Important Announcement
PubHTML5 Scheduled Server Maintenance on (GMT) Sunday, June 26th, 2:00 am - 8:00 am.
PubHTML5 site will be inoperative during the times indicated!

Home Explore REVISTA JURÍDICA 2020

REVISTA JURÍDICA 2020

Published by Comunicação UniRV, 2020-12-03 10:51:03

Description: REVISTA JURÍDICA 2020

Search

Read the Text Version

MUDANÇAS DO REGIME CIVIL DAS INCAPACIDADES PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CURATELA CHANGES IN THE CIVIL REGIME OF DISABILITIES BY THE STATUTE OF PEO- PLE WITH DISABILITIES: GUARDIANSHIP Karolina Luiza Carvalho de Moraes1 RESUMO isonomic perspective, endowed with full legal capacity, although there is a need to adopt specific assistance A teoria das incapacidades, um tema importante do institutes, as supported decision making process, for Direito Civil, sofreu mudanças com a Lei 13.146 de 6 the practice of acts in civil life. de julho de 2015. O tema Mudanças no Regime Civil das Incapacidades pelo Estatuto da Pessoa com Defi- KEYWORDS: Statute, disabilities, inability, adoption, ciência: Curatela repercute em vários institutos do Di- institute. reito de Família. Este importante Estatuto ampliou o alcance de suas normas, traduz uma verdadeira con- 1 INTRODUÇÃO quista social. Ainda faz jus o princípio da dignidade da pessoa humana, faz com que a pessoa com deficiência A Lei 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto deixasse de ser “rotulada” como incapaz, para ser con- da Pessoa com Deficiência (EPD), foi sancionada no dia siderada, em uma perspectiva constitucional isonômi- 6 de julho de 2015. A norma foi publicada no dia 7 de ca, dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a julho e entrou em vigor 180 dias após sua publicação, necessidade de adoção de institutos assistenciais es- ao final do mês de dezembro de 2015. A nova legisla- pecíficos, como a tomada de decisão apoiada, para a ção alterou e revogou alguns artigos do Código Civil, prática de atos na vida civil. trouxe grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades, o que repercute dire- PALAVRAS-CHAVE:Estatuto, deficiência, incapacida- tamente para institutos do Direito de Família, como a de, adoção e institutos. curatela. ABSTRACT Em suma, não existe mais, no sistema privado bra- sileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior The theory of disabilities, an important theme of Ci- de idade. Como consequência, não há que se falar mais vil Law, underwent changes with Law 13,146, of July em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, 6, 2015. The theme Changes in the Civil Disability Re- pois os menores não são interditados. Todas as pessoas gime by the Statute of the Person with Disabilities: com deficiência, das quais tratava o comando anterior, Guardianship has repercussions in several institutes of passam a ser, em regra, plenamente capaz para o Direi- Family Law. This important Statute has expanded the to Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol scope of its rules, translate a real social achievement. It de sua dignidade. still lives up to the principle of the dignity of the human person, it makes the disabled person stop being “labe- O sistema de incapacidades deixou de ter um mo- led” as incapable, to be considered, in a constitutional delo rígido, passando a ser mais maleável, pensando a partir das circunstâncias do caso concreto e em prol da inclusão das pessoas com deficiência, tutelando a sua 1 Advogada e Graduada pela PUC Goiás. 101REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA dignidade e a sua interação social. absoluta e relativa (PEREIRA, 2007, p. 273), doutrina Trata-se de um tema de tamanha atualidade e im- que: portância, assim sendo será trabalhado ás questões O primeiro prisma diz respeito às pessoas constantes da Lei 13.146/2015 através do esclareci- totalmente inaptas para a prática dos atos mento da visão que hoje vive a sociedade e como me- da vida civil. Nesse caso a lei os denomina de lhor compreendê-la. “absolutamente incapazes” e, frente à extensão da sua escala de incapacidade, determina que O artigo científico presente expõe brevemente con- essas pessoas deverão ser “representadas”, ceitos do regime da incapacidade e suas especificida- tendo em vista que são completamente des, assim como analisa as causas e circunstâncias de impedidas de agir juridicamente durante a tais mudanças provocadas pela Lei 13.146/2015, o que sua vida civil. O segundo prisma destina-se é imprescindível para compreender a mudança para- às pessoas incapazes apenas para o exercício digmática promovida pelo Estatuto e para levantar de alguns direitos. Com relação ao nome hipóteses do exercício dos direitos das pessoas com jurídico, o Código Civil impingiu a alcunha de deficiência. “relativamente incapazes”. A luz da extensão da graduação de incapacidade, a legislação O problema que a presente pesquisa deseja res- impôs que essas pessoas sejam assistidas, uma ponder é se, o Estatuto da Pessoa com Deficiência vez que detêm a prerrogativa de praticar o ato foi assertivo nas inovações do instituto da curatela. da vida civil, condicionada à autorização do A possível conclusão adota a ideia de que o Estatuto responsável legal. da Pessoa com Deficiência ao alterar os requisitos da curatela, ele foi assertivo, uma vez que proporcionou Cabe, assim, analisar as principais modificações es- mais liberdade ao curatelado. Portanto, reconhece a pecificamente quanto à capacidade jurídica das pesso- ideia de que com a nova redação trazida pelo Estatu- as com deficiência. to, às pessoas com deficiência hoje tem uma vida com mais dignidade e respeito. No esquema original do Código Civil de 2002, o art. 3º considerava absolutamente incapaz: I - os menores A metodologia utilizada para a elaboração deste de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou de- trabalho de artigo científico é a pesquisa bibliográfica ficiência mental, não tivessem o necessário discerni- que se caracteriza em aprofundar o contexto e a inter- mento para a prática desses atos e III - os que, mesmo pretação das reflexões obtidas através de leitura em por causa transitória, não pudessem exprimir sua von- livros e artigos científicos publicados sobre o tema. tade (como uma pessoa em coma). 2 O TRATAMENTO JURÍDICO DEDICADO À PESSOA Por sua vez, o art. 4° considerava relativamente in- COM DEFICIÊNCIA PELO DIREITO CIVIL TEORIA DO DI- capaz: I – os maiores de dezesseis e menores de de- REITO PENAL MÍNIMO: ASPECTOS GERAIS FAVORÁ- zoito anos; II — os ébrios habituais, os viciados em VEIS tóxicos, e os que, por deficiência mental, tivessem o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem de- O sistema das incapacidades abarca as disposi- senvolvimento mental completo; e IV - os pródigos. ções legais que versam sobre a proteção do incapaz. A legislação entende que essas pessoas merecem uma Todavia, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, efetiva proteção e exatamente por isso à lei não per- destinada a assegurar e a promover, em condições de mite que pratiquem atos da vida civil sem assistência igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fun- ou representação. Nesse sentido argumenta o doutri- damentais, modificou completamente esse esquema. nador (RODRIGUES, 2002, p. 41), “a incapacidade é o reconhecimento da inexistência, numa pessoa, daque- Após a entrada em vigor do estatuto, em janeiro de les requisitos que a lei acha indispensáveis para que ela 2016, o art. 3º do Código Civil passou a considerar ab- exerça os seus direitos”. solutamente incapaz apenas os menores de dezesseis anos, visando à inclusão social e cidadania por pessoa À frente dessa variedade de condições pessoais das com deficiência. pessoas incapazes e, por conseguinte, uma maior ou menor redução do entendimento, a teoria das incapa- O art. 4°, por outro lado, continuou a considerar re- cidades do Código Civil elege dois prismas para carac- lativamente incapazes os maiores de dezesseis e me- terizar os incapazes. Sobre o regime de incapacidade nores de dezoito anos (inc. I), os ébrios habituais e os viciados em tóxicos (inc. II), e os pródigos (inc. IV), e passou a considerar também relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não 102REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA puderem exprimir a sua vontade (inc. II) — os quais, 3 A VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO IN- antes, eram considerados absolutamente incapazes CAPAZ ANTES DA DECISÃO DE CURATELA (antigo inc. III do art. 39). A finalidade da interdição é proteger a pessoa a ser Como se contempla, foram revogadas as hipóteses interditada e preservar o seu patrimônio, livrando-a de de incapacidade absoluta e de incapacidade relativa terceiros de má-fé, que com ela queiram estabelecer baseadas em deficiência mental. Ademais, o art. 6º do negócio jurídico vantajoso, bem como para assegurar Estatuto expressamente estabelece que: “a deficiência os negócios jurídicos em geral, pondo-os a salvo de não afeta na plena capacidade civil da pessoa”. À vista contestações de validades que possam comprometer a disso (FARIAS E ROSENVALD, 2016, p. 328), lecionam ordem econômica, em detrimento da estabilidade das que: relações jurídicas obrigacionais, necessariamente um dos nortes do desenvolvimento social. Aliás, até porque toda pessoa humana é especial pela sua simples humanidade, tenha, ou não, O seu desfecho é na decretação da incapacidade de algum tipo de deficiência. Não se justifica, em pessoa maior, inapta à prática regular dos atos da vida absoluto, impor a uma pessoa com deficiência civil, por ocorrência de alguma das condições, tempo- o enquadramento jurídico como incapaz, rárias ou permanentes, insculpidas nos incisos do arti- por conta de um impedimento físico, mental, go 1.767 do Código Civil, que são estados de incapaci- intelectual ou sensorial. Toda pessoa á capaz, dade absoluta ou relativa e do que resulta