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INFORMATIVO ACAD-DISCENTE (2022)

Published by nucom, 2022-09-26 13:27:06

Description: INFORMATIVO ACAD-DISCENTE (2022) do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

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INFORMATIVO ACADÊMICO 2022 Discente CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTO AGOSTINHO

EXPEDIENTE ENDEREÇOS EQUIPE DE PRODUÇÃO Núcleo de Comunicação - NUCOM SEDE Av. Valter Alencar, 665 – São Pedro Projeto Gráfico e Diagramação – CEP 64.019-625 Kelma Gallas Telefone 86 3215-8700 Capa ANEXO I Odrânio Rocha Rua Buriti dos Lopes, s/n – São Pedro – CEP 64.019-480 ELABORAÇÃO Telefone 86 3218-5107 Yara Maria Lira Paiva e Silva Antonieta Lira e Silva ANEXO II Átila de Melo Lira Av. Valter Alencar, 855 – São Pedro Edjôfre Coelho de Oliveira – CEP 64.019-625 Ana Maria da Mata Almeida Telefone 86 3215-8702 Francisca das Chagas Pereira de Sousa CAMPUS LESTE SUPERVISÃO EDITORIAL Av. Jóquei Clube, 1323 – Jockey Clube Prof. Me. Edjôfre Coelho de Oliveira – CEP 64.049-240 Telefone 86 9984-0246 CONTATO WWW.UNIFSA.COM.BR (86) 3215-8700 E-MAIL: [email protected]

INFORMATIVO ACADÊMICO



APRESENTAÇÃO Caros alunos e alunas UNIFSA, Este manual informativo tem por finalidade transmitir uma série de informações à comunidade acadêmica do Centro Universitário Santo Agostinho, bem como instruir ao estudante suas respectivas orientações normativas. O objetivo do Informativo Acadêmico é proporcionar a todos acadêmicos um melhor aproveitamento da vida universitária e o entrosamento entre o corpo docente, discente e administrativo da UNIFSA. Este instrumento contém informações gerais e normas acadêmicas. Leia-o cuidadosamente. Não julgue a relevância de um item apenas pelo título. Leia tudo, mesmo que você acredite já conhecer a informação. Cremos que esta é uma boa oportunidade para informá-lo(a) a respeito dos procedimentos e normas do UNIFSA. O conteúdo deste Informativo está sujeito a mudanças decorrentes da atualização das próprias normas. Por outro lado, o uso pela comunidade acadêmica é uma importante fonte para que acréscimos, detalhamentos e ajustes possam ser efetuados. Desta forma, o Núcleo de Apoio Pedagógico – NUAPE estimula o envio de contribuições e, desde já, agradece toda a colaboração para aperfeiçoá-lo. Bons estudos e excelente aproveitamento a todos! Profa. Antonieta Lira e Silva Pró-Reitora de Ensino

ESTRUTURA GESTÃO INSTITUCIONAL ADMINISTRATIVA UNIFSA Reitora Yara Maria Lira Paiva e Silva Pró-Reitor Administrativo-Financeiro Átila de Melo Lira Pró-Reitora de Ensino Antonieta Lira e Silva COORDENAÇÃO DE SETORES Secretária Acadêmica Rosália Loiola Silva Secretário Acadêmico-adjunto Raniery Benigno de Abreu Coordenação Administrativa Jandira Freitas Lira Evaristo Cardoso Coordenadora de Avaliação Institucional Maria das Graças Soares Lopes Martins Coordenadora Administrativo-Financeira Indira Maria de Melo Lira Pereira da Silva Presidente da Comissão Própria de Avaliação – CPA Mônica Maria Lima Fialho Alcantara Coordenadora de Recursos Humanos Sônia Maria Pedrosa de Oliveira Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico – NUAPE Edjôfre Coelho de Oliveira Coordenadora do Núcleo de Educação a Distância - NEaD Eldelita Águida Porfírio Franco Coordenadora do Núcleo de Comunicação – NUCOM Ana Kelma Cunha Gallas Coordenadora de Marketing – NUCOM Penélope Maria Melo de Lira

COORDENAÇÃO DE SETORES Coordenadora do Serviço Escola de Psicologia Hadassa Lourenço Pinheiro Santiago Coordenadora Administrativa do Serviço Escola Integrado de Saúde Carolina Freitas Lira – SIS Maria Carolina Lira e Silva Coordenadora de Pós-Graduação Izabel Hérika Gomes Matias Cronemberger Coordenador da Comissão de Ética no Uso de Animais Bernardo Melo Neto Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa Liana Dantas da Costa e Silva Coordenador do Núcleo de Iniciação à Pesquisa Alisson Dias Gomes. Coordenadora de Programa de Extensão e Monitoria Roberta Mara Araújo Oliveira e Silva Coordenador de Estágios Gerado de Castro Gomes ESTRUTURA ADMINISTRATIVA UNIFSA

