CARTILHA FUNDO DO IDOSO
Elaboração: Daniela Tartari Brusco Projeto gráfico: Beal Marketing Colaboração: Marta Marchezin e Mayara Mugnol Direitos reservados: OBixo Produção Cultural Revisão: Cinara Sabadin Dagneze Realização: Instituto Master Contato: [email protected] [email protected]
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 3 APRESENTAÇÃO Esta cartilha tem o objetivo de servir de apoio para profissionais de diversas áreas, for- necendo informações, de forma didática e prática, acerca das Leis de Incentivo Fiscal e das diferentes formas de apresentação de projetos. Ao apresentar essas informações, pretende-se contribuir para que entidades e outros proponentes estejam aptos a re- ceber recursos por meio desses mecanismos de incentivo financeiro, visando, com isso, à implantação do PROGRAMA PARCEIROS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, do Instituto Master. O Programa Parceiros Para o Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de mobilizar e integrar diversos parceiros atuantes na sociedade a fim de viabilizar projetos via Leis de Incentivo Fiscal, gerando impactos sociais positivos e sustentáveis na região de atuação do Instituto Master, que é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 2021 na cidade de Videira/SC, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das áreas sociais das comunidades onde a empresa Master tem forte presença econômica, e, em especial, visa ao fortalecimento da cultura e da maneira de ser do homem do campo. O material não pretende esgotar as informações sobre a Lei Fiscal tratada e, por isso, recomenda-se a todas as instituições que pretendem trabalhar com projetos em Leis de Incentivo Fiscal que, além de se conhecer as informações socializadas nesta cartilha, busquem por mais informações, e, em especial, que façam a leitura atenta à legislação vigente na época da apresentação dos seus projetos. Instituto Master
ÍNDICE APRESENTAÇÃO...................................................................................................................................... 3 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................... 5 O QUE É O FUNDO DO IDOSO............................................................................................................... 6 OS CONSELHOS DE DIREITO DA PESSOA IDOSA.......................................................................... 7 COMO CRIAR UM FUNDO DO IDOSO................................................................................................... 8 GESTOR DO FUNDO................................................................................................................................ 8 QUE TIPO DE PROJETO PODE SER APRESENTADO AO FUNDO DO IDOSO................................... 9 COMO APRESENTAR UM PROJETO...................................................................................................10 CADASTRO DA ENTIDADE NO CONSELHO........................................................................................10 PROJETO CONCEITUAL........................................................................................................................11 PROJETO ORÇAMENTÁRIO................................................................................................................. 12 INFORMAÇÕES RELEVANTES.............................................................................................................. 12 QUEM PODE DOAR AO FUNDO DO IDOSO........................................................................................ 13 COMPROVANTE DE DOAÇÃO.............................................................................................................. 14 EXECUÇÃO DO PROJETO.................................................................................................................... 14 EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA........................................................................................................15 VALIDAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO.........................................................................................17 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO............................................................................................ 18 ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ SUA APROVAÇÃO............................... 20 FLUXOGRAMA........................................................................................................................................22
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 5 INTRODUÇÃO Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de ses- senta anos de idade (artigo 2°, lei nº 8.842, de 02 de janeiro de 1994). É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convi- vência familiar e comunitária (Artigo 3°, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso). O Fundo Nacional do Idoso, autorizado pelas leis federais nº 12.213/2010 e nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, é um fundo criado para captar e aplicar recursos financeiros destina- dos especificamente para financiar programas e ações relativas ao idoso, devendo asse- gurar os direitos sociais do idoso, além de criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva da pessoa idosa na sociedade. Seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), por meio de projetos específicos, pessoas físicas e iniciativa privada podem, juntamente com o Poder Público, prover ações com as entidades que visem à melhoria das condições de vida dessa parte da população. O objetivo deste documento é auxiliar na compreensão básica sobre o Fundo Nacional do Idoso e orientar a respeito dos métodos que devem ser adotados. Além disso, tem o pro- pósito de apresentar aos proponentes contribuições que os auxiliem a elaborar e a exe- cutar projetos que sejam viabilizados pela legislação nacional e municipal, direcionados à população idosa da região beneficiada pelos recursos do Instituto Master. O conhecimento deste documento não dispensa a leitura de outras normas.