a nomeação em si mesma. E, agora, o sistema jurídico judicial de um curador provisório para salvaguardar reconhece essa assertiva. Até porque, de fato, os direitos do interditando durante o processo de in- evidencia-se discriminatório e ofensivo chamar terdição judicial, com posterior nomeação de curador um humano de incapaz somente por conta de definitivo por sentença. Atestando a incapacidade par- uma deficiência física ou mental. cial ou total do interditando para os atos da vida civil, posteriormente será registrada no Registro de Pessoas Em respeito aos direitos adquiridos das pessoas Naturais, nos termos do artigo 9º, inciso III, do Código com deficiência (FARIAS E ROSENVALD, 2016, p. 328) Civil e de acordo com o artigo 754, § 3º, do Código de clarificam: Processo Civil. Há absoluta coerência filosófica: as pessoas com O Estatuto da Pessoa com Deficiência acrescentou deficiência não podem ser reputadas incapazes parágrafo único ao artigo 1.772 do Código Civil, para em razão, apenas, de sua debilidade. É que aduzir que: na ótica civil-constitucional, especialmente à luz da dignidade humana (CF, art. 1º, III) e Para a escolha do curador (por certo, que, da igualdade substancial (CF, arts. 3° e 5º), as em se tendo em conta o artigo 1.775 desse pessoas com deficiência dispõem dos mesmos Código), o juiz levará em conta a vontade e direitos e garantias fundamentais que qualquer as preferencias do interditando, a ausência outra pessoa, inexistindo motivo plausível para de conflito de interesses e de influência negar-lhes ou restringir-lhes a capacidade. indevida, a proporcionalidade e a adequação às E, muito pelo contrário, reclamam proteção circunstâncias da pessoa. diferenciada, de modo a que se lhes garanta plena acessibilidade, como, aliás, bem previsto Perspectiva legal que impõe respeito à vontade e à na legislação específica (Leis nº 10.048/00 e preferência exteriorizadas pelo interditando, em aten- 10.098/00). ção à sua dignidade humana e ao seu consequente bem-estar, observando-se, sempre, a proporcionali- A perspectiva da legislação civil original permitia a dade e a adequação como juízo de ponderação a ser retirada da plena capacidade de alguém pelo simples considerado pelo magistrado. fato de ter uma condição mental diferenciada. A edi- ção do Estatuto da Pessoa com Deficiência provocou Na companhia do artigo 1.072, inciso II, do Código reflexão acerca do modelo de abordagem das pessoas de Processo Civil, o efeito ex nunc resulta no efetivo com deficiência, ou seja, a deficiência (física ou psíqui- trânsito em julgado da sentença de interdição. Para a ca), não gera incapacidade jurídica e nem toda pessoa jurisprudência e a doutrina predominantes, a sentença incapaz juridicamente é, necessariamente, deficiente. 3 De acordo com a definição de Nucci (2010, p. 312), o garantismo penal é “[...] um modelo normativo de direito, que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, votado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado”. 103REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA de interdição, além de declarar uma realidade de fato, capacidade absoluta. constitui uma nova situação jurídica de sujeição do in- Os negócios jurídicos realizados pelo incapaz antes terdito à curatela (natureza constitutiva). Em harmo- nia (DIAS 2005, p. 327) utiliza: da sentença constitutiva de sua nova condição não são passíveis de desconstituição automática, em respeito Muito se debate sobre a natureza jurídica da ao ato jurídico perfeito e às já mencionadas segurança sentença que decreta a interdição, tema que e estabilidade das relações jurídicas contratuais, sob diz com a validade dos atos praticados pelo a ótica, inclusive, dos direitos de terceiros de boa-fé. interditando antes do ato sentencial. Considerar Nas palavras de (RODRIGUES, 2008, p. 422) “ao orde- que a sentença é declaratória seria conferir-lhe namento jurídico é mais importante proteger terceiro eficácia ex tunc, ou seja, retroativa, surgindo à de boa-fé do que o interesse do incapaz”. possibilidade de se reconhecer a nulidade dos atos realizados antes mesmo da decisão judicial. Se faz resguardar o direito de terceiros de boa-fé De outro lado, atribuir a sentença carga eficácia que contrataram com o incapaz antes da sentença de constitutiva lhe confere efeitos ex nunc, ou seja, interdição, sob pena de rechaçar-se o princípio da bo- efeitos a partir de sua prolação, e somente os a-fé e da proteção de terceiro contratante, sobretudo, atos realizados depois da sentença seriam nulos. inocente. Segundo (DUARTE, 2012, p. 130): O fato de dizer a lei (CC 1.773) apenas que a sentença ‘declara’ a interdição não significa que Se o agente se acha em estado de regressão, esta seja a eficácia da ação. Indubitavelmente, a sendo impossível ou dificultoso comprovar- sentença é constitutiva, pois diz com o estado se a deficiência mental, o negócio deve ser da pessoa. Ainda que a incapacidade preceda à preservado, para a proteção da boa-fé do outro sentença, só depois da manifestação judicial é contratante. Já se a insanidade é notória, ou que passa a produzir efeitos jurídicos, torna a conhecida do outro contratante, será anulado. pessoa incapacitada para os atos da vida civil. Como bem refere Pontes de Miranda, a sentença Do que se pode extrair que o negócio jurídico so- de interdição, se bem que constitutiva, não cria mente será reputado inválido se notório o estado de a incapacidade. incapacidade à época dos fatos, isto é, se a inaptidão para os atos da vida civil do incapaz era de conheci- A natureza jurídica da sentença de interdição é mento público geral, prestigiando-se, assim, a mencio- constitutiva, a eficácia dela advinda será ex nunc, es- nada boa-fé do contratante, que não pode se sujeitar tabelecendo-se a partir de seu proferimento nova situ- às vicissitudes de aspectos subjetivos do mundo ne- ação jurídica em que se reconhece a incapacidade do gocial. interditado para a prática dos atos da vida civil, restan- do intactos e imutáveis, em princípio, os negócios ju- Entretanto, se houver prova de que a alienação rídicos por ele realizados antes da constituição judicial mental era notória e o outro contratante dela tinha co- de sua incapacidade. nhecimento ou condição de verificar a incapacidade, o negócio celebrado será nulo de pleno direito. Base- Os atos praticados pelo incapaz antes da decisão de ando-se nos breves comentários de (FARIAS E ROSEN- curatela produzem efeitos não retroativos (ex nunc). É VALD, 2016, p. 364): “Com isso, em linha de principio, o que entende o Superior Tribunal de Justiça, inclusi- os atos e negócios jurídicos praticados pelo incapaz, ve: “Segundo o entendimento desta Corte Superior, a antes da sentença de curatela, independentemente da sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial sua extensão e do projeto individualizado ali determi- expresso em sentido contrário, tem efeito ex nunc”. nado, são válidos”. O Superior Tribunal de Justiça é categórico em afir- Se realizado de boa-fé por parte do contratante o mar que, além da tempestividade, a ação de anulabi- negócio é válido ou vice e versa. Se uma das partes lidade de negócio jurídico celebrado anteriormente à está interessada em anular negócio realizado antes da sentença de interdição deve ser instruída com robusto interdição da outra parte, é preciso comprovar que a conjunto probatório, capaz de demonstrar, a toda evi- doença responsável pela interdição já estava presente dência, que, no dia da celebração do negócio jurídico na época do negócio. Busca conciliar o diferente inte- que se quer anular, o interditado já era absolutamen- resse latente, apresentando-se com maior razoabilida- te incapaz para entender o caráter do ato jurídico que de. estava praticando. Isso porque a incapacidade não se presume, além de possuir níveis e graus aptos a dife- renciar o relativamente incapaz do acometido por in- 104REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA 4 A AÇÃO DE CURATELA jurídico brasileiro até a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deixará de ser o O Estatuto da Pessoa com Deficiência, com seu instrumento imediato para se velar os interesses propósito de afirmar a plena capacidade civil das pes- da pessoa não capacitada para a prática dos soas com deficiência, tentou excluir toda e qualquer atos da vida civil. Como a nova sistemática referência a “interdição”. Com a vigência do Estatuto, implantada, a curatela como medida extrema o art. 1.768 do Código Civil ganhou a seguinte reda- será a representação de um cuidado especial, ção: “Art. 1.768. O processo que define os termos da sem, contudo, interditar e relegar os interesses curatela deve ser promovido: I - pelos pais ou tutores; da pessoa curatelada a um terceiro que é dotada II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III - pelo Mi- de todos os poderes de representação. nistério Público; IV - pela própria pessoa”. Esse novo contexto é a instrumentalização legal da A primeira inovação é de linguagem: a aspereza denominada curatela por representação, e não curate- da palavra “interdição” foi substituída pela expres- la por interdição, que é nada mais é do que uma forma são mais leve “pessoa sob curatela”; o verbo interdi- de auxílio para os atos da vida civil, não retirando da tar deu lugar a “definir os termos da curatela”. A nova pessoa com deficiência a capacidade legal que lhe foi linguagem parece reforçar a tese de que foi criada a outorgada. curatela de pessoas capazes. A segunda novidade é a possibilidade de a própria pessoa promover a curatela, 4.1. ASPECTOS PROCESSUAIS E PRÁTICOS DA AÇÃO no exercício de sua autonomia. A terceira inovação é a DE CURATELA possibilidade de curatela compartilhada para a pessoa com deficiência (prevista no art. 1.775-A do Código Ci- A legitimidade para promover a ação de curatela é vil, acrescentado pelo Estatuto). ordinária, posto que o direito potestativo para o reque- rimento da medida pertence exatamente a quem figu- As novas alterações legislativas direcionam a uti- ra nos tipos legais. lização da curatela somente como medida remota, devendo ser manuseada apenas quando a proteção A redação do artigo 747 do Código de Processo Ci- da pessoa com deficiência esteja comprometida e de- vil elenca os legitimados ativos (inc. I) o cônjuge ou mande a intervenção de outrem. O perfil substitutivo companheiro; (inc. II) os parentes ou tutores; (inc. III) o do instituto da curatela, que era majoritário antes da representante da entidade em que se encontra abriga- 11ª edição da Lei 13. 