COORDENAÇÃO DE CURSOS ADMINISTRAÇÃO Prof. Dr. Raimundo Nonato Moura Rodrigues ARQUITETURA E URBANISMO Profª. Dra. Neuza Brita de Arêa Melo CIÊNCIAS CONTÁBEIS Prof. Dr. Josimar Alcantara de Oliveira DIREITO Prof. Me. Marcus Vinicius do Nascimento Lima (coordenador) Profº Dr. Fabrício Farias de Carvalho (coordenador adjunto) Prof. Me Gustavo Luis Mendes Tupinambá Rodrigues (coordenador adjunto) EDUCAÇÃO FÍSICA Prof. Me. Robert Maurício de Oliveira Araújo ENFERMAGEM Profª. Ma. Karla Joelma Bezerra Cunha ENGENHARIA CIVIL Prof. Me. Ismeraldo Pereira de Oliveira ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Prof. Me. Luís Henrique dos Santos Silva ENGENHARIA ELÉTRICA Prof. Me. Fábio de Araújo Leite ESTÉTICA E COSMÉTICA Profª. Ma. Luciane Marta Neiva de Oliveira FARMÁCIA Profª Dra. Maria Helena Rodrigues Mesquita Britto FISIOTERAPIA Prof. Me. Danyel Pinheiro Castelo Branco MEDICINA VETERINÁRIA Profª. Dra. Julliet Teixeira de Oliveira Santos NUTRIÇÃO Profª. Ma. Ana Caroline de Ferreira Fernandes Macêdo ODONTOLOGIA Profª Drª Isabela Floriano Nunes (coordenadora) Prof. Dr. Patrick Veras Quelemes (coordenador adjunto) PSICOLOGIA Profª. Dra. Maria Zilda Silva Soares (coordenadora) Profª Ma. Juliana Gomes da Silva Soares (coordenadora adjunta)

ASSESSORES PEDAGÓGICOS Ana Maria da Mata Almeida Arquitetura e Urbanismo / Engenharia Civil / Engenharia de Produção / Engenharia Elétrica Edjôfre Coelho de Oliveira Direito / Medicina Veterinária / Psicologia Francisca das Chagas Pereira de Sousa Direito / Medicina Veterinária / Psicologia Francisca Carla de Sousa Melo Pereira Estética e Cosmética / Enfermagem / Farmácia / Fisioterapia / Nutrição / Odontologia Regina Maria Bomfim Soares Administração / Ciências Contábeis / Educação Física



Histórico O Centro Universitário Santo Agostinho iniciou suas atividades em 1998, sob o nome de Faculdade Santo Agostinho, tendo sua sede situada na Rua Telegrafista Sebastião Portela, nº 3.587, Bairro São João. Em 2003, para consolidar a sua proposta de oferta de ensino de qualidade, a Faculdade Santo Agostinho adquiriu novo espaço, situado na Avenida Valter Alencar nº 665, Bairro São Pedro, agregando todos os cursos da Instituição. Diante das atuais demandas, advindas das exigências e dos serviços acadêmicos, tendo como causas imediatas as inovações tecnológicas, o desenvolvimento das áreas e níveis de conhecimentos e as novas questões impostas pela sociedade em transformação, essa Instituição renova o seu sistema de gestão, no que diz respeito às estruturas e processos, redesenha gradativamente suas áreas de conhecimento e estabelece as condições para inserção qualificada da Instituição na sociedade em âmbito regional, nacional e internacional. Momentos 1998 2005 Fundação da Faculdade 2004 7 vezes ganhador do Santo Agostinho Prêmio Marcas 2003 Inesquecíveis como Melhor Instituição de Ensino Superior Inauguração do Juizado 2017 Especial Cível e Criminal, anexo São Pedro Aquisição de sede própria Criação da Semana Credenciamento do Centro na avenida Valter Alencar Científica e da Revista FSA Universitário Santo Agostinho 05

Histórico A Portaria Nº 1.499 de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2017, credenciou o Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA Ao longo de sua existência vem mantendo seu compromisso com as demandas sociais, assegurando um ensino de qualidade com suporte nos novos paradigmas da educação, ampliando também o diálogo com a comunidade interna e externa, colaborando com o desenvolvimento econômico e aceitando o desafio constante de se adequar aos novos patamares de inclusão social e respeito às diversidades e valorização do meio ambiente. Esse quadro de desenvolvimento social motivou a Faculdade Santo Agostinho a tornar-se Centro Universitário com o objetivo de atender de forma ampla esse momento em que as Instituições de Ensino Superior passam por uma reconfiguração profunda em seu contexto social, cultural, político, tecnológico e econômico suscitando dessas o entendimento acerca desse novo cenário tornando-as aptas a responder às diferentes demandas de uma nova sociedade e, dessa forma, contribuir ativamente para construção de novos conhecimentos necessários à formação de profissionais competentes e comprometidos com a transformação da sociedade. Toda essa dinâmica implica um repensar contínuo de suas políticas organizacionais e diretrizes acadêmico-pedagógicas, de forma a adequar suas propostas de ensino, iniciação 06 científica e extensão a esse novo ambiente.