6 • CARTILHA FUNDO DO IDOSO O QUE É O FUNDO DO IDOSO O Fundo Nacional do Idoso foi instituído pela lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, destinado a financiar programas e ações relativas ao idoso, devendo assegurar os direitos sociais do idoso, além de criar condições para promover sua autonomia, in- tegração e participação efetiva na sociedade. O Fundo Nacional tem diversas fontes de receitas, como: contribuições de dedução fis- cal, recursos do orçamento da União; contribuições e resultados de aplicações dos go- vernos e organismos estrangeiros e internacionais; resultado de aplicações no mercado financeiro, recursos do Fundo Nacional de Assistência Social que sejam destinados para os idosos, e outras fontes de recursos. No que se refere às receitas dos Fundos Municipais do Idoso, o Estatuto do Idoso dispõe, em seu art. 84, que os valores das multas que estão previstas na referida norma irão reverter ao Fundo do Idoso. E, caso não haja o respectivo fundo, ao Fundo Municipal de Assistência Social, devendo novamente os valores serem vinculados a ações voltadas aos idosos.
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 7 A nível nacional, esse Fundo deverá ser gerido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI). Caberá aos Estados e aos Municípios criarem os seus Conselhos e os respectivos Fundos. Enfim, alguns contribuintes poderão efetuar doações ao Fundo e deduzir o valor inves- tido do seu imposto de renda devido, o que chamamos de dedução fiscal. Para fins de realização do programa Parceiros para o Desenvolvimento Sustentável (PDS), serão tratadas, nesta cartilha, apenas, questões relativas aos Fundos Municipais do idoso e a doações oriundas de dedução fiscal. OS CONSELHOS DE DIREITO DA PESSOA IDOSA O art. 7º da lei federal nº 8.842, de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso. Compete ao Conselho a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso. Os Fundos Municipais devem ser criados por lei municipal e fazer parte da estrutura do Poder Executivo. Enfim, depois de devidamente instaurado, o Conselho deverá elaborar um regimento interno, que vai versar sobre o seu funcionamento, sua organização, sua forma de composição, suas finalidades, etc. Atribuições dos Conselhos: • Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, inclusive cuidando da criação da lei que cuidará da política estadual ou muni- cipal da pessoa idosa. • Divulgar os direitos das pessoas idosas. • Incentivar a criação do fundo especial para captação de recursos destinados a aten- der às políticas, às ações e aos programas destinados à pessoa idosa, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos desse fundo, elaborando e apro- vando os planos de ação e aplicação, e ainda acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados. Com a lei que instituiu o Fundo Nacional do Idoso, o Conselho passou a ter também com- petência para gerir o Fundo e fixar os critérios para a utilização desses recursos.
8 • CARTILHA FUNDO DO IDOSO COMO CRIAR UM FUNDO DO IDOSO Destinados exclusivamente a atender à política que contemple a pessoa idosa, os fun- dos deverão ser criados por leis e estar vinculados ao Poder Público. I. O município precisa ter um Conselho Municipal dos Direitos do Idoso constituído e ativo, que é o ente competente para deliberar sobre a aplicação e a fiscalização dos recursos. II. A instituição do Fundo Municipal do Idoso passa por aprovação de lei específica, san- cionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em questão. III. O fundo destina-se, exclusivamente, a atender a política que contemple a pessoa idosa, não tendo personalidade jurídica, e por isso está vinculado administrativa- mente ao poder público. IV. O fundo deverá possuir registro próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em situação regular e de acordo com a Portaria da Receita Federal 1.143/2011 e conta bancária específica em banco público. GESTOR DO FUNDO O Executivo deverá nomear um gestor, que terá entre suas funções coordenar a execu- ção do Plano de Aplicação dos recursos do Fundo, plano este que deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho. O gestor será responsável, entre outras atribuições, por: • Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fun- do, além de emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento dessas despesas. • Fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, o que deve ser feito em documento que contenha, em seu cabeçalho, a identificação do órgão do Poder Executivo, o endereço e o número de inscrição no CNPJ; e, no corpo, o número de or- dem, o nome completo do doador/destinador, seu CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetivamente recebido, local e data. O documento deve ser firmado em conjun- to com o presidente do Conselho. • Comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de mar- ço, a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), onde devem constar o nome ou a razão social, o CPF ou CNPJ do contribuinte, a data e o valor destinado. Por fim, cabe ao gestor, no desempenho da sua função, sempre priorizar de forma abso- luta a atenção à pessoa idosa.
