Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa Categoria II – EPI de Conceção nem Simples nem Complexa – O EPI é sujeito a um exame-tipo realizado por um organismo notificado, sendo depois emitida a declaração de conformidade CE. Já nos EPI de Categoria II, o papel de verificador da conformidade e da capacidade de proteção a riscos superiores aos da Categoria I e inferiores ao da Categoria III, fica a cargo de um organismo certificador e notificado para tal efeito. Este tipo de EPI insere-se somente em casos de proteção que não sejam abrangidos pela Categoria I, nem pela Categoria III, logo o tipo de riscos a que estão habilitados para executar uma proteção conforme está necessariamente ligado a caracterização da proteção de riscos da Categoria I, mas também da Categoria III, a qual é detalhadamente caracterizada em seguida. Categoria III – EPI de Conceção Complexa – O EPI é sujeito a um exame-tipo realizado por um organismo notificado, sendo ainda sujeito a um dos dois procedimentos de garantia da qualidade, para depois ser emitida a declaração de conformidade CE. Por fim, os EPI de Categoria III são todos aqueles que têm como objetivo principal proteger quem utilize EPI desta categoria contra o perigo de morte ou contra perigos que acarretam uma grande gravidade, onde os efeitos para a saúde do utilizador do EPI podem ser irreversíveis, estando presente que neste caso, quem utiliza o equipamento poderá não ter capacidades para discernir em tempo útil as consequências do risco a que se encontra exposto. A Categoria III dos EPI abrange única e exclusivamente sete tipologias de equipamentos para proteção. São eles, os aparelhos de filtragem respiratória para proteção contra aerossóis ou irritantes sólidos e líquidos, gases perigosos, tóxicos ou radiotóxicos, aparelhos de proteção respiratória inteiramente isolantes da atmosfera, incluindo os utilizados para mergulhar e equipamentos que garantem somente uma proteção circunscrita contra ataques químicos ou contra radiações ionizantes. Já os outros quatro tipos de equipamento de proteção pertencentes à Categoria III estão relacionados com equipamentos de emergência para serem utilizados em altas temperaturas, onde os efeitos são comparáveis aos de uma temperatura do ar de 100 ou
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa mais graus, que poderá, ou não, ser descrita pela presença de radiação infravermelha, chama, ou a projeção de grandes quantidades de material fundido e equipamento de emergência para utilização em ambientes de baixas temperaturas, cujos efeitos são comparáveis aos de uma temperatura do ar de - 50 graus ou menos. Por último encontram-se os equipamentos que visam a proteção contra quedas em altura e os equipamentos contra riscos elétricos, tensão perigosa e utilizados em isolamento em trabalhos de alta tensão. 11 - Proteção do ambiente A problemática ambiental preocupa, cada vez mais, o conjunto da sociedade e, naturalmente, também as comunidades rurais, estando na ordem do dia, em todo o mundo, assumindo uma importância crescente na União Europeia. Os problemas ambientais provocados por uma política agrícola seguida nos últimos decénios pela União Europeia, ao prosseguir o aumento das produções e das produtividades conduziram, nomeadamente, a uma degradação ambiental, com reflexos: - Na poluição das águas subterrâneas e superficiais; - Na erosão e compactação dos solos; - Na poluição atmosférica; nos riscos de incêndio; - Na degradação da paisagem. Em Portugal, estes problemas não atingem a gravidade dos países do norte e centro da Europa. Há, no entanto, situações pontuais de poluição do solo e das águas, nas zonas onde se pratica uma agricultura mais intensiva e, também, ocasionadas por explorações pecuárias intensivas, ou sem terra, bem como por agro-indústrias.