Vale ressaltar que a Portaria Nº 1.499 de 28 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2017, confere o ato de credenciamento de Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA por transformação da Faculdade Santo Agostinho, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos de validade para atos regulatórios de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Educação Superior. A partir da publicação desse ato regulatório a Faculdade Santo Agostinho se transformou em Centro Universitário justificando a necessidade de transformação da organização acadêmica e administrativa a fim de prosseguir o projeto de consolidação de uma Instituição de Educação Superior competente e comprometida com os padrões de qualidade exigidos pelo Ministério da Educação, contemplando as dimensões que integram o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

No Centro Universitário Santo Agostinho o processo reflexivo acerca da reconfiguração do contexto social, cultural, político, tecnológico é conduzido de forma ampla e coletiva consolidado no Plano de Desenvolvimento Institucional 2022-2026. Para tanto, são indicados os princípios que alicerçam a construção desse instrumento, bem como os novos desafios a serem enfrentados pela Instituição. Além disso, explicita suas metas, objetivos e diretrizes pedagógicas que demandam do processo de avaliação sistêmica dos fatores de variáveis internas e externas do nível de desempenho da Instituição em todas as suas dimensões. Atualmente, o UNIFSA oferta: 16 20 42 77 CURSOS DE CURSOS DE CURSOS DE PÓS- CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO GRADUAÇÃO PRESENCIAL À DISTÂNCIA PRESENCIAL GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA.

Missão Promover a formação de profissionais competentes nas suas áreas de atuação, valorizando as inovações científicas e tecnológicas, a partir de uma qualificação com base humanística, que os habilite, como cidadãos conscientes e éticos, a desempenhar o papel de críticos, construtores e transformadores da sociedade.

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI toma por base os princípios expressos em ações claras, com visibilidade suficiente para que seja constantemente avaliado quanto ao cumprimento das ações aqui propostas. São princípios norteadores deste Plano de Desenvolvimento Institucional: ÉTICA valor necessário a quem se propõe dirigir uma instituição de educação que implica o respeito ao direito do outro e a transparência dos atos administrativos e acadêmicos. PLURALISMO aceitação de pontos de vista diferentes de abordar o real, a convivência entre contrários, a polêmica e o diálogo como exercício da crítica, a presença do erudito e do popular; o saber elaborado e a cultura oriunda da tradição. PARTICIPAÇÃO crença firme de que a democracia é o melhor caminho para uma instituição em que, por sua natureza, a opinião é quase sempre produto da reflexão.

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS FLEXIBILIDADE utilização de métodos e critérios, considerando as diferenças individuais dos alunos, as peculiaridades regionais e as possibilidades de combinações dos conhecimentos para novos cursos. COMPROMISSO democratização da educação, no que concerne à gestão, igualdade de oportunidades de acesso com a socialização de benefícios. INDISSOCIABILIDADE garantia da articulação entre ensino, iniciação científica e da extensão comunitária na transmissão, construção e difusão dos saberes. INTERDISCIPLINARIDADE criação de uma cultura plural que assume entrelaçamento de pensamento e ação, em um espaço de construção de identidade, autonomia e liberdade. CIDADANIA E RESPEITO ÀS DIFERENÇAS defesa dos direitos humanos, preservação do meio ambiente e sustentabilidade e estímulo às ações relacionadas com a educação étnico-racial. RACIONALIDADE DE ORGANIZAÇÃO zelo pela conservação e otimização do emprego do patrimônio, bens e direitos disponíveis, visando aplicá-los exclusivamente na concepção dos objetivos educacionais.

INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 01 — PROCESSO SELETIVO O ingresso nos cursos superiores do UNIFSA é realizado por processo seletivo visando à classificação dos alunos nos cursos de graduação da Instituição dentro do limite das vagas oferecidas. Para esse processo seletivo as normas são regulamentadas pelo Conselho Superior. O processo seletivo é planejado, organizado e executado por uma Comissão designada pela Pró-Reitoria de Ensino. Para a realização do processo seletivo, utiliza-se os conteúdos do ensino médio ou equivalente, considerando somente o nível de complexidade exigidos por edital específico ou o ingresso dá-se com a utilização da nota do ENEM. As vagas não sendo preenchidas de uma única vez, a IES poderá realizar outros processos seletivos, bem como receber alunos portadores de diploma de nível superior. judar a dar uma visão geral ao seu público, esta seção pode incluir uma breve descrição do objetivo, sua relevância para seu setor ou indústria e os subobjetivos específicos que sua organização está abordando. 02 — CADASTRO INSTITUCIONAL O discente firma o vínculo inicial com o UNIFSA (ingresso) com a efetivação do contrato de prestação de serviços educacionais. Após o cadastro institucional realizado, o aluno recebe um número de matrícula e passa a ter acesso ao UNIFSA ONLINE. 03— MATRÍCULA CURRICULAR A cada período letivo, o discente deve efetivar a matrícula curricular, ou seja, a matrícula nas disciplinas (componentes curriculares) do curso. A matrícula curricular é efetivada pelo aluno, nas datas previstas no Calendário Acadêmico. Atenção, a matrícula só está concluída com o processamento e a confirmação eletrônica, para a confirmação o aluno não deve apresentar eventuais débitos 3.1 AJUSTE DE MATRÍCULA O discente pode ajustar a sua matrícula curricular uma vez por semestre, excluindo ou acrescentando disciplinas. Confirmar o prazo no Calendário Acadêmico.

INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 04 — TRANCAMENTO DE CURSO O trancamento de curso é a possibilidade de o discente suspender o fluxo do curso por um semestre letivo. Durante todo o curso o discente poderá trancar a matrícula até 2 (duas) vezes, desde que não haja nenhum débito para com a instituição, sendo que a duração do afastamento poderá estender-se até o máximo de dois semestres sucessivos, com a ressalva que não pode ocorrer no primeiro semestre do curso. 05 — CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O cancelamento da matrícula ocorrerá nas seguintes circunstâncias: a) Quando o discente solicitar por escrito; b) Quando houver irregularidade na matrícula; c) Quando da aplicação de pena disciplinar, nos termos do Regimento Geral. 06— RENDIMENTO ACADÊMICO Como regra, o UNIFSA exige para a aprovação do discente em cada componente curricular (disciplina): assiduidade (75% de frequência) e rendimento escolar (nota 7). EXAME FINAL. Caso o aluno tenha assiduidade, mas não tenha a média final igual ou superior a 7, desde que tenha média superior a 4, poderá se submeter a Exame Final. A partir do Exame Final, a média é recalculada. (Resolução N.º 002/2022 de 8 de março de 2022 – anexa). 6.1 REVISÃO DE NOTA O discente tem o direito de requerer revisão da nota de cada avaliação, desde que seja solicitada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da devolutiva pelo professor. 6.2 SEGUNDA CHAMADA Impedido de participar da 1ª ou 2ª avaliações, o discente poderá requerer Segunda Chamada, solicitando via Academus 7 (sete) dias antes da data prevista de aplicação no calendário acadêmico. Não há custos extras para realização de prova de Segunda Chamada. A avaliação de Segunda Chamada não se aplica a alunos que realizaram a 1ª e/ou 2ª avaliações e alcançaram média inferior a 7 (sete) pontos. É exclusiva a alunos que NÃO realizaram uma das avaliações.

INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 07 — FREQUÊNCIA / LIMITE DE FALTAS A Lei nº 9.394/96, a Resolução CFE nº 04/86 e o Regimento Geral estabelecem a frequência obrigatória, em cada disciplina, em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas e demais atividades programadas. Importante: O aluno poderá dispor do limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para se ausentar por problemas alheios aos previstos na legislação que disciplina a matéria. Todas as justificativas que carecerem de amparo legal e/ou que não respeitarem os prazos e condições estipuladas pela IES não serão aceitas. 08 — ABONO DE FALTAS Atestado médico NÃO abona faltas, excetuando-se os casos indicados na Lei nº 6202/75 (gestantes a partir do 8º mês); Decreto-Lei nº 1044/69, art. 2º (doenças infectocontagiosas e outras); Decreto Nº 85587/80, art. 77 (oficiais da reserva convocados para o exercício); Decreto Nº 80288/77, art. 178 (participação em competições esportivas oficiais). Os atestados médicos apresentados para justificar ausências às aulas deverão ser protocolados e encaminhados ao coordenador do curso.

INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 09 — ATIVIDADES EXTRACURRICULARES O discente deve participar de atividades extracurriculares para complementar a sua formação acadêmica. Para tanto, a UNIFSA disponibiliza diversos programas, como, por exemplo, o programa de iniciação científica, o programa de bolsas de extensão e o programa de monitoria. 9.1 — MONITORIA O programa de monitoria permite ao discente agregar a experiência de iniciação científica às atividades relativas à docência sob a orientação e supervisão do professor da disciplina. A seleção de monitores é semestral, podendo concorrer os discentes regularmente matriculados que tenham sido aprovados na disciplina com nota igual ou superior a 7. O critério de seleção é indicado por cada professor no edital de monitoria. Ao UNIFSA cabe, a admissão de monitores, sendo estes alunos regulares, que demonstrem excelente rendimento escolar na disciplina ou área da monitoria, e conhecimentos para as atividades auxiliares de ensino e pesquisa. A monitoria possibilita um estímulo para a produção intelectual e científica, bem como, titulo para o ingresso no magistério superior. Para a atividade de monitoria não se aplica vínculo empregatício e pode ser exercida sob a orientação de um professor, no entanto é proibida a utilização do monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular da disciplina, o monitor poderá realizar orientações na presença do professor orientador. 9.2 — EXTENSÃO O Centro Universitário Santo Agostinho entende a extensão como um processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, indispensável na formação do estudante, na qualificação do professor e no intercâmbio com a sociedade, o que implicará em relações multi, inter e transdisciplinares interligando a Instituição nas suas atividades de ensino e de iniciação científica com as demandas da maioria da população, possibilitando a formação do profissional-cidadão, por meio das formas de transmissão e aplicação de seu acervo humano e material para elevar o bem estar da sociedade, implementando, com qualidade, projetos de educação continuada, científicos, culturais, artísticos, esportivos, de lazer, assistenciais e comunitários para a sua integração com a comunidade.

INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 9.3 — PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA O Programa se desenvolve por meio do Núcleo de Iniciação à Pesquisa (NIP), que faz a coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e o Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica (PIVIC), reconhecendo que a iniciação científica é o elemento chave para o desenvolvimento da capacitação e das competências do estudante, oportunidade privilegiada para a descoberta de vocações e para a ampliação do seu leque de conhecimentos adquiridos, sendo parte integrante de sua política de ensino. Os editais PIBIC e PIVIC são lançados a cada inicio de ano letivo. 10 — ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO O discente poderá realizar estágio em duas modalidades: o estágio obrigatório e o estágio não obrigatório. O estágio obrigatório é um componente curricular e, portanto, o discente deve efetivar a matrícula na disciplina correspondente. O projeto pedagógico de cada curso estabelece a carga horária e o momento de realização do estágio obrigatório. Outra modalidade de estágio é o não obrigatório. Dependendo do projeto pedagógico de cada curso, o estágio não obrigatório poderá ser computado como horas para as atividades complementares. Nos dois casos, a realização do estágio deve ser antecedida pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, que assegura os direitos ao aluno, inclusive o direito ao seguro. (Ver Manual de Estágios de cada curso). 11 — TRABALHO DE CURSO (TC) O Trabalho de Curso poderá ter o formato definido pelo curso ao qual o discente está regularmente matriculado: artigo, monografia ou outro, constante no currículo do curso. (Ver Manual de TC de cada curso). 12 — ATIVIDADES COMPLEMENTARES Além das disciplinas, de estágio obrigatório e TCC, o discente deverá realizar uma carga horária mínima de atividades complementares aos componentes curriculares propriamente ditos conforme o projeto pedagógico do curso. São atividades diversificadas, que servem para enriquecer a formação do discente. O discente deve enviar ao Coordenador do Curso todas as atividades complementares realizadas durante o semestre ou curso via protocolo. A cada semestre letivo, sempre que solicitado o Coordenador do Curso fará a análise das atividades enviadas via protocolo e validará (homologará) as horas equivalentes para a integralização das atividades complementares. (Ver Manual de Atividades Complementares de cada curso).

INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 13 — TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS O UNIFSA aceitará transferência de discente regulares, para o mesmo curso ou para cursos afins, quando houver vagas e mediante processo seletivo, a critério da IES. O requerimento para matrícula por transferência é instruído mediante apresentação do histórico escolar do curso de origem, plano de ensino com carga horária das disciplinas nele cursadas e notas obtidas. A documentação necessária para transferência deverá ser apresentada pelo discente no protocolo geral do UNIFSA, cópia e original. As transferências ex- officio dar-se-ão na forma da lei. O aproveitamento dos estudos poderá ser concedido ao aluno transferido e para portador de curso de nível superior, na forma das normas fixadas pelo Conselho Superior, observada a legislação institucional. 14 — EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS A expedição de quaisquer documentos pela Secretaria Geral e/ou de Departamento será feita no prazo de: a) até 15 (quinze) dias úteis para declarações, atestados e certidões; b) até 30 (trinta) dias úteis para Histórico Escolar, Conteúdos Programáticos; c) até 2 (dois) dias úteis para Termos de Convênio ou Termo de Compromisso de Estágios Curriculares Obrigatório ou Não Obrigatórios.

SERVIÇOS AO DISCENTE O UNIFSA disponibiliza um conjunto de serviços que ajudam o discente em suas atividades de formação Plataforma Blackboard A oferta de conteúdo em um Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA deve permitir que o estudante estabeleça seu próprio ritmo de aprendizagem. Paralelamente, ferramentas tecnológicas e de comunicação podem oportunizar a interação síncrona ou assíncrona entre alunos, professores e tutores. Nesse modelo semipresencial, ou híbrido (blended learning), os encontros presenciais não devem ser voltados para ministrar conteúdos, cuja disponibilização acontece on-line (em qualquer hora, em qualquer lugar, respeitando o ritmo de cada estudante), mas para sua discussão, problematização e aplicação, por meio de metodologias ativas de aprendizagem, na perspectiva da sala de aula invertida. No UNIFSA, algumas disciplinas possuem carga horária para serem cumpridas em Ambiente Virtual de Aprendizagem via Plataforma Blackboard. Uma série de materiais didáticos e biblioteca virtual em parceria com o Grupo A. Uma das melhores plataformas acadêmicas do mundo, a Blackboard tem soluções de aprendizagem digital, como recursos, ferramentas e aplicativos capazes de impulsionar a sua formação.

SERVIÇOS AO DISCENTE O UNIFSA disponibiliza um conjunto de serviços que ajudam o discente em suas atividades de formação ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO É um serviço que tem por objetivo acompanhar do ponto de vista psicológico e educacional os alunos que apresentarem dificuldades frente ao desempenho acadêmico, visando contribuir para a construção de uma percepção saudável acerca de si mesmo e domínio das representações sociais sobre o seu desempenho no exercício de suas atividades acadêmicas. Quando necessário, após 4 (quatro) sessões de acompanhamento psicopedagógico o discente pode ser encaminhado ao Serviço Escola de Psicologia no Serviço Integrado de Saúde – SIS do UNIFSA, clínica-escola que oferece diversos serviços à comunidade acadêmica, incluindo os discentes. O serviço está disponibilizado para agendamento no Núcleo de Apoio Pedagógico – NUAPE. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO É um serviço que tem por objetivo auxiliar os discentes que apresentam alguma deficiência motora ou cognitiva e, por esse motivo, necessitam da ajuda de profissionais especializados para auxilia-los nas atividades acadêmicas ou avaliações. O serviço está disponibilizado para agendamento no Núcleo de Apoio Pedagógico – NUAPE.