146/2015 deixou de imperar, para do o curatelado, além do (IV) Ministério Público. Ainda dar lugar a uma perspectiva centrada nas vontades acrescenta (FARIAS E ROSENVALD, 2016, p. 353): existenciais do indivíduo com deficiência. A enumeração legal dos legitimados é taxativa, O artigo 84 determina que a curatela somente seja mas não obedece a uma ordem preferencial. deferida na medida das necessidades da pessoa inca- Naturalmente, a prova da legitimidade paz e analisada todas as circunstâncias que permeiam ativa para a causa precisa ser demonstrada o caso concreto. Dispõe: documentalmente, de forma pré-constituída, juntamente com a petição inicial. Não constando Art. 84. A pessoa com deficiência tem da peça vestibular, deve o juiz intimar o Autor assegurado o direito ao exercício de sua para comprovar a sua legitimatio ad causam. capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º Quando necessário, A legitimidade deverá ser comprovada na petição a pessoa com deficiência será submetida à inicial. Além do mais, o autor deverá especificar os curatela, conforme a lei. § 2º É facultado à fatos que demonstrem a incapacidade do curatelado pessoa com deficiência a adoção de processo para administrar seus bens e, se o caso, praticar atos de tomada de decisão apoiada. § 3º A definição da vida civil. Ademais, deverá especificar o momento de curatela de pessoa com deficiência constitui de início da incapacidade, inclusive com juntada de medida protetiva extraordinária, proporcional laudo médico. às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. Quanto à competência nos procedimentos de ju- risdição pertence ao juízo estadual do lugar do domi- No dizer de (MENEZES, 2015, p. 19): cílio ou residência do curatelado processar e julgar a ação. O pensamento é compartilhado por (SARMENTO, A interdição da pessoa considerada incapaz, 2008, p. 49): medida amplamente utilizada no ordenamento 105REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA Justifica-se a fixação da competência no curador não será motivada por sua vontade pessoal, mas domicílio ou residência do curatelado por de interesse em atender os interesses fundamentais do motivos diversos, dentre os quais a natureza curatelado e permitir tratar na proporção das necessida- protetiva da interdição, sendo recomendável des do mesmo. que o processo tramite no lugar onde reside o próprio interditando, inclusive para facilitar a De modo geral, a Lei 13. 146, de 06 de julho de 2015 colheita de provas, a realização de sua entrevista é uma recente legislação que apresentou novas regras e da própria perícia médica obrigatória. orientações para promover os direitos e liberdades dos deficientes. Logo é de interesse fomentar o debate acer- Diante de alguns estados da federação, a compe- ca do tema tão relevante, com a finalidade de aprendiza- tência é da vara da família ou vara de órfãos e suces- do e alcance para todos. sões. Ademais, o juízo definirá o grau da incapacidade, de modo a implicar nos limites da curatela, e também O presente estudo permitiu apresentar as modifica- o tamanho do patrimônio do curatelado. Afinal, tudo ções do regime civil das incapacidades pelo Estatuto da isto contribui para a complexidade dos deveres e limi- Pessoa com Deficiência, verificou-se que o novo regime tes do curador. civil de incapacidades alterou extremamente a teoria das incapacidades consagrada na redação primitiva do Có- 4.2 RECONHECIMENTO DA CURATELA digo Civil de 2002, assim como separou os conceitos de incapacidade e de pessoa com deficiência. O artigo 755 do Código de Processo Civil prescre- ve que a sentença, ao determinar a curatela “nomea- Os poderes da curatela são fixados judicialmente nas rá o curador, que poderá ser o requerente da interdi- circunstâncias específicas do curatelado, o juiz poderá ção, e fixará os limites da curatela”, a decisão constitui confiar ao curador, amplos poderes, ainda que não ex- a curatela. Afirmam (FARIAS E ROSENVALD, 2016, p. tensivos às matérias relativas ao corpo, à sexualidade, ao 353) que: matrimônio, à privacidade, à saúde, ao trabalho e ao voto. Para tal, se nomeia um curador que melhor zele pelos in- Não se olvide, ademais, que a sentença que decreta teresses do incapaz. a curatela tem a importante, indelével, missão de esta- belecer o projeto terapêutico individualizado para o in- Observa-se a dificuldade de assegurar direitos huma- capaz. Isso porque, com o advento do Estatuto da Pes- nos a todos, por isso torna-se necessária ser tarefa de soa com Deficiência, não mais vigora entre nós a regra toda a sociedade. As pessoas com deficiência estão em de que a curatela alcança o homo médio, no sentido todos os lugares, espaços e setores da sociedade; isso por de que existiria um padrão básico, standard, de com- si só é um avanço, nem sempre foi assim. portamento mental e, por isso, quem dele se afastar seria incapaz. Assim, deve o magistrado reconhecer o Nesse sentido, a nova Lei nos traz a oportunidade de direito à diferença, levando em conta as peculiarida- refletir sobre o modelo de saúde assistencialista que ain- des mentais de cada pessoa. da habita o consciente coletivo quando se refere a pes- soas com deficiência. Com uma educação que ensine o A sentença deve especificar a incapacidade jurídi- respeito e a possibilidade de todos terem acesso a bens e ca, as diferentes limitações e possibilidades da pessoa direitos considerados essenciais em uma sociedade. E o humana. Com vistas aos atos jurídicos a ele excepcio- direito das pessoas com deficiência em protagonizarem nados e partir para as preferências, vontades, laços fa- as próprias vidas e fazerem as próprias escolhas, com miliares e afetivos do curatelado. acesso a todos os recursos necessários para este fim. O Estatuto é uma conquista que engaja a luta pela melhoria Portanto, foi possível observar a relevância do novo da qualidade de vida das pessoas com deficiência. sistema jurídico quanto às garantias individuais do curatelado, que ele pessoalmente possa se possíveis, exercer os seus interesses existenciais, à sua sexuali- dade ou liberdade de ir e vir. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O desenvolvimento do presente estudo possibilitou uma análise de como a curatela é de caráter extraordiná- rio, cuidadosamente aplicado para atender às necessida- des do curatelado. Além disso, reitera que a conduta do 106REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ASSUMPÇÃO, Leticia Franco Maculan. Artigo: O Estatuto da Pessoa com Deficiência sob a Perspectiva de No- tários e Registradores. Disponível em: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X191eGliZV9ub3RpY2lh- cw==&in=Nic3MA. Acesso em: 5 out.2016. BARANSKI, Julia Almeida. LEI DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU Estatuto da Pessoa com Defici- ência: Lei 13.146/2015. Disponível em: http://www.cursopopulardefensoria.com.br/pluginfile.php/2460/mod resource/content 14/Aula%20Lei%20de%20Inclus%C3%A30%20%281%29.pdf. Acesso em 07 abr 2017. BRANDÃO, Eric Scapim Cunha; COSTA. Aline Maria Gomes Massoni da. As alterações promovidas pela Lei no 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) na teoria das incapacidades e seus comentários. Disponível em: http://www.tiri.jus.br/documents/10136/3543964/artigo-interdicao.pdf. Acesso em 07 abr 2017. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. DINIZ, Maria Helena. Novo Código Civil comentado. São Paulo: Saraiva, 2002. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 31 eds. Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2014. EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Direito civil: LICC e Parte Geral. Salvador: JusPodivm, 2009. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson (Orgs.). Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB. Salvador: JusPodivm, 2016. FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista (Orgs.). Estatuto da Pessoa com Deficiência comentado artigo por artigo. Salvador: JusPodivm, 2016. FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO IBDFAM COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor em janeiro e garante mais direitos. Disponível em: http://www.ibdfam. org.br/noticias/5870/Estatuto Acesso em 01 abr. 2017. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. GOUVEIA, Luiz Antonio Sampaio; SALGRETTI, Maria Edith Camargo Ramos. Os efeitos da sentença de interdi- ção à luz da segurança jurídica e da estabilidade das relações contratuais. Disponível em: http://www.rklad- vocacia.com/os-efeitos da-sentenca-de-interdicao-luz-da-seguranca-juridica-e-da-estabilidade-das-relacoes contratuais/. Acesso em 04 mai 2017. NEVES, Murilo Sechieri Costa. Direito Civil 1: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2005. PELUSO, Cezar; vários autores. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002: contém o Código Civil de 1916/ coordenador Cezar Peluso. 6. ed. Rev. E atual. Barueri-SP: Manole, 2012. 107REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 22 eds. Rio de Janeiro: Forense, 2007. RODRIGUES, Sílvio. Direito civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2002. RODRIGUES, Sílvio. Direito civil: Direito de Família. 28. ed.; São Paulo: Saraiva, 2008. SARMENTO, Eduardo Sócrates Castanheira. A Interdição do Direito Brasileiro. 2 ed, Porto Alegre: Lumen Juris, 2008. SOARES, Thiago Rosa. A CAPACIDADE DE FATO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA. Disponível em: http://www2. camara.leg.br/documentos-e pesquisa/publicacoes/estnotteclareas-da-conle/tema5/2016 1186 capacidade- -de fato-das-pessoas-com-deficiencia thiago-rosa-soares. Acesso em 07 abr 2017. STOLZE, Pablo. Estatuto da Pessoa com Deficiência e sistema de incapacidade civil. Disponível em: https://jus. com.br/artigos/41381/0-estatuto-da pessoa-com-deficiencia-e-o-sistema-juridico-brasileiro-de-incapacida- de-civil. Acesso em: 5 out.2016. STOLZE, Pablo. É o fim da Interdição? Disponível em: http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/304255875/e- -o-fim-da-interdicao-artigo de-pablo-stolze-gagliano. Acesso em 5 out 2016. TARTUCE, Flávio. Projeto de Lei do Senado Federal n° 757/2015. Altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código Civil e o Código de Processo Civil: Parecer. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/sdleg getter/do- cumento?t=195850. Acesso em 07 abr 2017. TARTUCE, Flavio. Alterações do Código Civil pela lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Reper- cussões para o Direito de Família e Confrontações com o Novo CPC. Parte I. Disponível em: http://www.miga- lhas.com.br/familiaesucessoes/104 mi224217,21048 alteracoes%20do%20codigo%20civil%20pela%20lei%20 131462015%20estatuto%2 Oda%20pessoa%20com. Acesso em 07 de abr 2017. 108REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

