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02/12/2021

Published by tribunaonlinees, 2021-12-02 18:54:32

Description: 02 de Dezembro de 2021

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VITÓRIA-ES, QUINTA-FEIRA, 02/12/2021 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO HOSPITAL MERIDIONAL S.A. PODER JUDICIÁRIO CNPJ nº 00.625.711/0001-51 | NIRE 32300028608 EDITAL DE CONVOCAÇÃO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL Assembleia Geral Extraordinária AL. FRANCISCO VIEIRA SIMÕES - S/N - BAIRRO MUQUIÇABA, O Conselho de Administração do Hospital Meridional S.A. (“Companhia”), nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), GUARAPARI- ES - CEP: 29214-110 e do Estatuto Social da Companhia, neste ato convoca seus acionistas para reunirem-se em Telefone(s): (27) 3161-7072 | Email: [email protected] Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) a ser realizada em primeira convocação no dia 13 de dezembro de 2021, às 15:00 horas, de modo semipresencial, conforme orientações abaixo, EDITAL DE CITAÇÃO sendo permitida tanto a participação presencial (no escritório administrativo da Companhia na PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Avenida Desembargador Santos Neves, 207, Bairro Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29056-055), Nº DO PROCESSO: 0003826-74.2020.8.08.0021 quanto aquela a distância, mediante atuação remota, via sistema eletrônico. A AGE deliberará AÇÃO : 7 - Procedimento Comum Cível sobre a seguinte ordem do dia: (i) a recompra, pela Companhia, da totalidade das ações de sua Requerente: SERVI MIX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME daeImmecóaiosvçnseõsãiseeosqadudeseeetniretteuemmlaaisrlCitsdeãianroaddçeiddãadooesCd)aooccmoiAopnnrastiistngathoani,at4ep;ºa,(diroica)a“capPauarnotp,ctroedoclovaoamElçoesãetnoatJtoduu,atssorteieSfmitciofamiccçiaoaãçdlo,ãifpdoicaeadraçoCãiAasotnãudeoaoxlPioczaaaIrpçc(iDãitaaoellsssdcoeorcgiçniuaãúildo,macdeodormeos Requerido: TOP VALE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA ME Incorporação da Parcela Cindida” (“Protocolo”) celebrado pelas administrações da Companhia MM. Juiz(a) de Direito da GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por e da Meridional Imobiliária S.A., sociedade inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.549.641/0001- nomeação na forma da lei etc. 60 (“Meridional Imobiliária”) em 29 de maio de 2018, que foi aprovado pelos acionistas da FINALIDADE: Companhia conforme indicado na Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 6 de DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente junho de 2018, registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob a chancela CITADO(S): REQUERIDO(A): TOP VALE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA ME, nº 39746833798400, em sessão de 4 de julho de 2018 (“AGE de 6.6.2018”), para meramente Documento(s): CNPJ : 23.872.611/0001-25, atualmente em lugar incerto e não sabido, de corrigir erro apontado pela administração (que não é erro de conteúdo); e (iii) a autorização todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação . para que os administradores da Companhia tomem as medidas necessárias para implementar ADVERTÊNCIAS: as deliberações indicadas na ordem do dia. Participação: Observado o disposto na Instrução a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir Normativa DREI nº 79, de 14 de abril de 2020 (“IN DREI 79”), a participação do acionista do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); na AGE poderá ser (i) presencial, com o comparecimento físico no escritório administrativo b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como da Companhia, localizado na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, na Avenida verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Desembargador dos Santos Neves, nº 207, Praia do Canto, CEP 29055-723 no dia e horário c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso marcado; ou (ii) ou por meio de atuação remota via sistema eletrônico de votação a distância IV do CPC/2015. (“Sistema Eletrônico”), nos termos da IN DREI 79 e observadas as orientações deste Edital. DECISÃO Sistema Eletrônico: Mediante a utilização do Sistema Eletrônico, o acionista participará e votará Fl: de forma remota na AGE, que será transmitida ao acionista de forma digital, em tempo real. SERVI MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ajuizou ação ordinária com pedido de urgência Para participação pelo Sistema Eletrônico os acionistas deverão utilizar computador/notebook/ em face de TOP VALE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA ME, objetivando arresto, telefone celular ou equipamento equivalente que possua câmera de vídeo e áudio, observadas através do bloqueio de numerário nas contas da empresa ré e, no mérito, que seja rescindido o as instruções abaixo. A Companhia solicita que os acionistas interessados em participar e/ou negócio jurídico firmado entre ambos, com a devolução da quantia paga pela empresa autora votar na AGE por meio do Sistema Eletrônico enviem até o dia 08 de dezembro de 2021 um no importe de R$ 62.700,00. e-mail por escrito para a Companhia, no endereço eletrônico [email protected]. I- DA TUTELA DE URGÊNCIA: br, manifestando seu interesse em participar de forma remota da AGE, e solicitando o link de Em sede de tutela urgência postula o requerente pelo bloqueio on line nas contas da empresa acesso ao Sistema Eletrônico (“Solicitação de Acesso”). A Solicitação de Acesso deverá conter: ré no valor de R$ 62.700,00 objetivando, segundo as razões veículas na exordial, garantir a (i) a identificação completa do acionista, incluindo seu CPF ou CNPJ, conforme o caso; (ii) satisfação do crédito no módulo de cumprimento de sentença, fundado na provável procedência telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (iii) cópia simples dos documentos necessários dos pleitos condenatórios perseguidos nesta demanda. para legitimação e representação, conforme indicado neste Edital. Verificada a regularidade A tutela assecuratória, segundo as disposições contidas nos artigos 294 a 300 do NCPC, dos documentos enviados para participação na AGE, a Companhia enviará para o e-mail do deverá se fundar na probabilidade do direito, no perigo de dano ou no risco ao resultado útil do solicitante, assim que possível: (i) o link e as informações de acesso e habilitação à sala de processo (caput do art. 300) e no caso, compulsando os autos constata-se que a parte autora reunião virtual da AGE; e (ii) o link para acesso e consulta aos documentos e informações não produziu provas suficientes a demonstrar o periculum in mora, uma vez que não trouxe aos referentes aos assuntos da ordem do dia da AGE, os quais também estarão disponíveis na autos elementos aptos a demonstrar a insolvência da demandada ou mesmo indícios de que sede da Companhia. Caso determinado acionista não receba as senhas de acesso com até 24 não disponha de condições a fazer frente ao possível débito. horas de antecedência ao eh-omráariilojudreídiincoíc@iordeadeAmGeEri,dtiaolnaacl.ioconmist.abrdoeuvedroáteenletfroanr eem27c3o3n4ta6t-o37c7o6m, Assim, indefiro a tutela de urgência postulada. a Companhia por meio do II- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: para que seja prestado o suporte necessário em tempo hábil. De acordo com a IN DREI 79, o Com o advento do novo Código de Processo Civil os feitos, em geral, seguirão o chamado acionista pode participar da AGE desde que apresente os documentos até 30 (trinta) minutos procedimento comum (Art.318) e a teor do Art. 334, preenchendo a inicial os requisitos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos, ainda que tenha deixado de enviá-los essenciais elencados nos Artigos 319 e 320 e, não sendo caso de improcedência liminar do previamente. Na data da AGE, o link de acesso ao Sistema Eletrônico estará disponível a partir pedido (Art.332), incumbirá ao juiz designar audiência de conciliação ou de mediação. de 30 minutos de antecedência, sendo que o registro da presença da acionista via Sistema Referida audiência apenas não ocorrerá na hipótese de autor e réu manifestarem Eletrônico somente se dará mediante o acesso via link. Após o início da AGE, a sala de reunião expressamente desinteresse na composição consensual, além dos casos, é claro, de virtual será fechada e não serão possíveis novos ingressos (exceto em caso de acionistas que demandas relativas a direitos que não admitam auto composição (NCPC, art. 334, § 4º, I e II). percam momentaneamente conexão, a quem será dado prazo para reingresso na conferência), De acordo com o disposto no art. 335, o prazo para a resposta do réu começa a fluir: (I) da independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que data em que realizada a audiência ou a última sessão de conciliação (na hipótese, é claro, de os acionistas acessem o Sistema Eletrônico para participação da AGE com 15 minutos de não se obter ali a solução auto compositiva do litígio); (II) da data do protocolo do pedido de antecedência. Para melhor andamento da reunião, eventuais manifestações de voto por cancelamento da audiência, quando assim houver se manifestado o autor na petição inicial ou escrito de acionistas participando remotamente deverão ser enviados à Companhia pelo e-mail (III) das datas fixadas no art. 231 do CPC/2015. jurí[email protected]. A Companhia não se responsabilizará pela conexão e acesso Inexistindo neste momento a implementação da estrutura de conciliadores/mediadores à internet dos acionistas e representantes legais durante a AGE. Informações Gerais: 1. Todos para atuarem nos processos em trâmite nesta unidade judiciária de forma a viabilizar o os documentos relacionados à ordem do dia da AGE estarão disponíveis aos acionistas (i) na atendimento ao disposto no Art. 334, do NCPC, hei por bem flexibilizar o procedimento comum sede social e no escritório administrativo da Sociedade; e (ii) sob a forma eletrônica, podendo DETERMINANDO A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, em quinze dias, apresentar ser consultados pelos acionistas interessados através do link habilitado com a confirmação da defesa, observando-se as regras disciplinadas nos Artigos 219, 231 , 335 e 344, todos Solicitação de Acesso. 2. Os acionistas ou seus representantes legais deverão comparecer à do CPC/2015. AGE (seja presencialmente, seja mediante Sistema Eletrônico, conforme o caso) munidos dos Por fim, ressalvo que após a citação e havendo fundado interesse de qualquer das partes na documentos hábeis de identidade, nos termos do artigo 126 da Lei das S.A. composição, este juízo, mediante requerimento, designará audiência para tal fim, considerando Cariacica/ES, 02 de dezembro de 2021. que esta unidade há anos reserva pauta mensal exclusivamente para incentivo às tratativas, HOSPITAL MERIDIONAL S.A. cujo crescente êxito ao longo dos últimos anos, vem produzido resultados positivos na solução Presidente do Conselho de Administração amistosa de conflitos. Diligencie-se na CITAÇÃO, inclusive ENCAMINHANDO CÓPIA DESTA DECISÃO JUNTAMENTE COM A CONTRAFÉ. Intime-se a autora quanto ao teor do presente decisão interlocutória E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. GUARAPARI-ES, 27/08/2021 NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS CHEFE DE SECRETARIA Aut. pelo Art. 438 do Código de Normas Este documento foi assinado eletronicamente por FLAVIO DIIRR LIMA em 27/08/2021 às 13:24:36, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas - Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-3624-5798176.


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