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 9 QUE TIPO DE PROJETO PODE SER APRESENTADO AO FUNDO DO IDOSO Cada Fundo Municipal vai conter na sua regulamentação as diretrizes para os projetos que poderão ser apresentados para receberem os seus benefícios. Os projetos apresentados devem estar em total sintonia com Conselho de Direitos da Pessoa Idosa e com as diretrizes da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso. Princípios que devem nortear os projetos (art. 3º da lei nº 8.842/1994): • A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os di- reitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida. • O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser obje- to de conhecimento e informação para todos. • O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. • O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política. • As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições en- tre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral. As diretrizes são orientações que definem um caminho a ser seguido. Assim, é de se es- perar que projetos apresentados caminhem no mesmo sentido dessas indicações (art. 4º da lei nº 8.842/1994).
10 • CARTILHA FUNDO DO IDOSO Diretrizes da Política • Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações. • Participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formula- ção, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a se- rem desenvolvidos. • Priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detri- mento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência. • Descentralização político-administrativa. • Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e geronto- logia e na prestação de serviços. • Implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo. • Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento. • Priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestado- res de serviços, quando desabrigados e sem família. • Apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento. COMO APRESENTAR UM PROJETO Cada Conselho e cada Fundo irão apresentar necessidades diferenciadas para projetos encaminhados ao Fundo do Idoso. Porém, essas necessidades devem estar alinhadas com as diretrizes da política municipal referente aos idosos, que, por sua vez, deve estar alinhada com o Plano Municipal e Nacional. Portanto, os projetos aceitos por cada Fundo podem variar, mas algumas normas pa- drão de apresentação de projetos podem ser observadas. CADASTRO DA ENTIDADE NO CONSELHO • Antes de apresentar um projeto, verificar a necessidade de realizar o cadastramen- to da entidade no Conselho. Certifique-se sobre quais são os documentos e requisi- tos necessários.
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 11 • É importante que a entidade tenha relação com as atividades propostas pelo FIA; possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), tenha regula- ridade fiscal e mantenha em ordem o seu ato constitutivo e demais documentos (estatuto social, ata de eleição e posse da atual diretoria). Os dados e documentos dos representantes legais da entidade também devem estar em dia. • Possivelmente, será solicitado um currículo com as atividades desempenhadas nos últimos anos. • A entidade precisa ter uma conta bancária própria, para que posteriormente possa receber os recursos para o seu projeto. • É apropriado verificar se o Conselho disponibiliza um formulário padrão para apre- sentação do projeto e se há um rol de documentos obrigatórios que devem ser apre- sentados. PROJETO CONCEITUAL As informações que serão solicitadas para o projeto conceitual variam em cada Fundo e suas respectivas normativas, mas as principais informações necessárias para a apre- sentação de um projeto são: 1. Nome do projeto. 2. Dados do representante legal da entidade e pessoa responsável pelo projeto, com telefone e e-mail para contato. 3. Período de execução, com data (dia/mês/ano) de início e término do projeto. 4. Local (estado, cidade, bairro, região) de desenvolvimento das ações do projeto. 5. Objetivo principal e objetivos específicos (explique, de forma clara, o que vai ser rea- lizado no projeto). 6. Justificativa (esclareça qual é a importância do seu projeto). 7. Público-alvo beneficiado: faixa etária, classe social, etc. 8. Número de beneficiários (a informação dos beneficiários – diretos e indiretos – é im- portante para que se possa mensurar o custo/benefício do projeto). 9. Cronograma do projeto (informe quais as etapas do trabalho a ser realizado para que o objetivo seja atingido). 10. Outras informações ou documentos anexos. Junte tudo o que entender que possa validar a importância do projeto que está sendo apresentado. Por fim, vale lembrar que o seu projeto deve estar em total consonância com o Estatuto do Idoso, com o Plano Nacional do Idoso e com a Lei Municipal vigente à época de sua propositura. Em caso de chamamento público por edital, também deve estar alinhado com o disposto nesse edital.