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa Acrescem a estas situações, problemas de indisciplina na utilização de produtos com as consequências, ao nível da poluição das águas e na saúde pública. A erosão do solo afecta, também, uma área significativa do país. A preservação, a proteção e a melhoria do ambiente, incluindo a preservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens, constituem objetivos essenciais de interesse geral da União Europeia, tal como dispõe o artigo 130.º (R.A.T.) do Tratado da União Europeia; tem por objetivo principal favorecer a preservação da biodiversidade, tomando em consideração as exigências económicas, sociais, culturais e regionais e, contribuindo assim, para o objetivo geral do desenvolvimento autossustentado. A defesa dessa biodiversidade pode, em certos casos, requerer a manutenção e, até mesmo, o incentivo de atividades humanas, nas zonas rurais desfavorecidas. Para que a agricultura, em Portugal, desempenhe com êxito o papel que lhe cabe no desenvolvimento das zonas rurais, deverá ser objeto de medidas de política, entre as quais se inserem as agroambientais, a implementar por forma a consolidar e desenvolver os mais adequados sistemas produtivos. A aplicação, em Portugal, das \"medidas agroambientais\", procurou dar resposta aos nossos problemas concretos e de maior acuidade, designadamente das regiões mais desfavorecidas. Este programa está estruturado em quatro grandes grupos, com os seguintes objetivos agroambientais: I - Grupo - Diminuição do efeito poluente da agricultura Objetivo: Incentivar a agricultura a utilizar, de uma forma mais racional, os produtos químicos e a adotar métodos de luta alternativos contra as pragas e doenças (agricultura biológica, proteção integrada, e produção integrada). II - Grupo - Extensificação e/ou manutenção de sistemas agrícolas tradicionais Objetivo: Promoção da extensificação das produções vegetais e animais e apoiar a maior parte dos sistemas de agricultura já extensivos (sistemas policulturas tradicionais do norte e centro, sistemas cerealíferos de sequeiro, lameiros, pomares e olival tradicional, etc.)
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa compatibilizando-os com a proteção do ambiente, a preservação do espaço natural e o equilíbrio dos mercados, evitando assim a desertificação de vastas zonas do país. III - Grupo - Conservação dos recursos e da paisagem rural Objetivo: Incentivar a manutenção de superfícies florestais abandonadas, nomeadamente pelo controlo e ordenamento dos matos e, também, pela manutenção de manchas agrícolas inseridas em áreas florestais, bem como a preservação de maciços de espécies arbóreas ou arbustivas, com a finalidade de combater os incêndios florestais causadores, por sua vez, da erosão dos solos, degradação do ambiente e da paisagem. IV - Grupo - Formação profissional Objetivo: Realização de cursos, estágios e projetos de demonstração, relativos a práticas de produção agrícolas e florestais, compatíveis com as exigências de proteção do ambiente e dos recursos naturais, a preservação do espaço natural e da paisagem, nomeadamente, com regras de boa conduta agrícola e da agricultura biológica. 11.1 - Conservação do solo, dos recursos aquíferos e da biodiversidade A conservação do solo e a proteção de recursos naturais podem ser definidas como um conjunto de atividades de múltiplos significados. É uma modalidade de relação homem/meio físico que procura mitigar os impactos ambientais causados pela ocupação e uso das terras. Atividades agrícolas ou urbanas dependem totalmente dos interesses humanos e, sem dúvidas, são também causadoras da degradação ambiental em maior ou menor intensidade. Na natureza, um ecossistema gera diferentes processos que desencadeiam uma série de benefícios que são apropriados pelo homem de uma forma direta ou indireta, dependendo da sua necessidade.
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa Esses processos podem ser considerados serviços ambientais quando apresentam possibilidades ou potenciais de serem utilizados para o bem-estar. Na agricultura, as práticas de conservação do solo podem ser entendidas como uma tentativa de adaptação para imitar o comportamento hídrico da natureza tendo, para isso, como pano de fundo um agroecossistema. Tais práticas procuram criar condições para que o comportamento hidrológico do agroecossistema seja semelhante ao do ecossistema local ou de referência. A proteção de recursos naturais pode ser entendida como um conjunto de atividades para construção de alternativas para preservação, uso racional e ético do capital natural (água, ar, solo, biodiversidade, energia luminosa). As práticas de conservação influenciam em pelo menos cinco grandes funções dos ecossistemas ligadas às variáveis hidrológicas: a) A intercetação das gotas de chuvas, que na natureza ocorre com a cobertura vegetal natural, no agroecossistema ocorre com a cobertura cultivada morta (palha) ou com a cobertura viva (plantas). Exemplo: Manutenção das infestantes nas entre-linhas da vinha, do olival, etc. b) A infiltração da água que, na natureza ocorre normalmente em função da porosidade e permeabilidade características do local, no agroecossistema ocorre pelo intervenção em profundidade de sistemas radiculares e pela reestruturação da agregação do perfil cultural do solo. c) A captação de água da chuva, que ocorre na natureza em função da capacidade de armazenamento do ecossistema local. Na paisagem cultivada a intervenção da superfície do solo inclui estruturas mecânicas como construção de patamares, barragens, charcos, caixas circulares entre outras. d) A condução do escorrimento superficial, que na natureza ocorre pela drenagem natural. Na paisagem cultivada executam-se estruturas mecânicas como canais de escoamento, drenos e terraços em gradiente.