SERVIÇOS AO DISCENTE O UNIFSA disponibiliza um conjunto de serviços que ajudam o discente em suas atividades de formação BIBLIOTECAS UNIFSA Com a missão de promover e incentivar o uso e a geração de informação, as 3 (três) Bibliotecas do UNIFSA (Sede, Anexo 2 e Campus Leste) estão disponíveis a todos os discentes com consultas in loco, empréstimos, salas de estudo livre e salas de estudos individuais. NORMAS PARA EMPRÉSTIMO Alunos de graduação – até 2 livros por 4 dias Alunos de pós-graduação – até 3 livros por 15 dias A não devolução dos livros na data e hora previstas implicará na cobrança de multa no valor de R$ 2,00 (dois reais) por dia de atraso. 33.312 3215-8700 ramal 42 exemplares Consultas, reservas e renovação de empréstimos podem ser realizadas via site unifsa.com.br

SERVIÇOS AO DISCENTE O UNIFSA disponibiliza um conjunto de serviços que ajudam o discente em suas atividades de formação COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA O Programa de Avaliação Institucional do Centro Univers itário Santo Agostinho é um instrumento voltado para analisar seu desempenho junto à comunidade acadêmica e a sociedade cuja finalidade é elevar a consciência dos problemas, potencializar os sentidos dos resultados e projetar novas possibilidades de construção para a emancipação intelectual, política e social a partir da sua autoavaliação. Desde 2001 o Programa de Avaliação Institucional do UNIFSA vem desenvolvendo de forma contínua atividades voltadas para o aperfeiçoamento acadêmico, além de constituir-se uma ferramenta para subsidiar o planejamento da gestão em prol do desenvolvimento de ensino de graduação sem perder de vista a pesquisa e a extensão. A cada final de semestre letivo os discentes têm acesso via Academus a um formulário de avaliação das disciplinas e dos docentes naquele semestre. Tal avaliação é de suma importância para registros de acompanhamento da prática pedagógica e para embasar políticas educacionais no âmbito do UNIFSA visando sempre a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.

SERVIÇOS AO DISCENTE O UNIFSA disponibiliza um conjunto de serviços que ajudam o discente em suas atividades de formação COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA - CEP O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. COLAÇÃO DE GRAU A Colação de Grau é ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados pelo UNIFSA, sob a presidência da Reitora ou de seu delegado. O agendamento da cerimônia deve ser realizado junto à secretaria da Pró-Reitoria de Ensino de acordo com datas disponíveis no calendário acadêmico da instituição, não sendo possível a realização de solenidades nos meses de Janeiro, Julho ou Dezembro em decorrência de possíveis férias coletivas. O aluno que não participar da colação de grau oficial não será considerado formado e, portanto, não terá direito ao diploma. Somente poderão participar da solenidade de colação de grau oficial os alunos que tenham integralizado o currículo do curso e realizado o ENADE, quando for o caso, conforme o ciclo de avaliação. A Colação de Grau extemporânea deve ser solicitada via Protocolo e serão avaliadas e direcionadas via processo acadêmico. A Colação de Grau simbólica, ou seja, sem a participação de representante instituído legalmente pela IES, não é oficial e, portanto, não possui nenhum valor legal nem tampouco representativo do UNIFSA.

DIREITOS E DEVERES DO DISCENTE UNIFSA DIREITOS 1) Ter retorno qualitativo e quantitativo sobre o serviço educacional contratado; 2) Ser tratado com respeito por professores, colegas e pelos colaboradores do UNIFSA; 3) Ter acesso a um curso bem estruturado, aulas bem planejadas, professores experientes e com prática pedagógica reconhecidamente inovadora e envolvente; 4) Obter todas as informações necessárias para o desenvolvimento de suas novas competências; 5) Receber orientação clara, simples e objetiva nas atividades individuais e em grupo; 6) Participar regularmente de auto avaliação, de avaliação de professores e do desenvolvimento das disciplinas; 7) Ser ouvido ao sugerir, reclamar e elogiar a estrutura, a infraestrutura e o processo ensino e aprendizagem. DEVERES 1) Atuar como corresponsável pelo seu próprio aprendizado; 2) Ter compromisso ético com a própria formação profissional; 3) Agir com zelo, cortesia e respeito com professores, colaboradores e colegas de turma; 4) Ser pontual e frequente às aulas e às atividades programadas; 5) Ser criativo e interativo no ambiente de sala de aula e nos espaços de convivência; 6) Prezar pela limpeza, ordem e funcionamento das instalações e equipamentos; 7) Manter conduta condizente com o padrão moral e cultural respeitando os direitos do próximo.