12 • CARTILHA FUNDO DO IDOSO PROJETO ORÇAMENTÁRIO Caso não haja um modelo previamente estipulado pelo Conselho, sugerimos que o orça- mento seja apresentado de forma organizada, com o custo total e unitário de cada item, seguido de um cronograma de desembolso. Importante lembrar que os valores devem condizer com os praticados no mercado, e não serão permitidas compras ou contratações que não tenham relação com o objeto do projeto. O orçamento cadastrado e aprovado deve ser o executado, e possíveis alte- rações devem ter a anuência prévia do Conselho. Lembre-se: os recursos do Fundo são verbas públicas, então, devem ser utilizados ob- servando-se todos os princípios constitucionais, como é o caso da moralidade, legalida- de e transparência. INFORMAÇÕES REVELANTES • Considere os materiais e os meios de divulgação do seu projeto. Eles são importan- tes para os patrocinadores e para o próprio Conselho, pois servem para dar trans- parência à execução do projeto. Assim, os projetos que receberam o financiamento do Fundo devem fazer referência ao Conselho e ao Fundo como fonte pública de financiamento (vide art. 24 da Resolução 137/2010).
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 13 • Para que um projeto seja executado, haverá a celebração de um convênio, que es- tará sujeito às exigências da lei federal n° 8.666/1993, que é a Lei de Licitações, e da lei nº 13.019/2014, a Lei do Marco Regulatório. • Os fundos poderão contemplar projetos através de editais. Nesse caso, a regra a ser seguida é a que consta no edital, que passa a ser a “lei maior” a ser observada. QUEM PODE DOAR AO FUNDO DO IDOSO A doação ao Fundo pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica.Essa doação pode ser de dinheiro (recursos financeiros), bens materiais ou imóveis. Não existe limites para essas doações, mas, nesse caso, não há possibilidade de dedução fiscal. Os arts. 2º e 3º da lei nº 12.213/2010, que instituiu o Fundo do Idoso, tratam das doações que po- derão ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda. Podem doar: PESSOAS FÍSICAS: Somente as pessoas que façam a opção pela declaração COMPLETA do IR. Valor da dedução: até 6% do IR devido. Além disso, é possível verificar com o Fundo Municipal a possibilidade de receber também a doação de pessoa física no momento da Declaração de Ajuste Anual (DAA), num limite de 3% sobre o imposto devido, pois, para isso, é necessário que o Fundo, além de estar com o CNPJ ativo, esteja regularmente cadastrado junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. No caso das Pessoas Físicas, o limite de dedução de 6% abarca todas as doações incentivadas aos Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Lei Rouanet, Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte. Ou seja, cabe ao doador escolher qual ou quais mecanismos serão beneficiados com a sua doação. PESSOAS JURÍDICAS: Somente aqueles que fazem a opção de pagamento do seu IR com base no LUCRO REAL. Valor da dedução: até 1% do IR devido. A doação ao Fundo do Idoso não exclui nem reduz a dedução de outras destinações para Fun- dos de Direitos da Criança e do Adolescente, Rouanet, Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Pronas e Pronon.