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa e) A dissipação do fluxo de água nos canais de escorrimento natural, que é realizada por plantas (herbáceas, arbustivas e arbóreas). Em condições de agroecossistemas é realizada por estruturas mecânicas como construção de barrancos, escadas, caixas, taludes. Em áreas cultivadas os fundamentos básicos dos serviços ambientais são: combate incessante da erosão, recuperação de áreas degradadas, controle progressivo do escorrimento superficial, manutenção da cobertura permanente do solo, recarga artificial de aquíferos, recuperação e preservação de minas d'água e proteção da biodiversidade. 11.2 - Recolha de resíduos das operações de reparação, de manutenção e de conservação A Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), criada pelo artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, refere o regime jurídico da gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos: a) Embalagens e resíduos de embalagens; b) Óleos e óleos usados; c) Pneus e pneus usados; d) Equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; e) Pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores; f) Veículos e veículos em fim de vida. O decreto-lei estabelece ainda medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa O decreto-lei aplica-se: a) Às embalagens colocadas no mercado, independentemente de serem utilizadas ao nível doméstico, industrial, agrícola, do comércio ou dos serviços, ou do material de que são feitas, e ainda aos resíduos dessas embalagens suscetíveis de recolha e tratamento pelos sistemas existentes ou a criar (Exemplo: “Valorfito” empresa que foi criada para a recolha de embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos); b) Aos óleos industriais lubrificantes de base mineral, aos óleos dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão e aos óleos minerais para máquinas, turbinas e sistemas hidráulicos colocados no mercado e respetivos resíduos, bem como a outros óleos que, pelas suas características, lhes possam ser equiparados; c) Aos pneus colocados no mercado e respetivos resíduos; d) Aos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) colocados no mercado pertencentes às seguintes categorias e respetivos resíduos: - Categoria 1: grandes eletrodomésticos; - Categoria 2: pequenos eletrodomésticos; - Categoria 3: equipamentos informáticos e de telecomunicações; - Categoria 4: equipamentos de consumo e painéis fotovoltaicos; - Categoria 5: equipamentos de iluminação; - Categoria 6: ferramentas elétricas e eletrónicas, com exceção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões; - Categoria 7: distribuidores automáticos; - Outros categorias
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa e) São aplicáveis a outros veículos, nos termos da definição constante do artigo seguinte, as disposições constantes do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 80.º, dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 81.º, dos n.os 7 e 8 do artigo 83.º, do artigo 85.º, do artigo 86.º e do artigo 87.º, com as necessárias adaptações. Os Produtores e empresários devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados nos termos do presente decreto-lei, nomeadamente adotando comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. 12 - Registos e consulta de informação Numa exploração deve existir um livro de registos de atividades. A DGADR elaborou minutas-tipo de cadernos de campo para a produção integrada de acordo com o Decreto-Lei nº 256/2009, de 24 de setembro, segundo os princípios estabelecidos para cada prática e compromissos dos agricultores: O registo e consulta de informação da exploração tem por base o Portal do IFAP. Assim podemos encontrar: - Modelo de registo de caderno de campo (produção agrícola) (Atualizado) - Modelo de registo de caderno de campo (produção apícola) Sempre que as explorações agrícolas detenham animais, devem dispor do registo de medicamentos e medicamentos veterinários, onde devem ser também registadas as operações relativas ao maneio e à alimentação dos animais, de acordo com o ponto 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/2013.
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa Nos referidos cadernos de campo os registos a serem efetuados, para além dos dados referentes à identificação das parcelas, devem ser os registos relativos aos estados fenológicos da cultura, as observações realizadas em relação aos principais inimigos da cultura, as datas dos tratamentos realizados e os produtos fitofarmacêuticos utilizados, os dados referentes ao sistema de produção, nomeadamente podas, regas, fertilizações e colheita. São referenciados também os elementos mínimos que servem de orientação para a elaboração do caderno de campo. Existem ainda cadernos de campo específicos para a prática da Proteção Integrada (PI), da competência da Direção Geral de Alimentação e Veterinária. O QUE PODE SER CONSULTADO NA ÁREA RESERVADA DO PORTAL DO IFAP? Na Área Reservada, o Beneficiário do IFAP pode aceder a um conjunto de informação útil no ponto de menu “O Meu Processo”, nomeadamente: - Candidaturas Entrega, alteração e consulta de candidaturas para a campanha/ano em curso: Pedido Único (PU); Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS); Isenção da Taxa de Audiovisual; Regime Apoio Animais: Intenção de Candidatura; Comunicação de Transferências (RPB,RPA, MAA,FTA); Pedido Ajuda Alimentação Animal (Incêndios rurais); Indemnizações por ataque de Lobo Ibérico; Carregamento de ficheiros de Sócios de Organização de Produtores (OP); Registo de OP. - Superfícies Consulta e obtenção de Parcelário (iE e P3), de Pedido de Comunicação e Alteração de Uso - Pastagens Permanentes, de Documento de Caracterização de Parcela para efeitos de Bolsa de Terras (DGADR); Visualizador iSIP; Listagem de Compromissos MAA.