ANEXOS

REGIMENTO GERAL CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 122. A aplicação das penalidades no regime disciplinar ao corpo discente deve considerar os antecedentes do discente, a conduta social, as circunstâncias e as consequências do ato, a intensidade do dolo ou o grau de culpa. Parágrafo único: O regimento disciplinar prevê as seguintes penalidades, sem o benefício de ordem: I.repreensão, por escrito; II.suspensão; III.desligamento. Art. 123. A pena de repreensão é aplicada ao discente quando: I. faltar à urbanidade e à compostura nas atividades escolares e em suas relações acadêmicas com membros da Instituição; II. descumprir determinações estatutárias, regimentais e normativas da Instituição, se não for cominada penalidade mais grave; III. desrespeitar membros da reitoria, dos corpos docente e discente, técnico- administrativos ou usuários dos serviços da Instituição; IV. pretender utilizar meios inidôneos na execução dos atos ou trabalhos escolares e atividades avaliativas, em benefício próprio ou de outrem. V. não manter atualizados seus dados pessoais junto à IES, inclusive telefones, endereço físico e eletrônico, não comunicando qualquer modificação temporária ou definitiva. VI. praticar conduta que importe em atividade comercial de qualquer natureza nas dependências da IES, sem permissão expressa da autoridade competente. Art. 124. A pena de suspensão é aplicada ao discente quando: I.reincidir em conduta cominada com repreensão; II.perturbar a ordem da Instituição; III.danificar o patrimônio da Instituição, caso em que, além da penalidade, ficará obrigado a reparar o dano; IV.utilizar meios inidôneos na execução dos atos ou trabalhos escolares e atividades avaliativas, em benefício próprio ou de outrem;

REGIMENTO GERAL CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE V.praticar atos de improbidade nas dependências da Instituição ou em outros locais quando participante de atividades acadêmicas; VI.desobedecer a determinação de membro da reitoria, do corpo docente ou administrativo da Instituição no exercício regular de suas funções; VII.agredir moralmente ofendendo a dignidade, o decoro e a reputação, por qualquer meio, dos membros da Instituição ou dos usuários dos seus serviços; VIII.agredir fisicamente ofendendo a integridade física ou a saúde dos membros da Instituição ou dos usuários dos seus serviços; IX.retirar, sem permissão da autoridade competente, objeto ou documento da Instituição; X.praticar atos atentatórios à moral e aos bons costumes; XI.apresentar-se intoxicado ou embriagado nas atividades escolares; XII.portar substância tóxica ilegal; XIII.portar de forma ilegal arma de fogo, instrumentos ou artefatos que possam ferir pessoas; XIV.praticar insubordinação grave contra os membros da Instituição; XV.falsificar documentos para obter vantagem pessoal ou de outrem; XVI.inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Instituição, com ou sem o fim de obter qualquer vantagem para si ou para outrem; XVII.modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente, com ou sem o fim de obter qualquer vantagem para si ou para outrem; XVIII.incitar, promover ou apoiar ausências coletivas a atividades escolares; XIX.praticar qualquer ação, manifestação, de caráter político partidário ou de outra natureza, ou propaganda contrárias aos princípios que orientam a Instituição em suas dependências, sem permissão expressa da autoridade competente; XX.obter vantagem, de qualquer natureza, resultante de procedimentos irregulares ou sem autorização da autoridade competente na Instituição.

REGIMENTO GERAL CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE § 1º. A penalidade de suspensão não é inferior a 3 (três) nem superior a 25 (vinte e cinco) dias letivos, a ser cumprida no semestre em curso ou nos subsequentes. § 2º. Ao discente suspenso é vedado praticar atos da vida acadêmica e exercer função representativa junto aos órgãos da Instituição. § 3º. A penalidade de suspensão de discente concluinte, não cumprida integralmente por motivo de encerramento do semestre letivo, impede sua participação no ato de colação de grau em sessão pública e coletiva prevista neste Regimento Geral. § 4º. Não será concedido cancelamento de disciplinas, trancamento ou cancelamento de matrícula a discente submetido à sindicância antes de sua conclusão e, se for o caso, do cumprimento da penalidade. Art. 125. A pena de desligamento será aplicada ao discente quando: I.reincidir em conduta cominada com pena prevista para suspensão; II.perturbar de forma grave e impedir as atividades administrativas e escolares da Instituição; III.agredir fisicamente qualquer dos membros da Instituição ou os usuários dos seus serviços causando lesões de natureza grave ou gravíssima; IV.agredir moralmente qualquer dos membros da Instituição ou dos usuários dos seus serviços na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação; V.de imediato, não ressarcir os danos causados ao patrimônio da Instituição ou de qualquer de seus membros. Art. 126. Compete ao Reitor do UNIFSA aplicar as penalidades de suspensão e desligamento, e à Pró-Reitoria de Ensino a de repreensão escrita, após realização da devida sindicância, devendo haver motivação no caso de rejeição da conclusão do citado procedimento investigatório. Art. 127. As penalidades devem ser precedidas de sindicância, assegurada ampla defesa e contraditório, nos termos deste Regimento Geral. Art. 128. As penalidades aplicadas ficam consignadas nos registros acadêmicos do discente até o final de seu vínculo com a Instituição, não constando no seu histórico acadêmico.

