NASSAU EDITORA RADIO E Assinado de forma digital por NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA:27065150000130 TV LTDA:27065150000130 Dados: 2022.06.27 08:14:50 -03'00' 1 Para verificar a assinatura entre no site https://verificador.iti.gov.br e insira este arquivo em PDF. VITÓRIA-ES, DOMINGO, 26/06/2022 SÃO BERNARDO APART HOSPITAL S.A. CNPJ n° 07.039.651/0001-34 | NIRE 32.300.027.776 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 06 DE JULHO DE 2022, ÀS 10H00 SÃO BERNARDO APART HOSPITAL S.A. (“COMPANHIA”) VEM, PELA PRESENTE, NOS TERMOS DO ART. 124 DA LEI Nº 6.404/1976 (“LEI DAS S.A.”), CONVOCAR OS ACIONISTAS DA COMPANHIA PARA REUNIREM- SE EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (“ASSEMBLEIA”), A SER REALIZADA, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, EM 06 DE JULHO DE 2022, ÀS 10H00, A SER REALIZADA DE FORMA DIGITAL, POR MEIO DO APLICATIVO DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT TEAMS, ATRAVÉS DO LINK [HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_MMR JM2Q2OTYTMDA4YS00NJVLLWEXOGUTYTY5NZK0NDLHYTNJ%40THREAD. V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%2229733D79-4F22-482C-88FA-5C CBCB2C458C%22%2C%22OID%22%3A%22CF71C1D2-4041-4582-A000-2C 29780F8DEC%22%7D] A SER DISPONIBILIZADO PELA COMPANHIA, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI N.º 14.030 DE 28 DE JULHO DE 2020 E REGULAMENTADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, DATADA DE 10 DE JUNHO DE 2020 (“IN DREI 81”), PARA EXAMINAR, DISCUTIR E VOTAR A RESPEITO DA SEGUINTE ORDEM DO DIA: (i) A eleição de novos membros para compor a Diretoria da Companhia; (ii) A autorização aos administradores da Companhia a tomarem todas as medidas e praticarem todos os atos necessários para a efetivação das deliberações ora aprovadas. Nos termos do art. 126 da Lei das S.A., para participar da Assembleia, os acionistas ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, aos cuidados da Sra. Marina Salum – [email protected], com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência à data de realização da Assembleia: (a) documento de identidade; (b) atos societários que comprovem a representação legal; e (c) instrumento de outorga de poderes de representação, conforme aplicável. O representante do acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à Assembleia como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente acionista pessoa jurídica. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do art. 126, §1º, da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406/2002, conforme alterada (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação do lugar RQGH IRL SDVVDGD TXDOL¿FDomR FRPSOHWD GR RXWRUJDQWH H GR RXWRUJDGR GDWD H objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o UHFRQKHFLPHQWRGD¿UPDGRRXWRUJDQWH As pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na Assembleia por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado RX LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD FRQVRDQWH SUHYLVWR QR DUW GD /HL GDV 6$ $V pessoas jurídicas acionistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia. Colatina/ES, 27 de junho de 2022. Fábio Minamisawa Hirota Diretor Presidente
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