletos bancários autenticados. III. Comprovante de débito na conta corrente do projeto, identificando o prestador de serviço ou fornecedor, através do respectivo documento. IV. Guias autenticadas de recolhimento de impostos e contribuições. Na maioria dos casos, as movimentações financeiras devem acontecer por meio eletrônico, sendo que saques são permitidos apenas em valores mínimos, ou até mesmo proibidos, e o uso do cheque vem sendo cada vez mais desestimulado, uma vez que as transferências eletrônicas têm se mostrado meios mais seguros e de mais fácil comprovação. Validação da execução do projeto É importante que todo o processo seja executado com vistas à prestação de contas que deverá ser entregue e aprovada, para que a entidade possa continuar a ser proponente de futuros projetos. Por isso, uma espécie de auditoria dos projetos durante a sua execução deve ser realizada, até mesmo como forma de auxílio ao proponente para que o projeto atinja os seus objetivos e para que erros possam ser corrigidos em tempo, ainda dentro do prazo de execução das atividades previstas. A auditoria irá auxiliar a produção e a juntada dos documentos, durante a realização do projeto, que irão servir de meio hábil para a comprovação da sua execução e a prestação de contas. Essa auditoria pode ser interna ou externa e não é obrigatória, mas é recomendável que seja constituída.

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 21 Se for interna, ela pode ser realizada por alguém do setor administrativo da própria instituição que participe ou não do projeto. Se for externa, a auditoria pode ser realizada por uma empresa externa, especializada em auditoria. O custo dessa auditoria ou acompanhamento legal pode ser previsto nos itens de custos administrativos do projeto. Outra forma de controle de acompanhamento do projeto – que é altamente recomendável – é o que pode ser feito com o contador da entidade, que também pode ter seus serviços previstos na planilha de custos do projeto. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO O recurso do Fundo da Infância e Adolescência é verba pública. E por isso a prestação de contas é fundamental. A prestação de contas do projeto começa junto com o início das atividades. Não deixe para pensar em prestar contas somente no final da execução. Manter a documentação organizada desde o início evita diversos problemas e facilita a consolidação de tudo ao final.

22 • CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA As normas de prestação de contas variam conforme o Município ou Estado. Porém, sempre é necessário prestar contas, pois a verba utilizada é verba pública. Verifique o prazo para essa prestação. Algumas Prefeituras já disponibilizam aos proponentes os formulários de prestação de contas. Verifique com o gestor do fundo do projeto a eventual disponibilidade do formulário, pois esse documento pode facilitar o trabalho de elaboração da prestação de contas. Os documentos que devem ser apresentados para a prestação de contas da entidade são os que foram gerados durante a sua execução física e financeira, por isso a importância de se estar atento à correta execução do projeto. Prestação de contas da execução física do projeto: • Termo de convênio realizado entre entidade e poder público. • Contratos firmados com fornecedores. • Fotografias, vídeos, clipping de mídia (matérias de jornal e de internet), veiculações em rádio, declarações, depoimentos, enfim, tudo o que puder comprovar a realização do objeto do projeto. • Listas de presença ou de chamadas. • Comprovantes de recebimento de doações. • Relatórios com cumprimento de metas e objetivos, etc. Prestação de contas da execução financeira do projeto: • Documentos fiscais: notas fiscais e comprovantes de pagamento. As notas (ou documentos equivalentes, quando assim a legislação permitir) devem ser endereçadas à entidade, preenchidas de forma correta e completa e de forma a especificar exatamente o produto adquirido ou o serviço prestado. Se houver impostos retidos, junte também as guias de retenção e seus pagamentos. • É recomendável que nos documentos fiscais constem o nome do projeto beneficiado e os números de protocolo ou termo de convênio, se for o caso. • Extratos bancários demonstrando as receitas e as despesas do projeto. Caso haja sobra do valor, é preciso efetuar a restituição ao Fundo e juntar na prestação de contas o documento comprobatório dessa ação.

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 23 • Se as normas permitirem que o pagamento seja feito por meio de cheque, a entidade deverá digitalizar os cheques frente e verso , e também os comprovantes de depósito (esse tipo de documento costuma perder a sua visualização rapidamente). • Para os casos em que houver necessidade de cotação prévia, normalmente quando ocorrer a aquisição de bens permanentes, juntar os orçamentos realizados, com as informações dos fornecedores (nome da empresa, número de CNPJ, etc.). • Em alguns casos (especialmente quando uma nota fiscal vincular uma atividade direta com os menores) pode ser necessária a elaboração de uma lista das crianças e/ou adolescentes atendidos, com nome completo, número de identidade e outras informações. Atenção: alguns Fundos irão exigir que os documentos fiscais enviados sejam originais. Caso essa não seja uma obrigação, guarde os originais na posse da entidade, por segurança. Recomendamos também que a prestação de contas seja digitalizada e guardada em modo digital. Acompanhamento da prestação de contas até a sua aprovação Uma vez entregue, a prestação de contas tem o prazo de cinco anos para ser analisada pelo órgão gestor da lei. Durante esse período, o proponente deve ficar atento porque pode ser solicitada, em diligência, complementação de informações ou requeridos mais documentos comprobatórios, esclarecimentos adicionais, etc. Por isso a importância da coleta de documentos ao longo da execução do projeto e a sua correta execução, além da manutenção de toda a documentação do projeto de maneira organizada. Em caso de não aprovação da prestação de contas, a entidade pode estar sujeita a sanções, como devolução de valores, inscrição em dívida ativa e inadimplência perante órgãos públicos, o que pode vir a acarretar na impossibilidade de apresentação de novos projetos e assinatura de Termos de Convênios para repasses de verbas públicas, ainda que de outras fontes.

24 • CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ETAPAS DO PROJETO 1 a qualquer tempo ENQUADRAMENTO 2 ver calendário municipal CREDENCIAMENTO 3 PUBLICAÇÃO DE EDITAL 4 APRESENTAÇÃO DE PROJETO 5 ANÁLISE DO PROJETO 6 APROVAÇÃO DO PROJETO 7 REPASSE DE TERCEIROS E EXECUÇÃO DO PROJETO 8 CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECEBIMENTO DE RECURSOS E EXECUÇÃO DO PROJETO 9 verificar prazo com Município PRESTAÇÃO DE CONTAS

CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA • 25 • Acompanhar Editais de chamamento público de entidades locais • Cartilha: Vedações • Leitura: Resolução Federal nº 137, de 2010 e Decretos Municipais • Realizar o cadastramento da Entidade no Conselho • Acompanhamento da publicação do Edital. • Cartilha: PROJETOS QUE PODEM SER APRESENTADOS AO FIA • Cartilha: PROJETO CONCEITUAL E ORÇAMENTÁRIO; • Verificar alinhamento com Edital. • Verificar alinhamento com Estatuto da Criança e do Adolescente. • Gestor de Fundo - cuidar prazo ou solicitação de informações complementares. • Verificar publicação em veículo competente. • Exibir recibo de Doação - obrigação do Gestor do Fundo • Encaminhará à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), (último dia útil março). • Assinatura Termo de Convênio • Cartilha: EXECUÇÃO DO PROJETO. • Auditoria interna ou externa. • Cartilha: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO • Enviar a Prestação de Contas; • Verificar com o Gestor de Fundo a existência dos formulários. • Organizar documentos de execução física e financeira.

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