14 • CARTILHA FUNDO DO IDOSO COMPROVANTE DE DOAÇÃO As orientações registradas a seguir, acerca do comprovante de doação, serão dadas por analogia ao praticado no Fundo da Infância e Adolescência, uma vez que não exis- tem regras próprias para o Fundo do Idoso e essa analogia para o preenchimento de lacunas existentes está prevista em lei. Para que seja regular, a doação precisa ser efetuada diretamente para a conta bancá- ria específica do Fundo. É importante apresentar ao gestor desse Fundo um documento que comprove o depósito bancário em favor deste. De posse dessa comprovação, esse gestor deve emitir um comprovante em favor do doador. Isso deve ser feito em docu- mento que contenha, em seu cabeçalho, a identificação do órgão do Poder Executivo, o endereço e o número de inscrição no CNPJ; e, no corpo, o número de ordem, o nome completo do doador/destinador, seu CPF/CNPJ, endereço, identidade, valor efetiva- mente recebido, local e data. O documento deve ser firmado em conjunto com o presi- dente do Conselho. É função do gestor do Fundo a emissão desse documento. Além disso, o gestor encaminhará à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Be- nefícios Fiscais (DBF), até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calen- dário anterior. Ele também deve comunicar obrigatoriamente aos contribuintes a efetiva apresenta- ção da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), na qual deve constar o nome ou a razão social, o CPF ou CNPJ do contribuinte, a data e o valor destinado. O prazo para esse comunicado é o último dia útil do mês de março. O recibo de doação é o documento hábil para que o doador possa fazer a dedução fis- cal do valor destinado ao Fundo. EXECUÇÃO DO PROJETO Uma vez elaborado, apresentado para o Fundo mediante edital ou chamamento público e aprovado, o projeto poderá então receber o valor aprovado, o que se dará a partir da assinatura de um Termo de Convênio. Assinado o Termo de Convênio, a entidade irá receber na conta indicada ao Fundo a verba para a realização das atividades, de acordo com o que foi planejado no projeto apresentado.
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 15 Importante mencionar mais uma vez que todo o recurso recebido nesta conta e através desse Convênio deverá ser utilizado exclusivamente para a execução das despesas do projeto e mais nenhuma outra que a entidade venha a ter. EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA No momento da execução do projeto, é importante que se observe que ele está sujeito ao controle de dois aspectos principais: a execução física e a execução financeira. A execução física é referente à execução do seu objeto, ao alcance dos seus objetivos, metas e resultados. Normalmente, os proponentes devem apresentar as seguintes comprovações de exe- cução física: I – A realização do objeto do projeto, mediante apresentação de relato detalhado, re- sultados, dados estatísticos de acesso, visualizações e compartilhamentos, decla- ração dos patrocinadores e outros participantes, relatório de repercussão na mídia, entre outros. II – A realização das metas, mediante apresentação de imagens com a descrição do acontecimento das atividades e que constem os materiais que identificam o projeto. III – O cumprimento do plano de distribuição, mediante apresentação de recibos que identifiquem as entregas. IV – Relatórios, listas de presença, chamadas, borderôs, declarações, recibos e qualquer outro tipo de documento produzido que possa comprovar dados relativos à realiza- ção do projeto.
16 • CARTILHA FUNDO DO IDOSO Na execução financeira, os proponentes devem atentar para a correta realização dos pagamentos, recolhimento de tributos e taxas, e conferência dos comprovantes de despesas. Uma dica importante é que os comprovantes de despesas devem ser enviados para o proponente antes da data do seu pagamento e não o contrário: primeiro o pagamento e depois o comprovante, porque a entidade pode ficar sujeita ao risco de não receber o comprovante de pagamento e ter que devolver o dinheiro pago e não comprovado. Via de regra, são aceitos os seguintes comprovantes de despesas: I - Nota fiscal: sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica, sendo válidos cupons fiscais até o limite de 10 (dez) UPF/RS. II – Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA): para prestação de serviço de pessoa física. III – Recibo simples: para locação de bens móveis e imóveis de Pessoa Física e para pa- gamento de prêmios. Os comprovantes de despesas deverão: I – Ser originais, enviando o documento eletrônico ou digitalizando a primeira via em cores. II – Ser emitidos contra o próprio proponente ou contra o órgão gestor, no caso de re- muneração do proponente. III – Conter discriminação do serviço ou do produto compatível com a descrição da ati- vidade prevista no item de custo aprovado. IV – Conter a informação da fonte do financiamento, nome do projeto e número de pro- tocolo ou processo. V – Conter data a partir da autorização de financiamento e até a data do prazo final para a entrega da prestação de contas. VI – Ser legíveis e sem rasuras. São aceitos os seguintes comprovantes de pagamento, no valor exato da respectiva despesa: I - Transferências eletrônicas identificadas para a conta do beneficiado. II - Boletos bancários autenticados. III - Comprovante de débito na conta corrente do projeto, identificando o prestador de serviço ou fornecedor, através do respectivo documento. IV - Guias autenticadas de recolhimento de impostos e contribuições.