O ESTADO E O CÁRCERE: ANÁLISE DA APLICABILIDADE DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL THE STATE AND THE PRISON: ANALYSIS OF THE APPLICABILITY OF THE UNCONSTITU- TIONAL STATE OF THINGS Lina Martins Rezende1 Eduardo Alvares de Oliveira2 RESUMO autoridades diretamente envolvidas com o sistema pri- sional do município. Em um Estado Democrático de Direito, o indivíduo es- pontaneamente desloca várias responsabilidades re- PALAVRAS-CHAVE: Prisão. Estado. Negligência. lativas à sua autotutela para que o Estado aja em seu nome e assim, que cumpra seus deveres. No entanto, a ABSTRACT situação carcerária, uma vez sendo de responsabilida- de direta do Estado e por ter objeto a tutela e controle In a democratic state governed by the rule of law, the de cidadãos em situação de delinquência, não deveria individual spontaneously shifts various responsibilities existir diferenças comportamentais na vontade po- relating to his or her self-protection so that the state lítica do Estado para cumprir suas obrigações como acts on his or her behalf and thus comply its duties. agente garantidor público. A partir deste viés, este tra- However, the prison situation, since it is the direct res- balho tem como o objetivo encontrar resposta para o ponsibility of the State and has as its object the pro- seguinte problema: Diante da atual situação carcerária tection and control of citizens in a situation of delin- do Brasil, é necessário que se analise de forma críti- quency, should not exist behavioral differences in the ca, a existência de negligência estatal em relação ao political will of the State to comply its obligations as sistema carcerário e como isso contribui para a inten- a public guaranteeing agent. Based on this point of sa penúria humana a qual se encontra, na ausência de view, the objective of this work is to find an answer to intervenção, estrutura, fiscalização e investimentos e the following problem: Faced with the current prison os motivos os quais a ensejam, conforme os estudos situation in Brazil, it is necessary to critically analy- apresentados pela Arguição de Descumprimento de ze the existence of state negligence in relation to the Preceito Fundamental (ADPF) nº. 347/DF, os precei- prison system and how this contributes to the intense tos da Constituição Federal e o princípio da dignidade human scarcity which is found, in the absence of in- da pessoa humana em cárcere. Além disso, analisa-se tervention, structure, supervision and investment, and sobre o instituto do Estado de Coisas Inconstitucional the reasons for which it arises, according to the stu- e sua aplicabilidade no Centro de Inserção Social e na dies presented by the Fundamental Precept Noncom- Casa de Prisão Provisória da comarca de Rio Verde/GO, pliance Argument no. 347 from the Federal District, the quanto à assistência material, saúde e jurídica, anali- precepts of the Federal Constitution and the principle sados por meio de estudo de caso e pesquisa qualita- of human dignity in prison. In addition, we analyze the tiva e descritiva, além de constatação in loco, método about the Institute of the State of Things Unconstitu- de observação e questionário aberto aos apenados e tional and their applicability in the Center for Social In- 1Graduanda em Direito pela Universidade de Rio Verde, Campus Rio Verde, GO. 2Orientador, mestre em Direito Constitucional. 109REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA sertion and the Provisional Prison House of Rio Verde/ os estudos apresentados pela ADPF nº. 347/DF. GO, regarding material, health and legal assistance, 2 ANÁLISE CRÍTICA DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMEN- analyzed by means of a case study and qualitative, TO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº. 347/DF descriptive research, in addition study of finding on- -site, observation method and questionnaire open to Com o objetivo principal de que seja reconhecido the convicts and authorities directly involved with the o referido Estado de Coisas Inconstitucional, a ADPF prison system of the municipality. em questão explora os requisitos do ECI para que se- jam aplicados em sua integralidade, além disso, apre- KEYWORDS: Prison. State. Negligence. sentando vários casos no Direito Comparado como Colômbia, local onde a referida tese foi desenvolvida, 1 INTRODUÇÃO além dos Estados Unidos, Peru, Argentina e a Corte Europeia de Direitos Humanos na Itália, que se vale- Em um Estado Democrático de Direito, o indivíduo es- ram de técnica semelhante ao ECI. A ADPF se pauta pontaneamente desloca várias responsabilidades relati- em apresentar o sistema carcerário brasileiro e suas vas à sua autotutela para que o Estado aja em seu nome falhas e que serão analisados alguns deles neste capí- e assim, que cumpra seus deveres. Os pressupostos de tulo, conforme apresenta em ipsis litteris na ADPF nº. legitimidade para que o Estado assim o seja, determina 347/DF (2015, p. 08-09): que não é possível existir nenhuma distinção entre seus jurisdicionados. No entanto, a situação carcerária, por ser Para reconhecer o estado de coisas inconstitucio- de responsabilidade direta do Estado e por ter objeto a nal, a Corte Constitucional da Colômbia exige que es- tutela e controle de cidadãos em situação de delinquên- tejam presentes as seguintes condições: (i) vulnera- cia, é explícito, diante do regime e organização político- ção massiva e generalizada de direitos fundamentais -administrativa a qual vivemos, que não deveria existir de um número significativo de pessoas; (ii) prolonga- diferenças comportamentais na vontade política do Esta- da omissão das autoridades no cumprimento de suas do para cumprir suas obrigações como agente garantidor obrigações para garantia e promoção dos direitos; público. (iii) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de A partir deste viés, este trabalho tem como o objeti- órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem vo encontrar resposta para o seguinte problema: Diante depender da alocação de recursos públicos, correção da atual situação carcerária do Brasil, é necessário que se das políticas públicas existentes ou formulação de no- analise de forma crítica a existência de negligência esta- vas políticas, dentre outras medidas; e (iv) potenciali- tal em relação ao sistema carcerário conforme os estudos dade de congestionamento da justiça, se todos os que apresentados pela Arguição de Descumprimento de Pre- tiverem os seus direitos violados acorrerem individual- ceito Fundamental (ADPF) nº. 347/DF e a aplicabilidade mente ao Poder Judiciário. do instituto do Estado de Coisas Inconstitucional no Cen- tro de Inserção Social e na Casa de Prisão Provisória da “Não há cenário fático mais incompatível com a comarca de Rio Verde/GO, verificando sobre as assistên- Constituição Federal que o sistema prisional brasileiro” cias material, saúde e jurídica. A pesquisa se deu como (ADPF nº. 347/DF, 2015, p. 15), e de fato, é impossível estudo de caso por meio de pesquisa qualitativa, descri- encontrar equilíbrio com a situação atual do cárcere tiva e empírica, (método de observação e constatação in em face de todos os princípios constitucionais positi- loco) e entrevistas com questionário aberto aos apena- vados, isolando à Carta Magna a um estado contínuo dos e autoridades diretamente envolvidas com o sistema de pura utopia por deficiência de seus entes. Por con- prisional do município. sequência, esta ineficiência ocasiona uma atuação não somente do STF, mas como também, de todo o Poder Deste modo, as hipóteses desta pesquisa buscam de- Judiciário e os órgãos competentes em todos os seus monstrar a existência de negligência na atividade estatal níveis. Essa é a ideia primordial que ensejou a citada e como ela se dá no âmbito carcerário, além de apresen- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamen- tar a atual situação do sistema prisional do município e se tal (ADPF) impetrada pelo advogado Daniel Sarmento, existem reflexos da inoperância do Estado em desconfor- em 2015 na Suprema Corte. midade com as disposições legislativas da Lei de Execu- ção Penal e, por fim, verificar a possibilidade de reconhe- Embasada pela precária situação do cárcere, a cimento do Estado de Coisas Inconstitucional conforme ADPF nº. 347/DF apresentou diversas problemáticas dos presídios brasileiros, realizando um estudo siste- 110REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA matizado