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa - Animais Informações e ações referentes ao Registo Animal (SNIRA - Ovinos e Caprinos, Bovinos, Suínos e Apicultura); Consulta de Componente Pecuária (iP); Consulta e atualização de Efetivo Pecuário (iA); Entrega e consulta da declaração de Redução de Efetivos Animais (DRE); ~ Consulta de Contratos de Compra/Venda de Leite; Consulta de Marcas de Exploração em Instalações Pecuárias. - Ações referentes ao Registo Animal (SNIRA) disponíveis - Ovinos e Caprinos - Recenseamento Inicial - Registo de Identificações - Identificações Provisórias/reidentificações - Movimentação Externa - Declaração de Existências (DEOC) - Mortes e Desaparecimentos - Movimentação - Consultas - Bovinos - Registo de Nascimento - Mortes e Desaparecimentos - Movimentação - Movimentação Externa - Listagens Leiteiras - Correção de Atributos
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa - Suínos - Declaração de Existências (DES) - Movimentação - Apicultura - Registo de Atividade Apícola (RAA) - Pagamentos - Obtenção de informações sobre Pagamentos efetuados, Demonstrações de Apuramentos e Garantias Ativas. - Demonstração de Apuramentos - Apoios ao Investimento - Seguros - Regime de Exercício de Atividade Pecuária - SI-REAP - Criação/Consulta de novos pedidos de registo de Classe3. - Consulta de Relatório Controlo das Ajudas do Pedido Único e do VITIS. - Autorizações - Consulta e subscrição de Autorizações (Sistema de Aconselhamento Agrícola e Linha de Crédito PRODER/PROMAR). - Direitos e Compromissos do Beneficiário - Consulta de Direitos e Compromissos (iD). - Medidas de Mercado - Linhas de Crédito
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa Bibliografia/Webgrafia CARY, F.C.C. e AZEVEDO, A.L. (1972). Metodologia do Estudo dos Períodos e Dias Disponíveis para a Realização dos Trabalhos Agrícolas. REBOUL, C. (1969). Heures Disponibles pour le moissonnage-Battage des Céréales Tardives en fonction des conditions de stockage. Bulletin des C.E.T.A.. Institut Nantional dela Recherche Agronomique. Paris. REBOUL, C. (1965). Les Jours Disponíbles pour les Trevaux Agrícoles. Bulletin des C.E.T.A.. Institut Nantional dela Recherche Agronomique. Paris. Carvalho, R. F. Saruga, F. J. B. (2007) “Mecanização Agrícola – 1º e 2º Volume Máquinas Agrícolas”, DGADR. Conceição, Luís Alcino (2015) Agrotec, 2015. Artigos Técnicos. O Parque de Máquinas Agrícolas em Portugal: Evolução e Perspetivas no âmbito do PDR2020. Instituto Politécnico de Portalegre, Escola Superior Agrária de Elvas. (http://www.agrotec.pt/noticias/o-parque-de-maquinas-agricolas-em-portugal/) Faria, V. Paredes, C. Pena, J. (2017) “Formação em contexto de trabalho na Cooperativa Agrícola de Vila do Conde”, Relatório de final de estágio – Curso Técnico Superior Profissional em Mecanização e Automação Agrícola, ESA-IPVC.
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa Ortiz Canavate, J. Hernandez, J. L. (1989) “Tecnica de la Mecanizacion Agrária (3ª ed)”. Mundi-Prensa, Madrid. Pastore, José (2001). in Jornal da Tarde de 21/03/2001. Pena, José (2018). O Parque de Máquinas agrícola: capacidade e tempo de trabalho. Ciêntista Agrícola. Artigo. (https://acientistaagricola.pt/maquinas-agricolas/) Witney, B. (1988) “Choosing and using farm machines”. Longman Scientifical and Technical,
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