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Cartilha_Vazado_Final

Published by confederal, 2018-04-05 14:01:28

Description: Cartilha_Vazado_Final

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Sumário1. Conceitos...................1 1.1. Assédio Moral 1.2 Assédio Sexual2. Diretrizes específicas...............43. Canais de Comunicação e Denúncia...........44. Orientações gerais................55. Responsabilidades..................76. Disposições gerais................87. Referências......................8 Esta cartilha destina-se a todos os empregados, ocupantes de cargos em comissão, prestadores de serviço, estagiários, jovens aprendizes e parceiros da Eletrobras Eletronuclear, além de integrar a a estratégia de contratação de fornecedores.

1. Conceitos1.1. Assédio Moral É uma conduta abusiva, frequente e repetitiva que se manifesta pormeio de palavras, atos, gestos, comportamentos ou de forma escrita,que humilha, constrange e desqualifica uma pessoa ou grupo, atingindosua dignidade e saúde física e mental e afetando sua vida profissionale pessoal. O assédio moral é uma prática na qual o tempo e a duração sãoimportantes. Não se trata de uma violência pontual. As ações que ocaracterizam são frequentes, reiteradas e reproduzidas pelo assediadorpor algum tempo. Estas podem ser diárias, semanais ou mensais. Estefenômeno pode ocorrer de maneira sutil, dissimulada e não declaradaabertamente e provoca sérios danos à pessoa assediada devido ao seupoder altamente destrutivo, que mexe com as estruturas emocionais. Não configuram assédio moral conflitos de ideias, opiniões,estresse profissional provocado por situações pontuais de trabalho eexigência de produtividade, dentro dos níveis de razoabilidade, no qualestejam preservados o respeito e a dignidade humana.1

O assédio moral pode ser praticado das seguintes formas:Descendente: Caracterizado pela ação de um chefe ou superior hierárquico queconstrange, humilha e destrata o subordinado.Horizontal: Acontece quando o assédio é praticado por colegas de trabalho.Não há hierarquia. As agressões, que podem começar em tom jocoso e«de brincadeira», podem se transformar em assédio moral.Ascendente: Neste caso, o chefe ou superior hierárquico é o assediado. Ocorre,por exemplo, em situações em que o grupo não aceita a nova chefia.Para sabotá-lo, os subordinados sonegam informações, são hostis eburlam as atividades de trabalho solicitadas, com o propósito de atingiro chefe.1.2 Assédio sexual É definido como toda a tentativa, por parte de superior hierárquicoou quem obtenha poder hierárquico sobre o subordinado, visandoà obtenção de favores sexuais através de condutas reprováveis,indesejáveis e rejeitáveis, como forma de ameaçar e como condição paracontinuidade no emprego, cargo ou função. É uma conduta tipificadacomo crime no Código Penal, art. 216-A: “constranger alguém com ointuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-seo agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendênciainerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Assim, não seconfigura o crime de assédio sexual entre colaboradores do mesmonível hierárquico, como também no caso em que o agente assedia seusuperior hierárquico. 2

O assédio sexual pode ser praticado das seguintes formas:por chantagem: Definido quando existe exigência por parte de um superiorhierárquico a um subordinado para que preste atividade sexual comocondição para a manutenção do emprego ou função ou obtenção debenefícios na relação de trabalho. Este tipo de assédio sexual estádiretamente vinculado ao abuso de poder.por intimidação: Caracteriza-se por incitações sexuais inoportunas, solicitaçõessexuais ou outras manifestações verbais ou físicas da mesma natureza.O que acaba por prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar umasituação ofensiva, hostil, de humilhação, de intimidação ou abuso noambiente de trabalho. O assédio sexual pode ocorrer entre pessoas de diferentesorientações sexuais, raças, classes ou gerações.3

2. Diretrizes Específicas• Promoção de campanhas educativas, com distribuição de materialinformativo, panfletos, cartilhas, cartazes, banners etc;• Realização de ações preventivas de sensibilização dos empregados(independentemente de hierarquia), estagiários, terceirizados, jovensaprendizes e parceiros sobre assédio moral e sexual no ambientecorporativo;• Realização de pesquisas relativas ao assédio moral e sexual noambiente de trabalho;• Capacitação e atualização dos membros da Comissão de Ética,responsáveis pela apuração e investigação de denúncias sobre assédiode qualquer natureza;• Capacitação e atualização dos profissionais do Serviço Social e ServiçoMédico, da DSM.A e Psicologia, da DCD.A, responsáveis por receber asdenúncias e acolher as queixas de assédio de qualquer natureza.3. Canais de Comunicação e Denúncia O registro de uma demanda, seja ela denúncia ou pedido deesclarecimentos, pode ser feito através dos canais disponíveis,relacionados abaixo:Canal de Denúncias Eletrobras – 0800-377-8037 (24h por dia, 7 dias porsemana);Ouvidoria da Eletrobras Eletronuclear – OIN.CA;Serviço Médico e Serviço Social – DSM.A;Área de Psicologia – DCD.A;Comissão de Ética da Eletrobras Eletronuclear –[email protected] denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Canal deDenúncias e a Ouvidoria. Para tanto, é necessário que sejam atendidosos requisitos de admissibilidade contidos no Regimento Interno daComissão de Ética da Eletrobras Eletronuclear. 4