para esclarecer cada uma delas como nú- Básicas para as Ações de Saúde nos Sistemas Peni- meros de vaga3, limitações de repasse da União, penas tenciários, determinando que a partir de 500 presos mais graves, legislações simbólicas aplicadas em situa- é necessário que o estabelecimento prisional possua ções de extrema comoção social e que não produzem “1 médico clínico, 1 médico psiquiatra, 1 odontólogo, 1 eficácia no plano social, muito menos, carcerário, as assistente social, 1 psicólogo, 2 auxiliares de enferma- consequências psicossociais dos apenados durante e gem e 1 auxiliar de consultório dentário, e, nas unida- depois do cumprimento de pena4, ausência de assis- des femininas, 1 médico ginecologista” ADPF nº. 347/ tência jurídica, material e saúde, dentre tantas outras DF (2015, p. 40-41). e que revela a intensa violação dos direitos fundamen- tais como a dignidade da pessoa humana, vedação de Da mesma forma, é necessário que tenha no míni- tortura e de tratamento desumano, violação de assis- mo dois enfermeiros e que os profissionais da saúde tências aos presos definidos em lei, segurança dos pre- possam ter uma estrutura própria e adequada para os sos, entre outros. atendimentos, além da realização de exames aos ape- nados que precisam. Ressalta-se ainda a situação mais Em face das assistências previstas na LEP, a ADPF calamitosa em que vivem as apenadas que possuem analisa ponto a ponto com relação à realidade dos um sistema biológico complexo e que necessita de presídios. Em análise da assistência à saúde, talvez a maiores cuidados, principalmente de prevenção e que assistência mais importante que existe pois, determi- exigem acompanhamento, mas, a maioria das prisões na como a integridade física e psíquica do preso está não são preparadas para mantê-las (ADPF nº. 347/DF, sendo assistida no cárcere. Ademais, é um direito fun- 2015). damental e que possui dificuldades amplamente estru- turais para sua efetivação, como apresenta a ADPF nº. “O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenci- 347/DF (2015, p. 40): ário (PNSSP), aprovado pela Portaria Interministerial nº. 1777/2003, dos Ministérios da Justiça e da Saú- O direito fundamental à saúde (art. 6º e 196, de” (ADPF nº. 347/DF, 2015, p. 41), determinou várias CF) também é, por óbvio, titularizado pelo disposições com o objetivo de promover políticas e preso. Em harmonia com a Constituição, a Lei projetos voltados à assistência à saúde, mas, eviden- de Execução Penal estabelece que a assistência temente, essas disposições sofrem com a ausência de à saúde deve assumir caráter tanto preventivo, aplicabilidade prática e de vontade política, como ex- quanto curativo, compreendendo atendimentos plícita na ADPF nº. 347/DF (2015, p. 41-42): médico, farmacêutico e odontológico (art. 14), aos quais o Manual de Assistência do Sistema [...] A implementação de medidas de proteção Penitenciário Federal acrescenta atendimento específica, como a vacinação contra hepatites, de enfermagem, de psicologia e de serviço influenza, tétano, e [...] ações para a prevenção social (art. 8º). de tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, hepatites, DST/AIDS e dos agravos psicossociais decorrentes do confinamento, A LEP prevê o acompanhamento de médico, farma- bem como a distribuição de preservativos e insumos para a redução de danos associados ao cêutico, odontológico além dos serviços voltados para uso de drogas. a assistência social e psicológica e, conforme a Resolu- ção do Conselho Nacional de Política Criminal e Peni- O não cumprimento dessas disposições, da LEP e tenciária (CNPCP) nº 14/2003, que aplica-se Diretrizes 3Foram detectadas graves falhas também em relação à separação de presos. Esta, além de essencial para o processo de ressocialização, é um imperativo diretamente extraível da Constituição Federal, notadamente quando estabelece que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (art. 5º, XLVIII). (ADPF nº. 347/DF, 2015, p. 36). 4A ONU definiu “Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros” e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu “Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas”. Tais documentos contêm importantes parâmetros internacionais atinentes a aspectos como as condições, tamanho, uso, capacidade, salubridade, lotação e ocupação de unidades prisionais e celas, os quais são sistematicamente inobservados no Brasil. (ADPF, 2015, p. 28). 5A situação chegou ao ponto de motivar intervenções da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Estado brasileiro a cumprir medi- das provisórias para garantir a erradicação das situações de risco e providenciar a proteção à vida e à integridade pessoal, psíquica e moral de pessoas privadas de liberdade em várias penitenciárias do país. Foi o caso do Centro Penitenciário Professor Aníbal Bruno, de Recife/PE, da Penitenciária Urso Branco, de Porto Velho/ RO, do Complexo do Tatuapé, de São Paulo/SP, da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, de Araraquara/ SP,12 e do Com- plexo de Pedrinhas, de São Luiz/MA. A Comissão Interamericana, por sua vez, concedeu medidas cautelares contra o Estado Brasileiro para salvaguardar a vida e a integridade pessoal dos internos do Presídio Central de Porto Alegre/ RS. (ADPF nº. 347/DF, 2015, p. 04). . 111REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA da própria Constituição Federal tem contribuído para tir dos dados trazidos pela ADPF. A assistência jurídica a continuidade das problemáticas do sistema prisional é uma garantia fundamental, imprescindível a partici- como demonstrado e que insistem em permanecer em pação de defensor ou advogado para a administração um estado de inoperância, enquanto indivíduos mor- da justiça e manutenção de um Estado Democrático de rem e definham sem mínimas condições de saúde nas Direito, como esclarece o art. 133, da CF/88 e o acesso prisões brasileiras (ADPF nº. 347/DF, 2015). A assistên- à justiça de forma satisfatória, consoante demonstra- cia material também é importante para a manutenção do na ADPF nº. 347/DF (2015, p. 33): básica de um preso em cárcere e que, infelizmente, também se mostrou ineficiente no sistema prisional Os presos têm direito de acesso à justiça (art. 5º, brasileiro. XXXV, CF). A Constituição prevê o dever estatal de prestação de assistência jurídica integral e gratuita A maioria dos presídios não oferecem itens de hi- aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. giene pessoal, há racionamento de água e até mesmo 5º, LXXIV), determinando, ademais, que “o preso será falta dela para o banho, além da péssima qualidade da informado de seus direitos, entre os quais o de perma- alimentação e deficiência para a distribuição dos uni- necer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da formes, ocasionando muitas vezes que os presos re- família e de advogado” (art. 5º, LXIII). (grifo do autor). corram a doações de entidade religiosas e familiares (ADPF nº. 347/DF, 2015). Toda essa situação6 não é Contudo, a realidade se mostra diferente. Há compatível com o previsto na LEP e nas Regras Míni- déficit de defensores públicos nas capitais e conse- mas para o Tratamento do Preso no Brasil7, o que de- quentemente, a situação piora no interior, “Segundo monstra que o problema carcerário não se encontra dados do IPEA, a Defensoria Pública está presente em em regramentos e leis, e sim, na efetividade prática apenas 28% das comarcas brasileiras” (ADPF nº. 347/ desse ordenamento. Segundo nos apresenta, ipsis lit- DF, 2015, p. 33) e essa deficiência traz problemas prin- teris, na ADPF nº. 347/DF (2015, p. 38-39): cipalmente aos mais pobres que não possuem recur- sos para manter um advogado e que nem sempre rece- A Lei de Execução Penal, concretizando a Constitui- bem atenção adequada dos advogados dativos (ADPF ção, dispõe que a assistência material ao preso consis- nº. 347/DF, 2015). te no “fornecimento de alimentação, vestuário e insta- lações higiênicas” (art. 12). A esse respeito, as Regras Ressalta-se ainda o efeito negativo para a super- Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil preveem população que ocasiona por não cumprir a assistência o fornecimento de água potável e alimentação “prepa- jurídica. Muitos presos já cumpriram os requisitos es- rada de acordo com as normas de higiene e de dieta, tabelecidos pela lei para o deferimento dos benefícios controlada por nutricionista, devendo apresentar valor da execução penal mas, o desconhecimento e a falta nutritivo suficiente para manutenção da saúde e do vi- de defensor, impossibilita que tais direitos sejam con- gor físico do preso” (art. 13, caput e parágrafo único). cedidos, como apontado pela ADPF nº. 347/DF (2015, (grifo do autor). p. 34): E, mais uma vez, as mulheres também se encon- As consequências destas falhas são dramáticas. tram em situações precárias em relação à assistência Para que se tenha uma ideia, apenas no âmbito dos material, por necessitar de itens específicos e passan- Mutirões Carcerários, o CNJ beneficiou, desde 2008, do por sofrimentos calamitosos e constrangedores, pelo menos 78 mil presos, que tiveram acesso à pro- uma vez que, não há o fornecimento de absorventes gressão de pena e à liberdade provisória, dentre outros íntimos para contenção do ciclo menstrual, principal- direitos. Destes, 41 mil foram libertos, pois tiveram re- mente, e tendo que lidar com o período em péssimas conhecida a extinção da sua pena, passaram a cum- condições (ADPF Nº. 347/DF, 2015). pri-la em regime domiciliar ou sob condicional. Estes presos eram privados de direitos a que faziam jus, por Por fim, analisa-se a assistência jurídica a par- falhas no acesso à justiça. 