REGIMENTO GERAL CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Parágrafo único: Será cancelado o registro da penalidade de repreensão escrita se, no prazo de um ano da pena, o discente não incorrer em reincidência. CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Art. 129. Uma Comissão Disciplinar será responsável pela condução da sindicância e terá como função apurar as infrações disciplinares e sugerir penalidades às instâncias competentes previstas neste Regimento. § 1°. A CD será constituída por no mínimo 6 (seis) Docentes da Instituição indicado pela IES, nomeados pelo Reitor, por meio de portaria específica para esse fim. § 2°. Os membros Docentes da CD terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução; § 3°. A CD deverá indicar, entre seus membros por votação secreta, um Presidente e um Vice-Presidente; § 4°. Os atos que possam ter infringido o disposto neste Regimento serão encaminhados à CD pelo Senhor Reitor, Pró-Reitor ou qualquer interessado quando a pena cominada for de suspensão ou desligamento. § 5º. As condutas puníveis com repreensão dispensam o expediente previsto no parágrafo anterior, devendo ser averiguadas no âmbito da respectiva coordenação, assegurado o contraditório e ampla defesa, com encaminhamento da conclusão à Pró-Reitoria de Ensino para eventual aplicação da punição cabível. § 6°. O Presidente em exercício da CD indicará, por meio de portaria específica para esse fim, uma subcomissão composta por 3 de seus membros para proceder à apuração dos atos que possam ter infringido o disposto neste Regimento conhecidos ou denunciados e sugerir as penas aplicáveis, observado o contraditório e ampla defesa. § 7°. A subcomissão descrita no parágrafo anterior deverá apresentar suas conclusões no tempo máximo de 3 (três) semanas, período este passível de prorrogação pelo Presidente em exercício da CD.

REGIMENTO GERAL CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 130. A sindicância pode iniciar-se de ofício pela CD, a pedido de interessado ou por determinação da Reitoria ou Pró-Reitoria. Art. 131. O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I.órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II.identificação e qualificação completa do interessado ou de quem o represente; III.formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; IV.data e assinatura do requerente ou de seu representante. § 1°. É vedada à Instituição a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o técnico-administrativo responsável orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. § 2°. É vedada a formulação do requerimento de que trata esse artigo sem a identificação e qualificação completa do requerente. Art. 132. A Comissão Disciplinar deverá elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. Art. 133. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1°. Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. § 2º. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. § 3°. A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. § 4°. O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas. Art. 134. Os atos da sindicância devem realizar-se em dias letivos, no horário normal de funcionamento da Instituição. Parágrafo único: Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Instituição.

REGIMENTO GERAL CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 135. Os atos da sindicância devem realizar-se preferencialmente na sede da Instituição, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. Art. 136. A CD determinará a notificação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Art. 137. A notificação deverá conter: I.identificação do notificado; II.finalidade da notificação; III.data, hora e local em que deve comparecer; IV.se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; V.informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; VI.indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. § 1º. A notificação observará a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis quanto à data de comparecimento. § 2º. A notificação pode ser efetuada por ciência no processo ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. § 3º. Presumem-se válidas as notificações dirigidas ao endereço constante dos cadastros da IES, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada à IES, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. § 4. As notificações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Art. 138. O desatendimento da notificação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único: No curso do processo, será garantido direito de ampla defesa e contraditório ao interessado. Art. 139. Devem ser objeto de notificação os atos da sindicância que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

REGIMENTO GERAL CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 140. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulso oficial da CD, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. § 1º. A CD fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo. § 2º. Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar- se do modo menos oneroso para estes. Art. 141. São inadmissíveis na sindicância as provas obtidas por meios ilícitos. Art. 142. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução. Art. 143. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Instituição responsável pela sindicância, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. Art. 144. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de dez dias. Art. 145. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Art. 146. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar regulamentado neste Regimento as regras da legislação processual penal, as regras gerais do procedimento administrativo e da legislação processual civil, bem como as disposições constantes nas regras de direito material presentes no ordenamento jurídico brasileiro.

REGIMENTO GERAL CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE TÍTULO VIII CAPÍTULO I DA COLAÇÃO DE GRAU E DO DIPLOMA Art. 147. A Cerimônia de Colação de Grau é um ato oficial do Centro Universitário Santo Agostinho e será realizada em Sessão Solene e Pública, sob a presidência da Reitora ou por quem ela expressamente delegar mediante Portaria. Em nenhuma hipótese, a Outorga de Grau é dispensada e, por oficializar a conclusão do curso, é pré-requisito para emissão e registro de diploma. I. O Cerimonial da Colação de Grau será entregue à empresa responsável pelo evento; II. Qualquer alteração no Cerimonial da Colação de Grau deverá ser solicitado, à Secretaria Geral, a quem compete deferir ou indeferir; III. Durante a cerimônia, não serão permitidos: presença de discentes ou familiares no palco, exceto na entrega da Láurea Universitária; a exibição de vídeos e/ou músicas não apropriadas à solenidade; bebidas alcoólicas; confetes; serpentinas; balões; instrumentos de percussão; buzinas; apitos; faixas; e a distribuição de brindes ou lembranças. O material que porventura for utilizado será recolhido pela empresa responsável pela Colação de Grau; IV. A Colação de Grau, referida neste artigo será, sempre que possível, conjunta para todos os cursos do Centro Universitário Santo Agostinho; V. Em casos especiais devidamente justificados e a requerimento dos interessados, poderá o ato de Colação de Grau realizar-se, individualmente ou por grupos, em dia, hora e local determinado pela Reitora e na presença de, no mínimo, dois docentes. Parágrafo único: A Outorga de Grau é o ato que se realiza em Sessão Solene e Pública com dia, hora e local marcados pela Comissão de Formatura de cada curso, submetido à apreciação da Secretaria Geral. Essa solenidade não poderá acontecer em dia que antecedem feriados Estaduais e Nacionais, como também nos meses de janeiro, julho e dezembro. [...]




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