4. Orientações Gerais A Eletrobras Eletronuclear informa que:• Os empregados, ocupantes de cargos em comissão, prestadores deserviço, estagiários e jovens aprendizes da Eletrobras Eletronuclear queconsiderem ter sido vítimas de assédio moral e/ou sexual devem realizara denúncia junto aos canais elencados no item 3 (Canais de Comunica-ção e Denúncia). Porém, será a Comissão de Ética que procederá à in-vestigação, apuração e confirmação ou não do assédio para os devidosencaminhamentos;• Todas as informações das denúncias de assédio moral e/ou sexualserão mantidas em caráter reservado, de conhecimento exclusivo dosmembros da Comissão de Ética;• É dever dos gestores encaminhar para apuração da Comissão de Éticaos casos de condutas abusivas à dignidade e à intimidade dos colabo-radores de que tiverem conhecimento;• Nos casos de assédio, o assediado deverá evitar responder aos atos,devendo coletar provas do assédio, tais como hora, dia, mês, ano, lo-cal ou setor, os nomes do assediador e de colegas que testemunharamos fatos, conteúdos de conversas e o que mais julgar necessário (fotos,e-mails, registro de chamadas etc);• É uma decisão pessoal do assediado procurar a Comissão de Ética daempresa, para tentar solucionar o caso de assédio moral e/ou sexual,podendo também procurar as vias judiciais. É importante destacar quea atuação administrativa independe da judicial, podendo ambas seremacionadas ao mesmo tempo ou uma por vez;5

• As instituições e órgãos que podem ser acionados são: Ministériodo Trabalho; superintendências regionais do Trabalho e Emprego;conselhos municipais dos Direitos da Mulher; conselhos estaduais dosDireitos da Mulher; Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres;Ministério dos Direitos Humanos; Comissão de Defesa dos DireitosHumanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio deJaneiro; Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Vereadores doRio de Janeiro: Ministério Público Estadual; Polícia Civil; e Justiça doTrabalho;• Nos casos de admissibilidade do assédio moral e/ou sexual praticadopor prestadores de serviços contra empregados da Eletrobras Eletro-nuclear, o órgão ou empresa prestadora de serviços será notificadapara assumir a responsabilidade e punir os assediadores envolvidos,utilizando-se os limites e as previsões do contrato que coíbam o atoilícito constatado;• O órgão ou empresa prestadora de serviços notificada por suspeita deprática de assédio moral e/ou sexual deverá informar todas as medidasadotadas, no prazo de 60 dias, sob pena de multa e até rescisãocontratual por descumprimento aos preceitos éticos. 6

5. ResponsabilidadesDiretoria Executiva - Aprovar esta cartilha, visando a garantir suaimplementação e vigência com rigor técnico, ético e uniformidade emseus parâmetros;Diretoria de Administração e Finanças - Apoiar e garantir aimplementação, aplicação e vigência desta cartilha;Diretoria de Operação e Comercialização - Apoiar e garantir aimplementação, aplicação e vigência desta cartilha;Diretoria Técnica - Apoiar e garantir a implementação, aplicação evigência desta cartilha;Comissão de Ética – Apoiar e colaborar com a presente cartilha,atuando na mediação, no julgamento e na aplicação de penalidadeséticas;Comitê Coordenador Permanente para Questões de Gênero –Implementar, divulgar, acompanhar e avaliar esta cartilha no ambientecorporativo;Superintendência de Recursos Humanos (DSM.A e DCD.A) –Colaborar com a implementação desta cartilha no que se refere àprevenção e ao acompanhamento biopsicossocial dos colaboradores;Todas as demais áreas da Eletrobras Eletronuclear – Conhecer epraticar as orientações desta cartilha, combatendo todas as formas deassédio.7

6. Disposições Gerais Esta cartilha também visa a coibir o acesso e a exibição de materialde cunho sexual e/ou pornográfico no ambiente de trabalho com uso derecursos técnicos e estruturais da empresa. Os colaboradores devem utilizar todo e qualquer recurso deinformática para uso exclusivamente profissional. Estes recursos nãodevem serutilizados para o envio de mensagens ou acesso a informaçõesde caráter discriminatório, ilegal ou que não estejam alinhadas aosprincípios de conduta e ética apresentados no Código de Ética e deConduta das Empresas Eletrobras e nas normas internas da empresa. Tendo em vista o atendimento das especificidades daimplementação desta cartilha será elaborado o Termo de Compromissode Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no ambiente detrabalho, alinhado aos princípios e diretrizes aqui estabelecidos. Toda e qualquer excepcionalidade ou caso omisso nesta cartilhadeve ser analisado pelo Diretor Presidente, facultando-lhe consulta àComissão de Ética da Eletrobras Eletronuclear.7. Referências• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;• Lei nº 10.224/2001 – dispõe sobre o crime de assédio sexual; Códigode Ética de Conduta das Empresas Eletrobras;• Cartilha de Assédio Moral e Sexual da Eletrobras DistribuiçãoRondônia;• Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual noAmbiente de Trabalho da Eletrobras Acre;• Regimento Interno da Comissão de Ética da Eletrobras Eletronuclear. 8


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