6Tais parâmetros são absolutamente desrespeitados no cotidiano dos presídios. Falta água para banho e até para consumo. Em geral, a alimentação é de péssima qualidade e muitas vezes está estragada. O Relatório da CPI da Câmara dos Deputados sobre o Sistema Carcerário revelou que “em diversos estabelecimentos, os presos bebem em canos improvisados, sujos, por onde a água escorre. Em outros, os presos armazenam água em garrafas de refrigerantes, em face da falta constante do líquido precioso. Em vários presídios, presos em celas superlotadas passam dias sem tomar banho por falta de água. Em outros, a água é controlada e disponibilizada 2 ou 3 vezes ao dia”. (ADPF nº. 347/DF, 2015, p. 39). (grifo do autor). 7BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução nº. 14, de 11 de novembro de 1994. Resolve fixar as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 dez. 1994. Disponível em: <http://www.crpsp.org.br/inter- justica/pdfs/regras-minimas-para-tratamento-dos-presos-no-brasil.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2019. 112REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA Além disso, a falta de acesso à justiça e o conhe- população carcerária atualmente em 313 custodiados cimento do andamento do processo, inviabiliza que até o momento da pesquisa, sendo 23 do sexo femi- os presos possam requerer os benefícios da execução nino em prisão provisória. O presídio tem capacidade penal como a progressão de regime, livramento con- para 140 vagas, com uma superlotação de 173 presos, dicional, remição, saída temporária, dentre outros. A um número de 6 a 11 presos por cela8. falha no acesso à justiça também transparece em au- sência de estrutura do Poder Judiciário que não dispõe As condições estruturais do CIS são preocupantes, de varas suficientes nas comarcas em relação à quan- uma vez que “encontra-se localizado ao lado do Cen- tidade da população carcerária, o que fatalmente leva tro de Tratamento de Água da cidade e em frente ao à morosidade no andamento dos processos (ADPF nº. aterro sanitário” (DO PRADO, 2008, p. 74), além disso, 347/DF, 2015). não há muro ao redor de toda a extensão do presídio e a Casa de Prisão Provisória (CPP) se encontra, mais ou Desta forma, tem-se em todo o conteúdo mostrado menos, dez metros da penitenciária. Aliás, a CPP foi o na ADPF que o Estado de Coisas Inconstitucional é uma segundo presídio visitado e como já citada, fica a pou- realidade na grande maioria dos presídios brasileiros cos metros do CIS e se encontra em situação estrutural — principalmente pois é a partir desta ideia que se em- totalmente diferente que o centro de cumprimento de basam os pedidos realizados na inicial —conforme o pena, principalmente por ser uma obra recente e bem relato minucioso e complexo que traz, sendo certo por planejada. A CPP possui capacidade de 257 vagas, com observar o encaixe da realidade fática encontrada no uma (super)população carcerária de 430 presos provi- Brasil com os requisitos determinados pelo instituto, sórios, entre 10 a 16 presos por cela o que, consequentemente, daria ao STF a possibilida- de de solucionar esses problemas diante das falhas e A metodologia utilizada foi o estudo de caso por omissões estatais. meio de pesquisa qualitativa, descritiva e empírica no CIS e na CPP, foi utilizada a pesquisa empírica, com 3 ESTUDO DE CASO: SISTEMA PRISIONAL DA CO- constatação in loco da estrutura do presídio como um MARCA DE RIO VERDE/GO todo, analisando especificamente a estrutura arqui- tetônica, a quantidade de agentes penitenciários lo- 3.1 LOCAL DA PESQUISA, METODOLOGIA E JUSTIFI- tados, tamanho das celas, especificamente no que se CATIVA refere à assistência à saúde (art. 14, LEP), assistência material (art. 12 e 13, LEP) e assistência jurídica (art. 15 A partir do estado apresentado pela ADPF nº. 347/ ao 17, LEP e art. 5º, LXXIV, CF). Segundo a LEP, escla- DF, buscou-se realizar uma pesquisa de estudo de rece que a assistência é de incumbência estatal, com caso, qualitativa e descritiva, por meio de constata- o objetivo de prevenção e reinserção social, conforme ção in loco e entrevistas com pessoas diretamente art. 10, in verbis: “A assistência ao preso e ao interna- envolvidas, sobre a situação atual do Centro de Inser- do é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e ção Social (CIS) e da Casa de Prisão Provisória (CPP) orientar o retorno à convivência em sociedade”. da comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, escolhidos especificamente como local da pesquisa uma vez que, Da mesma forma, foi realizada entrevista por meio o CIS é o presídio mais antigo da cidade e o local de de questionário aberto de método qualitativo e descri- cumprimento de pena em regime fechado, enquan- tivo com as pessoas que estão diretamente inseridas to que a CPP possui uma estrutura recém inaugurada no sistema carcerário do município de Rio Verde, além para aprisionar presos provisórios. Logo, o objetivo é de três apenados e três apenadas em cumprimento de verificar se é possível declarar o Estado de Coisas In- pena em regime fechado, com diferentes estados cri- constitucional no CIS e/ou na CPP em face das pesqui- minógenos no CIS. Os requisitos para a participação da sas realizadas. pesquisa e entrevista eram presos do sexo masculino e feminino com tempo maior e médio em cumprimento O primeiro presídio visitado, o Centro de Inserção de pena em regime fechado no CIS de Rio Verde/GO Social de Rio Verde/GO é uma penitenciária de segu- e a autorização através do Termo de Consentimento rança média, inaugurado há mais de 15 anos, para o Livre e Esclarecido (TCLE) para o uso dos dados resul- cumprimento de pena em regime fechado com uma tantes da entrevista. As entrevistas foram realizadas em sala reservada no prédio administrativo do CIS. 8 Todas essas informações foram coletadas conforme entrevista livre e confidencial com a Direção do Centro de Inserção Social de Rio Verde. 113REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA Antes de se iniciar a pesquisa, a pesquisadora reali- quais, dividem a escala de plantão 24 por 72 horas de zou sua apresentação pessoal, a qual informa o nome, descanso; os outros 22 agentes são regidos por con- curso de formação e a pesquisa que é para integrar o trato temporário com prazo de um ano no exercício trabalho de conclusão de curso e fez a leitura do TCLE da função, o que mostra uma grande insegurança em que contém os objetivos, problema, metodologia, ris- manter o presídio em face dos 313 apenados, contu- cos, justificativa, benefícios da pesquisa, esclarecendo do, os agentes possuem à sua disposição armamento todos os pontos a ela inerentes, tendo a pesquisadora e itens de proteção em perfeitas condições. De todo entregue uma via do TCLE ao participante devidamen- modo, precisariam da ajuda de outras forças policiais te assinado e datado. em caso de uma rebelião em grandes proporções. Res- salta-se ainda sobre o baixo subsídio dos funcionários As entrevistas aconteceram no dia 04 e 05 de no- públicos do CIS — o que também serve para os funcio- vembro de 2019 no CIS e teve duração média de 15 mi- nários da CPP —, com último reajuste em 2017. nutos e as respostas foram registradas via gravação de voz e a pesquisa empírica com método de observação Os espaços de atendimento de saúde carecem de na CPP realizou-se no dia 07 de novembro. Por fim, a estruturas físicas, uma vez que, o enfermeiro que aten- principal justificativa é dar voz a uma população que de todos os dias no presídio possui uma sala pequena foi e é estigmatizada pelo Estado e, além das teorias para o atendimento, o mesmo lugar utilizado pelo mé- apresentadas, mostrar a realidade que muitos evitam, dico que atende duas vezes na semana. Os locais de além de ser uma ótima oportunidade de apresentar à armazenamento de medicamentos e outros utensílios comunidade acadêmica de Rio Verde sobre a real situ- não são guardados em locais adequados, com alto ris- ação prisional no município. co de proliferação de doenças e contaminações; a rea- lização de curativos e suturas também não possui local 3.2 A REALIDADE DO CÁRCERE EM RIO VERDE/GO adequado, nem para o próprio conforto e segurança do enfermeiro, quanto do apenado-paciente. Todas as informações a seguir são baseadas nos depoimentos colhidos nas entrevistas realizadas aos A clínica odontológica também tem os mesmos apenados e apenadas, bem como, demais autoridades problemas estruturais com falta de materiais novos, diretamente relacionadas com o CIS e o sistema prisio- sendo toda a estrutura da clínica extremamente de- nal de Rio Verde, sendo suas identidades preservadas cadente e falha. Contudo, os serviços prestados pelos conforme TCLE e os parâmetros de ética definidos pela agentes de saúde são satisfatórios de acordo com as Comissão de Ética e Pesquisa da Universidade de Rio condições de trabalho que eles possuem. Ressalta-se Verde. ainda que o enfermeiro lotado no CIS também possui contrato temporário de serviço e está lá há quatro me- Inicialmente, no CIS, por mais que o tamanho das ses, sendo o máximo de um ano e, tanto o enfermeiro celas seja adequado conforme o art. 88, da LEP, com quanto a odontóloga que trabalham no CIS, não rece- o índice da superlotação9 não é possível que haja con- bem adicional de insalubridade. forto, mesmo que os níveis não sejam tão problemáti- cos se comparados com outros centros prisionais, mas Desde os últimos quatro meses em que o en- há presos dormindo no chão ou em redes por ausên- fermeiro está atuando no presídio, houve problemas cia de espaços e cama, principalmente na ala femini- para conseguir medicamentos na rede pública de na, onde há menos estrutura. Este cenário e todas as saúde apenas uma vez e ainda estava tentando resol- outras problemáticas carcerárias em Rio Verde e que ver este problema no momento da pesquisa. Muitos serão apresentadas algumas delas —, desencadearam apenados fazem acompanhamento psiquiátrico com ações contra o Governo do Estado de Goiás conforme prescrição de remédios os quais, devem ser entregues informações da Promotoria e calcula-se em torno de pelo Sistema Único de Saúde (SUS); uma das apena- quatro ações em tramitação atualmente para exigir o das entrevistadas possui perturbação mental e escuta cumprimento da lei. vozes e, quando está sem a medicação prescrita pelo psiquiatra, sofre consequências psíquicas e comporta- A quantidade do pessoal especializado em exercí- mentais e deve ter um acompanhamento maior para cio no CIS também é um problema: além do diretor do evitar que essa falta ocorra. presídio, apenas mais três agentes são concursados os A organização e entrega dos medicamentos aos 9 O CIS tem capacidade para 140 vagas, com uma superlotação de 173 presos, um número de 6 a 11 presos por cela, conforme informações foram coleta- das em entrevista livre e confidencial com a Direção do Centro de Inserção Social de Rio Verde. 114REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA apenados fica sob a responsabilidade do enfermeiro, entrega de uniformes, distribuídos hoje na atual ges- fazendo-a diariamente para o devido controle, pois já tão. Contudo, há burocracia para o requerimento de houve indícios de mal-uso por parte dos apenados e nova remessa de uniformes ao Estado10, pois depende com riscos de ocorrer overdose, principalmente pelo de processo administrativo interno e motivação ex- comportamento suicida que apenados apresentam ou pressa da necessidade dos uniformes, e, ressalta-se então, de venderem os remédios dentro do presídio, o ainda que a maioria dos uniformes dos apenados já se que acarretou a fazer a entrega dos remédios diaria- encontram em condições precárias. mente e exigir um maior rigor. Há espaço para estudo, trabalhos na horta, paletes Além disso, o enfermeiro junto ao médico realiza o e tijolos, no entanto, há outros trabalhos como artesa- acompanhamento do uso dos medicamentos psico- nato que foram temporariamente suspensos por defi- trópicos e o encaminhamento para outros tipos de tra- ciência de fiscalização, estrutura e critérios para a de- tamento caso precisem. Ademais, há previsão de en- vida contagem para fins de remição das penas. trega de um carrinho de curativos e desfibrilador, além de outros itens para auxílio médico, mas, ainda há a Concernente à assistência material, a alimentação dúvida em como irão alocar todo esse equipamento dos presos foi terceirizada à um empresa especializa- em um espaço tão limitado. da, porém, foi uma queixa unânime dos presos entre- vistados que a qualidade da comida não era adequada Nas entrevistas, um dos presos precisa realizar ci- e, desta forma, criticaram a aplicação do Procedimen- rurgia no joelho e uma já foi feita no outro joelho; não to Operacional Padrão (POP) no sistema prisional de fez fisioterapia, sendo necessário o uso de muletas Goiás por meio da Portaria 376-2019 – Diretoria-Geral para andar e com um quadro delicado de mais de um de Administração Penitenciária (DGAP), que segundo ano nesta condição. Outra apenada relata a existên- relatos, limitou a entrada de diversos materiais e prin- cia de nódulo em um dos seios, o que necessitaria de cipalmente, comida pelos visitantes. exames específicos. Houve ainda epidemia de sífilis no mês de outubro de 2019, o que foi tratado para que A assistência jurídica analisada na pesquisa tam- fosse controlado a proliferação, mas, pelo contrário, bém apresenta algumas falhas sérias, principalmente não há acompanhamento ginecológico regular no CIS, por parte da ausência de defensor público atuando no somente quando existe algum tipo de doença e que município, tendo em vista a manifestação significativa seja necessário o especialista, o que demonstra ausên- dos defensores na capital e que poderia, sem dúvidas, cia de assistência à saúde preventiva, principalmente agregar na atuação dos advogados em geral e dar me- para as apenadas. lhor e rápido seguimento aos processos. O parlatório, local onde há o contato do preso com o advogado, não No geral, a situação da saúde dos presos é muito há privacidade, sendo apenas uma janela pequena de vulnerável e exige atenção, uma vez que, nem todos vidro na sala de entrada do prédio administrativo do os medicamentos e tratamentos são realizados ou são presídio, local em que sempre há pessoas e agentes possíveis de se realizarem. Ademais, as apenadas não transitando e não oferece maiores estruturas. Além estão permanecendo no CIS em Rio Verde e estão sen- disso, muitos apenados alegam não possuir advogado, do enviadas para o cumprimento de pena na Unidade não o conhecer ou não haver o atendimento técnico Prisional de Paranaiguara/GO. efetivo de modo que pudessem compreender a situa- ção do cumprimento de suas penas. A assistência material é majoritariamente realizada pelos familiares dos presos ou por instituições religio- A maioria dos processos de execução penal estão sas — normalmente, os presos que não possuem famí- sendo assistidos por advogados dativos e que nem lia, recebem de outros presos os materiais recebidos sempre possuem contato direto com o preso para o dos seus familiares — e a única coisa que é cumprida conhecimento dos atos e das perspectivas processu- no momento em que o apenado chega no presídio é a ais, o que claramente deixa uma lacuna no apenado em 10 O Centro de Inserção Social de Rio Verde/GO pertence à 6ª Coordenação Regional Prisional da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP): “A gestão prisional em Goiás é realizada pela Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP), [...] Secretaria da Segurança Pública e Justiça, criada com a reforma administrativa do Governo Marconi em janeiro de 2011. A AGSEP substituiu a Superintendência do Sistema de Execução Penal (Susepe). A Susepe foi criada em 2007 com a extinção da Secretaria de Estado da Justiça de Goiás, que à época, desde junho de 2006, era a responsável pela execução da política penitenciária no Estado”. Sítio institucional da DGAP, Não Paginado. Disponível em: <https://www.dgap.go.gov.br/historico>. Acesso em: 05 nov. 2019. 115REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA relação à sua pena. Conforme as informações colhidas havia sido encaminhado para realizar providência para pelos apenados e pela Promotoria de Execução Penal resolver o problema. do município, há muitos apenados com tempo de pro- gressão de regime, livramento condicional e demais O espaço para informática é uma inovação, com 04 benefícios já concluídos e que não foram realizados computadores à disposição dos presos com pedido a devida atualização em seu processo de execução, o para mais 04 computadores já realizado, materiais no- que ocasiona a permanência de presos de forma inde- vos, sala limpa e climatizada, mas que também estava vida. Todavia, a celeridade processual dos processos com problemas de infiltração. Todavia, já se realizou a em andamento é real e satisfatória, mas a assistência formatura da primeira turma neste ano do curso pro- deficitária de advogados resulta por macular a eficácia fissionalizante. O parlatório para o contato com o ad- de alguns processos de execução. vogado também se mostra extremamente engenhoso e bem projetado: são três salas reservadas com divisó- Na Casa de Prisão Provisória foi realizada pesquisa ria de vidro, respeitando a privacidade e o sigilo entre empírica por meio de observação in loco e coleta de o advogado e seu cliente. Por fim, estas são as análises dados. A CPP fica a poucos metros do CIS e se encon- atingidas conforme a descrição dos fatos e com a fina- tra em situação estrutural totalmente diferente que o lidade em que foi estruturada a pesquisa e toda a ideia centro de cumprimento de pena, principalmente por para completar este trabalho. ser uma obra recente e bem planejada e apresenta poucos problemas em oito meses de funcionamento. 3 CONCLUSÃO A CPP possui capacidade de 257 vagas, com uma (su- per)população carcerária de 430 presos provisórios, O sistema prisional criou um novo tipo de regime entre 10 a 16 presos por cela; são 25 agentes ao todo baseado na desordem pública que ainda continua a ser com o diretor, sendo 18 agentes em contrato tempo- aceita e omitida pelo Estado em relação a violação de rário11, em que se percebe-se mais uma vez a ociosi- direitos dos presos em várias partes do Brasil. Assim, a dade do Estado em prover contratos temporários por continuidade da discussão dos problemas carcerários serem menos onerosos do que o concurso público. O e dos deveres estatais é uma oportunidade de tentar sistema de segurança da casa é engenhoso, com uma mudar um cenário, para alcançar não somente a apli- cobertura completamente fechada com telas e um cabilidade da lei e da Constituição mas, de retornar à agente monitorando toda a extensão da área superior discussão para a comunidade acadêmica, a fim de di- do presídio. Ressalta-se ainda uma excelente estrutura minuir os preconceitos e os estigmas que muitas vezes de armamentos e itens de proteção e intervenção físi- ocorrem dentro da própria academia, saindo da nossa ca que os agentes possuem. jaula mental e buscando na prática, além da teoria, o entendimento para a crise e que justificam toda a es- Há previsões de ampliação com mais 120 vagas sência deste trabalho. com ala feminina, além da construção de um distrito industrial para o trabalho de presos em cumprimento A crise foi muito bem exposta pela ADPF nº. 347/ de regime semiaberto nos próximos meses, motivos DF e que trouxe informações precisas e atualizadas do pelos quais o Conselho da Comunidade está atuando sistema prisional e todas as facetas que o compõem, ativamente com enfoque nas obras e alega negligên- apresentando de forma objetiva várias ações e omis- cia em outras áreas de direitos dos presos por existir o sões do Estado e rogando ao STF uma atitude adequa- objetivo principal de melhorias e ampliação do sistema da diante da negligência do Estado e a impossibilidade prisional do município. de alcançar a efetividade da Constituição. Desta forma, o Estado de Coisas Inconstitucional conforme conceito Há espaço para atendimento médico o qual possui apresentado pela