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 17 Na maioria dos casos, as movimentações financeiras devem acontecer por meio ele- trônico, sendo que saques são permitidos apenas em valores mínimos, ou até mesmo proibidos, e o uso do cheque vem sendo cada vez mais desestimulado, uma vez que as transferências eletrônicas têm se mostrado meios mais seguros e de mais fácil com- provação. VALIDAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO É importante que todo o processo seja executado com vistas à prestação de contas que deverá ser entregue e aprovada, para que a entidade possa continuar a ser proponente de futuros projetos. Por isso, uma espécie de auditoria dos projetos durante a sua execução deve ser realizada, até mesmo como forma de auxílio ao proponente para que o projeto atinja os seus objetivos e para que erros possam ser corrigidos em tempo, ainda dentro do prazo de execução das atividades previstas. A auditoria irá auxiliar a produção e a juntada dos documentos, durante a realização do proje- to, que irão servir de meio hábil para a comprovação da sua execução e a prestação de contas. Essa auditoria pode ser interna ou externa e não é obrigatória, mas é recomendável que seja constituída. Se for interna, ela pode ser realizada por alguém do setor administrativo da própria instituição que participe ou não do projeto. Se for externa, a auditoria pode ser realizada por uma empresa externa, especializada em auditoria. O custo dessa auditoria ou acompanhamento legal pode ser previsto nos itens de custos admi- nistrativos do projeto.
18 • CARTILHA FUNDO DO IDOSO Outra forma de controle de acompanhamento do projeto – que é altamente recomendável – é o que pode ser feito com o contador da entidade, que também pode ter seus serviços previstos na planilha de custos do projeto. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO O recurso do Fundo do Idoso é verba pública. E por isso a prestação de contas é funda- mental. A prestação de contas do projeto começa junto com o início das atividades. Não deixe para pensar em prestar contas somente no final da execução. Manter a documentação organizada desde o início evita diversos problemas e facilita a consolidação de tudo ao final. As normas de prestação de contas variam conforme o Município ou Estado. Porém, é necessário prestar contas, pois a verba utilizada é verba pública. Verifique o prazo de apresentação da prestação de contas. Algumas Prefeituras já disponibilizam aos proponentes os formulários de prestação de contas. Verifique com o gestor do fundo do projeto a eventual disponibilidade do for- mulário, pois esse documento pode facilitar o trabalho de elaboração da prestação de contas. Os documentos que devem ser apresentados para a prestação de contas da entidade são os que foram gerados durante a sua execução física e financeira, por isso a impor- tância de se estar atento à correta execução do projeto. Prestação de contas da execução física do projeto: • Termo de convênio realizado entre entidade e poder público. • Contratos firmados com fornecedores. • Fotografias, vídeos, clipping de mídia (matérias de jornal e de internet), veiculações em rádio, declarações, depoimentos, enfim, tudo o que puder comprovar a realiza- ção do objeto do projeto. • Listas de presença ou de chamadas. • Comprovantes de recebimento de doações. • Relatórios com cumprimento de metas e objetivos, etc.
