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Apresentação Curso de Auxiliar em Capelania Presencial Módulo1

Published by marciaolandim10, 2022-06-22 01:54:13

Description: Apresentação Curso de Auxiliar em Capelania Presencial Módulo1

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QUEM SOU EU? FOTO











DECLARAÇÃO DE FÉ DA MPC BRASIL Há um só Deus em três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo. A Bíblia é a infalível Palavra de Deus. Na Divindade de nosso Senhor Jesus Cristo, que nasceu de uma virgem. Na sua vida sem pecado, sua morte por nós para o resgate de nossos pecados, mediante o derramamento de sangue. Cremos na ressurreição de seu corpo e na Sua volta pessoal em poder e glória. Que para a salvação dos pecados, a regeneração pelo Espírito Santo é absolutamente essencial. No atual ministério do Espírito Santo, por cuja presença no íntimo, o crente se torna capaz de viver uma vida santificada. Na ressurreição tanto dos salvos como dos perdidos; os salvos para a ressurreição da vida, e os perdidos para a ressurreição da condenação. Na união espiritual dos crentes em Cristo



O que é Capelania De onde surgiu essa palavra Qual seu significado









Outras Capelanias HOSPITALAR PRISIONAL CEMITERIAL PARLAMENTAR ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PORTUÁRIA PÓS-DESASTRE



voltado para instituições de ensino.

Alunos Professores Colaboradores Administrativos Familiares ou Responsáveis diretos Comunidade







A Escola é o maior campo missionário dos nossos dias!

Romanos 10.14b

BOOTS on the ground

“ ”



P A N D E M I A

Antigos Desafios





Primeiro, é importante conhecer a Lei, para ter convicção de que a Capelania é um trabalho amparado por ela. Segundo, se for necessário, você saberá as bases legais para justificar e defender esse trabalho.

O Brasil tornou-se um Estado laico com o Decreto nº Estado laico, secular ou não confessional é 119-A, de 07/01/1890, de autoria de Ruy Barbosa. aquele que não adota uma religião oficial e no Até o advento do Decreto nº 119-A/1890, havia qual há separação entre o Clero e o Estado, de liberdade de crença no Brasil, mas não havia liberdade modo que não haja envolvimento entre os de culto. Com o mencionado decreto, o Brasil deixou assuntos de um e de outro, muito menos de ter uma religião oficial. Com a separação Estado- sujeição do segundo ao primeiro. Portanto, Igreja, a extensão do direito à liberdade religiosa foi Estado laico não é sinônimo de Estado ampliada. antirreligioso. Antes de prosseguir, convém entendermos a diferença entre dois conceitos: laicidade e laicismo.



Constituição do Brasil



ART. 5, INC. VI “(...) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” ART. 5, INC. VII “(...) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;”

ART. 1 “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” ART. 20 “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. (...) § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.”

Declaração para Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções das Nações Unidas

Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96 ART. 33 “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997). § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997) § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)”

Para responder essa pergunta é importante saber qual tipo de ensino religioso é permitido nas escolas públicas, confessional ou não confessional? Pela lógica o ensino religioso deveria ser não confessional (ciência das religiões), contudo se é uma ciência porque ele é facultativo e as outras disciplinas não?

O Supremo Tribunal Federal, em votação histórica, assentou que, ao determinar o ensino religioso nas escolas públicas, este refere-se ao ensino confessional, garantindo o ensino vinculado diretamente à determinada religião, com seus dogmas de fé. Pois se o ensino religioso fosse não confessional, não teria sentido a matrícula ser facultativa. É certo, contudo, que, na LDB-Lei 9.394/96, assegura-se, o respeito a diversidade religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, ou seja, o ensino religioso não pode ser uma porta para a intolerância. Esforço contínuo para converter alguém, fazendo com que essa pessoa pertença a determinada religião, seita, doutrina; catequese.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.” Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, social, em condições de liberdade e de dignidade.



Art. 4º - É dever da Família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II- opinião e expressão; III- crença e culto religioso; IV- brincar, praticar esportes e divertir-se; V- participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI- participar da vida política, na forma da lei; VII- buscar refúgio, auxílio e orientação.

: O que é a BNCC? A Base Nacional Comum Curricular, ou BNCC, é um documento criado para conduzir o ensino das escolas brasileiras, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. Este documento é muito importante para profissionais da educação, sua função primordial é nortear as aprendizagens que os alunos devem desenvolver nas escolas, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. Como capelães escolares nosso maior objetivo é ajudar as escolas, por essa razão é importantíssimo conhecer este documento . Além do mais, a BNCC com suas 10 competências nos comunica quem é o estudante que se deseja formar e, em relação a isso como capelães temos muito a contribuir. A BNCC incentiva a formação integral do aluno, destacando a importância de se trabalhar não apenas a dimensão cognitiva, mas também as competências socioemocionais. Isso fica claro sobretudo nas competências gerais 7, 8, 9 e 10 da BNCC, que têm um enfoque nas atitudes e no caráter dos estudantes.

Competências gerais da BNCC 7. Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta. 8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas. 9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendose respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. 10. Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos,


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