ADPF nº. 347/DF, é entendido como a mesma sistemática de atendimento — enfermeiro uma violação massiva e em grande escala de direitos diário e médico duas vezes na semana —, há uma es- fundamentais constitucionais em detrimento de um trutura organizada, moderna e com sala climatizada, grande número de pessoas que se encontram em si- da mesma forma que a clínica odontológica mas que tuação de vulnerabilidade e, constatada a negligência não estava em funcionamento pois a casa estava pas- contínua e prolongada do Estado sobre a situação, na sando por problemas de infiltração e mofo, porém, já 11 Todas essas informações foram coletadas com a Direção da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde. 116REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA qual demanda a participação do Estado e de vários en- nificando um verdadeiro risco a todos que ali se encon- tes competentes para que seja resolvida, além da po- tram. tencialidade de congestionamento do Poder Judiciário se caso todas as pessoas violadas fossem pleitear al- A assistência jurídica também se mostrou um pro- gum tipo de indenização ou ressarcimento. blema segundo os relatos de muitos presos que não têm conhecimento do andamento de seu processo, Condicionados por esta teoria, buscamos verificar tampouco conhecem seu advogado pois a maioria é em nosso próprio meio local como se encontra a situ- dativo, que quase ação do sistema prisional no município de Rio Verde/ GO, realizando uma pesquisa prática no Centro de In- A quantidade dos presos hoje também se enqua- serção Social e na Casa de Prisão Provisória. A pesqui- dra no quesito de violação de direitos fundamentais sa buscou analisar as assistências à saúde, jurídica e em grande escala, e de que outros presídios brasileiros material no CIS e a estrutura predial e demais depen- estão em situação igual ou muito pior, e são caracteri- dências na CPP. zados como população vulnerável. Quando o assunto é sistema prisional, este envolve a responsabilidade de Ressalta-se que não ocorreram muitas pesquisas de várias instituições e órgãos em todos os níveis, o que campo neste mesmo contexto nos últimos anos que fatalmente, se enquadra nos requisitos do ECI. se tenha conhecimento, mas, em monografia realiza- da em 2017 por esta mesma instituição12, contrastam Entretanto, no caso da CPP, não é possível afirmar com duas realidades diretamente envolvidas e que se a existência de inércia contínua e persistente por parte relacionam conforme os nossos resultados alcança- dos órgãos uma vez que, esta foi idealizada, estrutura- dos. Logo, a hipótese primordial do trabalho — e que da e inaugurada sob os esforços da Promotoria, Poder se apresenta também no problema de pesquisa — é se Judiciário e o Conselho da Comunidade de Rio Verde e seria possível o reconhecimento do Estado de Coisas que, este último, por mais que exista negligência atual- Inconstitucional no CIS e na CPP de Rio Verde e, assim, mente em certos segmentos, está totalmente voltado iremos esmiuçar conforme o referido instituto. para a continuidade das obras e as melhorias estrutu- rais, o que são fundamentais para o avanço do sistema. Primeiramente, em análise no CIS, a violação mas- siva de direitos fundamentais é inerente; as celas se Contudo, no CIS necessita dessas melhorias estru- encontram superlotadas, o que acarreta em todos os turais com urgência e não há expectativas para que isso outros problemas como o cumprimento da assistência ocorra; neste presídio, encontramos celas insalubres, material, sendo que os presos não dispõem de mate- ratos durante a noite, ausência de muro ao redor do riais básicos para a sua sobrevivência adequada e con- prédio e todos os outros problemas aqui já relatados, forto básico; a higiene pessoal e higiene estrutural das desta forma, concluímos que no CIS existe negligên- dependências se afiguram precárias, afora o fato de cia e omissão das autoridades competentes, contínua que há burocracia estatal em fornecer o único material e prolongada, além de que o presídio foi inaugurado que disponibilizam que é o uniforme, item este que so- há mais de 15 anos e nunca passou por uma reforma e mente há poucos meses foi entregue pelo Estado mas, tem uma realidade completamente diferente da CPP e todos os outros itens materiais não são cumpridos. se enquadra no requisito do ECI. As deficiências de assistência à saúde resultam na Ademais, se analisarmos a probabilidade de ações incidência facilitada de proliferação de doenças, prin- judiciais em busca de ressarcimento pelos direitos cipalmente as Doenças Sexualmente Transmissíveis violados, o que é legítimo, por parte de todos os ape- que são os maiores problemas — como foi constatado nados (mais de 300 atualmente no CIS), sem dúvidas, durante a pesquisa a ocorrência de sífilis em apenados congestionaria o Poder Judiciário local, resultando em — além de dificuldades para conseguir atendimento consequências ruins diante da celeridade que atual- médico especializado, tratamento ginecológico para mente existe e também se enquadra no ECI. Há de ser mulheres e indício de problemas com os remédios, importante ressaltar que o Governo do Estado de Goi- além de que alguns remédios não são fornecidos pelo ás realizou contratações nos dois presídios por meio SUS. A estrutura empobrecida que os profissionais da de contrato temporário a fim de que novos agentes saúde trabalham no CIS também são insuficientes, sig- pudessem, pelo menos por algum tempo, suprir as va- gas existentes; porém, não é a via adequada, mas, o 12 RIBEIRO, M. S. Da atenção à mulher gestante na penitenciária de Rio Verde-GO. Monografia (Bacharelado em Direito). – Universidade de Rio Verde, Rio Verde, 2017. 47 fls. Disponível em: <http://online.pubhtml5.com/ahka/tnxf/#p=26>. Acesso em: 14 nov. 2019. 117REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472

REVISTA JURÍDICA Estado opta por ser menos oneroso que o concurso sível a existência do Estado de Coisas Inconstitucional público, que seria o ideal. Contudo, como há os con- pois, apesar da existência de superlotação, o estado tratos temporários e agentes suprindo as vagas pelo das celas se encontram muito organizadas e como já menos por hora, pode-se ao menos concluir que o Es- citado, uma realidade completamente diferente do CIS. tado, neste ponto, faz alguma coisa e não se encontra Existindo uma estrutura que ao entrar, não lembra um totalmente negligente. presídio pois tamanha é a modernização e organização atualmente. As assistências jurídica e saúde possuem Desta forma, a pesquisa conclui que é possível o estruturas melhores, apesar de ainda existir falhas na reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional assistência material, mas, de forma geral, os direitos no Centro de Inserção Social de Rio Verde por todas estão assegurados e bem melhores protegidos. as problemáticas aqui presenciadas e relatadas, res- saltando que a situação do presídio é precária em to- Com isso, entendemos que permanecer inerte em dos os segmentos aqui analisados e, principalmente, relação aos problemas carcerários, tão quanto o Esta- sob o aspecto estrutural que carece de investimentos do o faz e, não permitir que o Poder Judiciário o faça, e, conforme a atual situação, se torna um risco para é ser igualmente negligente e conivente com a própria a segurança tanto dos presos e agentes, quanto para omissão estatal, principalmente quando há possibili- a segurança pública da sociedade civil. Além disso, há dade de se mudar algo, sem entrarmos no mérito de violação dos direitos fundamentais do preso quanto à fuga de competências. Em que momento de fato, ire- integridade física e consequentemente psíquica, com mos vivenciar a aplicabilidade fática não somente da ocorrências de doenças e presos precisando de aten- Constituição, mas, de todas as leis correlatas, escritas dimento médico, problematizada pela superlotação e e reguladas de forma a proteger os direitos dos presos ausência de estrutura. se todas as instituições que de certa forma, possuem a capacidade e liberalidade para fazê-lo, estão submis- Contudo, na Casa de Prisão Provisória não é pos- sas à burocracia de seu próprio algoz, o Estado?! REFERÊNCIAS BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 347 MC. Reque- rente Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Advogado Daniel Antonio de Moraes Sarmento. Requerido União e Procuradores-Gerais dos Estados. Relator Ministro. Marco Aurélio. Tribunal Pleno, 09 setembro 2015, Processo Eletrônico Dje-031. Divulgado em: 18 fev. 2016. Publicado em: 19 fev. 2016. Disponível em: <http://portal.stf.jus. br/processos/downloadPeca.asp?id=308712125&ext=.pdf>. Acesso em: 21 ago. 2019. ______. Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Reque- rente Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Advogado Daniel Antonio de Moraes Sarmento. Requerido União e Procuradores-Gerais dos Estados. Brasília, DF: STF, 2015. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizador- pub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4783560>. Acesso em: 21 ago. 2019. ______. Constituição Federal (1988). Brasília, DF: Ed. Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19 nov. 2019. ______. Lei de Execução Penal (1984). Brasília, DF: Ed. Senado, 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 08 nov. 2019. DO PRADO, V. A. A invenção da “ressocialização” como fundamento da pena de prisão: uma análise a partir da experiência do Centro de Inserção Social de Rio Verde. 2008. 149f. Dissertação (Mestrado em Direito e Políticas Públicas) – Centro Universitário de Brasília – Uniceub, Brasília, 2008. Disponível em: <http://www.dominiopubli- co.gov.br/download/teste/arqs/cp114541.pdf>. Acesso em: 19 set. 2019. 118REVISTA JURÍDICA /Ano 08, Número 10, Dezembro/2020 Universidade de Rio Verde ISSN2177 - 1472


Like this book? You can publish your book online for free in a few minutes!
Create your own flipbook