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 19 Prestação de contas da execução financeira do projeto: • Documentos fiscais: notas fiscais e comprovantes de pagamento. As notas (ou do- cumentos equivalentes, quando assim a legislação permitir) devem ser endereça- das à entidade, preenchidas de forma correta e completa e de forma a especificar exatamente o produto adquirido ou o serviço prestado. Se houver impostos retidos, junte também as guias de retenção e seus pagamentos. • É recomendável que nos documentos fiscais constem o nome do projeto beneficiado e os números de protocolo ou termo de convênio, se for o caso. • Extratos bancários demonstrando as receitas e as despesas do projeto. Caso haja sobra do valor, é preciso efetuar a restituição ao Fundo e juntar na prestação de contas o documento comprobatório dessa ação. • Se as normas permitirem que o pagamento seja feito por meio de cheque, a enti- dade deverá digitalizar os cheques frente e verso, e também os comprovantes de depósito (esse tipo de documento costuma perder a sua visualização rapidamente). • Para os casos em que houver necessidade de cotação prévia, normalmente quando ocorrer a aquisição de bens permanentes, juntar os orçamentos realizados, com as informações dos fornecedores (nome da empresa, número de CNPJ, etc.). • Em alguns casos, pode ser necessária a elaboração de uma lista de atendidos, com nome completo, número de identidade e outras informações. Atenção: alguns Fundos irão exigir que os documentos fiscais enviados sejam originais. Caso essa não seja uma obrigação, guarde os originais na posse da Entidade, por segu- rança. Recomendamos também que a prestação de contas seja digitalizada e guardada em modo digital.
20 • CARTILHA FUNDO DO IDOSO ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ A SUA APROVAÇÃO Uma vez entregue, a prestação de contas tem o prazo de cinco anos para ser analisada pelo órgão gestor da lei. Durante esse período, o proponente deve ficar atento porque pode ser solicitada, em diligência, complementação de informações ou requeridos mais documentos compro- batórios, esclarecimentos adicionais, etc. Por isso a importância da coleta de documentos ao longo da execução do projeto e a sua correta execução, além da manutenção de toda a documentação do projeto de maneira organizada. Em caso de não aprovação da prestação de contas, a entidade pode estar sujeita a sanções, como devolução de valores, inscrição em dívida ativa e inadimplência peran- te órgãos públicos, o que pode vir a acarretar na impossibilidade de apresentação de novos projetos e assinatura de Termos de Convênios para repasses de verbas públicas, ainda que de outras fontes.
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 21
22 • CARTILHA FUNDO DO IDOSO ETAPAS DO PROJETO 1 a qualquer tempo ENQUADRAMENTO 2 ver calendário municipal CREDENCIAMENTO 3 PUBLICAÇÃO DE EDITAL 4 APRESENTAÇÃO DE PROJETO 5 ANÁLISE DO PROJETO 6 APROVAÇÃO DO PROJETO 7 REPASSE DE TERCEIROS E EXECUÇÃO DO PROJETO 8 CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECEBIMENTO DE RECURSOS E EXECUÇÃO DO PROJETO 9 verificar prazo com Município PRESTAÇÃO DE CONTAS
CARTILHA FUNDO DO IDOSO • 23 • Acompanhar Editais de chamamento público de entidades locais • Cartilha: Que tipo de projeto pode ser apresentado ao Fundo do Idoso? • Leitura: Lei Federal nº 12.213 de 2010 e Decretos Municipais. • Realizar o cadastramento da Entidade no Conselho • Cartilha: Cadastro da entidade no Conselho • Acompanhamento da publicação do edital. • Cartilha: Como apresentar um projeto: conceitual e orçamentário • Veriricar alinhamento com edital • Verificar alinhamento com Estatuto do Idoso • Gestor de Fundo. • Verificar publicação em veículo competente • Emitir recibo de Doação (obrigação do gestor do Fundo) • Encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) (último dia útil março) • Assinatura do Termo de Convênio • Cartilha: Execução do projeto • Auditoria interna ou externa • Cartilha: Prestação de contas do projeto • Enviar prestação de contas • Verificar com o gestor do fundo a existência de formulários • Organizar documentos de execução física e financeira.
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